Prefeitura de São João das Missões - MG

Notícia:   Prefeitura de São João das Missões - MG oferece 203 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 01.612.486/0001-81

EDITAL 001/2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES/MG

O Município de São João das Missões-MG, através do seu Prefeito, José Nunes de Oliveira, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, para cargos da área de assistência social, de saúde, de transportes, e de Obras, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e das Leis Municipais números 265/10 e 275/10. O Processo Seletivo será de Provas e realizar-se-á, também, em conformidade com as normas deste Edital.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município de São João das Missões/MG e/ou seus extratos serão publicados em Jornal de circulação regional e/ou local. Também, em caráter meramente informativo, na internet, pelo site www.apmconcursos.com.br.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital, e terá a execução técnico-administrativa da empresa APM - ASSESSORIA PÚBLICA MINEIRA (nome fantasia), firma WALLACE RIBEIRO ALMEIDA, CNPJ: 08.548.093/0001-03, com sede na Rua Reginaldo Ribeiro, No. 161 - Sala 103 - Centro, em Montes Claros (MG), a qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, sendo realizado em São João das Missões-MG.

1.2. A seleção dos candidatos constará da seguinte etapa:

1.2.1. Provas Objetivas (Múltipla Escolha), de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no item V e no Anexo I deste Edital.

1.3. Os códigos de inscrição, a denominação dos cargos, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho, os vencimentos dos cargos, o valor da taxa de inscrição e o tipo de provas, nº de questões e pontos constam no Anexo I deste Edital.

1.4. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo II deste Edital.

1.5. A contratação será por tempo determinado para prestação de serviços, mediante Contrato Administrativo. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, admitida, por excepcional interesse administrativo, a prorrogação por igual período.

II- DAS INSCRIÇÕES

2.1. Condições para inscrição (a serem comprovadas na ocasião da contratação):

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

2.1.2 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.

2.1.5 Ter a escolaridade exigida para o cargo, na data da contratação.

2.1.6 Possuir, na data da contratação, habilitação legal para exercício de profissão regulamentada,conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe.

2.1.7 Possuir aptidão física e mental, compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica que será realizada de acordo com definição do Município de São João das Missões, antes da contratação.

2.1.8 Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.1.9 Residir na zona urbana, área de abrangência do Programa de Saúde da Família, no caso de candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde. As vagas são distribuídas por área de abrangência e, para pleitear vaga, o candidato deverá residir na zona urbana desde a data da publicação deste Edital. E, ainda, permanecer residindo na mesma durante o período de formação e atuação na função.

2.2. Das Inscrições

2.2.1. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição, para cada cargo, consta no Anexo I deste Edital.

2.2.3. Local, Procedimentos e Período de Inscrições

2.2.3.1. As inscrições serão efetivadas somente pela internet, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, no período compreendido entre 8h do dia 15/03/2010 e 18h do dia 31/03/2010, horário de Brasília/DF.

2.2.3.2. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções contidas no referido sítio. Após esse procedimento, será exibido, em nome do candidato, o boleto bancário, o qual deverá ser impresso para que o pagamento da taxa de inscrição seja efetuado até o dia 31/03/2010.

2.2.3.3. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário. Não serão de responsabilidade da APM - Assessoria Pública Mineira ou do Município de São João das Missões inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.2.3.4. A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até o dia 31/03/2010 será automaticamente cancelada.

2.2.4. Outras informações relativas à inscrição:

2.2.4.1. Cada candidato poderá se inscrever para apenas um cargo. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.4.2. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas, entre os já escolhidos pelo candidato.

2.2.4.3. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

2.2.4.4. O Formulário de Inscrição, bem como o valor pago relativo à taxa de inscrição, é pessoal e intransferível.

2.2.4.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.2.4.6. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.2.4.7. O preenchimento da Ficha de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.2.4.8. É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações sobre o Processo Seletivo Simplificado, bem como eventuais retificações do Edital, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br., ou ainda, nos Murais da Prefeitura e da Câmara.

2.2.4.9. O Município de São João das Missões e a APM - Assessoria Pública Mineira não se responsabilizam por quaisquer problemas, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

2.2.4.10. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, esteja em conformidade com as normas deste Edital e tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.2.4.11. São motivos para anulação sumária da inscrição: pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento efetuadas em caixas eletrônicos ou feitas por telefone e que não possam ser comprovadas.

2.2.4.12. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

2.2.4.13. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição, conforme o subitem 2.1 deste Edital.

2.2.4.14. Na Ficha de Inscrição, haverá um campo destinado à declaração de que o candidato conhece e concorda com as disposições do Edital.

2.2.4.15. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

2.2.4.16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede da Prefeitura Municipal de São João das Missões, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br e em jornais de circulação local e/ou regional.

2.2.5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: O Candidato comprovadamente desempregado e que não conta com nenhum tipo de benefício, nem dispõe de renda de nenhuma natureza, ficará isento do pagamento de taxa de inscrição neste Processo Seletivo 001/2010, nos termos da Lei Estadual Nº 13.392, de 7/12/99, desde que comprove através das seguintes situações:

a) O candidato deverá comparecer, pessoalmente, no balcão da Prefeitura para preencher formulário próprio, exclusivamente, nos dias 22 e 23 de março;

b) O candidato deverá informar o código e o cargo pretendido;

c) Extinção do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

d) Extinção do vínculo empregatício com o poder público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

e) Encerramento do exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma por meio de certidão conferindo a baixa da atividade:

f) Na hipótese da alínea "a", a condição de desempregado será comprovada com a apresentação de cópias da página com foto, da página com qualificação civil, da página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro da saída, autenticadas há no máximo 90 dias do término do prazo de pedido de isenção de inscrição, em serviço notarial e de registro (Cartório de notas);

g) Na hipótese da alínea "b", deverá o candidato apresentar a cópia do respectivo ato publicado no órgão oficial, autenticada no cartório, há no máximo 90 dias do término do prazo para o pedido de isenção das inscrições.

h) O candidato deverá procurar os postos de inscrições com os documentos solicitados autenticados e preencher o formulário próprio para o pedido de isenção da taxa.

i) Qualquer declaração falsa, em qualquer época, incorre em crime de falsidade ideológica, nos termos da Lei.

j) A documentação comprobatória da condição de desempregado será julgada pela comissão designada para o Processo, com o subsídio da análise a ser realizada pela Assessoria Pública Mineira, que decidirá sobre a isenção ou não da taxa de inscrição.

l) O resultado da análise do Pedido de Isenção será divulgado até o dia 26 de março de 2010, no endereço eletrônico www.apmconcursos.com.br.

m) O candidato cujo Pedido de Isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Processo Seletivo.

n) O resultado da análise dos Pedidos de Isenção será disponibilizado no endereço eletrônico www.apmconcursos.com.br, e afixado na Prefeitura Municipal de São João das Missões em ordem alfabética por nome do candidato, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

o) A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do Pedido de Isenção estará disponível na Prefeitura Municipal de São João das Missões-MG para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

p) Os Pedidos de Isenção que não atenderem às exigências determinadas neste artigo serão indeferidos.

