Prefeitura de Santana do Livramento - RS

Notícia:   Prefeitura de Santana do Livramento - RS retifica cronograma da seletiva para Agentes de Saúde e Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT´ANA DO LIVRAMENTO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2014

Glauber Lima, Prefeito Municipal de Sant'ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a legislação em vigor, torna público que estarão abertas, a contar da data da publicação do edital de abertura, as inscrições para a prestação de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, sob o regime celetista, que observará o disposto na Lei Municipal Nº 6548/2013, além do estatuído no edital de abertura, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento dos cargos descritos no quadro abaixo e será composto de provas objetivas para todos os cargos

1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Cód.

Cargo

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vagas e/ou CR (cadastro de reserva)

Carga Horária semanal (h)

Vencimento Básico (R$)

Valor da Inscrição (R$)

1

Agente de Comunitário de Saúde - Unidade Básica de Saúde Jovelino Santana (Armour)

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.

16

40

1.036,23

35,00

2

Agente de Comunitário de Saúde - Unidade Básica de Saúde Tabatinga

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.

04

40

1.036,23

35,00

3

Agente de Comunitário de Saúde - Unidade Básica de Saúde Simon Bolívar

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.

04

40

1.036,23

35,00

4

Agente de Comunitário de Saúde - Unidade Básica de Saúde Planalto

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.

03

40

1.036,23

35,00

5

Agente de Comunitário de Saúde - Unidade Básica de Saúde CAIC

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.

05

40

1.036,23

35,00

6

Agente de Comunitário de Saúde - Unidade Básica de Saúde Vila Real

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.

04

40

1.036,23

35,00

7

Agente de Comunitário de Saúde - Unidade Básica de Saúde Santa Rosa

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.

08

40

1.036,23

35,00

8

Agente de Comunitário de Saúde - Unidade Básica de Saúde Prado

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.

04

40

1.036,23

35,00

9

Agente de Comunitário de Saúde -

Assentamento Rural - Posto Novo, Apolo, Recanto, Cerro da Liberdade

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.

01

40

1.036,23

35,00

10

Agente de Comunitário de Saúde - Assentamento Rural Frutinhas e Vila Pampeiro

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.

01

40

1.036,23

35,00

11Agente de Comunitário de Saúde - Assentamento Rural Nova EsperançaEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.01401.036,2335,00
12Agente de Comunitário de Saúde - Assentamento Rural Novo Pampeiro e Vila Santa RitaEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.01401.036,2335,00
13Agente de Comunitário de Saúde - Assentamento Rural Fidel Castro e Jupira/São LeopoldoEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.01401.036,2335,00
14Agente de Comunitário de Saúde - Assentamento Rural Nova Madureira, Leonel Brizola, 31 de Março e PA Sepé Tiarajú IIIEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.01401.036,2335,00
15Agente de Comunitário de Saúde - Assentamento Rural Herdeiros de Oziel, São João, Banhado Grande, Roseli Nunes e Santo AngeloEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.01401.036,2335,00
16Agente de Comunitário de Saúde - Assentamento Rural Figueira, Torrão, Esperança da Fronteira e QuilombolaEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.01401.036,2335,00
17Agente de Comunitário de Saúde - Assentamento Rural Coqueiro e São JoaquimEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.01401.036,2335,00
18Agente de Comunitário de Saúde - Localidade do Passo do Guedes, Rincão Bonito, Cerro da Árvore, Passo do Moinho e TafonaEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.01401.036,2335,00
19Agente de Comunitário de Saúde (Unidade Básica de Saúde Tabatinga) - Assentamento Rural União Rodeiense e Mangueira ColoradaEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.01401.036,2335,00
20Agente de Comunitário de Saúde (Unidade Básica de Saúde Jovelino Santana) - Assentamento Rural Capivara, Santa Rita II, Paraíso, Rincão da Querência e Cerro dos MunhozEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.01401.036,2335,00
21Agente de Comunitário de Saúde (Unidade Básica de Saúde Jovelino Santana) - Assentamento Rural Bom Será e IbicuiEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar.01401.036,2335,00
22Agente de Combate a EndemiasEnsino Fundamental Completo.23401.254,2635,00

1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital do Concurso Público

17/01/2014

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br

18/01/2014 a 04/02/2014

Publicação dos Programas e Bibliografias

22//01/2014

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos para as cotas das Pessoas com Deficiência

05/02/2014

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos que solicitaram condições especiais para o dia de prova

05/02/2014

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

05/02/2014

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista preliminar de Inscritos

07/02/2014

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

10 até 12/02/2014

Resultado da Homologação das Inscrições

14/02/2014

Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo

14/02/2014

Edital de Data, Hora e Locais das Provas Teórico-Objetivas

14/02/2014

Consulta da Sala de Realização da Prova no site da FUNDATEC

14/02/2014

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas

23/02/2014

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

24/02/2014

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

25, 26 e 27/02/2014

Ato Público de Abertura dos Lacres - 2 dias após a prova

25/02/2014

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

11/03/2014

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos

11/03/2014

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

14/03/2014

Disponibilização das Grades de Respostas no site da FUNDATEC

14/03/2014

Período de Recursos das Notas Preliminares

17, 18 e 19/03/2014

Divulgação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva

21/03/2014

Divulgação da Lista de Candidatos Empatados (se necessário)

21/03/2014

Convocação para Sorteio Público (se necessário)

21/03/2014

Realização do Sorteio Público (se necessário)

27/03/2014

Lista de Classificação dos Candidatos em ordem alfabética28/03/2014
Lista de Classificação dos Candidatos Portadores de Deficiência em ordem alfabética28/03/2014
Lista de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação28/03/2014

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até as 23h59min, na data estipulada neste cronograma, nos sites www.fundatec.org.br e www.bomprincipio.rs.gov.br.

1.2.1 O cronograma de execução do Processo Seletivo Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.3 DO QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS - DATA PROVÁVEL

A ser divulgado no mínimo 08 (oito) dias antes da realização das provas em jornal de circulação local, no site www.fundatec.org.br e no quadro de publicações oficiais do Município. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

1.3.1 - DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data

Turno

Cargos

23/02/2014

Manhã

Todos

1.4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

1.4.1 Agente Comunitário de Saúde Descrição Analítica: - trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;

VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e

VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; inclusive em regime de plantão e trabalho aos domingos e feriados.

1.4.2 Agente de Combate a Endemias

Descrição Analítica: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

I - O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas;

II - Vistoria de residências, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para investigação de possíveis focos (criadouros de vetores) e aplicar larvicida e/ou inseticidas;

III - Desenvolver e executar atividades de prevenção e combate á zoonoses e vetores, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, através de trabalho de campo, com visitas domiciliares para prestar informações sobre endemias, de forma exemplificativa, orientando sobre as formas de prevenção, a incidência do mosquito Aedes Aegypti, cuidados a serem adotados a fim de evitar a proliferação das larvas e inativação de eventuais focos;

IV - A elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas; registrar, para controle de ações de saúde, a existência de focos do mosquito Aedes Aegypti, bem como outros tipos de endemias;

V - Auxiliar nos eventos e/ou campanhas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, acerca da sua área de atuação; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente de Combate às Endemias, conforme as diretrizes do SUS.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: período normal de trabalho de 40 horas semanais; inclusive em regime de plantão e trabalho aos domingos e feriados.

2 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

Os candidatos aprovados para os cargos serão chamados segundo as necessidades da Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento para as vagas anunciadas no Edital e que vierem a surgir. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

2.2 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.2.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico que deverá ser encaminhado, juntamente com o Formulário de Requerimento - Pessoas Portadoras de Deficiência, conforme Anexo II, o qual deverá ser remetido por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, impreterivelmente, durante o período das inscrições.

2.2.2.1 A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 17/01/2013.

2.2.2.2 Nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

2.2.3 Não será homologada a inscrição, na condição de pessoa com deficiência, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes neste edital.

2.2.4 A inobservância do disposto no subitem 2.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.

2.2.5 Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.6 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino, bem como por problemas de envio/entrega relacionados à Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

2.2.7 As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização.

2.2.8 Se aprovadas e classificadas, as pessoas com deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidas a perícias específicas, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

2.2.9 O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.10 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.11 A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante atestado médico.

2.2.12 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de pessoa com deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos aos mesmos disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.

2.2.13 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.14 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como pessoa com deficiência e forem aprovados/classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

2.2.15 Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

2.2.16 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento disponibilizarão computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9h às 18h, e na Rua Rivadávia Corrêa 858 - Bairro Centro, no Município de Sant'ana do Livramento, de segunda à sexta, das 8h às 13h:30.

3.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.org.br, a partir das 16 horas do primeiro dia determinado no cronograma e acessar "Processo Seletivo Público 003/2013" da Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento. O candidato encontrará o Edital de Abertura e Inscrições Abertas. Deverá ler o Edital para conhecimento das normas reguladoras do Processo Seletivo Público.

3.3 As inscrições serão submetidas ao sistema, até as 23 horas e 59 minutos do dia determinado no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

3.3.1 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no cronograma de execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a esta data.

3.4 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

3.6 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.7 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

3.8 O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo Público 001/2014 da Prefeitura de Sant'ana do Livramento, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado no item 1.1 deste Edital.

3.9 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo, bem como a identificação do candidato, não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

3.11 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.12 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

3.12.1 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.13 O CPF é informação indispensável para a inscrição.

3.13.1 Poderá ter a sua inscrição cancelada do Processo Seletivo Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.14 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

3.15 É vedada a transferência do valor pago a título da taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.16 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Processo Seletivo Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos.

3.17 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Processo Seletivo Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos.

3.18 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito pela ficha eletrônica de inscrição e entregar o atestado médico que deverá ser encaminhado, juntamente com o Formulário de Requerimento - Necessidades Especiais, conforme Anexo III, até o último dia do período de pagamento das inscrições, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até a data prevista no cronograma. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.19 Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 72 horas após a divulgação para entrar em contato com a FUNDATEC, mediante contatos disponíveis no site.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Valores das taxas de inscrição: a) Nível Fundamental: R$ 35,00

* Ver Quadro demonstrativo 1.1

5. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

5.1 A prova teórico-objetiva será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas e bibliografias (Anexo V) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo I). O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova.

5.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

5.3 A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no Município de Sant'ana do Livramento /RS.

5.3.1 A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução, será feita em jornal de circulação local, no Mural da Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento, e no endereço www.fundatec.org.br, no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.4.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceito cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.4.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

5.4.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.4.4.1 A identificação especial será julgada pela Comissão de Processo Seletivo Público. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

5.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Processo Seletivo Público, poderá ser eliminado automaticamente do Processo Seletivo público em qualquer etapa.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.7 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no edital de data, hora e local. Só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.8 Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

5.10 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.11 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato: manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

5.11.1 O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva e não puder retirá-la durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento em sala especial. Esta solicitação deverá ser feita previamente conforme o previsto no subitem 3.18 deste Edital.

5.11.2 Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelo fiscal do concurso, não se responsabilizando a FUNDATEC ou a Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

5.11.3 O controle e o aviso do horário são de responsabilidade do fiscal de sala.

5.12 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria, tais como boné, chapéu, gorro, bem como outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto.

5.13 Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

5.14 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

5.15 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

5.16 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

5.17 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.17.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.17.2 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua grade de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura digital.

5.17.3 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção impressos na grade de respostas.

5.18 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos do item 3.19.

5.19 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Prova, atestando a idoneidade da fiscalização da mesma, retirando-se todos da sala ao mesmo tempo.

5.20 Será excluído do Concurso público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas;

e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

g) Não permitir ser submetido ao detector de metal;

h) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

i) Fumar no ambiente de realização das provas;

j) Manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc).

5.21 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.23 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da FUNDATEC e pelo Município de Sant'Ana do Livramento.

6. CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA PARA FORMAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

6.1 Os candidatos aprovados para cargo de Agente Comunitário de Saúde, serão convocados para participação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, que será realizado após a divulgação da homologação final do Processo Seletivo Público, sendo que este é de responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo ser utilizado serviço especializado de terceiros.

7. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO E DA NOTA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

7.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e notas preliminares da prova teórico-objetiva e de títulos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação, conforme cronograma de execução.

7.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviados da 0 hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 24 horas do segundo dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

7.2.1 Para interpor recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.org.br.

7.2.2 Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

7.3 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações e do prazo estabelecidos neste edital serão indeferidos.

7.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

7.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

7.4 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial.

7.5 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

7.6 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.7 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

7.8 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

7.9 A FUNDATEC se reserva no direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco na formulação de questões ou respostas.

8. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

8.1 Da Prova Teórico-Objetiva

8.1.1 A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas.

8.1.2 Para o cargo de Agente de Saúde Coletiva o valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, com valor unitário da questão de 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.1.3 Para os cargos com conteúdos de caráter eliminatório nas provas teórico-objetivas, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I, os candidatos deverão acertar, no mínimo, 50% das questões eliminatórias da prova. O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Os pontos referentes às demais partes da prova teórico-objetiva de caráter classificatório serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório.

8.1.4 A correção das Provas Teórico-objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 8 e seus subitens.

9.2 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

9.2.1 Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

9.2.2 Para os cargos de Nível Fundamental:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Matemática.

9.2.3 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 03 (três) dias úteis, no site da FUNDATEC.

9.3 A Homologação Final deste Processo Seletivo Público implica a classificação dos candidatos aprovados na prova teórico-objetiva e na prova prática (se houver).

9.4 Somente poderão exercer as atividades do cargo de Agente Comunitário de Saúde após a convocação e aprovação no curso introdutório conforme determinado no item 8.2.

9.5 Não havendo candidato inscrito e aprovado na microárea, poderá ser convocado candidato inscrito e aprovado em outra microárea, dentro da mesma área, sendo critério a melhor classificação dentro da respectiva área, Anexo IV.

9.6 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 A aprovação e classificação no Processo Seletivo Público de que trata este edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional da Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento, em havendo necessidade de preenchimento dos cargos disponíveis, e possibilidade deste preenchimento, dados os limites da despesa pública.

10.2 A convocação dos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, decorrido o qual o candidato perde o direito à nomeação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento, localizada na Rua Rivadavia Correa nº 858, em Sant'Ana do Livramento/RS.

10.3 O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento para tomar posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação da mesma, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos a mesma, e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:

a) declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;

b) declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório;

c) atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pela Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento para tanto;

d) certidão de quitação de obrigações eleitorais;

e) certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

g) prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) atestado médico relativo à deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença - CID (para as pessoas com deficiência);

i) prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3298/99;

j) prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica, e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital, para o cargo pretendido.

k) Comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do Candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório. Aos Agentes Comunitários a declaração de que o candidato reside no endereço indicado deverá constar a informação de que o mesmo reside no referido local desde a data de publicação do edital do Processo Seletivo Público.

l) Atender as condições prescritas para a função, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica descritas pela PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

m) Ter concluído o Curso de Qualificação Básica para Agente Comunitário de Saúde, com aproveitamento superior à 80%.

10.4 O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que neste caso será reclassificado como o último colocado no Processo Seletivo.

10.4.1 A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional Municipal implicará imediata eliminação do Quadro de Classificados no Processo Seletivo, com concomitante perda de todos os direitos aos mesmos inerentes e dele decorrentes.

10.5 Deferida a posse ao candidato, terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para entrar no exercício do cargo, sob pena de serem tornadas sem efeito a nomeação e a posse, com perda de todos os direitos decorrentes do Processo Seletivo.

10.6 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso da Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

10.7 Fica assegurado aos candidatos aprovados e Processos Seletivos Públicos ainda em vigência, a prevalência destes durante a validade do mesmo, sobre os aprovados do presente Processo Seletivo, se houver.

10.8 A Administração Municipal poderá rescindir unilateralmente os contratos de trabalho relacionados aos empregos públicos criados pela presente lei sempre que houver a ocorrência das seguintes situações:

a) Prática de falta grave, dentre aquelas enumeradas no Art. 482, da CLT, apuradas em procedimento no qual se assegure a possibilidade de recurso de defesa, dotado de efeito suspensivo, em prazo de tramitação que não exceda o total de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do recurso até a decisão final.

b) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

c) Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere o Art. 169, da Constituição Federal;

d) Insuficiência no desempenho da função, apurada através do procedimento a que se refere o Inciso I, deste Artigo;

e) No caso de extinção dos programas ou projetos aos quais estiverem vinculados os detentores dos respectivos cargos

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 O Processo Seletivo em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os Editais referentes ao Processo Seletivo Público serão divulgados e estarão disponíveis, na FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre/RS e no site www.fundatec.org.br, bem como no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento, sito Rua Rivadavia Correa nº858 e pelo site www.sdolivramento.com.br.

12.2 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mails meramente informativos, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

12.3 Será disponibilizado a consulta das grades de respostas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante interposição de CPF e senha, no prazo de 30 dias, após a publicação das Notas Preliminares.

12.4 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

12.5 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo Município de Sant'ana do Livramento /RS, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.6 A Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

12.7 Qualquer ação judicial decorrente deste Processo deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Sant'ana do Livramento /RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concursos do município de Sant'ana do Livramento.

12.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a FUNDATEC, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público até a Homologação Final do Resultado das Provas Teórico-Objetivas. Após, os candidatos classificados deverão manter atualizados os dados de contato perante a Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.10 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço no e­mail da Prefeitura do Município de Sant'ana do Livramento.

12.11 A aprovação e classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. À Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes ou que vierem a ser criadas respeitando o prazo de vigência deste Processo Seletivo Público. Nos cargos em que há candidatos aprovados do concurso anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência destes candidatos a serem chamados antes sobre os candidatos classificados no presente Processo.

12.12 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Processo. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

12.13 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

13. ANEXOS

Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

b) Anexo II - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;

c) Anexo III - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS;

d) Anexo IV - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS E RESPECTIVAS MICROÁREAS;

Sant'ana do Livramento, 17 de janeiro de 2014.

Glauber Lima Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter (*)

Nº de Questões

Pontos/ Questão

Nº Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº Mínimo de Acertos do Total

Nº mínimo de Pontos do total

Nº Pontos do total

Nível Fundamental Completo

Língua Portuguesa (C)
Matemática (C)
Conhecimentos Específicos (E)

15
15
10

2,50
2,50
2,50

-
-
(05)

20

50,00

100,00

(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.