Prefeitura de São José dos Campos - SP

Notícia:   Prefeitura de São José dos Campos - SP abre seletivas para contratação de Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS Nº 03/2014

A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE nos termos do disposto nas Leis nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, e nº 7735/08, de 18 de dezembro de 2008, fazem saber que se encontram abertas as inscrições para estágio remunerado.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de Estágio para o ano de 2014 e 2015, para os seguintes cursos:

Nível

Curso

Vagas

Superior

Administração de Empresas

40

 

Direito (4º e 5º anos)

02

 

Educação Física - Bacharelado (a partir do 4º semestre)

07

 

Engenharia Ambiental

01

 

Geografia

01

 

Turismo

01

 

Informática

10

 

Letras

02

 

Jornalismo

02

 

Nutrição

01

 

Engenharia Agronômica

01

 

Web Design

01

Técnico

Técnico de Informática

05

 

1.1 - A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei Municipal nº 7.735/08, de 18 de dezembro de 2008.

1.2 - O valor da Bolsa Auxílio corresponderá a:

a) Nível Superior:

4h - R$ 472,89

6h - R$ 709,32

b) Nível Técnico

4h - 328,39

5h - 492,59

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - A inscrição deverá ser efetuada a partir do dia 15 de Outubro de 2014 até às 16 horas do dia 24 de Outubro de 2014, através da internet no site www.ciee.orq.br.

2.2 - Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso a Internet, poderá utilizar os equipamentos públicos disponíveis nos seguintes locais:

- Paço Municipal de São José dos Campos - andar térreo - Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia.

Espaco.com:

- Shopping Centro - Acessa SP (parceria com o Governo do Estado de São Paulo)

- Rua Rubião Júnior, 84, Piso 02, Sala 54, Centro;

- Alto da Ponte - Prodec Norte I - Rua Alziro Lebrão, s/nº;

- Dom Pedro I - Espaço Cultural Flávio Craveiro - Rua Lênin, 200;

- Dom Pedro I - Prodec Sul I - Rua Edilson Sabino dos Santos, 181;

- Parque Interlagos - Prodec Sul II - Rua Ubirajara Raimundo de Souza, 280;

- Jardim das Indústrias - Biblioteca Pública Hélio Pinto Ferreira - Rua Professor Henrique Jorge Guedes, 57;

- Parque Novo Horizonte - Prodec Leste I - Rua dos Vidraceiros, 127;

- São Judas Tadeu - Prodec Sul III - Rua Seis, 111 - Residencial Tamoios;

- Bosque dos Eucaliptos - Espaço Cultural TIM Lopes (parceria com o Governo do Estado de São Paulo) - Avenida Ouro Fino, 2520.

2.3 - Poderão participar do processo seletivo, exclusivamente, estudantes dos cursos relacionados no item 1 deste edital.

2.4 - São requisitos para inscrição e contratação:

a) idade mínima de 16 anos;

b) ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

c) residir na cidade de São José dos Campos;

d) estar regularmente matriculado no ano letivo de 2014;

e) estar cadastrado no CIEE, por meio do site www.ciee.org.br e, no caso de cadastro antigo, os dados deverão ser atualizados, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

f) não ter realizado estágio por período igual ou superior a 02 (dois) anos na Prefeitura Municipal de São José dos Campos, consecutivos ou não, a partir da data inicial de vigência da Lei nº 7735/2008, qual seja, 1º de janeiro de 2009, nos termos de seu artigo 14.

2.5 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais serão asseguradas 10% das vagas na presente seleção, bem como a participação em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O caderno de Questões e Gabaritos serão divulgados no Portal do CIEE (www.ciee.org.br), no dia 03/11/2014.

3.2 - O prazo para interposição de recursos será de 01 dia útil, após a publicação do Caderno de Questões e Gabarito.

3.3 - Os recursos deverão ser feitos por meio de Requerimento totalmente preenchido, disponível para download no Portal do CIEE e entregues pessoalmente no CIEE, situado na Rua: Coronel João Cursino, 53, Vila Adyana.

3.4 - O Processo seletivo constará de duas fases: Prova Objetiva e Entrevista.

3.5 - A prova Objetiva constará de vinte questões com quatro alternativas cada, versando sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais, de acordo com o nível de escolaridade exigido.

3.6 - A pontuação máxima será de 10 pontos, de caráter classificatório.

3.7 - A prova objetiva será realizada no dia 02 DE NOVEMBRO, ÀS 9H00, NA FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A, NA AV. DR. JOÃO BATISTA S. SOARES, 4121 - COLÔNIA PARAÍSO - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

3.8 - A 1ª Fase classificará os candidatos levando-se em consideração os pontos obtidos nos testes aplicados.

3.9 - Serão emitidas duas listagens de candidatos aprovados: uma listagem geral e uma especial, sendo os candidatos classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida.

3.10 - Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o critério preferencial de maior idade.

3.11 - Quando do preenchimento das vagas, o candidato será convocado para a 2ª Fase - entrevista individual, que obedecerá à lista classificatória da primeira fase e o candidato poderá ou não ser aprovado.

3.12 - No caso de reprovação na entrevista, o candidato poderá ser encaminhado para uma segunda entrevista e, se reprovado novamente, será desclassificado do presente processo seletivo, não cabendo recurso.

3.13 - O gabarito publicado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos. A publicação do Gabarito Oficial e Resultado Final será divulgado a partir de 10 DE NOVEMBRO DE 2014, através do site www.sjc.sp.gov.br(link concursos), na recepção do CIEE e no site www.ciee.org.br.

4 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

4.1 - A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no processo seletivo.

4.2 - A convocação para preenchimento da(s) vaga(s) será feita através de telefone, e-mail e/ou telegrama, mediante confirmação de recebimento, nas duas últimas formas, sendo o processo de convocação de responsabilidade exclusiva do Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.

4.3 - Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4 - Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.5 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.6 - Formalizada a convocação, nos termos do item 4.2, o candidato deverá se apresentar em até 05 dias úteis no CIEE, portando, além dos documentos solicitados na convocação, a Declaração de Escolaridade (atual, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino), ou, no mínimo, o respectivo protocolo, que comprovará que o pedido para emissão da referida Declaração já foi efetuado junto à Instituição de Ensino, sob pena de desclassificação no processo seletivo.

4.7 - O candidato aprovado no processo seletivo, interessado na celebração do Acordo de Cooperação, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos.

4.8 - O candidato que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer ao CIEE para assinatura de Termo de Desistência, não podendo concorrer a outra vaga pela mesma Seleção.

4.9 - O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, inclusive na entrevista implicará na desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.

4.10 - Não serão convocados estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 03 (três) meses da data da convocação.

5 - DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:

5.1 - Após aprovação na fase da entrevista, o estagiário deverá se apresentar no CIEE, em até 03 dias úteis após a entrevista, portando a Declaração de Escolaridade (atual, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino), caso não a tenha apresentado conforme previsto no item 4.6 deste edital, para a retirada do respectivo TCE (Termo de Compromisso de Estágio) e encaminhá-lo para a assinatura da Instituição de Ensino.

5.2 - Após a obtenção da assinatura da Instituição de Ensino no TCE, o candidato deverá se apresentar imediatamente na Prefeitura Municipal, no Departamento de Gestão de Pessoas, localizado na Rua José de Alencar, 123, 1º andar, Vila Santa Luzia, com os seguintes documentos:

a) TCE assinado pela Instituição de Ensino, estudante e responsável no caso de menor de idade;

b) RG (original e duas cópias);

c) CPF (original e duas cópias);

d) Comprovante de Endereço (original e cópia).

Somente serão aceitas contas de consumo: luz, gás ou telefone residencial.

5.3 - O Termo de Compromisso de Estágio - TCE poderá ser firmado por prazo de até 2 anos ou prorrogado, desde que não ultrapasse o período de 2 anos, a critério da Administração Municipal.

5.4 - A prorrogação do TCE poderá ser realizada pelo período mínimo de 01 (um) mês, não podendo exceder o prazo de 2 anos.

5.5 - O horário de estágio será estabelecido de acordo com a área em que o estagiário irá desenvolver o estágio, respeitando a jornada diária e semanal, bem como as diretrizes da Instituição de Ensino.

5.6 - O candidato contratado deverá participar da Integração para novos estagiários, sob pena de rescisão do TCE.

5.7 - Não serão contratados estudantes, cujo término de curso seja igual ou inferior a 03 (meses) meses da data da contratação.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1 - O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2015 ou quando do esgotamento de candidatos.

6.2 - O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

6.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretarão na nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

6.4 - O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) telefone não atualizado.

6.5 - As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

6.6 - Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

São José dos Campos, 09 de Outubro de 2014.

Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária e Administração Prefeitura são José dos Campos

Valquíria Agasse da Silva
Supervisora
Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE