Prefeitura de São Pedro da Aldeia - RJ

Notícia:   Prefeitura de São Pedro da Aldeia - RJ oferece 47 vagas de até R$ 465,00

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 1/2009

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CARGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.999, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 51, de 3 de abril de 2009, torna público que a Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia realizará Processo Seletivo Público, destinado a admissão de Agentes Comunitários de Saúde, para o que serão abertas as inscrições à referida seleção pública de candidatos para o provimento de 47 (quarenta e sete) cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS, consoante as instruções específicas reguladoras do Processo Seletivo Público que se regerá pelas instruções do presente Edital de Convocação e demais normas pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Público será realizado em conformidade com a Lei Federal nº.11.350, de 5 de outubro de 2006, e a Lei nº 1.999, de 10 de outubro de 2007, do Município de São Pedro da Aldeia, e sob a coordenação e supervisão da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público, instituída pela Portaria nº 1.114, de 15 de setembro de 2009;

1.2 - Este Edital contém as instruções e condições que regem o Processo Seletivo Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras;

1.2.1 - O Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não convocados;

1.2.2 - O Município da São Pedro da Aldeia reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados, em relação às vagas quantificadas neste Edital.

2- DO CARGO

2.1 Número de vagas: 47 (quarenta e sete) vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), a serem preenchidas na forma do estabelecido para cada área geográfica delimitada em função dos logradouros públicos e localidades de abrangência das Unidades de Saúde da Família (USF), de acordo com os parâmetros da Estratégia de Saúde da Família no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia;

2.2- Condições de trabalho: Carga horária de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais, salvo imperiosa necessidade de serviço para atuação em outros horários de trabalho;

2.3 - Vencimento mensal: R$ 465,00 de vencimento - base;

2.4 - Regime jurídico: Estatutário;

2.4.1. - Serão selecionados candidatos para cadastro de reserva, que se constituirá dos aprovados que obtiverem nota de classificação imediatamente inferior aos candidatos classificados, ao final das 3 (três) etapas do Processo Seletivo Público, para as vagas existentes dentro da área geográfica coberta pela respectiva Unidade de Saúde da Família (USF), conforme definida em regulamento da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia;

2.4.2. - 5% das vagas são reservadas para pessoas portadoras de deficiência;

2.4.3. - Para a inscrição ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá identificar seu local de residência dentre as áreas geográficas descritas no Anexo I deste Edital, que estão identificadas por bairro, localidade e delimitação de parte de logradouro, conforme o caso;

2.5 - O candidato deverá residir na área geográfica da Unidade de Saúde da Família (USF) de abrangência da comunidade em que atuará, desde a data da publicação deste Edital e durante todo o exercício da atividade profissional;

2.6 - Constituem as áreas geográficas de abrangência das Unidades de Saúde da Família (USF), nos termos do § 2º do art. 6º da Lei Federal nº 11.350, de 2006, as divisões do território do Município compreendidas por bairros ou segmentos destes e por localidades da zona de expansão urbana e da zona rural, subdivididas em microáreas, de acordo com os parâmetros estabelecidos para a gestão municipal do Sistema Único de Saúde - SUS.

2.7 - Lotação: Os Agentes Comunitários de Saúde serão admitidos pela Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia e lotados nas Unidades de Saúde da Família de referência de sua área geográfica, conforme o Anexo I.3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 - O candidato deverá preencher cumulativamente para ingresso no cargo os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para o exercício das atividades do cargo de Agente Comunitário de Saúde.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999;

4.2 - A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação da prova, duração, horário e local de aplicação da prova e nota mínima exigida;

4.3. - O candidato portador de deficiência deverá entregar obrigatoriamente no ato da inscrição LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA (CID), BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO;

4.3.1. - O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

4.4 - O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização da prova deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público, e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 10h às 16h, até o término do período das inscrições;

4.5 - Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

4.6 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a inscrição não será confirmada;

4.7 - Se aprovado e classificado para o provimento do cargo, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador.

5. DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1 - O presente Processo Seletivo Público tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Estratégia de Saúde da Família; e cujo perfil seja mais adequado para desenvolver as atividades do Agente Comunitário de Saúde, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei Federal nº 11.350, de 2006.

5.2 - O Processo Seletivo Público será realizado em 3 (três) etapas distintas e subsequentes, a saber:

1ª Etapa: composta de Prova Objetiva de caráter eliminatório;

2ª Etapa: composta de Prova de Títulos de caráter classificatório; e

3ª Etapa: composta de Curso Introdutório de Formação Inicial.

5.3 - As 1ª e 2ª Etapas do Processo Seletivo Público referido neste Edital serão eliminatória e classificatória, respectivamente, constando de prova escrita com questões objetivas e de prova de títulos, com os seguintes valores de pontuação:

A) - A prova escrita objetiva valerá 90 (noventa) pontos;

B) - A prova de títulos valerá 10 (dez) pontos.

5.4 - O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá ser domiciliado em São Pedro da Aldeia, e sua inscrição será válida apenas para a área geográfica na qual sua residência está inserida, conforme descrito no Anexo I, conforme o artigo 6º da Lei Federal nº.11.350, de 5 de outubro de 2006;5.5 - O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde terá uma classificação por localidade (área geográfica da Unidade de Saúde da Família - USF) em que se inscreveu e uma classificação geral no cargo;

5.6- Conforme a necessidade e conveniência da Administração Municipal, no caso de não haver candidatos classificados em uma determinada localidade e permanecer a necessidade de preenchimento de vagas, o candidato aprovado poderá ser convocado para atuar em localidade diversa da qual se inscreveu, observada a ordem de classificação geral do cargo, devendo, para tanto, preencher os requisitos específicos para a atuação na nova localidade;

5.7- A aceitação do candidato à convocação citada no item anterior tem caráter irreversível, uma vez que o candidato passará a figurar na listagem de classificação da localidade para a qual foi convocado, sendo excluído da classificação da localidade que originalmente escolhera no ato de sua inscrição.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital;

6.2 - Requisitos básicos para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, Art. 12, § 1° e Emenda Constitucional n.º 19, de 4/6/1998, Art. 3º e Decreto Federal nº 70.436, de 18/4/1972).

b) possuir idade mínima de 18 anos completos na data da nomeação;

c) ter concluído o ensino fundamental na data da nomeação;

d) residir na área da comunidade em que atuar, conforme determina o art. 6º da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006.

6.3 - Documentação necessária:

a) fotocópia (frente e verso) de documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade civil ou militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei Federal nº 9.503/1997, com fotografia);

b) Conta de luz, água ou telefone comprovando a residência do postulante, em nome do candidato ou de ascendente ou descendente direto; na inexistência das mesmas, declaração, em que o candidato declara sua residência, com a assinatura de 2 (duas) pessoas com comprovação de residência na localidade, arcando com a exclusão do Processo Seletivo em caso de não constatação da residência, a qualquer tempo ;

c) O candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doença (CID).

6.4 - As inscrições para o Processo Seletivo Público só poderão ser feitas no Posto de Inscrição localizado no Município de São Pedro da Aldeia, conforme o endereço contido no item 6.7.2. do presente Edital;

6.5 - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada das originais e cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador;

6.6 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição;

6.7 - A inscrição presencial se dará:

6.7.1. Período: de 15 a 23 de outubro de 2009;

6.7.2. Local: Casa da Cultura - Rua José Francisco Coelho Pereira - Centro - São Pedro da Aldeia - RJ

6.7.3. Horário: das 10 às 16 horas;

6.7.4. O valor da inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais).

6.8 - Para inscrever-se no Processo Seletivo Público, o candidato deverá:

a) Pagar a taxa de inscrição mediante depósito bancário simples, em espécie, em qualquer agência do banco mencionado neste Edital, em favor da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia;

b) Não será aceito depósito feito em caixa automático ou por meio de cheque.

6.8.1- Banco conveniado:

BANCO

AGÊNCIA

CONTA-CORRENTE

Banco do Brasil

2657-3

173136-X

6.8.2 - O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período previsto neste Edital;

6.8.3 - Comparecer ao local de inscrição, munido de original e cópia da carteira de identidade ou Carteira de Trabalho (CTPS) ou carteira de motorista (com foto), ou passaporte válido, ou documento de identificação de órgão de classe (cuja cópia ficará retida)

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. O candidato somente poderá retirar o seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI) NO MESMO LOCAL ONDE FEZ A SUA INSCRIÇÃO:

7.1.1. PERÍODO: 10 a 12/11/2009;

7.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas;

7.1.3. LOCAL: Local: Casa da Cultura - Rua José Francisco Coelho Pereira - Centro - São Pedro da Aldeia - RJ

7.2. Ao receber o Comprovante CCI ou retirá-lo na Internet, o candidato deverá, obrigatoriamente:

7.2.1. Fazer a conferência de seus dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar ao encarregado do Posto de Confirmação a necessária correção;

7.2.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, do dia, horário, local e sala onde fará a prova;

7.2.3. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI, estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados e suas conseqüências;

7.2.4. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico do INCP: www.incp.org.br.

8. DA 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA

8.1. A prova escrita objetiva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será no dia 22 de novembro de 2009, constará de 40 (quarenta) questões, com duração de 3 (três) horas, e será constituída de questão do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A - B - C - D), e uma única resposta correta, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos;

8.2. A prova objetiva será organizada considerando-se o grau de escolaridade e os conhecimentos específicos exigidos para o exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme o Anexo III deste Edital, e será realizada unicamente no Município de São Pedro da Aldeia;

8.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o início da mesma, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica azul ou preta;

8.4. O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura;

8.4.1. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao Fiscal da sala para conferência com o Cartão-Resposta e a Lista de Presença, que somente será assinada na entrega do Cartão ao término da prova;

8.5. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início da mesma, não havendo tolerância para atraso ou retardamento de candidato;

8.5.1. A prova acontecerá em dia, horário e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados;

8.5.2. Não será permitido ao candidato realizar a prova em estado de embriagues ou sob efeito de substância entorpecente;

8.6. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta:8.6.1. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou nele ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese será substituído, e terá que ser obrigatoriamente assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota;

8.6.2. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica;

8.6.3. Na correção do Cartão-Resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

a) com mais de uma opção assinalada;

b) sem opção assinalada;

c) com emenda ou rasura.

8.7. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

8.7.1. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova;

8.7.2. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, obrigatoriamente assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma;

8.7.3. É vedado o porte de armas nos locais das provas e não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, telefone celular, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, laptop, notebook, palmtop, gravador, ou qualquer outro tipo de receptor/processador de texto ou de mensagem;

8.7.4. Durante a prova não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los;

8.7.5. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local da prova, com exceção dos candidatos portadores de necessidades especiais e das candidatas que estejam amamentado lactentes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo Coordenador do local;

8.7.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova;

8.7.7. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa para sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo;

8.7.8. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo Fiscal.

8.8. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo, em qualquer fase, o candidato que:

8.8.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.8.2. for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, ou se recusar a entregar o Cartão - Resposta no tempo determinado para o término da prova;

8.8.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

8.8.4. durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular;

8.8.5. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas etc.

8.8.6. não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

8.8.7. ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

8.8.8. deixar de assinar a lista de presença;

8.8.9. não atender às determinações deste Edital;

8.8.10. Após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado quaisquer procedimentos ilícitos na realização da mesma.

8.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos e editais referentes ao presente Processo Seletivo Público;8.10. A prova objetiva de múltipla-escolha será elaborada com base no conteúdo programático do nível de escolaridade exigido para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, aprovado pelo Ministério da Educação e Ministério da Saúde;

8.11. É expressamente proibido fumar durante a prova.

9. DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO

9.1. O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 24/11/2009, no órgão oficial da Prefeitura de São Pedro da Aldeia e através do "site" www.incp.org.br

10. DA 2ª ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

10.1. Deverão entregar ou enviar seus títulos somente os candidatos que obtiverem, na prova escrita, o percentual mínimo exigido para a aprovação, que é de 50% (cinqüenta por cento);

10.2. Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação;

10.3. O envelope, fornecido pelo candidato, deverá conter o Requerimento de Títulos e as cópias dos títulos, e ser identificado, no verso, com nome, número de inscrição e denominação do cargo ao qual o candidato concorre;

10.4. O título será entregue no local, por fotocópia, dispensada a autenticação cartorial, desde que acompanhado do original, para ser visado pelo conferente que os receber;

10.4.1. O envelope com o Requerimento de Títulos e os títulos deverá ser entregue no local, horário e datas seguintes:

10.4.1.1. PERÍODO: 14 e 15/12/2009;

10.4.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas;

10.4.1.3. LOCAL: PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA

10.5. A obtenção do Requerimento de Títulos do candidato poderá ser feita pela Internet, no site www.incp.org.br, ou no ato da entrega de títulos, para ser preenchida, completa e corretamente, com assinatura logo abaixo do último título, e colocada dentro do envelope de remessa e devidamente lacrado;

10.6. A análise dos documentos comprobatórios dos títulos, valendo um total de 10 (dez) pontos, avaliará o nível de aperfeiçoamento do candidato ao cargo, em estrita observância às normas contidas neste Edital;

10.7. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o esforço de aperfeiçoamento do candidato será valorizado com a pontuação máxima de até 10 (dez) pontos, computados da forma seguinte:

a) 1 (um) ponto, por curso com um mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 40 (quarenta) horas de aulas, inflacionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 3 (três) títulos desse tipo;

b) 2 (dois) pontos, por curso com um mínimo de 41 (quarenta e um) e o máximo de 80 (oitenta) horas de aulas, inflacionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 3 (três) títulos desse tipo;

c) 3 (três) pontos, por curso com um mínimo de 81 (oitenta e um) e o máximo de 160 (cento e sessenta) horas de aulas, inflacionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 3 (três) títulos desse tipo;

d) 4 (quatro) pontos, por curso com um mínimo de 161 (cento e sessenta e um) ou mais horas de aulas, inflacionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 3 (três) títulos desse tipo;

10.8.1. O aperfeiçoamento, já finalizado, deverá ser comprovado por cópia legível do certificado, com carga horária expressa, somente sendo aceitos cursos da área de conhecimentos específicos do cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme referido no Anexo III deste Edital;

10.8.2. Serão computados, como títulos, apenas os cursos cuja avaliação indique sua correlação com as atividades do Agente Comunitário de Saúde, denotando contribuição para o aperfeiçoamento de seu exercício, e com o certificado fornecido por instituição reconhecida;

10.8.3. O certificado de conclusão do ensino fundamental, exigido para o exercício do cargo, não será computado como título de aperfeiçoamento e não deverá ser enviado para avaliação;10.8.4. Será conferida uma pontuação especifica para os candidatos que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares voltados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, certificados pelo Ministério de Saúde, ou por secretaria municipal ou estadual de Saúde;

10.8.5. Os títulos serão enviados à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público, para avaliação, e deverão ter cargas horárias explícitas;

10.8.6. Não haverá atribuição de pontos cumulativos e a pontuação será atribuída a um só título, por espécie (no caso de o candidato haver participado de mais de um curso com o mesmo conteúdo programático, mesmo que em diferentes instituições);

10.8.7. Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atenderem às especificações contidas neste Edital;

10.8.8. Não será aceita a entrega de títulos antes ou depois das datas previstas neste Edital;

10.8.9. Não serão recebidos títulos por fax-símile ou e-mail.

11. DOS RECURSOS

11.1. Após a publicação do gabarito da prova objetiva, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no período de 25 e 26/11/2009, através de requerimento dirigido à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo e entregue no Protocolo-Geral da Prefeitura de São Pedro da Aldeia - Rua Marques da Cruz, nº 61 - Centro - São Pedro da Aldeia - RJ;

11.2. Os recursos serão apresentados por petição escrita, protocolada no Protocolo-Geral da Prefeitura de São Pedro da Aldeia em formulário próprio;

11.3. Interposto o recurso, a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo decidirá, informando no processo a decisão, de caráter irrecorrível;

11.4. Deverá ser interposto um recurso para cada questão em que o candidato se julgar prejudicado, utilizando o formulário próprio, com a indicação precisa da mesma;

11.5. O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo trazer a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações, com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores. Cada recurso objetivará uma única questão;

11.6. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo;

11.7. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos;

11.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas atribuídas pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo serão as notas definitivas dos candidatos na prova escrita objetiva;

11.9. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia, observado o prazo de 7 e 8/12/2009, através de requerimento dirigido à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo e entregue no Protocolo-Geral da Prefeitura de São Pedro da Aldeia, no endereço constante do item 11.1 deste Edital;

11.10. O Candidato poderá efetuar a entrega do recurso por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo instrumento de procuração, que não precisará ter firma reconhecida, e cópia legível de documento de identidade do procurador e do candidato, que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador;

11.11. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.

12- DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem de colocação, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas da prova escrita:

12.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos será conforme cronograma;

12.1.2. A Publicação do resultado das 1ª e 2ª Etapas do Processo Seletivo Público será no dia 29 de dezembro de 2009, através de edital publicado no órgão oficial da Prefeitura de São Pedro da Aldeia e através do portal www.incp.org.br.13 - DA 3ª ETAPA - CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

13.1. - O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde aprovado na 1ª e na 2ª Etapas, deverá freqüentar Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia, devendo, ao final do curso, ter aproveitamento mínimo de 50% da avaliação objetiva, bem como freqüência mínima de 75% das aulas.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

14.1. A classificação final dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados:

14.1.2. O desempate dos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

14.1.2.1. o mais idoso, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, e persistindo o empate;

14.1.2.2. ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva;

14.1.2.3. ter obtido maior nota na parte de português;

14.1.2.4. ter obtido maior nota na avaliação dos títulos.

14.2. Será considerado finalmente classificado o candidato que, concorrendo à vaga correspondente a cada área geográfica definida e abrangida pela respectiva Unidade de Saúde da Família (USF), houver concluído com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial;

14.2.1. A classificação final dos aprovados no Processo Seletivo Público deverá ocorrer dentro de cada área geográfica definida e abrangida pela respectiva Unidade de Saúde da Família, conforme a opção feita pelo candidato no ato de inscrição, inclusive quanto ao cadastro de reserva.

