Prefeitura de São João da Urtiga - RS

Notícia:   Prefeitura de São João da Urtiga - RS abre 7 vagas com salários de até 9,7 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº. 001/2013

Abre as inscrições para o Concurso Público dos Cargos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 25 de Janeiro a 05 de fevereiro de 2013, as inscrições ao Concurso Público para os cargos abaixo relacionados, do Quadro de Cargos e Funções Públicas Municipais Lei nº 1.273/2009, sob o Regime Jurídico Único, Lei nº 105/1990, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto nº 1.335/2009, para o qual existem as vagas deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONCURSO:

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escrita, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Taxa de inscrição

Salário em R$

Horário das Provas

Farmacêutico

01

30

60,00

1.232,01

9:00

Fiscal Sanitário e Meio Ambiente

01

40

60,00

756,20

9:00

Fiscal de Tributos

01

40

60,00

756,20

9:00

Médico da Família 40 h

01

40

80,00

9.771,80

9:00

Odontólogo Saúde Bucal

01

40

80,00

3.448,87

9:00

Secretário de Escola

01

40

60,00

872,06

9:00

Técnico de Apoio Pedagógico

01

40

60,00

1.084,80

9:00

1.2 - A descrição das atribuições e requisitos para investidura em cada cargo, a respectiva lotação, escolaridade, idade para nomeação, posse e demais características, constam do Anexo I da Lei Municipal nº 1.273/2009 - Plano de Carreira dos Servidores e Lei Municipal nº 862/2003 - Plano de Carreira do Magistério Municipal, com as posteriores alterações, sendo ambos parte integrante deste Edital.

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2 - Efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na Tesouraria do Município;

2.1.3 - Permitida a inscrição para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de horário na realização da prova escrita, devendo, neste caso, pagar ou recolher as taxas de inscrição para cada cargo e preencher a ficha de inscrição para cada uma;

2.2 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia a serem anexados à ficha de inscrição:

2.2.1 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (original);

2.2.2 - Documento de identificação com foto recente e no caso de deficiente físico a condição do item 2.4.2.

2.3 - O Candidato poderá imprimir a ficha de inscrição e a relação de títulos, disponível no site www.schnorr.com.br preenche-las e anexar cópia do documento de identificação e comprovante do pagamento da taxa de inscrição para ser entregue na Prefeitura Municipal de São João da Urtiga.

2.3.1 - Na hipótese de inscrição por terceiro, a ficha de inscrição deverá vir assinada pelo próprio candidato, acompanhada de documento de identificação devidamente autenticada em cartório ou por procuração.

2.3.2 - As inscrições serão recebidas na Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente da mesma, das 07hs às 13h.

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo, constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo e/ou emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO:

4.1 - O Concurso Público para os cargos de Farmacêutico, Médico da Família 40h, Odontólogo Saúde Bucal, Secretário de Escola e Técnico de Apoio Pedagógico, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos, conjuntamente a Prova Escrita.

4.1.1 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões, baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas Disciplinas:Nº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:
Português
Legislação
Prova de Conhecimentos Específicos
 
15
05
20
 
30,0 pontos
10,0 pontos
60,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas, conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.2 - O Concurso Público para os cargos de Fiscal Sanitário e Meio Ambiente e de Fiscal de Tributos, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos, conjuntamente a Prova Escrita e Prova de Títulos.

4.2.1 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo, nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões, baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas Disciplinas:Nº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:
Português
Legislação
Prova de Conhecimentos Específicos
 
15
05
20
 
30,0 pontos
10,0 pontos
60,0 pontos

4.2.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.2.4 - Os títulos serão entregues por ocasião da efetivação da inscrição, juntamente com os documentos do subitem 2.2, mediante preenchimento de formulário específico, a ser disponibilizado na internet, com a anexação das cópias dos títulos, devidamente autenticadas em cartório, nos termos deste Edital, vedada a juntada e/ou substituição de títulos após a efetivação da inscrição.

4.2.4.1 - O candidato não aprovado e apto para a classificação, nos termos do item 4.2.1 não terá seus títulos considerados.

4.2.4.2 - Os títulos serão somados à nota final da Prova Escrita;

4.2.4.3 - Juntamente com os títulos deverá ser entregue uma relação digitada ou manuscrita dos mesmos, em duas vias, e assinada pelo candidato. Uma das vias ficará anexa aos títulos e a outra será devolvida ao candidato, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento dos documentos;

4.2.4.4 - Serão considerados como títulos os Seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, emitidos a partir do ano de 2010.

Categoria Dos Títulos

Assunto do Título

Pontos Por Títulos

Nº Máximo De Títulos

Máximo Pontos Por Categoria

AGraduação em Nível de Bacharel2,00012,00
BPós Graduação - Especialização1,50011,50
CPós Graduação - Mestrado1,50011,50
DCursos Específicos do Cargo1,00055,00
Total de pontos possíveis nos títulos -10,00

4.2.5 - Os títulos relacionados pelo candidato, que excederem ao número máximo de pontos para cada categoria, bem como os títulos que não tiverem relação com as atribuições do Cargo, os iniciados antes do ano de 2010 (exceto os de Graduação e Pós Graduação) e os com carga horária inferior a 08 (oito) horas, serão desconsiderados.

4.3 - As Provas Escritas de todos os cargos serão realizadas no dia 16 de Fevereiro de 2013, nos horários especificados no item 1.1 deste edital, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Luis Biasi, nesta cidade, devendo os candidatos estar no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição e documento de identificação com foto, e caneta azul ou preta, sendo vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar os documentos acima relacionados.

4.4 - Será, também, proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.5 - O Caderno das Provas Escritas será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo, no entanto, facultado aos candidatos interessados somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão

4.6 - As provas serão elaboradas tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo.

4.7 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em qualquer das provas.

4.8 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado no Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Para os cargos de Farmacêutico, Fiscal Sanitário e Meio Ambiente, Fiscal de Tributos, Médico da Família 40h e Odontólogo Saúde Bucal o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais - igual para todos os cargos. Português:

a) Leitura e análise do Texto: Compreensão, ideia central, intenção comunicativa, significação contextual das palavras e expressões. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário.

b) Fonética e fonologia: Letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica. Ortografia. Regras de Acentuação e Crase.

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras.

d) Sintaxe: Introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal.

e) Suplemento ou apêndice: Pontuação. Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo; Classificação de orações: coordenadas e subordinadas; Sinônimos e antônimos; Análise sintática; Figuras de linguagem. Funções do QUE e do SE.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.
Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.
Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.
Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.
André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de São João da Urtiga;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Leis Municipais:
nº 105/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;
nº 1.273/2009 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por cargo.

5.1.2.1 - Farmacêutico:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 1.273/2009, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de São João da Urtiga;

d) Leis Municipais
- nº 483/1997 - Conselho Municipal de Saúde;
- nº 484/1997 - Fundo Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:
- nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
- nº 8.080/90 - Lei Orgânica Saúde e nº 8.142/90 - Gestão/SUS;
- nº 3.820/60, 5.991/73, 6.360/76, 9.965/00 e 11343/06.

f) Portaria nº 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Portarias Ministério Saúde nº 1.028/05 e 1.105/05;

h) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

i) Código de Ética Profissional - Resolução nº 417/2004;

j) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto. Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

k) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistemas operacionais "DOS" e "Windows", versão 2003 ou superior; Sistemas aplicativos "MS-Office", versão 2003 ou superior.

Bibliografia sugerida:

BIER, O. Microbiologia e Imunologia. 24º edição. São Paulo. Ed. Melhoramentos, 1985.

BONASSA, Edva M. ª . Enfermagem em Quimioterapia. Rio de Janeiro. Ed. Atheneu, 1992.

GOODMAN a GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9 ed., Ed. Guanabara Koogan, 1996.

MICROBIOLOGIA DE DAVIS. Infecções Bacterianas e Micóticas. 2º ed. São Paulo. Editora Harper & Row do Brasil Ltda, 1979.

PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS - Manual de Implantação, Ministério da educação e cultura, Secretaria da Educação Superior, Brasília, 05/86.

RIELLA, M.C. Suporte Nutricionista Parenteral e Enteral. RJ, Ed. Guanabara, 1993.

SKEEL, R.T. Manual de Quimioterapia. RJ, MEDSI, 1993.

TODD, Sandford - D. Diagnósticos Clínicos e Conduta Terapêutica por E. Laboratoriais. 16º ed. Vol. I e II São Paulo, Ed. Manole Ltda, 1982.

5.1.2.2 - Fiscal Sanitário e Meio Ambiente:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 1.273/2009, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal 1988, arts 145 a 191 e 225, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de São João da Urtiga;

d) Legislação Estadual:
- nº 9.519/1992 - Código Florestal Estadual;
- nº 11.520/2000 - Código Estadual de Meio Ambiente;
- Decreto nº 23.430/1974 - Regulamento.

e) Legislação Federal:
- Leis nº 6.437/77, 8.072/90, 9.695/98 e 9.782/99 e Medida Provisória MP nº 2.190-34/2001.

f) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto. Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistemas operacionais "DOS" e "Windows", versão 2003 ou superior; Sistemas aplicativos "MS-Office", versão 2003 ou superior.

5.1.2.3 - Fiscal de Tributos:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 1.273/2009, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal 1988, arts 145 a 191, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de São João da Urtiga;

d) Lei Municipal nº 085/1989 - Código Tributário Municipal, atualizado;

e) Lei Federal nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, atualizado;

f) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto. Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistemas operacionais "DOS" e "Windows", versão 2003 ou superior; Sistemas aplicativos "MS-Office", versão 2003 ou superior.

5.1.2.4 - Médico da Família 40h:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 1.273/2009, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de São João da Urtiga;

d) Leis Municipais
- nº 483/1997 - Conselho Municipal de Saúde;
- nº 484/1997 - Fundo Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:
- nº 8.069/90 - Estatuto Criança e Adolescente - ECA;
- nº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde e nº 8.142/90.

f) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica;

g) Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde/RS (1997);

h) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde;

i) Conferências Nacionais da Saúde;

j) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

k) Doenças - prevenção - cura;

l) Vigilância Sanitária;

m) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto. Bibliografia: KAS- PARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

n) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistemas operacionais "DOS" e "Windows", versão 2003 ou superior; Sistemas aplicativos "MS-Office", versão 2003 ou superior.

Bibliografia sugerida:

Benett JC e GOLDMAN L - Cecil Tratado de Medicina Interna, 21ª ed. Ed Guanabara Koogan, 2001.

Tierney LM; McPhee SJ and Papadakis Ma - Current Medical Diagnosis and Treatment - 41st. ed. McGraw-Hill, 2002. Harrison's - Medicina Interna, 15ª ed.

Kelley WN - Tratado de Medicina Interna. Ed. Guanabara Koogan, 1997.

Bope ET and Rakel RE - Conn's Current Therapy, 54th. Ed. WB Saunders, 2002.

Gastão Vagner Campos; Inventando a mudança na saúde - Emerson Merhry e outros.

5.1.2.5 - Odontólogo Saúde Bucal:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 1.273/2009, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de São João da Urtiga;

d) Leis Municipais
- nº 483/1997 - Conselho Municipal de Saúde;
- nº 484/1997 - Fundo Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:
- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;
- nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde e nº 8.142/90 - SUS.

f) Clínica geral odontológica;

g) Semiologia, Terapêutica, Radiologia e Anestesiologia na prática odontológica;

h) Fundamentos de Dentística, Endodontia e Periodontia;

i) Princípios de Cirurgia Oral Menor, Ortodontia, Prótese, Traumatologia e Urgências Odontológicas;

j) Odontologia para bebês e Odontopediatria;

k) Biossegurança na prática odontológica;

l) Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal;

m) Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais;

n) Atendimento a usuários portadores de necessidades especiais;

o) Odontologia preventiva e social;

p) Vigilância sanitária em saúde bucal;

q) Epidemiologia, planejamento e programação em serviços públicos odontológicos;

r) Epidemiologia da cárie dentária, doenças periodontais, más oclusões e câncer bucal;

s) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto. Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

t) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistemas operacionais "DOS" e "Windows", versão 2003 ou superior; Sistemas aplicativos "MS-Office", versão 2003 ou superior.

Bibliografia sugerida:

Anusavice, K.J. Phillips Materiais Dentários. Guanabara Koogan.
Baratieri, L.N et al. Odontologia Restauradora. Fundamentos e possibilidades. Santos.
Buischi, I.P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. Artes Médicas.
Lindhe, J. Tratado de peridontia clínica e implantologia oral. Guanabara Koogan.
Pinkham, J.R. Odontopediatria da Infância à Adolescência. Artes Médicas.
Pinto,V.G. Saúde Bucal Coletiva. Santos.
Seger, L. et cols. Psicologia e Odontologia Uma abordagem integradora. Santos.

5.2 - Para os cargos de Secretário de Escola e Técnico de Apoio Pedagógico, o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da prova de conhecimentos gerais - igual para todos os cargos. Português:

a) Leitura e análise do Texto: Compreensão, ideia central, intenção comunicativa, significação contextual das palavras e expressões. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário.

b) Fonética e fonologia: Letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica. Ortografia. Regras de Acentuação e Crase.

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras.

d) Sintaxe: Introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal.

e) Suplemento ou apêndice: Pontuação. Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo; Classificação de orações: coordenadas e subordinadas; Sinônimos e antônimos; Análise sintática; Figuras de linguagem. Funções do QUE e do SE.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de São João da Urtiga;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Leis Municipais:
nº 105/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;
nº 862/2003 - Plano de Carreira do Magistério Municipal, atualizado.

5.2.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por cargo.

5.2.2.1 - Secretário de Escola:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 862/2003, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de São João da Urtiga;

d) Leis Federais:
- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;
- nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases - LDB;
- nº 11.114/2005 - Ingresso aos 06 anos no Ensino Fundamental;
- nº 11.494/2007 - Fundo Desenvolvimento da Educação Básica.

e) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto. Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

f) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistemas operacionais "DOS" e "Windows", versão 2003 ou superior; Sistemas aplicativos "MS-Office", versão 2003 ou superior e BR-Office.

5.2.2.2 - Técnico de Apoio Pedagógico:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 862/2003, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de São João da Urtiga;

d) Leis Federais:
- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;
- nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases - LDB;
- nº 11.114/2005 - Ingresso aos 06 anos no Ensino Fundamental;
- nº 11.494/2007 - Fundo Desenvolvimento da Educação Básica.

e) Resoluções do Conselho Nacional de Educação - CNE:

- Resolução CNE/CEB nº 4/2009 - Diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica;
- Resolução CNE/CEB nº 5/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
- Resolução CNE/CEB nº 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

f) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto. Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistemas operacionais "DOS" e "Windows", versão 2003 ou superior; Sistemas aplicativos "MS-Office", versão 2003 ou superior e BR-Office.

5.3 - Toda a Legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal junto ao portal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS (item Legislação) e junto a Prefeitura Municipal.

5.4 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego, não sendo exigidas para as Provas de Português e/ou Língua Portuguesa, as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos de cada cargo serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para os cargos de Farmacêutico, Médico da Família 40h, Odontólogo Saúde Bucal, Secretário de Escola e Técnico de Apoio Pedagógico os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para os cargos de Fiscal Sanitário e Meio Ambiente e Fiscal de Tributos, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova Escrita;

8.1.1.2 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.3 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.4 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet no site www.schnorr.com.br.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.3, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro de análise dos documentos, vedada a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do Concurso, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia da publicação do resultado no mural e/ou internet:

a) revisão da prova;

b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Comissão de Execução, após ouvida esta.

10.3 - Os recursos de revisão de prova e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de revisão da prova, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Execução do Concurso, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.5 - O recurso de reconsideração que não apresentar fundamentos novos, relativamente à solicitação anterior de revisão de provas ou títulos, não será aceito.

10.6 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 1.335/2009.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado no átrio da Prefeitura Municipal, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.2 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para este fim.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data

Evento

16/02/2013

Identificação das Provas (local e horário cfe item 9.2).

18/02/2013

Publicação das Notas e dos Títulos através de Edital, após ás 08:00 horas

18/02/2013

Recurso de Revisão de Prova e Títulos, dias 18 a 20/02/2013.

22/02/2013

Publicação do resultado do recurso de Revisão, até o final do expediente.

25/02/2013

Recurso de Reconsideração, dias 25 e 26/02/2013.

27/02/2013

Publicação do resultado do recurso de Reconsideração, até o final do expediente.

28/02/2013

Realização do sorteio de desempate às 14:00 horas na Prefeitura.

28/02/2013

Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/1991.

12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

12.1 - A nomeação, sob o Regime Jurídico Único - Lei Municipal nº 105/1990 e Regime Próprio de Previdenciário Social - RPPS (FASP - Fundo de Aposentadoria do Servidor Público), obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico admissional;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima e certificado, diploma ou registro no respectivo Conselho, comprovando a escolaridade mínima e regularidade funcional exigida em Lei, para cada cargo, na data da posse, nos termos das Leis Municipais nº 862/2003 e 1.273/2009, com suas posteriores alterações.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo, também, ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de janeiro de 2013.

EDERILDO PAPARICO BACCHI,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.
Cumpra-se na data supra.

Anexo I

Cargo: Farmacêutico

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Realizar manipulações farmacêuticas, aviar receitas, participar de ações de vigilância epidemiológica.

Exemplos de Atribuições: Realizar manipulações farmacêuticas, quando houver necessidade; aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; manter registros atualizados do estoque de medicamentos controlados com retenção de receita; fazer solicitação de medicamentos básicos, medicamentos controlados e materiais necessários à farmácia; conferir, controlar e distribuir todos os tipos de medicamentos, bem como, fazer o abastecimento aos demais postos de saúde; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; controlar, supervisionar e solicitar a liberação da numeração dos receituários controlados (notificação de receita-B) e receituário de controle especial, junto a 16ª Coordenadoria Regional de Saúde; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; participar de treinamentos e cursos referentes às suas atividades; executar tarefas afins.

Condições de trabalho: Carga horária semanal de 30 horas, sujeito ao uso de roupa especial, bem como ao cumprimento de tarefas fora do horário normal de expediente.

Requisitos para investidura: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior completo; c) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão, com registro no Conselho Regional de Farmácia.

Cargo: Fiscal de Tributos

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do Município, bem como o que se refere à fiscalização especializada.

Exemplos de Atribuições: Estudar o sistema tributário municipal; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulantes; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargos; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantamento estatístico da área tributária; apresentar relatórios sobre a evolução da receita; estudar a legislação básica; integrar grupos operacionais; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; executar outras atribuições afins.

Condições de trabalho: Período normal de trabalho de 40 horas semanais. Outras: poderá ser exigidas atividades de fiscalização externa a qualquer hora do dia ou da noite.

Requisitos para investidura: a) Idade mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio concluído.

Cargo: Fiscal Sanitário e Meio Ambiente

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo de saneamento e meio ambiente.

Exemplos de Atribuições: Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; emitir pareceres em processo de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; instaurar processos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; articular-se com fiscais de outras áreas, sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder a fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município; inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios sobre as inspeções realizadas; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; executar outras atribuições afins. Condições de trabalho: período normal de trabalho de 40 horas semanais. Poderá ser exigido atividades de fiscalização externa a qualquer hora do dia ou da noite.

Requisitos para investidura: a) Idade mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio concluído.

Cargo: Médico da Família 40 h

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Visitar famílias, efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades.

Exemplos de Atribuições: Visitação às famílias, realizar levantamentos de dados cadastrais, atendimento básico, acompanhar a situação nutricional e vacinal da população, encaminhamentos para exames e orientações na área de prevenção e curativa, com vistas a promover a educação continuada junto às famílias, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população, atendimento de consultas na Unidade Sanitária, emitir diagnósticos, participar de atividades de treinamento de pessoal, administrativas, participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária, emissão de atestados admissionais e periódicos, integrar juntas médicas, encaminhar servidores a outros profissionais especialistas, se necessário, consultas médicas a servidores, integrar grupos de estudos em programas de saúde pública, orientações na área de prevenção, entre outras atividades correlatas dos referidos Programas da Saúde.

Condições de trabalho: Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção e trabalho noturno, aos finais-de-semana e feriados.

Requisitos para investidura: a) Idade mínima de 21 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo, com habilitação em Saúde da Família ou Saúde Pública Comunitária, ou equivalente; c) Habilitação legal para o exercício da profissão, com registro no Conselho Regional de Medicina.

Cargo: Técnico de Apoio Pedagógico

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Descrição sintética: desenvolver tarefas de apoio no processo pedagógico promovido pelo setor educacional no Município.

Exemplos de Atribuições: Atribuições típicas: elaborar documentos e estudos ligados ao processo de ensino e aprendizagem; redigir e datilografar documentos da área; auxiliar a direção do Órgão Municipal de Educação nas suas tarefas de organização e execução de procedimentos específicos; lavrar atas, classificar expedientes e documentos; fazer mapas e boletins estatísticos; providenciar a expedição de correspondências; e outras atividades ligadas ao trabalho pedagógico e seu suporte Administrativo.

Condições de trabalho: Carga horária semanal de 40 horas.

Requisitos para investidura: a) Instrução formal: 2º grau completo, profissional da educação com experiência nas atividades ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e formação mínima em curso de nível médio, na modalidade. b) Idade Mínima: 18 anos.

Cargo: Odontólogo Saúde Bucal

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções.

Exemplos de Atribuições: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; aplicar anestesia troncular ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções; restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas para restabelecer a forma e a função do dente; executar limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; preservar ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos, coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento, orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas, palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município em conformidade com a política nacional de saúde vigente; participar de comissões; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, e outras tarefas correlatas. Condições de trabalho: Carga horária semanal de 40 horas, sujeito ao uso de roupa especial, bem como ao cumprimento de tarefas fora do horário normal de expediente.

Requisitos para investidura: a) Idade mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior completo; c) Habilitação legal para o exercício da profissão, com registro no Conselho Regional de Odontologia.

Cargo: Secretário de Escola

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Organizar e Executar todos os trabalhos atinentes a Secretaria da Escola, cumprindo a Legislação em vigor, bem como as Instruções Normativas do Ministério da Educação, Secretaria Estadual da Educação e Secretaria Municipal da Educação e Cultura; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Exemplos de Atribuições: Conhecer o Projeto Político-pedagócio do estabelecimento de ensino; Executar todas as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria; Receber, redigir e expedir correspondências oficiais que lhes forem confiadas pela Direção da Escola; Organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos; Efetivar e Coordenar sob orientação e supervisão da Secretária Municipal de Educação, as matrículas, transferências e conclusões de curso; Elaborar relatórios, processos e prestações de contas de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes; redigir e encaminhar à direção, em tempo hábil de conferência, todos os documentos que devem ser assinados pelos superiores; Organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares; Responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade; Manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado; Atender, sob orientação da direção, a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando gratuitamente informações e orientações sobre o funcionamento do estabelecimento de ensino; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria; Orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Registro de Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento dos alunos; Organizar o livro-ponto dos professores e funcionários, sob orientação da Direção Escolar; Secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, e quando requerido, redigir as respectivas atas, Cuidar, Zelar e Registrar todo o patrimônio da Escola, mantendo o registro competente sempre atualizado; Comunicar a Direção toda e qualquer irregularidade detectada; Participar de todos os eventos da comunidade escolar; Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades escolares, quando solicitado; Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos alunos, professores, funcionários e familiares; Participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as atividades específicas do cargo. Condições de trabalho: Carga horária semanal de 40 horas.

Requisitos para investidura: a) Instrução formal: Curso Superior completo em qualquer área; b) Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) Idade Mínima: 18 anos.

RELAÇÃO DOS TÍTULOS - (_) VIA PREFEITURA (_) CANDIDATO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL nº 001/2013

Cargo: (_) Fiscal de Tributos (_) Fiscal Sanitário e Meio Ambiente

1 - Nome: ____________________________________________________________________

DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS Duração Pontos
1  
2  
3  
4  
5  
6  
7  
8  
9  
10  
11  
12  
13  
14  
15  
Soma dos Pontos: 

Declaro serem verídicas as informações acima, bem como tenho conhecimento das instruções constantes do Edital de Abertura n.º 001/2013, em especial o item 4.2.4 e me comprometo a aceitá-las tal como estabelecidas.

São João da Urtiga - RS, ____ de _________ de 2013.

_________________________
Visto do Funcionário

________________________
Assinatura do Candidato

Cargo:
(_) Farmacêutico
(_) Fiscal de Tributos
(_) Fiscal Sanit. e M. Ambiente
(_) Médico da F. 40h
(_) Secretário Escola
(_) Odontólogo Saúde Bucal
(_) Técnico Apoio Pedagógico

01 - Nome: ____________________________________________________________________

02 - Endereço: Rua ______________________________________________________ nº ______
Bairro ________________________________________________________________________
Cidade ________________________________ Estado _________________________________
CEP: ____________________ Telefone: (___) - _______________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________

03 - Docto. Identidade: nº _____________________________Tipo: ________________________

04 - Cadastro Pessoa Física: CPF nº _________________________________________________

05 - Deficiente Físico: (_) Sim (_) Não

Declaro serem verídicas as informações acima, bem como tenho conhecimento das instruções e das exigências para nomeação e posse, constantes do Edital de Abertura nº 001/2013, o qual encontra-se afixado no quadro de publicações da Prefeitura Municipal e na internet no site: www.schnorr.com.br.

São João da Urtiga - RS, ____ de ______________ de 2013.

___________________________________
Assinatura do Candidato

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA
FICHA DE INSCRIÇÃO - VIA CANDIDATO
Inscrição n

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL nº 001/2013

Cargo:
() Farmacêutico
() Fiscal de Tributos
() Fiscal Sanit. e M. Ambiente
() Médico da F. 40h
() Secretário Escola
() Odontólogo Saúde Bucal
() Técnico Apoio Pedagógico

Nome do Candidato:

Obs.: Apresentar esta Ficha, no dia, horário e local de realização das Provas, acompanhada de Documento de Identificação com foto, munido de caneta azul ou preta. Edital afixado no quadro de publicações do Município e na internet no site: www.schnorr.com.br.

São João da Urtiga - RS, ____ de ______________ de 2013.

_______________________________
Assinatura do Funcionário