Prefeitura de São Paulo - SP

Notícia:   Prefeitura de São Paulo - SP oferece 135 vagas para Sepultadores e Motoristas

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

REVISADO EM 07/02/2012

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AGENTE DE APOIO I - SEGUIMENTO DE ATIVIDADE: SEPULTADOR E AGENTE DE APOIO I - SEGUIMENTO DE ATIVIDADE: MOTORISTA I

O Superintendente do SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, autarquia vinculada à Secretaria Municipal de Serviços, nos termos da Lei Municipal nº. 8.989, de 29 de outubro de 1979; Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976; Lei Municipal nº. 13.398, de 31 de julho de 2002; Lei Municipal nº 13.758, de 16 de janeiro de 2004; Lei Municipal nº 13.652, de 25 de setembro de 2003; Lei Municipal 11.606, de 13 de julho de 1994; e Decreto Municipal nº 15.708, de 20 de fevereiro de 1979; Decreto Municipal nº 23.269, de 07 de janeiro de 1987; Decreto Municipal nº 36.472, de 24 de outubro de 1996; Decreto Municipal nº 42.813, de 28 de janeiro de 2003; Decreto Municipal nº 47.244, de 28 de abril de 2006; Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010; Decreto Municipal nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010; Lei Municipal nº 15.388, de 1º de julho de 2011, torna pública a abertura de Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargos de Agente de Apoio I - Seguimento de Atividade: SEPULTADOR e Agente de Apoio I - Seguimento de Atividade: MOTORISTA I, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, nos processos nºs 2009-0.053.088/6 e 2009- 0.053.074-6, organizado e aplicado pela FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia e que será regido pelas Instruções Especiais e Anexos I, II, III e IV, partes integrantes deste Edital, para todos os efeitos.

1 - DOS CARGOS

1.1. O Concurso Público destinar-se-á ao provimento, mediante nomeação para os cargos vagos relacionados no item 1.2. neste Edital e dos que vierem a vagar dentro do prazo de sua validade.

1.2. O local de trabalho, a duração da jornada, a escolaridade mínima, os cargos, o número de vagas total e a reserva para portadores de deficiência, a remuneração mensal e os benefícios são os seguintes:

LOCAL DE TRABALHO: Nos Cemitérios, Crematório e demais unidades administradas pelo SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

JORNADA BÁSICA: 40 horas

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

CARGO

Nº DE VAGAS TOTAL (*)

VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (**)

REMUNERAÇÃO MENSAL

MAIS BENEFÍCIOS DE:

Agente de Apoio I - Seguimento de Atividade: SEPULTADOR

100

5

R$ 630,00

R$ 234,03 (Auxílio alimentação mensal) e R$ 12,29 (Auxílio refeição diário)

Agente de Apoio I - Seguimento de Atividade: MOTORISTA I

35

2

R$ 630,00

R$ 234,03 (Auxílio alimentação mensal) e R$ 12,29 (Auxílio refeição diário)

Legenda:

(*) Número de Vagas Total - incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência (**) Vagas para Portadores de Deficiência - em atendimento à Lei Municipal nº 13.398/02

1.3. Dos cargos reservados às pessoas portadoras de deficiência(s), para efeito do disposto no item 1.2, quando da aplicação do percentual resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para 1 (um) cargo.

1.3.1. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei nº. 13.398/02, e aprovados ou considerados apto no exame médico específico e ou na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, os cargos vagos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.4. A remuneração mensal mencionada refere-se ao valor vigente em janeiro de 2012.

1.4.1. O SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO oferece a todos os servidores os seguintes benefícios: auxílio-refeição, atualmente no valor diário de R$ 12,29 (doze reais e vinte e nove centavos); auxílio-alimentação, atualmente no valor de R$ 234,03 (duzentos e trinta e quatro reais e três centavos); auxílio funeral; e auxílio-transporte nos termos da lei.

1.4.2. Sempre que a remuneração bruta mensal do servidor for inferior aos valores ora fixados, será concedido abono suplementar correspondente à diferença entre a respectiva remuneração bruta e a importância de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), conforme a situação individual do servidor se enquadre no inciso I ou no inciso II do "caput" do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.388/11.

1.4.3. A remuneração mensal é posto pelo salário-padrão de R$ 440,39 (quatrocentos e quarenta reais e trinta e nove centavos) mais vantagens decorrentes de seu exercício, vigente em janeiro/2012.

1.5. A nomeação e a posse serão regidas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

1.6. O candidato classificado e nomeado poderá a critério do SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ficar sujeito ao regime de plantão, fora do horário de expediente, fim de semana e/ou feriado e exercer atividades internas e externas.

1.7. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se especificadas, de forma sucinta, no Anexo I deste Edital.

1.8. Com base no artigo 11 da Lei Municipal nº 8.989/79, somente poderá ser investido em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro, nos termos definidos no artigo 2° do Decreto Municipal nº 42.813/03;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo;

g) possuir a habilitação profissional ou o grau de escolaridade exigido para o provimento do cargo;

h) ter sido previamente habilitado neste concurso, ressalvadas as exceções legalmente previstas;

i) atender às condições especiais, previstas em lei ou decreto, para determinados cargos e as previstas neste edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. Quando do ingresso o candidato deverá atender as condições para preenchimento do cargo e entregar, na data da posse, os documentos descritos no item 10.1 e seguintes e que comprovem os respectivos requisitos exigidos para o cargo.

2.3. A inscrição deverá ser realizada a partir do dia 06 de fevereiro de 2012 até as 15h00min de 09 de março de 2012 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela Internet, no site www.concursosfmsp.com.br.

