Prefeitura de Santo André - SP

Notícia:   Prefeitura de Santo André - SP divulga classificação do Concurso nº 09/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 09/2010

A Prefeitura de Santo André torna pública a abertura de inscrições para concurso público, objetivando o provimento de vagas existentes e as que vierem a existir, no regime do Estatuto dos Servidores Públicos de Santo André, para o cargo de Guarda Municipal - 3ª. Classe - Masculino, que será realizado pelo IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. São especificações do cargo:

Cargo

Carga horária semanal

Salário

Vagas

Escolaridade exigida

Taxa de Inscrição

Guarda Municipal 3ª. classe - Masculino

40 hs

R$ 1.036,07

100 - Masculino

Ensino médio completo

38,00

1.1. Descrição sumária do cargo:

Realizar a vigilância noturna e diurna dos logradouros públicos;

Realizar a guarda das repartições públicas e recintos fechados;

Fazer a defesa e zelar pelo bem estar dos munícipes;

Realizar a prestação de socorros públicos e de salvamento;

Garantir a proteção e defesa da população nos casos de calamidade pública;

Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

2. O concurso público tem validade de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura de Santo André, uma única vez e por igual período.

3. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os cargos existentes e para os que se vagarem durante o prazo de validade do concurso, ou ainda para os cargos criados por lei, sob o regime do Estatuto do Servidor Público de Santo André.

4. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas, de segunda-feira a domingo, em forma de escala de plantão, podendo ser ainda jornada diária, de acordo com a necessidade da Prefeitura de Santo André.

5. À Prefeitura de Santo André reserva-se o direito de proceder as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e cargos existentes, durante o período de validade do concurso público.

6. O cadastro formado por candidatos classificados assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na nomeação futura, somente se decorrente da existência de vagas para os respectivos cargos, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.

7. As provas serão realizadas na cidade de Santo André.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o concurso público, não podendo delas alegar desconhecimento.

2. São requisitos para inscrição:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no Artigo 12, inciso II, §1º. da Constituição Federal de 1988;

2.2. Estar no gozo dos seus direitos políticos;

2.3. Gozar de saúde física e mental, que será comprovada em avaliação médica e psicológica a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Santo André por ocasião do processo de admissão;

2.4. Ter a idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos na data da posse (em conformidade com a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição;

2.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6. Possuir escolaridade de ensino médio completo na data da posse;

2.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.8. Estar em dia com as obrigações do serviço militar;

2.9. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público).

3. As inscrições serão realizadas de 11 a 28 de outubro de 2010, exclusivamente pela internet no site www.ibamsp-concursos.org.br.

3.1. Os boletos gerados terão como vencimento o dia 29 de outubro de 2010.

3.2. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

4. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores - se for o caso, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

5. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

6. O pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 38,00 (trinta e oito reais).

8. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou após a data de vencimento do boleto bancário - 29 de outubro de 2010, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação na data mencionada.

10. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line.

11. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidades a qualquer tempo.

12. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

13. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

14. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM através do e-mail: atendimento@ibamsp.org.br.

15. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

16. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

17. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

17.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

18. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Santo André o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas ainda que o fato seja constatado posteriormente.

19. No ato da inscrição não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes neste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

20. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.ibamsp-concursos.org.br e pelo e-mail atendimento@ibamsp.org.br.

21. Para inscrever-se o candidato deverá:

21.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br, durante o período de inscrições de 11 a 28 de outubro de 2010;

21.2. Localizar no site o "link" correspondente ao Concurso Público;

21.3. Ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente o formulário de inscrição;

21.4. Imprimir o boleto bancário;

21.5. Transmitir os dados da inscrição;

21.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite de 29/10/2010.

22. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de Santo André utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

25. Às 23horas e 59 minutos (horário de Brasília) de 28/10/2010 o link referente à inscrição no presente concurso público não estará mais disponível.

26. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

27. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

28. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet), a seguir relacionados:

EMTU Santo André - R. Visconde de Taunay, s/nº - Centro

Poupatempo São Bernardo do Campo - Poupatempo - Secretaria de Gestão Pública

São Caetano do Sul - Piso superior II da Estação Rodoviária Nicolau Delic - Rua Serafim Constantino, s/nº - Centro

Mauá - Avenida Presidente Castelo Branco, 1.954, Jardim Zaíra

CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco;

CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro - Mogi das Cruzes;

POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté);

CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo;

METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo;

CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista;

CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo; Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera;

POUPATEMPO ITAQUERA - Av. Do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô), e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

EMTU Diadema - Av. Conceição, 7000 - Pq. Mamedi

Itaquaquecetuba - Av. Emancipação, 37 - Centro

Mogi das Cruzes - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM - Secretaria dos Transportes Metropolitanos - Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro

29. Efetivada a inscrição, não será permitida troca ou alteração de dados cadastrais apontados no formulário de inscrição.

30. Incorreções quanto aos dados cadastrais deverão ser feitos com o fiscal de sala no dia da aplicação das provas.

III - Das formas de avaliação

1. A avaliação será realizada de conformidade com os dados abaixo, identificados também no Anexo I deste Edital, de acordo com as exigências do cargo.

2. O concurso público consistirá das seguintes fases:

2.1. 1ª. Fase: Prova Objetiva de conhecimentos básicos;

2.2. 2ª. Fase: Prova de aptidão física;

A - 1ª. Fase: Prova Objetiva de conhecimentos básicos

3. A primeira fase de avaliação será constituída de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, com 50 questões de múltipla escolha, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo I, sendo: 15 (quinze) questões de língua portuguesa, 15 (quinze) questões de legislação, 10 (dez) questões de atualidades e 10 (dez) questões de direitos humanos. Cada questão apresentará 04 (quatro) alternativas e uma única resposta correta. Todas as questões terão o mesmo valor de 2,0 (dois) pontos cada.

4. Serão considerados habilitados para a próxima fase os candidatos que obtiverem na prova objetiva, nota mínima de 50 (cinquenta) pontos, observada a proporção de 400 (quatrocentos) primeiros classificados mais os candidatos empatados na última classificação;

5. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos e havendo retificação de gabarito, a(s) questão (ões) retificada (s) serão tidas como anuladas.

6. Os resultados dessa fase serão afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura de Santo André, situada na Praça IV Centenário, nº 01, Centro, Santo André, publicados no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Comércio, Indústria e Serviços, e estarão disponibilizados também nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar, não podendo alegar desconhecimento.

B - 2ª. Fase: Prova de aptidão física

7. A prova de aptidão física tem como objetivo avaliar o desempenho físico do candidato e deverá obedecer aos padrões exigidos para o desempenho do cargo, sendo de caráter eliminatório.

8. Somente participarão da prova de aptidão física os candidatos habilitados na prova objetiva e que estiverem entre os primeiros 400 (quatrocentos) candidatos mais os empatados na última nota considerada para esse fim.

9. Será considerado habilitado nessa fase o candidato que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

10. Para a realização dessa fase, o candidato deverá apresentar atestado médico de saúde expedido por órgão público ou privado, com finalidade específica para participação nessa prova prática, certificando especificamente estar apto para esforço físico.

10.1. Atestados médicos certificando que o candidato está apto para exercer a função de guarda municipal não serão aceitos, vez que a avaliação médica consistirá de fase específica a ser realizada pela Prefeitura de Santo André por ocasião da contratação.

10.2. O atestado médico deverá conter assinatura, carimbo e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM do profissional, emitido com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da prova.

10.3. O atestado médico deverá conter no mínimo as seguintes informações:

10.3.1. "o candidato (nome), documento de identidade número __________________, encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de aptidão física, citada no Edital nº 09/2010 de concurso público para o cargo de guarda municipal 3ª. classe - masculino, da Administração Direta da Prefeitura de Santo André, que compreende os seguintes testes: polichinelo, apoio de frente sobre o solo em decúbito ventral, corrida de 50 metros, abdominal em decúbito dorsal (tipo remador), corrida em 12 minutos."

10.4. O atestado médico será entregue no dia determinado para a realização da prova, antes de seu início.

10.5. O candidato que não apresentar o original do documento solicitado (e de conformidade com o solicitado), bem como documento de identificação com foto, fica impedido de participar dessa fase, sendo desclassificado do concurso público.

11. O candidato deverá se apresentar com roupa apropriada para prática desportiva (calção e camiseta ou agasalho, e calçando meias e tênis).

12. A prova de aptidão física consistirá das seguintes etapas:

12.1. Polichinelo:

a. O candidato coloca-se na posição de pé, com os pés juntos, braços estendidos com as mãos espalmadas na coxa (posição fundamental), ao sinal de início o avaliado faz o afastamento das pernas e concomitantemente a elevação dos braços estendidos, acima da cabeça, tocando as palmas das mãos e retorna à posição fundamental e assim sucessivamente;

b. O teste será iniciado a partir da voz de comando "Atenção... já", e terminando com a palavra "Pare";

c. O movimento será completo a partir do afastamento das pernas e o toque das palmas das mãos acima da cabeça, se o movimento não for executado completo não serão contados;

d. O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo da prova é realizar o maior número de execuções possíveis em 60 (sessenta) segundos.