2.2.6. Cartão de Inscrição - Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. Os candidatos deverão, a partir do dia 15/04/2010, informar-se, pela internet, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, em que local irão fazer as Provas. Informações também poderão ser obtidas com a APM pelo telefone (38) 3221-0035, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8 às 18 horas.

2.2.6.1. As conseqüências decorrentes da não-localização do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.2.6.2. Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, documento de identidade, data de nascimento), o candidato deverá informar ao fiscal de sala, no dia das Provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.3. Tratamento Especial para realização da Prova de Múltipla Escolha

2.3.1. Portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas de Múltipla Escolha deverão entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto ao Pedido de Tratamento Especial, deverá constar atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.3.2. O Pedido de Tratamento Especial, com a especificação de que trata o subitem 2.3.1, deverá ser enviado pelos Correios, até o dia 31/03/2010, por meio do serviço de SEDEX (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: APM - Assessoria Pública Mineira - Rua Reginaldo Ribeiro nº 161 - Sala 3, centro, CEP 39.400-113, Montes Claros/MG, estando escrito no envelope: PTE/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /SÃO JOÃO DAS MISSÕES.

2.3.3. O prazo citado no subitem 2.3.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou casos fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.3.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela APM, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.3.3.1. Na impossibilidade de atendimento, a APM comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.3.4. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem atestado médico que descreva a situação do candidato.

III- DAS VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O número total de vagas a serem preenchidas neste Processo Seletivo Simplificado é de 213 (duzentos e treze vagas), conforme discriminado no Anexo I deste Edital. A reserva de vagas para portadores de deficiência está estabelecida no subitem 3.2.

3.2. Das vagas reservadas para Portadores de Deficiência:

Em conformidade com o Artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, fica reservada as seguintes vagas para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador: Cód. 02 - Agente Indígena de Saúde do PSF Indígena: 05 vagas; Cód. 04 - Agente Indígena de Saneamento: 04 vagas; Cód. 19 - Monitor(a) do PETI: 03 vagas; Cód. 10 - Técnico de Enfermagem: 01 vaga.

3.2.1. Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas categorias especificadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

3.2.2. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, serão submetidos, quando convocados, à avaliação pela junta médico-pericial para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

3.2.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar os seguintes documentos:

a) Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido, há no máximo, 6 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, constando o nº do CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência. Caso o candidato não apresente o laudo médico, na forma estabelecida, será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

b) Declaração assinada pelo próprio candidato, constando que é portador de deficiência e que está ciente de que terá que se submeter, quando convocado, a exame médico em instituição credenciada pelo Município de São João das Missões.

3.2.4. Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" (acima) deverão ser postados nos Correios até o dia 31/03/2010, por meio do serviço de SEDEX (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: APM - Assessoria Pública Mineira- Rua Reginaldo Ribeiro nº 161 - Sala 3, centro, CEP 39.400-113, Montes Claros/MG, estando escrito no envelope: PS/ SÃO JOÃO DAS MISSÕES- LAUDO MÉDICO E DECLARAÇÃO.

3.2.5. O candidato que não apresentar, nos prazos estabelecidos, o laudo médico e a declaração supracitados participará do Processo Seletivo Simplificado como não portador de deficiência. Dessa decisão não caberá recurso.

3.2.6. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado será convocado, antes da contratação, para submeter-se a exame médico em instituição credenciada pelo Município de SÃO JOÃO DAS MISSÕES. A junta médico-pericial credenciada terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, conseqüentemente, do Processo Seletivo Simplificado.

3.2.7. Caso não haja candidato portador de deficiência, inscrito e aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado, classificado para a vaga reservada, esta será preenchida por candidato não portador de deficiência, segundo a ordem de classificação.

3.2.8. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.9. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.3 deste Edital.

IV- DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará da seguinte prova:

a) Prova do tipo Múltipla Escolha (eliminatória e classificatória), cuja especificação e pontuação máxima, por cargo, constam no Anexo I deste Edital. A data e normas de aplicação das provas, bem como o sistema de correção dessas provas, estão estabelecidas no item V deste Edital.

V- DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. Todos os candidatos com inscrições deferidas farão as provas de Múltipla Escolha de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital.

5.2. Os programas das Provas de Múltipla Escolha constam no Anexo III deste Edital.

5.3. As Provas de Múltipla Escolha serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo I deste Edital, a partir da pontuação 0 (zero). Essas provas obedecerão às características especificadas, por cargo, no Anexo I, parte integrante deste Edital.

5.4. Na apuração dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, será(ão) eliminado(s) o(s) candidato(s) que:

5.4.1. obtiver(em) menos de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos totais das Provas de Múltipla Escolha;

5.4.2. preencher(em) a Folha de Respostas a lápis;

5.4.3. não assinar(em) a Folha de Respostas;

5.4.4. não comparecer(em) para realizar as Provas.

5.5. As Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas, através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela APM. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas nem as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.6. Na hipótese de alguma questão das Provas de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizerem a respectiva prova.

5.7. APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA: as Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas no dia 25/04/2010 em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições. As provas terão duração de 3 (três) horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas.

5.7.1. O endereço do local de provas será divulgado pela internet, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, a partir do dia 15/04/2010. Caberá ao candidato se informar sobre o local de provas, conforme disposto no subitem 2.2.5.

5.7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local indicado para realizar suas provas e o comparecimento no horário determinado.

5.7.3. O candidato não poderá realizar provas fora do local que a APM indicar.

5.7.4. O candidato fará as provas em prédio e sala indicados por APM, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

5.7.5. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido até o horário de início das mesmas, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia), original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - CRM, COREN, CRO, etc. -, Carteira de Motorista - modelo com foto).

5.7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 3 (três) meses antes do dia das provas, e ser submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.7.7. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa de fraude ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

5.7.8. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.7.9. No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.7.10. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta para preencher a Folha de Respostas.

5.7.11. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.).

5.7.12. O candidato deverá identificar os seus equipamentos e objetos pessoais (exceto o citado no subitem 5.7.10) e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, observado o disposto no subitem 5.7.20 deste Edital. Aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega do Caderno de Provas e Folha de Respostas ao fiscal de sala.

5.7.13. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem 5.7.11 ou similares, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.14. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

5.7.15. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.16. É reservado a APM - Assessoria Pública Mineira, caso julgue necessário, o direito de utilizar equipamento detector de metais, inclusive durante as provas.

5.7.17. É reservado a APM - Assessoria Pública Mineira, caso julgue necessário, o direito de proceder à coleta de digital dos candidatos, inclusive durante as provas.

5.7.18. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início dessas.

5.7.19. Os portões dos prédios onde se realizará o Processo Seletivo Simplificado serão fechados, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.20. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, e a APM não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

5.7.21. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 30 (trinta) minutos e não poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha, somente poderão levar a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas ou anotações da Prova.

5.7.21.1. Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminar as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo e deverão assinar a Ata da Sala de Provas.

5.7.22. O candidato que não entregar a Folha de Respostas no prazo estipulado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.23. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção das Provas de Múltipla Escolha e deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.24. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

5.7.25. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrido 30 (trinta) minutos do início dessas provas.

5.7.26. Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que, sem a devida autorização da APM, deixar o local de provas durante a realização das provas de Múltipla Escolha.

5.7.27. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

5.7.28. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

5.7.29. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.7.30. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

VI- DOS RECURSOS

6.1 Os recursos poderão ser interpostos, nas situações indicadas no subitem 6.3.1, somente pelo candidato ou por seu procurador, mediante instrumento de procuração simples.

6.2 Em qualquer um dos casos previstos para interposição de recursos, estes, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição e cargo pleiteado.

6.2.1. Admitir-se-á, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso relativamente a cada caso previsto no subitem 6.3.

6.2.2. Havendo mais de um recurso, de um mesmo candidato, será considerado e respondido apenas o 1º recurso. Os demais serão, automaticamente, desconsiderados.

6.2.3. Os recursos deverão ser feitos na Prefeitura Municipal de São João das Missões, no prazo estabelecido no subitem 6.3.1, conforme o caso. Não serão considerados válidos os recursos enviados por fax, Correios, e-mail ou outro meio.

6.3 Caberá recurso, somente nos seguintes casos e prazos:

6.3.1. Contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros no enunciado das questões ou erros e omissões no gabarito, no dia 27/04/2010 no balcão do saguão da Prefeitura de São João das Missões, no horário de 8:00 hs. às 12: 00 hs.

6.3.1.1. Até o dia 03/05/2010, a APM informará a decisão do recurso, nos murais da Câmara e da Prefeitura Municipal de São João das Missões e no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br.

6.3.1.2. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Gabarito Oficial. O Gabarito Oficial, após recursos, será divulgado no mural da Câmara Municipal de São João das Missões, no mural da Prefeitura Municipal de São João das Missões, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, por período máximo de 15 (quinze) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

6.4. A decisão sobre os recursos interpostos, previsto nos subitem 6.3.1, poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos. A divulgação do Resultado Definitivo, com a classificação dos candidatos, será feita até o dia 11/05/2010, no mural da Prefeitura Municipal de São João das Missões, da Câmara Municipal de São João das Missões e no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

6.5. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, dessa forma, todas as disposições nele contidas.

VII DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha.

7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de maior peso.

b) tiver idade maior.

VIII DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, com a classificação dos candidatos, antes do resultado dos recursos, será divulgado até o dia 03/05/2010, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, na Câmara Municipal de São João das Missões e na Prefeitura Municipal de São João das Missões/MG.

8.2 O Resultado Definitivo do Processo Seletivo Simplificado, com a classificação dos candidatos, após recursos, será divulgado até o dia 11/05/2010, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, na Câmara Municipal de São João das Missões e na Prefeitura Municipal de São João das Missões/MG.

8.3 Os resultados serão divulgados em duas listas. Na 1ª lista, os candidatos serão classificados por cargo e no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, incluindo os candidatos portadores de deficiência. Na 2ª lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência, por cargo.

8.4 Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente, observando-se a classificação final.

8.5 Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no processo Seletivo Simplificado. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos no prédio da Prefeitura Municipal de São João das Missões.

8.6 Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Processo Seletivo Simplificado nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de o candidato não ter se informado, será exclusiva do candidato, e não da APM ou da Prefeitura Municipal de São João das Missões/MG.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1 O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado, será feito por contratação, respeitando sempre a ordem de classificação dos candidatos.

9.2 A convocação será feita por ofício, de acordo com o endereço indicado na Ficha de Inscrição.

9.3 A contratação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação do Município de São João das Missões.

9.4 O candidato, quando convocado para contratação, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

g) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por Médico da Prefeitura Municipal de São João das Missões ou por médico credenciado pelo Município, que poderá, se julgar necessário, solicitar exames complementares ao candidato.

h) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente.

i) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso.

j) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.

k) Atestado de antecedentes criminais.

l) Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

m) 2 fotos 3x4, recentes.

9.5 A lotação do servidor contratado será determinada pelo Prefeito Municipal de São João das Missões/MG.

9.6 No prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida a ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado.

9.6.1 Caso ocorra o acréscimo das vagas após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, será feita a reserva de vagas para o aproveitamento de candidatos portadores de deficiência, observada a ordem de classificação desses candidatos, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas acrescidas.

X- NORMAS DISCIPLINARES

10.1 A Comissão Técnica da APM - Assessoria Pública Mineira - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Processo Seletivo Simplificado. Somente poderão adentrar nos locais onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela APM.

10.2 Todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão prestadas pela APM - realizadora do Processo Seletivo Simplificado - e poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br ou pelo telefone (38) 3221-0035.

10.3 O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

10.4. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço Público, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Processo Seletivo Simplificado usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A APM será responsável pela elaboração e aplicação das Provas de Múltipla Escolha, processamento da classificação final dos candidatos e fornecimento de todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.2 Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a APM poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão, antes da publicação do Resultado Final e Definitivo, por meio do sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br.

11.3 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior, ou de qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeçam ou prejudiquem a realização do Processo Seletivo Simplificado, à APM será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado.

11.4 As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de São João das Missões/MG e em jornal de circulação local ou regional.

11.5 Não haverá justificativa para o não-cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

11.6 Serão de propriedade da APM, que lhes dará destino conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, as Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, os Cadernos de Provas de Múltipla Escolha, os laudos médicos, os atestados médicos e demais documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado.

11.7 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 06 (seis) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

11.8 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, a qual se dará a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de São João das Missões, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e na forma da Lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

11.9 Em hipótese alguma, serão concedidas cópias de provas, ou vista, ressalvado o disposto no subitem 6.2.1 deste Edital.

11.10 Do resultado deste Processo Seletivo Simplificado não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item VI deste Edital.

11.11 A Prefeitura Municipal de São João das Missões/MG e a APM não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo simplificado.