2.3.1. Para que o candidato não tenha ônus desnecessários, deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos necessários para o exercício do cargo pretendido.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.concursosfmsp.com.br, durante o período de inscrição, de 06 fevereiro de 2012 até as 15h00min de 09 de março de 2012 (horário oficial de Brasília);

b) ler com atenção todo o Edital;

c) localizar, no site, a Ficha de Inscrição ao Concurso Público;

d) preencher, total e corretamente, a Ficha de inscrição;

e) transmitir os dados da ficha de inscrição;

f) imprimir o boleto bancário e efetuar o correspondente pagamento do valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no período de 06 de fevereiro de 2012 a 09 de março de 2012.

2.4.1. A taxa de inscrição deverá ser paga em dinheiro, exclusivamente do dia 06 de fevereiro de 2012 a 09 de março de 2012, na agência bancária de sua preferência, no horário de expediente, mediante a apresentação do boleto gerado no ato da inscrição.

2.4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, agendamento de pagamento de título de cobrança, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou posterior ao término das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

2.4.2.1. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto e posterior confirmação da quitação pela rede bancária. O candidato receberá a confirmação da efetivação da sua inscrição no concurso, até 10 (dez) dias após o pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2.2. Esta confirmação será enviada ao e-mail informado na Ficha de Inscrição, desde que esteja correto e disponível para o recebimento de mensagens.

2.4.2.3. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem redução total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto o que está previsto no Decreto Municipal nº. 51.446/10.

2.4.2.4. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.4.3. Às 15h00min (horário de Brasília) de 09 de março de 2012, encerram-se as inscrições. Até as 20h00min, poderá ser emitida a segunda via do boleto bancário, acessando o link específico, no site www.concursosfmsp.com.br para que o pagamento da taxa de inscrição seja efetuado somente nessa data.

2.5. O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 2.6, neste Edital, poderá solicitar a isenção de 100% (cem por cento) da taxa de inscrição, no período de 06 de fevereiro de 2012 até as 15h00min de 08 de fevereiro de 2012, no "link" próprio da página do Concurso Público, no site www.concursosfmsp.com.br, obedecendo aos procedimentos indicados.

2.6. Amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446/10, o candidato cuja renda familiar "per capita" não ultrapasse o valor de referência correspondente ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640/07, observadas as alterações posteriores, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição. Para tanto deverá

2.6.1. acessar a página do referido Concurso Público, no link "isenção".

2.6.2. preencher total e corretamente o requerimento específico para isenção da taxa de inscrição com os dados solicitados.

2.6.3. ler com atenção a declaração de que atende à condição para isenção da taxa de inscrição e que assume a responsabilidade das informações contidas no pedido, e, estando de acordo,

2.6.4. transmitir o requerimento de isenção da taxa de inscrição.

2.6.5. encaminhar toda a documentação mencionada no requerimento para Caixa Postal nº 20.273 - CEP 04035-970 endereçada à FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia, mencionando no envelope a seguinte observação "REQUERIMENTO ISENÇÃO DE TAXA - CONCURSO SFMSP".

2.6.5.1. Será aceito o envelope lacrado e postado no Correio até o dia 08 de fevereiro de 2012.

2.7. O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

2.7.1. Todas as informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de Inscrição e na declaração firmada são de inteira responsabilidade do candidato e serão fatos para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

2.7.2. Eventual afirmação falsa sujeita o candidato às sanções previstas em lei, bem como configura infração ao disposto no artigo 11, inciso V, da Lei Municipal nº 8.989/79, impedindo sua posse no cargo ou emprego público ou anulando-a nos termos do Decreto Municipal nº 47.244/06.

2.7.3. O resultado da solicitação será divulgado exclusiva e oficialmente, a partir das 15h00min de 23 de fevereiro de 2012, no site www.concursosfmsp.com.br.

2.7.4. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa:

a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.) e/ou

b) que não comprove os requisitos previstos no item 2.6, deste Edital e/ou

c) não postado no Correio entre os dias 06 de fevereiro de 2012 e 08 de fevereiro de 2012.

2.7.5. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, devidamente justificado e comprovado, no período de 27 de fevereiro de 2012 a 28 de fevereiro de 2012, conforme previsto no item 9.1., deste Edital.

2.7.6. O resultado do recurso será publicado no Diário Oficial da Cidade de 29 de fevereiro de 2012 e o candidato poderá a partir das 15h00min de 29 de fevereiro de 2012, acessar o site www.concursosfmsp.com.br e verificar o resultado do recurso pleiteado.

2.7.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá inscrever-se normalmente e não haverá impressão de boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição, conforme previsto no item 2.4.; neste Edital.

2.7.7.1. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, pagando o valor total da taxa de inscrição, conforme previsto no item 2.4., neste Edital.

2.7.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa terá o pedido de inscrição invalidado.

2.8. A FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia e o SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.8.1. O descumprimento das instruções implicará na não efetivação da inscrição.

2.9. As informações prestadas por ocasião da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO o direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher a ficha com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.10. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo.sp.gov.br).

2.11. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.concursosfmsp.com.br ou pela Central de Informações ao Candidato (11) 3471.6125, nos dias úteis, das 08h00min às 20h00min.

2.12. O candidato que prestar quaisquer declarações falsas, inexatas ou ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente, podendo incorrer nas penas do art. 299 do Código Penal.

