O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, através dos termos que preceituam a Alínea A do Inciso III do Art. 94 da Lei Orgânica do Município, no que dispõe o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal 1.056, de 28 de Janeiro de 2005, torna público e faz saber a quem possa interessar que será realizado Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, de acordo com as necessidades da administração, para provimentos de vagas no ano de 2012.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - As inscrições serão recebidas no período de 03 a 16 de Janeiro de 2012, através do site www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
1.2 - Não haverá prazo destinado a isenção de taxas, visto que as inscrições serão gratuitas aos cargos disponíveis;
1.3 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de ratificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Processo Seletivo, como também à Legislação Municipal.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
2.1 - Este Processo Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das Leis Brasileiras, podendo participar do mesmo o candidato que preencher os requisitos abaixo:
-Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
-Ter 18 (dezoito) anos completos
-Estar em dia com as obrigações eleitorais e Serviço Militar - comprovados através de documento e comprovante de votação;
-Apresentar documento de identificação;
-Ter habilitação necessária exigida ao cargo;
-Preencher corretamente o formulário de inscrição, via internet;
-Entregar a documentação para análise curricular no local de realização da prova: no dia 19 de Janeiro de 2012, às 19h.
3. DAS VAGAS:
3.1 - CARGOS COM OS RESPECTIVOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, VAGAS E SALÁRIOS INICIAIS:
CARGOS | ESCOLARIDADE | VAGAS | CARGA SEMANAL | SALÁRIOS |
Professor I | E. Médio - Magistério | 05 | 25 horas | R$ 788,60 |
E. Médio - Propedêutico (com experiência comprovada) | 25 horas | R$ 670,31 | ||
Professor II: Letras | ENSINO SUPERIOR | 01 | 25 horas | R$ 1.182,90 |
Professor II: Ed.Física | 01 | 25 horas | R$ 1.182,90 | |
Professor II: Pedagogia | 08 | 25 horas | R$ 1.182,90 | |
Professor II: Biologia | 01 | 25 horas | R$ 1.182,90 | |
Professor II: Geografia | 01 | 25 horas | R$ 1.182,90 | |
Professor II: História | 01 | 25 horas | R$ 1.182,90 | |
Professor II: Matemática | 01 | 25 horas | R$ 1.182,90 |
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
4.1 - A classificação obedecerá à somatória de pontos da análise curricular e a nota da prova escrita.
4.2 - A classificação final entre candidatos com igual número de pontos, o critério de desempate obedecerá:
- a maior nota da prova escrita;
- o mais idoso.
4.3 - O resultado final do Processo Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado, em jornal de circulação no Município.
4.4 - De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.
4.5 - Será desclassificado o candidato que não apresentar documentação coerente ao cargo concorrido, conforme exposto neste Edital.
5. DAS PROVAS:
5.1 - A elaboração das provas bem como a sua aplicação, é de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a qual poderá solicitar a devida parceria de profissionais responsáveis e competentes que atuam na(s) Secretaria(s) solicitante(s) do referido Seletivo;
5.2 - O Processo Seletivo constará de 02 (duas) fases:
a) Entrega de documentação para análise curricular (em envelope lacrado): no dia 19 de Janeiro de 2012, às 19h, no local de realização da prova;
b) Prova escrita: no dia 19 de Janeiro de 2012, às 19h.
5.3 - As provas escritas serão aplicadas no local, data e horário a seguir: Local: Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos
Data/Horário: 19/01/2012 - das 19h às 22h.
6. DA ANÁLISE CURRICULAR:
6.1 - A análise curricular será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e destina-se a obter informações do candidato, bem como avaliar suas condições e competências para o respectivo cargo.
6.2 - Para a contagem de pontos será avaliada somente a documentação coerente ao cargo preterido pelo candidato, mesmo que o mesmo tenha nível de escolaridade acima do exigido ao referido cargo.
6.3 - O Currículo Vitae de cada candidato será avaliado em conformidade com os critérios descritos na Ficha de Pontuação abaixo:
Pontuação do Professor (Critérios/Indicadores/Cômputos/Pontos) | ||||||
I DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||||
Título | Ensino Superior | Licenciatura Plena | 8,0 pontos |
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Ensino Médio | Magistério | 6,0 pontos |
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Propedêutico | 5,0 pontos |
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II DO TEMPO DE SERVIÇO | ||||||
| Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino. | 1,0 ponto |
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III ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2011 | ||||||
a. | Assiduidade: 100% do Regime/Jornada de Trabalho (considerando ausências justificadas com atestado médico). | 2,0 pontos |
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.b | Participação em 100% das Reuniões Pedagógicas e atividades cívicas. | 3,0 pontos |
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c. | Participação da formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Professor na Rede Municipal de Educação (campo a ser preenchido pelo coordenador do Projeto). | 100% | 5,0 pontos |
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90% | 4,0 pontos | |||||
80% | 3,0 pontos | |||||
75% | 2,0 pontos | |||||
d. | Por ter mantido os prazos estabelecidos pela secretaria da Escola quanto ao preenchimento e entrega dos diários de classe durante o ano letivo de 2011. | 100% | 5,0 pontos |
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IV QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAR | ||||||
a. | Cursos de formação continuada realizados na área de 0,5 ponto | |||||
educação que contemplem conhecimentos didático- curriculares e de políticas educacionais - com limite máximo de 3,0 pontos - certificados de 2009, 2010 e 2011. | para 40 horas | |||||
b. | Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências proferidas na área da Educação - com limite máximo de 1,0 ponto. | 0,5 ponto para cada certificado | ||||
c. | Execução de Projetos realizados no ano letivo de 2011, voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, comprovados através da apresentação de projetos e resultados (fotos, vídeos, etc) - limite máximo de 2,0 pontos. | 1,0 ponto por projeto |
7. DA PROVA ESCRITA:
7.1 - A prova escrita será dissertativa e objetiva, contendo 05 questões dissertativas de conhecimentos didático-pedagógicos (valendo 2,0 pontos cada) e 10 questões objetivas, sendo 05 de Língua Portuguesa e 05 de conhecimentos específicos (valendo 1,0 ponto cada).
8. DO PROGRAMA GERAL DO CONTEÚDO:
8.1- O Programa Geral e respectivo Conteúdo Programático são os seguintes:
- Língua Portuguesa: Interpretação Textual, Análise do Discurso, Semântica e Gramática;
- Conhecimentos Específicos: Tais conhecimentos estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia-a-dia. As questões levarão em conta os conhecimentos específicos e pedagógicos inerentes à área da Educação, sendo:
8.2 - Professor I - Conteúdos: Tendências pedagógicas e suas manifestações nas práticas educativas; Escola: um espaço para a construção; O que é Educação; Ser professor.
8.3 - Professor II: Pedagogia - Conteúdos: Didática: Organização do trabalho pedagógico; Alfabetização e Letramento; Teorias da Aprendizagem; Educação e Sociedade.
8.4 - Professor II: História - Conteúdos: História e sociedade; Movimentos sociais nos séculos XVIII e XIX; Globalização, neoliberalismo e indivíduo; Sociedade e trabalho no mundo moderno.
8.5 - Professor II: Geografia - Conteúdos: O eu e o outro; O trabalho e a organização do espaço; O trabalho do ser humano e as conseqüências para o meio ambiente; A natureza e suas dinâmicas.
8.6 - Professor II: Matemática - Conteúdos: A linguagem matemática e os (des)encontros com a linguagem cotidiana; Lógica Matemática; Avaliação em matemática; O uso de jogos no ensino de matemática.
8.7 - Professor II: Biologia - Conteúdos: Ciência no cotidiano; Educação Ambiental e Cidadania; Mudanças de estado físico; O planeta em que vivemos.
8.8 - Professor II: Educação Física - Conteúdos: A Educação Física e sua contribuição como veículo e objeto de educação, cultura, conscientização social, lazer, saúde e qualidade de vida, através de seus conteúdos como: jogos, esportes, ginástica, dança e ritmo; O movimento corporal em estreita conexão com o mundo da cultura e da sociedade; Aspectos biológicos do desenvolvimento humano; O papel pedagógico da Educação Física na constituição dos sujeitos, da sociedade e do mundo.
8.9 - Professor II: Letras - Conteúdos: Gramática; Novas convenções ortográficas; Tipologias e Gêneros Textuais; Análise do discurso.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
9.1 - Professor:
Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluindo entre outras as seguintes atribuições:
9.1.1 - Descrição sintética: participar da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar pela aprendizagem dos alunos;
9.1.2 - Descrição analítica: estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao Planejamento, à Avaliação e ao Desenvolvimento Profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, inclusive as estabelecidas no Art. 5, da Lei 755/98 - Estatuto do Magistério.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.
10.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar cópia da documentação que comprove:
- Cédula de Identidade - RG;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Cartão do PIS/PASEP;
- Comprovantes de votação - referentes às 02 últimas eleições;
- Título de eleitor;
- Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor - Fórum;
- Certidão negativa de débitos com o Município;
- Atestado de Saúde Física e Mental;
- Fotos 3X4 (02) - Coloridas e recentes;
- Certidão de Reservista ou C.A.M. - Sexo masculino;
- Comprovante de Escolaridade;
- Comprovante de residência;
- Declaração de bens;
- Declaração de não-acúmulo de cargo;
- Conta corrente no Banco do Brasil.
10.3 - O candidato ao cargo de Professor I (Magistério/Propedêutico), receberá o valor salarial de acordo com a tabela descrita no item 3.1 (CARGOS COM OS RESPECTIVOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, VAGAS E SALÁRIOS INICIAIS), fazendo jus ao cargo o qual o mesmo se dispôs a fazer neste Processo Seletivo.
10.4 - O candidato ao cargo de Professor II (Ensino Superior), receberá o valor salarial como graduado de acordo com a tabela descrita no item 3.1 (CARGOS COM OS RESPECTIVOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, VAGAS E SALÁRIOS INICIAIS).
10.5 - Dada a contratação, o candidato tornar-se-á servidor regido pelo Regime Geral Estatutário e contribuirá para o Regime Previdenciário - INSS. 10.6 - A vigência contratual se dará entre os meses de Janeiro de 2012 a Dezembro de 2012.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
11.1 - O resultado final deste Processo Seletivo será publicado no dia 25 de Janeiro de 2012, em meios de comunicação (Rádio e Jornal), na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, nos Órgãos Públicos e no site www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
12. DOS RECURSOS:
12.1 - Divulgados os resultados, o candidato terá o prazo do dia 26/01 a 27/01/2012 para interposição de recursos, caso julgue necessário.
12.2 - Se houver qualquer interposição de recursos que altere o resultado deste Processo Seletivo, será feita nova divulgação de tal resultado até o dia 30 de Janeiro de 2012.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos, 02 de Janeiro de 2012.
João Roberto Ferlin
Prefeito Municipal
Ronaldo Floreano dos Santos
Secretário Municipal de Educação