Prefeitura de São José dos Pinhais - PR

Notícia:   Prefeitura de São José dos Pinhais - PR abre 150 vagas na educação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 155/2013

DE 05 DE JULHO DE 2013

ABERTURA

A COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO PÚBLICO, designada pelo Decreto Municipal nº 1.401, de 22 de maio de 2013, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização de CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento de cargos diversos, com regime jurídico estatutário, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime estatutário, no quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Município de São José dos Pinhais.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos, prova discursiva, também de caráter classificatório e eliminatório e prova de títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR, de acordo com as Tabelas do item 7 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de São José dos Pinhais, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 As atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo I deste Edital.

1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência, o vencimento inicial, os requisitos mínimos para posse no cargo, o valor da taxa de inscrição e o período de realização das provas são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL MÉDIO(1)

C
Ó
D
I
G
O

D
O

C
A
R
G
O

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Pessoa com Deficiência

Vencimento Inicial

Requisitos mínimos

Taxa de Inscrição

Período de realização das provas

201

EDUCADOR SOCIAL

40H

57

03

R$ 1.663,59

Curso de Magistério em Nível Médio ou Curso Superior em Pedagogia.

R$ 40,00

Manhã

NÍVEL SUPERIOR(1)

401

PEDAGOGO

40H

23

02

R$ 3.388,80

Curso Superior em Pedagogia.

R$ 60,00

Manhã

402

PROFESSOR

20H

47

03

R$ 1.663,59

Curso Superior de Licenciatura graduação plena específica para o magistério de Educação Infantil e 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental ou Curso Superior de Licenciatura graduação plena acompanhado de Magistério em Nível Médio

R$ 60,00

Tarde

403PSICÓLOGO40H1401R$ 3.388,80Curso Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.R$ 60,00Tarde

(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 As inscrições para o Concurso Público do Município de São José dos Pinhais serão realizadas somente via internet através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

3.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público do Município de São José dos Pinhais, desde que as provas objetiva e discursiva sejam em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.

3.4 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 08/07/2013 às 23h59min do dia 01/08/2013, observado horário oficial de Brasília - DF, através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

3.5 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

3.5.1 preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital.

3.5.2 imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

3.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

3.6.1 O candidato que pagar mais de uma inscrição para o mesmo período de prova, terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

3.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.8 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pelo Município de São José dos Pinhais.

3.9 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 02 de agosto de 2013. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 3.9 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

3.11 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

3.12 O Município de São José dos Pinhais e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência, serão reservados 5% (cinco porcento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às pessoas com deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto Federal 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

4.1.1 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

4.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

4.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

4.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

4.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 3.5.1 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

4.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 4.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 5.3 deste Edital.

4.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

4.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

4.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir da data provável de 09 /08/2013. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 13 deste Edital.

4.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para Pessoas com Deficiência.

4.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

5. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA E CANDIDATA LACTANTE

5.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização das Provas Objetiva e Discursiva

5.1.1 O candidato, que necessitar de condição especial durante a realização das provas objetiva e discursiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

5.1.2 As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização das provas (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital.

5.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá:

5.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrito no subitem 3.5.1, quais os recursos especiais necessários.

5.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 5.3 deste Edital.

5.1.3.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitado.

5.2 Da Candidata Lactante

5.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá:

5.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrito no subitem 3.5.1, a opção lactante;

5.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 5.3 deste Edital.

5.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar as provas na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

5.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 12 deste Edital durante a realização do certame.

5.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização das provas.

5.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.4.2, 5.1.2, 5.1.3.2 e 5.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 02/08/2013 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí- PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público do Município de São José dos Pinhais
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

5.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade.

5.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 5.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

5.5.1 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

5.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

5.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir da data provável de 09/08/2013. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 13 deste Edital.

6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso na data provável de 09/08/2013.

6.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoas com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.

6.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 13 deste Edital.

6.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Executiva do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

7. DAS FASES DO CONCURSO

7.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 7.1

NÍVEL MÉDIO

CARGO

F
A
S
E

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

EDUCADOR SOCIAL

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

05

2,00

10,00

Noções de Legislação

05

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos

20

3,00

60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

TABELA 7.2

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

F
A
S
E

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

PEDAGOGO

Objetiva

Língua Portuguesa

05

2,30

11,50

Eliminatório e Classificatório

Matemática

05

2,30

11,50

Noções de Legislação

10

2,30

23,00

Conhecimentos Específicos

18

3,00

54,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

38

 

100,00

-

Discursiva

Conhecimentos Específicos

02

5,00

10,00

Eliminatório e Classificatório

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

 

110,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 11.1

 

 

10,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE QUESTÕES E PONTOS

 

 

120,00

-

TABELA 7.3

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

F
A
S
E

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

PROFESSOR

Objetiva

Língua Portuguesa

05

2,30

11,50

Eliminatório e Classificatório

Matemática

05

2,30

11,50

Noções de Legislação

10

2,30

23,00

Conhecimentos Específicos

18

3,00

54,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

38

 

100,00

-

Discursiva

Conhecimentos Específicos

02

5,00

10,00

Eliminatório e Classificatório

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

 

110,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 11.1

 

 

10,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE QUESTÕES E PONTOS

 

 

120,00

-

TABELA 7.4

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

F
A
S
E

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

PSICÓLOGO

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,30

23,00

Eliminatório e Classificatório

Noções de Legislação

10

2,30

23,00

Conhecimentos Específicos

18

3,00

54,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

38

 

100,00

-

Discursiva

Conhecimentos Específicos

02

5,00

10,00

Eliminatório e Classificatório

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

 

110,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 11.1

 

 

10,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE QUESTÕES E PONTOS

 

 

120,00

-

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

8.1 As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

8.2 As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na data de 01 de setembro de 2013, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

8.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização das provas deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir de 21 de agosto de 2013.

8.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8.4.1 são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

8.4.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas objetiva e discursiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

8.5 Não haverá segunda chamada para as provas objetiva e discursiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

8.6 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início das provas, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

8.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

8.7.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

8.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

8.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

8.8.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

8.8.3 ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso;

8.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

8.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;

8.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 12 deste Edital.

8.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 12 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

8.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas objetiva e discursiva, salvo o previsto no subitem 5.2.2 deste Edital.

8.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

8.14 Ao terminar as provas objetiva e discursiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas (prova objetiva) e Folha da Versão Definitiva (prova discursiva) devidamente preenchidas e assinadas.

8.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou da Folha da Versão Definitiva por erro do candidato.

8.16 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

8.17 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e Folhas da Versão Definitiva e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e Folhas da Versão Definitiva da sala.

8.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 8.19 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva devidamente preenchidas e assinadas.

8.19 A aplicação das provas objetiva e discursiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.20 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 7 deste Edital.

8.20.1 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

8.20.2 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do concurso público.

8.21 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme o item 10 deste Edital.

9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

9.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

9.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 13 deste Edital.

10. DA PROVA DISCURSIVA

10.1 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, o candidato deverá, conforme subitem 8.20.2 deste Edital, obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para ser considerado habilitado e ter sua prova discursiva corrigida, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10.2 A prova discursiva será composta por 02 (duas) questões de Conhecimentos Específicos conforme estabelecido nas Tabelas 7.2, 7.3 e 7.4 deste Edital.

10.3 No julgamento da prova discursiva, a Banca Examinadora apreciará, além do conhecimento técnico-científico sobre a matéria, a sistematização lógica e o nível de persuasão, bem como a adequada utilização do vernáculo.

10.4 A prova discursiva será avaliada considerando-se os seguintes aspectos:

a) o atendimento ao tema proposto na questão;

b) a clareza de argumentação/senso crítico;

c) a seletividade de informação;

d) a criatividade/originalidade;

e) a utilização adequada da Língua Portuguesa;

10.5 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota 0 (zero):

a) em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado e ao tema proposto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;

b) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;

c) redigir seu texto a lápis ou à tinta em cor diferente de azul ou preta;

d) não apresentar as questões redigidas na FOLHA DA VERSÃO DEFINITIVA ou entregar em branco;

e) apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos);

10.6 A correção da prova discursiva será realizada por uma Banca Examinadora, a qual avaliará os Conhecimentos Específicos bem como a utilização adequada da Língua Portuguesa, sendo a pontuação distribuída da seguinte forma: será atribuída a pontuação máxima de 5,00 (cinco) pontos para cada questão, no total de 10,00 (dez) pontos.

10.7 O candidato deverá obter 5,00 (cinco) pontos ou mais na prova discursiva para não ser eliminado do concurso público.

10.8 A folha da VERSÃO DEFINITIVA será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova discursiva.

10.9 O candidato disporá de, no máximo, 15 (quinze) linhas para elaborar a resposta de cada questão da prova discursiva, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 15 (quinze) linhas permitida para a elaboração de seu texto.

10.10 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução das questões, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.

11. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR e somente poderão participar desta fase do certame os candidatos que, conforme o subitem 10.7 deste Edital, obtiverem 5,00 pontos ou mais na prova discursiva e ainda, não sejam eliminados por quaisquer outros critérios estabelecidos neste Edital.

11.2 A data para preencher o formulário de cadastro de títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

11.3 Os candidatos habilitados e que desejarem participar da prova de títulos deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas.

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí- PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público do Município de São José dos Pinhais
(PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

TABELA 11.1

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre.

5,00

5,00

02

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre.

3,00

3,00

03

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre.

1,00 (por título)

2,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

11.4 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

11.5 O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação e/ou do certificado de Magistério em Nível Médio requisito do cargo, se for o caso.

11.6 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

e) sem data de expedição;

f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

g) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação e/ou do certificado de Magistério em Nível Médio requisito do cargo, nos termos do subitem 11.5 deste Edital;

h) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do cargo.

11.7 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

11.8 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.1.

11.9 Os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou esta de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

11.10 Para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.6.

11.11 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

11.12 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

11.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

11.14 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.

11.15 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

11.16 A relação com a pontuação obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

11.17 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 13 deste Edital.

12. DA ELIMINAÇÃO

12.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

12.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;

12.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

12.1.3 for surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

12.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização das provas.

12.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

12.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

12.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

12.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

12.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou a Folha da Versão Definitiva;

12.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na Folha de Respostas e na Folha da Versão Definitiva;

12.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

12.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;

12.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

12.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

12.1.15 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

12.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame.

12.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

13. DOS RECURSOS

13.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

13.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;

13.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

13.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

13.1.4 contra o resultado da prova discursiva;

13.1.5 contra o resultado da prova de títulos;

13.1.6 contra a nota final e classificação dos candidatos.

13.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, sob pena de perda do prazo recursal.

13.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

13.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 13.1.2, estes deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.

13.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

13.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 13.1 deste Edital.

13.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

13.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

13.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

13.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

13.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

13.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

13.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

13.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

13.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município de São José dos Pinhais e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com de deficiência.

15. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

15.1 O candidato aprovado e convocado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira, e aos estrangeiros os requisitos na forma da Lei, conforme a Constituição Federal;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

d) Comprovar por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente, o nível de escolaridade exigido para a investidura no cargo;

e) Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da nomeação;

f) Não ter sido demitido do Serviço Público Estadual, Federal ou Municipal, observado o disposto no artigo 200 da Lei Municipal nº 525, de 25 de março de 2004 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e alterações;

g) Ter aptidão física e mental compatíveis às suas funções, através de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

h) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;

j) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais de um cargo, quando acumulável;

k) Declaração sobre percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargo, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

l) Apresentar comprovante de residência, em nome do candidato; e

m) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da nomeação.

15.2 A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a investidura do candidato ao cargo.

16. DA CONVOCAÇÃO

16.1 Os candidatos convocados para nomeação terão o prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis, subseqüentes à publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município e à divulgação no endereço eletrônico www.sjp.pr.gov.br do Edital de convocação, para se apresentarem no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, decorridos os quais, e não havendo o registro do comparecimento, o candidato será considerado como desistente.

16.2 O candidato aprovado, ao ser convocado para a nomeação e se for de sua conveniência, poderá requerer seu deslocamento para o final da lista uma única vez, desde que observado o número de vagas existentes, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

16.3 O candidato, comparecendo ao órgão de administração do Poder Executivo, será encaminhado para avaliação de saúde física e mental a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial Municipal, sendo que o não comparecimento na data marcada implicará na eliminação do convocado no processo de nomeação.

16.4 O convocado aprovado na avaliação de saúde física e mental terá 10 (dez) dias úteis para juntada de documentos necessários à nomeação, devendo estes serem entregues no Departamento de Recursos Humanos. Em caso do não comparecimento no citado prazo, o convocado será considerado como desistente da vaga.

16.5 O candidato julgado inapto pelo Serviço Médico Pericial não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

16.6 Quando da avaliação de saúde física e mental, o Serviço Médico Pericial poderá, se julgar necessário, solicitar exames complementares para melhor avaliação.

16.7 O candidato com deficiência será avaliado por uma Equipe Multiprofissional, designada para este fim, que emitirá parecer sobre as condições do candidato relativas à sua deficiência e ao cargo almejado.

16.7.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato na inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou de função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, no exercício das funções inerentes ao cargo almejado pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e,

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

17. DA NOMEAÇÃO

17.1 O provimento efetivo será no nível inicial do cargo no qual o candidato se inscreveu de conformidade com a Lei Municipal nº 41/89 e alterações, e Lei Complementar nº 02/04 e alterações, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da administração.

17.2 Para efeitos de nomeação, os candidatos ficam sujeitos, sob pena de eliminação, à apresentação dos documentos constantes no artigo 17 da Lei Municipal nº 525/04 e alterações e demais, este Edital e outros que se fizerem necessários.

17.3 É vedada, ao candidato aprovado e convocado, a acumulação de cargos públicos, salvo para os cargos previstos na Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c.

17.4 O candidato aprovado e convocado terá 30 (trinta) dias contados da publicação do ato da nomeação em Órgão de Imprensa Oficial do Município para tomar posse do cargo, conforme o Art. 16 da Lei Municipal n.º 525/04 e alterações.

17.5 Caso haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas estimado no item 2 deste Edital, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderá convocar candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

17.6 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos para a investidura constantes neste Edital e da legislação vigente.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de São José dos Pinhais no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

18.3 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

18.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, situada à Rua dos Passos de Oliveira, 1.101, Centro, São José dos Pinhais/PR, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº xx/xxxx.

18.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

18.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.401, de 22 de maio de 2013, ouvido a Fundação de Apoio à FAFIPA.

18.7 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de sua publicação.

18.8 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio à FAFIPA, na Avenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR.

18.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Pinhais, 05 de julho de 2013.

Ariane Cruz Pissaia
Presidente da Comissão Executiva do Concurso Público

ANEXO I D O EDITAL D E ABERTURA - DOS CARGOS

CARGO 201: EDUCADOR SOCIAL

Atividades relacionadas ao cargo: Participar da manutenção da segurança e disciplina de alunos em unidades de ensino; orientar e controlar horários; organizar entrada e saída de alunos; acompanhar atividades em intervalos de aulas; conduzir alunos a postos de saúde e residências em situações especiais; buscar e entregar materiais. Receber e entregar crianças aos seus responsáveis conforme horários e controlar freqüência dessas em unidades de contra-turno escolar; atender crianças na sua educação, higiene, saúde, alimentação, descanso, passeios, recreação, orientando-as na aquisição de hábitos; desenvolver atividades com crianças em oficinas; identificar problemas de natureza educativa e de saúde nas crianças, solicitando encaminhamento. Desenvolver atividades de atendimento às crianças e adolescentes, em unidades de abrigo, quanto à entrada, adaptação e saída, alimentação, higiene, cuidados básicos de limpeza e saúde, repouso, atividades lúdicas e pedagógicas; detectar e informar eventuais irregularidades com os abrigados; acompanhar abrigado em atendimentos médico, odontológico e psicológico; manter a execução de ações com o abrigado, em termos de convívio social e condições do espaço físico. Receber e entregar crianças aos responsáveis e controlar freqüência dessas em centros de desenvolvimento infantil; promover a adaptação de crianças recém-admitidas; atender crianças em atividades externas quanto à educação, higiene, saúde, alimentação e repouso, incluindo dar banho, trocar fraldas, dar mamadeiras e refeições para crianças em idade específica; organizar e manter a ordem e segurança no ambiente de desenvolvimento de atividades com as crianças; identificar problemas de aprendizagem, de saúde e sociabilização de crianças, adotando orientações específicas; orientar e acompanhar crianças nas refeições e nos cuidados com a higiene pessoal. Ministrar cursos de atividades manuais, como pintura, crochê, tricô, bordado e outros, junto a grupos sociais do Município; levantar necessidades e solicitar materiais para as atividades; participar na organização e execução de eventos; desenvolver atividades recreativas e educativas junto a grupos sociais de diversas faixas etárias. Abordar na rua crianças e adolescentes em situação de risco social, estabelecendo vínculo para posterior encaminhamento; estabelecer parcerias de trabalho com entidades afins; observar o cotidiano das ruas para conhecimento da realidade e levantamento de informações; entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamento de usuários; comunicar ao Conselho Tutelar situações de crianças e adolescentes que se encontrem em risco pessoal ou social. Identificar pessoas de diversas faixas etárias que perambulam pelas ruas, observando-as como potencial clientela a ser atendida por programas sociais, fazer abordagem e cadastrar clientela; viabilizar alternativas para retorno de pessoas aos seus locais de origem; acompanhar pessoas até seu embarque, em casos específicos. Executar outras atividades correlatas. CARGO 401: PEDAGOGO

Atividades relacionadas ao cargo: Assegurar o cumprimento do Regimento Escolar de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar a apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola, assessorando o professor em seu planejamento, pesquisando e sugerindo atividades diversificadas de acordo com a Proposta Pedagógica e o Currículo Municipal; Coordenar reuniões pedagógicas juntamente com a Direção e Direção Auxiliar e Profissionais da Unidade de Ensino; Acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, organizando a recuperação de estudos sempre que necessário, e/ou atendimentos individualizados com procedimentos metodológicos adequados, em conjunto com o professor; Participar das reuniões e atividades propostas e desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e outros; Encaminhar os alunos para serviços especializados e para outros programas quando necessário; Participar da coordenação, elaboração, acompanhamento e execução da Proposta Pedagógica/Regimento Escolar, Plano de Ação e Plano Anual de Metas; Manter bom relacionamento com diretor, profissionais da Unidade de Ensino, alunos e comunidade; Proporcionar encontros com pais sobre diversos temas; Manter canal de informação sobre os resultados e necessidades de cada turma com o Diretor e Diretor Auxiliar; Verificar se o profissional realiza os registros escolares corretamente e os mantém atualizados; Acompanhar a prática pedagógica do professor e o processo de avaliação das diferentes áreas do conhecimento; Acompanhar e analisar os resultados atingidos pelas turmas em relação a notas e freqüência de alunos; Participar das reuniões do Conselho Escolar e APM/APPS, bem como da prestação de contas dos mesmos referente aos recursos da Unidade de Ensino; Participar da entrega dos boletins dos alunos. (Redação dada pela Lei Complementar no 24, de 14.11.2006)

CARGO 402: PROFESSOR

Atividades relacionadas ao cargo: Participar na elaboração, execução e avaliação do currículo; Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Plano Anual de metas da Unidade de Ensino, considerando a melhoria no processo ensino-aprendizagem; Participar de reuniões sistemáticas de estudos, cursos, assessoramentos, seminários, oficinas, reuniões e outros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou outros, visando aperfeiçoamento pedagógico; Planejar, organizar, executar e avaliar o trabalho de sala de aula, fundamentado no Currículo/Proposta Pedagógica e Regimento Escolar; Desenvolver os conteúdos a serem trabalhados, responsabilizando-se pela aprendizagem de todos os

alunos; Cumprir fielmente os horários estabelecidos para suas aulas, registrando no Livro Registro de Classe a freqüência dos alunos e o desenvolvimento do conteúdo programático; Detectar casos de alunos que apresentem problemas específicos, proporcionando atendimento adequado ou proceder encaminhamentos ao pedagogo e/ou diretor da Unidade de Ensino; Participar de Conselhos de Classe; Manter bom relacionamento com os pais ou responsáveis por alunos, informando sobre o desempenho na aprendizagem; Manter bom relacionamento com os profissionais da Unidade de Ensino, alunos e comunidade; Desenvolver projetos pedagógicos para o enriquecimento do processo ensino- aprendizagem; Atender o chamado da Secretaria Municipal de Educação, quando assim ocorrer; Participar da entrega dos boletins dos alunos. CARGO 403: PSICÓLOGO

Atividades relacionadas ao cargo: Orientar e encaminhar clientela para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específicos de crianças e adolescentes; realizar diagnóstico e atendimento psicológico; elaborar laudos psicológicos; promover ações de prevenção da excepcionalidade. Realizar avaliações e entrevistas com pacientes em hospital e familiares; acompanhar e avaliar estado psicológico de pacientes na evolução do processo de atendimento desses no ambiente hospitalar; avaliar vínculo de dependência de pacientes com o hospital; orientar familiares. Orientar e participar da elaboração de programas nos aspectos de desenvolvimento emocional e relações humanas das pessoas envolvidas; orientar tecnicamente servidores; propiciar vivências e dinâmicas grupais; fazer supervisão e observar casos individuais com dificuldades específicas. Desenvolver programas de educação preventiva para a população na área de AIDS-DST, efetuando entrega de exames com resultados positivos, orientando e encaminhando pacientes e familiares; promover e realizar oficinas e treinamentos para formação de multiplicadores de informações; realizar e participar de programas educativos para pais e educadores, voltados à prevenção e solução de problemas relacionados a dependências químicas; distribuir preservativos à população; realizar visitas de investigação de HIV e visitas de apoio a soropositivos de AIDS. Realizar diagnóstico psicológico em pacientes; proceder atendimento psicológico clínico de crianças, adolescentes e adultos; orientar familiares

ANEXO II DO EDITAL DE ABERTURA - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

CARGO 201: EDUCADOR SOCIAL

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Pontuação. Acentuação gráfica. Divisão silábica. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; classes de palavras.

Matemática: Sistema de numeração decimal. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de problemas. Medidas de comprimento, massa e capacidade.

Noções de Legislação: Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 525 de 25 de março de 2004 e alterações): Do provimento. Do concurso público. Da posse e do exercício. Do estágio probatório. Da estabilidade. Da lotação. Da jornada de Serviço. Da reintegração. Da reversão. Da disponibilidade. Do aproveitamento. Da vacância. Da acumulação. Dos deveres. Das proibições. Da responsabilidade; LDB Lei Federal nº 9394/96 - noções de organização da educação básica e princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para a educação Infantil e para o ensino fundamental; tendências pedagógicas na prática escolar. Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais; CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - Seção I; Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Resolução CNE/CEB nº 04, de julho de 2010 - Diretrizes Gerais da Educação Básica; Resolução CNE/CEB nº 4/2009 - Diretrizes operacionais para o AEE na educação básica, modalidade educação especial;Política Nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva - Secretaria de Educação Especial do MEC 2008; Lei nº 12.764 de 27/12/12 - institui a política Nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.

Conhecimentos Específicos: Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 525 de 25 de março de 2004 e alterações): Do estágio probatório. Da estabilidade. Da lotação. Dos deveres. Das proibições. Da responsabilidade; Competência e compromisso do educador; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96: histórico, princípios, educação básica; Estatuto da Criança e do Adolescente EC - Das disposições preliminares; Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer); Parecer 20/2009 CNE/MEC - Práticas Pedagógicas e Avaliação na Educação Infantil; Resolução CNE/CEB nº 4/2009 Diretrizes operacionais para o AEE na educação básica, modalidade educação especial; Resolução nº 05/2009 CNE/MEC - fixa as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Parecer nº 17/2012 CNE/MEC - orientações sobre a organização e o funcionamento da educação infantil; Referencial curricular nacional para a educação infantil MEC/1998; Indicadores da qualidade na educação infantil MEC/2009; Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças MEC/2009.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO 401: PEDAGOGO

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Divisão silábica. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais; dígrafos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Tempos simples e compostos dos verbos; Formação de palavras. Elementos de comunicação. Sintaxe. Período simples (termos essenciais e acessórios) e período composto por coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; sintaxe de colocação pronominal . Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Elementos de coesão. Função textual dos vocábulos. Figuras de linguagem. Figuras de sintaxe. Noções de semântica.

Matemática: Conjuntos: operações e problemas; Conjuntos numéricos; naturais, inteiros, racionais e reais (operações e problemas); Divisibilidade. MDC e MMC; Sistema legal de medidas; Razões e proporções; Divisão em partes proporcionais; Regra de três simples. Porcentagem; Equações e sistemas do 1ª grau: resolução e problemas; Equações e sistemas do 2ª grau: resolução e problemas; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; e Perímetro e área das figuras planas.

Noções de Legislação: Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 525 de 25 de março de 2004 e alterações): Do provimento. Do concurso público. Da posse e do exercício. Do estágio probatório. Da estabilidade. Da lotação. Da jornada de Serviço. Da reintegração. Da reversão. Da disponibilidade. Do aproveitamento. Da vacância. Da acumulação. Dos deveres. Das proibições. Da responsabilidade; LDB Lei Federal nº 9394/96 - noções de organização da educação básica e princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para a educação Infantil e para o ensino fundamental; tendências pedagógicas na prática escolar. Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais; CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - Seção I; Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Resolução CNE/CEB nº 04, de julho de 2010 - Diretrizes Gerais da Educação Básica; Resolução CNE/CEB nº 4/2009 - Diretrizes operacionais para o AEE na educação básica, modalidade educação especial;Política Nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva - Secretaria de Educação Especial do MEC 2008; Lei nº 12.764 de 27/12/12 - institui a política Nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.

Conhecimentos Específicos: As concepções de educação e suas repercussões na organização do trabalho pedagógico; avaliação educacional; concepções e práticas avaliativas na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; instâncias colegiadas - gestão democrática; concepções de currículo; função social da escola; concepções de desenvolvimento e de aprendizagem; princípios metodológicos - concepção de alfabetização e letramento; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; alfabetização na perspectiva sócio interacionista; Educação Matemática; avaliação mediadora -concepção, instrumento de acompanhamento da aprendizagem do aluno; estrutura, funcionamento e especificidades dos diversos níveis e modalidades de ensino; encaminhamentos metodológicos das áreas do conhecimento e das linguagens na educação infantil MEC/PCNs/DCEI; tecnologias da informação e comunicação na aprendizagem.

CARGO 402: PROFESSOR

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Divisão silábica. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais; dígrafos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Tempos simples e compostos dos verbos; Formação de palavras. Elementos de comunicação. Sintaxe. Período simples (termos essenciais e acessórios) e período composto por coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; sintaxe de colocação pronominal . Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Elementos de coesão. Função textual dos vocábulos. Figuras de linguagem. Figuras de sintaxe. Noções de semântica.

Matemática: Conjuntos: operações e problemas; Conjuntos numéricos; naturais, inteiros, racionais e reais (operações e problemas); Divisibilidade. MDC e MMC; Sistema legal de medidas; Razões e proporções; Divisão em partes proporcionais; Regra de três simples. Porcentagem; Equações e sistemas do 1ª grau: resolução e problemas; Equações e sistemas do 2ª grau: resolução e problemas; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; e Perímetro e área das figuras planas.

Noções de Legislação: Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 525 de 25 de março de 2004 e alterações): Do provimento. Do concurso público. Da posse e do exercício. Do estágio probatório. Da estabilidade. Da lotação. Da jornada de Serviço. Da reintegração. Da reversão. Da disponibilidade. Do aproveitamento. Da vacância. Da acumulação. Dos deveres. Das proibições. Da responsabilidade; LDB Lei Federal nº 9394/96 noções de organização da educação básica e princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para a educação Infantil e para o ensino fundamental; tendências pedagógicas na prática escolar. Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais; CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - Seção I; Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Resolução CNE/CEB nº 04, de julho de 2010 - Diretrizes Gerais da Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva - Secretaria de Educação Especial do MEC - 2008; Resolução CNE/CEB nº 4/2009 - Diretrizes operacionais para o AEE na educação básica, modalidade educação especial; Lei nº 12.764 de 27/dez/12 -Institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista; Parecer 04/98 Diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental e educação infantil.

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de princípios de ministração do ensino (igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância, valorização do profissional da educação escolar, instâncias colegiadas - gestão democrática; garantia de padrão de qualidade, valorização da experiência extraescolar, vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais), elaboração e aplicação de proposta pedagógica, elaboração e cumprimento de plano de trabalho, estabelecimento de estratégias de desenvolvimento para crianças PNEs, articulação escola comunidade, planejamento, organização e execução de ações inerentes ao desenvolvimento integral da criança, acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança; criação e aplicação de recursos didáticos; LDB Lei Federal nº 9394/96 noções de organização da educação básica , princípios e fins da educação nacional , diretrizes curriculares para a educação Infantil e para o ensino fundamental; parâmetros curriculares nacionais, tendências pedagógicas na prática escolar. Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais; CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - Seção I. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Gestão democrática da escola. Educação na perspectiva crítica. A psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Metodologia da Língua Portuguesa; Alfabetização na perspectiva sócio interacionista; Educação Matemática; concepções de aprendizagem; avaliação mediadora -concepção, instrumento de acompanhamento da aprendizagem do aluno; estrutura, funcionamento e especificidades dos diversos níveis e modalidades de ensino.

CARGO 403: PSICÓLOGO

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Divisão silábica. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais; dígrafos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Tempos simples e compostos dos verbos. Formação de palavras. Elementos de comunicação. Sintaxe. Período simples (termos essenciais e acessórios) e período composto por coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; sintaxe de colocação pronominal . Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Elementos de coesão. Função textual dos vocábulos. Figuras de linguagem. Figuras de sintaxe. Noções de semântica.

Noções de Legislação: Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 525 de 25 de março de 2004 e alterações): Do provimento. Do concurso público. Da posse e do exercício. Do estágio probatório. Da estabilidade. Da lotação. Da jornada de Serviço. Da reintegração. Da reversão. Da disponibilidade. Do aproveitamento. Da vacância. Da acumulação. Dos deveres. Das proibições. Da responsabilidade; Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais; CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - Seção I; LDB Lei Federal nº 9394/96 noções de organização da educação básica e princípios e fins da educação nacional Resolução CFP nº 010/05 -Código de Ética Profissional do Psicólogo; Resolução CFP nº 007/2003 - Manual de elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica; Referências técnicas para atuação do psicólogo no CRAS/SUAS 2008; Referências técnicas para atuação do psicólogo nos Centros de referência especializado de Assistência Social CREAS 2013; Referências técnicas para atuação de psicólogos na educação básica / Conselho Federal de Psicologia CFP, 2013; Resolução CNE/CEB nº 4/2009 - Diretrizes operacionais para o AEE na educação básica, modalidade educação especial; Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva - Secretaria de Educação Especial do MEC - 2008; Lei nº 12.764 de 27/dez/12 - Institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos gerais de Psicologia; Psicologia do Desenvolvimento; Desenvolvimento psicológico e educação; Desenvolvimento da personalidade; Avaliação psicológica/psicodiagnóstico; Dificuldades de aprendizagem; Psicologia na Assistência Social; Necessidades Educativas Especiais e Aprendizagem escolar; Inteligências múltiplas; Fracasso escolar; Bullying; Orientação familiar; O psicólogo em equipes interdisciplinares; Fundamentos da Psicoterapia; O papel do psicólogo no contexto da inclusão de pessoas com necessidades educativas especiais; Atribuições profissionais do psicólogo no Brasil.