11.12 São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Processo Seletivo Simplificado.

11.13 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado deverá, durante o prazo de validade desse Processo, manter atualizado seu endereço residencial junto ao Setor de Recursos Humanos do Município de São João das Missões. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

11.14 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como nos Editais Complementares e Retificações do Edital.

11.15 A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

11.16 A APM e a Prefeitura Municipal de São João das Missões/MG não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Processo Seletivo Simplificado.

11.17 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica da APM -, ouvida a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

11.18 Caberá ao Prefeito Municipal de São João das Missões a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

11.19 Este Edital, na sua íntegra, será publicado na Sede da Prefeitura Municipal de São João das Missões/MG e será divulgado no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, dele dando-se notícia em jornal de circulação local ou regional, através do seu Extrato.

São João das Missões - MG, 15 de março de 2010.

José Nunes de Oliveira
Prefeito Municipal

Anexo I

TABELA DE CARGOS

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, LOTAÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL,

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N° DE QUESTÕES E PONTOS

Secretaria Municipal de Saúde

CARGO

REQUISITOS

PROVAS

C
Ó
D
I
G
O

ESPECIFICAÇÃO

VENCI- MENTO -(R$)

Vagas

Lotação

Escolaridade e outras exigências

Carga horária semanal

VALOR TAXA INSC. (R$)

TIPO

Nº de Ques- tões

P
O
N
T
O
S

01

Agente Comunitário de Saúde do PSF

510,00

03

Município (Zona Urbana)

2º Grau Completo

40

45,00

Português

SUS

Específica

10

10

10

25

25

50

02

Agente Indígena de Saúde do PSF Indígena

510,00

46

Município (Zona Rural - Reserva Indígena Xacriabá)

1º Grau Incompleto

40

45,00

Português

Matemática

20

10

60

40

03

Agente de Saúde Pública (Epidemiologia)

510,00

03

Município (Zona Urbana e Rural)

2º Grau Completo

40

45,00

Português

Conh. Gerais

SUS

10

10

10

30

30

40

04

Agente Indígena de Saneamento

510,00

35

Município (Zona Rural - Reserva Indígena Xacriabá)

1º Grau Incompleto

40

45,00

Português

Matemática

20

10

60

40

05

Auxiliar em Saúde Bucal

510,00

02

Município (Zona Urbana)

2º Grau e Reg. No CRO/MG

40

45,00

Português

Matemática

Conh. Gerais

10

10

10

40

30

30

06

Auxiliar em Saúde Bucal

510,00

03

Município (Zona Rural - Reserva Indígena Xacriabá)

2º Grau e Reg. No CRO/MG

40

45,00

Português

Matemática

Conh. Gerais

10

10

10

40

30

30

07

Enfermeiro do PSF

2.750,00

01

Município (Zona Urbana)

Superior em Enfermagem

40

95,00

Português

SUS

Específica

10

10

10

25

25

50

08

Técnico em Saúde Bucal

550,00

01

Município (Zona Urbana)

2º Grau e REg. No CRO/MG

40

45,00

Português

SUS

Específica

10

10

10

25

25

50

09

Técnico em Saúde Bucal

550,00

04

Município (Zona Rural - Reserva Indígena Xacriabá)

2º Grau e REg. No CRO/MG

40

45,00

Português

SUS

Específica

10

10

10

25

25

50

10

Técnico de Enfermagem

550,00

15

Município (Zona Rural - Reserva Indígena Xacriabá)

2º Grau e REg. No COREN/MG

40

45,00

Português

SUS

Específica

10

10

10

25

25

50

11

Motorista

510,00

02

Município

1º Grau Incompleto + CNH "D"

40

45,00

Português

Matemática

20

10

60

40

12

Motorista

510,00

04

Município (Zona Rural - Reserva Indígena Xacriabá)

1º Grau Incompleto + CNH "D"

40

45,00

Português

Matemática

20

10

60

40

Secretaria Municipal de Assistência Social

CARGO

REQUISITOS

PROVAS

C
Ó
D
I
G
O

ESPECIFICAÇÃO

VENCI- MENTO -(R$)

Vagas

Lotação

Escolaridade e outras exigências

Carga horária semanal

VALOR TAXA INSC. (R$)

TIPO

Nº de Ques- tões

P
O
N
T
O
S

13

Agente Social do CRAS

510,00

01

Município (Reserva Indígena Xacriabá)

Ensino Médio

40

45,00

Português

Matemática

Conh. Gerais

10

10

10

40

30

30

14

Coordenador Pedagógico do PETI

600,00

01

Município (em toda área de atuação do programa)

Curso Superior em Pedagogia

40

45,00

Português

Conh. Gerais

Progr. Sociais

10

10

10

25

25

50

15

Coordenador do PETI

765,00

01

Município (em toda área de atuação do programa)

Ensino Superior Incompleto

40

60,00

Português

Conh. Gerais

Progr. Sociais

10

10

10

25

25

50

16

Coordenador do Programa Bolsa Família

510,00

02

Município (em toda área de atuação do programa)

Ensino Médio

40

45,00

Português

Matemática

Conh. Gerais

10

10

10

40

30

30

17

Coordenador Administrativo

600,00

01

Município (Reserva Indígena Xacriabá)

Ensino Médio

40

45,00

Português

Matemática

Conh. Gerais

10

10

10

40

30

30

18

Monitor(a) do PETI

350,00

06

Município (Zona Urbana)

Ensino Médio

20

30,00

Português

Matemática

Conh. Gerais

10

10

10

40

30

30

19

Monitor(a) do PETI

350,00

35

Município (Zona Rural - Reserva Indígena Xacriabá)

Ensino Fundamental Incompleto

20

30,00

Português

Matemática

20

10

60

40

20

Monitor(a) do PETI

350,00

01

Município (Zona Urbana - Rancharia)

Ensino Médio

20

30,00

Português

Matemática

Conh. Gerais

10

10

10

40

30

30

21

Monitor(a) do PETI

350,00

01

Município (Zona Rural - Coqueiro)

Ensino Médio

20

30,00

Português

Matemática

Conh. Gerais

10

10

10

40

30

30

22

Orientador social

350,00

02

Município (Reserva Indígena Xacriabá)

Ensino Médio

20

30,00

Português

Matemática

Conh. Gerais

10

10

10

40

30

30

Secretaria Municipal de Educação

CARGO

REQUISITOS

PROVAS

C
Ó
D
I
G
O

ESPECIFICAÇÃO

VENCI- MENTO -(R$)

Vagas

Lotação

Escolaridade e outras exigências

Carga horária semanal

VALOR TAXA INSC. (R$)

TIPO

Nº de Ques- tões

P
O
N
T
O
S

23

Auxiliar de Serviços Escolares

600,00

01

Município (Zona Urbana)

2º Grau Completo

30

45,00

Português

Matemática

Conh. Gerais

10

10

10

40

30

30

24

Monitor de Educação Infantil

600,00

01

Município (Zona Urbana)

2º Grau Completo

40

45,00

Português

Matemática

Conh. Gerais

10

10

10

40

30

30

25

Professor de Educação Jovens e Adultos - EJA (Indígena)

Proporcional de 56,66/aluno

20

Município (Reserva Indígena)

Magistério

30

45,00

Português

Conh. Gerais

Específica

10

10

10

25

25

50

26

Professor de Educação Jovens e Adultos - EJA

Proporcional de 56,66/aluno

05

Município (Zona Rural)

Magistério

30

45,00

Português

Conh. Gerais

Específica

10

10

10

25

25

50

27

Professor de Educação Infantil

850,00

01

Município (Zona Rural)

Magistério

30

65,00

Português

Conh. Gerais

Específica

10

10

10

25

25

50

28

Professor de Ensino Fundamental 1ª a 5ª série

850,00

01

Município (Zona Urbana)

Magistério

30

65,00

Português

Conh. Gerais

Específica

10

10

10

25

25

50

29

Professor de Informática

850,00

02

Município (Zona Urbana)

2º grau completo +

Curso Técnico em Informática

30

65,00

Português

Matemática

Conh. Gerais

10

10

10

40

30

30

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

CARGO

REQUISITOS

PROVAS

C
Ó
D
I
G
O

ESPECIFICAÇÃO

VENCI- MENTO -(R$)

Vagas

Lotação

Escolaridade e outras exigências

Carga horária semanal

VALOR TAXA INSC. (R$)

TIPO

Nº de Ques- tões

P
O
N
T
O
S

30

Borracheiro

510,00

01

Município

Ensino Fundamental Incompleto

40

45,00

Português

Matemática

20

10

60

40

31

Eletricista

510,00

01

Município

Ensino Fundamental Incompleto

40

45,00

Português

Matemática

20

10

60

40

32

Eletricista Automotivo

510,00

01

Município

Ensino Fundamental Incompleto

40

45,00

Português

Matemática

20

10

60

40

33

Jardineiro

510,00

01

Município

Ensino Fundamental Incompleto

40

45,00

Português

Matemática

20

10

60

40

34

Motorista

510,00

05

Município

Ensino Fundamental Incompleto + CNH "D"

40

45,00

Português

Matemática

20

10

60

40

35

Pedreiro

510,00

03

Município

Ensino Fundamental Incompleto

40

45,00

Português

Matemática

20

10

60

40

São João das Missões/MG, 15 março de 2010

José Nunes de Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO II

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIA PARA CADA CARGO:

Código: 01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF:

ATRIBUIÇÕES: deverão servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam de vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; auxiliar no controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins; atender às especificações do referido cargo de acordo com a portaria 648/GM de 28 de março de 2006.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio (2º Grau Completo); ser residente da área quando da abertura das inscrições; capacitação específica para a função, através de um curso a ser ministrado pelo Município para os candidatos aprovados.

Códigos 02 - AGENTE INDÍGENA DE SAÚDE DO PSF INDÍGENA:

ATRIBUIÇÕES: Acompanhamento do desenvolvimento infantil. Acompanhamento de pacientes crônicos. Acompanhamento das gestantes. Acompanhamento de imunização. Identificação dos casos suspeitos de doenças mais freqüentes. Ações de educação em saúde e ambiental. Apoio ao PSF responsável pela sua área de atuação. Ações de comunicação.

EXIGÊNCIA: Ensino Fundamental Incompleto (1° Grau Incompleto);

Código: 03 - AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA (Epidemiologia):

ATRIBUIÇÕES: Notificação de doenças e agravos; Investigação epidemiológica;. Diagnóstico laboratorial de confirmação de doença de notificação compulsória; Vigilância ambiental/fatores não biológicos; Vigilância de doenças transmitidas por vetores; Controle de doenças; Imunizações; Monitorização de agravos de relevância epidemiológica; Divulgação de informações epidemiológicas; Elaboração de estudos e pesquisas em epidemiologia; Alimentação de sistemas de informação; Educação em saúde e mobilização social; e Supervisão.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio (2º Grau Completo).

Código: 04 - AGENTE INDÍGENA DE SANEAMENTO:

ATRIBUIÇÕES: Identificação dos aspectos políticos, econômicos, sociais e etno-culturais do seu território, com vistas às intervenções de saneamento; Colaboração na realização e atualização do censo sanitário das aldeias; Operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água; Análise de cloro residual e pH da água para consumo humano das aldeias; Participação na manutenção dos sistemas de esgotamento sanitário e /ou orientar a execução e a manutenção dos módulos sanitários individuais; Proposição de solução e participação na implantação das propostas de destinação adequada dos resíduos sólidos das aldeias; Orientação à comunidade para a utilização adequada dos serviços de saneamento e para a conservação dos equipamentos implantados;

Ações de educação em saúde e ambiental;

EXIGÊNCIA: : Ensino Fundamental Incompleto (1° Grau Incompleto);

Código: 05 e 06- AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL:

ATRIBUIÇÕES: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar e agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio Completo (2° Grau completo) e registro no CRO-MG.

Código: 07 - ENFERMEIRO DO PSF:

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação profissionais em nível superior, orientando a execução dos trabalhos e apresentando sugestões e melhorias em seu campo de atividades. Prestar orientação e todos os cuidados necessários à promoção, prevenção e reabilitação da saúde, visando a prevalência da melhoria da qualidade de vida da população, realizar atividades de planejamento, execução e supervisão de serviços, além de coordenar equipes de enfermagem (técnicos e auxiliares de enfermagem); atender às especificações do referido cargo de acordo com a portaria 648/GM de 28 de março de 2006.

EXIGÊNCIA: Ensino superior em enfermagem; registro no conselho de classe.

Código: 08 e 09 - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL:

ATRIBUIÇÕES: realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências e legais; coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio Completo (2º Grau Completo) e registro no CRO-MG.

Código: 10 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente; atuar sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio (2º Grau Completo) + Curso Técnico em Enfermagem + Registro no COREN-MG.

Código: 11, 12 e 34 - MORISTA:

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos em geral para transporte de materiais e pessoas; Cumprir a programação pré-estabelecida para atendimento das ordens de serviços ou pedidos; Orientar a distribuição dos materiais, tomando os necessários cuidados para a preservação dos mesmos; Cumprir as normas de segurança de transito; Zelar pela limpeza e conservação do veículo como: combustível, água, luz, óleo; lubrificantes, calibragem de pneus, providenciando o abastecimento e reparos, quando necessário; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

EXIGÊNCIA: Ensino Fundamental Incompleto (1º Grau Incompleto), possuir carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D e experiência mínima de 01 ano;

Código 13 - AGENTE SOCIAL DO CRAS:

ATRIBUIÇÕES: Atividades administrativas.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio.

Código 14 - COORDENADOR PEDAGÓGICO DO PETI:

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades pedagógicas em geral visando melhorar a qualidade do ensino oferecido pelo Município e a integração da escola com a comunidade, dentro dos objetivos do programa PETI.

EXIGÊNCIA: Curso Superior de Pedagogia.

Código 15 - COORDENADOR DO PETI:

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar a jornada ampliada, definir o número de vagas para cada núcleo da jornada, combater o trabalho infantil, controlar material e equipamentos, fazer parcerias para funcionamento da jornada, repassar para o programa bolsa família a freqüência da jornada, coordenar a Comissão do PETI, fazer planejamento das atividades da jornada.

EXIGÊNCIA: Ensino Superior Incompleto.

Código 16 - COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:

ATRIBUIÇÕES: Preencher e digitar o cadastro, recadastrar o usuário, fazer suporte no programa do bolsa família, realizar visitas, acompanhar os cadastros.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio.

Código 17 - COORDENADOR ADMINSTRATIVO:

ATRIBUIÇÕES: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio.

Código: 18, 20, e 21 - MONITOR(A) DO PETI:

ATRIBUIÇÕES: Realizar visitas domiciliares, acompanhar a jornada, controlar a freqüência na jornada, fazer cadastro da família, combater ao trabalho infantil, realizar a jornada, fazer atividades lúdicas artesanais e reforço escolar.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio Completo (2º Grau Completo).

Código: 19 - MONITOR(A) DO PETI INDÍGENA:

ATRIBUIÇÕES: Realizar visitas domiciliares, acompanhar a jornada, controlar a freqüência na jornada, fazer cadastro das famílias, combater o trabalho infantil, realizar a jornada ampliada, fazer atividades lúdicas artesanais e reforço escolar, desenvolver a cultura indígena.

EXIGÊNCIA: Ensino Fundamental Incompleto (1º Grau Incompleto).

Código 22 - ORIENTADOR SOCIAL:

ATRIBUIÇÕES: Desenvolvimentos de atividades sócio educativas com adolescente de 15 a 17 anos.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio.

Código 23 - AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES:

ATRIBUIÇÕES: Trabalho de Administração escolar, que consiste em orientar, coordenar e controlar as atividades administrativas do Departamento de Educação;O servidor é responsável imediato pelo cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares atinentes ao pessoal de ensino; Compete-lhe, em termos gerais, manter atualizado todo o serviço de Secretaria, inclusive o de confecção de relatórios, boletins, horários de aulas e exames, cálculos e conferências de médias ou graus, controle de freqüência, anotações funcionais, organização e atualização dos arquivos e fichários, bem como a coordenação de providências administrativos do interesse direto dos corpos docente e administrativo; Responsável pela guarda, conservação e material didático ou não; Executar tarefas afins que lhe forem atribuídas.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio.

Código 24 - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

ATRIBUIÇÕES: Promover o acolhimento das crianças e realizar entrevistas com seus pais; trocar fraldas, dar banho, escovar os dentes, orientar para cuidados e higiene pessoal das crianças; cuidar da higiene e limpeza pessoal das crianças; servir, diariamente, café da manhã, almoço, lanche e jantar as crianças; levar as crianças ao médico ou dentista, quando necessário; ministrar medicação às crianças, conforme receituário e orientações médicas; promover atividades educativas diárias que estimulem as múltiplas linguagens: do português, da matemática, da ciência, da música, da história, dentre outras; executar projetos educativos através da promoção de vivência dos eventos da sociedade atual; auxiliar na socialização das crianças, em todos os aspectos e estímulos para a aprendizagem: espacial, musical, interpessoal, pictórico, sinestésico corporal e intrapessoal; auxiliar na realização de passeios programados com as crianças da creche; promover e desenvolver ações educativas de acordo com os acontecimentos da sociedade e do mundo; aplicar jogos e brincadeiras educativas; cantar, dançar, correr, fazer ginástica junto com as crianças, promovendo ambiente de crescimento, socialização e aprendizagem das crianças da creche; realizar atividades correlatas.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio.

Código 25 - PROFESSOR DO EJA - INDÍGENA:

ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas de disciplinas componentes dos Módulos de Ensino que constituem o currículo do Ensino Fundamental EJA I, voltados as especificidades do currículo Indígena Xacriabá, utilizando-se de material específico para o resgate da cultura, costumes e tradições dos Povos Indígenas Xacriabás.

EXIGÊNCIA: Magistério.

Código 26 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA:

ATRIBUIÇÕES: Trabalhar de forma interdisciplinar e contextualizada os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de seqüências didáticas, dinâmicas variadas e metodologia adequada ao perfil e diversidade cultural do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Provendo nessa modalidade de ensino um espaço de relações de igualdade, de dialogo entre saberes, de compreensão e de reconhecimento da experiência e da sabedoria, tencionados pelas culturas de jovens, adultos e idosos; Participar assiduamente das capacitações oferecidas, colocando em prática os conhecimentos adquiridos; Cumprir rigorosamente as atribuições do cargo como, manter em atualizado Cadernos de Planos de Aula, cumprir Modulo II e horários de aula, entregar pontualmente diários de classe horários e outros.

EXIGÊNCIA: Magistério.

Código 27 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

ATRIBUIÇÕES: Atuar em Centros de Educação Infantil, atendendo integralmente, no que lhe compete, a criança até 05 (cinco) anos de idade; Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional; Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas na proposta político-pedagógica; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis; Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil;

EXIGÊNCIA: Magistério

Código 28 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 5ª SÉRIE:

ATRIBUIÇÕES: Regência de aulas de acordo a sua qualificação de nível elementar ou de 1º grau, em escolas do Município situadas em áreas urbanas ou rurais; Efetuar chamada diária de alunos; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de Educação da Prefeitura; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; O Trabalho de classe, que se realiza em escolas situadas fora do perímetro urbano, abrange não só a instrução e educação de crianças, como também a orientação desses escolares na prática de tarefas agrícolas e afins, visando despertar-lhes o interesse pelo cultivo da terra; Participar das reuniões, reciclagens, seminários programados pela Secretaria Municipal de Educação; Responsabilizar-se pelo devido acompanhamento de alunos; Preparar fichas individuais, boletins, documentos dos alunos sob sua responsabilidade, Cumprir os horários com pontualidade; Manter-se atualizado; Preparar planos de aula, elaborar avaliações sob orientação supervisão.

EXIGÊNCIA: Magistério.

Código 29 - PROFESSOR DE INFORMÁTICA:

ATRIBUIÇÕES: Planejam e desenvolvem situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Avaliam processo ensino-aprendizagem; elaboram material pedagógico; sistematizam estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; garantem segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem; fazem registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios. Podem prestar serviços à comunidade. No desenvolvimento das atividades mobilizam capacidades comunicativas.

EXIGÊNCIA: Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Informática com certificado emitido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.

Código: 30 - BORRACHEIRO

ATRIBUIÇÕES: Compreende as atribuições que se destinam a executar e orientar os trabalhos de borracharia, como trocar pneus e remendar câmaras de ar; recauchutar pneumáticos; vulcanizar câmaras de ar; verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal; calibrar e balancear pneus; orientar os servidores que o auxiliam na execução de suas atribuições típicas; manter limpo e arrumado o local de trabalho; executar outras atribuições afins.

EXIGÊNCIA: Ensino Fundamental Incompleto e experiência mínima de 06 meses.

Código: 31 - ELETRICISTA

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na execução de serviços de manutenção elétrica corretiva em instalações e equipamentos em geral. Auxiliar na instalação e ou recuperação de linhas de transmissão e componentes. Reparar defeitos em instalações, substituindo peças e fazendo ajustes, conforme especificações e orientações. Auxiliar em atividades operacionais sempre que necessário. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

EXIGÊNCIA: : Ensino Fundamental Incompleto e experiência mínima de 06 meses

Código: 32 - ELETRICISTA AUTOMOTIVO

ATRIBUIÇÕES: Realizar manutenção nos esquemas eletroeletrônicos automotivos dos circuitos de sinalização, iluminação, carga, partida e ignição. Operar aparelhos de testes em sistemas eletroeletrônicos automotivos de sinalização, iluminação, carga, partida e ignição. Elaborar diagnóstico de anomalias, localizando defeitos. Realizar ajustes e reparos em sistemas eletroeletrônicos automotivos de sinalização, iluminação, carga, partida e ignição. Instalar, reparar e substituir circuitos eletroeletrônicos automotivos de sinalização, iluminação, carga, partida e ignição. Executar outras tarefas no seu campo de atuação.

EXIGÊNCIA: Ensino Fundamental Incompleto e experiência mínima de 06 meses.

Código: 33 - JARDINEIRO

ATRIBUIÇÕES: Plantar e conservar as árvores, jardins, flores, arbustos e outras plantas da unidade de prestação de serviço, preparando terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas, adubando e realizando demais cuidados necessários. Podar, roçar e capinar, limpar, enxertar e executar outros cuidados de jardinagem, em épocas adequadas, para assegurar seu desenvolvimento, atendendo a todas as necessidades de sua unidade de prestação de serviços. Aplicar defensivos agrícolas em árvores e plantas contra insetos e pragas, bem como extinguir formigueiros. Efetuar a conservação das estufas de plantas. Fazer cercas vivas e conservá-las. Realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade de trabalho. Operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem. Zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

EXIGÊNCIA: Ensino Fundamental Incompleto e experiência mínima de 06 meses.

Código: 35 - PEDREIRO

ATRIBUIÇÕES: Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não, e de revestimento em geral, assim como ter o domínio de leitura e interpretação de planta baixa; levantar paredes, pilares, muros, construir passeios de concreto, cimentar pisos; verificar condições de dosagem de massa para aplicação de tijolos, ladrilhos e tanqueamentos; atender a pequenos serviços como construção de paredes, desentupimento de redes sanitárias, feitura de piso para ralos; executar reformas em prédios próprios municipais; tomar medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e chumbados para instalação de água e esgoto; executar outras atribuições afins.

EXIGÊNCIA: Ensino Fundamental Incompleto e experiência mínima de 06 meses.

São João das Missões - MG, 15 de março de 2010.

José Nunes de Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO III

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NÍVEL DE ENSINO: Ensino Fundamental Incompleto (1º Grau Incompleto)

CARGOS: Agente Indígena de Saúde, Agente Indígena de Saneamento, Motorista, Monitor do PETI - Reserva Indígena Xacriabá, Borracheiro, Eletricista Automotivo, Pedreiro, Jardineiro, Eletricista.

Provas:Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA:

Habilidades exigidas: Compreensão e Expressão Escritas. O candidato deverá demonstrar as habilidades de ler e entender mensagens simples, num nível correspondente ao do final da 1ª série do Ensino Fundamental. Essas mensagens podem ser de vários tipos, como, por exemplo: fábula, texto bíblico, texto jornalístico, correspondência, anúncios, rótulos, horóscopo, bula, receita, quadrinhos. Dadas algumas mensagens escritas, o candidato deverá distinguir as que apresentam problemas de comunicação das que atendam aos objetivos propostos.

MATEMÁTICA :

Números naturais e contagem: Comparação. Números e quantidades. Algarismos. Escrita dos números. Números pares e números ímpares. Sucessores e antecessores. Adição e subtração. Problemas de contagem e operação. Medidas: de comprimento, de tempo. Formas Geométricas: triângulos, retângulos e círculos.

NÍVEL DE ENSINO: Ensino Médio (2° Grau Completo)

CARGOS: Agente Comunitário de Saúde do PSF, Agente Social do CRAS, Agente de Saúde Pública (Epidemiologia), Auxiliar de Serviços Escolares, Auxiliar de Saúde Bucal, Coordenador do Programa Bolsa Família, Coordenador Administrativo, Técnico em Saúde Bucal, Técnico de Enfermagem, Monitor de Educação Infantil, Monitor(a) do PETI, Orientador Social, Professor de Informática.

Prova:Língua Portuguesa

LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a idéia central de um texto; estabelecer relações entre idéia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões,valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos.Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

CARGOS: Agente Social do CRAS, Auxiliar de Serviços Escolares, Auxiliar em Saúde Bucal, Coordenador do Programa Bolsa Família, Coordenador Administrativo, Monitor de Educação Infantil, Monitor(a) do PETI, Orientador Social e Professor de Informática.

Prova: Matemática

MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algorítimo da divisão. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo. Desigualdades. Intervalos. Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Percentagem. Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias. Domínio, contradomínio, imagem direta de funções. Gráficos de relações. Funções: definição e representação. Funções crescentes, decrescentes e periódicas. Função inversa. 5. Números Complexos: módulo, argumento, formas algébrica. Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 6. Polinômios: conceitos. Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos. Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio. Algoritmos de divisão. Fatoração. Equações polinomiais. Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas. Raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 7. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 8. Trignometria no triângulo retângulo. Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos. Equações trigonométricas. 9. Seqüências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades. Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições. Binômio de Newton. Triângulo de Pascal. 11. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação. Propriedades dessas operações. Sistemas lineares e matrizes. Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 12. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 13. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos. Prismas e pirâmides. Cálculo de áreas e volumes. Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes. Poliedros e relação de Euler. 14. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos. Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano). Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas. Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 15. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana. Desvio padrão. 16. Probabilidades: espaço amostral. Experimentos aleatórios. Probabilidades.

CARGOS: Agente de Saúde Pública (Epidemiologia), Agente Social do CRAS, Auxiliar de Serviços Escolares, Auxiliar em Saúde Bucal, Coordenador do Programa Bolsa Família, Coordenador Administrativo , Monitor de Educação Infantil, Monitor(a) do PETI , Orientador Social e Professor de Informática.

Prova: Conhecimentos Gerais

CONHECIMENTOS GERAIS:

História Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil; Ciências Naturais; Meio Ambiente; Ciência e Tecnologia; Invenções e Descobertas; Cultura Brasileira; Política; Artes; Atualidades; Questões de raciocínio lógico.

CARGOS: Agente Comunitário de Saúde do PSF, Agente de Saúde Pública (Epidemiologia), Técnico em Saúde Bucal e Técnico de Enfermagem.

Prova: SUS - Sistema único de Saúde

SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

Constituição Federal/88: Capítulo da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes, históricos, princípios e diretrizes, controle social, financiamento, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários. Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.080/1990 e a lei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de 2006).

NÍVEL DE ENSINO: Magistério, Ensino Superior Incompleto e Ensino Superior

CARGOS: Coordenador Pedagógico do PETI, Coordenador do PETI, Enfermeiro do PSF, Professor do EJA - Indígena, Professor de Educação de Jovens e Adultos - EJA, Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental 1ª a 5ª Série.

Prova:Língua Portuguesa

LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a idéia central de um texto; estabelecer relações entre idéia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões,valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos.Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

CARGOS: Coordenador Pedagógico do PETI, Coordenador do PETI, Professor do EJA - Indígena, Professor de Educação de Jovens e Adultos - EJA, Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental 1ª a 5ª Série.

Prova: Conhecimentos Gerais

CONHECIMENTOS GERAIS:

História Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil; Ciências Naturais; Meio Ambiente; Ciência e Tecnologia; Invenções e Descobertas; Cultura Brasileira; Política; Artes; Atualidades; Questões de raciocínio lógico.

CARGOS: Enfermeiro do PSF.

Prova: SUS - Sistema único de Saúde

SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

Constituição Federal/88: Capítulo da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes, históricos, princípios e diretrizes, controle social, financiamento, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários. Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.080/1990 e a lei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de 2006).

CARGOS: Coordenador pedagógico do PETI e Coordenador do PETI.

Prova: Programas Sociais

PROGRAMAS SOCIAIS:

CONHECIMENTOS GERAIS (PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO):Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS NOB/2005. Noções básicas sobre os Programas PETI, Bolsa Família e PAIF, Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, Projeto Agente Jovem. Noções sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN Programa Centro de Referência da Assistência Social-Cras, funcionamento, acompanhamento e avaliação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política Nacional do Idoso. Noções Básicas sobre o Estatuto do Idoso. Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei n.º 7853, dispondo sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Bibliografia: Constituição Federal de 1988. Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente. ECA). Lei n° 8.842/94 e Lei n° 10.741/2003 (Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso). Lei n° 10.835/2004, Lei n° 10.836/2004 (Bolsa Família). Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Sistema Único de Assistência Social - SUAS NOB/2005. Resolução nº. 145, de 15 de outubro de 2004 (Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS). Portaria n° 879 de 03 de dezembro de 2001 (Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano). Decreto nº. 5.557, de 5 de outubro de 2005 (ProJovem instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005). Decreto nº. 6.214, de 26 de setembro de 2007 (BPC). Resolução 43 de 18 de junho de 2007 SEDESE/MG (CRAS). PORTARIA Nº. 78, DE 8 DE Abril de 2004 (Programa de Atenção Integral à Família - PAIF). Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Versão Preliminar. Brasília, junho de 2006). Decreto 3.298/99 (que regulamenta a Lei n.º 7853, dispondo sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Agente Comunitário de Saúde do PSF:

O trabalho do agente comunitário de saúde: saúde e comunidade ( saúde para todos no ano 2000, O Sistema Único de Saúde-SUS, Atenção Básica à Saúde - PSF ), o ACS - um agente de mudanças, incentivando a participação da comunidade, o diagnóstico comunitário. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Calendário Básico de Vacinação da Criança.Vigilância à Saúde(Dengue,água).

Enfermeiro do PSF:

Semiologia e Semiotécnica: exame físico; técnicas de enfermagem; preparo e administração de medicações/soluções.Processo de enfermagem. Bioética. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem. Legislação de enfermagem, ética profissional e direitos do paciente e de sua família. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso. Enfermagem Materno-infantil: Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à criança hospitalizados (clínico e cirúrgico). Ações de prevenção e controle das infecções. Medidas preventivas de acidentes. Implementação de plano de educação à saúde. Enfermagem em Saúde Pública. Vigilância Epidemiológica. Doenças ransmissíveis/Imunização.Vigilância Sanitária. DST/AIDS. Enfermagem em Saúde Mental. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

Técnico em Saúde Bucal:

Conhecimento de como desenvolver em equipe ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários, visando à melhoria da qualidade de vida da população. Conhecimento de como realizar ações de atendimento clínico odontológico voltado para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do indivíduo. Conhecimento de metodologias de identificação de demanda por cuidados em saúde; de seleção de prioridades: indicadores demográficos, socioeconômicos, incidência e prevalência de doenças; de avaliação das condições de saúde bucal: inquérito epidemiológico, levantamento epidemiológico, levantamento de necessidades, risco a doenças bucais e evolução; do processo de trabalho em saúde/saúde bucal - trabalho em equipe; organização o ambiente de trabalho, considerando a sua natureza e as finalidades das ações desenvolvidas em saúde bucal. Conhecimento de Biossegurança: segurança no trabalho; prevenção e controle de incêndios; controle de infecção na prática odontológica. Conhecimentos de Ergonomia em odontologia; Saúde do trabalhador; Doenças relacionadas ao trabalho odontológico/riscos ocupacionais. Código de ética profissional; Microbiologia e parasitologia. Capacidade de reconhecer as melhores práticas com Equipamentos odontológicos, reconhecendo técnicas de conservação e manutenção dos mesmos.

Técnico de Enfermagem:

Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaridíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquistossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas. Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional.

São João das Missões - MG, 15 de março de 2010.

José Nunes de Oliveira
Prefeito Municipal