Prefeitura de Santa Terezinha do Tocantins - TO

Notícia:   Prefeitura de Santa Terezinha do Tocantins - TO abre 9 vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS

ESTADO DO TOCANTINS

PODER EXECUTIVO

EDITAL N° 001, DE 27 DE AGOSTO DE 2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CNPJ n° 01.634.030/0001-12
Rua Nerina Sousa Santana, s/n° Qd.16 Lt. 01 - Centro
Santa Terezinha do Tocantins - TO CEP 77.885-000
Telefax 0**63 3445-1110

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS-TO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS QUE COMPÕEM O QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO

A Comissão Especial do Concurso Público, Instituída nos termos do Decreto n° 06/2010, publicado nos quadros de aviso da sede da Prefeitura de Santa Terezinha do Tocantins/TO, torna público a abertura de inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS e PROVAS E TÍTULOS para a seleção de candidatos às vagas dos cargos de Nível Fundamental e Superior de provimento efetivo, do Quadro Geral de Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Santa Terezinha do Tocantins /TO.

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 9 (nove) vagas existentes (Lei 186/2009) para os cargos das tabelas abaixo. Todas as especificações estão de acordo com a Lei nº 184 e 185 de 16 de fevereiro de 2009 e que dispõem sobre a estrutura administrativa, cargos e vencimentos e reajustes do poder executivo do município de Santa Terezinha do Tocantins /TO.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cód.

Cargos

Vagas

Carga Horária

Escolaridade (mínima)

Experiência

Salário

Tipos de Provas

100

Agente de Limpeza Urbana - GARI

4

40 h

4ª série - alfabetizado

Sem comprovação

R$ 510,00

Objetiva

101

Vigilante

4 [sendo 1 vaga para deficiente físico]

40 h

4ª série - alfabetizado

Sem comprovação

R$ 510,00

Objetiva

Total de Vagas

8

 

 

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Cód.

Cargo

Vagas

Carga Horária

Escolaridade

Vencimentos

Tipo de Prova

200

Médico - Programa Saúde da Família (PSF)

1

40 h

Superior em Medicina com registro no órgão de classe

R$ 5.000,00 (+ gratificação)

Prova Objetiva e de Títulos

Total de Vagas

1

 

A síntese das atribuições e qualificações de cada Cargo deste Concurso consta do Anexo II desse Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital que estará disponível no site www.webgestor.com ou www.webprospectiva.com e no mural da Prefeitura Municipal Santa Terezinha do Tocantins/TO. O candidato interessado em participar do certame não poderá alegar desconhecimento deste Edital e seus anexos.

1.2. As inscrições serão realizadas no período de 30/08/2010 a 09/09/2010 na sede da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, localizada na Rua Nerina Sousa Santana, s/n° Qd.16 Lt. 01 - Centro. No horário de 8:00 às 12:00 de segunda a sexta-feira em dias úteis.

1.3. A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins e a Nova Prospectiva C & P Ltda (empresa responsável pelo Concurso Público, conforme contrato de prestação de serviços N.° 044/2010) não se responsabilizam por eventuais problemas inerentes às responsabilidades do candidato, como: não apresentação de documentos exigidos; não comprovação do pagamento da taxa de inscrição; e não comparecimento nos dias e horários para a referida inscrição, estabelecidos no item 1.2.

1.4. Não será aceita inscrição condicional, via postal, fax-símile ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

1.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente em nome da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins / Concurso Público, somente em dinheiro ou cartão de crédito/débito e apresentar o comprovante ao funcionário da prefeitura responsável pela inscrição. Preencher a ficha de inscrição com todos os dados solicitados e após conferido pelo funcionário da prefeitura, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição.

1.5.1 A conta bancária da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS - CONCURSO PÚBLICO é na Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de Tocantinópolis/TO, Agência 3385, Conta 073-8. Os valores da taxa de inscrição são:

R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de Nível Fundamental Incompleto;

R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de Nível Superior.

1.5.2. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

1.6. A apresentação dos documentos comprobatórios exigíveis para cada nível distinto do Concurso, será exigida por ocasião da convocação para posse dos candidatos aprovados, sendo que o não atendimento a qualquer dos requisitos e documentos exigidos, implicará na automática eliminação do candidato convocado.

1.7. O candidato só poderá inscrever-se para um único cargo. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

1.8. Não haverá devolução da taxa em qualquer hipótese, mesmo com a desistência, eliminação do candidato ou indeferimento da inscrição.

1.9. Ao portador de deficiência é assegurado tratamento diferenciado de acordo com as exigências legais, devendo o candidato declarar sua condição de deficiente, especificando-a na ficha de inscrição.

1.9.1. Somente o cargo de VIGILANTE (101) possui vaga para deficiente físico.

1.9.2. O candidato portador de necessidades especiais, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá encaminhar à sede da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins -TO, em nome da Comissão do Concurso Público, até o último dia das inscrições, Laudo Médico/Atestado em receituário original, com a devida identificação e assinatura do médico, contendo claramente a deficiência da qual é portador, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como se a mesma é compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

1.9.3. A deficiência não poderá ser incompatível com o exercício do cargo para qual o candidato se inscrever.

1.10. As informações dos dados cadastrais no ato de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei.

1.10.1 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato e o pagamento da taxa de inscrição.

1.10.2. Qualquer outra forma de pagamento que não a prevista neste Edital invalida a inscrição.

1.10.3. Encerrado o prazo de inscrições e o do respectivo pagamento do boleto será publicada a relação das inscrições deferidas, cabendo recurso no prazo de 48 horas a contar desta publicação, o qual deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins-TO (Protocolo Geral) e dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso.

2. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

2.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Santa Terezinha do Tocantins/TO no dia 19 de setembro de 2010 das 09:00 às 13:00 horas.

2.1.1. O candidato deverá acompanhar junto ao placar de publicação da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, ou pelo endereço eletrônico www.webgestor.com ou www.webprospectiva.com a fim de tomar conhecimento dos locais específicos de aplicação das provas conforme o nível de escolaridade e o cargo de sua opção.

2.2. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação encontram-se descritos no Anexo III desse Edital.

2.3. Os Conteúdos Programáticos relativos às provas para os cargos constam do Anexo IV desse Edital.

2.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos, portando caneta esferográfica azul ou preta, munido do comprovante de inscrição e apresentar o original de um dos seguintes documentos com foto: Cédula de Identidade - RG; ou Carteira do Órgão de Classe; ou Carteira Motorista (CNH) desde que seja no modelo novo com foto.

2.4.1 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura, não sendo aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados ou protocolos de entrega de documentos.

2.5. Somente serão consideradas para correção da prova as opções transcritas para o Cartão de Respostas, entregue a cada candidato.

2.5.1. A saída com o caderno de questões só será permitida após transcorridos 50% do tempo previsto para a realização das mesmas, ou seja, 2(duas) horas após o início da prova.

2.6. O candidato não poderá ingressar na sala de prova portando celular ou outro aparelho eletrônico como: calculadora, bip, relógio tipo calculadora, walkman, MP3 player, notebook, palmtop, gravador, receptor ou qualquer outro mecanismo de transmissão eletrônica de informações.

2.7. Após identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

2.8. Não será permitido o retorno do candidato à sala durante a aplicação da prova após ter-se ausentado da mesma sem o acompanhamento do fiscal, ainda que por motivos de saúde.

2.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para sua aplicação.

2.10. Será considerado excluído do Concurso o candidato que:

a) não comparecer ou chegar atrasado ao local de aplicação da prova;

b) se ausentar da sala durante a aplicação da prova sem o prévio consentimento e/ou desacompanhado do fiscal;

c) não apresentar documento de identidade exigido no item 2.4 desse Edital;

d) for surpreendido tentando fraudar ou infringir o item 2.6 desse Edital;

e) deixar de assinar a lista de presença;

f) não devolver a folha de respostas definitivas (cartão de respostas) e o caderno de questões (vide as condições específicas no item 2.5.1 desse Edital, para sair de posse do caderno de questões);

g) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, fiscais e membros da Comissão do Concurso.

2.11. O candidato poderá ausentar-se do local da prova decorridos trinta minutos, após o seu início. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído ou o período para realização tenha se expirado.

2.12. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência.

2.12.1. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgado pela Organização do Concurso Público.

2.13. As Provas Objetivas para todos os cargos têm caráter eliminatório e classificatório, sendo compostas de 40 (quarenta) questões para todos os cargos. Na correção das provas serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de acertos na prova.

2.14. As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo somente 1 (uma) correta.

2.14.1. As questões cujas respostas se apresentarem em branco, rasuradas, grifadas a lápis, ou contiverem mais de uma resposta assinalada serão computadas como erradas.

2.14.2. Somente serão considerados para correção da prova as opções transcritas para o Cartão de Respostas entregue ao candidato, preenchidas corretamente com caneta azul ou preta.

2.15. A duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

2.15.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

2.16. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

3. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

3.1. Somente os candidatos aos cargos de Nível Superior aprovados na Prova Objetiva deverão submeter-se à Prova de Títulos, cujas cópias autenticadas deverão ser enviadas pelo Correio ou entregue no protocolo na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins até o dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2010.

3.1.1 A Comissão Especial do Concurso e a Organização do Concurso não aceitarão os envelopes que chegarem após a data limite, mesmo que os mesmos tenham sido entregues aos Correios dentro do prazo, ou seja, até o dia 24/09/2010.

3.1.2. A Prova de Títulos valerá 10 (dez) pontos que serão somados à nota obtida pelo candidato na Prova Objetiva para fins de classificação.

3.2. Os documentos deverão ser acondicionados em um envelope, com as seguintes informações: NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DA INSCRIÇÃO, CARGO A QUE CONCORRE, PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS /TO.

3.2.1. O envelope deverá ser postado no Correio ou entregue lacrado no protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, destinado a COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO. O endereço completo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins é Rua Nerina Sousa Santana, s/nº Qd.16 Lt. 01 - Centro, CEP: 77.885-000, Santa Terezinha do Tocantins -TO.

3.3. Os pontos obtidos na Prova de Títulos, de acordo com o quadro de pontuação abaixo, serão somados aos pontos obtidos na Prova Objetiva, para fins de classificação:

Quadro de Pontuação de títulos para os cargos de Nível Superior

Faixa

Titulação

Quantidade Máxima de Títulos

Pontuação por Título

Pontuação Máxima

1

Doutorado (concluído) na área afim

1

8

8

2

Mestrado (concluído) na área afim

1

5

5

3

Especialização (concluída) com no mínimo de 360 horas, na área afim

1

3

3

4

Curso de Extensão (concluído) na área afim, com carga horária mínima de 180 horas

2

2

4

3.3.1. O título deverá ser Diploma, Certificado de Conclusão ou Participação, expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida.

3.3.2. Títulos sem conteúdo programático e sem carga horária não serão válidos.

3.3.3. Os títulos com carga horária expressa em dia ou mês serão convertidos em horas seguindo-se a seguinte regra: 1 dia equivalerá a 8 horas e 1 mês equivalerá a 80 horas.

3.3.4. Documentos com carga horária inferior às especificadas serão desconsiderados. Não haverá, sob hipótese alguma, consideração de somas de cargas horárias inferiores às especificadas.

3.4. Não serão válidos os títulos vinculados à formação e considerados pré-requisito para o cargo ao qual o candidato concorre.

3.5. Os títulos em língua estrangeira somente poderão ser considerados quando acompanhados por tradução para a língua portuguesa e feita por tradutor juramentado e validados por instituição brasileira competente.

3.6. Quando o nome do candidato constante no título apresentado for diferente do nome declarado na inscrição, deverá ser anexado comprovante oficial de alteração do nome.

3.7. Os títulos (cópias autenticadas) apresentados não serão devolvidos aos candidatos.

4. DOS RECURSOS

4.1. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes fases e no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação.

a) Referente às inscrições não homologadas;

b) Referente às questões das Provas Objetivas;

c) Referente ao resultado (parcial) da Prova Objetiva.

d) Referente ao resultado (parcial) da Prova de Títulos.

e) Referente ao resultado final do Concurso.

4.1.1 O modelo de Requerimento do Recurso encontra-se no Anexo V.

4.2. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação dos resultados no placar da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins e/ou, no endereço eletrônico www.webgestor.com ou www.webprospectiva.com.

4.2.1 Sendo referente às questões das Provas Objetivas, o candidato deverá indicar a questão impugnada apresentando razões à sua argumentação. Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário.

4.2.2 O recurso deverá ser interposto na sessão de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, no horário de 8:00 às 12:00 horas.

4.2.3. Não serão aceitos recursos enviados por e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

4.3. Os recursos serão julgados procedentes ou improcedentes e a Comissão publicará o julgamento no site da empresa Organizadora do Concurso, acessível no endereço eletrônico www.webgestor.com ou www.webprospectiva.com. Não caberá mais nenhum recurso após a análise, julgamento e publicação do recurso, da respectiva fase do Concurso.

4.3.1. Após o julgamento dos recursos sobre as questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, do mesmo modo que, se houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem ou não recorrido.

4.4. A Comissão Examinadora é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

4.5. Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas Provas Objetivas somada aos pontos da Prova de Títulos, quando for o caso.

5.2. No caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:

a) maior nota em conhecimentos específicos, quando houver; e maior nota em conhecimentos gerais, nos demais casos;

b) maior nota em Português;

c) maior idade.

6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

6.1. A aprovação no Concurso Público, dentro do numero de vagas disponíveis no presente Edital, gera para o candidato o direito à nomeação, observados os prazos de vigência do referido Concurso, os demais aprovados e classificados deverão ter apenas a expectativa de nomeação, observadas as disposições legais e o interesse e conveniência do Poder Executivo Municipal.

6.2. Este concurso público será aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser aprovado e estar devidamente classificado no Concurso Público;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1° do art. 12 da CF/88, e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972, ou, no caso de candidato estrangeiro, ter visto de permanência no território nacional que permita o exercício de atividade laboral no Brasil;

c) Estar em gozo dos seus direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) Comprovar o nível de escolaridade exigido;

f) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame médico, a ser realizado por profissional a cargo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO;

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

i) Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação indevida, na forma do art. 37, XVI, da CF/88;

j) Apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;

k) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.

6.3. Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) Deixar de comprovar os requisitos especificados no item anterior;

b) Tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;

c) Tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes aos itens do artigo anterior;

d) Faltar com a veracidade de qualquer das informações prestadas à Comissão Especial do Concurso.

7. DA NOMEAÇÃO

7.1. Para habilitarem-se à nomeação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais acompanhados de cópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Ministério da Fazenda;

c) Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando a dispensa; se masculino.

e) Certidão de Nascimento dos filhos (caso tenha);

f) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade de até cinco anos;

g) Comprovante escolar;

h) Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) PIS/PASEP;

j) Declaração de não-cumulatividade de cargo público, exceto os previstos em lei;

k) 03 (três) fotos 3x4 coloridas recentes;

l) Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido por médico habilitado, a cargo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO;

m) Comprovante de residência;

n) Certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

o) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO julgar necessários. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A convocação obedecerá rigorosamente à classificação final obtida pelos candidatos.

8.2. O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no edital de convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado.

8.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.

8.4. Ao portador de necessidades especiais é assegurado o previsto no art. 37, VIII, da CF/88, devendo o candidato declarar essa condição no requerimento de inscrição, quando de seu preenchimento, especificando-a por meio de relatório médico atualizado, que deverá ser apresentado à Comissão Especial do Concurso juntamente com a documentação necessária à sua inscrição.

8.5. Será considerado eliminado do concurso o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas para comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo ou não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 8.1, devendo assinar o termo de desistência, sendo permitida a convocação do próximo candidato na ordem de classificação.

8.6. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão organizadora poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato desde que sejam verificadas falsidade de declaração ou irregularidades na prova.

8.7. Decorridos noventa dias após a homologação do concurso, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, porém, mantendo-se pelo prazo de validade do concurso os registros eletrônicos.

8.8. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Gabinete do Prefeito de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês agosto de 2010.

KLEIBSON BELARMINO DE SOUZA
Prefeito

ELZA ALVES DA SILVA
Presidente da Comissão Especial do Concurso

ANEXO I

CALENDÁRIO DO CONCURSO

27/08/2010 Publicação do Edital

30/08/2010 Abertura das inscrições

09/09/2010 Término das Inscrições (último dia para pagamento)

13/09/2010 Divulgação dos inscritos (inscrições homologadas)

19/09/2010 Provas Objetivas

20/09/2010 Divulgação do Gabarito

24/09/2010 Resultado parcial dos aprovados

25/09/2010 Provas de Títulos

28/09/2010 Resultado da Prova de Títulos

04/10/2010 Resultados Final dos Aprovados

07/10/2010 Resultado para fins de Homologação do Concurso

ANEXO II

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE LIMPEZA URBANA - GARI

Executar as tarefas e trabalhos relacionados com a manutenção e limpeza de áreas públicas urbanas tais como: coleta de lixo domiciliar e hospitalar, coleta de saldo de varrição, varrição de vias e logradouros públicos, roçagem, capina e remoção de entulho.

VIGILANTE

Realizar a vigilância dos prédios públicos municipais, durante o dia ou a noite, bem como controlar acesso de estudantes nas escolas municipais.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

ATRIBUIÇÃO

MÉDICO PSF

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

ANEXO III

As Provas Objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo:

Quadro I

Para todos os dois cargos de Nível Fundamental Incompleto

Códigos: 100 - Agente de Limpeza Urbana e 101- Vigilante.

Disciplina

N° de Questões

Pontuação

Por Questão

Total

Pontuação Mínima

Língua Portuguesa

10

2,5

25

-

Matemática

10

2,5

25

-

Conhecimentos Gerais

20

2,5

50

-

TOTAL

40

 

100

25

Quadro II

Para o cargo de Nível Superior

Códigos: 200 - Médico PSF.

Disciplina

N° de Questões

Pontuação

Por Questão

Total

Pontuação Mínima

Língua Portuguesa

10

2,5

25

-

Conhecimentos Gerais

12

2,0

24

-

Conhecimentos Comuns à área de Saúde

8

2,0

16

-

Conhecimentos Específicos

10

3,5

35

-

TOTAL

40

 

100

25

ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO OU ELEMENTAR

CÓDIGOS/CARGOS: 100 - Agente de Limpeza Urbana / Gari

101 - Vigilante

LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e compreensão de textos: informações explícitas e implícitas. Divisão silábica. Ortografia e acentuação gráfica.

MATEMÁTICA: Operações fundamentais: Problemas com Adição, Multiplicação, Subtração e Divisão; Sistema métrico decimal; Medidas de massa, medidas de comprimento e medidas de tempo; O Conjunto dos Números Naturais; Potenciação, Regras e Propriedades; Frações e Números Racionais.

CONHECIMENTOS GERAIS: O Mundo em que vivemos: O Sistema Solar, A Terra; Brasil: Localização, Divisão político-administrativa, Aspectos Físicos, Humanos e Econômicos, As regiões geográficas brasileiras; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos do Município de Santa Terezinha do Tocantins, do Estado do Tocantins, do Brasil e do Mundo; Atualidades; Conhecimentos sobre lógica, cores, reconhecimento de figuras geométricas e semelhança; Reconhecimento e interpretação dos numerais e das horas; Noção de dimensões figura em três dimensões e mosaicos; Noção de grupos, categorias e organização de objetos; Senso de direcionamento e localização; Interpretação de figuras e seus significados; Conhecimentos sobre funcionamento de ferramentas e aparelhos em geral; Noções básicas de relacionamento humano e bom atendimento; Noções de como operar máquinas simples; Noções de higiene pessoal, de cuidados com os equipamentos, utensílios e ambiente de trabalho.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO/CARGO: 200 - MÉDICO PSF

LÍNGUA PORTUGUESA: FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Ortografia e acentuação segundo a Nova Ortografia; ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem

CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos da Política Brasileira; Cultura e Sociedade Brasileira; Música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão; Cultura Internacional; História Geral do Brasil; Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; Meio Ambiente e sociedade: problemas, políticas publicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais; Elementos de economia internacional contemporânea; Panorama da economia nacional; O cotidiano Brasileiro; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos do Município de Santa Terezinha do Tocantins, do Estado do Tocantins, do Brasil e do Mundo.

CONTEÚDO COMUM À ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA: Saúde pública: Lei orgânica do SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). NOAS 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Doenças endêmicas de acordo com o perfil nosológico/epidemiológico do Município: Dengue, esquitossomoses, hansen, turbeculose, DST/ AIDS, Leishimaniose, HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congênita, dermatoses, diarréia, pneumonias, parasitoses, viroses, prénatal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes millitus e vulvovaginites; Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Promoção à saúde. Bioética. Biossegurança.

ESPECÍFICO PARA MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase, e colecistite, pancreatite, hepatites virais, e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica, cirrose hepática, Doenças renais: insuficiência renal aguda, e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal, Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica: abordagem do paciente febril, malária, estreptococcias, endocardite infecciosa, estafilococcia, meningites, tétano, Febre tifóide, tuberculose, DST, leptospirose, resfriado comum, influenza, malaria, micoses sistêmicas, herpes simples e varicela-zoster, doença de Chagas, leishmanioses, sida e principais infecções oportunista. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Neoplasias: rastreamento e história natural das neoplasias ginecológicas, próstata, cólon e pulmão. Relação médico-paciente. Pré e pós-operatório: avaliação pré-operatória, critérios e complicações da transfusão de hemoderivados, profilaxia e tratamento do tromboembolismo venoso. Pré-natal de baixo risco. Crescimento e desenvolvimento infantil e esquema básico vacinal; Princípios que regem a Administração Pública; Deveres e Direitos do Servidor Público - Arts. 39 a 41 da Constituição Federal; Código de Ética Profissional; Crimes contra a Administração Pública.

ANEXO V

RECURSO REFERENTE À:

[_] HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

[_] GABARITO PRELIMINAR

[_] RESULTADO (PARCIAL) DA PROVA OBJETIVA

[_] RESULTADO FINAL DO CERTAME

[_] RESULTADO (PARCIAL) DA PROVA DE TÍTULOS

O requerimento de RECURSO deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, pessoalmente pelo requerente devidamente identificado com a Cédula de Identidade, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o dia da divulgação do resultado no site (www.webprospectiva.com) da empresa organizadora do Concurso Público. É obrigatória a utilização deste formulário e o preenchimento de todos os seus campos.

Ilmo. Sra.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS - TO

N.° de Inscrição:______________

Eu, ______________________________________________________ , abaixo qualificado(a), inscrito(a) no R.G. sob o n° ______________________ e no C.P.F. sob o n° __________________ , residente e domiciliado(a) na cidade de __________________ Estado de _____________________, inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO 001/2010 da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, para o cargo de ______________________________, venho à presença de Vossa Senhoria, recorrer junto à esta Comissão, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado:
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Estou ciente de que o não atendimento das regras contidas neste, assim como no Edital que regula o Concurso Público 001/2010 da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, no que se refere se a recurso, poderá ensejar na rejeição deste.

RECEBI EM:
Data: / /2010

Local: ____________________________, ____ de ____________________ de 2010

Assinatura do Candidato Requerente _____________________

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PMSTT/TO - CONCURSO PÚBLICO 001/2010 - PROTOCOLO GP N.°_________________ de ____/____/2010

Recebi o requerimento de RECURSO contra ______________________________, do candidato _______________________________________ inscrito no certame sob o N.° _______________ R.G. n°. _____________________ e no C.P.F. sob o n°. ___________________________.

Nome do funcionário: ______________________________ Rubrica: __________________________________