12.2. Apoio de frente sobre o solo em decúbito ventral (flexão de braço em 1 minuto):

a. O candidato posiciona-se inicialmente deitado, peito voltado ao solo (decúbito ventral), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo;

b. Mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos voltados para frente do corpo, estendidos com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, corpo totalmente estendido;

c. Ao sinal de "Atenção, posição, começar" e terminando com a ordem de "cessou", o candidato flexionará somente os braços, estendendo-os e em seguida aproximando o corpo do solo em 05 (cinco) centímetros, não havendo contato com qualquer parte do corpo no solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos;

d. O avaliado retorna à posição do subitem ‘b', completando dessa forma 01 (um) movimento completo;

e. O objetivo é repetir os movimentos o máximo de vezes possíveis, em 60 segundos;

f. A proximidade ou afastamento dos cotovelos ao tronco é opcional ao candidato;

g. Se durante a execução da prova o candidato, com a intenção de descansar, encostar os joelhos, quadril ou peito no solo a contagem das repetições encerrar-se-á;

h. Procedimento similar ao subitem anterior deve ser adotado caso o tronco seja desalinhado das pernas (curvá-lo).

12.3. Corrida de 50 metros:

a. O avaliado deverá percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros no menor tempo possível;

b. A prova será realizada em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada;

c. A posição de saída é em afastamento ântero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada (saída);

d. A voz de comando será "Atenção, posição... apito" onde será acionado o cronômetro no "apito", parando-o no momento em que o avaliado cruzar a marca de chegada;

e. Caso ocorra necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo de 05 (cinco) minutos;

f. O resultado da prova será o tempo de percurso dos 50 (cinquenta) metros em segundos e milésimos de segundos.

12.4. Abdominal em decúbito dorsal 1 minuto - (tipo remador):

a. O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo;

b. O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição, iniciará novo movimento;

c. A prova será iniciada com as palavras "Atenção, posição, começar" e terminando com a ordem de "cessou"

d. O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido;

e. O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior número possível de execuções nesse tempo;

f. Movimentos incorretos não serão contados.

12.5. Corrida em 12 minutos:

a. O candidato deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada, a maior distância possível em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante a avaliação;

b. O início da prova se fará sob a voz de comando de "Atenção...já", e quando faltarem 02 (dois) minutos para o término será dado um apito de atenção. Após o término desses 02 (dois) minutos será dado o apito final de encerramento dos 12 (doze) minutos;

c. Ao toque do apito final todos os candidatos deverão permanecer na pista, no local onde estavam ao ouvir o som do apito, sendo que deverão ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardarão a anotação do percurso.

13. A ordem de execução dos exercícios é a que segue:

1º - Flexão de braço em 1 minuto

2º - Abdominal em 1 minuto

3º - Corrida de 50 metros

4º - Corrida de 12 minutos

13.1. As Tabelas-referência para a execução dos testes consta do Anexo II deste Edital.

14. A prova de aptidão física será realizada em dia, horários e locais a serem afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura de Santo André, situada na Praça IV Centenário, nº 01, Centro, Santo André, publicados no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Comércio, Indústria e Serviços, e estarão disponibilizados também nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.santoandre.sp.gov.br.

14.1. Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos candidatos habilitados para realizar a prova física devendo o candidato tomar conhecimento das datas, locais e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.

15. O candidato que não obtiver o índice mínimo em um dos testes estará automaticamente eliminado do Concurso Público, não sendo permitida a realização das fases subsequentes.

16. O candidato poderá decidir se realizará ou não aquecimento para a realização dos testes, já que o mesmo não será ministrado pelos examinadores/aplicadores.

17. Os resultados dessa fase serão afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura de Santo André, situada na Praça IV Centenário, nº 01, Centro, Santo André, publicados no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Comércio, Indústria e Serviços, e estarão disponibilizados também nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

18. Nenhum candidato reprovado nessa fase será submetido novamente a essa prova, qualquer que seja o motivo alegado.

19. Se por razões decorrentes das condições climáticas, os testes de aptidão física forem cancelados ou interrompidos, a prova será adiada e divulgada nova data, horário e local, no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Comércio, Indústria e Serviços, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

20. Para efeito de contagem, valerá apenas a realizada pelos examinadores que tomarão por base as formas de exercícios descritas neste Capítulo.

21. Ao terminar cada exercício o candidato assinará sua ficha de avaliação que conterá a contagem feita pelo avaliador.

22. Para que não seja eliminado da avaliação física o candidato deverá obter ao menos a nota mínima em todas as modalidades de teste, conforme tabela 1 constante deste Capítulo.

IV- Da divulgação dos resultados e da classificação

V - Dos procedimentos das provas objetiva e aptidão física:

1. A prova objetiva (primeira fase de avaliação) será realizada na cidade de Santo André, em data, locais e horários informados através de editais de convocação que serão afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura de Santo André, situada na Praça IV Centenário, nº 01, Centro, Santo André, publicados no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Comércio, Indústria e Serviços, e estarão disponibilizados também nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

2. A prova prática (segunda fase de avaliação) será realizada em dias, horário e local a serem informados através de editais de convocação que serão afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura de Santo André, situada na Praça IV Centenário, nº 01, Centro, Santo André, publicados no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Comércio, Indústria e Serviços, e estarão disponibilizados também nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

3. Não serão enviados cartões de convocação, devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através dos Editais de Convocação mencionados nos itens anteriores.