2.13. Interessados em se inscrever para os dois cargos, desde que atendam os pré-requisitos exigidos pelo Edital, poderão fazê-lo mediante inscrições para cada cargo e pagamento das duas taxas de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) correspondentes ao cargo de Agente de Apoio I / SEPULTADOR e Agente de Apoio I / MOTORISTA I.

2.13.1. Nesse caso, os candidatos farão uma única prova objetiva, idêntica à do Agente de Apoio I / MOTORISTA I e se classificados forem, farão a Prova de Aptidão Física (para Agente de Apoio I / SEPULTADOR) e Prova Prática (para Agente de Apoio I / MOTORISTA I).

2.14. Será atendido o Decreto Municipal nº 51.180/10 mediante requerimento endereçado à FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia, Caixa Postal nº 20.273 - CEP 04035-970, nos termos do Anexo I do referido Decreto. No envelope enviado até o dia 09 de março de 2012, deverá constar a seguinte observação "REQUERIMENTO - NOME SOCIAL - CONCURSO SFMSP".

3 - DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições específicas dos cargos de Agente de Apoio I / SEPULTADOR e Agente de Apoio I / MOTORISTA I, constantes do Anexo I, deste Edital e da Lei Municipal nº 13.398/02. O candidato deverá observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a(s) deficiências de que é portador. Julgando-se amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos vagos reservados aos portadores de deficiência(s), nos termos do item 1.2., deste Edital, desde que atenda aos requisitos relacionados, podendo efetivar a sua inscrição conforme as instruções do item 2 e seus subitens deste Edital.

3.1.1. O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a Ficha de Inscrição e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador.

3.1.2. Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão ou alteração na relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência.

3.1.3. O candidato inscrito como portador de deficiência(s) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.1.3.1. Os benefícios previstos no parágrafo único do Art. 5º da Lei Municipal nº 13.398/02 e no Decreto Municipal nº 23.269/87 deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através do fax nº (11) 3311.2682 da FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia.

3.1.3.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.1.4. Nos termos da Lei Municipal nº 13.398/02 e Decreto Municipal nº 23.269/87, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e deverá, no período de 06 de fevereiro de 2012 a 09 de março de 2012, encaminhar via FAX nº (11) 3311.2682:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é Portador de Deficiência.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.1.4.1. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

3.1.4.1.1. Tendo sido feita a solicitação de Prova Ampliada, o candidato deverá estar consciente de que a fonte utilizada será a fonte 25.

3.1.4.2. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- Item 3.1.4 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 3.1.4 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

- Item 3.1.4 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

3.1.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

3.1.5.1. O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição, de que trata o item 3.1.5 ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta a opção "NÃO".

3.1.6. O candidato aprovado nos termos dos itens 6 e 7 e seus subitens deste Edital, inscrito nos termos da Lei Municipal nº 13.398/02, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo almejado.

3.1.6.1. O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pelo DESS - Departamento de Saúde do Servidor.

3.1.7. Será eliminado da lista específica o candidato habilitado cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se fizer constatada, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

3.1.7.1. Caso o candidato portador de deficiência não conste na lista geral será eliminado do Concurso.

3.1.8. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3 e seus subitens implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

3.1.9. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.1.10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.

3.1.11. O SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO publicará, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência e, podendo, ainda, o candidato fazer consulta no site www.concursosfmsp.com.br.

4 - DO CONCURSO

4.1. A Prova Objetiva será composta de questões distribuídas conforme o quadro a seguir:

ESCOLARIDADE / CARGO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Agente de Apoio I / SEPULTADOR

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Legislação Estatutária

TOTAL DE QUESTÕES -

Prova de Aptidão Física

(vide item 6.2)

15

15

10

40

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Agente de Apoio I / MOTORISTA I

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Legislação Estatutária

Legislação de Trânsito

TOTAL DE QUESTÕES -

Prova Prática

(vide item 6.3)

15

15

10

10

50

4.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

4.3. A Prova de Aptidão Física para o Agente de Apoio I / SEPULTADOR e a Prova Prática para Agente de Apoio I / MOTORISTA I terão caráter eliminatório.

4.4. A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo - II deste Edital.

4.4.1. A Prova Objetiva, será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, sendo considerada apenas 1 alternativa correta.

4.4.2. As Provas Objetivas terão duração de 03h00min para Agente de Apoio I / SEPULTADOR e 03h30min para Agente de Apoio I / MOTORISTA I.

4.5. A Prova de Aptidão Física para o Agente de Apoio I / SEPULTADOR visa avaliar, de acordo com as atribuições do cargo, o condicionamento físico do candidato. Observações complementares constam do Anexo III deste Edital.

4.6. A Prova Prática para o Agente de Apoio I / MOTORISTA I visa, de acordo com as atribuições do cargo, auferir a habilidade de direção através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes à função.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas preferencialmente na Cidade de São Paulo, ou em municípios da grande São Paulo, desde que haja necessidade para tanto.

5.2. Só será permitida a participação do candidato na respectiva prova na data, local e horário/turma constantes do Edital de Convocação a ser publicado no site oficial do Concurso Público e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

5.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para realização da prova.

5.4. Na data prevista de 28 de março de 2012, a listagem dos candidatos inscritos estará disponível no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e, podendo, ainda, o candidato fazer consulta no site www.concursosfmsp.com.br.

5.4.1. O candidato poderá imprimir todas as informações de onde realizará a prova acessando o link "local de prova", na página do Concurso Público, no site www.concursosfmsp.com.br.

5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, munido de:

5.5.1. original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Cédula de Identidade de Estrangeiros (RNE), Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (com foto - modelo novo e dentro da validade), ou Passaporte Brasileiro (dentro da validade);

5.5.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia, para as provas objetivas.

5.6. Somente poderá adentrar ao local da prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 5.5.1., neste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.6.1. O candidato que não apresentar original de documento de identificação conforme disposto no item 5.5.1, neste Edital, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

5.6.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência policial ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.7. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

5.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

5.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala da prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.10. Os eventuais erros de digitação, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da Prova Objetiva, em formulário específico.

5.10.1. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia, para a realização das provas.

5.11. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da Prova Objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

5.11.1. A candidata deverá assinalar quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, se estará amamentando quando da realização da prova objetiva.

5.11.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.11.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5.12. Excetuada a situação prevista no item 5.11, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

5.13. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato do local/sala de prova.

5.14. Enquanto o candidato estiver realizando o Exame, É TERMINANTEMENTE PROIBIDO qualquer espécie de consulta bibliográfica, utilizar régua, esquadro, transferidor, compasso ou similares, relógios, walkman, calculadora, notebook, palmtop, bip, pagers, IPod, MP3 e similares, agenda eletrônica, telefone celular, radiocomunicador ou aparelho eletrônico similar, chapéu, boné, lenço, gorro, óculos escuros, corretivo líquido ou quaisquer outros materiais (papéis) estranhos à prova.

5.14.1. O candidato deverá manter o celular totalmente desligado durante todo o período em que estiver no prédio em que realizar a prova, inclusive sem a possibilidade de emissão de alarme sonoro.

5.15. A FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documento ou objetos, ocorridos no local de prova.

5.16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e horário diferentes dos estabelecidos para realização das provas;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade, conforme previsto no item 5.5.1., neste Edital;

d) deixar de assinar a lista de presença e a sua Folha de Resposta Definitiva;

e) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas, independente do meio de comunicação; utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos; usando boné, gorro; chapéu ou óculos de sol;

g) tenha o aparelho celular acionado, seja de qualquer forma, independentemente de ter atendido ou não;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

i) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

j) utilizar corretivo líquido ou em fita;

k) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia;

l) não devolver ao fiscal a folha de respostas definitiva ou qualquer outro material de aplicação da prova;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

n) estiver portando arma, mesmo que possua porte;

o) realizar a prova fora do local pré-determinado;

p) recusar-se a participar do processo de identificação via coleta da impressão digital em todas as etapas do processo.

5.17. As Provas Objetivas para ambos os cargos tem data prevista para ser aplicada em 01 de abril de 2012, domingo, com inicio às 13h30min, não sendo permitido o ingresso de qualquer candidato a partir deste horário, devido ao fechamento dos portões de acesso ao local de realização da prova.

5.17.1. Caso o candidato tenha interesse, ele poderá se inscrever para os dois cargos, pois as provas serão no mesmo dia, local e horário de início, desde que atendido o item 2.13.

5.17.2. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oficialmente por meio de Edital de Convocação divulgado no site oficial do Concurso Público www.concursosfmsp.com.br e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

5.18. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.19. O horário de início e término da Prova Objetiva será anotado na lousa, após a leitura das instruções constantes no caderno de questões.

5.20. Será colhida a impressão digital de todos os candidatos na Folha de Respostas Definitiva.

5.21. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da Prova Objetiva, depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) da duração da prova, levando consigo o Caderno de Questões.

5.22. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá a Folha de Resposta Definitiva e o caderno de questões, devendo, sob sua responsabilidade, conferir se está recebendo a Folha de Resposta Definitiva com o seu próprio nome.

5.22.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas Definitiva, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

5.22.2. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.22.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, assim como no espaço reservado à impressão digital, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

5.22.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas definitiva por erro do candidato.

5.22.5. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas Definitiva.

5.23. O gabarito das Provas Objetivas será divulgado dia 02 de abril de 2012, a partir das 09h00min no site www.concursosfmsp.com.br.

5.24. Da Prova de Aptidão Física (para Agente de Apoio I / SEPULTADOR):

5.24.1. Para prestação da Prova de Aptidão Física, serão convocados os 1.000 (um mil) candidatos mais bem classificados na Prova Objetiva, e todos aqueles que tiveram nota coincidente ao candidato de número 1.000 (um mil).

5.24.1.1. A informação sobre local, data e horário/turma, para realização da Prova de Aptidão Física, será publicada, oportuna e oficialmente, por meio de Edital de Convocação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgado, extra oficialmente, no site www.concursosfmsp.com.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.24.2. Para esta prova, o candidato deverá apresentar-se com trajes e calcados apropriados a prática de educação física, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalho, e calçando algum tipo de tênis.

5.24.3. Para a realização da Prova de Aptidão Física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com 2 (duas) horas de antecedência e 2 (duas) horas depois da realização da prova.

5.24.4. O aquecimento e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso Público.

5.24.5. Se, por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova de Aptidão Física for cancelada ou interrompida, a prova será adiada para nova data a ser divulgada oportunamente, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o inicio, desprezando-se os resultados até então obtidos.

5.24.6. Na aplicação dos testes de aptidão física, não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto no caso em que a banca examinadora, designada pela FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia, concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

5.25. Da Prova Prática (para Agente de Apoio I / MOTORISTA I):

5.25.1. Para prestação da Prova Prática, serão convocados os 220 (duzentos e vinte) candidatos mais bem classificados na Prova Objetiva, e todos aqueles que tiveram nota coincidente ao candidato de número 220 (duzentos e vinte).

5.25.1.1. A informação sobre local, data e horário/turma, para realização da Prova Prática, será publicada, oportuna e oficialmente, por meio de Edital de Convocação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgado, extra oficialmente, no site www.concursosfmsp.com.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.25.2. Para a realização desta etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previsto no Edital de Convocação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgado, extra oficialmente, no site www.concursosfmsp.com.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.25.3. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

5.25.4. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. DA PROVA OBJETIVA

6.1.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.2. A Prova Objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

6.1.3. A pontuação da Prova Objetiva será obtida respeitando-se o número de questões, os respectivos pesos e as áreas que formam a prova como um todo.

6.1.3.1. A pontuação da Prova Objetiva dos candidatos à Agente de Apoio I / SEPULTADOR será obtida com base na seguinte fórmula:

NPO = ((2,5 x LP) + (2,5 x MAT) + (2,5 x LE))

NPO é a Nota final da Prova Objetiva,

LP é o total de questões corretas em Língua Portuguesa,

MAT é o total de questões corretas em Matemática,

LE é o total de questões corretas em Legislação Estatutária,

Nota máxima da Prova Objetiva: 100.

Nota Final do candidato = nota final da Prova Objetiva

6.1.3.2. A pontuação da Prova Objetiva dos candidatos à Agente de Apoio I / MOTORISTA I será obtida com base na seguinte fórmula:

NPO = ((2 x LP) + (2 x MAT) + (2 x LE) + (2 x LT))

NPO é a Nota final da Prova Objetiva,

LP é o total de questões corretas em Língua Portuguesa,

MAT é o total de questões corretas em Matemática,

LE é o total de questões corretas em Legislação Estatutária,

LT é o total de questões corretas em Legislação de Trânsito,

Nota máxima da Prova Objetiva: 100.

Nota Final do candidato = nota final da Prova Objetiva

6.1.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e não tiver zerado em nenhum dos conteúdos programáticos da prova.

6.1.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso.

6.2. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - (Agente de Apoio I / SEPULTADOR)

6.2.1. A aplicação da Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizada pela FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia.

6.2.2. Os candidatos, aprovados na Prova Objetiva, farão Prova de Aptidão Física em data e local a ser divulgado através do site oficial do Concurso Público e de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

6.2.2.1. Para a prestação da Prova de Aptidão Física serão convocados os 1.000 (um mil) candidatos mais bem classificados na Prova Objetiva, e todos aqueles que tiveram nota coincidente ao candidato de número 1.000 (um mil).

6.2.3. Para a realização da Prova de Aptidão Física o candidato deverá entregar original de atestado médico expedido por órgão de saúde, público ou privado, emitido no período de até 30 (trinta) dias anteriores a data da aplicação desta prova, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO a realizar o exame de aptidão física deste Concurso Público, contendo data, assinatura, carimbo e CRM do profissional.

No atestado médico, não poderá conter expressão que limite sua validade ao momento em que foi emitido, sob pena de o candidato ser eliminado, não podendo realizar os testes.

6.2.4. Na hipótese da não entrega do atestado médico ou da entrega de atestado em discordância com o previsto no item 6.2.3, neste Edital, o candidato não poderá participar da prova e será eliminado do Concurso.

6.2.5. A prova de condicionamento físico será composta pelos seguintes testes:

a) Abdominal em decúbito dorsal

b) Corrida em 12 (doze) minutos.

6.2.6. Cada um dos testes previstos no item 6.2.5, letras "a" e "b", terá a pontuação compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) pontos, conforme as tabelas 01 e 02 constantes no Anexo III deste Edital.

6.2.7. Para o candidato ser considerado apto na prova de condicionamento físico é necessário alcançar 100 (cem) pontos, no mínimo, no somatório geral obtido nos dois testes, adotando-se como índice mínimo por teste a marca correspondente ao valor de 10 (dez) pontos.

6.2.8. O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo será considerado inapto, independentemente das demais pontuações.

6.2.9. Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.

6.2.10. O candidato deverá estar com traje apropriado para a prova, sendo que o aquecimento para a realização da prova será livre e a critério do candidato.

6.2.11. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas as quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.

6.2.12. A banca examinadora poderá cancelar ou interromper a prova de condicionamento físico, caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos a seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la na ocasião, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

6.2.13. As eventuais anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela banca examinadora na ficha individual do candidato e comunicadas ao DESS - Departamento de Saúde do Servidor, para subsidiar exames de saúde específicos.

6.2.14. Será colhida a impressão digital de todos os candidatos.

6.2.15. Não haverá recurso da decisão da Banca Examinadora com relação à classificação do candidato.

6.3. DA PROVA PRÁTICA - (Agente de Apoio I / MOTORISTA I)

6.3.1. A aplicação da Prova Prática, de caráter eliminatório, será realizada pela FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia.

6.3.2. Os candidatos, aprovados na Prova Objetiva, farão Prova Prática em data e local a ser divulgado através do site oficial do Concurso Público e de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

6.3.2.1. Para a prestação da Prova Prática serão convocados os 220 (duzentos e vinte) candidatos mais bem classificados na Prova Objetiva, e todos aqueles que tiveram nota coincidente ao candidato de número 220 (duzentos e vinte).

6.3.2.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

6.3.2.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.3.2, neste Edital.

6.3.2.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.3.2.5. Para a realização da Prova Prática, o candidato deverá apresentar-se munido da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou "E", dentro do prazo de validade e constando a observação "exerce atividade remunerada", fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver essa exigência na CNH e do comprovante de inscrição. Em hipótese alguma será aceito para realizar a prova, qualquer tipo de protocolo da habilitação. Sem a CNH dentro da validade legal, o candidato não fará a prova, mesmo que apresente boletim de ocorrência ou equivalente.

6.3.3. Será colhida a impressão digital de todos os candidatos.

6.3.4. A Prova Prática tem por objetivo auferir a habilidade de direção através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes à função, dentro de até 20 (vinte) minutos, prazo máximo a ser concedido a cada candidato.

6.3.4.1. A habilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto do trajeto a ser divulgado no dia, horário e local da Prova Prática.

6.3.5. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho.

6.3.6. O Exame de Direção Veicular será realizado perante uma banca examinadora formada por até 03 (três) membros, designados pela FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia.

6.3.6.1. No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, um dos membros da comissão, sendo pelo menos habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato. O Exame de Direção Veicular deverá ser realizado em locais e horários estabelecidos pelos dirigentes do concurso, com veículo da categoria pretendida e com transmissão mecânica, cedidos pelo SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

6.3.7. O Exame de Direção Veicular é composto de duas etapas:

6.3.7.1. Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis. A delimitação da vaga balizada para o Exame Prático de Direção Veicular deverá atender as seguintes especificações, por tipo de veículo utilizado: comprimento total do veículo, acrescido de mais 40% (quarenta por cento); largura total do veículo, acrescida de mais 40% (quarenta por cento). Será observado também o tempo para o estacionamento.

6.3.7.2. Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

6.3.8. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

Uma falta eliminatória: reprovação; Uma falta grave: 03 (três) pontos negativos; Uma falta média: 02 (dois) pontos negativos; Uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

Será considerado INAPTO na Prova Prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

6.3.8.1. Classificação das faltas:

Faltas Eliminatórias:

Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; Avançar sobre o meio fio; Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga; Transitar em contramão de direção; Não completar a realização de todas as etapas do exame; Avançar a via preferencial; Provocar acidente durante a realização do exame; Exceder a velocidade regulamentada para a via; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

Faltas Graves:

Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; Não usar devidamente o cinto de segurança; Perder o controle da direção do veículo em movimento; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

Faltas Médias:

Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; Fazer conversão incorretamente; Usar buzina sem necessidade ou em local proibido; Desengrenar o veículo nos declives; Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

Faltas Leves:

Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

6.3.9. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

6.3.9.1. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

6.3.9.2. O candidato considerado inapto na Prova Prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

6.3.9.3. Não haverá recurso da decisão da Banca Examinadora com relação à classificação do candidato.

6.3.10. Terminadas as Provas Práticas, no site oficial do Concurso Público e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, serão divulgados os nomes dos candidatos considerados aptos de acordo com os critérios estabelecidos no Edital do Concurso Público.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A classificação final corresponderá à nota da Prova Objetiva.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Em caso de empate será dada preferência, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 10.741/03, ao candidato de idade mais elevada e que:

a) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação Estatutária;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação de Trânsito (apenas para os candidatos ao cargo de Agente de Apoio I / MOTORISTA I).

8.2. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

8.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, conforme previsto no item 7 deste Edital.

8.4. Os candidatos habilitados serão enumerados em lista única (todos os candidatos aprovados), que será publicada no site oficial do concurso www.concursosfmsp.com.br e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9 - DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem (isenção, gabarito e classificação).

9.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.concursosfmsp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

9.3. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução de taxa de inscrição será divulgado oficial e exclusivamente, na data prevista de 29 de fevereiro de 2012, a partir das 15h00min, no site www.concursosfmsp.com.br.

9.4. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.

9.5. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

9.5.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota e a classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota e classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

9.6. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será veiculada no site www.concursosfmsp.com.br.

9.7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

9.8. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto, a não ser quando houver orientação específica no site oficial do Concurso.

9.9. Não haverá em hipótese alguma, vistas de prova. Também não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

10 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

10.1. Quando da apresentação, o candidato a ser nomeado deverá ter 18 anos completos e deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Quatro fotografias 3x4 recentes (coloridas).

b) Certidão de Nascimento (para solteiros).

c) Certidão de Casamento (para os casados).

d) Cédula de Identidade (R.G.), ou Cédula de Identidade de Estrangeiros (RNE).

e) Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.).

f) Título de Eleitor.

g) Comprovante da última votação (Dois Turnos quando houver).

h) Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço Militar.

i) Comprovante de Escolaridade (Ensino Fundamental Completo).

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos.

k) Caderneta de vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos e Atestado de Escolaridade dos filhos menores de 7 anos aos 14 anos.

l) Extrato ou Cartão de participante no PIS ou PASEP (se não tiver, apresentar pesquisa de cadastramento que poderá ser retirada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal - CEF, apresentando a sua C.T.P.S.).

m) Comprovante de Endereço - 2 cópias - (Conta de Água, Energia, Telefone, Gás).

n) CNH categoria "D" ou "E" apta para atividade remunerada, no caso do Agente de Apoio I/MOTORISTA I - Nível I

o) Laudo de exame de saúde de médico público da Divisão de Saúde do Servidor - DESS da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

10.2. Outros documentos e declarações que o SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

10.3. A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade do SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, desde que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo órgão competente.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do Concurso Público é de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

11.2. O período de validade do Concurso Público não gera para o SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.

11.3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação e à preferência na posse.

11.4. O SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos para as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades dos seus serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

11.5. A inscrição do candidato no Concurso implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital, e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento, bem como importará a sua expressa aceitação.

