Prefeitura de Santa Cruz de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Santa Cruz de Minas - MG oferece 12 vagas de até R$ 6.132,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2010

"Concurso Público de Provas para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas"

O Prefeito Municipal de Santa Cruz de Minas, no uso de suas atribuições, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, em consonância com as Instruções Normativas n° 05/2007, n° 04/2008 e n° 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal e com as Leis Municipais: LC 002 de 17/07/2002, LC 008 03/01/2008, LC 019 de 06/05/2009, Lei 291 de 19/01/2005 e Lei 297 de 22/05/2005, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste concurso público estão descritas no Anexo IV - Cronograma Previsto.

2 - DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.

Os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. Atribuições descritas no Anexo III.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário.

4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.

4.3 - O local de trabalho será nas dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras entidades com as quais o Município de Santa Cruz de Minas mantém convênio.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INVESTIDURA.

5.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos e não possuir impedimento para o exercício de Cargo ou Função Pública.

5.2 - Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

5.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

5.4 - Gozar dos direitos políticos.

5.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.6 - Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 - Possuir, no ato da posse, os requisitos para o cargo;

5.8 - Condições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 8h do dia 20 de setembro até as 22 horas do dia 20 de outubro de 2010.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

6.2.1 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas

Rua: Praça da Liberdade, s/n - Centro - Santa Cruz de Minas-MG

6.2.2 - Período de 20 de setembro a 20 de outubro de 2010, exceto sábados, domingos e feriados.

6.2.3 - Horário: de 13h às 16h.

6.3 - O pagamento da taxa de inscrição se dará através de deposito identificado em conta a ser informada no ato da inscrição em nome da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, e devendo ser efetivado até o 1º dia útil após o término do período de inscrições.

6.3.1 - O código identificador do depósito que trata o item anterior será o CPF do candidato.

6.3.2 - Apenas o pagamento da taxa não implica na efetivação da inscrição, devendo o candidato cumprir todas as condições exigidas no item 6.

6.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.4.2 - CPF

6.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.5 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.6 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.8 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.9 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 a 6.4.

6.10 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.10.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.11 - Poderá obter a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

6.11.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2.007.

6.11.2 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.11.3 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato contendo:

a) indicação do Número de Identidade Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.11.2.

Requerimento de isenção da taxa de inscrição: (modelo)

Eu, _______(nome)__________, DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, normatizado pelo edital 001/2010, sob as penas da lei, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, e estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), NIS: ____________________________________.

Dados Gerais:

Nome:

Identidade:

CPF:

Cargo (que pretende se inscrever):

Deficiente: Sim ( ) Não ( )

Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

Nacionalidade

Naturalidade

UF

Filiação:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Escolaridade:

Endereço: (Rua, Av, Praça)

N°.

Compl.

Bairro:

Cidade

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Comercial:

Telefone Celular:

- Declaro estar ciente das normas descritas no Edital.

- Este documento representa a expressão da verdade. Todos os dados nele contidos estão corretos, podendo ser comprovados a qualquer tempo, mediante diplomas, certidões, atestados ou declarações.

- Nos termos do Edital, declaro estar ciente de que qualquer omissão ou falsidade, bem como o não atendimento dos prazos e/ou exigências, significará minha exclusão do concurso.

Santa Cruz de Minas, _____ de ___________________________ de 2010.

____________________________
Assinatura do Requerente

6.11.3.1 - O requerimento de isenção acima mencionado deverá ser protocolado no local das inscrições no horário de 13h às 16h, nos dias 20 e 21 de setembro de 2010.

6.11.4 - Haverá consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das afirmações prestadas pelo candidato.

6.11.5 - A declaração falsa sujeitará ao candidato as sanções legais, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1.979.

6.11.6 - A relação das isenções deferidas e indeferidas será divulgada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico www.jcmconcursos.com.br, a partir do dia 29 de setembro de 2010.

6.11.7 - Os candidatos com isenção concedida estarão automaticamente inscritos no presente Concurso.

6.11.8 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido, caso queiram se inscrever, deverão providenciar o recolhimento da mesma, nos termos do item 6.2.

6.12 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

6.13 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.13.1 - Cancelamento do concurso.

6.13.2 - For retirado do concurso o cargo em que o candidato foi inscrito.

6.13.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.14 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.15 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo IV (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.16 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 05 a 20 de novembro de 2010, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, no horário de 13h às 16h.

6.17 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas de provas, descritos no Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Nível: Ensino Médio

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Técnico em Enfermagem - PSF

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Nível: Superior

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Assistente Social

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Enfermeiro

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Enfermeiro - PSF

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Farmacêutico Bioquímico

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Cardiologista

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Clínico Geral

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Clínico Geral - PSF

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Ginecologista

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Ortopedista

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Pediatra

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Professor de Informática

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas objetivas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas que serão realizadas no dia 21 de novembro de 2010. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

9.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

9.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

9.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xérox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

9.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

9.5 - A duração das provas objetivas será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

9.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas) para as provas com duração de 3h (três horas)

9.6.1 - A partir das 13h do dia 22 de novembro de 2010, na Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

9.6.2 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 9.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

9.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

9.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

9.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

9.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

9.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

9.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

9.10 - SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

9.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente concurso.

9.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

10 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

10.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida.

10.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, o resultado obtido não for um número inteiro, arredondar-se-á para a unidade inteira imediatamente superior, e só serão reservados cargos quando o número ofertado for maior que 01 (um).

10.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 10.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.

10.2.3.1 - Respeitado o percentual fixado no item 10.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher cargo que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

10.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

10.4 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298 de 20/12/1999.

10.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM - Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, n° 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 10.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Prefeitura Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre.

10.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

10.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 10.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

10.9 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM Consultoria Municipal Ltda, através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, n° 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

10.10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

11 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

11.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

11.2 - O resultado da prova objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

11.3 - Considerar-se-á eliminado do Concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos distribuídos.

11.4 - A correção da prova objetiva (objetiva - múltipla escolha) realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas, devendo ser observadas as disposições descritas nos itens 9.8 deste Edital.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

12.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

12.2.1 - Computar maior número de acertos nas questões específicas se for o caso, conforme item 7.2.

12.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

12.2.3 - For mais idoso.

12.2.4 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público, a ser marcado previamente pela Prefeitura Municipal.

13 - DOS RESULTADOS

13.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 21 de novembro de 2010 no local de realização das provas, logo após a conclusão desta fase do Concurso, e no dia 02 de novembro de 2010 estarão disponíveis no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas.

13.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 30 de novembro de 2010 no site www.jcmconcursos.com.br e será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas.

14 - DOS RECURSOS

14.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados de sua publicação.

14.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, a ser protocolado no local das inscrições no prazo de 24h após a publicação da lista de isenções concedidas que se refere o item 6.11.6

14.3 - Caberá recurso, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra a lista dos candidatos inscritos, a que se refere o item 6.15, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do cargo pretendido.

14.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

14.5 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

14.6 - Os recursos previstos nos itens 14.1, 14.2, 14.3, 14.4 e 14.5 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, no horário das 13h às 16h e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:

14.6.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

14.6.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

14.6.3 - Cada recurso previsto no item 14.4 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

14.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 14.6, 14.6.1, 14.6.2 e 14.6.3.

14.8 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

14.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.10 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

14.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 14.8 e 14.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

14.12 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

15 - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CONCURSO

15.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao concurso que serão feitas da seguinte forma:

15.1.1 - EDITAL:

15.1.1.1 - De forma resumida no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais).

15.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas.

b) No local das inscrições.

c) No site www.jcmconcursos.com.br

15.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO CONCURSO: No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas e no site www.jcmconcursos.com.br

15.2 - A divulgação referente a este concurso será feita da seguinte forma:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas.

b) Em rádio com audiência regional e local.

c) No site www.jcmconcursos.com.br.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - Os candidatos que se enquadrarem nas hipóteses estabelecidas nos sub-itens 6.14, 9.10 letra "a" e 16.12 do presente edital terão o prazo de 2 (dois) dias úteis contados da ocorrência das mesmas para apresentar defesa expressa contra as decisões ocorridas.

16.2 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

16.3 - O presente concurso público destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo, vagos, relacionados neste Edital, bem como, para preenchimento de possíveis cargos que forem criados ou vagarem no período de validade estabelecido no item 16.6 deste Edital.

16.4 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.

16.5 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

16.6 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

16.7 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao cargo por ele exercidas.

16.8 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

16.9 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

16.9.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornado sem efeito por ato do Prefeito Municipal, os direitos em função do concurso público.

16.10 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal, para fins de nomeação e posse:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Cargo.

f) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h)Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

j) Cópia de comprovante de residência.

k) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo Público.

l) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

16.10.1 - A Prefeitura Municipal ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 16.10 no prazo estipulado.

16.11 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

16.12 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

16.14 - A Prefeitura Municipal, por adotar o regime estatutário, detém poder discricionário para unilateralmente, mediante lei formal, modificar as condições do serviço e a remuneração dos ocupantes de cargos públicos, inclusive a carga horária de trabalho.

16.15 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.16 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº. 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

16.17 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente concurso.

Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, 14 de julho de 2010.

José Antônio dos Santos
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS

Denominação

Nº Cargos

Requisitos Mínimos /Escolaridade

Carga horária Semanal

Vencimentos

Taxa de Inscrição R$

Assistente Social

01

Curso Superior em Serviço Social e Registro no Órgão Competente

40

1.783,01

85,00

Enfermeiro

01

Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN

40

1.783,01

85,00

Enfermeiro - PSF

01

Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN

40

1.783,01*

85,00

Farmacêutico Bioquímico

01

Curso Superior em Bioquímica Registro no CRF

40

1.238,54

85,00

Médico Cardiologista

01

Curso Superior de Medicina e Registro da Especialidade de Cardiologia no CRM

10

2.632,50

85,00

Médico Clínico Geral

01

Curso Superior de Medicina e Registro da Especialidade de Clínica Geral no CRM

10

2.632,50

85,00

Médico Clínico Geral - PSF

01

Curso Superior de Medicina e Registro da Especialidade de Clínica Geral no CRM

40

2.632,50**

85,00

Médico Ginecologista

01

Curso Superior de Medicina e Registro da Especialidade de Ginecologia no CRM

10

2.632,50

85,00

Médico Ortopedista

01

Curso Superior de Medicina e Registro da Especialidade de Ortopedia no CRM

10

2.632,50

85,00

Médico Pediatra

01

Curso Superior de Medicina e Registro da Especialidade de Pediatra no CRM

10

2.632,50

85,00

Professor de Informática

01

Curso superior de graduação plena com habilitação especifica em informática

40

1.015,31

40,00

Técnico em Enfermagem - PSF

01

Ensino Médio Curso Técnico e Registro no COREN

40

663,91

20,00

*O Enfermeiro - PSF, em seu vencimento terá o acréscimo de R$ 891,50 por se tratar de atividade suplementar e mais R$ 891,50 por integrar ao PSF, conforme disposto no art. 3°, § 3° inciso II da Lei 208 de 12/12/2002

**O Médico Clinico Geral - PSF, em seu vencimento terá o acréscimo de R$ 2.500,00 por se tratar de atividade suplementar e mais R$ 1.000,00 por integrar ao PSF, Conforme Art 3° da Lei Complementar n°019/2009 de 06 de maio de 2009.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

Cargo:

Assistente Social

1. Serviço Social: teoria e prática.

2. O Serviço Social na contemporaneidade.

3. Serviço Social e planejamento-formulação de programas, projetos e planos; monitoramento e avaliação.

4. Serviço Social e Instituições Assistenciais.

5. Objeto de Estudo do Serviço Social.

6. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Resolução do Conselho Federal de Serviço Social.

7. Lei da Regulamentação da Profissão de Assistente Social.

8. Lei Orgânica da Assistência Social.

9. Serviço Social e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

10. Serviço Social e o Estatuto do Idoso.

11. Sistema Único de Assistência Social.

12. Serviço Social e família.

SUGESTÃO DE ESTUDO:

CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. (Org.) A Família Contemporânea em Debate. 5 ed. São Paulo: EDUC/Cortez, 2003.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. 12 ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

IAMAMOTO, Marilda Vilela. O serviço social na contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. 6 ed. São Paulo: Cortez, 2003.

SANTOS, Leila Lima. Textos de Serviço Social. 6 ed. São Paulo: Cortez, 1999.

SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE. SUAS E SUS. São Paulo: Cortez, n° 87, setembro 2006.

SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE. GESTÃO PÚBLICA. São Paulo: Cortez, n° 90, junho 2007.

Conselho Federal de Serviço Social. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Brasília, 13 de março de 1993.

Decreto Federal n° 99.710, de 21 de novembro de 1990. Convenção sobre os direitos da criança.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social.

Lei Federal n° 8.662, de 07 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.

Sistema Único de Assistência Social. Disponível em www.mds.gov.br

Cargo:

Enfermeiro

Enfermeiro - PSF

1. Teoria das necessidades humanas básicas.

2. Processo de enfermagem.

3. Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares.

4. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia.

5. Doenças transmissíveis.

6. Conservação de vacinas.

7. Vigilância epidemiológica e Sanitária.

8. Sistema de Imunização Nacional.

9. Assistência de enfermagem à gestante.

10. Assistência de enfermagem a recém-natos.

11. Administração de medicamentos e preparo de soluções.

12. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica.

13. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Princípios; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.

14. Politraumatizado

15. Primeiros socorros.

16. Curativo e feridas.

17. Urgência e emergência.

18. Classificação das feridas.

19. Exame físico (semiologia).

20. Consulta e diagnóstico de enfermagem.

21. Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal.

22. EPI (equipamentos de proteção individual).

23. Técnicas de enfermagem e assistência.

24. Calendário de vacinação (crianças, adolescentes, adultos, idosos).

25. Administração de enfermagem - Trabalho em Equipe; Liderança; Normas; Rotinas; Regimento Interno; Protocolos; Escala de Trabalho.

26. Enfermagem na: Psiquiatria; IRA (insuficiência renal aguda) e IRC (insuficiência renal crônica: prevenção, cuidados de enfermagem, métodos dialíticos).

27. Saúde Pública / Saúde Coletiva.

28. Ética / Bioética.

29. Clínica médica e fisiopatologia.

30. Noções de farmacologia.

31. História da enfermagem.

32. Noções gerais de exames laboratoriais e diagnósticos.

33. Termos Técnicos.

34. Anotações e relatórios de enfermagem.

35. Procedimentos especializados de enfermagem.

36. Programa da Saúde da Família - Sua história e a Situação Atual.

38. Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica.

39. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança.

40. Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.

41. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto.

42. Atuação de Enfermagem em Saúde Mental.

43. Assistência ao Idoso.

44. Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública.

45. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB

46. Administração de Enfermagem nos Serviços de Atenção Básica.

47. Atenção Primária no Brasil - História e Atualidades.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

Administração e Liderança em Enfermagem: Teoria e Aplicação, Editora: Artmed, ano 2005.

AME: Administração de Medicamentos na Enfermagem, 2004/2005 - Editora Guanabara Koogan, 2005 edição 05.

Anamnese e Exame Físico: Avaliação Diagnóstica de Enfermagem no Adulto, Editora Artmed, 2002.

BISU. Black Book: Pediatria, - Black Book, 2005.

O Cuidado em Enfermagem Materna, Editora Artmed, 2002.

CARPERITO, Lynda Juall. Diagnóstico de Enfermagem, Editora Artmed, 2003.

Enfermagem Básica, Editora Rideel, 2004.

MOURA, Maria Lucia Pimentel de Assis. Enfermagem de Material e Esterilização, SENAC.

ARONE, Evanisa Maria; ELISABETE, Marta. Enfermagem em Doenças Transmissíveis, SENAC.

REICHMANN; AFONSO. Enfermagem Materno Infantil, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

Enfermagem na UTI Neonatal: Assistência ao Recém Nascido, Editora Guanabara Koogan, 2002.

Enfermagem nos Métodos Dialíticos em UTI, Editora Koogan.

Enfermagem Psiquiátrica, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

Ética e Bioética em Enfermagem, Editora AB, 2000.

ASPERHEIM, Mary Kaye. Farmacologia para Enfermagem, Editora Guanabara Koogan, 1994.

PARADISO, Catherine. Fisiopatologia, Editora Guanabara Koogan, 1998.

POLER. Fundamentos de Enfermagem: Conceitos, Processos e Prática, Editora Guanabara Koogan, 2005.

RIZZOTO, Maria Lúcia Frizon. História da Enfermagem e Sua Relação com a Saúde Pública, Editora AB, 1999.

Manual de Enfermagem: Exames Laboratoriais e Diagnósticos, Editora Guanabara Koogan, 2002.

PHILLIPS, Lynn Dianne. Manual de Terapia Intrravenosa, Editora Artmed, 2001.

MARY, Telma Elisa Canaro. Metodologias para a Assistência de Enfermagem, Editora AB, 2001.

Moshy: Dicionário de Enfermagem, Editora Roca, 2001.

NELTINA, Sandra M.. Prática de Enfermagem, Editora Guanabara, 1998.

ROGANTE, Maria Marilene. Procedimentos Especializados de Enfermagem, Editora Atheneu, 2000.

Urgência e Emergência para Enfermagem, Editora Iátria, 2003.

DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.

Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

SIM e SINASC para profissionais do PSF.

Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.

Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ed. Ministério da Saúde. 2005.

Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Ministério da Saúde. Brasília. 2005.

Cadernos da Atenção Básica - Diabetes Mellitus. Cadernos da Atenção Básica n° 16. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

Cadernos da Atenção Básica - Controle dos Cânceres do Colo Uterino e da Mama.

Cadernos da Atenção Básica n°13. Ministério da Saúde. Brasília. 2006

Cadernos da Atenção Básica - HIV, Hepatites e outras DSTs. Cadernos da Atenção Básica n° 18. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n°8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto do Idoso. Lei Federal n°10741 de 1° de outubro de 2003.

Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília. 2002.

Urgências e Emergências Maternas - Guia para diagnóstico e conduta em situações de risco de morte materna. Ministério da Saúde/FEBRASGO. 2ed. Goldim JR, Francisconi CF. Bioética e Informação - Informação, Privacidade e Confidencialidade.

Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986.

Cargo:

Farmacêutico Bioquímico

1. Farmacologia clínica e terapêutica.

2. Farmacovigilância.

3. Interações medicamentosas.

4. Equilíbrio ácido-base.

5. Doenças sexualmente transmissíveis.

6. