Prefeitura de São João do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de São João do Piauí - PI abre 46 vagas para Professor Substituto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº. 002/2013

CNPJ: 06.553.655/0001-73

Praça Honório Santos. S/N - Centro

EDITAL Nº. 002/2013 DE SELEÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ- PI, CNPJ: 06.553.655/0001-73, situada na Praça Honório Santos, S/N, Centro, São João do Piauí, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção Simplificado para contratação e cadastro de reserva para o cargo de Professor Substituto da rede municipal de ensino regendo-se o mencionado processo pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções desse Edital.

1 - Das disposições preliminares.

1.1 - O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO VALE DO SÃO ROMÃO, inscrita no CNPJ nº. 03.667.229/0001-72, situada à Praça Minor Firmino, S/N, Centro, na cidade de Capitão Gervásio Oliveira-Piauí, telefones (89) 9929-7075/9433-1510, que constituirá a Banca Examinadora do Processo Seletivo composta por 03 (três) membros, nomeada especialmente para este fim, obedecidas às normas deste Edital.

1.2 - Os Contratos por Tempo Determinado celebrados em decorrência do presente Processo Seletivo Simplificado durarão da data de sua assinatura até o final do ano letivo vigente, podendo ser prorrogados pelo período de 1 (um) ano, a critério da administração.

1.3 - Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho previsto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na forma prevista na Lei Estadual n.º 5.309, de 17 de julho de 2003, tendo em vista as alterações introduzidas pela lei n.º 5.866, de 13 de julho de 2009.

1.4 - O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva do cargo constante deste Edital, obedecida à ordem classificatória durante o prazo de validade previsto no mesmo.

1.5 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais e/ou 20 (vinte) horas semanais conforme quadro de necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

1.6 - O processo seletivo abrangerá o cargo de Professor Substituto da rede municipal de ensino, para Polivalência (Educação Infantil e Ensino Fundamental I) e Áreas Específicas (Ensino Fundamental II), conforme quadro de necessidade.

1.7 - A seleção constará unicamente da análise curricular do candidato.

1.8 - A remuneração, para a jornada de trabalho será de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos Reais) para 40 (quarenta) horas semanais e R$ 800,00 (Oitocentos Reais) para 20 (vinte) horas semanais.

1.9 - Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais, sendo assegurado a estes o direito de participar do processo seletivo, desde que as atribuições nele previstas para a docência sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, prevendo-se, no caso, que o candidato declare na ficha de inscrição essa condição, especificando e comprovando através de laudo técnico a deficiência.

2 - Das inscrições.

2.1 - Local e período.

2.1.1 - As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de São João do Piauí-PI, no endereço: Av. Cândido Coelho, S/N, no período de 20/08/2013 a 23/08/2013 das 8h às 12h e das 14h às 17h30min, com pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a ser pago no local da inscrição juntamente com a entrega do Curriculum comprovado segundo modelo constante no anexo I desse edital.

2.2 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado por ele próprio ou procurador devidamente documentado;

b) Fotocópia da Carteira de Identidade;

c) Fotocópia do CPF;

d) Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa na última eleição;

e) Fotocópia do comprovante do Serviço Militar (somente para brasileiros natos ou naturalizados do sexo masculino);

d) Curriculum Vitae acompanhado de cópias autenticadas de comprovação dos títulos apresentados (conforme anexo I);

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3 - Não será aceito inserção de documentação posterior à inscrição.

2.4 - O candidato deverá estar ciente de que na data de contratação deverá atender todas as exigências dispostas no item 9.

2.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

3 - Dos Requisitos para inscrição

3.1 - Poderão concorrer às vagas dispostas neste edital os candidatos que comprovarem titulação conforme quadro a seguir:

 

ÁREA

TITULAÇÃO MÍNIMA

ZONA URBANA

Polivalência

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Normal Superior ou estar cursando a partir do 5º período.

História

Licenciatura Plena em História ou estar cursando a partir do 5º período.

Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física ou estar cursando a partir do 5º período.

ZONA RURAL

Polivalência

Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento ou estar cursando a partir do 5º período.

Educação Física

4 - Do Processo de Seleção.

4.1 - O processo de seleção será coordenado pela Comissão Técnica de Análise Curricular nomeada pela Fundação Vale do São Romão.

4.2 - A Comissão de Seleção designará bancas examinadoras tantas quantas se fizerem necessárias para a efetivação do processo, constituída por profissionais com reconhecida experiência na área, sendo, necessariamente, pessoas que não façam parte de nenhum órgão da Administração Municipal ou mantenham vínculo afetivo e ou familiar até o 3º grau de parentesco com ninguém da aludida Administração.

4.3 - A Banca Examinadora constará de 03 (três) profissionais da área de conhecimento a ser analisada, sendo que tais profissionais devem possuir o nível de graduação superior aos que serão por ele avaliados.

4.4 - A análise do Curriculum Vitae corresponderá a 100% (cem por cento) da pontuação máxima a ser atribuída.

5 - Da Etapa do Processo de Seleção.

5.1 - Análise de Curriculum Vitae.

5.1.1 - Esta etapa consistirá na análise do Curriculum Vitae dos candidatos e a pontuação se dará de acordo com os ditames do anexo II.

5.1.2 - A falta de algum documento comprobatório exigido para a comprovação do Curriculum Vitae é de inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos neste sentido, nem complementação de documentos.

5.1.3 - A nota da análise de Curriculum Vitae terá pontuação de zero a dez.

5.1.4 - Caso o candidato apresente declaração ou certidão, nestas deverá constar data atualizada do ano em vigor, com o devido registro/carimbo da Instituição que a expedir, com validade de 03 (três) meses da data de sua expedição.

6 - Dos Resultados do Processo Seletivo.

6.1 - O resultado parcial do processo seletivo será divulgado na sede da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura de São João do Piauí-PI no dia 27/08/2013 a partir das 17h.

6.2 - O Resultado final após análise de recurso será divulgado na sede da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura de São João do Piauí-PI no dia 30/08/2013 a partir das 14h.

7 - Dos Recursos.

7.1 - Admitir-se-á um único recurso após a divulgação do resultado parcial da análise curricular.

7.2 - O Recurso deverá ser interposto à comissão organizadora conforme modelo anexo IV.

7.3 - O Recurso deverá ser interposto após a divulgação do resultado (27/08/2013) até às 17h do dia 29/08/2013.

7.4 - Os Recursos deverão ser enviados segundo modelo anexo IV deste edital obedecendo aos seguintes critérios:

7.4.1 - Os formulários deverão ser devidamente preenchidos, assinados e escaneados e enviados para o e-mail da Fundação Vale do São Romão: seleções.fvsr@gmail.com até às 17h do dia 29/08/2013.

8 - Da Classificação.

8.1 - O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em lista de classificação geral de acordo com a nota obtida após análise curricular.

8.2 - Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate se dará, pela ordem, em prol do candidato que:

a) tiver maioridade (conforme parágrafo único do art. 27, da lei 10.741, de 01/10/2003);

b) persistindo o empate entre os candidatos, caso necessário, será utilizado como critério o horário de nascimento.

9 - Da Contratação.

9.1 - A contratação dar-se-á por ordem decrescente de pontuação, atendendo a necessidade de demanda de professores, incluindo as escolas da zona rural e urbana.

9.2 - No ato da contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro (a) nato(a) ou naturalizado(a);

b) Estar quite com as obrigações eleitorais;

c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

e) Ter cursado ou estar cursando a partir do quinto período do curso superior;

f) Possuir qualificação mínima na área específica;

g) Declaração de que não possui vínculo no âmbito do serviço público municipal OU Declaração de disponibilidade de tempo para ocupação do cargo;

9.3 - Se não houver classificados da área de conhecimento, poderão ser chamados profissionais de outras áreas, seguindo a ordem de pontuação, desde que o candidato comprove, no mínimo, um ano de experiência.

9.4 - Se não houver classificados por local de concorrência, poderão ser chamados profissionais concorrentes para outras localidades, seguindo a ordem de classificação e de proximidade territorial.

10 - Quadro de Vagas

10.1. São oferecidas 46 (quarenta e seis) vagas de Professor Substituto do Magistério do Ensino Básico, distribuídas por local de concorrência, áreas, quantidades e regime de trabalho constantes do Quadro de Distribuição de Vagas a seguir:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

ZONA URBANA

CÓDIGO

ÁREA

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

001

Polivalência

12 + 1* + CR

40

002

História

01 + CR

40

003

Educação Física

01 + CR

40

*Vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, conforme dispõe o Artigo 4º do Decreto nº. 3.298/1999

ZONA RURAL
CÓDIGOESCOLA/ LOCALIDADEÁREAQUANTIDADE VAGASCARGA HORÁRIA
004U.E. Raimundo Paulo Alves / Assentamento São JoséPolivalência01+CR40
Educação Física01+CR40
005U.E. Vitório Ferreira de Oliveira / GrajauPolivalência03+CR40
Educação Física01+CR40
006U.E. Manoel Maurício Rodrigues / GatoPolivalência04+CR20
007U.E. Manoel Maurício II / Assentamento EugênioPolivalência02+CR20
008U.E. Anselmo Rodrigues / EstreitoPolivalência01+CR20
009U.E. do Junco / JuncoPolivalência01+CR20
010U.E. Marcos Vereda / Curral VelhoPolivalência03+CR20
011U.E. Valdinêr Venâncio Pereira / Agrovila II Polivalência02+CR20
012U.E. Jorge Rodrigues / MalhadaPolivalência02+CR40
Educação Física01+CR40
013U. E. Dois de Outubro / Assentamento LisboaPolivalência03+CR40
Educação Física01+CR40
014U.E. Amadeus Carvalho / Assentamento MarrecasPolivalência04+CR40
Educação Física01+CR40
TOTAL DE VAGAS46 + CR-

Vagas 40 horas - 33 + CR

Vagas 20 horas -13 + CR

Vagas polivalência - 39

Vagas por área - 07

11. Do Cronograma

Divulgação do edital19.08.2013
Período de inscrições20 a 23.08.2013
Divulgação do resultado parcial27.08.2013
Período de recursos28 a 29.08.2013
Divulgação do resultado final30.08.2013
Homologação30.08.2013

12 - Das Disposições Finais.

12.1 - A falsidade de afirmação e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do processo seletivo, implicará em eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

12.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para a realização do processo seletivo.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ- PI, 16 de agosto de 2013.

GIL CARLOS MODESTO ALVES
Prefeito Municipal