Prefeitura de Santa Maria - RS

Notícia:   Prefeitura de Santa Maria - RS abre 5 vagas de níveis Fundamental e Médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 00212012 - CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos de Auxiliar de Operações I, Motorista de Automóvel e Utilitário, Motorista de Caminhão, Operador de Máquina Rodoviária e Técnico em Agropecuária.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da empresa MSCONCURSOS, nos termos do contrato decorrente do Processo Licitatório, registrado sob a modalidade Pregão n° 135/2011. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Quadro Mural da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados nos jornais de circulação diária no Município de Santa Maria e no Estado do Rio Grande do Sul e também disponíveis nos sites www.santamaria.rs.gov.br e www.msconcursos.com.br.

1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

1.1.2. A relação de cargos, vagas, requisitos, carga horária e vencimentos, objetos do Concurso Público, constam do item II (dois) deste Edital.

1.1.3. O candidato concorrerá à vaga para o cargo no qual se inscrever, conforme item II (dois) deste Edital.

1.1.4. A nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas.

1.1.5. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Estatutário (Lei n° 3326, de 04 de junho de 1991).

II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DOS REQUISITOS, DO SALÁRIO E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. QUADRO

Cargos

Total de Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Salário

Auxiliar de Operações I

1

40h

4ª Série do Ensino Fundamental ou equivalente.

R$ 386,21 (1) (3)

Motorista de Automóvel e Utilitário

1

40h

6ª Série do Ensino Fundamental ou Equivalente. Carteira Nacional de Habilitação, Classe B.

R$ 669,45(2)

Motorista de Caminhão

1

40h

4ª Série do Ensino Fundamental ou equivalente. - Carteira Nacional de Habilitação, Classe C

R$ 579,30 (1) (2) (3)

Operador de Máquina Rodoviária

1

40h

4ª Série do Ensino Fundamental ou Equivalente - Carteira Nacional de Habilitação, Classe C

R$ 579,30 (1) (3)

Técnico em Agropecuária

1

40h

Ensino Médio completo - Curso técnico em agropecuária.

R$ 978,41

(1) Aos profissionais que atuam em frentes de trabalho, integrantes do Grupo Operacional, foi instituída a Gratificação de Incentivo à Produtividade, conforme Lei Municipal n° 5555, de 23 de novembro de 2011.

(2) Os profissionais que atuam em regime de plantão, terão direito a gratificação, conforme a Lei Municipal n° 5525, de vinte e sete de novembro de 2011.

(3) Para os cargos com vencimento inferior ao salário mínimo, haverá complementação até atingir este.

2.2. As atribuições dos cargos constam do Anexo I deste Edital.

2.3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 3.326/91.

2.3.2. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou pelo não ATENDIMENT0 aos requisitos estabelecidos neste Edital, elas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação

2.3.3. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

2.3.4. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

2.3.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

2.3.6. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

2.3.7. O candidato deficiente visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

2.3.7.1. Ao candidato deficiente visual que não informar o tamanho da letra (fonte) será disponibilizado o caderno de questões na letra (fonte) tamanho 16 (dezesseis).

2.3.8. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor.

2.3.8.1. As provas ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

2.3.9. O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, facultado à Comissão do Concurso o deferimento ou indeferimento do pedido.

2.3.10. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo ele comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

2.3.11. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e a expensas do candidato.

2.3.12. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

2.3.13. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

2.3.14. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

III - DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da Internet, através do endereço eletrônico www.msconcursos.com.br, no período de 09/04/2012 a 26/04/2012.

3.1.1. O candidato que não tiver acesso à Internet poderá realizar a inscrição no posto de atendimento localizado na Prefeitura Municipal, situada na Rua Venâncio Aires, n° 2277, Centro Administrativo, Santa Maria - RS, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 16h30min.

3.1.2. A partir da data de abertura das inscrições, o candidato poderá obter informações relativas ao certame:

a) No posto de atendimento localizado na Prefeitura Municipal, situada na Rua Venâncio Aires, n° 2277, Centro Administrativo, Santa Maria - RS, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 16h30min, pelo telefone (55) 3921-7286, das 8h às 16h30min (horário do Rio Grande do Sul).

b) Na MSCONCURSOS pelo telefone (67) 3044-9254, das 8h às 11h e das 13h às 18h (horário de Mato Grosso do Sul).

c) no site www.msconcursos.com.br.

3.1.3. As inscrições poderão ser efetuadas via Internet somente até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 26/04/2012.

3.1.4. As inscrições deverão ser pagas na rede bancária ou em qualquer agência dos correios.

3.1.5. A inscrição poderá ser paga somente até o dia útil posterior à data de encerramento das inscrições.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.msconcursos.com.br no período de inscrições e cumprir com os seguintes requisitos:

a) Ler atentamente o edital;

b) Preencher o requerimento eletrônico de inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número do RG, com respectiva indicação do Órgão expedidor;

c) Conferir os dados digitados no requerimento eletrônico de inscrição e confirmá-los;

d) Imprimir boleto bancário para pagamento;

e) Efetuar o pagamento do boleto, gerado no ato da inscrição, na rede bancária ou em qualquer agência dos correios.

3.5. O candidato só poderá fazer prova para um dos cargos que estão descritos no quadro do item 2.1.

3.6. Valor das Inscrições:

CARGO

VALOR DAS INSCRIÇÕES

Auxiliar de Operações I, Motorista de Automóvel e Utilitário, Motorista de Caminhão, Operador de Máquina Rodoviária.

R$ 40,00

Técnico em Agropecuária.

R$ 60,00

3.7. Não será aceito comprovante de depósito, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.

3.8. Não será devolvida, em hipótese alguma, a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição, ressalvado os casos de não realização, anulação ou cancelamento deste Concurso.

3.8.1. Na hipótese de ocorrer um dos casos acima mencionados, a devolução da importância referente à taxa de inscrição ocorrerá a partir do 60° (sexagésimo) dia após a ocorrência de qualquer um dos atos.

3.9. A inscrição do candidato somente será deferida após a Empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

3.9.1. A Prefeitura Municipal de Santa Maria - RS e a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.10. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

3.11. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

3.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após realização de provas e publicações pertinentes.

3.13. Após a confirmação do pagamento da inscrição, pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração dos dados indicados na ficha de inscrição.

3.14. Da isenção da taxa de inscrição

3.14.1. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas Leis Municipais n° 4463/01 e/ou 4486/01.

3.14.2. Dos candidatos amparados pela Lei n° 4463101

3.14.2.1. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição os doadores voluntários de sangue e/ou órgão, coletado por banco de sangue e órgão, e hospitais mantidos por ente estatal ou autárquico, durante o período de 05 (cinco) meses, contando retroativamente da data da referida inscrição.

3.14.2.2. A isenção prevista no item 3.14.2.1. será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Comprovação de doação de sangue, durante o período de 05 (cinco) meses, contado retroativamente da data inscrição, através de atestado oficial, fornecido pelo banco de sangue e órgão, e hospitais mantidos por ente estatal ou autárquico;

b) Cópia da carteira de doador.

3.14.3. Dos candidatos amparados pela Lei n° 4486101

3.14.3.1. Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição aquelas pessoas que estejam desempregadas ou recebam até 02 (dois) salários mínimos e que comprovarem residir no município.

3.14.3.2. A isenção prevista no item 3.14.3.1. será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Comprovante de renda do candidato que receba até 02 (dois) salários mínimos;

b) Carteira de Trabalho e declaração por escrito atestando que o candidato está desempregado, quando for o caso;

c) Comprovante de residência;

d) O boleto gerado no ato da inscrição;

e) Anexo II (Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição) preenchido e assinado;

f) Envelope contendo nome completo e CPF do candidato e o cargo para o qual ele se inscreveu.

3.14.3.2.1. Deverão ser apresentados o original e uma cópia simples dos documentos de que trata o item anterior.

3.14.4. Demais informações sobre isenção da taxa de inscrição

3.14.4.1. O candidato interessado em obter a isenção do valor da inscrição deverá efetuar a inscrição pela internet, preenchendo o campo destinado à isenção e imprimindo o boleto com o valor total de inscrição.

3.14.4.1.1. Para ter direito à isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá protocolar até o dia 13/04/2012, no posto de atendimento localizado na Prefeitura Municipal, situada na Rua Venâncio Aires, n° 2277, Centro Administrativo, Santa Maria - RS, o Anexo II (Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição) preenchido, assinado e envelopado, juntamente com cópia da documentação exigida no item 3.14.2.2. ou 3.14.3.2.

3.14.4.2 O candidato que tiver o pedido de isenção deferido terá sua inscrição automaticamente efetivada, estando habilitado a todos os atos e termos do Edital.

3.14.4.4. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto, até o dia útil posterior ao fim das inscrições, para regularizar sua inscrição, sendo de sua total responsabilidade obter informações sobre eventual indeferimento da taxa de isenção, bem como do prazo para o pagamento da inscrição.

3.14.4.4.1. O não cumprimento pelo candidato de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará no indeferimento de seu pedido de isenção.

3.14.4.5. A relação de pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no site www.msconcursos.com.br. e www.santamaria.rs.gov.br, até o dia 23/04/2012.

3.14.4.6. A veracidade das informações e documentações apresentadas é de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão do Concurso Público, em caso de comprovação de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e, automaticamente, a eliminação do Concurso Público, podendo ainda adotar as medidas legais, inclusive as de natureza criminal.

3.15. Da homologação das inscrições: Em 16/05/2012 será divulgado edital de homologação das inscrições. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.msconcursos.com.br e www.santamaria.rs.gov.br ou ainda no Quadro Mural da Prefeitura Municipal.

IV - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

4.1. O concurso público será constituído das seguintes etapas:

a) Prova Objetiva.

b) Prova Prática.

4.2. DAS PROVAS

4.2.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.2.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

4.2.1.2. As questões de múltipla escolha conterão 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), das quais haverá uma única resposta correta.

4.2.1.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo III deste Edital.

4.2.1.4. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.2.1.5. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva e não zerou nenhum tipo de prova/áreas de conhecimento.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva e/ou não pontuou em pelo menos um tipo de prova/áreas de conhecimento, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

4.2.1.6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s)a todos os candidatos, do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.

4.2.1.7. QUADRO DE PROVAS

CARGOS

TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Nível Fundamental Incompleto

Auxiliar de Operações I.

Língua Portuguesa

Legislação

25

25

2,0

2,0

 

TOTAL: 50

 

Motorista de Automóvel e Utilitário, Motorista de Caminhão, Operador de Máquina Rodoviária,

Língua Portuguesa

Legislação

Conhecimentos Específicos

20

10

20

2,0

2,0

2,0

 

TOTAL:50

 

Nível Médio Técnico

Técnico em Agropecuária.

Língua Portuguesa

Legislação

Informática

Conhecimentos Específicos

15

05

05

25

1,5

1,5

1,5

2,5

 

TOTAL: 50

 

4.2.2. DA PROVA PRÁTICA

4.2.2.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada somente aos candidatos aprovados na Prova Objetiva para os cargos de Auxiliar de Operações I, Motorista de Caminhão, Motorista de Automóvel e Utilitário, Operador de Máquina Rodoviária e Técnico em Agropecuária classificados até a 80a (octogésima) posição, respeitados os empates na última posição.

4.2.2.1.1. Os candidatos serão convocados por ordem de classificação decrescente da pontuação obtida de Prova Objetiva.

4.2.2.1.2. Os demais candidatos não convocados para a Prova Prática, mesmo que aprovados na Prova Objetiva, serão considerados eliminados deste Concurso Público.

4.2.2.1.3. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

4.2.2.2. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) à 100 (cem) pontos.

4.2.2.3. Para o candidato que realizar a Prova Prática será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total da Prova Prática.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total da Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Prática.

4.2.2.3.1. Na publicação do Resultado da Prova Prática constará a pontuação total obtida do candidato e a situação: Aprovado, Reprovado ou Ausente.

4.2.2.4. A aplicação poderá ser feita por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos a serem definidos por ocasião da realização da prova.

4.2.2.5. A Prova Prática buscará aferir a capacidade do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do cargo.

4.2.2.6. Critérios de avaliação para a Prova Prática: Atividades práticas referentes às atribuições do respectivo cargo, conforme Anexo I, conforme abaixo:

a) Auxiliar de Operações I:

CARGO/FUNÇÃO

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Auxiliar de Operações I

Executar serviços de limpeza em vias e logradouros públicos; fazer escavações para assentamento de canalizações; auxiliar na execução de serviços simples de alvenaria e carpintaria; fazer abertura e fechamento de valas, utilizando ferramentas manuais; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos de detritos de vias públicas e próprios municipais; operar máquina de cortar grama; cortar grama, aparar os cantos e retirar a grama cortada; e/ou auxiliar no preparo de argamassa e concreto.

25 pontos, para cada atividade executada corretamente.

TOTAL 100 pontos

b) Motorista de Caminhão:

CARGO/FUNÇÃO

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Motorista de Caminhão

Dirigir caminhões leves, médios e/ou pesados; Operar equipamentos de carga e descarga de materiais acoplados ao caminhão; Observar os limites de carga do veículo; Efetuar pequenos reparos de emergência no veículo e no equipamento que opera; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Efetuar troca de pneus quando necessária; e/ou Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a pressão dos pneus.

25 pontos, para cada atividade executada corretamente.

TOTAL 100 pontos

c) Motorista de Automóvel e Utilitário:

CARGO/FUNÇÃO

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Motorista de Automóvel e Utilitário

Dirigir automóveis e utilitários; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; Promover o abastecimento de combustível, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a pressão dos pneus; Efetuar reparos de emergência e/ou Efetuar a troca de pneus.

25 notes, para cada atividade executada p corretamente.

TOTAL 100 pontos

d) Operador de Máquina Rodoviária:

CARGO/FUNÇÃO

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Operador de Máquina Rodoviária

Operar máquinas rodoviárias, tais como: trator agrícola, carregadeira, rolo compressor, distribuidor de mistura asfáltica, retro-escavadeira, motoniveladora, trator de esteira e de roda, com ou sem implemento, reboque, caçamba e/ou outras; Operar guindaste móvel para elevação e transporte de cargas pesadas; e/ou Fazer escavações e remover terra, areia, cascalho e materiais afins; e/ou Executar terraplanagem para regularização da superfície de terrenos.

25 pontos, para cada atividade executada corretamente.

TOTAL 100 pontos

e) Técnico em Agropecuária:

CARGO/FUNÇÃO

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Técnico em Agropecuária

Promover a produção de hortaliças e legumes; Promover, fomentar e assistir a produção vegetal; Executar e preservar os projetos técnicos de arborização e ajardinamento; Comandar as equipes de reflorestamento, arborização, podas e desbastes arbóreos; Assistir, orientar e promover a produção de hortifrutigranjeiros; Prestar assistência sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; 0rientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação; e/ou Auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais.

25 pontos, para cada atividade executada corretamente.

TOTAL 100 pontos

4.2.2.7. Imediatamente após a avaliação, os candidatos declararão individualmente, em formulário próprio, a sua concordância com a pontuação obtida em cada item.

4.2.2.8. O candidato ao cargo de Motorista de Caminhão deverá comparecer ao local da Prova Prática munido do original da Carteira Nacional de Habilitação categoria C.

4.2.2.9. O candidato ao cargo de Motorista de Automóvel e Utilitário deverá comparecer ao local da Prova Prática munido do original da Carteira Nacional de Habilitação categoria B.

4.2.2.10. O candidato ao cargo de 0perador de Máquina Rodoviária deverá comparecer ao local da Prova Prática munido do original da Carteira Nacional de Habilitação categoria C.

4.2.2.11. O candidato aos cargos de Motorista de Caminhão, Motorista de Automóvel e Utilitário e 0perador de Máquina Rodoviária que apresentar cópia, protocolo, encaminhamento da mesma, ou Permissão para Dirigir não realizará a Prova Prática.

4.2.2.11. O candidato que não apresentar a CNH com a categoria exigida não poderá realizar a Prova Prática, contudo não será desclassificado do Concurso público, somente não receberá pontuação na Prova Prática, devendo estar ciente de que, caso seja convocado para nomeação posteriormente, deverá apresentar a CNH exigida para o cargo, sob pena de perda do direito à vaga em questão.

4.2.2.12. As demais informações a respeito da Prova Prática constarão no Edital de convocação específico para essa etapa.

4.3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.3.1. A realização da Prova 0bjetiva está prevista para o dia 27/05/2012, no Município de Santa Maria - RS, com duração máxima de 4 (quatro) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

4.3.1.1. Caso seja alterada a data da prova, por necessidade da administração, nova data será publicada com antecedência.

4.3.2. O local e o horário de realização das provas serão divulgados oportunamente no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br e www.santamaria.rs.gov.br.

4.3.2.1. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

4.3.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 4.3.15., ressalvado o previsto no item 2.3.14.

4.3.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis, borracha.

4.3.4.1. O candidato deve comparecer ao local, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada.

4.3.4.2. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.3.4.3. Somente será permitida a realização das provas pelo candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

4.3.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.3.4.5. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.3.5. Não será permitido o ingresso de candidato no local do concurso após o horário estabelecido, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4.3.6. Não haverá segunda chamada para realização das provas ou avaliações, sob nenhuma hipótese.

4.3.7. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico, etc.), boné e chaves.

4.3.7.1. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados deverá depositá-lo junto à mesa de fiscalização até o final das provas, mantendo o(s) aparelho(s) eletrônico(s) desligado(s).

4.3.7.2. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde está ocorrendo o concurso, o candidato deverá manter o celular desligado, sendo permitido ligá-lo somente após ultrapassar o portão de saída do prédio.

4.3.7.3. O descumprimento do descrito nos itens 4.3.7.,

4.3.7.1. e 4.3.7.2 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.3.7.4. A Empresa MSCoNCURSoS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

4.3.8. Será, ainda, excluído deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) Utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

d) For surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) Fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo que permanecer no local de prova;

f) Utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) Não acatar as determinações do edital do concurso;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro(s) da equipe de coordenação;

j) Fumar no local onde está ocorrendo o concurso, conforme artigo 2° da Lei n° 9.294/96;

k) Descumprir os itens 4.3.7, 4.3.7.1, 4.3.7.2.

I) Não ASSINAR seu cartão-resposta.

4.3.9. Será atribuída pontuação zero à questão que, no cartão-resposta:

a) Não apresentar alternativa assinalada;

b) Apresentar alternativa(s) rasurada(s);

c) Tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) Estiver assinalada diferente do proposto;

e) Apresentar alternativa com corretivo.

4.3.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato ASSINAR e PREENCHER devidamente o cartão-resposta.

4.3.10.1. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no edital, no caderno de questões e no cartão-resposta.

4.3.10.2. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.3.11. Ao concluir a Prova 0bjetiva, ou findo o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO.

4.3.12. Período de Sigilo - Por motivos de segurança, o candidato poderá se retirar do local de realização das provas somente 1 (uma) hora após o seu início.

4.3.12.1. O candidato poderá levar o caderno de provas somente após 2 (duas) horas antes do término.

4.3.12.2. Os 3 (três) últimos candidatos da sala poderão sair somente juntos e após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes, devendo atestar que o envelope foi devidamente lacrado.

4.3.13. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.3.14. A retificação dos dados pessoais deverá ser solicitada através do e-mail: retificacao.santamaria.2@msconcursos.com.br, em até 3 dias úteis após a publicação da Classificação Preliminar do Concurso Público.

4.3.14.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4.3.15. A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da prova, será acompanhada de fiscal da Empresa MSCONCURSOS, não havendo compensação desse período no tempo de duração das provas.

4.3.16. Após a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva o candidato poderá acessar seu cartão-resposta no site www.msconcursos.com.br, clicando na área do candidato.

4.3.17. O gabarito preliminar oficial será divulgado, no primeiro dia útil após a realização da prova objetiva, no site www.msconcursos.com.br.

V - DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A Pontuação Final será calculada com base na seguinte tabela:

PF = (PPOx 65) + (PPPx 35)/100

PF = Pontuação Final.

PPO = Pontuação da Prova Objetiva.

PPP = Pontuação da Prova Prática.

5.2. A classificação observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada na Pontuação Final, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver mais pontos, e assim, sucessivamente.

5.3. A classificação dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.msconcursos.com.br e www.santamaria.gov.br.

VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate terá preferência o candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimentos Específicos;

c) Que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;

d) Que tiver mais idade.

6.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

6.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

VII - DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

7.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

7.2.1. Só serão aceitos recursos contra os seguintes atos, a saber: a) Edital;

b) omissão do nome do candidato nas publicações.

c) Indeferimento ou anulação de inscrições;

d) Questões da prova;

e) Gabarito preliminar;

f) Pontuações atribuídas à prova;

g) Resultado preliminar;

h) Classificação preliminar.

7.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo IV deste edital) disponível no site www.msconcursos.com.br.

7.3.1. Cada questão deverá ser apresentada em um formulário.

7.4. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

7.5. O recurso deverá ser enviado pela Internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.santamaria.2@msconcursos.com.br.

7.5.1. O candidato que não tiver acesso à Internet poderá:

a) enviar seu recurso através do computador do posto de atendimento localizado na Prefeitura Municipal, situada na Rua Venâncio Aires, n° 2277, Centro Administrativo, Santa Maria - RS, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 16h3Omin, ou;

b) fazer o recurso no formulário informado no item 7.3, colocar em envelope contendo nome completo e CPF do candidato e o cargo para o qual ele se inscreveu e protocolar no local acima mencionado.

7.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo IV deste Edital.

7.6.1. O candidato que desejar obter a resposta do seu recurso deverá:

a) enviar a solicitação pelo e-mail recursos.santamaria.2@msconcursos.com.br, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do evento que lhe deu origem, cuja resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na sua ficha de inscrição, ou;

b) retirar a resposta no posto de atendimento localizado na Prefeitura Municipal, situada na Rua Venâncio Aires, n° 2277, Centro Administrativo, Santa Maria - RS.

7.7. Poderá haver alteração na classificação após análise dos recursos interpostos.

VIII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

8.1. São requisitos básicos para investidura no cargo público:

8.1.1. Aprovação neste concurso público;

8.1.2. Ser brasileiro;

8.1.3. Ter idade mínima de dezoito anos;

8.1.4. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

8.1.5. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

8.1.6. Ter atendido às condições prescritas em lei para o cargo.

8.2. O candidato que, no decorrer do processo, desistir da ocupação da vaga será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

IX - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

9.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

9.2. A convocação para nomeação será feita através de publicação dos editais na página da prefeitura, mural da prefeitura e divulgado extrato no jornal A Razão e não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Santa Maria - RS.

10.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.3. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para nomeação nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira.

10.4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

10.5. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

10.6. Os casos não previstos serão resolvidos pela Empresa Organizadora do Concurso e/ou a Comissão de Concurso, à luz da legislação vigente.

10.7. Os Anexos I, II, III e IV são partes integrantes deste edital.

Santa Maria, 09 de abril de 2012.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Auxiliar de Operações I: Transportar materiais e ferramentas nos locais de trabalho; auxiliar na retirada e no armazenamento de materiais e ferramentas; carregar e descarregar veículos em geral; - transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; auxiliar nos serviços de conservação e construção de vias e logradouros públicos; executar serviços de limpeza em vias e logradouros públicos; fazer escavações para assentamento de canalizações; colocar placas de sinalização, abrigos para passageiros, cargas, etc..; auxiliar na execução de serviços simples de alvenaria e carpintaria; cuidar de currais, terrenos baldios;- alimentar animais, sob supervisão; abertura e fechamento de valas, utilizando ferramentas manuais; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos de detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; operar máquina de cortar grama; cortar grama, aparar os cantos e retirar a grama cortada; cavar sepulturas e auxiliar em sepultamentos; cuidar de árvores frutíferas e ornamentais; executar serviços de lavoura tais como: preparo do terreno, adubações, plantio, pulverizações,colheitas, etc..; reunir fragmentos e detritos, utilizando vassoura ou ancinho; varrer vias e logradouros públicos; executar serviços de incineração ou aproveitamento do lixo coletado; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar no preparo de argamassa e concreto; auxiliar motoristas e operadores de máquinas na realização de manobras; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; zelar pela higiene, limpeza e segurança do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas de acordo com instruções superiores.

Motorista de Automóvel e Utilitário: Dirigir automóveis e utilitários, conduzindo pessoas ou transportando materiais; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou da carga que lhe for confiada; Auxiliar na carga e descarga do veículo, quando necessário; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; Cuidar da limpeza e conservação do veículo, verificando suas condições antes do início do trabalho e posteriormente ao término do trabalho, comunicar ao superior hierárquico qualquer defeito porventura ocorrido; Promover o abastecimento de combustível, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a pressão dos pneus; Registrar em formulários próprios, dados de utilização do veículo, de acordo com as normas da Prefeitura Municipal; Efetuar reparos de emergência; Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; Efetuar a troca de pneus quando necessária; Executar a apropriação do serviço do dia; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Executar outras tarefas correlatas.

Motorista de Caminhão: Dirigir caminhões leves, médios e pesados, transportando materiais ou conduzindo pessoas; Operar equipamentos de carga e descarga de materiais acoplados ao caminhão; Auxiliar na carga e descarga de materiais, quando necessário; Preencher boletins de recebimento e entrega de materiais; Observar os limites de carga do veículo; Cuidar da limpeza e conservação do veículo, verificando suas condições antes do início do trabalho e posteriormente, ao término do trabalho, comunicar ao superior hierárquico qualquer defeito porventura ocorrido; Efetuar pequenos reparos de emergência no veículo e no equipamento que opera; Encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento de combustíveis; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Efetuar troca de pneus quando necessária; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a pressão dos pneus; Registrar em formulários próprios, dados de utilização do veículo; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia; Executar tarefas afins.

Operador de Máquina Rodoviária: Operar máquinas rodoviárias, tais como: trator agrícola, carregadeira, rolo compressor, distribuidor de mistura asfáltica, retro-escavadeira, motoniveladora, trator de esteira e de roda, com ou sem implemento, reboque, caçamba e outras; Operar guindaste móvel para elevação e transporte de cargas pesadas; Fazer escavações e remover terra, areia, cascalho e materiais afins; Executar terraplanagem para regularização da superfície de terrenos; Compactar solos com pedras, cascalho, terra, asfalto e materiais semelhantes; Depositar mistura asfáltica sobre vias públicas, regulando o consumo de material e alisando as camadas depositadas; 2elar pela limpeza e conservação das máquinas e executar pequenos reparos quando necessários; Orientar e executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas operadas; Responsabilizar-se pelas ferramentas pertencentes a cada máquina; Auxiliar os consertos feitos por mecânicos; Executar outras tarefas correlatas.

Técnico em Agropecuária: Promover a produção de hortaliças e legumes destinados às escolas, creches e refeitório municipal; Acompanhar a execução de hortas e pomares nas Escolas Municipais e Centros Comunitários; Promover, fomentar e assistir a produção vegetal das pequenas propriedades agrícolas do Município; Executar e preservar os projetos técnicos de arborização, ajardinamento dos parques, praças e jardins,avenidas, ruas e logradouros públicos; Comandar as equipes de reflorestamento, arborização, podas e desbastes arbóreos; Chefiar as atividades técnicas do Incubatório Avícola, promover o fomento e distribuição de pintos de um dia aos agricultores do Município; Assistir tecnicamente os produtores do Município nas atividades criatórias de pequenos animais: aves, coelhos e suínos; Assistir, orientar e promover a produção de hortifrutigranjeiros no meio rural do município; Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; Orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos; Auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais; Auxiliar o veterinário no serviço de inspeção municipal; Realizar a inseminação artificial; Colaborar na organização de exposições rurais; Acompanhar o desenvolvimento da produção pecuária do município; Orientar, assistir e acompanhar as agroindústrias do município; Orientar assistir e acompanhar a produção de flores no município; Prestar assistência técnica aos produtores rurais inscritos ou não no Programa Municipal de Desenvolvimento Rural do município; Promover, organizar, coordenar e avaliar palestras, encontros, seminários, dias de campo visitas técnicas, visando o aumento da produção, produtividade e melhoria da qualidade de vida do meio rural; Orienta e assessora na solução de problemas comunitários de interesse local, tais como: abastecimento de água, estradas, escolas rurais e outros; Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital de Concurso Público N° 00212012, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome: ________________________________________________________________________________

Cargo Pretendido: _______________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________ Nº: ________________________

Bairro: __________________________ CEP: _____________________ Tel.: (___)___________________

Cidade: ___________________________ UF: ______________ CPF: _____________________________

CTPS: ________________ Série: _____________________ Data Exp.: _____________________________

Carteira de Identidade ____________________________ E-mail:___________________________________

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

*Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos no item 3.14 do Edital 002/2012.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Concurso Público do Município de Santa Maria/RS, que estou amparado pela Lei n° 4463/01 (Doador Voluntário de Sangue e/ou Órgão) e/ou pela Lei n° 4486/01 (Desempregado ou que receba até 02 salários mínimos) e que atendo ao estabelecido no Edital n° 002/2012, em especial o item 3.14. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Concurso Público, em caso de comprovação de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

Data: _______________________________

Assinatura do Candidato: ________________________________

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo(s): Auxiliar de Operações I

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Fonema e letra: dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). Artigo. Adjetivo: simples, flexão de gênero e número, adjetivos pátrios. Numeral: cardinal, ordinal. Pronomes pessoais e possessivos. Verbo: noções de tempo presente, passado e futuro. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Ortografia (escrita correta das palavras). Acentuação gráfica. Pontuação.

Sugestão Bibliográfica - CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FARACO, C.

Gramática nova. São Paulo: etica, 2007. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa (Aurélio). Rio de Janeiro: Nova

Fronteira, 2000. BUENO, S. Minidicionário da língua portuguesa. São Paulo: FTD, 2007.

PASCHOALIN, M. A. e SPADOTO, Nº T. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: FTD, 2008.

TERRA. E. Minigramática. São Paulo: Scipione, 2008.

Legislação - Lei Orgânica do Município de Santa Maria/RS e alterações posteriores. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal n° 4745/04. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal n° 3.326/91 e alterações posteriores.

Sugestão Bibliográfica - Lei Orgânica do Município de Santa Maria/RS e alterações posteriores. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal n° 4745/04. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal n° 3.326/91 e alterações posteriores. www.camara‑sm.rs.gov.br/2010/arquivos/legislacao/LM/2004/4745.pdf. www.santamaria.rs.gov.br,

Cargo(s): Motorista de Automóvel e Utilitários

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Fonema e letra: dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). Artigo. Adjetivo: simples, flexão de gênero e número, adjetivos pátrios. Numeral: cardinal, ordinal. Pronomes pessoais e possessivos. Verbo: noções de tempo presente, passado e futuro. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Ortografia (escrita correta das palavras). Acentuação gráfica. Pontuação.

Sugestão Bibliográfica - CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FARACO, C.

Gramática nova. São Paulo: Ática, 2007. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa (Aurélio). Rio de Janeiro: Nova

Fronteira, 2000. BUENO, S. Minidicionário da língua portuguesa. São Paulo: FTD, 2007.

PASCHOALIN, M. A. e SPADOTO, Nº T. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: FTD, 2008.

TERRA. E. Minigramática. São Paulo: Scipione, 2008.

Legislação - Lei Orgânica do Município de Santa Maria/RS e alterações posteriores. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal n° 4745/04. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal n° 3.326/91 e alterações posteriores.

Sugestão Bibliográfica - Lei Orgânica do Município de Santa Maria/RS e alterações posteriores. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal n° 4745/04. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal n° 3.326/91 e alterações posteriores. www.camara-sm.rs.gov.br/2010/arquivos/legislacao/LM/2004/4745.pdf. www.santamaria.rs.gov.br.

Conhecimentos Específicos - Código de Trânsito Brasileiro - Sistema Nacional de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta: o trânsito, a via pública, passagem de nível, ciclovia e ciclo faixa, parar, estacionar, classificação das vias públicas, velocidades permitidas (máxima e mínima) para as vias públicas. Regras fundamentais de trânsito. Sinalização. Pedestre e condutores não motorizados: o cidadão, a educação para o trânsito, processo habilitação do condutor. Categorias de habilitação. Inclusão e mudança das categorias de habilitação. IPVA, DPVAT. Penalidades. Infrações. Crimes de trânsito. Disposições finais e transitórias. Anexo I do CTB conceitos e definições. Anexo II do CTB Sinalização. Direção defensiva: Conceito. Acidente evitável e acidente inevitável. Direção preventiva e corretiva. Tipos de atenção, Causas de acidentes: imperícia, imprudência e negligência. Condições adversas. Elementos da prevenção de acidentes. Tipos de colisão. Manobras de marca à ré. Distâncias de reação, frenagem, parada e segmento. Força centrífuga e força centrípeta. Aquaplanagem ou hidroplanagem. Equipamentos de segurança. Inspeção do veículo. Veículo: equipamentos e acessórios. Primeiros Socorros.

Sugestão Bibliográfica - Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e alterações. www.denatran.gov.br/publicacoes. ANVISA, Manual de Primeiros Socorros, I - CAPÍTULO GERAL, páginas de 9 a 79. www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.

Cargo(s): Motorista de Caminhão

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Fonema e letra: dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). Artigo. Adjetivo: simples, flexão de gênero e número, adjetivos pátrios. Numeral: cardinal, ordinal. Pronomes pessoais e possessivos. Verbo: noções de tempo presente, passado e futuro. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Ortografia (escrita correta das palavras). Acentuação gráfica. Pontuação.

Sugestão Bibliográfica - CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FARACO, C.

Gramática nova. São Paulo: Ática, 2007. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa (Aurélio). Rio de Janeiro: Nova

Fronteira, 2000. BUENO, S. Minidicionário da língua portuguesa. São Paulo: FTD, 2007.

PASCHOALIN, M. A. e SPADOTO, Nº T. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: FTD, 2008. TERRA. E. Minigramática. São Paulo: Scipione, 2008.

Legislação - Lei Orgânica do Município de Santa Maria/RS e alterações posteriores. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal n° 4745/04. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal n° 3.326/91 e alterações posteriores.

Sugestão Bibliográfica - Lei Orgânica do Município de Santa Maria/RS e alterações posteriores. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal n° 4745/04. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal n° 3.326/91 e alterações posteriores.

www.camara-sm.rs.gov.br/2010/arquivos/legislacao/LM/2004/4745.pdf. www.santamaria.rs.gov.br.

Conhecimentos Específicos - Código de Trânsito Brasileiro - Sistema Nacional de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta: o trânsito, a via pública, passagem de nível, ciclovia e ciclo faixa, parar, estacionar, classificação das vias públicas, velocidades permitidas (máxima e mínima) para as vias públicas. Regras fundamentais de trânsito. Sinalização. Pedestre e condutores não motorizados: o cidadão, a educação para o trânsito, processo habilitação do condutor. Categorias de habilitação. Inclusão e mudança das categorias de habilitação. IPVA, DPVAT. Penalidades. Infrações. Crimes de trânsito. Disposições finais e transitórias. Anexo I do CTB conceitos e definições. Anexo II do CTB Sinalização. Direção defensiva: Conceito. Acidente evitável e acidente inevitável. Direção preventiva e corretiva. Tipos de atenção, Causas de acidentes: imperícia, imprudência e negligência. Condições adversas. Elementos da prevenção de acidentes. Tipos de colisão. Manobras de marca à ré. Distâncias de reação, frenagem, parada e segmento. Força centrífuga e força centrípeta. Aquaplanagem ou hidroplanagem. Equipamentos de segurança. Inspeção do veículo. Veículo: equipamentos e acessórios. Primeiros Socorros.

Sugestão Bibliográfica - Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e alterações. www.denatran.gov.br/publicacoes. ANVISA,

Manual de Primeiros Socorros, I - CAPÍTULO GERAL, páginas de 9 a 79. www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.

Cargo(s): Operador de Máquina Rodoviária

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Fonema e letra: dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). Artigo. Adjetivo: simples, flexão de gênero e número, adjetivos pátrios. Numeral: cardinal, ordinal. Pronomes pessoais e possessivos. Verbo: noções de tempo presente, passado e futuro. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Ortografia (escrita correta das palavras). Acentuação gráfica. Pontuação.

Sugestão Bibliográfica - CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FARACO, C.

Gramática nova. São Paulo: Ática, 2007. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa (Aurélio). Rio de Janeiro: Nova

Fronteira, 2000. BUENO, S. Minidicionário da língua portuguesa. São Paulo: FTD, 2007.

PASCHOALIN, M. A. e SPADOTO, Nº T. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: FTD, 2008.

TERRA. E. Minigramática. São Paulo: Scipione, 2008.

Legislação - Lei Orgânica do Município de Santa Maria/RS e alterações posteriores. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal n° 4745/04. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal n° 3.326/91 e alterações posteriores.

Sugestão Bibliográfica - Lei Orgânica do Município de Santa Maria/RS e alterações posteriores. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal n° 4745/04. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal n° 3.326/91 e alterações posteriores.

www.camara-sm.rs.gov.br/2010/arquivos/legislacao/LM/2004/4745.pdf. www.santamaria.rs.gov.br.

Conhecimentos Específicos - Código de Trânsito Brasileiro - Sistema Nacional de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta: o trânsito, a via pública, passagem de nível, ciclovia e ciclo faixa, parar, estacionar, classificação das vias públicas, velocidades permitidas (máxima e mínima) para as vias públicas. Regras fundamentais de trânsito. Sinalização. Pedestre e condutores não motorizados: o cidadão, a educação para o trânsito, processo habilitação do condutor. Categorias de habilitação. Inclusão e mudança das categorias de habilitação. IPVA, DPVAT. Penalidades. Infrações. Crimes de trânsito. Disposições finais e transitórias. Anexo I do CTB conceitos e definições. Anexo II do CTB Sinalização. Direção defensiva: Conceito. Acidente evitável e acidente inevitável. Direção preventiva e corretiva. Tipos de atenção, Causas de acidentes: imperícia, imprudência e negligência. Condições adversas. Elementos da prevenção de acidentes. Tipos de colisão. Manobras de marca à ré. Distâncias de reação, frenagem, parada e segmento. Força centrífuga e força centrípeta. Aquaplanagem ou hidroplanagem. Equipamentos de segurança. Inspeção do veículo. Veículo: equipamentos e acessórios. Primeiros Socorros.

Sugestão Bibliográfica - Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e alterações. www.denatran.gov.br/publicacoes. ANVISA,

Manual de Primeiros Socorros, I - CAPÍTULO GERAL, páginas de 9 a 79. www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.

NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

Cargo(s): Técnico em Agropecuária

Língua Portuguesa - Ortografia. Fonema e letra: posição da sílaba tônica, encontros consonantais, encontros vocálicos e divisão silábica. Morfologia. Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; coordenação e subordinação.

Emprego do sinal indicativo de crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, polissemia, denotação e conotação. Neologismo e estrangeirismo. Ortoépia e Prosódia. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Alguns elementos constitutivos do texto: discurso direto, indireto, indireto livre. pressuposto, subentendido e ambiguidade. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem (Fática, Conativa, Poética, Referencial, Emotiva, Metalinguística). Intertextualidade. Vocabulário. Coesão e coerência. Coexistência das regras ortográficas atuais com o Novo Acordo Ortográfico (em vigor desde janeiro de 2009).

Sugestão Bibliográfica - BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. São Paulo: Lucerna, 1999. CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FERREIRA, M. Aprender e praticar gramática. São Paulo: FTD, 2003. FERREIRA, A. B. H. (Aurélio). Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006. FIORIN, J. L. SAVIOLI, F. P. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2008. LIMA, A. O. Manual de redação oficial. São Paulo: Campus, 2008. MENDES, G. F.; FORSTER JÚNIOR; Nº J. (revisão de Celso Pedro Luft). Manual de redação da presidência da república. 2.ed. Brasília: Presidência da República, 2002. TERRA. E. Minigramática. São Paulo: Scipione, 2008.

Legislação - Lei Orgânica do Município de Santa Maria/RS e alterações posteriores. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal nº 4745/04. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal nº 3.326/91 e alterações posteriores.

Sugestão Bibliográfica - Lei Orgânica do Município de Santa Maria/RS e alterações posteriores. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal nº 4745/04. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS - Lei Municipal nº 3.326/91 e alterações posteriores. http://www.camara-sm.rs.gov.br/2010/arquivos/legislacao/LM/2004/4745.pdf. www.santamaria.rs.gov.br,

Informática - Microsoft Word 2007 e/ou versões superiores: edição e formatação de textos, cabeçalhos e rodapés, parágrafos, fontes, impressão, ortografia e gramática, mala direta, alterações e comentários, gráficos e organogramas, marcadores, hiperlinks. Microsoft Excel 2007 e/ou versões superiores: pastas de trabalho, conceitos de células, linhas, colunas, fórmulas, função, XML, importação de dados, gráficos e organogramas, macros, hiperlinks, Faixa de opções e impressão. Windows 7: pastas, diretórios e subdiretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência. Menu iniciar, barra de tarefas, SNAP, Personalização, Compartilhamento, Impressoras e Dispositivos, segurança. Internet: definição, navegação na internet, domínios, tipos de serviços, redes sociais, impressão de páginas. Correio eletrônico: envio de mensagens (anexação de arquivos, cópias), contatos, tarefas, anotações, lixo eletrônico, spam. Sugestão Bibliográfica - LAQUEY, Tracy e Ryer, Jeanne C. Ryer. O Manual da Internet. Rio de Janeiro: CAMPUS, 1994. Manuais de Produtos OFFICE/MICROSOFT. Cyclades Brasil, Guia Internet de conectividade, SENAC, 2000. CICERO, Caiçara Junior, Informática, Internet e Aplicativos, Curitiba: IPBEX, 2008.

Conhecimento Específico - Educação Ambiental e Agroecologia. Solos. Climatologia. Administração e economia rural. Máquinas Agrícolas. Desenho Técnico e Topografia. Irrigação e Drenagem. Avicultura. Apicultura. Bovinocultura. Ovinocultura. Suinocultura. Olericultura. Culturas Regionais. Biotecnologia e Melhoramento de Plantas. Fruticultura. Manejo Fitossanitário. Jardinocultura.

Sugestão Bibliográfica - SIMÓN, F. X.; DOMINGUEZ, G. D. Desenvolvimento rural sustentável: uma perspectiva agroecológica. Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, v.2, nº 2, p.17-26, abr./jun. 2001.SEVILLA, G. E. Origem, evolução e perspectivas do desenvolvimento sustentável. In: ALMEIDA, J.; NAVARRO, Z. (org.). Reconstruindo a agricultura: idéias e ideais na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável. Porto Alegre: Editora da Universidade - UFRGS, 1997. p.19-32.LINHARES, S. Biologia: volume único. São Paulo: Ártica, 2005. AZEVEDO, A. C. de; DALMOLIN, R. S. D. Solos e ambiente: Uma introdução. Santa Maria-RS, Editora Palotti, 2004. 100p.KIEHL, E. J. Manual de edafologia: Relações solo-planta. São Paulo-SP, Ceres, 1979. 262p.NOLLA, D. Erosão do solo, o grande desafio. 1ª ed., Porto Alegre, DDIR/CORAG, 1982. 412p. SECRETARIA DA AGRICULTURA DO RGS. Manual de conservação do solo e água. IPRNR. Porto Alegre, 1985. 287p. PEREIRA, A. R.; ANGELOCCI, L. R.; SENTELHAS, P. C. Agrometeorologia fundamentos e aplicações. Guaíba: Ed. Agropecuária, 2001, 480p. OMETTO, J.C. Bioclimatologia Vegetal. São Paulo: Editora Agronômica Ceres, 1981. 425p.PEREIRA, Nº E. Complexo Agroindustrial Brasileiro - Caracterização e Dimensionamento. Brasília, ABAG, 2001.MARION, J. C.Contabilidade Rural. São Paulo, Atlas, 4ªed, 1996.ARBAGE, A. P. Economia Rural: conceitos básicos e aplicações. Chapecó, Grifos, 2000. PORTELLA, J.A. Colheita de grãos mecanizada, implementos, manutenção e regulagem. Viçosa, Editora Aprenda Fácil, 2000. PORTELLA, J.A. Semeadoras para plantio direto. Viçosa, Editora Aprenda Fácil, 2001. SILVEIRA, G.M. Máquinas para colheita e transporte. Viçosa, Editora Aprenda Fácil, 2001. SILVEIRA, G.M. Máquinas para plantio e condução das culturas. Viçosa, Editora Aprenda Fácil, 2001. SILVEIRA, G.M. Os cuidados com o trator. Viçosa, Editora Aprenda Fácil, 2001. ABNT. (1994). NBR 13133: Execução de levantamento topográfico-procedimento. Rio de Janeiro: ABNT. CARLESSO, R., ZIMMERMANN, F. L. Água no solo: Parâmetros para dimensionamento de sistemas de irrigação. Santa Maria, Universidade Federal de Santa Maria, 2000, 88p. BERNARDO, S. Manual de Irrigação, UFV., Imprensa Universitária, Viçosa, 1994, 596p. CPT. Criação de frangos e galinhas caipiras. 2003. BENEZ, S.M. Aves: criação, clínica, teoria e prática. Ed. ROBE, 2001. LANA, G.Q. Avicultura. Ed. Rural, 2000. FERREIRA, M.G. Produção de aves de corte e postura. Ed. Agropecuária, 1993. Martinho, M. R.; A criação de abelhas. Ed Globo, 1988. 180 p. ALMEIDA, D.; CARVALHO, J. E.; Manual prático do apicultor. 4ª ed. Lisboa, 1983. 158 p. Kirchof, B. Alimentação da vaca leiteira. Ed Guaíba, 1997. 111p. Martin, Nº B.; Administração, tecnologia, custos e rentabilidade na bovinocultura de corte do Estado de São Paulo, 1972/73. 1978. 218p. Souza, I. G.; A ovelha, manual prático zootécnico. Santa Maria, 2ª ed. Pallotti, 2005. 77pg. LENZI, S. M.; Aprenda a criar ovelhas. São Paulo, Ed. Três, 1980. 96pg. ABREU, J. M. de M. Aprenda a criar porcos. São Paulo, Ed Três, 1985. 72 pg. Instituto Camoineiro de ensino Agrícola; Curso de suinocultura. Campinas, 5ª ed. 1987. 295 pg. ANDRIOLO, J.L. Olericultura Geral: princípios e técnicas. Santa Maria: Ed. UFSM, 2002. 158p. Baier, Augusto Carlos. As lavouras de inverno. São Paulo, Globo, 2v. 1989. OSÓRIO, Eduardo, Allgayer. A cultura do trigo. São Paulo, 218p. 1992. FECOTRIGO. Fundação Centro de Experimentação e Pesquisa. A soja em rotação de culturas no plantio direto. 1998. SILVA, Mauricio Nunes. A cultura do girassol. Jaboticabal, FUNEP, 67p.1990. SEFFRIN, Guido. O fumo no Brasil e no mundo. Santa Cruz do Sul, AFUBRA, 185p.1995. FANCELLI, A.L ; Neto, Dourado-Neto D. Milho tecnologia e Produtividade. Piracicaba :ESALQ/LPV,2001 259p. PARANHOS, Sergio Bicudo. Cana-de-açúcar : cultivo e utilização. Campinas, Cargill, 2v. 1987. FEPAGRO. Cadeias produtivas. FEPAGRO, Porto Alegre, 6V. 1998. GRIFFITHS, A. J. F., GELBART, W. M., MILLER, J. H., LEWONTIN, R. C. GenéticaModerna. Guanabra Koogan, Rio de Janeiro, 2001, 589 p. Koller, O. C. Citricultura: laranja, limão e tangerina. Porto Alegre. Ed Rigel, 1994. 446 pg. Simão, S. Tratado de fruticultura. Piracicaba, FEALQ. 1998, 760 pg. BERGAMIN Filho, A. et al. Manual de Fitopatologia, vol. II, 3 ed. São Paulo:Ceres, 1997. RIBEIRO, V. Controle de doenças de plantas. Vol. I, 1 ed. Viçosa:UFV, 1997. GALLO, D.; et Al. Manual de Entomologia Agrícola. São Paulo, Editora Agronômica Ceres, 649 p., 1988. Palazzo, J. T. J, T. A natureza no jardim: um guia pratico de jardinagem, ecologia e recuperação de áreas degradadas. Porto Alegre. SAGRA. 1989, 141 pg. BIBLIOGRAFIA Além das bibliografias sugeridas, a critério da banca, podem ser utilizadas outras obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

BIBLIOGRAFIA

Além das bibliografias sugeridas, a critério da banca, podem ser utilizadas outras obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSOS

FORMULÁRIO PARA RECURSO - FOLHA DE ROSTO

À Banca Examinadora,

Venho, por meio deste, interpor recurso contra ______________, aplicada em ___/___/_______, de acordo com a(s) razão(ões) constante(s) na(s) folha(s) seguintes(s).

Número da inscrição: __________________

Candidato (a): _______________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________RG: ________________________

Cargo: ____________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________

Telefone: ( )________________________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________________________

Local e data: _______________________________________________________________________

Observações:

1) Todos os campos de identificação constantes da folha de rosto deverão ser preenchidos.

2) Especificar o fato motivador do recurso de forma sucinta e clara, em campo próprio, sem nenhum sinal identificador (nome, nº de inscrição, etc.).

3) Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe der origem.

4) Cada recurso deverá ser apresentado em um formulário.

5) O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

6) O Recurso deverá ser encaminhado em arquivo .doc (word).

7) Será indeferido o recurso que: não estiver digitado; estiver identificado em outro lugar que não específico; seja igual ao recurso de outro candidato.

8) O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.santamaria.2@msconcursos.com.br, ou protocolado no posto de atendimento, conforme item 7.5.1. do Edital de Abertura.

9) O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta, poderá enviar a solicitação para recursos.santamaria.2@msconcursos.com.br. A resposta será encaminhada para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato, bem como estará a sua disposição retirar na Prefeitura Municipal, situada na Rua Venâncio Aires, n° 2277, Centro Administrativo, Santa Maria - RS.

FORMULÁRIO PARA RECURSO - RAZÕES DE RECURSO

Cargo: ______________________________________________________________

Número da Questão: _________________

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso: