Prefeitura de São Miguel da Boa Vista - SC

Notícia:   Prefeitura de São Miguel da Boa Vista - SC oferece 9 vagas de até R$ 5.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2010

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E ATIVIDADES TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE NÍVEL SUPERIOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

EMILIO DAL SAVIO, Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar n.° 23 de 26 de março de 2007, Lei Complementar 04 de 18 de agosto de 2009, Lei Orgânica e demais Legislações pertinentes à espécie, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas no quadro de Pessoal temporário do Poder Executivo Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Processo Seletivo se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer.

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCTO R$

HABILITAÇÃO

MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

Professor de Artes

01

20 hrs.

589,10

Habilitação em Artes

Professor Língua Estrangeira - Inglês

01

20 hrs.

589,10

Habilitação em Letras - Inglês

Professor de Educação Infantil

03

20 hrs.

480,00

Magistério Séries Iniciais, com Adicional Educação Infantil

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCTO R$

HABILITAÇÃO

ATIVIDADES TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE NÍVEL SUPERIOR

Farmacêutico

01

20 hrs.

1.800,00

3º Grau com Registro no Órgão Competente

Enfermeiro

01

40 hrs.

2.504,62

3º Grau com Registro no Órgão Competente

Médico

01

40 hrs.

5.000,00

3º Grau com Registro no Órgão Competente

Odontólogo

01

20 hrs.

2.295,90

3º Grau com Registro no Órgão Competente

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 18 de janeiro a 01 de fevereiro de 2010, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30, junto à Prefeitura Municipal, sito à Rua São Luiz, n.º 210, Centro, no Município de São Miguel da Boa Vista (SC), quando o candidato receberá ficha de inscrição a ser preenchida.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas dos cargos/funções que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o dia da contratação;

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função no ato da inscrição;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo/função;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível e em bom estado do Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.7- No ato da inscrição será solicitado comprovante de escolaridade, (Diploma), no entanto, o candidato que estiver cursando deverá apresentar comprovante de freqüência.

2.6 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e retirar gratuitamente a ficha de inscrição.

2.6.2 - Dirigir-se a Agência do BESC indicada no item 2.7.1 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.7 deste Capítulo.

2.6.3 - Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.6.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.6.4 - Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida e quitada, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.7, (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.7 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES

VALOR R$

Demais cargos

R$ 60,00 (sessenta reais)

Professor de Educação Infantil

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

2.7.1 - Recolhimento da taxa de inscrição: Banco: BESC

Agência: 5291-4 - X - Conta Corrente: 99804-4 Através de Depósito Bancário

2.8 - Da inscrição por procuração:

2.8.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.8.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.8.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.9 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.10 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.11 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.12 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.13 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.14 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.15 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.16 - Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.17 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.18 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.19 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.20 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.21 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo/função (superior a 02 vagas), serão reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.2 - O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns cargos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de São Miguel da Boa vista (SC), no prazo de 01 (um) dia útil após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Processo Seletivo serão na modalidade de: Escrita/Objetiva.

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA - Obrigatória para todos os cargos/funções:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 03 de fevereiro de 2010, das 8:30 às 12:30, nas dependências do Centro Educacional Municipal Professora Herminda Ivanir Ferraz, sito a Rua João Hugo Hoss, n° 395, Centro, no Município de São Miguel da Boa Vista (SC), e contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,25

2,5

Matemática

10

0,25

2,5

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

15

0,25

3,75

TOTAL

40

-

10,0

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 04 (quatro) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 - À prova escrita/objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.1.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.6 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.1.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo do Processo Seletivo.

5.1.12 - Na prova escrita/objetiva:

5.1.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte inferior centralizada, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano) e assinatura.

5.1.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 40, marcando a alternativa correta com um "X".

5.1.12.5 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta.

5.1.12.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.12. - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.13 - A Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.15 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.1.16 - Será excluído do processo do Teste Seletivo o candidato que:

5.1.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.16.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.1.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.16.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.1.16.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início.

5.1.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.20 - Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.21 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.21.1 - Maior idade;

5.1.21.2 - Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos.

CAPÍTULO VI

6- DA NOTA FINAL

6.1 - A nota final será apurada considerando o seguinte critério:

6.1.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar no item 5 - subitem 5.1.1);

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos classificados, por cargo/função.

7.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

7.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva;

8.2 - É admitido requerimento:

8.2.1 - solicitando caderno de provas;

8.3 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, junto à Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista (SC), até 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do ato.

8.3.1 - Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita/objetiva, além do que prevê o subitem 8.3, pode ser apresentada à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realizar, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.

8.4 - Não serão admitidos pedidos de revisão de julgamento acerca de correção e avaliação de prova(s).

8.5 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.6 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência à empresa PL Consultoria e Assessoria S/S Ltda para:

a) preparar resultado da homologação das inscrições;

b) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva;

c) apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

d) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

e) prestar informações sobre o Processo Seletivo.

9.2 - Compete exclusivamente ao Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista:

a) Homologar as inscrições dos candidatos inscritos ao Processo Seletivo;

b) Julgar os recursos interpostos, após parecer da empresa contratada, podendo ainda socorrer- se do Setor Jurídico do Município e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo;

c) Homologar o resultado final do Processo Seletivo.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

10.3 - Torna-se nulo o ato de admissão quando o candidato aprovado não assumir suas funções até o 1º dia útil seguinte ao prazo estabelecido no respectivo Decreto.

10.5 - Caso o candidato não assumir o cargo/função quando convocado perderá o direito à classificação.

10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista (SC).

10.6 - O Processo Seletivo, objeto do presente Edital, terá validade por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a critério da Administração Municipal.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

* Recebimento das inscrições

18/01 à 01/02/2010

07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30

* Resultado da homologação das inscrições

01/02/2010

17:30

** Prova Escrita/Objetiva

03/02/2010

8:30 às 12:30

* Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Objetiva

04/02/2010

09:00

* Apresentação Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva

05/02/2010

09:00

* Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva)

05/02/2010

09:15

* Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função.

05/02/2010

11:30

* Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista - Rua São Luiz, nº 210, Centro - no Município de São Miguel da Boa Vista (SC)
** Centro Educacional Municipal Professora Herminda Ivanir Ferraz, sito a Rua João Hugo Hoss, n° 395, Centro, no Município de São Miguel da Boa Vista (SC)

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a demanda das vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista (SC).

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e afixadas no mural da Prefeitura Municipal e veiculadas na imprensa e site oficial da Prefeitura.

12.4 - Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os demais registros escritos.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Maravilha (SC).

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa PL Consultoria e Assessoria S/S Ltda, conforme a legislação vigente.

12.7 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático e Anexo II - Ficha de Inscrição.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista (SC), 13 de janeiro de 2010.

EMILIO DAL SAVIO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 2º. GRAU

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes.

III - CONHECIMENTOS GERAIS:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas (1930 - 1945), aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. OSPB: Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Atualidades.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1. História da Educação Infantil;

2. Psicologia da Educação (0 a 6 anos);

3. Filosofia da Educação;

4. Políticas Públicas;

5. Metodologia de Ensino: - da Matemática;

- da Língua Escrita e Oral;

- das Ciências Sociais e Naturais;

- da Música;

- das Artes.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 3. GRAU

CARGOS: ENFERMEIRO; FARMACÊUTICO; MÉDICO; ODONTÓLOGO; PROFESSOR DE ARTES; PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos. Literatura.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes.

III - CONHECIMENTOS GERAIS:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas (1930 - 1945), aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. OSPB: Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Atualidades.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* ENFERMEIRO

Programas preventivos desenvolvidos na Unidade de Saúde; Saúde Materno-Infantil; SUS; Fundo Municipal de Saúde; Conselho Municipal de Saúde; Lei nº 8.142 e Lei nº 8.080 do Ministério da Saúde; Interpretação de sinais e sintomas; Atribuições de enfermagem na saúde pública; Doenças Transmissíveis; Calendário de vacinas; Didática aplicada a enfermagem; Epidemiologia.

* FARMACÊUTICO

Farmacotécnica: vias de administração de medicamentos, Conservação dos medicamentos, Acondicionamento de medicamentos; Farmacologia: Definições e conceitos, Formas Farmacêuticas, Biodisponibilidade e bioequivalência, Interações Medicamentosas; - (Leis e Normas, Inspeção, Analgésicos antipiréticos, Farmacologia endocrinologica, Metabolismo lipídico, Farmacoepidemiologia, Farmacovigilância, Toxicologia) - Assistência farmacêutica: Conceito, Procedimentos para implantação, saúde pública; Escrituração: Escrituração de livres receitas e notificações, Guarda da documentação; Ética profissional.

* MÉDICO

Doenças Psiquiátricas. Patologias Cardiovasculares. Patologias e Distúrbios Oftalmológicos. Doenças Dermatológicas. Patologias e Distúrbios Ortopédicos. Doenças Renais. Doenças Pulmonares. Doenças Gastrointestinais. Patologias e Distúrbios Neurológicos. Doenças Hematológicas. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Patologias Oncológicas. Doenças Pediátricas em Geral. Patologias Urológicas. Cirurgia em Geral. Distúrbios e Doenças Otorrinolaringológicas. Imunizações. Sistema Musculoesqueletico. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Intoxicações por agrotóxicos. Doenças de notificação obrigatória. Níveis de Prevenção - Promoção, Proteção e Recuperação de Saúde. Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e políticas de saúde pública. Noções de territorialização, atendimento domiciliar e integração multiprofissional. Práticas de Saúde Coletiva. Tuberculose e Hanseníase. Assistência ao Pré Natal de baixo risco.

* ODONTÓLOGO

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares.Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais freqüentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia.Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. C onhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

* PROFESSOR DE ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. Plástica: Elementos formais da expressão plástica: ponto, linha, forma, cor, volume, luz, textura. Música: Elemento formal da expressão musical: som. Diferentes modos de estruturar o som no tempo e no espaço: duração, altura, intensidade, timbre. Formas musicais. Representação: de estruturas rítmicas, de estruturas melódicas, partituras. Música: popular, erudita, folclórica. Teatro - O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira, Arte Catarinense.

* PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

Aspectos gerais da gramática inglesa: capacidade de compreensão, tradução e interpretação de texto. Present Continuous. Present Simple. Past Simple, Past continuous, Present Perfect. Present Perfect Continuous. Past Perfect. Past Perfect Continuous. Used to. Future. Modals. Conditionals and ‘wish'. Passive Voice. Reported Speech. Articles and Nouns. Pronouns. Clauses. Adjectives and Prepositions.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA (SC)
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2010
INSCRIÇÕES: 18/01 À 01/02/2010
PROVAS: 03/02/2010

Foto 3x4

FICHA DE INSCRIÇÃO (n.º____________)

Nome do Candidato:

 

Endereço:

Cidade:

Telefone:

Celular:

RG:

CPF:

E-mail:

 

Escolha um dos cargos abaixo descritos:

 

MAGISTÉRIO

 

ATIVIDADE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR

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Professor de Artes

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Enfermeiro

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Professor de Língua Estrangeira - Inglês

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Farmacêutico

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Professor de Educação Infantil

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Médico

 

 

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Odontólogo

Documentos anexo:

( ) RG
( ) CPF
( ) Certificado Militar
( ) Título de Eleitor
( ) Comprovante de Escolaridade
( ) Procuração
( ) Outros (especificar abaixo)
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Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo 001/2010 do Município de São Miguel da Boa Vista, bem como a legislação pertinente sobre a Contratação.

São Miguel da Boa Vista/SC, _______ de __________________ de 2.010.

Assinatura do Candidato __________________________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA (SC)
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2010
INSCRIÇÕES: 18/01 À 01/02/2010
PROVAS: 03/02/2010
Foto 3x4

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________
RG: ____________________________________________________________________________________

Escolha um dos cargos abaixo descritos:

 

MAGISTÉRIO

 

ATIVIDADE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR

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Professor de Artes

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Enfermeiro

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Professor de Língua Estrangeira - Inglês

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Farmacêutico

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Professor de Educação Infantil

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Médico

 

 

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Odontólogo

Visto do Responsável __________________________

Obs.: Este comprovante de inscrição deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade no dia da prova.