Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha - RS

Notícia:   Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha - RS seleciona Fiscal Sanitário Farmacêutico

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 06/2014

ANÁLISE DE CURRÍCULO

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - Análise de Currículo, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 982, de 24 de dezembro de 2010, conforme lei específica para o cargo.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através das Portarias n.º 202, de 25 de janeiro de 2013 e nº 389, de 26 de fevereiro de 2013.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal, e seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 6 (seis) meses a contar da data de assinatura do contrato de admissão, podendo ser renovável por igual período, ou para atender tempo remanescente de contratos rescindidos, bem como para novas contratações, pelos prazos legais, que surgirem durante a validade deste Processo Seletivo, e se regerá pelo Plano de Carreira dos servidores e Regime Jurídico Único.

2. DAS VAGAS E CARGOS

Nº. de Vagas

Denominação

Carga Horária

Vencimento R$

Escolaridade

1

Fiscal Sanitário Farmacêutico

40h/s

Padrão 20 R$ 2.946,86 + gratificação no valor de 50% sobre o vencimento básico, por regime de dedicação exclusiva no município de Santo Antônio da Patrulha.

Habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico Bio­químico e Carteira Na­cional de Habilitação Categoria B.

2.1. Para o provimento de todos os cargos deste edital, será exigida idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

FISCAL SANITÁRIO FARMACÊUTICO

a) Descrição Sintética: realizar manipulações farmacêuticas, fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos e realizar exames de análises clínicas, fiscalizar estabelecimentos de saúde.

b) Descrição Analítica: Assessoramento e consultoria em geral na fiscalização de produtos ou serviços de natureza farmacêutica; elaboração de laudos técnicos para verificação de perdas decorrentes da destruição ou inutilização de produtos farmacêuticos deteriorados ou com vigência prescrita; perícias técnicas legais, pesquisas, estudos e emissão de pareceres sobre produtos ou serviços de natureza farmacêutica; responsabilidade por laboratórios de análises clínicas; exame e controle de água de consumo humano e industrial; exercício de qualquer outras atividades que se situem no domínio de sua capacitação técnico-científica comprovada; responsabilidade por equipes auxiliares necessárias a execução de atividades próprias do cargo, regulação, inspeção e licenciamentos de estabelecimentos que manipulem' comercializem, transportem ou armazenem medicamentos, cosméticos, correlatos médicos e odontológicos; inspeção e licenciamento em estabelecimentos de interesse para a saúde, estabelecimentos de saúde e estabelecimentos de saúde que produzem e /ou comercializem alimentos; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde e outros de interesse à saúde, na área de farmácia, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento da farmácia hospitalar, farmácia de manipulação, postos de enfermagem, postos de medicamentos e drogarias; realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde, sobretudo em relação à produção, armazenagem, distribuição e comercialização de fármacos, drogas medicinais, medicamentos, correlatos, saneantes, cosméticos e outros produtos para a saúde; desenvolver ações de hemovigilância, cosmetovigilância, de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos fármacos, medicamentos, correlatos e imunobiológicos; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de farmácia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços e outros que utilizem produtos de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de farmácia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços de saúde e outros de interesse à saúde. Promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de farmácia bioquímica, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento dos laboratórios de análises clínicas e saúde pública, de pesquisa de ensino, de anatomia patológica e citologia clínica, de patologia clínica, de citogenética, genetica, de fracionamento de sangue, hemocomponentes, hemoderivados' imunohematologia, e outros serviços relacionados; realizar inspeção sanitária em estabelecimentos, serviços e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde* desenvolver ações de hemovigilância, cosmetovigilância, de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos fármacos, medicamentos, correlatos e imunobiológicos; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de farmácia bioquímica que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de farmácia bioquímica que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde.

3.2. Além do vencimento o contratado fará jus aos direitos previstos no art. 199, da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005.

3.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

3.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 131 a 133 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3.5 Em conformidade com o Art. 4.º e Parágrafo Único da Lei Municipal n.º 7.070, de 19 de março de 2014, o ocupante do cargo perceberá uma gratificação para o exercício de atividades e regime de Dedicação Exclusiva, no valor de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico do cargo, sendo vedado exercer atividades inerentes à profissão de farmacêutico dentro da jurisdição do município de Santo Antônio da Patrulha.

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas pelo Setor de Atendimento ao Cidadão, junto à sede do Município, sito na Av. Borges de Medeiros, 456, no período compreendido entre às 13 horas do dia 24/03/2014 até às 18 horas do dia 04/04/2014.

4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.3 As inscrições serão gratuitas.

5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada, devidamente preenchida e assinada.

5.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.;; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, artigo 15).

5.2 Os documentos comprobatórios poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5.3 Todos os documentos, constante no item 5 deverão ser entregues no ato da inscrição, vedado a inclusão posterior.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de dois dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

6.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

6.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devi­da exposição de motivos.

6.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 6.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

7. ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO

7.1 Cópia dos certificados de participação em cursos, seminários, congressos, palestras, oficinas na área de atuação.

7.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

7.3 Cópia de documentos comprobatórios de experiência na área.

7.4 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de (100) cem pontos.

7.5 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

7.6 Nenhum título receberá dupla valoração.

7.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios.

8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

GRADE DE PONTUAÇÃO

CARGO

FORMAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
30 pontos

CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO
30 pontos

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO
40 pontos

Fiscal Sanitário Farmacêutico

Especialização = 20 pontos Mestrado = 30 pontos

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10 p.
II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.
III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. De 6 meses à 1 ano = 10 pontos
II. De 1 anos à 2 anos = 20 pontos
III. De 2 anos à 3 anos = 30 pontos
IV. Acima de 3 anos = 40 pontos

9. RECURSOS

9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo um dia, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal.

9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos pessoais na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados, no prazo de um dia.

9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devi­da exposição de motivos.

10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

10.2 Não ocorrendo situação prevista no item 10.1.1 e/ou permanecendo o empate, será realizado sorteio em ato público para o desempate.

10.3 O sorteio ocorrerá pela Comissão, sendo os candidatos interessados convocados a comparecer na sala da Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal na data constante no cronograma do Edital, anexo I.

10.4 O desempate será efetivado após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital no mural da Prefeitura Municipal, com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar-se para encaminhar a documentação, e após terá 20 (vinte) dias para providenciar a referida documentação e apresentar ao Setor de Recursos Humanos, sendo o contrato realizado somente após comprovar o atendimento das seguintes condições:

12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

12.1.4 Ter escolaridade mínima exigida para o cargo, item 2.

12.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

12.1.6 Comprovar a dedicação exclusiva, dentro da jurisdição do município de Santo Antônio da Patrulha, firmando declaração de que não exerce as atividades inerentes à profissão de farmacêutico e apresentar, sempre que solicitado, documentos comprobatórios.

12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Ofício, a ser entregue pessoalmente ou pelo Correio, com Aviso de Recebimento, ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente.

12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12.6 O candidato que não assumir o cargo no ato da contratação não poderá para o final da lista de classificação, perdendo sua vaga.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Santo Antônio da Patrulha, 21 de março de 2014.

Paulo Roberto Bier
Prefeito Municipal

Registre-se e comunique-se

Reginaldo Coelho da Silveira
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Análise de Currículos

Descrição

Data

Período de inscrição

24/03/2014 à 04/04/2014

Publicação dos inscritos

08/04/2014

Recurso da não homologação das inscrições

09/04/2014

Manifestação da Comissão na reconsideração

10/04/2014

Publicação da relação final de inscritos

11/04/2014

Análise dos currículos

14/04/2014 e 16/04/2014

Publicação do resultado preliminar

16/04/2014

Recurso

17/04/2014

Manifestação da Comissão na reconsideração

22/04/2014

Aplicação do desempate - Secretaria Municipal Administração

23/04/2014, às 14 h

Publicação da relação final

24/04/2014