15 - DA ADMISSÃO

15.1. Os candidatos aprovados serão chamados, segundo a necessidade do serviço e conveniência da Administração Municipal, até que sejam ocupados todos os cargos de Agente Comunitário de Saúde, previstos no Anexo I, de acordo com a ordem de classificação;

15.1.1. A admissão dos aprovados deverá obedecer rigorosamente à ordem de classificação obtida dentro da área geográfica da respectiva USF.

15.1.2. No ato da convocação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Exame Médico pré-admissional, a ser realizado pelo Médico do Trabalho indicado pelo Município de São Pedro da Aldeia, quando deverá ser apresentado o seu Cartão de Vacinação atualizado. Não serão admitidos em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso de resultado da inspeção médica;

b) Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função nas esferas municipal, estadual ou federal, inclusive em autarquias, fundações e sociedades de economia mista, nos termos do que dispõe o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

c) Declaração de Bens completa até a data de sua admissão;

d) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP (original e cópia);

e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) e respectivo recadastramento de Isento de Declaração de Imposto de Renda, se for o caso (original e cópia);

f) Cédula de Identidade (original e cópia);

g) Título de Eleitor e comprovante de votação das eleições de 2006 e 2008, inclusive segundo turno, quando for o caso (original e cópia);

h) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original e cópia), se do sexo masculino;

i) Certidão de Nascimento, se solteiro (original e cópia);

j) Certidão de Casamento, se casado, constando averbação, se for legalmente separado ou divorciado (original e cópia);

k) Certidão de Nascimento dos filhos, para fins de salário-família (original e cópia);

l) Carteira de Vacinação dos filhos com idade entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos (original e cópia);

m) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, exigido para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (original e cópia);16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração;

16.2. Os candidatos poderão ser fotografados em cada sala de prova, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo;

16.3. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, site na Internet e na capa da prova, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais, através dos mesmos meios de publicidade mencionados neste Edital;

16.4. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação;

16.5. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através do órgão oficial do Município e através do Portal www.incp.org.br, cabendo aos candidatos acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao presente Processo Seletivo Público;

16.6. A inscrição no Processo Seletivo Público implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital;

16.7. À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público compete:

16.7.1. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova; divulgar os resultados das provas; providenciar a publicação final dos resultados; e prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas;

16.8. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto a Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia enquanto este Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá impossibilitar sua convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente;

16.9. A homologação do Processo Seletivo Público e as convocações dos finalmente classificados são de competência e responsabilidades da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia;

16.10. O Candidato aprovado e finalmente classificado no Processo Seletivo Público, uma vez nomeado, ficará sujeito a estágio probatório com duração de 3 (três) anos, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal;

16.11. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada;

16.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, em conjunto com o INCP, no que se refere à realização deste Processo Seletivo Público.

Secretário Municipal de AdministraçãoANEXO I - Quadro de Vagas

O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde aprovado e classificado ao final do Processo Seletivo Público, exercerá suas atividades atuando diretamente na microárea da área geográfica da Unidade de Saúde da Família (USF) de abrangência da comunidade em que reside, com jornada semanal de 40 horas de trabalho, conforme discriminadas no Quadro a seguir informado:

ÁREA

Unidade (USF)

Residência

ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DA USF

Nº de Vagas

Nº de Vagas p/ Deficientes

ÁREA I Código de inscrição 001

Bairro Alecrim

O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado.

Estrada do Alecrim do n2 04 ao n2 15; Estrada do Guaguica; Rua Laranjeira; Rua dos Pinheiros; Rua do Limoeiro; Travessa do Paulista; Travessa Cecília; Rua Ricardo Paulo; Rua Eca; Rua Primavera; Rua Recanto das Flores; Estrada do Alecrim do n2 20 ao n2 50; Rua Vitória; Rua Progresso; Rua Iraci Cota; Rua Milton Pereira Borges; Rua Edílson do n2 10 ao n2 25; Rua Elias do n2 16 ao n2 46; Rua José Carlos do n2 02 ao n2 16; Rua João Carlos; Rua João José; Rua Alberto; Rua Carmem; Rua Ivone; Rua Orquídea; Rua Quaresma; Rua Bela; Rua Florisbela; Travessa Quaresma; Rua Edelvaisse do n2 01 ao n2 20; Estrada do Arruda do n2 28 ao n2 82; Rua Camélia; Rua Remar; Rua Alfazema do n2 02 ao n2 06; Rua Begônias do n2 04 ao n2 29; Rua Edelvaisse do n2 18 ao n2 110; Estrada do Alecrim do n2 62 ao n2 83; Rua Alfazema do n2 11 ao n2 106; Rua Begônias do n2 55 ao n2 620; Rua Tulipas do n2 50 ao n2 170; Estrada do Alecrim do n2 84 ao n2 1001; Rua Hortência do n2 20 ao n2 23; Rua Tulipas do n2 23 ao n2 160; Rua Edelvaisse do n2 01 ao n2 07; Rua Dália; Rua Alegre.

03

-

ÁREA II Código de inscrição 002

Bairro Baixo Grande

O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado.

Rua Júlio Soares de Macedo; Rua Herculano Leal; Rua Argemiro A. de Mendonça; Travessa Joaquim Raphael de Souza; Rua Argílio Manoel Martins; Rua Adail Motta da Silva; Rua Aroldo Lopes; Rua Professora Maria Celeste; Rua Amélio Soares; Rua Antônio Soares; Rua Afonso Farias; Rua Adil Cirilo; Rua Roberto Silveira; Rua Turíbio Rodrigues da Fonseca; Travessa Turíbio Rodrigues da Fonseca; Rua Alto Brasil; Rua Eunice Fernandes; Rua Cezarina L. Mota; Rua Oliveiras; Rua José Portela; Rua Nicanor Pacífico; Travessa América Mota; Rua Luiz Pereira; Rua Samuel Sampaio; Rua Joaquim Barreto dos Santos; Travessa Lucídio Soares; Rua Tertuliano Cirilo; Avenida Luis Sampaio; Rua Eulália Sampaio Motta; Rua Julio Cirilo dos Santos; Rua Amélio Soares dos Santos; Rua Arquimedes Soares; RJ 140, Km 8 (Baixo Grande); Rua Cândido Cardoso; Avenida Maracanã; Avenida Beira Mar; Rua Vista Mar; Rua Loir; Rua Salinas Maracanã; Alameda Silva Sehnnor; Travessa Simonides Soares dos Santos; Rua Alziro Fernandes dos Santos; Rua Décio Luiz Raphael; Rua Caminho dos Mendes; Rua Roberto Silveira; Rua Flórida; Rua Texas; Rua Califórnia; Rua Chicago; Rua Colorado; Rua Filadélfia; Rua Detroit; Rua Las Vegas; Rua Dallas; Rua Washington; Rua New York; Rua Olímpica; Rua Miami;

02

-

ÁREA III Código de inscrição 003Bairro VinhateiroO candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado.Estrada dos Passageiros do n2 23 ao n2 246 (próximo a Casa da Flor); Loteamento Por do Sol: Ruas A,B,C,D; Rodovia RJ 140 n2 279/A, 279/C e 758/B; Travessa Pedro Tavares da Costa; Travessa Valdomiro F. de Souza; Travessa Palmira Franciscone de Medeiros; Rua Corretor Álvaro Vandeli do n2 03 ao n2 25; Rua Santa Luzia; Rua Lucinda Franciscone; Medeiros do n2 22 ao n2 105; Avenida Lucinda Franciscone de Medeiros do n2 108 ao n2 111; Rua Agenor Medeiros do n2 04 ao n2 186; Rua Medeiros; Rua Antônio Viriato Rafael; Rua Lucinda F. Medeiros do n2 13 ao n2 87; Rua Henrique Zapone; Estrada dos Passageiros do n2 785 ao n2 1017; Estrada dos Passageiros do n2 500 ao n2 944; Rua dos Pescados; Rua das Garoupas; Ruas dos Badejos; Rua Colimério Siqueira; Rua Projetada (Antônio Araújo de Mendonça); Rua Antônio Araújo de Mendonça; Rua dos Sargos; Rua das Salemas; Rua Projetada; Trav. Lucinda F. de Medeiros do n2 03 ao n2 43; Rua Amadeu F. de Medeiros do n2 04 ao n295; Travessa Álvaro Vanderli n2 5; Travessa Corretor José Zapone; Rua Corretor José Zapone; Rua Agenor Medeiros n2 01 ao n2 02; Est. Chaparral do n2 59 a E.M Jardim Primavera; Travessa Amadeu F. de Medeiros; Rua da Paz; Rua da Torre; Rua Ivan de Paz; Rua Juvenil Pereira Damasceno; Rua Lucinda F. de Medeiros a partir do n2 108; Rua Pôr do Sol; Rua Wilson Rodrigues; Rua Nascimento; Rua Tancredo Neves; Rua Vitória; Rua Amadeu F. de Medeiros a partir do n2 56; Rua Pinheiro; Rua Góes; Rua Pau Brasil; Rua Canadá; Rua Treze de Maio; Rua Agenor Medeiros n2 136 ao n2 217; Rua Graciano Alves Nogueira; Rua Olímpio Evaristo de Souza;03-
ÁREA IV Código de inscrição 004Bairro Porto do CarroO candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado.Rua Lar dos Filhos; Rua Josuel Pereira; Rua Agenor de Medeiros; Vila Cardoso; Estrada do Alecrim n2 70, 82, 94, 118, 138 e 154; Estrada dos Passageiros do n2 1322 ao n2 1669; Rua Antenor Nunes; Rua Francisco Viana; Travessa Francisco Viana; Travessa Agenor Medeiros; Estrada do Alecrim n2 171, 189, 203, 239, 269, 303, 335, 355 e 385; Rua Capixaba; Rua Sete de Setembro; Rua Wilson de Medeiros; Rua Nilo Manoel dos Santos; Estrada do Alecrim n2 300, 360, 388, 389, 398, 498, 518 e 614; Rua 19 de Maio; Rua José Farias; Rua Saúde; Rua Bom Pastor; Rua Américo Mendes; Rua José Rodrigues Moreira; Rua Adelino Ferreira; Rua Curvelina; Rua Dimas Teixeira n2 05, 06, 11, 15, 20, 33, 35, 41, 121, 170, 450 e 1121; Estrada do Alecrim n2 400, 632, 650, 698, 764, 768, 870, 890, 900, 906, 916 e 940; Estrada do Alecrim n2 420, 425, 431, 484, 489, 493, 551, 589, 605, 619, 642 e 643; Rua Juvenil Pereira Damasceno; Rua Tancredo Neves; Rua Wilson Rodrigues dos Santos; Travessa Alzira Augusta de Sá; Travessa Ezequiel Magalhães; Travessa Del Rey; Rua Delfina Francisconi; Rua Dimas Teixeira; Rua Eugênio Vieira; Rua Maria Dias Curvelo; Rua Silvino Pereira Damasceno; Rua da Paz; Estrada do Alecrim n2 667, 689, 703, 707, 715, 761, 789 e 821; Rua Vitória; Travessa Nelson Coelho; Rua Vitória (Trav. Luis Melo); Travessa Ramiro Silva; Rua das Pedras; Rua das Pedras (Trav. Nova Iorque); Rua Antenor Fonseca - Becos 1, 2, 3, 4 e 5; Rua Antônio Cotta; Estrada do Alecrim do n2 812 ao n21.490; Travessa Francisco Barbosa; Rua Oscar Candido Cardoso.0401