11.6. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

11.7. Caberá ao Superintendente do SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO a homologação do resultado deste Concurso Público.

11.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital ou Aviso publicado.

11.9. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia, por meio da Central de Informações ao Candidato, nos dias úteis, das 08h00min às 20h00min, e pela internet, no site www.concursosfmsp.com.br, sendo que, após a competente homologação, as informações pertinentes passam a ser de responsabilidade do SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

11.10. O SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia se eximem de quaisquer despesas assumidas pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente as decorrentes de viagens e estadas dos candidatos.

11.11. A FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia e o SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso, pois a veiculação dos diversos editais representa documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11.11.1. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato aprovado ou reprovado no Concurso.

11.12. O SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.13. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações na data estabelecida ou manifestar sua desistência por escrito.

11.14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos deverão ser encaminhados pelo "fale conosco" existente no site do Concurso Público ou central de atendimento

11.15. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a eliminação das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.16. As convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou no site www.concursosfmsp.com.br, em todas as suas etapas, exceto na convocação para o processo de nomeação, que será feita por telegrama, com aviso de recebimento, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer tipo de desconhecimento.

11.17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Concurso Público.

11.18. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário de Brasília.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente de Apoio I / SEPULTADOR (Categoria B1, nível I):

Abrir covas para inhumação e exumação de cadáveres; colocar os caixões e urnas nos carneiros simples ou covas, cobrindo-os com lajes ou terra; construir carneiros ajustando-os às dimensões do caixão ou urna, fazer fechos e efetuar reparos simples em túmulos; exumar cadáveres; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho.

Agente de Apoio I / MOTORISTA I (Categoria B1, nível I):

Dirigir veículos de transporte de passageiros ou cargas, tais como automóveis, jipes, caminhões, caminhonetas, caminhões coletores de lixo, carros-tanque, carros-guincho, basculantes, ônibus, micro-ônibus, ambulâncias, entre outros; executar os trabalhos especificados em sua "Ficha de Serviço", em lugares e horas determinadas; auxiliar no carregamento, descarregamento e instalação de "essas" em locais previamente determinados; colocar corpos de pessoas falecidas nos ataúdes; efetuar o serviço de enfeite de flores nos caixões / urnas; recolher passageiros ou cargas em local e horário determinado, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; transportar e efetuar a entrega de documentos e volumes; auxiliar o carregamento e descarregamento das cargas transportadas; prestar socorro às vítimas em caso de acidente; trocar pneus e executar pequenos reparos de urgência; observar as condições de abastecimento e manutenção do veículo, verificando níveis de gasolina, óleo e água e condições dos freios, pneus, buzinas, faróis e lanternas; apresentar ao Encarregado de Tráfego, relatório diário das atividades, anotando quilometragem, itinerário e outras ocorrências; comunicar ao Encarregado de Tráfego a necessidade de reparos no veículo sob sua responsabilidade; manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de limpeza e funcionamento; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho; executar tarefas afins.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA (para ambos os cargos):

Interpretação de textos literários e não literários; descrição, narração e dissertação; figuras de linguagem; sentido próprio e figurado das palavras; norma-padrão e variações lingüísticas; ortografia; sinônimos, antônimos e parônimos; classes de palavras: substantivo, adjetivo, advérbio, numeral, pronome, verbo, preposição e conjunção: emprego e relações que estabelecem nas orações; colocação pronominal; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal e crase.

MATEMÁTICA (para ambos os cargos):

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números reais: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, massa, superfície e capacidade. Gráficos: leitura e interpretação. Equação do 1º grau. Sistema de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Geometria: ponto, reta e plano; ângulo: conceito, classificação, propriedades; perímetros e áreas de figuras planas; circunferência e círculo: conceitos básicos, elementos e propriedades; volume de prismas; semelhança de triângulos; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; relações trigonométricas no triângulo retângulo.

LEGISLAÇÃO ESTATUTÁRIA (para ambos os cargos):

Lei 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - e demais alterações da lei, para conhecimento sobre os principais direitos, obrigações e responsabilidades, conforme os artigos abaixo relacionados e àqueles inerentes a Constituição Federal de 1988.

a) Da Estabilidade - Art. 17 (observada a alteração dada pelo artigo 41 da Constituição Federal/88, pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998) e os arts. 18 e 19;

b) Da posse - Art. 20 "caput";

c) Título II - Disposições Preliminares - Arts. 42 e 44;

d) Título IV - Disposições Preliminares - Art. 89;

e) Do Vencimento, do horário e do ponto - Arts. 91 e 92; Arts. 95 a 97;

f) Das Férias - Arts. 132 a 135;

g) Do Acidente do trabalho e da doença profissional - Art. 160;

h) Dos Deveres - Arts. 178 e 179;

i) Da Responsabilidade - Arts. 180, 181 e 183;

j) Das Penalidades - Arts. 184 a 188 a 194;

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (Apenas para os candidatos a Agente de Apoio I / MOTORISTA I):

As normas que regem a legislação de trânsito, com base no Código de Trânsito Brasileiro.

ANEXO III - PROVA APTIDÃO FÍSICA (Para Agente de Apoio I / SEPULTADOR)

FORMAS DE REALIZAÇÃO DOS TESTES FÍSICOS

Abdominal em decúbito dorsal - 1 minuto (masculino e feminino):

O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com as plantas dos pés devendo estar sobre o chão com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas, tendo os braços no prolongamento do corpo;

O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se até a posição sentada, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as costas (escápula). A partir dessa posição, iniciará novo movimento;

A prova será iniciada com as palavras "Atenção, posição, começar" e terminando com um "cessou";

O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido; O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior número possível de execuções nesse tempo; Movimentos incorretos não serão contados.

Corrida em 12 minutos:

O candidato deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada, a maior distância possível em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante a avaliação;

O início da prova será dado um "apito", e quando faltarem 02 (dois) minutos para o término será dado um apito de atenção. Após o término desses 02 (dois) minutos será dado o apito final de encerramento dos 12 (doze) minutos;

Ao toque do apito final todos os candidatos deverão permanecer na pista, no local onde estavam ao ouvir o som do apito, sendo que deverão ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardarão a anotação do percurso.

TABELA 1 - AVALIAÇÃO FÍSICA:

ABDOMINAL MASCULINO EM 1 MINUTO

Nº de Repetições

De 18 a 30 anos

De 31 a 40 anos

Acima de 41 anos

14

0

0

0

15

0

0

0

16

0

0

10

17

0

0

15

18

0

0

20

19

0

0

25

20

0

10

30

21

0

15

35

22

0

20

40

23

0

25

45

24

10

30

50

25

15

35

55

26

20

40

60

27

25

45

65

28

30

50

70

29

35

55

75

30

40

60

80

31

45

65

85

32

50

70

90

33

55

75

95

34

60

80

100

35

65

85

 

367090 
377595 
3880100 
3985  
4090  
4195  
42100  

TABELA 1 - AVALIAÇÃO FÍSICA:

ABDOMINAL FEMININO EM 1 MINUTO

Nº de Repetições

De 18 a 30 anos

De 31 a 40 anos

Acima de 41 anos

10

0

0

10

11

0

0

15

12

0

0

20

13

0

0

25

14

0

10

30

15

0

15

35

16

0

20

40

17

0

25

45

18

10

30

50

19

15

35

55

20

20

40

60

21

25

45

65

22

30

50

70

23

35

55

75

24

40

60

80

25

45

65

85

26

50

70

90

27

55

75

95

28

60

80

100

29

65

85

 

30

70

90

 

31

75

95

 

32

80

100

 

33

85

 

 

34

90

 

 

35

95

 

 

36

100

 

 

TABELA 2 - AVALIAÇÃO FÍSICA:

CORRIDA DE 12 MINUTOS MASCULINO

DISTÂNCIA (em metros)

De 18 a 30 anos

De 31 a 40 anos

Acima de 41 anos

1475

0

0

0

1500

0

0

10

1525

0

0

12,5

1550

0

0

15

15750017,5
16000020
16250022,5
16500025
16750027,5
170001030
1725012,532,5
175001535
1775017,537,5
180002040
1825022,542,5
185002545
1875027,547,5
1900103050
192512,532,552,5
1950153555
197517,537,557,5
2000204060
202522,542,562,5
2050254565
207527,547,567,5
2100305070
212532,552,572,5
2150355575
217537,557,577,5
2200406080
222542,562,582,5
2250456585
227547,567,587,5
2300507090
232552,572,592,5
2350557595
237557,577,597,5
24006080100
242562,582,5 
24506585 
247567,587,5 
25007090 
252572,592,5 
25507595 
257577,597,5 
260080100 
262582,5  
265085  
267587,5  
270090  
272592,5  
275095  
277597,5  
2800100  

TABELA 2 - AVALIAÇÃO FÍSICA:

CORRIDA DE 12 MINUTOS FEMININA

DISTÂNCIA (em metros)

De 18 a 30 anos

De 31 a 40 anos

Acima de 41 anos

1100

0

0

10

1125

0

0

12,5

1150

0

0

15

1175

0

0

17,5

1200

0

0

20

1225

0

0

22,5

1250

0

0

25

1275

0

0

27,5

1300

0

10

30

1325

0

12,5

32,5

1350

0

15

35

1375

0

17,5

37,5

1400

0

20

40

1425

0

22,5

42,5

1450

0

25

45

1475

0

27,5

47,5

1500

10

30

50

1525

12,5

32,5

52,5

1550

15

35

55

1575

17,5

37,5

57,5

1600

20

40

60

1625

22,5

42,5

62,5

1650

25

45

65

1675

27,5

47,5

67,5

1700

30

50

70

1725

32,5

52,5

72,5

1750

35

55

75

1775

37,5

57,5

77,5

1800

40

60

80

1825

42,5

62,5

82,5

1850

45

65

85

1875

47,5

67,5

87,5

1900

50

70

90

1925

52,5

72,5

92,5

1950

55

75

95

1975

57,5

77,5

97,5

2000

60

80

100

2025

62,5

82,5

 

2050

65

85

 

2075

67,5

87,5

 

2100

70

90

 

2125

72,5

92,5

 

2150

75

95

 

2175

77,5

97,5

 

2200

80

100

 

2225

82,5

 

 

2250

85

 

 

2275

87,5

 

 

2300

90

 

 

2325

92,5

 

 

2350

95

 

 

2375

97,5

 

 

2400

100

 

 

ANEXO IV - ENDEREÇOS E SITES DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DA FAT - FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA

1) SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Rua da Consolação, 247 - 5º e 6º andar - Centro - São Paulo - SP

Horário de atendimento: 08h00min as 17h00min, nos dias úteis

Site: www.prefeitura.sp.gov.br

2) FAT - FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA

Caixa Postal: 20.273 - São Paulo - SP - CEP 04035-970

Site: www.concursosfmsp.com.br

E, para que não se alegue desconhecimento, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2012.