1. Não serão admitidas solicitações de mudança de local de provas, nem de dias e horários preestabelecidos, qualquer que seja o motivo alegado.

2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília;

2.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário na cidade de origem para a cidade de realização da prova.

3. Somente será admitido aos locais de provas o candidato que estiver munido de documento de identificação oficial com foto, tais como Cédula oficial de identidade ou Carteira nacional de habilitação, com foto, ou Carteira expedida por órgão ou conselho de classe ou Carteira de trabalho e previdência social ou Certificado de reservista ou Passaporte.

3.1. Será exigida a apresentação do documento original, devendo estar em perfeito estado de conservação de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

3.2. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

3.3. Para o caso da prova prática, destacamos também a necessidade de entrega de atestado médico atestando aptidão para esforço físico, conforme já mencionado.

4. Na eventualidade do nome do candidato não constar da lista de candidatos inscritos, mas que seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar do concurso público, devendo preencher formulário específico.

4.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

4.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário marcado, munidos do comprovante de inscrição, de um dos documentos já citados, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha.

6. Os candidatos só poderão se retirar do recinto de provas após o decurso de 01 (uma) hora do início efetivo das mesmas - para o caso das provas objetivas.

7. Após o início e término das provas, não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local delimitado.

8. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, assinando-a.

8.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

8.2. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos no dia das respectivas provas;

8.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato;

8.4. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de eliminação do concurso público, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

8.5. Em hipótese alguma haverá substituição da folha definitiva de respostas por erro do candidato.

8.6. O candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

8.7. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

8.8. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

8.9. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade tanto nos dados de nome, documento, etc., como nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.

9. Será excluído do concurso público o candidato que:

9.1. Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

9.2. Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

9.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

9.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do efetivo início das provas;

9.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

9.6. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação tal como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc.;

9.7. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

9.8. Não devolver a folha de respostas; e o caderno de questões;

9.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

9.10. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

10. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no ambiente de provas.

11. O candidato ao terminar a prova deverá entregar ao fiscal a folha de respostas.

12. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões é de uma hora.

13. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

14. Após o início e término da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local de prova e/ou na área demarcada como restrita.

15. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vistas, revisão de provas ou de resultados, seja qual for o motivo alegado.

16. A Prefeitura Municipal de Santo André e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos que participarão do Concurso Público.

17. Por razões de ordem técnica e de segurança o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM não fornecerá cópia de resultados de provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

VI - Dos recursos

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, considerando o primeiro dia o da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem

2. O candidato que interpuser recurso contra o gabarito, resultado das 1ª. e 2ª. Fases - Prova de conhecimentos básicos e prova de aptidão física, deverá, utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.ibamsp-concursos.org.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. O link estará disponível até as 23h59min do último dia considerado para interposição de recursos.

2.2. Serão desconsiderados os recursos interpostos em duplicidade.

2.3. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste item.

2.4. A pontuação relativa à (s) questão (ões) anulada (s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.5. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte, quando for o caso.

2.6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3. Será indeferido o recurso fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na pagina específica do Concurso Público.

4. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

5. Não serão aceitos requerimentos de recurso de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

6. A decisão dos recursos será dada a conhecer por meio de publicação no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Comércio e Indústria, após a qual não caberão recursos adicionais, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

6.1. Para tomar conhecimento da manifestação proferida pela banca examinadora o candidato deverá acessar o link "área do candidato" e fornecer seus dados (RG e data de nascimento) cadastrados no ato da inscrição.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral de Concurso Público em conjunto com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, constituindo a instância para os recursos interpostos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

VI - Da divulgação dos resultados e da classificação:

1. Os resultados finais de classificação serão afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André, publicados no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Comércio e Indústria, e estarão disponibilizados também nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

2. A classificação final será a somatória da pontuação obtida nas modalidades de provas/ testes as quais o candidato participou (tendo sido aprovado em ambas as fases).

3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final - da maior para a menor.

4. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate com base nas informações declaradas por ocasião da inscrição, o candidato:

4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

4.2. Casado ou viúvo, com maior número de filhos menores e/ou legalmente dependentes;

4.3. De estado civil casado;

4.4. Solteiro que possuir filhos menores;

4.5. De idade mais elevada, menor de 60 (sessenta) anos.

5. Permanecendo empate, será considerado o critério de maior nota obtida na 2ª. Fase - prova prática de aptidão física, e se ainda permanecer o empate, será considerado o critério de maior nota na 1ª. Fase - prova objetiva.

VII - Do provimento do cargo:

1. A convocação do candidato para provimento do cargo pretendido ficará condicionada à classificação em todas as fases do Concurso Público.

2. Será desclassificado o candidato que não comparecer à convocação para essa fase, qualquer que seja o motivo alegado, vez que todos os atos relativos a esse concurso público serão publicados em órgão de imprensa oficial do município, devendo este acompanhá-los.

3. Os candidatos classificados para essa fase serão convocados pelo órgão de imprensa oficial do município - Diário do Comércio, Indústria e Serviços, e simultaneamente por telegrama, para comparecimento em dia e horário determinados para apresentação da documentação exigida para o cargo, prevista neste Capítulo.

3.1. A Prefeitura de Santo André não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de endereço não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento errado ou incompleto pelo candidato, correspondência recebida por terceiros, candidato "ausente, não localizado ou que tenha se mudado".

4. Os candidatos convocados deverão entregar a seguinte documentação:

4.1. Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Criminais e Fiscais, a ser expedida pela Justiça Federal.

Locais:

São Paulo: Avenida Paulista, 1.682 - SP.

São Bernardo do Campo: Rua Marechal Deodoro, 2.316 - SBC.

Santo André: Avenida Pereira Barreto, 1299 - SA;

4.1.1. Se for se utilizar da Internet, o nome do documento é Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Criminais, disponível no endereço: www.trf1.jus.br/servicos/certidao.

4.2. Certidão Criminal da Justiça Militar Federal, 1 a. e 2a. Auditorias da 2a. C.J.M. - documento a ser providenciado na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 1245 - SP.

4.3. Certidão de Execuções Criminais a ser expedida pela Justiça Estadual. Deverá ser emitida pelo Fórum da cidade onde reside o candidato.

4.4. Certidão negativa do Atestado de Antecedente Criminal, fornecida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de Órgão da região de seu domicílio (Distrito Policial), ou nas unidades de Poupatempo, ou disponível na internet no endereço. www2.ssp.sp.gov.br.

4.5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - página da foto e página dos dados pessoais (original e cópia);

4.6. Cédula de Identidade (original e cópia);

4.7. Extrato do PIS/PASEP com a data de cadastramento fornecido pela Caixa Econômica Federal - (original e cópia);

4.8. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (original e cópia);

4.9. Certidão de Quitação Eleitoral (original e cópia);

4.10. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (original e cópia);

4.11. Comprovante de residência (conta de água, telefone ou energia elétrica) (original e cópia);

4.12. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (original e cópia);

4.13. Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia);

4.14. Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia);

4.15. Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia);

4.16. Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia) - (para os que tiverem);

4.17. Duas fotos 3x4 (coloridas, iguais e recentes).

5. Será desclassificado e consequentemente eliminado do concurso público o candidato que não comparecer à convocação e/ou não apresentar toda a documentação exigida para o cargo pretendido, em prazo e local definidos em editais de convocação, vez que todos os atos referentes a esse concurso público serão publicados em órgão de imprensa oficial do município, devendo acompanhá-los.

6. Estando a documentação de conformidade com o exigido, o candidato classificado em todas as fases anteriores, será convocado e encaminhado para a realização de exames médicos admissionais, avaliação psicológica e agendamento de exame clínico, devendo retirar as guias de exames específicos para o cargo.

1. Será desclassificado o candidato que não retirar as guias médicas para realização de exames admissionais e/ou deixar de comparecer à avaliação psicológica e/ou aos exames médicos em dia, horário e local agendados.

2. É requisito para a nomeação e consequente posse, o candidato ser avaliado como "apto" nos exames admissionais e avaliação psicológica.

3. Será impedido de nomeação, o candidato que for avaliado como "inapto" nos exames admissionais e/ou na avaliação psicológica.

4. As decisões dadas pela Prefeitura de Santo André pela habilitação ou não das condições de saúde e/ou da avaliação psicológica são de caráter eliminatório para efeito de nomeação e posse e são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou pedido de revisão.

5. Estando "apto" nos exames admissionais e na avaliação psicológica, o candidato será nomeado e agendadas datas de posse e início de exercício.

6. Será considerado desclassificado o candidato que:

6.1. Não comparecer ao ato de posse em dia, horário e local agendados;

6.2. Não iniciar exercício em dia, horário e local estabelecidos.

7. Os candidatos a partir do início de exercício cumprirão período de estágio probatório, conforme disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998 e Lei Municipal n.º 8.303, de 20 de dezembro de 2001.

8. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

8.1. Não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura de Santo André para o exercício do cargo;

8.2. Omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de seu início de exercício;

8.3. Não comprovar na data da posse os requisitos estabelecidos neste Edital.

9. Não serão admitidos pela Prefeitura Municipal de Santo André os ex-servidores dispensados por justa causa, ou demitidos a bem do serviço público, independentemente de aprovação/classificação.

VIII - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Dada a natureza do cargo de Guarda Municipal - 3ª Classe, que exige aptidão plena do candidato para desempenhá-la, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência, conforme disposto no artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº 3.298/99.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes.

2. Os atos relativos ao Concurso Público serão afixados no Térreo III, do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário n.º1, Centro, Santo André, e publicados no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Comércio e Indústria, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento dos prazos neles assinalados.

3. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Santo André durante o período de validade do Concurso Público.

4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

5. Os aposentados no serviço público em emprego, função ou cargo aprovados neste concurso somente serão nomeados, se os cargos constarem nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Neste caso o aposentado deverá apresentar na data da nomeação, certidão expedida pelo órgão competente que indique o tipo de aposentadoria.

6. A classificação geral gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura de Santo André reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e necessidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

7. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e
resultado final via telefone ou e-mail.

8. Não serão emitidas certidões de aprovação no presente concurso público.

9. As despesas relativas à participação do candidato no concurso público correrão a expensas do próprio candidato.

10. O candidato reprovado nas avaliações médica e/ou psicológica não será contratado, independente dos resultados obtidos nas provas/avaliações constantes deste Edital.

11. A Prefeitura de Santo André e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público.

12. O presente edital poderá sofrer eventuais alterações, porém estas ocorrerão antes de sua homologação.

13. É facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

14. À Prefeitura de Santo André é facultada a homologação parcial ou total do Concurso Público.

15. O início de exercício do candidato coincidirá com o início do Curso de Formação, de caráter obrigatório, a ser ministrado na Escola de Formação da Guarda Municipal, de acordo com o Decreto n.º 13.008/1992.

16. O curso de formação visa a preparação profissional do candidato ao exercício das atividades do cargo de Guarda Municipal.

17. O aproveitamento do candidato no curso de formação fará parte da avaliação de estágio probatório, conforme disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998 e Lei Municipal n.º 8.303, de 20 de dezembro de 200, devendo ser também avaliado em termos de conduta durante o curso.

18. O curso de formação será desenvolvido em período integral, em cronograma único, com atividades exclusivas, sem oportunidade de aplicação alternativa, podendo ocorrer em horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Santo André, em 07 de outubro de 2010.

Milton Barreiro
Secretário de Administração e Modernização

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Legislação

- Noções de Direito penal engloba:

Conceituação, tipologia do crime, teoria do ordenamento jurídico, contravenção penal, crimes hediondos, uso e abuso de substâncias psicoativas causadoras de dependência;

- Tipos penais importantes: Homicídio, furto, Roubo, Lesão corporal, estelionato, receptação.

- Tipos penais de interesse dos servidores públicos: Desacato, Desobediência, Resistência, Prevaricação, Peculato, Corrupção.

- Crimes contra a Administração Pública e patrimônio praticados por funcionários públicos ou terceiros.

- Crimes contra a pessoa e patrimônio;

- Trafico de drogas e de armas;

- Órgãos Policiais

Bibliografias

- Jesus, Damásio E. Código Penal Tradicional, São Paulo, Saraiva, 2002.

- Lei n.º 6368/76 - tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes; o Lei n.º 11343/06 - Política sobre drogas;

- Lei n.º 10826/03 - Estatuto do Desarmamento.

Atualidades

- Notícias Nacionais e Internacionais, veiculadas em jornais, revistas, programas de rádio e televisão sobre Política, Esportes, Economia, Meio Ambiente, Ecologia, Ciência e Tecnologia, veiculadas nos últimos 12 meses.

Direitos Humanos

- Garantia de direitos (idoso, criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência, consumidor, etnia, raça, gênero, religião e orientação sexual);

- Direitos sociais;

- Direitos fundamentais;

- Direitos humanos.

Bibliografia:

- Declaração Universal dos Direitos Humanos;

- Brasil, Constituição da República Federativa do Brasil;

- Brasil, Lei n.º 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente;

- Brasil, Lei n.º 9455/97 - Define crimes de tortura;

- Brasil, Lei 10741/03 - Estatuto do idoso;

- Brasil, Lei n.º 11340/06 - Lei Maria da Penha;

- DALLARI, Dalmo de Abreu, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: moderna, 1998

ANEXO II - TABELAS - REFERÊNCIA PARA EXECUÇÃO DOS TESTES FÍSICOS

POLICHINELO - Pontos

Repetições Item 12.1

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

51 ou mais

28

0

0

0

0

0

0

10

29

 

 

 

 

 

 

15

30

0

0

0

0

0

10

20

31

 

 

 

 

 

15

25

32

0

0

0

0

10

20

30

33

 

 

 

 

15

25

35

34

0

0

0

10

20

30

40

35

 

 

 

15

25

35

45

36

0

0

10

20

30

40

50

37

 

 

15

25

35

45

55

38

0

10

20

30

40

50

60

39

 

15

25

35

45

55

65

40

10

20

30

40

50

60

70

41

15

25

35

45

55

65

75

42

20

30

40

50

60

70

80

43

25

35

45

55

65

75

85

44

30

40

50

60

70

80

90

45

35

45

55

65

75

85

95

46

40

50

60

70

80

90

100

47

45

55

65

75

85

95

 

48

50

60

70

80

90

100

 

49

55

65

75

85

95

 

 

50

60

70

80

90

100

 

 

51

65

75

85

95

 

 

 

52

70

80

90

100

 

 

 

53

75

85

95

 

 

 

 

54

80

90

100

 

 

 

 

55

85

95

 

 

 

 

 

56

90

100

 

 

 

 

 

57

95

 

 

 

 

 

 

58

100

 

 

 

 

 

 

59

 

 

 

 

 

 

 

60

 

 

 

 

 

 

 

 

FLEXÃO DE BRAÇO (1 minuto) - Pontos

Repetições Item 12.2

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

51 ou mais

04

0

0

0

0

0

0

10

05

 

 

 

 

 

 

12,5

06

 

 

 

 

 

 

15

07

 

 

 

 

 

 

17,5

08

0

0

0

0

0

10

20

09

 

 

 

 

 

12,5

22,5

10

 

 

 

 

 

15

25

11

 

 

 

 

 

17,5

27,5

12

0

0

0

0

10

20

30

13

 

 

 

 

12,5

22,5

32,5

14

 

 

 

 

15

25

35

15

 

 

 

 

17,5

27,5

37,5

16

0

0

0

10

20

30

40

17

 

 

 

12,5

22,5

32,5

42,5

18

 

 

 

15

25

35

45

19

 

 

 

17,5

27,5

37,5

47,5

20

0

0

10

20

30

40

50

21

 

 

12,5

22,5

32,5

42,5

52,5

22

 

 

15

25

35

45

55

23

 

 

17,5

27,5

37,5

47,5

57,5

24

0

10

20

30

40

50

60

25

 

12,5

22,5

32,5

42,5

52,5

62,5

26

 

15

25

35

45

55

65

27

 

17,5

27,5

37,5

47,5

57,5

67,5

28

10

20

30

40

50

60

70

29

12,5

22,5

32,5

42,5

52,5

62,5

70

30

15

25

35

45

55

65

72,5

31

17,5

27,5

37,5

47,5

57,5

67,5

75

32

20

30

40

50

60

70

77,5

33

22,5

32,5

42,5

52,5

62,5

72,5

80

34

25

35

45

55

65

75

82,5

35

27,5

37,5

47,5

57,5

67,5

77,5

85

36

30

40

50

60

70

80

87,5

37

32,5

42,5

52,5

62,5

72,5

82,5

90

38

35

45

55

65

75

85

92,5

39

37,5

47,5

57,5

67,5

77,5

87,5

95

40

40

50

60

70

80

90

97,5

41

42,5

52,5

62,5

72,5

82,5

92,5

100

42

45

55

65

75

85

95

 

43

47,5

57,5

67,5

77,5

87,5

97,5

 

44

50

60

70

80

90

100

 

45

52,5

62,5

72,5

82,5

92,5

 

 

46

55

65

75

85

95

 

 

47

57,5

67,5

77,5

87,5

97,5

 

 

48

60

70

80

90

100

 

 

49

62,5

72,5

82,5

92,5

 

 

 

50

65

75

85

95

 

 

 

51

67,5

77,5

87,5

97,5

 

 

 

52

70

80

90

100

 

 

 

53

72,5

82,5

92,5

 

 

 

 

54

75

85

95

 

 

 

 

55

77,5

87,5

97,5

 

 

 

 

56

80

90

100

 

 

 

 

57

82,5

92,5

 

 

 

 

 

58

85

95

 

 

 

 

 

59

87,5

97,5

 

 

 

 

 

60

90

100

 

 

 

 

 

61

92,5

 

 

 

 

 

 

62

95

 

 

 

 

 

 

63

97,5

 

 

 

 

 

 

64

100

 

 

 

 

 

 

65

 

 

 

 

 

 

 

66

 

 

 

 

 

 

 

67

 

 

 

 

 

 

 

68

 

 

 

 

 

 

 

 

ABDOMINAL (1 minuto) - Pontos

Repetições Item 12.4

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

51 ou mais

14

0

0

0

0

0

0

10

15

 

 

 

 

 

 

15

16

0

0

0

0

0

10

20

17

 

 

 

 

 

15

25

18

0

0

0

0

10

20

30

19

 

 

 

 

15

25

35

20

0

0

0

10

20

30

40

21

 

 

 

15

25

35

45

22

0

0

10

20

30

40

50

23

 

 

15

25

35

45

55

24

0

10

20

30

40

50

60

25

 

15

25

35

45

55

65

26

10

20

30

40

50

60

70

27

15

25

35

45

55

65

75

28

20

30

40

50

60

70

80

29

25

35

45

55

65

75

85

30

30

40

50

60

70

80

90

31

35

45

55

65

75

85

95

32

40

50

60

70

80

90

100

33

45

55

65

75

85

95

 

34

50

60

70

80

90

100

 

35

55

65

75

85

95

 

 

36

60

70

80

90

100

 

 

37

65

75

85

95

 

 

 

38

70

80

90

100

 

 

 

39

75

85

95

 

 

 

 

40

80

90

100

 

 

 

 

41

85

95

 

 

 

 

 

42

90

100

 

 

 

 

 

43

95

 

 

 

 

 

 

44

100

 

 

 

 

 

 

45

 

 

 

 

 

 

 

46

 

 

 

 

 

 

 

 

CORRIDA DE 50 METROS - Pontos

Tempo Item 12.3

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

51 ou mais

10'01 a 10'25

0

0

0

0

0

0

10

9'76 a 10'00

0

0

0

0

0

10

20

9'51 a 9'75

0

0

0

0

10

20

30

9'26 a 9'50

0

0

0

10

20

30

40

9'01 a 9'25

0

0

10

20

30

40

50

8'76 a 9'00

0

10

20

30

40

50

60

8'51 a 8'75

10

20

30

40

50

60

70

8'26 a 8'50

20

30

40

50

60

70

80

8'01 a 8'25

30

40

50

60

70

80

90

7'76 a 8'00

40

50

60

70

80

90

100

7'51 a 7'75

50

60

70

80

90

100

70

7'26 a 7'50

60

70

80

90

100

60

80

7'01 a 7'25

70

80

90

100

50

70

90

6'76 a 7'00

80

90

100

40

60

80

100

6'75

90

100

30

50

70

90

 

6'50

100

20

40

60

80

100

 

 

CORRIDA DE 12 MINUTOS - Pontos

Distância Item 12.5

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

51 ou mais

1400

 

 

 

 

 

 

10

1425

 

 

 

 

 

 

12,5

1450

 

 

 

 

 

 

15

1475

 

 

 

 

 

 

17,5

1500

 

 

 

 

 

10

20

1525

 

 

 

 

 

12,5

22,5

1550

 

 

 

 

 

15

25

1575

 

 

 

 

 

17,5

27,5

1600

 

 

 

 

10

20

30

1625

 

 

 

 

12,5

22,5

32,5

1650

 

 

 

 

15

25

35

1675

 

 

 

 

17,5

27,5

37,5

1700

 

 

 

10

20

30

40

1725

 

 

 

12,5

22,5

32,5

42,5

1750

 

 

 

15

25

35

45

1775

 

 

 

17,5

27,5

37,5

47,5

1800

 

 

10

20

30

40

50

1825

 

 

12,5

22,5

32,5

42,5

52,5

1850

 

 

15

25

35

45

55

1875

 

 

17,5

27,5

37,5

47,5

57,5

1900

 

10

20

30

40

50

60

1925

 

12,5

22,5

32,5

42,5

52,5

62,5

1950

 

15

25

35

45

55

65

1975

 

17,5

27,5

37,5

47,5

57,5

67,5

2000

10

20

30

40

50

60

70

2025

12,5

22,5

32,5

42,5

52,5

62,5

72,5

2050

15

25

35

45

55

65

75

2075

17,5

27,5

37,5

47,5

57,5

67,5

77,5

2100

20

30

40

50

60

70

80

2125

22,5

32,5

42,5

52,5

62,5

72,5

82,5

2150

25

35

45

55

65

75

85

2175

27,5

37,5

47,5

57,5

67,5

77,5

87,5

2200

30

40

50

60

70

80

90

2225

32,5

42,5

52,5

62,5

72,5

82,5

92,5

2250

35

45

55

65

75

85

95

2275

37,5

47,5

57,5

67,5

77,5

87,5

97,5

2300

40

50

60

70

80

90

100

2325

42,5

52,5

62,5

72,5

82,5

92,5

 

2350

45

55

65

75

85

95

 

2375

47,5

57,5

67,5

77,5

87,5

97,5

 

2400

50

60

70

80

90

100

 

2425

52,5

62,5

72,5

82,5

92,5

 

 

2450

55

65

75

85

95

 

 

2475

57,5

67,5

77,5

87,5

97,5

 

 

2500

60

70

80

90

100

 

 

2525

62,5

72,5

82,5

92,5

 

 

 

2550

65

75

85

95

 

 

 

2575

67,5

77,5

87,5

97,5

 

 

 

2600

70

80

90

100

 

 

 

2625

72,5

82,5

92,5

 

 

 

 

2650

75

85

95

 

 

 

 

2675

77,5

87,5

97,5

 

 

 

 

2700

80

90

100

 

 

 

 

2725

82,5

92,5

 

 

 

 

 

2750

85

95

 

 

 

 

 

2775

87,5

97,5

 

 

 

 

 

2800

90

100

 

 

 

 

 

2825

92,5

 

 

 

 

 

 

2850

95

 

 

 

 

 

 

2875

97,5

 

 

 

 

 

 

2900

100

 

 

 

 

 

 

2925

 

 

 

 

 

 

 

2950

 

 

 

 

 

 

 

2975

 

 

 

 

 

 

 

3000