Prefeitura de São Domingos do Cariri - PB

Notícia:   Prefeitura de São Domingos do Cariri - PB abre 18 vagas em concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CARIRI

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL Nº 02 DE REPUBLICAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO 01/2014

A Comissão Organizadora do Concurso Público constituída pelo Prefeito de São Domingos do Cariri, Estado da Paraíba, de conformidade com o que estabelece a legislação vigente, revoga o Edital nº 01 de Concurso Público 01/2014, e torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao preenchimento de 18 (dezoito) vagas do quadro de pessoal do município nos diversos setores da prefeitura, para cargos de provimento efetivo em Regime Geral da Previdência Social correspondente as categorias funcionais de:

I - DA DENOMINAÇÃO - VAGAS - LOCAL DE TRABALHO - REQUISITO MÍNIMO - VALOR INSCRIÇÃO - JORNADA DE TRABALHO - VENCIMENTOS

Cargos da Área de Saúde.

CARGO

VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITO MÍNIMO

VALOR INSCRIÇÃO (R$)

JORNADA DE TRABALHO Horas/Semanais

VENCIMENTO R$

MÉDICO

04

Município

Curso de Medicina + registro no CRM

100,00

20

8.000,00

ENFERMEIRO

02

Município

Curso de Enfermagem + Registro no COREN

100,00

30

2.000,00

DENTISTA

02

Município

Curso de Odontologia + Registro no CRO

100,00

20

3.000,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

03

Município

Curso de Técnico de Enfermagem + Registro no COREN

70,00

40

1.200,00

PSICÓLOGO

02

Município

Curso de Psicologia + registro no CRP

100,00

20

2.500,00

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

02

Município

Escolaridade mínima Ensino Fundamental Completo

70,00

40

724,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

03

Município

Escolaridade mínima Ensino Fundamental Completo e residir no Município

70,00

40

871,00

Total

18

 

 

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1. DO CONCURSO.

1.1 O Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento de vagas, dos cargos constantes neste Edital e será realizado na cidade de SÃO DOMINGOS DO CARIRI - PB.

1.2 A supervisão do referido Concurso será realizada pela Comissão Organizadora do Concurso Público, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura Municipal de São Domingos do Cariri, PB.

1.3 O Concurso Público ficará sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 007/2014.27 de março de 2014, composta por membros pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura e execução do Concurso sob a responsabilidade da PROJETE - ASSESSORIA & PROJETOS contratada para esse fim.

1.4 Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do Concurso Público.

1.5 O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO.

2.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português de acordo com a legislação em vigor.

2.2 - Possuir aptidão física e mental.

2.3 - Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo público pretendido, se aprovado, na data da convocação.

2.4 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES.

3.1 - Local: COMPLEXO EDUCACIONAL "SENADOR RONALDO DA CUNHA LIMA" - SÃO DOMINGOS DO CARIRI-PB.

3.2 - Período: 05/05 a 16/05/2014, exceto sábados, domingos e feriados.

Horário: 08h00min as 11h00min e de 14h00min as 16h30min.

3.3 - O candidato deverá requerer pessoalmente ou por procuração, sua inscrição, em modelo próprio, apresentando os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento da importância correspondente a inscrição do candidato, em nome da Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS DO CARIRI, para o Concurso Público 01/2014, efetuada no BANCO DO BRASIL Agência nº 1034-0, Conta Corrente nº 10.282-2.

b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente de mesmo valor legal

3.4 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento do documento. Deverá ser anexada à procuração cópia do documento de identidade do candidato e ainda deverá ser apresentada a identidade do procurador.

3.5 - Na apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

3.6 - As homologações das inscrições serão disponibilizadas no endereço eletrônico: www.saodomingosdocariri.pb.gov.br.

3.7 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelado sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente.

3.8 - Não será permitida inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.9 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.10 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição.

3.11 - O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas.

3.12 - Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela Comissão Organizadora do Concurso Público 01/2014.

3.13 - A Comissão Organizadora do Concurso Público disponibilizará a lista das inscrições indeferidas, se houver, no endereço eletrônico: www.saodomingosdocariri.pb.gov.br.

3.14 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

3.15 - Serão canceladas as inscrições pagas com cheques que venham a ser devolvido sem a necessária provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade.

III . DOS REQUISITOS.

1 - PARA A INVESTIDURA NO CARGO.

1.1 - O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, convocado para tomar posse rigorosamente dentro da ordem de classificação obtida por opção do cargo, deverá apresentar documentos que comprovem:

1.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo preceito do § 1º, do art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil, regulamentado pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

1.3 - Possuir a idade mínima de dezoito anos, na data da nomeação;

1.4 - Gozar dos diretos políticos;

1.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.6 - Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

1.7 - Estar registrado no devido Conselho de Classe, para as vagas destinadas às profissões regulamentadas, de acordo com a legislação específica;

1.8 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

1.9 - Não acumular cargo, função ou emprego, exceto os legalmente permitidos, conforme previsão do Art. 37, II, CF/88;

1.10 - Possuir a escolaridade mínima de que trata o item II, para o cargo a que concorreu;

1.11 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

1.12 - Apresentação de documentação relativa a antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual.

1.13 - No ato da posse o candidato deverá apresentar, ainda, cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento conforme estado civil, Certidão de nascimento dos dependentes e Carteira de Vacinação para menor idade, Exames de VDRL - Sífilis, Glicemia em jejum, Hemograma completo, Sumário de urina, Eletrocardiograma, Fator sanguíneo, Exame Admissional, PIS/PASEP, 2(duas) fotos 3x4 e outros necessários ao cadastramento.

1.15 - O candidato que na data da posse, não reunir os requisitos enumerados neste item, perderá o direito à investidura no referido cargo.

2 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

2.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas de conformidade com a Legislação em vigor, desde que apresente no momento da inscrição Atestado Médico em receituário próprio e original, devidamente assinado, contendo claramente a deficiência de que é portador e que ateste ser sua deficiência compatível com as funções do cargo postulado expressamente declarado no atestado.

2.2 - Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

2.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no próprio Requerimento de Inscrição a deficiência da qual é portador.

2.4 - O candidato que declarar falsamente deficiência, será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, podendo responder às conseqüências legais decorrentes.

2.5 - Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e quanto ao grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

2.6 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação.

2.7 - Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.8 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portadore de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá também seu nome publicado em lista à parte.

2.9 - Na apuração do percentual reservado para deficiente, será considerada apenas a fração superior a meio e arredondada para a unidade inteira imediatamente superior, sendo considerado o número total de vagas oferecidas para o cargo concorrido.

2.10 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las, por escrito, à Comissão Organizadora do Concurso Público no ato da inscrição.

2.11 - O candidato que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido, de acordo com a sua condição, não a terá preparada sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

3- Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores. Nos termos do art. 4º, do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores são consideradas pessoa portadora de deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

3.1 - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.2 - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

3.3 - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.4 - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

4.1 - No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) , à Comissão Organizadora do Concurso Público, no endereço á Rua José Fortunato de Aquino, 106, Centro, CEP 58.485-000, São Domingos do Cariri, PB, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e ou grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG) , número do CPF, número do telefone, opção de cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

4.2 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem ledor, suas respostas deverão ser transcritas em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, rejete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.3 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a fonte 24.

4.4 - Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- item 4.1 - letra "a" - Será considerado como não portadores de deficiência.

- item 4.1 - letra "b" - Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

- item 4.1 - letra "c" - Não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante neste item não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não será facultado impetrar recurso em favor de sua condição.

6 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7 -. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

7.1 - A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 de Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

7.2 - A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme inciso 7 deste item, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

7.3 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no inciso 10.

7.4 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende inscrever-se e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

8 - Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

9 -. As vagas para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

10 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

11 - O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

12 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

13. O candidato NÃO portador de deficiência, que necessitar de condição especial para realização das provas, deverá solicitar por meio de declaração e os recursos necessários, até o termino das inscrições por meio dos correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento, , no endereço á Rua José Fortunato de Aquino, 106, Centro, CEP 58.485-000, São Domingos do Cariri, PB. Pelo telefone (0xx83) 3357-1002, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 16h30min (horário local) .

13.1 O candidato que não o fizer no termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

13.2 O atendimento ás condições solicitadas fixará sujeito a analise de viabilidade e razoabilidade.

13.3 A candidata que tem a necessidade de amamentar durante a realização da prova, devera levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

13.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de duração da prova do candidato.

IV - DAS PROVAS.

1 - A prova constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

1.1 - Da Realização da Prova Objetiva:

1.1.1 - DIA: 15 de Junho de 2014 (Domingo)

HORÁRIO: MANHÃ: 09:00 h às 12:00 h para todos os cargos

LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO JOÃO MARTINS DOS SANTOS , situado à rua João Felix Alves de Brito, 125, Centro, São Domingos do Cariri - PB

1.2 - O ingresso no local de provas apenas será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o documento original de identidade com foto.

1.2.1 - O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições a permitir a identificação do candidato com clareza, não sendo aceitas carteiras funcionais, apenas os documentos oficiais elencados neste Edital.

1.2.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, 30 minutos antes do horário determinado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, além do disposto no item 1.2 deste Edital.

1.2.3 - Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta.

1.2.4 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

1.2.5 - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo,haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas de múltipla escolha, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

1.2.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais serão afixados nos quadros de avisos da Prefeitura ou no Endereço Eletrônico - www.saodomingosdocariri.pb.gov.br, devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento da inscrição fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, e endereço eletrônico (e-mail) , se possuidor.

2 - SERÁ ELIMINADO DA PROVA, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

3 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

4 - Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

5 - O local de provas será disponibilizado no período de 09 a 13 de junho de 2014 no Endereço Eletrônico - www.saodomingosdocariri.pb.gov.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização da prova escrita e comparecimento no horário determinado.

V . DA PROVA ESCRITA OBJETIVA POR CARGO.

1. Para todos os cargos a avaliação será de caráter eliminatório e classificatório constando de Prova Escrita Objetiva:

a) Concurso será realizado em uma única fase:

b) Prova Escrita Objetiva com 50 (Cinquenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Interpretação de texto, 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos e 20 (dez) questões de Conhecimentos Gerais.

VI . DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

1. DIA: 15 de Junho de 2014 (Domingo)

HORÁRIO: MANHÃ - 09:00 h às 12:00 h para todos os cargos.

LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO JOÃO MARTINS DOS SANTOS , situado à rua João Felix Alves de Brito, 125, Centro, São Domingos do Cariri - PB e será realizada no horário das 09h00min às 12h00min.

2. No período de aplicação, a prova terá duração máxima de 3 (três) horas.

3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na cidade, a Comissão Organizadora do Concurso Público reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se os sábados.

6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes no cartão de inscrição.

7. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do Cargo e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Comissão Organizadora do Concurso Público, no endereço á Rua José Fortunato de Aquino, 106, Centro, CEP 58.485- 000, São Domingos do Cariri, PB. Pelo telefone (0xx83) 3357-1002, de segunda a sexta-feira, dia úteis, das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 16h30min (horário local) , para verificar o ocorrido, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data de realização da prova.

8. A alteração de opção do cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição ter sido estragado no arquivo Eletrônico.

8.1. Não será admitida troca de opção de Cargo, em outras hipóteses que não a mencionada no inciso 8 deste item.

8.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC da Comissão Organizadora do Concurso Público no prazo mencionado, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de...

b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;

c) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

d) Fizer ação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos.

e) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização.

Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras da OAB, CREA, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97) .

9.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

10. Eventuais pertences pessoais deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas.

10.1. A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

11.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

11.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

12. Na Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá assinalar a Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

12.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

13. O candidato deverá comparecer ao local da prova, designado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul transparente, lápis preto nº. 2 e borracha. Não sendo permitido nenhum outro material.

13.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Escrita Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta transparente ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

13.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13.3. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celular, aparelhos eletrônicos, máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer ações.

14. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 20 (vinte) minutos do início da prova escrita objetiva;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, ação, impresso não permitido bem como máquina calculadora ou similar;

g) estiver portando no local de prova qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

h) fizer ação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Comissão Organizadora do Concurso Público no dia da aplicação das provas;

i) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

b) Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

c) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

d) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

e) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos a Comissão Organizadora do Concurso Público não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Escrita Objetiva, o Gabarito Provisório e o Gabarito Oficial serão divulgados na Prefeitura Municipal de São Domingos do Cariri, PB, á Rua José Fortunato de Aquino, 106, Centro, CEP 58.485-000, São Domingos do Cariri, PB.

f) Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, assim, como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

g) No prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas após o encerramento da Prova Escrita Objetiva, a Empresa responsável pela realização deste concurso disponibilizará o Gabarito Provisório para que Comissão Organizadora do Concurso Público o divulgue na Prefeitura Municipal de São Domingos do Cariri, PB, situada á Rua José Fortunato de Aquino, 106, Centro, CEP 58.485-000, como também será disponibilizado para divulgação na imprensa e no endereço eletrônico: www.saodomingosdocariri.pb.gov.br

VII . DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA.

1. A Prova Escrita Objetiva versará sobre as matérias especificadas no Item V deste Edital, conforme programa do ANEXO I, e constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com duração de 03 (três) horas.

2. Cada questão da Prova Escrita Objetiva terá 05 (cinco) alternativas (de "A" a "E") . O candidato deverá assinalar somente uma alternativa, que considere correta com relação ao enunciado da referida questão.

2.1. A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de "0" (zero) até "o número de questões válidas" de cada Cargo e, corresponde aos pontos obtidos.

2.2. Na avaliação da Prova Escrita Objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

3. Na correção da Folha de Respostas, será considerada errada a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

4. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Na Prova Escrita Objetiva, acertar menos de 50% das questões válidas.

b) Na Prova Escrita Objetiva, acertar menos de 50% das questões válidas, de conteúdo específico, quando for o caso.

5. A pontuação na Prova Escrita Objetiva de cada candidato será igual ao número de acertos.

VIII . DOS PROGRAMAS.

1 - Os programas/ Conteúdo Programático para os diversos cargos compõem o Anexo I do presente Edital.

2 - O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

3 - A Prefeitura Municipal e a Comissão Organizadora do Concurso Público, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

X . CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas.

2. A classificação final proceder-se-á em ordem decrescente.

3. Os candidatos serão classificados em listas de classificação para cada cargo.

4. Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência: lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

c) não devolver integralmente o material recebido;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

15.1. Não será permitida a entrada do candidato no local de prova com qualquer equipamento eletrônico como os indicados na alínea "g".

16. Quanto à realização da Prova Escrita Objetiva:

a) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões.

4.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

4.2. Maior pontuação nas questões específicas para os cargos pertinentes;

4.3. Maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

4.4. maior idade;

4.5. sorteio público.

4.6. No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será realizado em data a ser comunicada aos candidatos através de Edital ou Aviso.

5. A publicação do Resultado do Concurso Público, será divulgada na Prefeitura Municipal de São Domingos do Cariri, PB, PB, á Rua José Fortunato de Aquino, 106, Centro, CEP 58.485-000, e no Endereço Eletrônico - www.saodomingosdocariri.pb.gov.br, será feita em 2 (duas) listas se for o caso:

a) a primeira lista contendo a classificação geral dos candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) a segunda lista contendo somente a classificação dos candidatos habilitados, inscritos como portadores de deficiência.

XII . DOS RECURSOS.

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição do candidato;

b) à aplicação das provas objetivas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) pontuação divulgada;

e) ao resultado Final.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento da inscrição, aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado das provas) , tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no inciso 1, deste item, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Comissão Organizadora do Concurso Público, no endereço á Rua José Fortunato de Aquino, 106, Centro, CEP 58.485-000, São Domingos do Cariri, PB

4.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto a data da postagem.

4.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias) . Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CARIRI, PB

Candidato:__________________________________________________

Nº. Documento de Identidade:__________________________________

Nº. de Inscrição:____________________________________________

Cargo:____________________________________________________

Nº. da Questão:___________ (apenas pra recursos sobre o item 1, "b")

Fundamentação e argumentação lógica:
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________

Data: ___/___/____

______________________________________
Assinatura:

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax) , telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no prazo de até 5 (cinco) dias. Após o prazo o candidato deverá se dirigir a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São Domingos do Cariri, PB, para ter acesso ao resultado do recurso interposto.

XIII - DOS RESULTADOS.

9.1 - Os gabaritos oficiais das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão divulgados na sede da Prefeitura Municipal e no Endereço Eletrônico - www.saodomingosdocariri.pb.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova objetiva.

9.2 - Os resultados da prova escrita objetiva de múltipla escolha e os relatórios com a pontuação dos candidatos serão divulgados no local de costume, na sede da Prefeitura Municipal em editais próprios e no Endereço Eletrônico - www.saodomingosdocariri.pb.gov.br.

XIV . DA HOMOLOGAÇÃO.

1. O resultado final do Concurso, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de São Domingos do Cariri, PB e publicado no Diário Oficial e no Endereço Eletrônico - www.saodomingosdocariri.pb.gov.br.

2. O resultado final do concurso será homologado, respeitando o disposto no art. 42 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores, obedecendo à ordem de classificação por cargo.

XV . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São Domingos do Cariri, PB.

4. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Regional, no Endereço Eletrônico - www.saodomingosdocariri.pb.gov.br e ficarão à disposição dos candidatos na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São Domingos do Cariri, PB, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do resultado final.

5. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados pertinentes ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone, informações relativas à aplicação das Provas nem do Resultado do Concurso Público.

6. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) acrescido(s) a todos candidatos.

10. O Gabarito Provisório poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo, divulgado após o prazo recursal.

11. Na ocorrência do disposto nos incisos 9 e 10 deste item, poderá haver, eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior.

7. A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São Domingos do Cariri, PB reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

8. O candidato aprovado no Concurso Público só poderá desistir do respectivo certame de forma definitiva, mediante requerimento endereçado ao Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de São Domingos do Cariri, PB, até o dia útil anterior à data da posse.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Concurso no Diário Oficial.

10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

10.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 10 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro.

11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Cariri, PB e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

12.1. à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

12.2. após a realização das provas, à Comissão Organizadora do Concurso Público, para atualizar os dados.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.1. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

14. A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São Domingos do Cariri, PB, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15. Após 180 (cento e oitenta) dias o Cartão Resposta e material utilizado na realização do concurso serão incinerados.

16. O prazo para impugnação do presente Edital é de 10 (dez) dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

17. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

São Domingos do Cariri - PB, 29 de abril de 2014.

ANEXO I

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL

CARGOS: Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde.

PORTUGUÊS: Interpretação de texto.

CONHECIMENTOS GERAIS:1- Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia) .

Os candidatos aprovados para os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde que não possuírem o CURSO INTRODUTÓRIO, previsto na Lei Federal 11 350/2006, serão submetidos ao referido curso que terá caráter eliminatório.

CARGO: Técnico em Enfermagem.

PORTUGUÊS: Interpretação de texto 1-Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia. 2- Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras. 3- Sintaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação. 4- Semântica: A significação das palavras no texto. 5- Interpretação de Texto.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1- Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia) .

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Princípios Éticos e Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Relações Interpessoais no Trabalho; Nutrição Em Saúde e Dietoterapia; Biossegurança nas Ações de Enfermagem; Programa Nacional de Imunização; Noções Básicas de Saúde Publica; Farmacologia e Administração de Medicamentos Aplicados á Enfermagem; Técnicas de Enfermagem; Assistência de Enfermagem Clínica em todo o Ciclo Vital (Recém Nascidos, Criança, Adolescente, Adulto, Mulher e Idoso) ; Assistência de Enfermagem Cirúrgica em todo o Ciclo Vital (Recém Nascidos, Criança, Adolescente, Adulto, Mulher e Idoso) ; Enfermagem em Centro de Material e Esterilização; Saúde da Família e Atendimento Domiciliar; Assistência de Enfermagem em Doenças Transmissíveis; Assistência de Enfermagem em Emergências e Urgências; Assistência de Enfermagem em Saúde Mental

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR / SAÚDE

CARGOS: Médico, Enfermeiro, Dentista e Psicólogo.

PORTUGUÊS: Interpretação de Texto (para todos os cargos)

CONHECIMENTOS GERAIS (para todos os cargos): 1- Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia) .

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: Médico

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias.

CARGO: Dentista - Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-Integrados.

CARGO: Enfermeiro - Ética, Deontologia, Bioética E Legislação Em Enfermagem;Noções De Saúde Coletiva E Epidemiologia; Nutrição E Dietética Em Saúde; Semiologia E Semiotecnica Em Enfermagem; Sistematização Da Assistência Em Enfermagem; Processo De Cuidar Em Enfermagem Clinica Em Todo O Ciclo Vital (Recém Nascidos, Criança, Adolescente, Adulto, Mulher E Idoso) ; Processo De Cuidar Em Enfermagem Cirúrgica Em Todo O Ciclo Vital (Recém Nascidos, Criança, Adolescente, Adulto, Mulher E Idoso) ; Processo Do Cuidar Em Enfermagem Em Doenças Transmissíveis; Processo Do Cuidar Em Enfermagem Em Emergências E Urgências; Processo Do Cuidar Em Enfermagem Em Saúde Mental E Psiquiatria; Administração E Gerenciamento Em Saúde; Saúde Da Família E Atendimento Domiciliar; Biossegurança Nas Ações De Enfermagem; Enfermagem Em Centro De Material E Esterilização; Programa Nacional De Imunização

CARGO: Psicólogo - Infância, adolescência. As inter-relações familiares: casamento, conflito conjugal, separação, guarda dos filhos. A criança e a separação dos pais. A criança e o adolescente vitimizados. Natureza e origens da tendência antissocial. Os direitos fundamentais da criança e o do adolescente. O trabalho do psicólogo em equipe multiprofissional. Psicodiagnóstico - técnicas utilizadas. A entrevista psicológica. Teoria da Personalidade, Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Diferenças individuais e de classes. Noções de cidadania, cultura e personalidade: "status", papel e o indivíduo. Fatores sociais da anormalidade. Interação social. A psicologia social no Brasil. Aconselhamento psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Teoria de Personalidade: - Psicanálise -Freud, Melaine Klein, Erickson, Lacan; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: "Status" , papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Tomada de decisão, processos grupais, socialização, identidade. Fundamentos de Psicologia Social e de Psicologia Comunitária. Atendimento psicológico e trabalho comunitário. Psicologia Social e Cidadania. Psicologia Social e Comunitária e o atendimento psicológico às crianças e aos adolescentes. Psicologia e práticas sociais. O campo da atenção psicossocial. A psicologia da saúde - fundamentos e práticas. O lugar da Saúde Mental na Saúde. Atenção psicológica a crianças e adolescentes. Atenção psicológica ao uso de drogas. Ética Profissional.