Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha - RS

Notícia:   Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha - RS seleciona Eletricista

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 17/2014

ANÁLISE DE CURRÍCULO E PROVA PRÁTICA

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - Análise de Currículo, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 982, de 24 de dezembro de 2010, e Decreto nº 514, de 24 de abril de 2013, conforme lei específica para o cargo.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através das Portarias n.º 202, de 25 de janeiro de 2013 e nº 389, de 26 de fevereiro de 2013.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal, e seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivos Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos, pela Comissão, de forma classificatória e prova prática eliminatória e classificatória, avaliada por servidor designado pela Administração Municipal, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 6 meses, podendo ser renovado por mais 6 meses, ou para atender tempo remanescentes de contratos que foram rescindidos, atendendo necessidades do Departamento Municipal de Iluminação (DMI), na Secretaria Municipal das Obras, Trânsito e Segurança (SEMOT), e se regerá pelo Plano de Carreira dos Servidores e Regime Jurídico Único.

2. DAS VAGAS E CARGOS

Nº. de Vagas

Denominação

Carga Horária

Vencimento R$

Escolaridade Exigida

01

Eletricista

40h/s

Padrão 08
R$ 902,81 *

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria B.

* Poderá receber gratificação especial no valor de R$ 538,40 (coeficiente 3.914) por atividades junto ao Departamento Municipal de Iluminação.

2.1. Para o provimento dos cargos deste edital, será exigida idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

ELETRICISTA

a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.

b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, pla­nejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem ele­trônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de con­trole de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interrupto­res, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o su­primento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.

3.2. Além do vencimento o contratado fará jus aos direitos previstos no art. 199, da Lei Com­plementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005.

3.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

3.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 131 a 133 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3.5 Em conformidade com o Art. 46-B, da Seção IX, do Capítulo VI, da Lei Municipal n.º 6.487, de 21 de março de 2012 (Dispõe sobre os quadros e funções públicas do município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências), o ocupante do cargo poderá perceber uma gratificação para o exercício de atividades junto ao Departamento Municipal de Iluminação, na Secretaria Municipal das Obras, Trânsito e Segurança (SEMOT), no valor de R$ 538,40 (coeficiente 3.914).

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas pelo Setor de Atendimento ao Cidadão, junto à sede do Município, sito na Av. Borges de Medeiros, 456, no período compreendido entre às 13 horas do dia 03/09/2014 até às 18 horas do dia 12/09/2014.

4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.3 As inscrições serão gratuitas.

5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, devidamente registrado em Cartório, (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada, devidamente preenchida e assinada.

5.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CR'C etc.;; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, artigo 15).

5.1.3 Cópia autenticada de comprovante de escolaridade exigida.

5.1.4 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".

5.2 Os documentos comprobatórios poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5.3 Todos os documentos, constante no item 5 deverão ser entregues no ato da inscrição, vedado a inclusão posterior.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

6.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

6.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposi­ção de motivos.

6.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 6.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

7. DA PROVA PRÁTICA

7.1 A Prova Prática será realizada no dia 21 de setembro de 2014, às 9hs, junto ao Parque Ro­doviário Municipal, na Secretaria Municipal das Obras, Trânsito e Segurança (SEMOT), situ­ado na Rua Senador Alberto Pasqualine, 867, Cidade Alta.

7.2 A prova prática de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

7.3 A prova prática será realizada pelos candidatos homologados. No dia da prova os candida­tos deverão comparecer portando documento oficial com foto.

7.4 Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à ques­tões e realizar tarefas sob a orientação do avaliador.

7.5 Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

7.6 O resultado da pontuação obtida na prova prática será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS DA PROVA PRÁTICA

8.1 Do resultado da prova prática é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Havendo a reconsideração da decisão pela Comissão, será atualizada a pontuação do candidato, que será publicada no prazo de um dia.

8.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposi­ção de motivos.

9. ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO

9.1 Cópias autenticadas dos certificados de participação em cursos, seminários, congressos, palestras, oficinas na área de atuação, que serão pontuadas por exemplar apresentado, uma única vez.

