Prefeitura de São Bonifácio - SC

Notícia:   Prefeitura de São Bonifácio - SC oferece 8 vagas na Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO Nº 003/2012

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012

A Prefeitura de São Bonifácio/SC através da Comissão de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto n° 66 de 03 de janeiro de 2012, torna público que se acha aberto o Processo de Seleção Simplificado de Pessoal para preenchimento de vagas constantes dos SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU do Município de São Bonifácio, Estado de Santa Catarina, criadas pela Lei Complementar nº 095 de 23 de setembro de 2010, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I. DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

O candidato concorrerá a uma das vagas previstas neste Edital e para as vagas a serem criadas e que vagarem futuramente até a validade deste Processo Seletivo oferecidas para apenas um dos cargos/funções vagos, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Vagas

Categoria Profissional

Regime de Dedicação

Requisitos/Exigênciais

01

Técnico de Enfermagem - SAMU

40 horas semanais

Diploma de Técnico em Enfermagem, devidamente registrada no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

As atribuições dos cargos são as relacionadas na Lei Complementar Municipal nº 095/2010 de 23 de setembro de 2010.

Os contratos serão celebrados de acordo com a Lei Municipal nº. 095/2010 de 23 de setembro de 2010, regidos pela Lei nº 1044/2000 de 22 de dezembro de 2000 , pelas regras deste edital e somente serão rescindidos nos seguintes casos:

- prática de falta grave, apuradas em procedimento administrativo;

- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

- necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

- extinção do SAMU bem como a extinção do incentivo financeiro enviado pelo Estado de Santa Catarina ou pelo Ministério da Saúde ao Município de São Bonifácio SC, e que originaram as respectivas contratações.

II. DA REMUNERAÇÃO

Os vencimentos iniciais dos cargos terão como base o mês da contratação.

Cargos

Vencimentos (R$) 40 h

Técnico de Enfermagem - SAMU

640,70

Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 3.298/99.

III. DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições serão realizadas no período de 30 de janeiro a 17 de fevereiro de 2012, das 13:00 às 17:00 horas, no Departamento de Pessoal, localizado a Avenida 29 de dezembro, 12, Centro, São Bonifácio SC, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição.

2. O Requerimento de Inscrição não será aceito sem que esteja corretamente preenchido ou apresente qualquer rasura ou emenda.

3. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

5. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

6. Não haverá inscrição condicional nem por correspondência.

7. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito.

8. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá apresentar cópia da cédula de identidade e CPF e informar no Requerimento de Inscrição o Nome do Candidato, número de seu CPF, Identidade, ou Carteira expedida pelo Órgão fiscalizador da profissão no qual se acha inscrito, ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, o respectivo Cargo e apresentar 01 (uma) fotografia de tamanho 3 por 4 centímetros.

9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Inscrição e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições e endereço previsto do item III. 1:

9.1. Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

9.2. Solicitação de prova especial se for o caso.

10 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo no telefone 048 3252-0111, www.saobonifacio.sc.gov.br e na sede da Prefeitura Municipal de São Bonifácio, Setor de Pessoal.

IV. DA PROVA

1. Este processo seletivo constará de prova de caráter eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo.

2. A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, com 20 (vinte) questões e três alternativas de resposta cada questão, das quais apenas uma deverá ser assinalada, e abrangerá assuntos de conhecimentos específicos nas respectivas áreas de atuação dos cargos.

3. Para o cargo de técnico em enfermagem será aplicado prova escrita com 20 (vinte) questões e a nota final, na escala de zero a dez, será determinada de acordo com a seguinte equação:

nf = (na / 2), onde "na" representa o número de acertos da prova.

4. Somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

5. A classificação será realizada por cargo, em ordem decrescente da Nota Final.

6. O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

7. Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

8. Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

9. No caso de empate na classificação, terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

9.1 - Candidato mais idoso;

9.2 - Candidato com maior encargo familiar.

9.3 - permanecendo o empate, será realizado um sorteio na presença dos empatados.

V. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. A prova escrita será realizada no dia 26 de fevereiro de 2012, das 09:00 às 12:00 horas, para todos os cargos, na Escola de Educação Básica São Tarcisio - Avenida 29 de Dezembro - Centro, em São Bonifácio - SC, sendo que o candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

2. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, não se admitindo qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos, sob pena de eliminação do Processo Seletivo do(s) candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

3.1. Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

3.2. Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

3.3. No cartão de respostas o candidato deverá conferir o seu número de inscrição, e assinar ou rubricar, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

4. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Processo Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Processo seletivo.

6. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

7. O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão do processo seletivo, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

9. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

10. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo.

11. Por razões de ordem Técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do PROCESSO SELETIVO com anuência da Comissão do Processo Seletivo, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

12. Para elaboração, multiplicação, realização e correção das provas, a Prefeitura Municipal poderá contratar pessoa física ou jurídica, a fim de manter isenção sobre o processo e métodos de avaliação.

13. As demais regulamentações para as provas do PROCESSO SELETIVO constam no Anexo I deste Edital.

VI. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

Os conteúdos programáticos de cada cargo constam no Anexo II deste Edital.

VII. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

1.2. Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.

1.3. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo, entregue e protocolado no Setor de Pessoal da Prefeitura de SÃO BONIFÁCIO SC.

3. Após o julgamento pela Comissão do Processo Seletivo, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

5. Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis a contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados pelo Processo Seletivo, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.

6. No pedido de Revisão de provas, será apresentado juntamente com a Comissão do Processo Seletivo e apenas uma vez ao candidato o Caderno de Provas com respectivo Gabarito, ficando impedido de fazer qualquer alteração ou cópia.

VIII. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3. Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições para o cargo;

4. Gozar dos direitos civis e políticos;

5. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

6. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

7. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

8. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

9. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

10. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

11. Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

12. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

13. Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Prefeitura de SÃO BONIFÁCIO SC. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.

14. Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

- carteira de identidade;

- certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

- habilitação exigida pelo item I deste Edital;

- Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha.

- CPF.

IX. DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO CONTRATO.

Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão admitidos sob o regime Estatutário, Admitidos em Caráter Temporário, por prazo determinado, conforme estabelecido em lei, e regido pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

X. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Processo Seletivo, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

3. O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

5. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do PROCESSO SELETIVO, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

6. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

XI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Será divulgado o gabarito das questões da prova e as notas dos candidatos habilitados em mural da Prefeitura Municipal, após a realização da prova.

3. A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

4. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.

5. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura de SÃO BONIFÁCIO/SC.

6. O candidato quando chamado para assumir o cargo, terá 05(cinco) dias para tomar posse do respectivo cargo.

7. O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

8. Os cartões resposta deste Processo seletivo, bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9. Faz parte deste Edital o Anexo I - do regulamento para as provas do PROCESSO SELETIVO.

10. Faz parte deste Edital o Anexo II - dos conteúdos programáticos.

11. Faz parte deste edital o anexo III - do requerimento do candidato portador de necessidades especiais.

12. Faz parte deste Edital o Anexo IV - Formulário para recurso.

13. Faz parte deste Edital o Anexo V - Formulário de inscrição.

14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão do Processo Seletivo em conjunto com o Prefeito Municipal.

SÃO BONIFÁCIO (SC), 27 de janeiro de 2012.

DR. LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Fica homologado o presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2012, a data, o local e o horário da prova.

SÃO BONIFÁCIO (SC), 27 de janeiro de 2012.

ROQUE BUSS
Prefeito Municipal, em exercício

ANEXO I - do Edital 002/2012

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO

1. As provas escritas terão início às 09 (nove) horas.

2. Não será admitida a entrada de Candidato após o horário, e/ou que não estiver munido do Cartão de Identificação fornecido no ato da inscrição e de Documento de Identificação.

3. Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.

4. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras.

5. Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Concurso do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

6. As provas terão um prazo mínimo de realização de 15 (quinze) minutos.

7. As provas escritas terão um prazo máximo de realização de 02 (duas) horas.

8. O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

9. É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

10. Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

11. Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer no corredor.

12. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

13. Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues ao Coordenador do processo Seletivo, acompanhado dos três últimos candidatos.

SÃO BONIFÁCIO (SC), 27 de janeiro de 2012.

DR. LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Fica homologado o presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2012, a data, o local e o horário da prova.

SÃO BONIFÁCIO (SC), 27 de janeiro de 2012.

ANEXO II - do EDITAL 002/2012

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1 - PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conteúdo - Política Nacional de Atenção as Urgências, Histórico da Assistência a Saúde no Brasil, Lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, Cadeia de sobrevivência adulto e infantil (vias aéreas, ventilação, oxigenação, desobstrução, reanimação cardiorrespiratória. Urgências clínicas (respiratórias, cardiocirculatórias, neurológicas, metabólicas e intoxicação exógenas), Urgências psiquiátricas (psicose, tentativa de suicídio, depressões e síndromes cerebrais orgânicas) Urgências traumáticas em adulto e crianças (ferimentos, afogamento, queimaduras, hemorragias, choque e demais traumas), Urgências Obstétricas (trabalho de parto normal, hemorragias, abortamentos, hipertensão na gestação e suas complicações) Atendimento a múltiplas vitimas, Remoção, Imobilizações e Transporte de vítimas, Medicação, Controle de Infecção (desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos). Fármacos utilizados em situações de urgências.

SÃO BONIFÁCIO (SC), 27 de janeiro de 2012.

DR. LUIZ GONZAGA GARCIA JUNBIOR
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Fica homologado o presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012, a data, o local e o horário da prova.

SÃO BONIFÁCIO (SC), 27 de janeiro de 2012.

ANEXO III - do EDITAL 002/2012

PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Nome: ________________________________________________________________________________

Nº de Inscrição: ____________________________---

RG: _____________________________________ , CPF: ________________________________________,

Candidato (a)____________________________________________________________________________

Inscrito (a) para o Cargo de:_______________________________________________ , Código __________,

Residente:____________________________________________________________________ , n°_______,

Bairro: ___________________________________________ , Fone: (_____ ) ________________________,

Portador da Necessidade Especiais , requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de São Bonifácio SC, conforme Edital de Processo Seletivo n° 02, de 27 de janeiro de 2012, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recurso(s):

N. Termos
P. Deferimento.

São Bonifácio SC, ______ de ____________________________ de 2012.

_____________________________
Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

ANEXO IV - do Edital 002/2012

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome: _______________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________________

Nº de Inscrição: ________________________________________________________________________

Carteira de Identidade Nº: ________________________________________________________________

Questionamento:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Embasamento:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Data: ___/___/2012

Assinatura: ____________________________

ANEXO V - do Edital 002/2012

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 002/2012

Número da Inscrição:

Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento: ______/______/______

Sexo: M( )F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

Fone: ( )

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e Data:

Assinatura do Candidato:

 

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 002/2012

Número da Inscrição:

Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova.

Local e Data:

Assinatura do Responsável pelo recebimento: