Prefeitura de São Paulo - SP

Notícia:   Prefeitura de São Paulo - SP prorroga inscrição do concurso 01/2013 - 967 vagas na saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - CGP

DIVISÃO TÉCNICA DE CONCURSO E INGRESSO - CRH.1

EDITAL Nº. 01/2013 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013 PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE ESPECIALISTA EM SAÚDE - CIRURGIÃO-DENTISTA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO, PSICÓLOGO, QUÍMICO E TERAPEUTA OCUPACIONAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, nos termos da Lei nº 8.989, de 29.10.1979, da Lei nº 13.398, de 31.07.2002, da Lei nº 13.758, de 16.01.2004, da Lei nº 14.713, de 04.04.2008, da Lei 14.876, de 05.01.2009, do Decreto nº 30.074, de 28.08.1991, e do Decreto nº 30.556, de 13.11.1991, FAZ SABER que realizará Concursos Públicos de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de ESPECIALISTA EM SAÚDE - CIRURGIÃO-DENTISTA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO, PSICÓLOGO, QUÍMICO E TERAPEUTA OCUPACIONAL, conforme autorização do Sr. Prefeito do Município de São Paulo no processo 2013-0.124.603-0, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos, partes integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS

1.1 Os concursos públicos realizar-se-ão sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

1.2 Os Concursos destinam-se ao provimento de 967 (novecentos e sessenta e sete) cargos vagos de Especialistas em Saúde, distribuídos nas categorias profissionais e quantidades conforme disposto no item 1.3 Quadro I - Tabela de Cargos, e os que vierem a vagar ou que forem criados para o Quadro dos Profissionais da Saúde em conformidade com a Lei nº 14.713/08, durante o seu prazo de validade, observada a disponibilidade financeira e conveniência da Administração. Os cargos serão distribuídos preferencialmente para as Unidades de Saúde das Coordenadorias Regionais de Saúde da SMS, para o Hospital Municipal e Maternidade Escola "Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva" - Vila Nova Cachoeirinha, para a Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA e para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192, durante o seu prazo de validade.

1.2.1 Do total de cargos destinados aos concursos serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, nos termos da Lei 13.398/02, conforme discriminado no item 1.3. Quadro I - Tabela de Cargos.

1.2.2 Dos cargos reservados às pessoas portadoras de deficiência(s), para efeito do disposto no item 1.2.1, quando da aplicação do percentual resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será reservado um cargo.

1.2.3 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei 13.398/02, ou aprovados na Prova Objetiva ou no exame médico específico, os cargos reservados serão providos pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.2.4 Os ocupantes dos cargos ficarão sujeitos à prestação de jornada básica de trabalho nos termos do Art. 26 da Lei 14.713/08, conforme constante no item 1.3 Quadro I - Tabela de Cargos, podendo ser nos dias de semana, diurno/noturno, feriados e/ou fins de semana.

1.3. Quadro I - Tabela de Cargos

ESPECIALISTA EM SAÚDE - ES

Nº DE CARGOS VAGOS

% - RESERVA DE CARGOS - LEI 13.398/02

Nº DE CARGOS VAGOS - LEI 13.398/02

JORNADA BÁSICA

ES - Cirurgião Dentista

200

5%

10

20 horas semanais

ES - Enfermeiro

404

5%

20

30 horas semanais

ES - Farmacêutico

50

5%

3

40 horas semanais

ES - Fisioterapeuta

50

5%

3

30 horas semanais

ES - Fonoaudiólogo

50

5%

3

40 horas semanais

ES - Médico Veterinário

22

10%

2

20 horas semanais

ES - Psicólogo

121

5%

6

40 horas semanais

ES - Químico

20

10%

2

30 horas semanais

ES - Terapeuta Ocupacional

50

10%

5

30 horas semanais

1.4. Da remuneração mensal:

1.4.1. para os ingressantes ao cargo de ES - Cirurgião-Dentista a remuneração mensal é de R$ 2.192,12, composta pelo salário padrão Lei 15.774/2013, pela Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde de acordo com o art. 48º da Lei nº 14.713/2008 e da porcentagem referente ao Prêmio de Produtividade e Desempenho - PPD, conforme previsto no art. 39º da Lei 14.713/2008, podendo atingir até o valor de R$ 2.670,07 neste caso observados os itens 1.4.5 a 1.4.7.

1.4.2. para os ingressantes aos cargos de ES - Enfermeiro, ES - Fisioterapeuta, ES - Químico e ES - Terapeuta Ocupacional a remuneração mensal é de R$ 2.662,34, composta pelo salário padrão Lei 15.774/2013, pela Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde de acordo com o art. 48º da Lei nº 14.713/2008 e da porcentagem referente ao Prêmio de Produtividade e Desempenho - PPD, conforme previsto no art. 39º da Lei 14.713/2008, podendo atingir até o valor de R$ 3.228,64 neste caso observados os itens 1.4.5 a 1.4.7.

1.4.3. para os ingressantes aos cargos de ES - Farmacêutico, ES - Fonoaudiólogo, ES - Psicólogo a remuneração mensal é de R$ 3.341,56, composta pelo salário padrão Lei 15.774/2013, pela Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde de acordo com o artigo 48 da Lei nº 14.713/2008 e da porcentagem referente ao Prêmio de Produtividade e Desempenho - PPD, conforme previsto no art. 39º da Lei 14.713/2008, podendo atingir até o valor de R$ 4.963,78 neste caso observados os itens 1.4.5 a 1.4.7.

1.4.4. para os ingressantes ao cargo de ES - Médico Veterinário a remuneração mensal é de R$ 1.983,13, composta pelo salário padrão Lei 15.774/2013, pela Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde de acordo com o art. 48º da Lei nº 14.713/2008 e da porcentagem referente ao Prêmio de Produtividade e Desempenho - PPD, conforme previsto no art. 39º da Lei 14.713/2008, podendo atingir até o valor de R$ 2.419,28 neste caso observados os itens 1.4.5 a 1.4.7.

1.4.5. O candidato nomeado, quando for o caso, poderá vir a fazer jus à Gratificação Especial de Regime de Plantão, conforme Lei nº 14.713/2008 art. 49º e Lei 14.876/2009 e neste caso não terá direito à Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde, pela incompatibilidade.

1.4.6. O candidato que optar por trabalhar nas unidades periféricas receberá gratificação de difícil acesso conforme artigo 47, Anexo V, da Lei nº 11.410, de 13.09.1993.

1.4.7. O candidato nomeado, quando for o caso, também poderá ter direito ao adicional de insalubridade, de acordo com a Lei nº 10.827, de 04.01.1990.

1.5. A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Especialista em Saúde:

1.5.1. ES - CIRURGIÃO-DENTISTA:

Atribuições Gerais

- Conhecer e integrar os diferentes perfis profissionais dos membros da equipe para propiciar a necessária complementação de competências na busca dos resultados;

- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

- Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros) quando necessário;

- Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

- Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

- Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

- Participar do gerenciamento de insumos necessários para o adequado funcionamento do processo todo;

- Realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

- Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar as ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica e especializada;

- Participar das atividades de educação permanente do Técnico em Saúde Bucal - TSB, Auxiliar em - Saúde Bucal - ASB e TPD- Técnico em Prótese Dentária;

- Realizar supervisão técnica do pessoal auxiliar em saúde bucal;

- Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;

- Realizar ações de vigilância em saúde visando a minimização do risco, a fim de proporcionar a utilização segura de produtos e serviços de interesse da saúde.

Atribuições Específicas

- Realizar ações no território, em locais a serem definidos em função do perfil epidemiológico de cada território;

- Conhecer, utilizar e acompanhar as informações geradas a partir dos sistemas de informação vigentes;

- Realizar visitas domiciliares, quando houver indicação;

- Planejar, executar, avaliar e supervisionar ações que contribuam para a análise da realidade de saúde;

- Avaliar fatores de risco para agravos à saúde bucal e fatores de risco comuns à saúde geral e bucal;

- Prescrever fármacos (medicamentos);

- Avaliar fatores de risco para agravos à saúde bucal e fatores de risco comuns à saúde geral e bucal;

- Atender urgências;

- Desenvolver pesquisas na área de saúde bucal;

- Controlar estoque de materiais de consumo, medicamentos e instrumental odontológico;

- Integrar equipes multidisciplinares destinadas a planejar, executar, avaliar, supervisionar e coordenar políticas e programas relativos à Vigilância Epidemiológica dos possíveis agravos transmissíveis no exercício da profissão;

- Propiciar a compreensão dos problemas de saúde e sua repercussão nas questões relativas à vigilância utilizando como instrumentos a educação e a comunicação social;

- Promover a articulação entre os diversos setores (público e privado) e da sociedade civil que tenham interface com as ações de vigilância;

- Identificar fatores de risco à saúde e promover ações visando minimizar os agravos à saúde e a melhoria a qualidade de vida da população;

- Realizar inspeções sanitárias em todos os campos de atuação abrangidos pela Vigilância em Saúde;

- Planejar, executar e avaliar estudos e pesquisas que subsidiem as ações de Vigilância;

- Elaborar ou revisar normas técnicas, laudos, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados à atividade de vigilância.

1.5.2. ES - ENFERMEIRO:

- Dirigir/gerenciar a organização dos serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde pública;

- Planejar, organizar, executar, acompanhar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, bem como a sua produção, participando da organização do processo de trabalho da unidade e a escala de trabalho dos serviços de enfermagem, conforme as características dos serviços/ações gerenciadas;

- Realizar o processo de Enfermagem aplicando a SAE - Sistematização da Assistência de Enfermagem;

- Solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações conforme protocolos estabelecidos nos Programas de Saúde Pública e, em rotinas aprovadas pela SMS/PMSP;

- Prestar cuidados de Enfermagem a pacientes graves e com risco de morte;

- Prestar Assistência Integral à pessoa, família e comunidade;

- Prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de saúde e de Enfermagem; - Realizar a educação em serviço/continuada/permanente para equipe de enfermagem;

- Participar no desenvolvimento, implantação, execução e avaliação dos programas de saúde pública;

- Prestar assistência de Enfermagem à gestante, à parturiente, à puérpera e ao recém-nascido mediante a característica do serviço de saúde;

- Atuar na prevenção e controle sistemáticos de infecção mediante seu local de atuação;

- Planejar e executar as ações de assistência integral: prevenção de agravos, promoção, proteção e recuperação da saúde aos indivíduos e famílias na unidade e, quando necessário ou indicado, no domicílio e/ou demais espaços comunitários, em todas as fases do ciclo de vida, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

- Realizar registro das atividades de enfermagem exercidas, bem como supervisionar os registros realizados pela equipe de enfermagem conforme a rotina administrativa do serviço;

- Planejar e executar visita domiciliária de referência da unidade de saúde mediante a característica do serviço de saúde;

- Participar da elaboração de projetos de construção e reforma dos setores de atuação da enfermagem nas unidades de saúde;

- Participar da elaboração/atualização de manuais, guias, protocolos, notas técnicas para os serviços de enfermagem quando solicitado por SMS/PMSP;

- Participar nas atividades e ações de vigilância em saúde, bem como nas doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

- Exercer suas atividades de acordo com os princípios da Ética e da Bioética;

- Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos visando a segurança do paciente e do profissional;

- Participar em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

- Participar da construção do dimensionamento da equipe de enfermagem na unidade de saúde;

- Participar do planejamento e monitoramento dos estágios curriculares desenvolvidos por SMS/PMSP nas unidades de saúde;

- Participar nos programas de saúde ocupacional e biossegurança;

- Participar da elaboração do diagnóstico epidemiológico e social do território;

- Dirigir/gerenciar a organização dos serviços de saúde;

- Dirigir/assessorar centros de pesquisa e desenvolvimento de projetos;

- Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, normas e rotinas específicas da Unidade de Saúde;

- Zelar pelo ambiente terapêutico, pela segurança individual e coletiva.

1.5.3. ES - FARMACÊUTICO:

- Desenvolver atividades associadas ao fármaco e ao medicamento visando à prevenção, promoção e recuperação da saúde humana;

- Contribuir na definição e aplicação de políticas de medicamentos inseridas nas políticas de saúde;

- Atuar em equipes multidisciplinares, em todos os níveis de atenção à saúde;

- Compreender as diferentes concepções do processo de saúde e doença;

- Atuar de forma ética e responsável na compreensão da realidade social, cultural e econômica de seu meio;

- Promover a integração entre a área farmacêutica e demais serviços e unidades da instituição;

- Gerenciar o ciclo farmacêutico que incluem a seleção de medicamentos e demais produtos de interesse à saúde, planejamento de necessidades, aquisição, distribuição, dispensação em todos os níveis dos sistemas de saúde de acordo com as Boas Práticas;

- Promover atividades de capacitação na área do âmbito farmacêutico;

- Realizar atividades na área, para garantia da qualidade de produtos de interesse a saúde;

- Realizar atividades de farmacovigilância (identificação e notificação de reações adversas a medicamentos, queixas técnica e desvio de qualidade);

- Promover o uso racional de medicamentos em todos os níveis de atenção à saúde;

- Dispensar os medicamentos e demais produtos para saúde, interpretando e avaliando as prescrições;

- Manipular e/ou fracionar os medicamentos para atender às necessidades dos pacientes;

- Orientar profissionais da área de saúde sobre o uso correto do medicamento;

- Realizar atividades educativas relacionadas ao medicamento;

- Desenvolver atividades de atenção farmacêutica;

- Desenvolver atividade de gestão na área farmacêutica;

- Assumir responsabilidade técnica;

- Participar de comissões multidisciplinares e na sua área de atuação;

- Realizar inspeções sanitárias em estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário;

- Desenvolver atividades relacionadas à Vigilância em Saúde;

- Elaborar normas e procedimentos de interesse à saúde pública;

- Elaborar e emitir laudos e pareceres técnicos em sua área de atuação;

- Coordenar e orientar estudos/projetos de pesquisa, ensino e/ou serviços; e

- Exercer outras atividades previstas no âmbito profissional farmacêutico.

1.5.4. ES - FISIOTERAPEUTA:

- Atuar de forma generalista, humanista, crítica e reflexiva, estando capacitado a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor cientifico e intelectual, com visão ampla e global, com atitudes e comportamentos éticos com respeito aos princípios bioéticos e culturais do indivíduo e da coletividade;

- Planejar, programar, coordenar, executar e supervisionar os métodos e técnicas de avaliação e intervenção fisioterapêutica que visem a saúde em todos os níveis de complexidade;

- Desenvolver projetos terapêuticos singulares e projetos de saúde coletiva, aplicando os recursos de fisioterapia como forma particular de prevenção e tratamento em todos os ciclos da vida, seja quando se apresentar alterações ou não, no estado de saúde física, mental ou social, no contexto do SUS, contemplando os três níveis de atenção à saúde (rede básica - unidade de saúde, ambulatório e hospitalar);

- Desenvolver os programas de prevenção, promoção de saúde e atenção à saúde conforme preconizado no SUS;

- Atuar em projetos terapêuticos;

- Avaliar, reavaliar e promover alta fisioterapêutica;

- Elaborar diagnóstico cinético funcional, tratamento e prognóstico fisioterápico;

- Desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão em serviço fisioterápico;

- Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;

- Atuar de modo interprofissional e interdisciplinar;

- Atuar com base no conhecimento científico e em princípios de ética e cidadania;

- Elaborar pareceres, atestados, laudos, informes técnicos e relatórios;

- Participar do planejamento de atividades desenvolvidas por estagiários, promover e participar de atividades de capacitação, formação e educação;

- Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;

- Zelar pela qualidade e eficácia da utilização dos equipamentos eletroeletrônicos em fisioterapia, minimizando os riscos à saúde decorrentes do uso destes equipamentos;

- Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar acompanhar e executar ações dos programas, cursos, pesquisas ou eventos em saúde pública;

- Integrar a equipes de saúde do SUS nos três níveis de complexidade;

- Integrar comissões técnicas de regulamentação de procedimentos relativos à qualidade e eficiência da fisioterapia;

- Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.

1.5.5. ES - FONOAUDIÓLOGO:

- Desenvolver ações gerais e específicas nos diferentes pontos de atenção à saúde (UBS, ambulatório de especialidades, centros de referência, hospitais);

- Compreender as diferentes concepções dos processos de saúde e doença, atuando nos princípios do SUS;

- Atuar nos diferentes serviços de saúde com o conhecimento das áreas de Saúde Pública, Saúde Mental, Saúde da Pessoa com Deficiência, Saúde Coletiva, Saúde da Família, Saúde do Trabalhador, Saúde Bucal, Saúde da Criança e Adolescente, Adulto, Idoso, queimados, oncologia; - Avaliar demandas, planejar, programar, ordenar, coordenar, executar, prescrever e supervisionar métodos e técnicas fonoaudiológicas que visem à saúde em todos os níveis de complexidade e atenção;

- Atuar nas diferentes áreas de conhecimento fonoaudiológicas (linguagem oral e escrita, motricidade orofacial, voz, audição, disfagia,) de acordo com a necessidade do serviço;

- Solicitar, executar, analisar e interpretar exames complementares para orientar a conduta fonoaudiológica;

- Emitir laudos, pareceres e relatórios fonoaudiológicos;

- Desenvolver trabalho de prevenção no que diz respeito aos aspectos fonoaudiológicos;

- Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da linguagem oral e escrita, voz, audição, motricidade orofacial e deglutição;

- Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;

- Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;

- Realizar outras atividades inerentes á sua formação universitária pelo currículo;

- Realizar a atualização científica e técnica necessárias ao pleno desempenho da atividade;

- Atuar de modo interdisciplinar, na promoção, prevenção, recuperação e manutenção da saúde, com vistas à qualidade de vida, inclusão social, respeitando os princípios de ética e cidadania;

- Realizar atendimentos fonoaudiológicos individuais, em grupo e oficinas terapêuticas nas unidades de saúde e domicílio;

- Realizar ações educativas, informativas e intervenções coletivas na comunidade, em equipamentos educacionais, sociais;

- Decidir pela alta fonoaudiológica provisória ou definitiva;

- Atuar em programas de pesquisa, educação permanente e continuada, no desenvolvimento de políticas de saúde, participando de sua elaboração, coordenação, implementação e supervisão, para garantir a qualidade de saúde da população;

- Atuar em gestão, gerenciamento, administração, coordenação, assessoria e vigilância em saúde.

1.5.6. ES - MÉDICO-VETERINÁRIO:

Planejamento, coordenação, execução e avaliação das seguintes ações:

- Vigilância epidemiológica das zoonoses;

- Estudo, pesquisa e vigilância do potencial zoonótico dos animais;

- Vigilância, manejo e controle das populações dos animais domésticos (produção, trabalho ou companhia) ou dos sinantrópicos; roedores, quirópteros, insetos, mosquitos, carrapatos, pombos, artrópodes peçonhentos entre outros de interesse à saúde pública;

- Capacitação, cursos, palestras e outras atividades educativas relativas as zoonoses, diagnóstico laboratorial, manejo e controle dos animais domésticos ou os sinantrópicos de interesse à saúde pública;

- Diagnóstico laboratorial de zoonoses e de outras patologias dos animais;

- Procedimentos clínicos, cirúrgicos e anátomo-patológicos em animais domésticos decorrentes dos programas de controle de zoonoses e de população animal;

- Execução de procedimentos de eutanásia em cães, gatos, equídeos e ruminantes;

- Procedimentos anátomo-patológicos nos animais domésticos ou nos sinantrópicos decorrentes dos programas de controle de zoonoses;

- Vigilância ambiental relacionada a presença de animais de interesse à saúde pública;

- Vistoria sanitária e zoosanitária;

- Consultoria técnica, relativa as zoonoses, ao diagnóstico laboratorial, ao manejo e controle dos animais domésticos ou os sinantrópicos de interesse à saúde pública;

- Capacitação, orientação, supervisão e avaliação das atividades de servidores e estagiários na sua área de competência;

- Manejo e manutenção de cães, gatos, equídeos e ruminantes em alojamentos coletivos; - Manejo e manutenção de animais de laboratório em biotérios;

- Vistoria sanitária em estabelecimentos que produzam/fabrique, importem, manipulem, distribuam, fracionem, armazenem, transportem e realizem venda ao consumo final de alimentos e bebidas;

- Vistoria sanitária em estabelecimentos de interesse à saúde

- Investigação de surtos de doenças transmitidas por alimentos;

- Colheita de amostras para fins de análise de alimentos e bebidas;

- Execução de técnicas anestésicas em animais domésticos

- Execução de técnicas de castração cirúrgica em animais domésticos.

- Detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade da adoção ou recomendação de medidas de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde.

- Elaboração de estratégias de divulgação de informações de interesse à saúde.

- Realização de ações de vigilância de risco e agravos à saúde relacionados ao meio ambiente participando da equipe de avaliação de riscos à saúde de populações expostas ou possivelmente expostas a fatores de riscos ambientais.

- Participação da análise e elaboração de planos de emergência para o transporte de produtos perigosos e nos casos de desastres naturais.

- Diminuição ou prevenção de riscos a saúde e intervenção em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, inclusive o do trabalho, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços à saúde.

- Propiciar o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, bem como, do potencial zoonótico dos animais, com a finalidade da adoção ou recomendação de medidas de prevenção e controle de doenças ou de agravos à saúde.

- prevenção e controle de zoonoses, das doenças transmitidas por vetores, doenças veiculadas por alimentos e água e dos agravos relacionados aos animais sinantrópicos, peçonhentos, domésticos e silvestres, bem como pelos agravos decorrentes das diversas formas de poluição do ambiente.

- execução de atividades de vigilância, pesquisa, manejo e controle de populações de animais domésticos e ou sinantrópicos de interesse a saúde.

- execução de programas, planos, estudos, trabalhos científicos, projetos, pesquisas aplicadas, reuniões e outros eventos, direta ou indiretamente relacionados com as saúdes humana, animal e ambiental incluindo estratégias de educação e comunicação em saúde pública de forma intersetorial e multidisciplinar e a divulgação de informações de interesse a saúde.

- promoção, articulação e integração de ações intersetoriais com a participação da sociedade por meio de suas organizações, entidades e movimentos.

- aplicação e cumprimento da legislação vigente referente a vigilância em saúde, incluindo a elaboração e revisão técnica da legislação e dos seus respectivos códigos pertinentes.

- desempenho de funções de autoridade sanitária.

- capacitação, orientação, coordenação, supervisão e avaliação de estagiários, profissionais e equipes de trabalho.

- desempenho de funções administrativas relacionadas as suas atribuições.

- utilização de recursos técnicos e de equipamentos destinados a organização de sistemas de informação em bancos de dados, incluindo a confecção de relatórios, com análise e fornecimento de diagnósticos de situação, bem como, da implementação e avaliação de estratégias de ações e serviços de interesse a saúde.

- execução e interpretação de procedimentos laboratoriais aplicados ao diagnóstico de doenças transmissíveis, carenciais, tóxicas e metabólicas de interesse a saúde pública.

1.5.7. ES - PSICÓLOGO:

- Atuar na área da Saúde por meio de intervenções que visem reduzir o sofrimento humano, contemplando as diversas fases do ciclo de vida e os diferentes agravos à saúde, levando-se em conta sua subjetividade, realidade objetiva, questões sócio-econômicas, ambientais e culturais, na perspectiva da promoção, prevenção, diagnóstico e recuperação da saúde.

- Atuar na Atenção Básica e Especializada, ambulatorial ou hospitalar, em diferentes contextos e complexidade da assistência, da educação em saúde, da vigilância em saúde, da gestão de pessoas, entre outras, desenvolvendo atividades de atendimento individual, grupal, familiar, social, institucional, utilizando-se de técnicas psicoterápicas, além de trabalhos educativos, operativos, de orientação, acolhimento, visita domiciliar, oficinas terapêuticas, matriciamento, etc.

- Desenvolver ações de vigilância em saúde epidemiológica, sanitária, ambiental e do trabalhador na perspectiva da promoção, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde.

- Integrar equipes multiprofissionais, definindo sua intervenção a partir da identificação e compreensão dos aspectos psicossociais que interferem na saúde do indivíduo, estabelecendo estratégias intersetoriais no território.

- Atuar na dinâmica organizacional com vistas a planejar e executar ações voltadas à gestão de pessoas, tais como análise e desenvolvimento organizacional, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal, estudo e planejamento das condições de trabalho, estudo e intervenção dirigidos à saúde do trabalhador e acompanhamento de servidores em readaptação funcional, e desenvolvendo ações que visem à humanização das relações de trabalho e à qualidade de vida.

- Atuar em programas de pesquisa, treinamento, formação de profissionais e desenvolvimento de Políticas de Saúde, participando de sua elaboração, coordenação, implementação e supervisão.

- Articular e sistematizar a experiência profissional do psicólogo da Secretaria Municipal de Saúde, visando a produção e renovação do conhecimento científico na área e divulgar os conhecimentos produzidos por meio de publicações e apresentações científicas.

1.5.8. ES - QUÍMICO:

- Realizar análises químicas, físico - química, física, microbiológica e toxicológica para o controle de qualidade em materiais diversos, utilizando técnicas analíticas por via seca, via úmida e análise instrumental.

- Desenvolver metodologias analíticas utilizando técnicas analíticas diversas. Auxiliar na classificação e identificação de substâncias químicas.

- Preparar e padronizar soluções e reagentes.

- Atuar no controle, monitoramento, segregação e destino final de resíduos de serviço de saúde (Grupo B), gerados nas atividades de controle de vetores e pragas.

- Atuar no controle de qualidade ambiental, realizando monitoramento de águas, ar, solos e resíduos.

- Inspeção e analise de risco de áreas contaminadas e degradadas.

- Integrar equipe de avaliação de riscos à saúde de populações expostas ou possivelmente expostas à fatores de riscos ambientais.

- Caracterizar e classificar resíduos.

- Analisar e participar de elaboração de planos de emergência para transporte de cargas perigosas e desastres naturais do município de São Paulo.

- Participar da elaboração de programas de Vigilância em Saúde Ambiental.

- Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, executar, avaliar, supervisionar e coordenar políticas, planos, programas, capacitações, pesquisas ou eventos, estágios conveniados da PMSP e ações que promovam a identificação e controle do risco à saúde e a melhoria da qualidade de vida da população.

- Realizar inspeções em estabelecimentos que fabriquem, comercializem, distribua, importem ou transporte produtos de interesse à saúde e medicamentos e em locais de interesse para a Vigilância em Saúde Ambiental.

- Elaborar documentação técnica.

1.5.9. ((NG))ES - TERAPEUTA OCUPACIONAL:

- Avaliar Demandas, planejar, programar, ordenar, coordenar, executar, prescrever e supervisionar os métodos e técnicas (procedimentos) terapêuticas ocupacionais que visem à saúde em todos os níveis de complexidade e atenção;

- Desenvolver ações interdisciplinares e disciplinares de domínio privativo do terapeuta ocupacional, nas diferentes Unidades de Saúde bem como nos diferentes programas em todos os níveis de complexidade e atenção exigidos;

- Compreender as diferentes concepções dos processos de saúde e doença, atuando nos princípios do SUS;

- Atuar nas diferentes áreas do conhecimento: Saúde Pública, Saúde Mental, Saúde Funcional, Saúde Coletiva, Saúde da Família, Contextos Sociais, Contextos Hospitalares, Acupuntura, Tecnologia Assistiva e Práticas Orientais Integrativas em Saúde;

- Compreensão crítica da atuação nas especificidades de cuidados em saúde das populações indígenas, negras, quilombolas, gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, intersexuais e drag queens: de modo multiprofissional e interdisciplinar, favorecendo a intersetorialidade; contemplando o acolhimento e o encaminhamento qualificado visando o melhor atendimento/acompanhamento ao sujeito e as coletividades;

- Compor equipes não somente na própria unidade de trabalho, mas também em rede com outros serviços da comunidade objetivando o acompanhamento e apoio compartilhado dos indivíduos e coletividades no território; com base no conhecimento científico, evidências e em princípios de ética e cidadania;

- Favorecer a integração e fortalecimento de Redes Sociais de Suporte, assim como a capacidade de criar e gerenciar ações no próprio território.

- Desenvolver projetos terapêuticos singulares e itinerantes de saúde coletiva, aplicando a análise da ocupação humana e tecnologias de facilitação e emancipação da participação dos indivíduos e coletividades nas diversas atividades da vida;

- Utilizar instrumentos de avaliação com comprovadas evidências científicas, assim como uso de outras construídas conforme as necessidades de cada demanda da população;

- Compreender a Ocupação como um fim e um meio para os procedimentos da relação terapêutica ocupacional;

- Aplicar o uso de atividades humanas para a compreensão e percepção clara das demandas ocupacionais, sendo elas: habilidades de desempenho, áreas ocupacionais, padrões de desempenho, demandas das atividades, fatores do indivíduo e coletivo e contexto e ambiente;

- Desenvolver diagnóstico terapêutico ocupacional e apoiar no desenvolvimento de diagnóstico situacional interdisciplinar e diagnóstico nosológico;

- Desenvolver raciocínio terapêutico ocupacional aos processos de cuidado, sendo estes sustentados por modelos claros, replicáveis e operacionais;

- Dimensionar procedimentos e prognóstico terapêutico ocupacional;

- Mapear as necessidades e potencialidades do território;

- Fornecer e compartilhar informações com a equipe local e de outros setores e unidades;

- Promover ações de caráter público;

- Objetivar a melhoria da qualidade de vida da população atendida, promovendo a inserção social, prevenção de agravos e recuperando a saúde e cidadania.

ATUAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

- Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse a saúde;

- Executar ações de Vigilância em Saúde: Sanitária, Epidemiológica, em saúde ambiental e Saúde do trabalhador tendo como ações a fiscalizadora e da de promoção, prevenção a saúde;

- Promover ações de educação em saúde;

- Reunir, analisar informações que possam detectar a mudança nos fatores determinantes ou condicionantes da saúde individual /ou coletiva para permitir a adoção de decisões e a execução de ação de intervenção e controle;

- Executar ações de inspeção em ambientes de trabalho;

- Analisar o processo de trabalho que coloca em risco à saúde do trabalhador

- Fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle dos riscos à saúde;

- Realizar inspeções sanitárias em estabelecimentos e equipamentos de saúde e de interesse da saúde;

- Efetuar coleta de amostras para análise fiscal de insumos, matérias-primas, aditivos, coadjuvantes, recipientes, equipamentos, utensílios, embalagens, substâncias e produtos de interesse da saúde, com vistas à verificação da sua conformidade à legislação sanitária;

- Promover ações de educação sanitária;

- Realizar coleta, processamento e interpretação de dados, bem como proceder à investigação epidemiológica de casos e surtos;

- Recomendar e promover medidas de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde;

- Desenvolver ações de vigilância em saúde ambiental e em saúde do trabalhador, em acordo com a

RESOLUÇÃO DO COFFITO nº 366, de 20 de maio de 2009 (DOU nº.112, Seção 1, em 16/6/2009, página 42).

1.6. Os candidatos, ao ingressarem no cargo do referido Concurso, ficarão em período probatório durante 3 (três) anos, podendo ser exonerados a qualquer momento durante este período, nos seguintes casos:

a) inassiduidade;

b) ineficiência;

c) indisciplina;

d) insubordinação;

e) falta de dedicação ao serviço;

f) má conduta.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o interessado deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso, em especial da síntese das atribuições do cargo constante do item 1.5. deste Edital.

2.2.1. Tendo em vista que a prova objetiva para todos os cargos será realizada no mesmo dia e horário, recomenda-se a inscrição para apenas um dos cargos em Concurso.

2.2.1.1. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, o candidato deverá fazer a opção de cargo quando da realização da prova objetiva, ficando eliminado do Concurso na qual constar como ausente.

2.3. As inscrições para este Concurso Público deverão ser realizadas, exclusivamente pela internet, durante o período de 10 horas de 06 de janeiro de 2014 às 16 horas de 07 de fevereiro de 2014 (horário de Brasília), de acordo com o item 2.4. deste Capítulo.

2.4. Para se inscrever, o candidato deverá, durante o período das inscrições:

a. acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br;

b. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c. ler, na íntegra e atentamente, o respectivo Edital;

d. preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição;

e. transmitir os dados da ficha de inscrição;

f. imprimir o boleto bancário; e

g. efetuar o pagamento de R$ 74,10 (setenta e quatro reais e dez centavos), correspondente ao valor da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária.

2.5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a sua não efetivação.

2.5.1. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar na ficha de inscrição: a opção correspondente ao cargo em que irá concorrer e o código de região de realização da prova objetiva de sua preferência, observando o Anexo I.

2.5.1.1. Fica ciente o candidato que, para realização da prova objetiva na região indicada na ficha de inscrição, será considerada a oferta de lugares disponíveis e adequados nos colégios/escolas selecionados.

2.5.1.2. Na hipótese de não haver quantitativo de lugares compatíveis com o número de candidatos inscritos, a Fundação VUNESP determinará outra região para realização da prova objetiva, sendo respeitada a ordem alfabética para alocação dos candidatos.

2.5.1.3. Na decorrência do disposto no subitem 2.5.1.2, não haverá troca da região de realização da prova objetiva em hipótese nenhuma.

2.6. Para o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, até a data-limite do encerramento do período das inscrições. O horário bancário deverá ser obedecido.

2.6.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.6.2. O correspondente pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

2.6.3. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

2.6.4. Se, por qualquer razão, o cheque utilizado para o pagamento da inscrição for devolvido ou efetuado pagamento com valor a menos, a inscrição será automaticamente cancelada, não sendo permitida complementação em hipótese alguma.

2.6.4.1. Não haverá recebimento de recurso sobre o previsto no subitem 2.6.4. deste Capítulo, de forma e meio algum.

2.6.5. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição somente efetivará a inscrição se comprovado o pagamento até o último dia do período das inscrições.

2.6.6. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

2.6.7. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção parcial ou integral de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28.04.2010, conforme previsto no item 3.1.

2.6.8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar e a responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

2.7. O candidato poderá efetivar sua inscrição por meio dos serviços públicos com acesso à internet tais como:

2.7.1. Telecentros: endereços relacionados no site www.telecentros.sp.gov.br ou solicitados em qualquer Subprefeitura de sua região.

2.7.2. Infocentros do Programa Acessa São Paulo: endereços relacionados no site www.acessasp.sp.gov.br.

2.7.3. Estes programas são completamente gratuitos e disponíveis a todo cidadão. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro, apresentando o RG e comprovante de residência, nos próprios postos.

2.8. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a informação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

2.8.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, 3 (três) dias úteis após o encerramento do período das inscrições.

2.8.2. Caso seja detectada como inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

2.9. Após o pagamento da taxa de inscrição, não será permitida a troca de opção do cargo e nem a troca da região para realização da prova objetiva, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

2.10. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da ficha de inscrição.

2.11. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria Municipal da Saúde e à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.12. É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta e completa, na ficha de inscrição: o nome completo, o número de seu Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), a opção correspondente ao seu cargo, o código de região de realização da prova objetiva de sua preferência, o número do Registro Funcional (RF) com 9 (nove) dígitos (no caso de servidor ou ex-servidor da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - Administração Direta), para fins de nomeação.

2.12.1. O candidato servidor ou ex-servidor da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP poderá confirmar o número de seu Registro Funcional constante no último holerite ou na Unidade de Recursos Humanos à qual pertence.

2.13. A Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal da Saúde não se responsabilizam por solicitação de inscrição como pagante e/ou de isenção da taxa de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.14. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

2.15. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

2.16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.17. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

2.18. Em caso de necessidade de condição especial para realizar a prova (candidato sem deficiência), o candidato deverá, durante o período das inscrições, entregar, pessoalmente ou por terceiros, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 16 horas, ou encaminhar por SEDEX, à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Perdizes, CEP 05002-062, solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo, acompanhado de Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

2.18.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do pedido.

2.18.2. O candidato que não atender integralmente ao estabelecido no item 2.18. deste Capítulo não terá sua prova e/ou condição especial preparadas, seja qual for o motivo alegado.

2.18.3. Para efeito do prazo estipulado no item 2.18. deste Capítulo será considerada, conforme o caso, a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP (entrega pessoal ou por terceiros) ou a data de postagem fixada pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (remessa por SEDEX).

2.19. O candidato com deficiência deverá ainda observar e cumprir integralmente, quando de sua inscrição, o disposto no Capítulo 4. deste Edital.

2.20. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

2.20.1. Para tanto, a candidata deverá, até a semana da prova, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial.

2.20.2. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

2.20.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da respectiva prova.

2.21. Excetuada a situação prevista no item 2.20. deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) neste Concurso Público.

2.22. O candidato aprovado no Concurso, de que trata este Edital, será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

2.22.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português e estrangeiro conforme disposto na Lei 13.404 de 08.08.2002 e no Decreto nº 42.813 de 28.01.2003;

2.22.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.22.3. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.22.4. possuir a habilitação profissional do cargo para o qual estiver concorrendo e inscrição no respectivo Conselho Regional de São Paulo, conforme o especificado na tabela a seguir :

ESPECIALISTA EM SAÚDE - ES

FORMAÇÃO EXIGIDA

ES - CIRURGIÃO-DENTISTA

- Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Odontologia, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado; e
- Inscrição no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CRO-SP

ES - ENFERMEIRO

- Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Enfermagem, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado; e
- Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP

ES - FARMACÊUTICO

- Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Farmácia, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado; e
- Inscrição no Conselho Regional de Farmácia de São Paulo-CRF-SP

ES - FISIOTERAPEUTA

- Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Fisioterapia, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado; e
- Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo-CREFITO-SP

ES - FONOAUDIÓLOGO

- Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Fonoaudiologia, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado; e
- Inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia de São Paulo - CRFa-2ª Região/SP

ES - MÉDICO VETERINÁRIO

- Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Medicina Veterinária, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado; e
- Inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo - CRMV-SP

ES - PSICÓLOGO

- Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Psicologia, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado; e
- Inscrição no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo-CRP-SP

ES - QUÍMICO

- Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Bacharelado em Química, ou curso superior equivalente comprovado por certidão emitida pelo CRQ expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado; e
- Inscrição no Conselho Regional de Química de São Paulo-CRQ-SP

ES - TERAPEUTA OCUPACIONAL

- Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Terapia Ocupacional, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado; e
- Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo-CREFITO-SP

2.22.5. atender os requisitos do Decreto nº 53.177, de 04.06.2012;

2.22.6. conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em lei.

2.23. O candidato que na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 2.22. e seus subitens perderá o direito a investidura no cargo.

2.24. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente.

2.25. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.22., sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse do candidato.

2.26. O candidato com deficiência deverá observar, ainda, o disposto no Capítulo 4. deste Edital (LEI Nº 13.398/2002).

2.27. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 51.180/2010, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, devendo:

2.27.1. preencher e imprimir total e corretamente, durante o período das inscrições, o requerimento de solicitação de inclusão e uso do nome social, Anexo II, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, no link "Inscrições";

2.27.2. assinar e encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, indicando no envelope "Ref.: Concurso Público Nº 01/2013 - PMSP - SMS - Vários Cargos" - Solicitação de Inclusão e Uso do Nome Social, ou entregar pessoalmente, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062.

2.28. Em atendimento ao § 3º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 51.180/2010, quando das publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo será considerado o nome civil.

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

3.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, que comprove possuir renda familiar "per capita" igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007, revalorizada pela Lei Estadual nº 14.945, de 14 de janeiro de 2013.

3.1.1. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar "per capita" a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

3.2. Terá o direito à isenção do pagamento do valor da inscrição o cidadão que cumulativamente:

3.2.1. preencher o requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição; e

3.2.2. comprovar ausência de condições financeiras para arcar com o valor da inscrição, que consistirá em declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que se enquadra nas exigências previstas no item 3.1. deste Capítulo.

3.3. O candidato amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.3.1. acessar, durante o período de 10 horas de 06 de janeiro de 2014 às 16 horas de 07 de janeiro de 2014, o "link" próprio da página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;

3.3.2. preencher total e corretamente o requerimento de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;

3.3.3. transmitir os dados e imprimir o requerimento até às 16 horas de 07 de janeiro de 2014; e encaminhar, devidamente assinado, até 08 de janeiro de 2014 por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Perdizes, CEP 05002-062, indicando no envelope "Ref: Isenção do valor da taxa de inscrição - Concurso Público Nº 01/2013 da PMSP - SMS - Vários Cargos Nome do candidato", com os seguintes documentos comprobatórios:

a. requerimento de isenção da taxa de inscrição;

b. Declaração de Comprovação de Renda Familiar (Anexo III).

b1. Na "Declaração

4.4. Os benefícios previstos no parágrafo único do Artigo 5º da Lei nº 13.398/2002 e no Decreto 23.269/1987, deverão ser requeridos durante o período das inscrições.

4.4.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito a análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.5. O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a ficha de inscrição e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s), observado o item 4.2., bem como cumprir o determinado no item 4.7. deste Edital.

4.6. Uma vez deferidas às inscrições ficam proibidas qualquer inclusão ou exclusão de candidato, na relação de candidatos inscritos com deficiência.

4.7. Nos termos da Lei nº 13.398/2002, o candidato inscrito com deficiência deverá, até o término das inscrições, proceder à entrega ou envio da seguinte documentação:

a) requerimento, contendo a identificação do candidato, Concurso Público Nº 01/2013 PMSP - SMS - Vários Cargos, e o cargo para o qual está inscrito e a necessidade ou não de prova especial (braile ou ampliada) e de condições especiais, inclusive de tempo para sua realização;

a1) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, na ficha de inscrição, a confecção de prova especial em braile ou ampliada, a utilização de Software (NVDA) ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

a2) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, se for o caso, na ficha de inscrição, o intérprete de Libras-Língua Brasileira de Sinais.

b) laudo médico (original ou autenticado) expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. No Laudo Médico, deverão conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, assinatura, carimbo e CRM do profissional.

b1) O laudo médico entregue terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.7.1. O tempo para a realização da prova, para o candidato com deficiência, poderá ser diferente, desde que requerido no mesmo documento citado no subitem 4.7., alínea "a", com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.8. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do prazo, e suas respostas deverão ser transcritas em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.9. A Fundação VUNESP providenciará, aos candidatos com baixa visão, prova ampliada, que será confeccionada no tamanho de fonte 24.

4.10. Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão) que solicitarem, na ficha de inscrição, prova especial por meio da utilização de software, será disponibilizado o NVDA.

4.11. A documentação referida no item 4.7. deverá ser:

a) entregue, pessoalmente ou por portador, das 9 às 16 horas, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, durante o período de inscrição, na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo/SP; ou

b) encaminhada pelos Correios, por SEDEX ou por outra modalidade de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado até o último dia de inscrição, para a Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo/SP - CEP 05002-062, indicando no envelope:

À Fundação VUNESP
Concurso Público Nº 01/2013 da PMSP - SMS - Vários Cargos
Participação de Candidato com Deficiência
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - 05002-062 - São Paulo - SP

4.11.1. Para efeito dos prazos estipulados nas alíneas "a" e "b" deste item, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

4.12. O candidato que não declarar no ato de inscrição possuir deficiência e/ou não enviar documentação, conforme previsto no item 4.7. deste Capítulo, não será considerado como tal, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4.12.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, a análise da razoabilidade e da viabilidade do solicitado.

4.13. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.

4.14. A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - SMS e a Fundação VUNESP não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados pelos Correios.

4.15. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4.16. A Prefeitura do Município de São Paulo publicará, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a relação de candidatos inscritos com deficiência.

