Prefeitura de São João Batista - SC

Notícia:   Prefeitura de São João Batista - SC abre vagas no Hospital Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 25/2013

Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89
C.G.C 82.925.652/0001 - 00
Fone/Fax (48) 3265 0195
rh@sjbatista.sc.gov.br

A Comissão de Seleção, em conformidade com o artigo 106 da Lei municipal 2.737/2005, tendo deliberado em reunião preparatória, definiu os critérios e torna público o processo seletivo para contratação por tempo determinado de ENFERMEIRO para o Hospital Municipal Monsenhor José Locks, nos seguintes termos:

1. FUNÇÃO

FUNÇÃO

Lotação

Carga horária semanal

Remuneração Mensal

ENFERMEIRO

HOSPITAL MUNICIPAL

40h

R$ 2.215,14 + R$ 203,40 (Insalubridade)

2. HORÁRIO E LOCAL DO SERVIÇO

2.1 A carga horária é expressa em horas semanais

2.2 O Local do Serviço: Hospital Municipal Monsenhor Jose Locks

2.3 O Horário do Serviço podem ser alterados por conveniência do Hospital.

3. PRAZO

3.1 O contrato será de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, salvo substituições por prazo determinado.

4. REMUNERAÇÃO MENSAL

4.1 Conforme quadro no item 1.

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

5.1 Os direitos e as obrigações dos contratados são os previstos na Lei municipal 2.737, de 28 de março de 2005.

6. REQUISITOS

São requisitos para a contratação:

6.1 Nacionalidade brasileira ou equiparada.

6.2 Regularidade eleitoral.

6.3 Regularidade militar.

6.4 Idade mínima de dezoito anos.

6.5 Aptidão física e mental para a atividade pretendida.

6.6 Escolaridade mínima exigida: Ensino Superior Completo na área e registro Profissional no Conselho Competente.

6.7 Experiência Profissional mínima exigida: 06 (seis) meses de experiência na área clínica e cirúrgica.

7. FATORES DE CLASSIFICAÇÃO:

7.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS: 1º Prova de Títulos; 2º Entrevista - Teste de aptidão;

7.2 DA PROVA DE TÍTULOS

7.2.1 A prova de títulos consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação do candidato.

7.2.2 Somente poderão ser considerados, na prova de títulos, a experiência profissional e os cursos de formação não exigidos como requisitos mínimos para a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

7.2.3 Para fins de Experiência Profissional deverá ser observado:

a) O tempo de serviço prestado em cargos, funções, estágios curriculares e não curriculares como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

b) Será computado o tempo de serviço até 30/06/2013, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:

TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES)

PONTUAÇÃO

0 a 12 meses

1,0

De 12 meses e 1 dia a 24 meses

2,0

Acima de 24 meses

3,0

c) Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.

d) Como comprovante de experiência profissional será considerado:

- Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

- Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

7.2.4 Para fins de cursos de formação deverá ser observado:

a) Formação em Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições do cargo.

b) Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a seguinte tabela:

CURSOS

PONTUAÇÃO

Pós-Graduação (especialização)

1,0

Pós-Graduação (mestrado)

2,0

Pós-Graduação (doutorado)

4,0

7.3 DA ENTREVISTA - Teste de Aptidão.

7.3.1 Consiste na aplicação de entrevista estruturada, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

7.3.2 Para fins de comprovação da prova de títulos, os candidatos selecionados para entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de:

a) Currículo profissional e original dos títulos constantes no currículo;

b) Diploma de graduação na área pretendida e registro em órgão de classe;

7.3.3 A aplicação e avaliação da entrevista será realizada por banca de três profissionais, sendo dois da área de saúde e um membro da comissão de Seleção do Processo, conforme cronograma a ser divulgado e comunicado aos candidatos, por meio de telefone e no sítio da Prefeitura Municipal de São João Batista - www.sjbatista.sc.gov.br.

7.3.4 O desempenho do candidato será avaliado na escala de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo a nota expressa com uma casa decimal.

7.4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.4.1 Depois de concluídas as etapas de seleção constantes no item 7.2 e 7.3, deste Edital, será apurada a Nota Final, mediante aritmética simples, da seguinte forma: NOTA FINAL = (Nota P. Títulos + Nº Entrevista)

7.4.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:

a) maior Nota na Entrevista;

b) maior Nota na Prova de Títulos;

8. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

8.1 Para a inscrição o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição e cópia dos seguintes documentos:

- Cédula de identidade, ou outro documento de identificação com foto válido.

- CPF

- Documentos, certificados e ou declarações que venham a comprovar os fatores de classificação

8.2 Somente serão aceitas as inscrições dos candidatos que vierem a comprovar os requisitos mínimos para contratação descritos nos itens 6.6 e 6.7 deste Edital.

9. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1 Para contratação, após a chamada (que será realizada por telefone), o candidato terá 48 horas para apresentar cópia dos seguintes documentos no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal:

- 1 foto 3x4

- declaração de bens

- declaração como a posse não acumula cargos

- declaração de não ter sofrido penalidades disciplinares

- CPF

- RG

- titulo de eleitor

- comprovante voto da ultima eleição

- nº inscrição PIS/PASEP

- nº da carteira de trabalho e data da emissão

- certificado de regularidade militar (para homens)

- comprovante de residência recente

- certidão de casamento ou certidão de nascimento

- certidão de nascimento filhos menores de 14 anos

- comprovante nível de escolaridade

- atestado de saúde admissional

- atestado de antecedentes criminais (fórum)

- conta-corrente ou conta salário na caixa Econômica Federal

10. LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

10.1 As inscrições serão realizadas no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João Batista, do dia 15/08/2013 ao dia 26/08/2013, das 13:30 às 17:30 horas.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11. 1 A lista dos inscritos será publicada no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de São João Batista dia 27/08/2013, ali permanecendo por pelo menos dez dias.

11.2 A aplicação da Entrevista, conforme descrito no item 7.3 deste Edital será realizada entre os dias 28/08/2013 ao dia 30/08/2013.

11.3 A Classificação Final será publicada no Mural da Prefeitura Municipal de São João Batista dia 02/09/2013, ali permanecendo por pelo menos dez dias.

11.4 A convocação será feita por telefone obedecendo a classificação, tendo o candidato classificado 48 horas para se apresentar e apresentar os documentos exigidos para a contratação conforme item 9.1 deste Edital, caso contrário será desclassificado.

11.5 O candidato classificado poderá não ser chamado, dependendo do número de vagas podendo a Administração convocá-lo em outro momento, tendo este prazo de 48 horas para assumir sua vaga, caso contrário será desclassificado.

11.6 Este processo Seletivo tem validade de 12 meses.

11.7 Casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.

São João Batista, 15 de agosto de 2013.

COMISSÃO DE SELEÇÃO

Amarildo Daroci

Juciléia dos Santos
Presidente

Sandra Regina Paulo

Homologação

Daniel Netto Candido
Prefeito