Prefeitura de Santa Helena - SC

Notícia:   Prefeitura de Santa Helena - SC retifica seleção nº 02/2013 com vagas na educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2013

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES E DEMAIS FUNÇÕES

O Prefeito Municipal de Santa Helena, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Municipal nº 333, de 22 de abril de 1999 da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais vigentes torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, sob regime celetista e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de Professores e demais funções, para o ano de 2014, preenchidas por candidatos que disponham de escolaridade mínima informada no presente Edital, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

FUNÇÃO

VENCIMENTO R$

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

Professor com Licenciatura em Educação Infantil

1.840,30

20h ou 40 h/sem

Nível superior completo em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

Professor com Licenciatura em Séries Iniciais - Ensino Fundamental

1.840,30

20h ou 40 h/sem

Nível superior completo em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.

Professor com Licenciatura em Educação Física

1.840,30

20 h ou 40 h/sem

Nível superior completo em Educação Física com registro no órgão fiscalizador.

Orientador Psicopedagogo

2.116,34

20h ou 40 h/sem

Nível superior completo em Pedagogia e Pós-graduação específica na área de atuação.

Professor com Licenciatura em Língua Portuguesa e Estrangeira - Inglês

1.840,30

20h ou 40 h/sem

Nível superior completo específico na área de atuação.

Professor com Licenciatura em Língua Portuguesa e Estrangeira - Espanhol

1.840,30

20h ou 40 h/sem

Nível superior completo específico na área de atuação.

Monitor de Programa Sócio Educativo

1.840,30

20h ou 40 h/sem

Nível superior completo em Pedagogia.

1.2 - O quadro de vagas exposto acima se refere à reserva de cadastro de vagas, que poderão ser abertas de acordo com a necessidade pública do município.

1.3 - Os vencimentos constantes na tabela acima se referem à carga horária de 40 horas/semanais, sendo proporcional para as demais cargas horárias.

1.4 - As vagas na área de educação do quadro acima compreendem: vagas que poderão ser preenchidas no início do ano letivo de 2014, reservas para substituição de servidores já efetivos na rede municipal da educação e outros setores. Sendo que essas vagas poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados nas provas deste Processo Seletivo.

CAPÍTULO II

2 -DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 19 de setembro de 2013 à 18 de outubro de 2013, das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min,nos dias úteis, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Santa Helena, sito a Rua Dom Feliciano, 476, Centro, Município de Santa Helena(SC).

2.1.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas que trata o presente Edital.

2.1.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 -São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o edital;

2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data da posse;

2.2.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição, descritos no item 2.3.

2.3 -Documentos para inscrição:

2.3.1 -Cópia legível, recente e em bom estado de documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.3.2 -Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 -Cópia do título de eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).

2.3.6 - Original e cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos;

2.3.7 - Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico na área de educação (docência), expresso em anos, meses e dias, contados até 31 de agosto de 2013, para as funções de Professor, Orientador Psicopedagogo e Monitor de Programa Sócio Educativo.

2.3.8 - Os documentos comprobatórios para a prova de títulos e experiência profissional deverão ser entregues no ato da inscrição.

2.3.9 - A documentação relativa à contagem de títulos e tempo de experiência profissional deverá ser preenchida pelo próprio candidato, antes da inscrição no Departamento de Recursos Humanos.

2.3.10 - Duas fotos 3X4 recentes e iguais.

2.4 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade e nem idade mínima de 18 anos, no entanto, o candidato que não demonstrar o cumprimento das condições estabelecidas nos itens 2.2.2 e 2.2.6 quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

2.6 -Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1 - Efetuar depósito na Agência Bancária indicada no subitem 2.7.1 deste capítulo e recolher a importância correspondente à função indicada no item 2.7.

2.6.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.6.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como a documentação constante no item 2.3, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7 - O valor da taxa de inscrição será de:

FUNÇÃO

 

VALOR (R$)

Professor
Orientador Psicopedagogo
Monitor de Programa Socioeducativo

45,00

2.7.1 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição por meio de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Santa Helena -Banco do Brasil, Agência nº 5435-6, Conta Corrente nº 19.602-9, com depósito identificado constando o nº do CPF.

2.7.2 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro;

2.7.3 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.8 -Da inscrição por procuração:

2.8.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.8.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.8.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.9 -As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.10 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.11 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.12 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.13 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função, pois após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição quanto ao cargo a que se inscrevera o candidato.

2.14 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.15 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital (Anexo I).

2.16 - O candidato que tiver necessidade de recursos especiais para o dia da prova deve solicitar por escrito no ato da inscrição, através de formulário próprio (Anexo IV).

2.17 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato de inscrição.

2.18 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá com a criança em sala reservada para essa finalidade.

2.18.1 - Não haverá compensação no tempo de amamentação e favor da candidata.

2.19 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidades, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.20 - O presente Edital poderá sofrer modificações/retificações até o momento das inscrições, e qualquer alteração será divulgada nos sites da Prefeitura e da Ameosc, ficando o candidato responsável por consultar periodicamente os mesmos para garantir sua atualização caso qualquer alteração ocorra.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 -As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Santa Helena - SC no prazo de até 01 (um) dia útil após o término das inscrições e publicados em documento afixado em mural próprio na Prefeitura Municipal de Santa Helena (SC) e disponíveis nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da publicação, para querendo, impetrar recursos a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Santa Helena (SC) e entregues no Setor de Recursos Humanos.

3.3 - Os recursos de qualquer natureza movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente, dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Santa Helena.

CAPÍTULO IV

4 -DAS PROVAS

4.1 - As provas serão realiza das nas modalidades: objetiva, prova de títulos e prova de tempo de experiência profissional.

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Total

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 Conhecimentos Específicos

10

0,50

8,00

3,00

2 Português

05

0,30

3 Matemática

05

0,30

4 Prova de Títulos

1,00

5 Tempo de Experiência Profissional

1,00

4.2.1 -O candidato que não atingir a nota mínima de 3,00 (três) pontos, nas somas das notas das provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, será automaticamente excluído das provas de Títulos e de Tempo de Experiência Profissional.

4.3 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.3.1 -As provas serão realizadas no dia 26 de Outubro de 2013, das 08h30min às 11h,nas dependências da Escola Municipal de Educação Básica Cinderela, sito a Rua Pedro Ivo Hickmann, s/n, no Município de Santa Helena -SC.

4.3.2 -A prova objetiva para cada função será de acordo com o programa constante deste Edital e será composta de 20 questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em 04 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.3.3 -As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

4.3.4 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados neste Edital.

4.3.5 -Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até o último dia útil que antecede a prova, às 12 horas.

4.3.7 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.3.8 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.3.9 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.3.10 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.3.7 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.4 - DA PROVA OBJETIVA

4.4.1 - Na prova objetiva será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.4.1.1 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o CARTÃO RESPOSTA e o CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração;sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.1.1.2 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.4.1.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À ALTERNATIVA CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar o correção com leitura ótica.

4.4.1.4 - O candidato deverá apor na primeira página do CADERNO DE PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, o qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrado em envelope separado.

4.4.2 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

4.4.3 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Helena (SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta, assinalado com lápis ou ainda, com marcação diferente da indicada.

f) quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no cartão-resposta.

4.4.4 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.4.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido.

4.4.6 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.4.7 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.4.7.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.4.7.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.4.7.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.4.7.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.4.8 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.4.9 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.4.10 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.4.11 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.4.12 - Os 3 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.

4.4.13 - A prova objetiva para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.4.14 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e /ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.4.15 - O candidato faltoso será automaticamente desclassificado.

4.4.16 - A Prefeitura Municipal de Santa Helena - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.5 - DA PROVA DE TÍTULOS - Valendo 1,0 (um) ponto, sendo considerados títulos para efeito deste Teste Seletivo:

TÍTULOS

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação.

01

0,50 pontos

0,50

Cursos de Aperfeiçoamento na área de Educação, realizado nos anos de 2012 e 2013, com carga horária mínima igual ou superior a 10 horas.

05

0,10 pontos

0,50

TOTAL

06

1,00

4.5.1 - A Prova de Títulos será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.5.2 - Os pontos destinados ao Curso de Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de Diploma ou Certidão de Conclusão da Instituição de Ensino, portanto não serão aceitos atestados ou declaração de conclusão.

4.5.3 - O curso de Pós-Graduação incompleto não terá validade como curso de aperfeiçoamento.

4.5.4 - Os pontos destinados ao Curso de Aperfeiçoamento na área de Educação, somente serão válidos com apresentação de Diploma ou Certidão de Conclusão, portanto não serão aceitos atestados ou declaração de conclusão.

4.5.5 - As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição do processo Seletivo, juntamente com a original, para conferência (ficarão retidas somente as cópias).

4.5.6 - A data do curso refere-se à data de frequência do mesmo e não a data de emissão do certificado.

4.5.7 - Curso de aperfeiçoamento valendo 0,10 (zero vírgula dez) pontos para cada 10 (dez) horas de curso, tendo validade para esta prova seletiva apenas o curso com carga horária mínima de 10 (dez) horas, sendo esse com conteúdo programático na área de educação, tendo validade os cursos de aperfeiçoamento realizados nos anos de2012 e 2013 até no máximo 0,50 pontos. Períodos concomitantes não serão contabilizados.

4.5.8 - Os documentos apresentados de forma incompleta ou ilegível não poderão ser substituídos ou complementados após o prazo estipulado para apresentação dos documentos.

4.5.9 - Os títulos serão relacionados pelo candidato, em formulário próprio, com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição, sendo posteriormente submetidos à análise da Comissão Municipal designada para o presente Processo Seletivo.

4.6 - DA PROVA DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Valendo no total 1,00 (um) ponto, sendo considerado:

4.6.1 - Professor e Monitor de Programa Sócio-Educativo: o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

4.6.2 - Orientador Psicopedagogo: o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício da função seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

4.6.3 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 31de Agosto de 2013.

4.5.4 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 01(um) mês;

4.6.5 - A comprovação de Tempo de Serviço será avaliada mediante apresentação de Declaração ou Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de Trabalho.

4.6.6 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

4.6.7 - Havendo apresentação de mais de uma Certidão ou Atestado, que tenha tempo de serviço no cargo concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma Certidão ou Atestado.

4.6.8 - A Certidão ou Atestado não poderá conter rasuras.

4.6.9 - Os pontos obtidos na prova de experiência profissional (Tempo de Serviço) serão somados à média obtida pelos candidatos aprovados na prova escrita, somente para efeitos de classificação.

4.6.10 - Os documentos que comprovam o tempo de experiência profissional serão relacionados pelo candidato, em formulário próprio, com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição, sendo posteriormente submetidos à análise da Comissão Municipal designada para o presente Processo Seletivo.

CAPÍTULO V

5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos o mais velho até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, na forma do dispositivo no parágrafo único de art.27 da Lei Federal nº10. 741, 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

5.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.6 - Maior idade;

5.7 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeitos de classificação dos candidatos será igual à soma das notas obtidas nas provas, observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função,na ordem decrescente, de acordo com a média final obtida nas provas escritas, provas de títulos e prova de tempo de experiência profissional.

6.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no item 4.2.1 no total das provas escritas, ficará automaticamente desclassificado.

6.3 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Helena (SC) no Município de Santa Helena (SC), até 02 (dois) dias úteis após cada ato, devendo dar entrada com protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Helena (SC).

7.3 - Somente será apreciado o recurso devidamente protocolado, expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos candidatos.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será reconhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

7.7 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão deverá requerê-la junto a Prefeitura de Santa Helena - SC ou AMEOSC, até 02 (dois) dias úteis após a realização da prova.

CAPÍTULO VIII

8 - DA ESCOLHA DAS VAGAS

8.1 - A escolha de vagas na área de educação será realizada junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer da Prefeitura de Santa Helena, a qual será obedecida a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.

8.2 - O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de responder com todas as atividades pedagógicas e ou atribuições do cargo, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

8.3 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com a carga horária necessária da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

8.4 - O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.

8.5 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo não houver candidato excedente do Processo Seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, a título de excepcional interesse público.

8.6 - Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1 - Professores Habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição.

CAPÍTULO IX

9 - DA ADMISSÃO

9.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG);

9.1.2 - Cópia legível do CPF;

9.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor;

9.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino);

9.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;

9.1.6 - Ter 18 anos completos;

9.1.7 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para o cargo;

9.1.8 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso;

9.1.9 - Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe, se for exigido para a função;

9.1.10 - Declaração de bens, na forma da Lei;

9.1.11 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce, com especificação de carga horária;

9.1.11 - Atestado de Saúde Ocupacional, prescrito por médico de trabalho;

9.1.13 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

9.1.14 - Carteira de Trabalho e Inscrição no PIS/PASEP;

9.1.15 - Alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecido pelo Foro de residência do candidato;

9.1.16 - Carteira de Trabalho;

9.1.17 - 01 foto 3x4 atualizada;

9.1.18 - Conta corrente - Banco do Brasil;

9.1.19 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

9.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o Regime Celetista, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

9.3 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Santa Helena - SC.

CAPÍTULO X

10 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborar o Edital juntamente com a Assessoria do Município.

b) Assessorar a Prefeitura Municipal quanto a realização das inscrições.

c) Preparar o resultado da homologação das inscrições.

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva.

e) Apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital.

f) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

g) Apresentar informações sobre o processo seletivo.

10.2 - Fica delegada competência à Prefeitura Municipal de Santa Helena - SC para:

a) Elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC.

b) Divulgar o edital.

c) Realizar as inscrições dos candidatos, a relação e a somatória dos pontos da prova de títulos e de tempo de experiência profissional e enviar para a AMEOSC.

d) Receber os recursos dos candidatos e apreciar os que forem pertinentes a prova de títulos e experiência profissional.

e) Divulgar a homologação das inscrições e classificações e dar publicidade aos atos do Processo Seletivo

f) Realizar o desempate (sorteio público), quando necessário.

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

19.09 à 18.10.2013

08h às 11h e das 13h às 17h

Resultado da homologação das inscrições

21.10.2013

A partir das 14h

Resultado de pontos de Títulos Experiência Profissional

23.10.2013

A partir das 14h

Prova Objetiva

26.10.2013

Das 08h30min às 11h

Divulgação do Gabarito Preliminar

28.10.2013

A partir das 14h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

31.10.2013

A partir das 10h

Divulgação Resultado de Classificação Preliminar

01.11.2013

Após as16h

Resultados Dos Recursos*

12.11.2013

A partir da 16h

Divulgação do Gabarito Oficial

14.11.2013

Após as 10h

Divulgação do Resultado Final

18.11.2013

Após as 16h

*Os resultados dos recursos que foram devidamente protocolados devem ser retirados na Prefeitura Municipal no local onde efetuou a inscrição ou na Sede da Ameosc, respeitando os horários dos referidos órgãos e data prevista no cronograma acima.

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação,ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Santa Helena - SC.

12.2 - O candidato poderá se inscrever para uma função apenas.

12.3 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Helena e passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.

12.4 - É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente a Secretariade Educação para agilizar o processo delocalização em caso de abertura de vagas.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Santa Helena conforme a legislação vigente.

12.7 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.8 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e serão divulgadas no mural público da Prefeitura Municipal de Santa Helena(SC), na imprensa e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.santahelena.sc.gov.br.

12.9 - O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Descanso - SC.

12.10 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Formulário de Títulos

ANEXO III - Formulário de Tempo de Experiência Profissional.

ANEXO IV - Formulário para Portadores de Necessidades Especiais.

ANEXO V - Decreto que nomeia a Comissão Municipal (Decreto nº 1.252/2013).

ANEXO VI - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC (Decreto nº 1.253/2013).

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

Santa Helena - SC, 17 de Setembro de 2013.

GILBERTO GIORDANO
Prefeito Municipal

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Fatoração. Regra de três. Juro simples e composto. Razão e proporção. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Porcentagem. Geometria Plana e Espacial. Progressão Aritmética e Geométrica. Probabilidade. Equações e sistema de equações. Resolução de problemas. Raciocínio lógico.

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal Nº. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

Literatura: Emília Ferreiro, PauloFreire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação,

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA

ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Noções de cultura, arte e literatura. O texto literário e o não-literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Gêneros Textuais. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. Frase e discurso. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. Abordagem linguístico/discursiva da teoria gramatical. A diversidade linguística e cultural e suas contribuições para a sociedade. Questões Éticas, Culturais e Cidadãs no ensino da língua portuguesa. Novas regras ortográficas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE INGLÊS

Emendas Constitucionais nº. 11/96, 14/96 e 19/98. Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura.

Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês.

PROFESSOR DE ESPANHOL

Emendas Constitucionais nº. 11/96, 14/96 e 19/98. Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura.

Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em espanhol. Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em espanhol.

ORIENTADOR PSICOPEDAGOGO

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

MONITOR DE PROGRAMA SÓCIO EDUCATIVO

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2013

NOME:_____________________________________________________
INSCRIÇÃO: _______________________________________________
FUNÇÃO:__________________________________________________

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Títulos

Nº de Títulos

Valor por Títulos

Total

Pontuação Obtida pelo candidato

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação

01

0,50 pontos

0,50

 

Curso de Aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 10 horas.

05

0,10 pontos

0,50

TOTAL

 

a) Os pontos destinados ao curso de Pós-Graduação, somente serão válidos com a apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão da Instituição de Ensino,portanto não serão válidos atestados ou declarações de conclusão

b) O curso de Pós-Graduação incompleto não terá validade como curso de aperfeiçoamento.

c) Curso de aperfeiçoamento na área de educação valendo 0,10pontos para cada 10 horas de curso, tendo validade para esta prova seletiva apenas o curso com carga horária mínima de 10 (dez) horas, sendo esse com conteúdo programático na área de educação, tendo validade os cursos de aperfeiçoamento realizado nos anos de 2012 e 2013 até no máximo 0.50 pontos.

d) Os pontos destinados ao Curso de Aperfeiçoamento na área de Educação, somente serão válidos com apresentação de Diploma ou Certidão de Conclusão, portanto não serão aceitos atestados ou declaração de conclusão.

e) A data do curso refere-se a data de freqüência do mesmo e não a data de emissão do certificado. Períodos concomitantes não serão contabilizados.

f) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição do Processo Seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias). Os documentos apresentados de forma incompleta ou ilegível não poderão ser substituídos ou complementados após o prazo estipulado para apresentação dos documentos.

g) Os títulos serão relacionados pelo candidato, com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição, sendo posteriormente submetidos à análise da Comissão Municipal designada para o presente Processo Seletivo.

Santa Helena/SC, _____ de _________________ de 2013.

_______________________________________
Assinatura do Responsável Inscrição
_______________________________________
Assinatura do Candidato

AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA: Os títulos acima relacionados, válidos para a Prova de Títulos, foram avaliados em _____ pontos.

ANEXO II

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2013

Nº de cópias deixadas:_______
Pontuação:________________
Ass. Resp. ________________
Inscrição _________________

ANEXO III

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2013

NOME:____________________________
INSCRIÇÃO: ______________________
FUNÇÃO: _________________________

Os documentos listados abaixo que comprovam o tempo de experiência profissional serão relacionados pelo candidato, com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição, sendo posteriormente submetidos à análise da Comissão Municipal designada para o presente Processo Seletivo.

 

NOME DA ENTIDADE TRABALHADA

PERÍODO TRABALHADO

PONTOS

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

TOTAL

 

Santa Helena/SC, _____ de _________________ de 2013.

_______________________________________
Assinatura do Responsável Inscrição
_______________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS DOCUMENTOS PARA PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA - SC

Nº de cópias deixadas:____________
Pontuação: ____________________
Ass. Resp. Inscrição _____________

ANEXO IV

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº002/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA

Nome do candidato:_______________________________________________
Nº da inscrição: ________ Função: ___________________________________
Tipo de deficiência de que é portador:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
_______________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

() NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
() NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Santa Helena (SC), _____________ de _____________de 2013.

_______________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

DECRETO Nº 1.252, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL PARA O PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013 DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Helena, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o inciso X, do Art. 108 da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucional e legal vigentes,

DECRETA:

Art. 1º Nomeia: FRANCINE VIZENTIN BASSO, ELIETE SANDRA CANSI e MARINEZ FRANCESCON LARENTIS, todos representantes do Poder Público Municipal de Santa Helena/SC para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Prefeitura Municipal para organizar, coordenar e fiscalizar os atos do processo instaurado através do Edital de Processo Seletivo nº 002/2013.

Art. 2º Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Fica vedada a inscrição de parentes no referido concurso público, das pessoas acima nomeadas para a Comissão do Processo Seletivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, SANTA CATARINA, em 11 de Setembro de 2013.

ARI FRANCISCONI DO AMARAL
Secretario de Administração, Fazenda, Indústria e Comércio

ANEXO VI

DECRETO Nº 1.253, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

NOMEIA A COMISSÃO PARA O PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013 DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Helena, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o inciso X, do Art. 108 da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucional e legal vigentes,

DECRETA:

Art. 1º Nomeia: CLAUDIR ROQUE MOCELIN, FRANCE VANESSA BALDOE UDINARA VANUSA ZANQUETTIN, brasileiros, representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, a compor a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas do Processo Seletivo, instaurado através do Edital nº 002/2013.

Art. 2º Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Fica vedada à inscrição de parentes no referido processo seletivo, das pessoas acima nomeadas para a Comissão do Processo Seletivo e dos profissionais contratados para a elaboração das referidas provas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, SANTA CATARINA, em 11 de Setembro de 2013.

GILBERTO GIORDANO
Prefeito Municipal

ARI FRANCISCONI DO AMARAL
Secretário de Administração, Fazenda, Indústria e Comércio