Prefeitura de São José do Inhacorá - RS

Notícia:   Prefeitura de São José do Inhacorá - RS oferece vagas de até R$ 831,83

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2009

EDITAL Nº 009/2009

ALTERADO PELO EDITAL Nº 010/2009

ALEXANDRE VAZ FERREIRA Prefeito Municipal de São José do Inhacorá, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado a reserva de vagas, no Quadro de Servidores Públicos do Município, Regime CLT, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital, pelo Decreto Municipal nº 011, de 28 de fevereiro de 2001, que regulamenta a realização de concursos públicos e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS EMPREGOS:

O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas nos seguintes empregos:

Empregos

Vagas

Escolaridade e exigências mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Agente Comunitário de Saúde

Reserva de vagas

Ensino Fundamental

40h

593,41

16,85

Agente de Combate a Endemias

Reserva de vagas

Ensino Fundamental

40h

746,39

16,85

A remuneração refere-se ao mês de dezembro de 2009. As demais características gerais dos empregos acima, quanto aos deveres, atribuições, condições de trabalho, lotação e outros atinentes aos empregos, são especificadas na Legislação Municipal e neste Edital.

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

As sínteses das atribuições dos empregos deste Processo Seletivo Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Processo Seletivo Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No painel de publicações da Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá, sito à Rua Frei Leonardo Braun, nº50, São José do Inhacorá - RS..

3.2 - Na internet, nos sites www.premierconcursos.com.br e www.sjinhacora.com.br.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 28 de dezembro de 2009 a 15 de janeiro de 2010, de segunda à sexta-feira, das 7hs às 12hs, na Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá, sito à Rua Frei Leonardo Braun, nº 50, São José do Inhacorá - RS.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Comparecer no período, local e horário determinado portando os seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para simples conferência);

b) 01 foto 3x4, recente;

c) Fotocópia do comprovante da escolaridade mínima exigida conforme item 1 deste edital (acompanhada do original para simples conferência);

d) Comprovante de residência em seu nome (fatura da água, luz, telefone fixo) ou declaração assinada por 02 (dois) moradores atestando residir no Município de São José do Inhacorá (para o emprego de Agente Comunitário de Saúde).

4.2.2 - Recolher o valor da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura Municipal.

4.2.3 - Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição com letra de forma e sem rasuras.

4.2.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar ao Formulário de Inscrição, Atestado Médico em receituário próprio (original), especificando claramente a deficiência de que é portador, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.2.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição e a devolução do formulário preenchido, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo candidato no dia da realização da Prova Objetiva.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 anos no ato da inscrição.

4.3.2 - O candidato deverá possuir, no ato da inscrição, todos os pré-requisitos para o emprego em que está concorrendo, conforme o item 1 deste Edital.

4.3.3 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.5 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos citados no subitem 4.2.1.

4.3.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Processo Seletivo Público não seja realizado.

4.3.7 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após o período de inscrições.

4.3.8 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao emprego pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.9 - O candidato assinará, no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do emprego com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada emprego, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 3º, da Lei Municipal nº 162/95.

4.4.2.1 - Em qualquer hipótese será assegurada uma (01) vaga aos deficientes, após quatro (04) preenchidas por não deficientes.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Processo Seletivo Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá, na internet, nos sites www.sjinhacora.com.br e www.premierconcursos.com.br no dia 18 de janeiro de 2010, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este processo seletivo público constará de:

- Provas Objetivas (eliminatória) para todos os empregos;

- Prova de Títulos (classificatória) para o emprego de Agente Comunitário de Saúde.

5.1 - Da Prova Objetiva:

A prova objetiva será eliminatória e valerá 95 (noventa e cinco) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver pelo menos 47,5 (quarenta e sete vírgula cinco) pontos.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Objetiva:

A Prova Objetiva será realizada em dia, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Objetiva:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Objetivas constam no Anexo II.

A Prova Objetiva versará sobre os seguintes conteúdos:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

05

2,0

10,00

Legislação

05

2,0

10,00

Conhecimentos Específicos

30

2,5

75,00

Total

40

-

95,00

5.1.3 - Da realização da Prova Objetiva:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walkman" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Processo Seletivo Público quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Processo Seletivo Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao processo seletivo público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova Objetiva será de 3 (três) horas, computando-se neste tempo 15 (quinze) minutos para fins de instruções e esclarecimentos aos candidatos.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Objetivas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de provas devidamente preenchidos e assinados.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova objetiva (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Objetivas.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.17 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.18 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo.

5.2 - DA PROVA DE TÍTULOS:

A Prova de Títulos será realizada para todos candidatos que foram aprovados na Prova Objetiva.

5.2.1 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos e somente serão avaliados títulos datados a partir de janeiro de 2000, com carga horária superior a 08 horas, sendo que serão considerados os títulos da área de formação específica do emprego, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

Título

Pts.

Máximo de pontos

1 - Cursos e Eventos***

a) Atestado ou Certificado

1,00

5,00

Total

-

5,00

*** Serão avaliados os títulos da tabela acima, respeitando o máximo de pontos permitido, qual seja 5,00 (cinco pontos). Os títulos deverão ter a seguinte definição: atestados ou certificados.

5.2.2 - Os candidatos dos empregos aprovados deverão entregar os títulos em data, local e horário a serem divulgados no edital de Divulgação do Resultado das Provas Objetivas, por meio de cópias dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.3 - Juntamente com as cópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, emprego pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa responsável pelo recebimento. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.4 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.2.5 - O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

5.2.6 - Não serão pontuados tempo de serviço, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática e de língua estrangeira.

5.2.7 - Os títulos que habilitaram o candidato a participar do processo não serão pontuados.

5.2.8 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.9 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do respectivo certame.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Processo Seletivo Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subsequente ao do término do prazo do respectivo recurso.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de São José de Inhacorá, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Objetivas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados.

7.1.4 - Aos Resultados das Provas de Títulos, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Processo Seletivo Público e emprego a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, sendo-lhes facultado compararem o resultado com a prova-padrão ou outras provas pertencentes a candidatos diversos.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Processo seletivo Público, o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais na Prova Objetiva.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá.

8.3 - A aprovação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá.

8.4 - A pontuação final dos candidatos do Processo Seletivo Público será a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na Prova de Legislação;

d) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS:

10.1 - O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José de Inhacorá.

10.3 - O candidato aprovado para o emprego deverá realizar um curso de qualificação básica para a formação de Agente, como condição para a contratação.

10.4 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.5 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do processo seletivo público, a novo chamamento.

10.6 - O candidato que não aceitar assumir o emprego, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do processo seletivo público.

10.7 - O Processo Seletivo em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de São José de Inhacorá.

10.8 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de contratação, deverá exibir provas de:

a) Ter nacionalidade brasileira.

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições.

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada emprego, conforme item 1 deste edital, na data de encerramento das inscrições (ver subitem 4.3.3 - pré-requisitos na data de inscrição);

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) Negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida;

g) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

h) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

i) Ser considerado apto em exame médico para ingresso no emprego pelo Médico do Município de São José de Inhacorá.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de São José de Inhacorá, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Processo Seletivo Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos empregos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

São José de Inhacorá, 22 de dezembro de 2009.

Dr. Alexandre Vaz Ferreira
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Inês L. E. Dapper
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Residir na área da comunidade em que atuar;

b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) Haver concluído o ensino fundamental;

d) Idade mínima de 18 anos.

CATEGORIA FUNCIONAL: Agente de Combate a Endemias

Sintéticas: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente.

Genéricas: Proceder a visitas domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas de saúde; fazer identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de inseticidas e similares; coletar materiais para exames laboratoriais; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que propiciem o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; informar o setor de vigilância na hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos munícipes; manter atualizado o cadastro de informações e outros registros; desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate a Endemias;

b) Haver concluído o ensino fundamental;

c) Idade mínima de 18 anos.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Interpretação de textos, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação. Referências Bibliográficas:

Livros de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental

CUNHA, C.e CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R. de J: Nova Fronteira. 3 ed. 2001.

FERREIRA, A. B. de H. Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1986.

2 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos do meio ambiente, saúde e atualidades, vinculadas aos meios de comunicação atuais.

3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

Programa: Conhecer e interpretar a legislação

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA, Constituição Federal: Títulos I e II Capítulo I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

BRASÍLIA, Portaria nº 1.886 de 18 de dezembro de 1997.

BRASÍLIA Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA Lei nº 8842/94. Política Nacional do Idoso.

BRASÍLIA Lei nº 7853/89 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências.

BRASÍLIA Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Lei Orgânica Municipal

4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.1 PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do emprego, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia indicada.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA, Constituição Federal: Títulos I e II Capítulo I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

Atendimento integrado à saúde e desenvolvimento da criança. Módulo II - Roteiro de Visita Domiciliar. Ministério da Saúde, Coordenação de Saúde Materno Infantil, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, 1994

Atendimento Integrado à saúde e desenvolvimento da criança, Módulo III. Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Assistência e Promoção à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, 1995

O Que Podemos fazer juntos. Desenvolvimento global e atividades da criança até 3 anos. Ministério da Saúde, Coordenação de Saúde Materno Infantil, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, 1994

Atenção básica à saúde da criança. Texto de apoio para o agente comunitário de saúde. Atenção integrada às doenças Prevalentes na infância - AIDPI. Ministério da Saúde, 2001

O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento

de Assistência e Promoção à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, 1995.

Manual de condutas para Agentes Comunitários de Saúde. Atenção integrada às Doenças Prevalentes na Infância, AIDI Procedimentos para bebês menores de 2 meses de idade. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica, Instituto Materno Infantil de Pernambuco, 2001.

Informações para Agentes Comunitários de Saúde - TUBERCULOSE. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica, Coordenação de Desenvolvimento de Práticas de Atenção Básica, área Técnica de Pneumologia Sanitária, 2000.

SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Ministério da Saúde , Secretaria de Atenção à Saúde , Departamento de Atenção Básica, 2003. Os dez passos para a alimentação saudável da criança menor de 2 anos. Instrumento de apoio ao trabalho domiciliar do agente comunitário de saúde - Ministério da saúde 2004.

O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos. Ministério da saúde , secretaria de ciência, tecnologia e insumos estratégicos, 2006.

Curso básico de vigilância Epidemiológica, Histórico de combate às doenças transmissíveis no Brasil. Módulo I - Unidade I, agosto de 2003.

Agentes em Ação, volume I, II, III, IV. Ministério da saúde. Secretaria Estadual da Saúde e do Meio Ambiente , Rio Grande do Sul

Informações para Agentes Comunitários de Saúde - Hanseníase. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica, Coordenação de Desenvolvimento de Práticas de Atenção Básica, área Técnica de Pneumologia Sanitária, 2002.

Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis, Livro da Família. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde , Departamento de Atenção Básica, Coordenação Nacional de DST e AIDS.

4.2 - PARA O EMPREGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no ANEXO I deste Edital. Noções sobre a Doença Dengue (agente etiológico, modo de transmissão, modo de prevenção e cuidados com o paciente), Noções de Vigilância Epidemiológica da Dengue. Noções de medidas de controle do vetor Aedes aegypti. Programa Nacional de Controle da Dengue

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA, Const. Federal: Títulos I e II Capítulo I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Plano Nacional de Controle da Dengue, 2002

Dengue Instruções para Pessoal de combate ao vetor Manual de normas técnicas. Ministério da saúde, FUNASA 2001. Curso básico de vigilância Epidemiológica - histórico de combate às doenças transmissíveis no Brasil. Módulo I - unidade I, agosto de 2003.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:______________________________________________ Nº INSC:__________________________

EMPREGO:_____________________________________________________________________________

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

[_] Contra o indeferimento da Inscrição

[_] Contra o Gabarito Oficial

[_] Contra as Questões Objetivas *

[_] Contra os Resultados da Prova Objetiva

[_] Contra os Resultados da Prova de Títulos

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.

* Para cada questão deve ser preenchido um formulário
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

São José do Inhacorá, _____ de ____________________ de 2009.

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

EMPREGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

Nº HORAS

PONTUAÇÃO

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima, com exceção do campo "pontuação" e entregue 2 (duas) vias do formulário.

 

São José do Inhacorá, _____ de ____________________ de 2009.

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do responsável pelo recebimento