Prefeitura de Santo Antônio de Posse - SP

Notícia:   Prefeitura de Santo Antônio de Posse - SP abre vaga para Agente de Endemia

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste Município, o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2013, coordenado pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público, nomeada através da Portaria n.º 6420, de 23 de janeiro de 2013, objetivando o preenchimento de vagas ao cargo público temporário relacionado no sub-item 1.2 deste Edital, regido pelo Regime Jurídico Estatutário, mediante as condições a seguir estabelecidas:

1. DO CARGO PÚBLICO TEMPORÁRIO

1.1. A Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, contém a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, ao cargo público temporário previsto e enumerado no quadro do subitem 1.2.

1.2. O cargo público temporário a ser provido, carga horária de trabalho e vencimento são os constantes do quadro abaixo.

Cód.Nº de Vagas Denominação do Cargo Carga Horária Semanal Salário R$ (dezembro/ 2013)
01-01 01AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS40 horasR$ 623,12

1.2.1. O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, devendo:

I - Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE) e imóveis especiais (IE)para o controle de endemias vigentes;

II - Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas, em PE e IE, conforme orientação técnica;

III - Realizar inspeção no intra e peridomicílio incluindo os locais de difícil acesso (calhas, lajes, caixas d'água, etc.), terrenos baldios, imóveis comerciais, e públicos para o controle da dengue e de antropozoonoses;

IV - Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou inviabilização de possíveis criadouros e abrigos de animais de interesse em saúde pública;

V - Atuar junto aos imóveis, informado aos seus responsáveis sobre doenças, sintomas e riscos, o agente transmissor e prevenção de agravos de interesse em saúde pública;

VI - Realizar controle mecânico, químico, biológico e com produtos alternativos, nos criadouros abrigos de animais de interesse em saúde pública, conforme orientações técnicas;

VII - Participar de mutirões, arrastões de limpeza, campanhas de prevenção de doenças e outras ações pertinentes a área da saúde;

VIII - Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, com objetivo de alimentar os sistemas de informações existentes

IX - Realizar aplicação de inseticida com nebulizador costal, pulverizador de compressão prévia ou similares nos imóveis, conforme orientação técnica;

X - Orientar e auxiliar os responsáveis pelos imóveis para adoção de cuidados necessários para a realização de medidas de controle químico, e para evitar risco de intoxicação;

XI - Manipular e prepara cargas e misturas de praguicidas, conforme orientações técnicas;

XII - Utilizar adequadamente os EPIs, realizando a higiene, manutenção e guarda dos mesmos, conforme orientações técnicas;

XIII - Realizar a busca ativa de casos suspeitos de dengue e antropozoonoses nos imóveis residenciais, comerciais, públicos e privados, encaminhando-os à unidade de saúde;

XIV - Comunicar ao supervisor as dificuldades para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas;

XV - Realizar a coleta de amostras biológicas e outras atividades de interesse à saúde;

XVI - Promover reuniões e atividades educativas com a comunidade com objetivo de mobilizá-la para ações de prevenção e controle da dengue e outras antropozoonoses;

XVII - Auxiliar na alimentação dos sistemas de informação e na elaboração de relatórios;

XVIII - Realizar atividades relacionadas a campo, em diversas condições climáticas, podendo caminhar longas distâncias, para o controle e prevenção de antropozoonoses em geral, seguindo determinação da coordenação técnica.

1.3. As vagas em Processo Seletivo Público serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração e de conformidade com o disposto nas diretrizes e normas da gestão local.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para o cargo público temporário serão estabelecida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, convocar ou não os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público, a medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições e o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 10,00 (dez reais) deverão ser efetuados única e exclusivamente nas dependências do paço Municipal, sito à Praça Chafia Chaib Baracat, nº 351, Vila Esperança, Santo Antônio de Posse, SP, nos dias úteis do período de 01 à 13 de fevereiro de 2013, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

2.2.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Comparecer pessoalmente no local de inscrição, acima indicado, para preenchimento da Ficha de Inscrição;

b) Apresentar o documento de Identidade (RG) ou Carteira Profissional e CPF - Cadastro de Pessoa Física, para simples conferência.

c) Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição.

2.3. O candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital.

2.5. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.5.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgados pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público no quadro de avisos e publicações da Prefeitura, no Jornal Oficial de Santo Antônio de Posse e em caráter informativo no site: www.pmsaposse.sp.gov.br.

2.5.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação das inscrições deferidas para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar a prova, podendo impetrar recurso, conforme determinado neste Edital.

2.5.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua publicação, endereçado à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público que o julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.5.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo-lhe direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento do cargo público temporário:

3.1.1. Escolaridade:

3.1.1.1. Curso de Nível Fundamental Completo.

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98;

3.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

3.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Processo Seletivo Público;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo cargo público que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória;

3.1.12. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo.

4. DA PROVA

4.1. O Processo Seletivo Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo público temporário, e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas valendo 1,00 (um) ponto cada uma, de acordo com o Programa de Prova constante do Item 6, cujas matérias versarão sobre:

- matemática - 10 (dez) questões;

- português - 10 (dez) questões;

- conhecimentos específicos - 10 (dez) questões.

4.2. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao conteúdo ocupacional do cargo.

4.3. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Provas", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova escrita será realizada no dia 24 de fevereiro de 2013, domingo, com início impreterivelmente às 09:00 horas, nas dependências da EMEF "Profª Conceição Godoi Menuzzo", à Rua Dr. Alberto Aranha Fortuna, nº 700, Jardim Maria Helena, Santo Antônio de Posse, SP.

5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova.

5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 02 (duas) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.

5.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

5.8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.9. Excetuada a situação prevista no subitem 5.8., não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo Público.

5.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.10.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.12.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.12.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas.

5.12.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.12.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.12.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo.

5.13.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.

5.15. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.16. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.17. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.

5.18. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo Público.

6. DO PROGRAMA DE PROVA

6.1. Português: concordância verbal: identificação dos tempos e modos verbais, correspondência de formas verbais, conjugação verbal, flexão de verbos; oração: sujeito e predicado, posição do sujeito e predicado, concordância entre sujeito e predicado; sinais de pontuação: ponto, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão, vírgula, etc.; estrutura do sujeito: classificação do sujeito, casos de oração sem sujeito; dígrafos; substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, advérbios: classificação e emprego; uso da crase; uso do por que; vícios de linguagem; objeto direto e indireto; agente da passiva e interpretação de texto.

6.2. Matemática: números inteiros: soma algébrica, operações com números inteiros; números racionais: adição, subtração, divisão, potenciação e radiciação; geometria: medidas de classificação de ângulos, teorema de Pitágoras; equação e inequação de 1º grau; proporcionalidade; noções de estatística; números irracionais: operações com radicais; fatoração de expressões algébricas; equação de 2º grau com uma variável; fração; porcentagem.

6.3. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados:

Noções de conhecimento de técnicas administrativas na área de saúde pública, de agrupamento, de divisão de tarefas e de responsabilidades; conceitos de: comunidade, cidadãs, cidadãos, cidadania, direitos e deveres; noções de higiene física e da habitação; destinação correta do lixo; cuidados com o meio ambiente e saneamento básico; conceitos de epidemias e endemias: chagas, dengue, cólera, febre amarela, leishmaniose, raiva, leptospirose, malária, escorpião amarelo; esquistossomose; noções de ética; noções de prevenções e recuperação da saúde; biologia dos vetores; reconhecimento geográfico; tratamento e cálculo para tratamento; pesquisa entomológica; criadouros; noções e conhecimentos das legislações pertinentes, em especial a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e a Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde); demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA

7.1. A prova escrita constará de 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha.

7.1.1. A prova escrita será avaliada de 00 (zero) a 30 (trinta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.

7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 15 (quinze) pontos, computados os pontos das matérias em conjunto

7.2. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate:

7.2.1. Preferência ao candidato com maior idade;

7.2.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos;

7.2.3. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos nos respectivos prazos, conforme a situação:

8.1.1. Máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da Homologação das Inscrições.

8.1.2. Máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da Aplicação da prova objetiva.

8.1.3. Máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da Divulgação do gabarito oficial do Concurso.

8.1.4. Máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da Divulgação da lista dos aprovados e resultado final do Processo Seletivo Público.

8.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido.

8.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Público.

8.4. O recurso deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não tenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

8.5. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.6. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Processo Seletivo Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.5. acima, se for o caso.

8.7. É vedado o requerimento de exibição de prova de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, não será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

8.8. A Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.

9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse e às normas da Divisão de Recursos Humanos, e especialmente, à aprovação em exame médico admissional a ser realizado no Centro de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público temporário para o qual candidatou-se.

9.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o cargo público temporário em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a nomeação. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da nomeação.

9.6. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público temporário, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público temporário.

9.7. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

9.8. Os candidatos aprovados e admitidos serão contratados por tempo determinado, de conformidade com as normas definidas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, devidamente amparada pela Lei Municipal n.º 1644 de 27 de maio de 1997, alterada pela Lei Complementar n.º 017, de 19 de setembro de 2005.

9.9. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos às normas disciplinadoras, em especial a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

10.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

10.3. O candidato deve manter durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

10.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal.

10.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

10.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

10.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público, reserva-se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de questões a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo.

10.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial de Santo Antônio de Posse.

10.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente ao presente Processo Seletivo, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações da Prefeitura, no Jornal Oficial de Santo Antônio de Posse e em caráter meramente informativo no site: www.pmsaposse.sp.gov.br.

10.10. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse não recomenda nenhuma apostila preparatória para o presente Processo Seletivo, bem como, não aprova a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.

10.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público.

11.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público, "ad referendum" do Senhor Prefeito Municipal.

11.13. Caberá ao Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse, a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo.

Santo Antônio de Posse, 31 de janeiro de 2013.

COMISSÃO ORGANIZADORA, EXAMINADORA E JULGADORA DE CONCURSO PÚBLICO