9.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

9.3 Cópia de documentos, autenticados, comprobatórios de experiência na área.

9.4 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de (100) cem pontos.

9.5 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

9.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios.

10. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

10.1 No prazo de dois dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

10.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

GRADE DE PONTUAÇÃO

CARGO

FORMAÇÃO 30 pontos

CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO 30 pontos...

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO 40 pontos

Eletricista

Ensino Médio Incompleto = 10 pontos.

Ensino Médio Completo = 20 pontos.

Ensino Superior Incompleto = 30 pontos.

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. De 6 meses à 1 ano - 10 pontos

II. De 1 anos à 2 anos = 20 pontos

III. De 2 anos à 3 anos = 30 pontos

IV. Acima de 3 anos = 40 pontos

11. RECURSOS DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

11.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal.

11.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

11.1.2 Será possibilitada vista do currículo e documentos pessoais na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

11.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, será atualizada a pontuação do candidato, que será publicada no prazo de um dia.

11.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposi­ção de motivos.

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 - A classificação dos candidatos para o cargo de Eletricista será igual à média ponderada da pontuação obtida na Análise do Currículo (AC) que terá peso 01 (um) e na Prova Prática (PP) que terá peso 02 (dois), que será publicada no prazo de um dia.

Equação para cálculo da pontuação final: Pontuação Final = ((AC x 1) + (PP x 2)) / 3

13. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

13.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

13.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

13.2 Não ocorrendo situação prevista no item 13.1.1 e/ou permanecendo o empate, será realizado sorteio em ato público para o desempate.

13.3 O sorteio ocorrerá pela Comissão, sendo os candidatos interessados convidados a comparecer na sala da Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal na data constante no cronograma do Edital, anexo I.

13.4 O desempate será efetivado após a análise dos recursos e antes da publicação da lista fi­nal dos selecionados.

14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

14.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, bem como, sem necessidade de desempate, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

14.2 Homologado o resultado final, será lançado edital no mural da Prefeitura Municipal, com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

15. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

15.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar-se para encaminhar a documentação, e após terá 20 (vinte) dias para providenciar a referida documentação e apresentar ao Setor de Recursos Humanos, sendo o contrato realizado somente após comprovar o atendimento das seguintes condições:

15.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

15.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

15.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

15.1.4 Ter escolaridade mínima exigida para o cargo, item 2.

15.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Ofício, a ser entregue pessoalmente ou pelo Correio, com Aviso de Recebimento, ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

15.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente.

15.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

15.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

15.6 O candidato que não assumir o cargo no ato da contratação não poderá para o final da lista de classificação, perdendo sua vaga.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

16.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

16.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

16.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada com assessoria jurídica da Prefeitura Municipal.

Santo Antônio da Patrulha, 2 de setembro de 2014.

Paulo Roberto Bier Prefeito Municipal

Registre-se e comunique-se

Reginaldo Coelho da Silveira
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Da Inscrição, Análise de Currículos e Prova Prática

Descrição

Data

Período de inscrição

03/09/2014 a 12/09/2014

Publicação dos inscritos

15/09/2014

Recurso da não homologação das inscrições

16/09/2014

Manifestação da Comissão na reconsideração

17/09/2014

Publicação da relação final de inscritos

18/09/2014

 

Descrição

Data

Prova Prática

21/09/2014 (domingo), às 9hs, no Parque Rodoviário Municipal.

Publicação do resultado

22/09/2014

Recurso do resultado da Prova Prática

23/09/2014

Manifestação da Comissão na reconsideração

24/09/2014

 

Descrição

Data

Análise dos currículos

25/09/2014 e 26/09/2014

Publicação do resultado preliminar

26/09/2014

Recurso

29/09/2014

Manifestação da Comissão na reconsideração

30/09/2014

 

Descrição

Data

Publicação da classificação final

01/10/2014

Aplicação do desempate - Secretaria Municipal Administração

02/10/2014, às 14 h

Resultado Final

03/10/2014