ÁREA V Código de inscrição 005Bairro São João (USF São João I)O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado.Rua São Jorge; Rua Alice Martins; Travessa Alice Martins; Rua Francisco Santos; Rua Marechal Juarez Távora; Rua Adir Soares dos Santos; Rua Florinda da Silveira; Rua Euclídes da Cunha; Rua Marques do Paraná; Rua 13 de Outubro; Rua Espanha; Parque das Amendoeiras; Rua D; Rua 21 de Agosto; Rua 13 de Julho; Rua Adir Soares; Rua Canadá; Travessa 13 de Outubro; Rua Marechal Juarez Távora; Rua França; Rua Portugal; Rua Inglaterra; Rua Maria Braulina dos Santos; Rua 15; Rua 13 de Maio; Rua Marechal Castelo Branco; Rua Marques do Paraná (metade); Travessa Airton Sena; Travessa da Rua 12; Rua Leonor Araújo; Rua Francisco Araújo; Rua Servidão Gama; Travessa Leonor Araújo; Rua São João; Rua José Rufino; Rua dos Andradas; Estrada do Chaparral; Rua Manoel Henrique; Rua São Lucas; Rua Sonho Meu; Rua Felicidade; Travessa Felicidade; Rua 25 de Novembro; Rua 31 de Março - Travessa para São João; Rua Goiás; Rua Califórnia; Rua Olinda; Rua França; Rua Portugal; Rua Projetada; Rua Carvalho; Rua Esperança; Travessa Esperança; Rua Carlinda Araújo; Rua Casemiro Silva; Rua José Vicente de Mattos; José Vieira dos Santos; Rua dos Vaz; Rua Cristiano Vaz; Travessa Dulce Jotta; Rua André Motta; Rua Nelson Vaz; Rua Arinda Freire.03-
ÁREA VI Código de inscrição 006Bairro São João (USF São João II)O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado.Rua Pôr-do-Sol; Rua Aspino Vieira de Almeida; Rua Timótio Duarte; Rua Francisco Araújo de Souza até o nº 11; Rua Atlanta; Rua Olímpia; Rua Benfica; Rua Washington; Rua Manoel Soares da Cunha; Rua Josefa Felipe Rosa; Rua Gabriel dos Santos; Rua Francisco Souza de Sá; Rua Lisboa; Rua Los Angeles; Rua New Jersey; Rua Casemiro Silva até o nº 213; Rua Elisio Miranda; Rua Gonçalves Dias; Rua Juarez Távora; Rua Euclides da Cunha; Ruas Bela Vista I, II, III e IV; Travessas Bela Vista I e II; Rua Antônio Barreto; Rua Laura Ribeiro da Conceição; Rua Orídio José do Couto; Travessa Orídio Couto; Rua do Sítio; Rua Francisco Araújo do nº 03 ao 226; Travessa Francisco Araújo nº 01, 02, 03; Rua Joacino Soares Gomes; Travessa Joacino Soares Gomes nº 01, 02; Rua Eulina Araújo; Travessa 21 de Abril; Rua Noé; Rua Eunice Soares Motta; Travessa Silvino Pacifico; Rua Valério Miranda; Travessa Valério Miranda nº 01 e 02; Rua Manoel Araújo; Travessa Carmelita Erbes Cardoso; Rua Olímpia; Rua João Severino; Rua José Severino; Rua Machado de Assis; Rua Marechal Castelo Branco até o nº 326; Travessa Marechal Castelo Branco nº 01 e 02; Rua Riviera; Rua Eucaliptos; Rua da Conceição; Travessa e Rua dos Passageiros; Rua 7 de Maio; Rua Projetada A.0301
ÁREA VII Código de inscrição 007Bairro Praia LindaO candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado.Rua Santa Catarina; Rua Rio de Janeiro; Avenida Líbano; Avenida Paulista; Avenida Tadeu de Lima Neto; Avenida Elisio Henrique de Paiva; Rua Jair Gonçalves dos Santos; Rua Nelson Luiz Pedrosa; Rua Maracanã; Rua 1, 3, 4, e 5; Rua Dr. Helder; Rua Ville; Rua Nicolas Peregrino dos Santos; Rua Juvenal Mariano; Rua São Silvestre; Rua Nossa Senhora de Nazareth; Rua São Benedito; Rua Dona Zilar; Rua Maranhão; Rua Piauí; Rua Paraíba; Rua Alagoas; Rua Jorge Chame; Rua São Miguel; Rua Estrada de Ferro; Rua Antônio Coelho; Rua Juvenal Mariano; Rua Nossa Senhora de Guadalupe; Rodovia Amaral Peixoto Km 102; Rua dos Bentos; Rua São Paulo; Estrada do Sol; Rua Beira Mar 1; Rua B; Rua A; Rua da Flor; Rua Beija Flor; Rua Nicolas Peregrino dos Santos; Alameda Maria Dulce; Travessa Maria do Carmo; Rua Espírito Santo; Rua Rio Grande do Norte; Rua Pernambuco; Rua Rio de Janeiro; Rua Palmyra Marques; Condomínio Orla Azul; Rua Nelson Gonçalves; Avenida Copacabana; Condomínio Beira Mar I; Avenida Tadeu de Lima Neto; Rua Líbano; Avenida Portugal; Rua Dr. Tocantins; Rua Pinto Miranda; Rua das Rosas; Rua dos Flamboyants; Rua das Orquídeas; Rua das Margaridas; Rua das Violetas; Rua Santa Amélia; Rua Carlindo; Rua Dona Celeste; Rua Dona Edila; Rua Manoel Afonso; Rua Mirante das Flores; Rua Professor Felipe Pinheiro; Avenida Professora José Kós; Rua das Tulipas; Rua das Esmeraldas; Rua Dona Eunice; Rua das Camélias; Rua dos Bugainviles; Rua Marco Aurélio; Rua das Azaléias; Rua das Hortências; Rua das Acácias; Rua das Magnólias.0301
ÁREA VIII Código de inscrição 008Bairro Campo

Redondo (USF Campo Redondo I)

O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado.Rua dos Andradas; Estrada dos Passageiros; Alameda das Flores; Rua Alamandas; Rua Acácias; Rua Buganviles; Rua Beijos; Rua Crisântemos; Rua Cravinas; Rua Dálias; Rua Dólares; Rua Girassóis; Rua Gerânios; Rua Hortências; Rua Hibiscos; Rua Hiris; Rua Jasmins; Rua Lírios; Rua Monsenhor; Rua Margaridas; Rua Onze Horas; Rua Orquídeas; Rua Quaresma; Rua das Rosas; Rua das Violetas; Rua Sininhos; Rua Jardim Campo Redondo; Rua Jardim; Rua Casuarina; Rua Silvia Helena; Rua Elevino Elias da Silveira; Loteamento Eugênio de Morais - Ruas:1 , 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8; Rua Luiza Terra; Rua B; Rua C; Rua Jaline Lobo de Andrade; Rua Rita de Cássia Menezes de Araújo; Rua Antônio Elias; Rua Elias; Rua Fonseca; Rua Salustiana; Rua Albertino Araújo; Rua Jucelino Freire; Rua Central; Rodovia RJ 140, Km 5; Rua do Sereno; Rua da Madrugada.01-
ÁREA IX Código de inscrição 009Campo Redondo (USF Campo Redondo II)O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado.Rua Feliciano José Mauricio; Condomínio do Cruzeiro; Rua Lessa; Rua dos Lessas; Rua Júlia Siqueira; Rua Silva Jardim; Rua Tropicália; Rua C; Rua Wanderleia; Rua Nilza de Castro; Rua Noemia Pinto do Amaral; Rua Dois Irmãos; Rua Eugênio de Morais; Rua Silva Jardim; Travessa Eugênio de Morais; Rua Eduardo Freire; Rua do Canudo; Rua Monte Verde; Estrada do Pau Ferro; Rua Antônio Araújo; Travessa Antônio Araújo; Rua da Transmissão; Rua Paulino Gomes Silveira; Condomínio Village da Aldeia I; Travessa Leonor F. de Carvalho.04-
ÁREA X Código de inscrição 010Bairro ColinaO candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado.Rua da Paz; Rua da Pedreira; Rua Estrela Azul; Rua Monte Verde; Rua José Vicente de Matos; Rua Horizonte; Rua Primavera; Rua Bela Vista; Rua Araújo; Rua Saravá; Rua Colina; Rua 31 de Maio; Rua Duque de Caxias; Rua Paixão; Beco Amigo; Rua Érico Coelho; Rua Central Colina; Rua Trindade; Rua Monteiro Lobato; Rua Lima Barreto; Rua Elevino Elias da Silveira; Rua Elevino Elias; Rua Maximiano; Rua Claudionor; Rua Cássia Kiss; Rua Floresta; Rua Machado de Assis; Rua Alegria; Rua Monte Verde; Travessa Monte Verde; Rua José Vicente de Matos; Rua Bela Vista; Beco Julio Braga.04-
ÁREA XI Código de inscrição 011Bairro Ponta do AmbrósioO candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado.Rua Aristides Pacheco dos Santos; Travessa Aristides Pacheco dos Santos 1, 2 e 3; Rua Antônio Soares da Fonseca; Rua Projetada 1; Rua Antônio Luis Araújo; Rua Manoel Vitorino Carriço; Travessa Manoel Victorino Carriço 1 e 2; Rua Antônio Araújo de Mendonça; Travessa Antônio Araújo de Mendonça; Rua Lafayete Cardoso da Fonseca; Rua das Tainhas; Rua dos Dourados; Rua das Carapebas; Rua do Cação; Rua dos Meros; Rua das Lagostas; Rua das Anchovas; Rua José Cirilo dos Santos; Beco José Cirilo dos Santos.02-
ÁREA XII Código de inscrição 012Bairro Parque Arruda, arque A das OrquídeasO candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado.Rua Projetada 1; Rua Projetada 2; Beco da Marcilene; Avenida Brasil; Avenida dos Bandeirantes; Rua 9 de Julho; Rua Elias; Travessa Elias; Rua Edílson; Rua Hélio; Rua José Carlos; Rua Cabana; Rua Damasceno; Rua Edelvaisse; Rua 14; Rua Narciso; Estrada do Arruda; Rua Hortência; Rua Jasmim; Rua da Amizade; Rua Tulipas; Rua José Vieira Lopes; Travessa José Vieira Lopes; Rua Dalva; Rua Alexandre; Rua Maria Carolina; Rua Marlene; Rua José Maria; Rua Horival Rosa; Rua Lúcia Helena; Rua da Benção; Rua Mario Batista; Rua José Maria; Rua Lúcia Helena; Rua Edson; Rua Manoel Lopes; Rua Elza Rosa.04-
ÁREA XIII Código de inscrição 013Bairro São MateusO candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado.Rua Silvestre Gomes; Rua da Paz; Travessa Silvestre Gomes; Rua da Amizade; Rua Valdemar Machado; Rua Manoel Antônio Junior; Rua Delfino Nunes; Rua Princesa Isabel; Loteamento Santo Antônio; Rua do Sossego; Rua Ebenezer; Rua da Paz; Rua Francisco Dutra; Rua Manoel Antônio Junior esquina c/ Francisco Dutra; Estrada São Mateus/Bacurau; Estrada São Mateus Km 8 (antiga Fazenda Capitão Lafaiete); Estrada São Mateus (antiga Fazenda Negreiros); Assentamento Ademar Moreira.04-
ÁREA XIV Código de inscrição 014Bairro BotafogoO candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado.Rua Luiza Liberata; Travessa de Saron; Rua Elisio Ferreira; Rua Canto da Paz; Estrada da Caveira; Rua São Francisco; Rua da Farinha; Rua das Flores; Rua Trindade; Rua da Paz; Rua das Laranjeiras; Estrada de Botafogo; Estrada da Caveira; Rua Severino da Silveira; Rua dos Siqueiras; Rua Arminda de Jesus; Travessa Sebastião Gabi; Rua Maré Mansa; Rua Maria Vaz; Rodovia Amaral Peixoto, km 118; Rua Reservada.04-

Anexo I (A) - QUADRO DE PROVAS

QUADRO DE PROVAS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª Série do Ensino Fundamental)

Prova

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Disciplinas

Língua Portuguesa

10

2.25

22.50

Conhecimentos Gerais do Município de São Pedro da Aldeia

05

2.25

11.25

Conhecimentos Específicos

25

2.25

56.25

Prova de Títulos

-

-

-

10

Total

-

-

-

100

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

ESCOLARIDADE - NIVEL FUNDAMENTAL (8ª série) PROGRAMA COMPLETO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROGRAMA DE PORTUGUÊS: Interpretação de textos; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Substantivos e Adjetivos: flexão de gênero, número e grau; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Emprego de pronomes; Preposição e Conjunção; Concordância verbal e nominal.

BIBLIOGRAFIA:

FARACO & MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira, RJ, 2000.

GIACOMOZZI, Giglio et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.

TERRA, Ernani, Gramática, Ed. Scipione, 1991.

TUFANO, Douglas, Gramática, Ed. Moderna, SP, 1998.

SACCONI, Luís Antonio, Nossa Gramática, Atual Editora, SP, 1999.

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA: Dados gerais; dados históricos; praias; bairros.

BIBLIOGRAFIA: site www.pmspa.rj.gov.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

2. Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria n° 648/GM/2006;

3. Atribuições e postura profissional do ACS;

4. Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos;

5. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência;

6. Diagnóstico comunitário;

7. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

8. Saúde da criança e da mulher;

9. Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde;

10. Acolhimento e Vínculo;

11. Visita domiciliar;

12. Estratégia Saúde da Família.

13. Calendário básico de vacinação

14. Noções Básicas de doença como: Leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, esquistossomose, tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial, diabetes, dentre outras.

15. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas

16. A participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF (Lei nº 11.350/2006).

17. Doenças sexualmente transmissíveis

18. Educação permanente em saúde

19. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação

20. Conceitos e critérios de qualidade de atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros.

21. Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento

BIBLIOGRAFIA:

1. Brasil. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 e 8142 de 28 de dezembro de 1990.

2. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. (Atribuições do ACS). Dispõe sobre a Política Nacional da Atenção Básica. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e da Estratégia Saúde da Família. Brasília: MS, 2006.

3. BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.

4. BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. A implantação da unidade de saúde da família. Caderno 1. Brasília, 2000.

5. BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília, 2001.

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose: informações para agentes comunitários de saúde. Brasília, 2000.

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Conduta para Agentes Comunitários de Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância - AIDPI. Procedimentos para bebês até dois (2) meses de idade. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atenção Básica à Saúde da criança. Texto de apoio para Agente Comunitário de Saúde. Atenção Integrada às doenças Prevalentes na infância (AIDPI). Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

9. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º 10, Guia para o controle da Hanseníase. Brasília: MS, 2002.

10. Lei nº 11.350/2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

11. Brasil - SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica/Secretaria de Assistência e Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade: Brasília Ministério da Saúde. 1ª edição, 1998. 96p.

12. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. Educação Permanente. Caderno 3. Brasília, 2000.

13. Programa Nacional de Imunização. Funasa, 2001.

14. Atendimento integrado à saúde e desenvolvimento da criança. Modulo II; roteiro de visita domiciliar. Ministério da saúde, 1993.

15. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo técnico da política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3. ed - Brasília: editora do Ministério da Saúde, 2006.

16. Modulo V - INFORMAÇÃO E DIAGNÓSTICO DE SITUAÇÃO-PROCESSO SAÚDE-DOENÇA E A PRODUÇÃO SOCIAL DA SAÚDE. PROFORMAR.

ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

PRIMEIRA ETAPA-PROVA OBJETIVA

10/10/2009

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

15 a 23/10/2009

INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO
LOCAL: Casa da Cultura.
Rua José Francisco Coelho Pereira - Centro - São Pedro da Aldeia - RJ
HORÁRIO: 10 às 16 horas

10/11/2009 a 12/11/2009

CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
LOCAL: Casa da Cultura.
Rua José Francisco Coelho Pereira - Centro - São Pedro da Aldeia - RJ
HORÁRIO: 10 às 16 horas
INTERNET - "Site": www.incp.org.br
Obs. - (1) Retirar o Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI) obrigatoriamente no local da inscrição, (2) Conferir o CCI, (3) Tomar conhecimento da data (dia e horário) e local (endereço e sala) de realização das provas.

22/11/2009

PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
De posse do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), o candidato saberá o dia exato de prova. A duração máxima de cada prova será de 03 (três) horas.
Obs. - Chegar ao local da prova com 01 (uma) hora de antecedência.

24/11/2009

PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS

25/11/2009 e 26/11/2009

RECURSOS CONTRA OS GABARITOS
LOCAL: PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
ENDEREÇO: Rua Marques da Cruz, 61 - Centro São Pedro da Aldeia /RJ
HORÁRIO: 10 às 16 horas

05/12/2009

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PÓS-RECURSOS E RESPOSTA DOS RECURSOS DE GABARITOS

05/12/2009

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

07 e 08/12/2009

RECURSOS CONTRA A COMPUTAÇÃO DO CARTÃO-RESPOSTA
LOCAL: PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
ENDEREÇO: Rua Marques da Cruz, 61 - Centro São Pedro da Aldeia /RJ
HORÁRIO: 10 às 16 horas

12/12/2009

RESULTADO DO RECURSO DE COMPUTAÇÃO DO CARTÃO-RESPOSTA

Anexo III (A)

SEGUNDA ETAPA- PROVA DE TÍTULOS

14 e 15/12/2009

PERÍODO DE ENTREGA DE TÍTULOS Entrega no local
LOCAL: PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
ENDEREÇO: Rua Marques da Cruz, 61 - Centro São Pedro da Aldeia /RJ HORÁRIO: 10 às 16 horas Obs. - Recebimento com conferência do original.

21/12/2009

RESULTADO DOS TÍTULOS

21 e 22/12/2009

PERÍODO DE RECURSOS DE TÍTULOS

29/12/2009

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA 1ª E DA 2ª ETAPA
1) Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia e no "Site" www.pmspa.rj.gov.br
2) Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde - Endereço: Rua General Eurico Coelho, nº 278 - Centro - São Pedro da Aldeia
3) INTERNET - "Site": www.incp.org.br

Anexo III (B)

TERCEIRA ETAPA - CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL

5/1/2010 A 15/1/2010

Curso Introdutório de Formação Inicial
LOCAL: Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: Rua General Eurico Coelho, nº 278 - Centro - São Pedro da Aldeia

21/1/2010

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL CLASSIFICATÓRIO
1) Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia e no "site" www.pmspa.rj.gov.br
2) Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde - Endereço: Rua General Eurico Coelho, nº 278 - Centro - São Pedro da Aldeia
3) INTERNET - "site": www.incp.org.br