4.16.1. Os resultados deste Concurso Público serão publicados por meio de duas listas: a primeira contendo a relação de todos os candidatos aprovados (Lista Geral) e a outra contendo a relação de candidatos aprovados inscritos com base na Lei nº 13.398/2002 (Lista Especial).

4.16.2. O candidato habilitado e constante da Lista Específica, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico para comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s), bem como para avaliação da compatibilidade entre a(s) sua(s) deficiência(s) e as atividades a serem desempenhadas.

4.17. O local, data e horário para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS.

4.18. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao exame médico no local, na data e horário previstos.

4.19. Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico, o título de nomeação será tornado insubsistente, voltando o candidato, salvo nos casos de comprovada má-fé, a figurar apenas na Lista Geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

4.20. Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, conforme disposto no artigo 12 da nº Lei 13.398/2002.

4.21. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

4.22. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e de prova de títulos, de caráter unicamente classificatório.

5.2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

5.2.1. A prova objetiva será composta de 15 (quinze) questões de Política de Saúde e 35 (trinta e cinco) questões de Conhecimentos Específicos, por cargo, e constará de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, versando sobre conteúdos discriminados no programa constante do Anexo IV, parte integrante deste Edital, para todos os efeitos.

5.2.2. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.3. A prova de títulos visa valorizar a formação acadêmica do candidato.

5.3.1. Os títulos serão avaliados de acordo com o disposto nos Capítulos 6 e 8, deste Edital.

5.3.2. Todos os candidatos habilitados na prova objetiva poderão encaminhar os Títulos via SEDEX à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP, CEP 05002-062, no período de 22 a 24.04.2014.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A aplicação da prova objetiva será na Cidade de São Paulo/SP.

6.1.1. A prova objetiva tem como data prevista para sua aplicação em 23 de março de 2014, no período da manhã.

6.1.1.1. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

6.1.2. Havendo alteração da data prevista, a respectiva prova somente poderá ocorrer em domingos ou feriados.

6.2. A confirmação da data e as informações sobre horário e local serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para a prova, oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.2.1. O candidato poderá ainda consultar, como subsídio, o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e por meio do Cartão de Convocação que será encaminhado aos candidatos pelos Correios.

6.2.2. O candidato receberá o Cartão de Convocação no endereço residencial informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a sua manutenção/atualização. Para tanto, é fundamental que o endereço de sua residência, indicado na ficha de inscrição, esteja completo e correto.

6.2.2.1. Não será encaminhado Cartão de Convocação de candidato cujo endereço residencial informado na ficha de inscrição esteja incompleto ou incorreto.

6.2.2.2. A Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal da Saúde - SMS não se responsabilizam por informações de endereço incorreto, incompleto, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação VUNESP para verificar as informações que lhe são pertinentes.

6.2.2.3. A comunicação feita pelos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e, como subsídio, no site www.vunesp.com.br, a publicação do Edital de Convocação para a prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento caso não a receba.

6.2.2.4. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação no DOC para a prova.

6.3. O candidato que não receber o cartão de convocação nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para a prova, deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOC, bem como poderá, como subsídio, informar-se sobre a sua realização no site www.vunesp.com.br, ou, ainda, pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

6.4. Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se o nome do candidato não constar no Edital de Convocação ou no cadastro da Fundação VUNESP, esse deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

6.4.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso Público mediante o preenchimento e assinatura, no dia da prova objetiva, de formulário específico (inclusão), desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da correspondente taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.

6.4.2. A inclusão de que trata o subitem 6.4.1. deste Capítulo será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.4.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, local e horário constantes no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, no Cartão de Convocação e no site da Fundação VUNESP.

6.6. O não comparecimento à prova objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

6.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato em sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.8. Os eventuais erros de digitação, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, com aposição de assinatura do candidato.

6.8.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais/funcionais nos termos do item 6.8. deste Edital arcará exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

6.9. Não será admitida troca de opção de cargo.

6.10. Não será admitida troca de opção de região de realização da prova objetiva, após efetivada a inscrição.

6.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido, munido de:

6.11.1. um dos seguintes documentos de identificação, em original, com foto e que permita a sua identificação:

a. Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;

b. Cédula de Identidade para Estrangeiros;

c. Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.;

d. Certificado de Reservista;

e. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

f. Carteira Nacional de Habilitação com fotografia nos termos da Lei Federal n.º 9.503/1997;

g. Passaporte.

6.11.2. comprovante de inscrição (caso o nome não conste do Edital de Convocação ou no cadastro de inscritos da Fundação VUNESP); e

6.11.3. caneta esferográfica transparente de tinta azul, preferencialmente, ou preta, lápis preto e borracha macia.

6.12. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 6.11.1. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.13. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.13.1. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar da prova, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.13.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.14. Não será admitida a entrada no prédio de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.15. Durante a prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de códigos, livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, relógio com calculadora, telefone celular, tablet ou similares, gravador ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu ou similares.

6.15.1. O candidato, se estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá desligá-lo na entrada no prédio onde estiver realizando a prova, bem como deixando-o dessa maneira até a sua saída do prédio.

6.15.2. A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos pessoais do candidato, principalmente equipamento eletrônico de comunicação.

6.15.3. É reservado à Fundação VUNESP, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais.

6.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.17. O início da prova objetiva será definido em cada sala de aplicação, após orientação fornecida pelo fiscal de sala.

6.18. Quando da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

6.18.1. Será de responsabilidade do candidato a conferência dos dados constantes da folha de respostas e do caderno de questões, principalmente quanto à opção da cargo e aos seus dados pessoais.

6.18.2. O candidato lerá o caderno de questões, resolverá as questões propostas, e transcreverá as respostas para a folha de respostas personalizada, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, assinando essa folha somente no campo apropriado.

6.18.3. A folha de respostas personalizada, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

6.18.3.1. O candidato deverá proceder ao preenchimento da folha de respostas em conformidade com as instruções específicas contidas na própria folha e na capa do caderno de questões personalizado.

6.18.4. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas para a realização da prova e/ou transcrição das respostas, salvo em caso em que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.

6.19. Na folha de respostas personalizada:

a. não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta; e

b. não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

b1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas personalizada por erro do candidato.

6.21. O candidato, ao término da prova, deverá sair levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada (identificação de carteira/rascunho de gabarito).

6.21.1. A saída da sala da prova objetiva somente será permitida após, decorrido o tempo de 2 horas (duas horas) e 15 minutos (quinze minutos), a contar do efetivo início (apontado na sala de prova) e entregando, obrigatoriamente((CL), ao fiscal de sala:

a. a sua folha de respostas personalizada; e

b. seu caderno de questões da prova.

6.21.2. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

6.22. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha definitiva de respostas personalizada.

6.23. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o caderno de questões personalizado.

6.24. No primeiro dia útil subsequente à data da aplicação da prova, a partir das 14 horas, a Fundação VUNESP disponibilizará no site www.vunesp.com.br, no "link" respectivo deste Concurso Público, um exemplar em branco do caderno de prova.

6.25. Será solicitada aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital na folha de respostas personalizada e/ou assinatura, em campo específico, por três vezes.

6.25.1. A autenticação digital e/ou assinaturas do candidato na folha de respostas visa a atender o disposto no item 14.9. deste Edital.

6.26. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.27. Em hipótese alguma, será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

6.28. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

6.29. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos materiais/aparelhos indicados no item 6.15. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, esses deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação VUNESP, exclusivamente para tal fim, devendo permanecer desligado, sem bateria e embaixo da mesa/carteira, durante toda a aplicação da prova, com o visor para baixo. Podendo ser eliminado do Concurso Público o candidato que estiver portando celular, durante o período de realização da prova.

6.30. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e/ou protetores auriculares deverão ser acomodados, no chão, em baixo da carteira ou da mesa do próprio candidato, onde deverão permanecer até o término da prova.

6.30.1. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a. apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b. apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c. não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

d. não apresentar documento que bem o identifique;

e. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f. retirar-se do local da prova objetiva antes de decorrido o tempo mínimo permitido;

g. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação VUNESP no dia da aplicação da prova;

h. ausentar-se da sala da prova objetiva levando folha de respostas, caderno de questões ou outros materiais não permitidos;

i. estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

k. não devolver integralmente o material recebido;

l. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios com calculadora, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

o. estiver, na prova objetiva, fazendo uso de boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

p. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

6.30.2. A Fundação VUNESP e a PMSP - SMS, não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

6.31. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova objetiva os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

6.32. Da prova de títulos:

6.32.1. Os candidatos que entregarão títulos deverão proceder conforme instruções a seguir:

6.32.1.1. preencher o formulário "Relação de Documentos para Prova de Títulos", que estará disponível no sítio da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) quando da divulgação do resultado da prova objetiva;

6.32.1.2. encaminhar via SEDEX à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP, CEP 05002-062, no período de 22 a 24.04.2014, o formulário e a documentação comprobatória dos títulos.

6.32.2. A entrega de títulos não é obrigatória. Assim, o candidato que não entregar títulos não será excluído do Concurso Público.

6.32.3. Não serão aceitos títulos entregues fora da forma e do período estabelecidos neste Edital, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

6.32.4. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.32.5. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos do Capítulo 8 deste Edital.

6.32.6. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas, sendo que:

6.32.6.1. não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile;

6.32.6.2. não serão aceitos documentos impressos via internet que não estiverem conforme o item 6.32.9. e seus subitens;

6.32.6.3. não serão pontuados documentos originais de diplomas.

6.32.7. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

6.32.7.1. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.

6.32.7.2. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na tabela de títulos, o candidato deverá entregar, também, de acordo com os itens 6.32.6. e 6.32.9. e seus subitens, o histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento, no qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou linha(s) de pesquisa(s) do título.

6.32.8. Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a inscrição no Concurso. Assim sendo, no caso de entrega de títulos, previstos na tabela de títulos, que possam ser considerados requisito, o candidato deverá entregar, também, comprovantes dos requisitos, de acordo com os itens 6.32.6 e 6.32.9 e seus subitens, sob pena de não ter aqueles pontuados.

6.32.9. Os comprovantes deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento e,

6.32.9.1. no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título;

6.32.9.2. no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, deverá constar a carga horária total e o período de realização do curso;

6.32.9.3. no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do trabalho, conforme o caso (monografia, dissertação ou tese).

6.32.10. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

6.32.10.1. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

6.32.11. O recebimento e a avaliação dos títulos estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

6.32.12. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

6.32.13. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por Sedex ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo - CEP 05002-062, contendo a especificação do respectivo Concurso.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

7.2. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.3. A prova objetiva será estatisticamente avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

7.4. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova objetiva do respectivo cargo.

7.5. Na avaliação da prova, será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio-padrão igual a 10 (dez).

7.6. Esta padronização da nota da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova.

7.7. Na avaliação da prova do Concurso Público:

a. é contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b. são calculadas a média e o desvio-padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;

c. é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova (), divide-se essa diferença pelo desvio-padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

NP = [(A - X)/ s ] x 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos do candidato
X = Média de acertos do grupo
s = Desvio-padrão

7.8. Será considerando habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.9. Os candidatos não habilitados na prova objetiva serão excluídos do Concurso Público.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A prova de títulos terá caráter unicamente classificatório.

