PROCESSO SELETIVO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, atendendo a Administração Direta, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, art. 61 Inciso VII e Lei Complementar nº 2.397 de 09 de Setembro de 2009.
1. DOS CARGOS E DAS VAGAS
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas para o ano letivo de 2013, referentes ao cargo disposto no Anexo, sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo Lei Complementar nº 2.397 de 09 de Setembro de 2009.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2013, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo função/especialidade/disciplina, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
1.3 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, ficando a nomeação dentro do interesse e conveniência da administração.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seu Anexo, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.
2.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo.
2.2. A relação de cargos, requisitos, carga horária, remuneração, objetos do Processo Seletivo, constam no quadro anexo a este edital;
2.3. O candidato concorrerá à vaga para a qual se inscrever;
2.4. A aprovação no Processo Seletivo não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas.
2.5. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos da Lei nº 2397/2009 o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se supletivamente os deveres e proibições previstos do regime jurídico dos servidores municipais.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 O período das inscrições de 07/10/2013 à 11/10/2013.
3.2 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital, o candidato deverá, fazer sua inscrição junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, cito na Rua Jorge Lacerda,75 - Centro, no horário das 8h00min às 16h00min, de segunda feira à sexta feira.
3.2.1 O candidato deverá comprovar a titulação e tempo de serviço somente no ato da escolha da vaga.
3.3 É de responsabilidade do candidato o preenchimento de forma correta de todos os dados solicitados na ficha de inscrição.
3.4 A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul não se responsabiliza pelas inscrições preenchidas incorretamente ou por terceiros.
3.5 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será cancelada.
3.6 O teor do Edital estará disponível no "site" www.saobentodosul.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.
3.7 Cada candidato poderá efetuar 01 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
3.8 São condições de inscrição:
3.8.1 Nacionalidade brasileira;
3.8.2 O gozo dos direitos civis e políticos;
3.8.3 A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
3.8.4 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;
3.8.5 Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão;
3.8.6 Ser aprovado em exame médico pré-admissional;
3.9 Ao preencher sua Ficha de inscrição, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.8 deste Edital.
3.10 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos.
3.11 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
4.1 Os cargos previstos no quadro em anexo serão de títulos e tempo de serviço:
4.2 A classificação final dos candidatos, para cada função, será feita em ordem decrescente de pontos.
4.3 No ato da inscrição o candidato deverá informar, no campo próprio, a titulação que possui.
4.4 O candidato que não comprovar a titulação informada na inscrição no ato de chamamento será desclassificado do processo seletivo.
4.5 Só serão considerados os títulos relacionados no quadro abaixo:
Vagas do nível fundamental | |
Ensino Médio | 3,0 |
Ensino Fundamental | 2,0 |
Ensino Fundamental Incompleto | 1,0 |
4.8 Tempo de serviço no exercício de cargo público/emprego público e privado em área afim para o cargo preterido até 30/06/2013.
Até 05 anos | 2,5 pontos |
De 05 anos a 10 anos | 5,0 pontos |
Acima de 10 anos | 7,5 pontos |
5- CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
5.1 Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de:
5.1.1 Que tenha maior número de dependentes (até 18 anos).
5.1.2 Que seja mais idoso.
5.2 A lista com o resultado final será divulgada no site www.saobentodosul.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios.
5.3 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto à Secretaria Municipal de Administração.
6. DO REGIME JURÍDICO
6.1 Os habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime Administrativo Especial, conforme Lei Complementar nº 2.397 de 09 de Setembro de 2009.
7. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
7.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo função/especialidade/disciplina.
7.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul. A admissão é de competência da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.
7.3 Por ocasião da admissão, será exigido do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo:
- ABERTURA DE CONTA CORRENTE no Banco Caixa Econômica Federal - SBS;
- Documentos necessários para Abertura da conta corrente: Identidade, CPF, Comprovante de Residência (mês atual) e Comprovante de Renda (Expedido pelo Depto. Recursos Humanos da PMSBS).
- 01 Foto 3x4
- Exame Pré-admissional;
- Declaração negativa de que não exerce cargo ou emprego público;
- Declaração de que não percebe Aposentadoria ou benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social, e ou, do Regime Geral de Previdência Social, relativo a emprego público;
- Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art.151 da Lei 228/2001;
- Declaração de Bens que constituem o seu Patrimônio;
- Certidões Negativas expedidas pelos cartórios de Crimes e Fiscais da Comarca - Fórum de São Bento do Sul (apresentar cópias da R.G., do C.P.F. e Comprovante de Residência);
- Comprovação da Regularidade com o Conselho da Classe (autenticado);
- Registro no Conselho da Classe da Região (autenticado).
Fotocópias (Xerox):
- Cédula de Identidade;
- C.P.F.;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última Eleição;
- Certidão de Nascimento, e ou, Casamento;
- Certidão de Nascimento e da Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 14 anos;
- Atestado de Freqüência Escolar dos Filhos entre 06 e 14 anos;
- Certificado de Alistamento Militar;
- Comprovante de Residência Atual (em caso de aluguel, trazer declaração do proprietário ou cópia do contrato);
- Comprovante de Escolaridade (Graduação, ensino fundamental e ensino médio - autenticados), com apresentação do original no ato da posse;
- Diploma do Curso Especifico na área em que irá atuar - autenticado), com apresentação do original no ato da posse;
- Certificado dos cursos de aperfeiçoamento;
- Carteira de vacina contra Rubéola.
- Nº do PIS/PASEP e sua data de Cadastro;
- Carteira de Trabalho onde constam a Foto, os dados Pessoais e a página contendo à Contribuição Sindical.
7.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Fizer em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) Não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria de Municipal de Administração a Rua Jorge Lacerda nº 75 - Centro, e preencher documento indicando seu cargo função/especialidade/disciplina - fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.
8. DA ESCOLHA DE VAGA
8.1 - A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada pela Secretaria Municipal de Educação.
8.2 - A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato não podendo ser realizada por meio de procuração;
8.3 - O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação.
8.4 - No surgimento de vagas durante o ano letivo de 2013 caberá a Secretaria Municipal de Educação realizar a chamada para contratação via telefone, e-mail ou através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR);
8.5 O candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de recebimento da comunicação via telefone, e-mail ou de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR), para se apresentar.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo é para o ano letivo de 2013, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, á critério da administração Municipal.
9.2 O Poder Executivo do Município de São Bento do Sul - SC não se responsabiliza por eventual prejuízo do candidato na fase de admissão, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
9.3. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente ao Município de São Bento do Sul - SC.
9.4. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para admissão nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos.
9.5 Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisadas e deferidas pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal de São Bento do Sul.
9.6 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo função/especialidade/disciplina - a critério da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.
9.7 O Edital, resultado final e homologação serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, bem como no site da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.
9.8 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão organizadora.
9.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.10 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
São Bento do Sul-SC, 30 de setembro de 2013.
Fernando Tureck
Prefeito Municipal
ANEXO
Cargos | Requisitos | Carga Horária Semanal | Remuneração Mensal |
Auxiliar de Serviços | Ensino Fundamental Incompleto | 40 horas | R$ 713,53 |
Atribuições: É responsável pela realização de todos os serviços de limpeza e organização da unidade escolar, bem como também do preparo e auxilio da alimentação dos educandos da rede municipal de ensino. |