8.1.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva.

8.2. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.

8.3. Somente serão pontuados os títulos obtidos até a data de publicação deste Edital.

8.4. Cada título será considerado uma única vez.

8.5. Não serão avaliados títulos não especificados na tabela constante nos itens 8.6., 8.7., 8.8., 8.9. e 8.10. deste Edital.

8.6. Para o cargo de ES - Cirurgião-Dentista serão considerados Títulos desde que devidamente comprovados, os constantes no Quadro I- Tabela de Títulos, limitados à somatória total de 7,5 (sete e meio) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

Quadro I - Tabela de Títulos

ES - CIRURGIÃO -DENTISTA

Comprovante

Valor unitário

Quantidade máxima

Valor máximo

a) Título de doutor na área da Saúde, obtido em instituição oficial reconhecida pelo MEC.

Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção do título; e histórico escolar.

2,0

1

2,0

b) Título de mestre na área da Saúde, obtido em instituição oficial reconhecida pelo MEC.

Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção do título; e histórico escolar.

1,5

1

1,5

c) Residência Multiprofissional, com diploma reconhecido pelo MEC.

Certificado/declaração de conclusão de curso.

2,0

1

2,0

d) Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área de Saúde Coletiva ou de Saúde da Família, realizado em instituição oficial reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso; e histórico escolar.

1,0

1

1,0

e) Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área de Odontologia, realizado em instituição oficial reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso; e histórico escolar.

1,0

1

1,0

8.7. Para os cargos de Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional serão considerados Títulos desde que devidamente comprovados, os constantes no Quadro II - Tabela de Títulos, limitados à somatória total de 6,5 (seis e meio) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

Quadro II - Tabela de Títulos

ES - ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL

Comprovante

Valor unitário

Quantidade máxima

Valor máximo

a) Título de doutor na área da Saúde, obtido em instituição oficial reconhecida pelo MEC.

Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção do título; e histórico escolar.

2,0

1

2,0

b) Título de Mestre na área da Saúde, obtido em instituição oficial reconhecida pelo MEC.

Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção do título; e histórico escolar.

1,5

1

1,5

c) Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área a que concorre, realizado em instituição oficial reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso; e histórico escolar.

1,0

2

2,0

d) Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área de Saúde Pública ou equivalente ou Gestão Hospitalar ou equivalente, realizado em instituição oficial reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso; e histórico escolar.

1,0

1

1,0

8.8. Para o cargo de ES - Fonoaudiólogo serão considerados Títulos desde que devidamente comprovados, os constantes no Quadro III - Tabela de Títulos, limitados à somatória total de 6,5 (seis e meio) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

Quadro III - Tabela de Títulos

ES - FONOAUDIÓLOGO

Comprovante

Valor unitário

Quantidade máxima

Valor máximo

a) Título de doutor na área da Saúde, obtido em instituição oficial reconhecida pelo MEC.

Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção do título; e histórico escolar.

2,0

1

2,0

b) Título de mestre na área da Saúde, obtido em instituição oficial reconhecida pelo MEC.

Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção do título; e histórico escolar.

1,5

1

1,5

c) Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área de Fonoaudiologia, de Saúde Pública, de Saúde Coletiva ou de Gestão em Saúde, realizado em instituição oficial reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso; e histórico escolar.

1,0

1

1,0

d) Título de Especialista na área de Fonoaudiologia, com certificado expedido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia.

Certificado do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

1,0

2

2,0

8.9. Para o cargo de ES - Médico Veterinário serão considerados Títulos desde que devidamente comprovados, os constantes no Quadro IV - Tabela de Títulos, limitados à somatória total de 8,5 (oito e meio) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

Quadro IV - Tabela de Títulos

ES - MÉDICO VETERINÁRIO

Comprovante

Valor unitário

Quantidade máxima

Valor máximo

a) Título de doutor na área de Medicina Veterinária ou de Saúde Pública, obtido em instituição oficial reconhecida pelo MEC.

Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção do título; e histórico escolar.

2,0

1

2,0

b) Título de Mestre na área de Medicina Veterinária ou de Saúde Pública, obtido em instituição oficial reconhecida pelo MEC.

Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção do título; e histórico escolar.

1,5

1

1,5

c) Aprimoramento Profissional (Decreto Estadual n.º 13.919 de 11.09.1979) e/ou Residência Médica, realizada em instituição oficial reconhecida pelo MEC.

Certificado/declaração de conclusão de curso.

1,0

2

2,0

d) Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área de Saúde Pública, realizado em instituição oficial reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.Certificado/declaração de conclusão de curso; e histórico escolar.1,022,0
e) Pós-graduação lato sensu (Aperfeiçoamento) na área de Saúde Pública, realizado em instituição oficial reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 180 horas.Certificado/declaração de conclusão de curso; e histórico escolar.0,521,0

8.10. Para o cargo de ES - Químico serão considerados Títulos desde que devidamente comprovados, os constantes no Quadro V - Tabela de Títulos, limitados à somatória total de 6,5 (seis e meio) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

Quadro V - Tabela de Títulos

ES - QUÍMICO

Comprovante

Valor unitário

Quantidade máxima

Valor máximo

a) Título de doutor na área da Química ou da Saúde, obtido em instituição oficial reconhecida pelo MEC.

Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção do título; e histórico escolar.

2,0

1

2,0

b) Título de Mestre na área da Química ou da Saúde, obtido em instituição oficial reconhecida pelo MEC.

Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção do título; e histórico escolar.

1,5

1

1,5

c) Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área a que concorre, realizado em instituição oficial reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso; e histórico escolar.

1,0

2

2,0

d) Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área de Saúde Pública ou equivalente ou Gestão Hospitalar ou equivalente, realizado em instituição oficial reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso; e histórico escolar.

1,0

1

1,0

8.10. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

9. DA PONTUAÇÃO FINAL

9.1. A pontuação final dos candidatos habilitados, por cargo, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, acrescida dos pontos atribuídos na prova de títulos.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de igualdade da pontuação final, por cargo, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

10.1.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

10.1.2. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

10.1.3. que obtiver maior número de acertos nas questões de Política de Saúde;

10.1.4. que obtiver maior pontuação na prova de títulos;

10.1.5. que tiver maior idade dentre os candidatos com idade inferior a 60 anos;

10.1.6. brasileiro, quando encontrar-se empatado com candidato estrangeiro, em conformidade com a Lei 13.404/2.002.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. Os candidatos habilitados serão classificados por cargo, em ordem crescente da pontuação final, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos com deficiência aprovados), que serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

11.2. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Concurso Público, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

12. DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - DOC\SP

12.1. O candidato deverá acompanhar e ler atentamente as seguintes publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC:

12.1.1. Edital de resultado das solicitações deferidas e indeferidas, quanto ao pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição;

12.1.2. Edital de divulgação dos candidatos com inscrições deferidas e dos candidatos inscritos com deficiência;

12.1.3. Edital de convocação para prestação da prova objetiva;

12.1.4. Edital de divulgação do gabarito da prova objetiva, por cargo;

12.1.5. Edital do resultado da prova objetiva, lista dos candidatos habilitados e respectivas notas, por cargo e instruções para a entrega de títulos.

12.1.6. Edital da pontuação dos títulos e da classificação prévia, por cargo;

12.1.7. Edital de resultados dos recursos;

12.1.8. Comunicados que se fizerem necessários;

12.1.9. Edital de classificação definitiva, por cargo.

12.2. Para cada listagem de classificação prévia e final publicada haverá uma relação com todos os candidatos aprovados (Lista Geral) e outra com os candidatos aprovados, inscritos pela Lei nº 13.398/2002 (Lista Especial).

13 - DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso ao Secretário Municipal da Saúde devidamente fundamentado e documentado:

a) do indeferimento do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição dentro de 1(um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso;

b) do indeferimento e da omissão de inscrições e da lista dos candidatos com deficiência dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso;

c) da realização da prova dentro de 1 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data da sua realização;

d) do gabarito e das questões da prova objetiva dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação do gabarito no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC;

d1) Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, e admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

d.2) A pontuação relativa à(s) questão(ões) objetiva(s) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

d3) No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá haver, eventualmente, alteração de nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer à habilitação ou a desclassificação de candidato.

e) da nota da prova objetiva, dos pontos atribuídos aos Títulos e da classificação prévia dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC;

13.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

13.3. A decisão do "deferimento" ou "indeferimento" de recurso será dado a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e disponibilizada, como subsídio, no site www.vunesp.com.br, após o que não caberão recursos adicionais.

13.4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página específica do Concurso Público.

13.5. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.

13.6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

13.7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

13.8. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.9. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.10. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

13.11. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

13.12. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

13.13. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a. cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b. que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c. cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

d. sem fundamentação e/ou inconsistente ou incoerente;

e. encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".

14. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

14.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato nas listas de classificação por cargo, conforme disposto no item 11.1. deste Edital e que serão publicadas, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

14.2. Os candidatos nomeados serão convocados por cargo para escolha de vagas, segundo a conveniência da Administração, e observada rigorosamente, a ordem de classificação.

14.2.1. A nomeação será comunicada por correspondência a ser enviada para o endereço informado pelo candidato na Ficha de Inscrição e publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

14.3. Para a posse, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

14.3.1. Cédula de Identidade - RG

14.3.2. Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

14.3.3. Carta de Igualdade de Direitos (se português);

14.3.4. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas- CPF;

14.3.5. Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

14.3.6. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou quitação eleitoral;

14.3.7. Os candidatos com idade inferior a 46 anos deverão estar em dia com as obrigações militares (Certificado de Dispensa de Incorporação/Certificado de Reservista/Carta Patente), atualizados com os cinco carimbos;

14.3.8. Duas fotos 3x4;

14.3.9. Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior em Entidade Oficial ou oficializada, no cargo em que concorre.

14.3.10. Para o cargo de ES - Cirurgião-Dentista: - Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Odontologia, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado e inscrição no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CRO-SP.

14.3.11. Para o cargo de ES - Enfermeiro: - Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Enfermagem, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP.

14.3.12. Para o cargo de ES - Farmacêutico: - Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Farmácia expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado e inscrição no Conselho Regional de Farmácia de São Paulo - CRF/SP.

14.3.13. Para o cargo de ES - Fisioterapeuta:(CL)) - Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Fisioterapia, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado, e inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo - CREFITO­SP.

14.3.14. Para o cargo de ES - Fonoaudiólogo: - Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Fonoaudiologia, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado; e inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia de São Paulo - CRFa 2ª Região-SP.

14.3.15. Para o cargo de ES - Médico Veterinário: - Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Medicina Veterinária, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado; e inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo - CRMV-SP.

14.3.16. Para o cargo de ES - Psicólogo: - Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Psicologia, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado; e inscrição no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP-SP.

14.3.17. Para o cargo de ES - Químico: - Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Bacharelado em Química, ou curso superior equivalente comprovado por certidão emitido pelo CRQ expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado; e inscrição no Conselho Regional de Química de São Paulo - CRQ-SP.

14.3.18. Para o cargo de ES - Terapeuta Ocupacional: - Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Terapia Ocupacional, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado; e inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo - CREFITO-SP.

14.3.19. Laudo Médico de "APTO" expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor- DESS, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão-SEMPLA.

14.3.19.1. O exame médico pericial de ingresso será realizado por peritos do Departamento de Saúde do Servidor da PMSP e terá como critérios as diretrizes definidas no protocolo de ingresso, conforme Comunicado nº 009/COGEP/2013, publicado em DOC de 27.06.2013.

14.3.20. Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

14.4. Todos os documentos relacionados no item 14.3. deste Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse ou em cópias reprográficas autenticadas.

14.4.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos relacionados no item 14.3 deste Edital.

14.5. O candidato inscrito como deficiente sujeitar-se-á, também, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo.

14.5.1. No exame médico específico, não sendo configurada a deficiência declarada, o título de nomeação pela lista específica será tornado insubsistente, voltando o candidato a figurar apenas na lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

14.5.2. No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada, e permanecendo dúvidas, quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

14.5.3. Do resultado do exame médico específico, caberá recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao Diretor do Departamento de Saúde do Servidor - DESS.

14.5.4. Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do Concurso Público, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

14.5.5. Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo.

14.6. Na data da posse, o candidato deverá obrigatoriamente preencher o Formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos.

14.6.1. Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977.

14.6.2. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.

14.7. O candidato que se apresentar para posse deverá firmar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos.

14.7.1. Apontada à existência de antecedentes criminais, a Unidade encarregada da posse solicitará ao candidato a entrega das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.

14.7.2. Após análise da documentação referida no item 14.3. deste Edital, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos:

14.7.2.1. crimes contra a Administração Pública;

14.7.2.2. crimes contra a Fé Pública;

14.7.2.3. crimes contra o Patrimônio;

14.7.2.4. crimes previstos pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e os definidos como hediondos pela Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

14.7.3. Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os documentos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício do cargo público em geral e, particularmente, com as atribuições especificadas do cargo a ser provido.

14.7.3.1. Apurada a incompatibilidade, a posse será negada.

14.7.4. O servidor que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo, somente poderá formalizar a posse após o despacho decisório do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria de Negócios Jurídicos.

14.8. Na data da posse, o candidato deverá obrigatoriamente preencher formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 53.929, de 21.05.2013.

14.9. A Secretaria Municipal da Saúde - SMS, da Prefeitura do Município de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para posse, preparará o Cartão de Autenticação Digital - CAD, na seguinte conformidade:

a) afixará 1 (uma) foto 3X4 do candidato;

b) coletará a assinatura do candidato; e

c) procederá à autenticação digital do candidato.

14.10. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse e eliminará o candidato do Concurso.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

15.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.3.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descrita no item 15.3. deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

15.4. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativo ao resultado das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

15.5. Caberá ao Senhor Secretário Municipal da Saúde a homologação do resultado deste Concurso.

15.6. O prazo de validade deste Concurso será de 1(um) ano, contado da data da homologação de seus resultados, prorrogável por uma única vez por igual período, a critério da Administração.

15.7. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A PMSP reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para escolha de vagas e à nomeação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

15.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na Fundação VUNESP e, após esse período, desde que aprovado, na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, sita na Rua General Jardim, 36 - 1º andar - Vila Buarque, São Paulo - SP, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à PMSP informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

15.8.1. A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC.

15.10. A Prefeitura do Município de São Paulo e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.

15.11. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Concurso.

15.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC.

15.13. Os candidatos classificados serão nomeados para os cargos vagos, observando-se rigorosamente a ordem de classificação definitiva por cargo, segundo a conveniência da Administração.

15.14. Os candidatos nomeados para as vagas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192, após o início de exercício, serão submetidos obrigatoriamente ao Curso de Atendimento Pré-Hospitalar, que será de caráter eliminatório, em período e horário a serem oportunamente definidos.

15.14.1. A não aprovação no curso acarretará no encaminhamento do candidato à Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP/SMS para escolha de vaga, em outras Unidades/Serviços da SMS.

15.15. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso.

15.16. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

15.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de seus órgãos competentes, a Secretaria Municipal da Saúde-SMS, e pela Fundação VUNESP, no que a cada um couber, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do Planejamento e Execução do presente Concurso.

ANEXO I - CÓDIGOS DE OPÇÃO DE REGIÃO DE REALIZAÇÃO DA PROVA

Códigos

Regiões da Cidade de São Paulo para Realização da Prova Objetiva

1

Região Norte

2

Região Sul

3

Região Leste

4

Região Oeste

5

Região Central

ANEXO IV - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

((NG)No que se refere à atualização da legislação indicada, informa-se que deve ser considerada a legislação atualizada, desde que vigente, tendo como base até a data da publicação oficial do Edital.

CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS CARGOS:

Conhecimentos Gerais: Política de Saúde: Histórico das Políticas de Saúde no Brasil; Processo Saúde-Doença; Constituição Federal: Seção Saúde, art. 196 a 200; Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes; Vigilância em Saúde; Doenças de Notificação Compulsória; Estratégia de Saúde da Família; Política Nacional da Atenção Básica - Portaria n.º 2.488/2011; Política Nacional de Humanização.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - CIRURGIÃO-DENTISTA

Conhecimentos Específicos: Anatomia, Histologia e Fisiologia do Sistema Estomatognático; Microbiologia e Bioquímica bucal; Estomatologia e Tratamento das principais doenças bucais; Periodontia; Endodontia; Dentística; Odontopediatria; Odontogeriatria; Odonto-hebiatria; Cirurgia oral menor; Ortodontia; Prótese; Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica; Radiologia; Anestesiologia; Atendimento às pessoas com necessidades especiais; Princípios de traumatologia; Urgências em odontologia; Biossegurança e ergonomia; Epidemiologia das principais doenças bucais; Levantamentos epidemiológicos em saúde bucal; Métodos de prevenção das principais doenças bucais; Educação em Saúde; Trabalho em equipe; Biossegurança e ergonomia; Sistemas de Informação em Saúde; Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; Código de Ética Odontológica.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos: Ética. Lei do Exercício Profissional. Gerenciamento em Enfermagem: planejamento, supervisão, coordenação e avaliação. Liderança. Tomada de decisão. Educação em Serviço. Educação continuada. Educação permanente. Importância da comunicação nas relações humanas no serviço de enfermagem. Trabalho em equipe. Saúde Ocupacional. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Biossegurança. Precauções padrão ou básicas. Segurança do paciente. Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Atenção na saúde: da mulher; do homem; da criança e do adolescente; do adulto; da pessoa idosa; da população negra; da população indígena; da população em situação de rua. Atenção em saúde mental: redução de danos no sofrimento mental, drogadição, tabagismo, alcoolismo e outras dependências químicas. Ações na atenção à saúde: promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Assistência domiciliária. Educação em saúde. Assistência de enfermagem em agravos clínicos e cirúrgicos. Central de Material e Esterilização. Centro Cirúrgico. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis. Programa Nacional de Imunização; Doenças imunopreveníveis. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças e agravos não transmissíveis. Assistência de enfermagem frente à violência. Assistência de enfermagem em feridas. Política nacional de atenção às urgências. Assistência de enfermagem na urgência e emergência: cardiovasculares, respiratórias, renais, neurológicas, metabólicas, em traumas, em queimados, em acidentes com animais peçonhentos, em afogamento. Assistência de enfermagem ao paciente em estado crítico. Assistência de enfermagem nas emergências obstétricas e psiquiátricas. Gestão em Saúde e Organização dos Serviços. Serviços públicos: conceito e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. Legislação em Saúde: Lei n.º 8.080/1990; 8.142/1990; Lei n.º 12.401/11; Lei Complementar n.º 141/12; Decreto n.º 7.508/2011.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO

Conhecimentos Específicos: Lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976 - Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e dá outras providências.

Decreto n.º 85.878, de 07 de abril de 1981 - Estabelece normas para execução da Lei n.º 3.820 de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico).

Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Portaria SVS/MS n.º 06, de 29 de janeiro de 1999 - Aprova a Instrução normativa da Portaria n.º 344/98.

Portaria MS n.º 2.616 de 12 de maio de 1998 - Diretrizes e normas para a prevenção e controle das infecções hospitalares.

Portaria MS n.º 4.283 de 30 de dezembro de 2010 - Aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais.

Portaria SVS/MS n.º 802 de 8 de outubro de 1998 - Institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos.

Portaria do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) n.º 13 de 4 de novembro de 2005 - Aprova norma técnica que trata das condições de funcionamento dos Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Patologia Clínica e Congêneres, dos Postos de Coleta Descentralizados aos mesmos vinculados, regulamenta os procedimentos de coleta de material humano realizados nos domicílios dos cidadãos, disciplina o transporte de material humano e dá outras providências.

Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) n.º 308/97 - Dispõe sobre a Assistência Farmacêutica em farmácias e drogarias.

Resolução CFF n.º 417/04 - Código de Ética Profissional.

Resolução CFF n.º 357/01 - Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia. Resolução CFF n.º 492/08 - Regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada. Resolução CFF n.º 539/10 - Dispõe sobre o exercício profissional e as atribuições privativas e afins do farmacêutico nos Órgãos de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

Resolução CFF n.º 467/07 - Define, regulamenta e estabelece as atribuições e competências do farmacêutico na manipulação de medicamentos e de outros produtos farmacêuticos.

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 67, de 8 de outubro de 2007 - Dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. Resolução RDC n.º 220 de 21 de setembro de 2004 - Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica.

RDC n.º 302 de 13 de outubro de 2005 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.

RDC n.º 306 de 7 de dezembro de 2004 -

Resolução n.º 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 06/05/2004 (Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos).

Portaria MS n.º 3.916 de 30 de outubro de 1998 - Aprova a Política Nacional de Medicamentos (PNM).

Portaria n.º 399/GM, de 22/02/2006 - Divulga o pacto pela saúde 2006-Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

Portaria n.º 204/GM, de 29/01/2007 - Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento com o respectivo monitoramento e controle.

Portaria MS/GM n.º 533 de 28/03/2012 - Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME.

Portaria n.º 4.217 de 28 de dezembro de 2010 - Aprova as normas de execução e de financiamento do componente básico da assistência farmacêutica.

Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção, aquisição, produção, controle e conservação, boas práticas de armazenamento, distribuição, dispensação dos medicamentos e produtos relacionados à saúde. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética e farmacodinâmica. Interações de medicamentos. Efeitos adversos. Farmacotécnica: definição e objetivos; conceitos básicos; pesos e medidas; formas farmacêuticas; fórmulas farmacêuticas. Preparação de soluções. Controle de qualidade: fundamentos teóricos. Conceitos: atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essenciais, medicamentos de referência, RENAME, comissão de farmácia e terapêutica, comissão de controle de infecção hospitalar, farmacoeconomia, farmacovigilância, biossegurança e gerenciamento de risco.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - FISIOTERAPEUTA

Conhecimentos Específicos: Fisioterapia: Conceito, recursos e objetivos; Reabilitação: Conceitos, objetivos técnicos e sociais; Trabalho interdisciplinar em saúde; Programa de Saúde de Família; Anatomia e Fisiologia humana; Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho, nas doenças infectocontagiosas e crônicas degenerativas; Fisioterapia em traumato e ortopedia; Fisioterapia em neurologia; Fisioterapia em pneumologia; Fisioterapia em reumatologia; Fisioterapia em queimados; Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia; Fisioterapia em geriatria; Fisioterapia em pediatria; Fisioterapia em cardiologia e angiologia; Fisioterapia em unidade de terapia intensiva (adulto, infantil e neonatal); Fisioterapia em saúde mental e psicossocial.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - FONOAUDIÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Diagnóstico e intervenção fonoaudiológica junto a: recém-nascidos de risco para alterações de desenvolvimento neuropsicomotor; pessoas com deficiência, transtornos mentais; fissuras lábio-palatinas, síndromes, alterações neurológicas focais e evolutivas, vítimas de queimaduras; Pessoas com alterações de fala, linguagem oral, escrita, voz, fluência, deglutição, motricidade orofacial, audição e equilíbrio; Equipamentos educacionais, sociais, entre outros; Áreas da Fonoaudiologia - linguagem oral e escrita, audiologia, voz, motricidade orofacial, disfagia, fonoaudiologia educacional e saúde pública; Avaliação audiológica, seleção e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual; Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade em Saúde - CIF; Inclusão social, educacional e no mercado de trabalho; Lei n.º 6.965/81, Decreto n.º 87.281/82, Código de Ética da Fonoaudiologia. Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e Rede de Cuidados. Política de Saúde Mental e Rede de Apoio Psicossocial. Política Nacional de Saúde do Trabalhador. Política Nacional de Saúde do Idoso.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO VETERINÁRIO

Conhecimentos específicos: Epidemiologia geral e saneamento aplicado: Princípios, definições e classificações. Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças. Métodos epidemiológicos aplicados à saúde pública: Definições e conceitos. Levantamentos de dados. Estatística de morbidade. Proporções, coeficientes e índices utilizados em estudos de saúde. Coeficientes ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade. Cálculo de fatores de risco. Critérios de amostragem. Características dos métodos de diagnóstico. Saneamento do solo. Destino adequado de excretas, cadáveres e restos de animais. Riscos e agravos à saúde relacionados ao meio ambiente: água para consumo humano, solo e ar. Imunologia: Sistema imune, órgãos, células envolvidas e suas interações. Conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos. Técnicas imunológicas de diagnóstico. Vacinas e vacinações. Zoonoses: Conceituação e classificação. Etiologia, Patogenia, Sintomatologia, Epidemiologia, Diagnóstico, Prevenção e Controle das seguintes zoonoses: raiva, dengue, febres hemorrágicas, febre maculosa, febre amarela, encefalites equinas, doença de Chagas, febre do Nilo Ocidental, leptospirose, hantavirose, bruceloses, tuberculoses, salmoneloses, criptococose, histoplasmose, clostridioses, dermatofitose, leishmaniose, toxoplasmose, febre da arranhadura do gato, clamidiose, criptosporidiose, dirofilariose, toxocaríase, teníase/cisticercose, equinococose, ancilostomíases, estreptococoses, estafilococoses, doença de Lyme, gripe aviária, listeriose, esporotricose, angiostrongilíase, mormo e botulismo.

Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos do Estado de São Paulo - Boletim Epidemiológico Paulista-BEPA /suplementos/suplemento 5, vol. 3, out/06. Disponível em: www.cve.saude.sp.gov.br; Programas de controle do Ministério da Saúde: Raiva, Leishmaniose, Leptospirose e Dengue: Programa de Controle da Febre Maculosa Brasileira para o Município de São Paulo. Noções sobre as enfermidades que acometem os equídeos, tais como: anemia infecciosa equina, afecções da pele, ectoparasitoses, endoparasitoses, síndrome cólica, enfermidades do casco, tendinites e doenças articulares degenerativas. Noções sobre as principais patologias que acometem cães e gatos mantidos em alojamentos coletivos, tais como: cinomose, parvovirose, tosse dos canis, coronavirose, rinotraqueite, calicivirose, peritonite infecciosa felina, aids felina, endoparasitoses e ectoparasitoses e dermatomicoses. Fauna sinantrópica de interesse à saúde: hábitos, comportamento, ciclo biológico e manejo integrado de: quirópteros, roedores urbanos, abelhas (Apis mellifera), vespídeos, aranhas e escorpiões de importância médica, culicídeos (Aedes aegypti, Aedes albopictus e Culex quinquefasciatus), carrapatos, baratas (Periplaneta americana e Blatella germânica), pombos, flebotomídeos. Técnicas de anestesia e esterilização cirúrgica em cães e gatos. Procedimentos de eutanásia. Noções gerais de esterilização, desinfecção, biossegurança e destinação dos resíduos de saúde. Noções de boas práticas em serviços de interesse direto e indireto à saúde.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - PSICÓLOGO

Conhecimentos específicos: Processo de constituição psíquica. Processo de desenvolvimento humano em seus aspectos: biológico, cognitivo, afetivo-emocional, social e a devida interação dinâmica entre esses aspectos. Processo de desenvolvimento patológico e suas implicações estruturais e dinâmicas, nos distúrbios de conduta e de personalidade, nas neuroses, psicoses, Transtornos do Espectro Autista (TEA). Psicologia Social e Saúde Coletiva. A produção e construção social da loucura. As ações terapêuticas individuais e grupais: a entrevista psicológica, consulta terapêutica, diagnóstico diferencial, construção do caso clínico e projeto terapêutico singular, psicoterapia breve, psicoterapia de grupo, psicodrama, grupos operativos, orientação e terapia familiar, ludoterapia. Saúde Mental e Atenção Psicossocial. A Clínica Ampliada. A Clínica na Atenção Psicossocial e a clínica dos transtornos mentais graves. Atenção psicossocial a crianças e adolescentes no SUS. As dependências de substâncias psicoativas, a Redução de Danos, vulnerabilidade e riscos. Reabilitação Psicossocial.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - QUÍMICO

Conhecimentos específicos: Propriedades atômicas. Ligações químicas iônicas e covalentes. Leis dos gases, movimento molecular e modelo cinético. Forças intermoleculares e estrutura dos líquidos. Elementos e compostos. Propriedades dos sólidos. Equilíbrio químico, reações e constantes de equilíbrio. Propriedades dos ácidos e bases. Conceito de pH. Soluções mistas e tampões. Substâncias puras e misturas, solubilidade. Estequiometria e equações químicas. Leis da termodinâmica, entalpia, entropia, reações espontâneas e energia livre. Equilíbrio de fases e diagramas de fases. Eletroquímica, reações e equações redox. Eletrólise. Cinética Química. Grupos funcionais orgânicos, propriedades físicas de compostos orgânicos, reações orgânicas e seus mecanismos. Mol, massa molar e determinação de fórmulas químicas. Bases teóricas de análise qualitativa. Reações dos cátions. Reações dos ânions. Fundamentos teóricos da análise inorgânica e orgânica quantitativa. Bioquímica, estrutura, classificação, nomenclatura e propriedades dos aminoácidos, proteínas, enzimas, lipídios, vitaminas, carboidratos, ácidos nucleicos. Aparelhagens comuns e técnicas básicas da análise inorgânica e orgânica quantitativa. Técnicas de separações e suas aplicações. Gravimetria e suas aplicações. Titulometria e suas aplicações. Métodos eletroanalíticos e suas aplicações. Espectrofotometria UV/VIS e suas aplicações. Métodos espectrométricos de absorção atômica e suas aplicações. Espectrometria ótica de emissão com plasma de argônio (ICP/OES) e suas aplicações. Cromatografia iônica e suas aplicações. Cromatografia gasosa e líquida e suas aplicações. Parâmetros analíticos indicadores da qualidade ambiental e sua importância. Matéria orgânica, nutrientes, compostos tóxicos, metais. Caracterização e classificação de resíduos, análise de águas e efluentes, classificação de resíduos, transporte de produtos perigosos. Estatística básica aplicada à química analítica. Controle de qualidade analítica e de programas de amostragem. Controle de qualidade de alimentos e água. Boas Práticas em Laboratório e segurança em laboratório. Manuseio e segurança com produtos químicos. Conhecimento Básico sobre Legislação Ambiental. Toxicologia Ambiental e Humana. Química Ambiental. Ecologia.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - TERAPEUTA OCUPACIONAL

Conhecimentos específicos: Compreensão crítica da história da Terapia Ocupacional no Brasil. Modelos Teóricos e de Intervenção da prática em Terapia Ocupacional: Terapia Ocupacional Dinâmica, Modelo da Ocupação Humana, Modelo da Adaptação Ocupacional, Modelo Ecológico da Ocupação Humana e Modelo Canadense do Desempenho Ocupacional. Raciocínio da estrutura e prática em Terapia Ocupacional AOTA - 2008. Áreas do Domínio em Terapia Ocupacional - Ocupação: áreas ocupacionais, habilidades de desempenho, demandas da atividade, fatores do sujeito, padrões de desempenho e contexto e ambiente. Processos e Modelos Grupais: grupos operativos, papéis grupais, grupos de atividades, atividades grupais, grupos psicodinâmicos, grupos sociodinâmicos e grupos educativos. Raciocínio de Análise e Intervenção nas Atividades Básicas de Vida Diária, Atividades Instrumentais de Vida Diária, Atividades e Atitudes de Lazer e Tempo Livre; Atividades do Brincar, nas Atividades de Educação e Aprendizagem, Atividades de Produtividade e Trabalho/Emprego, Atividades de Sexo e Sexualidade, Atividades de Dormir e Descansar e Atividades de Convivência e Participação Social. Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC. A problemática da efetivação da cidadania, inserção e inclusão da população atendida em terapia ocupacional: pessoas com deficiências, transtornos mentais e uso problemático de substâncias psicoativas: legislações vigentes. Análise das relações entre saúde e trabalho nos procedimentos em terapia ocupacional. Ergonomia e Terapia Ocupacional. Avaliação, prescrição e confecção de órteses, treino do uso de próteses, adaptações e tecnologia assistiva. Reabilitação Cognitiva e Reabilitação Neuropsicológica em Terapia Ocupacional. Processo terapêutico ocupacional com pessoas em situação de HIV/AIDS e doenças infectocontagiosas e crônico-degenerativas; com pessoas com desordens traumato-ortopédicas; com pessoas com transtornos mentais agudos e crônicos e pessoas com problemas relacionados ao uso de substâncias psicoativas; com pessoas com desordens neurológicas e doenças congênitas; com pessoas vítimas de queimaduras; com pessoas com desordens geriátricas; no desenvolvimento infantil; pessoas com hanseníase e desordens dermatológicas; pessoas com desordens sexuais e nas atividades sexuais. Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade em Saúde - CIF. Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional.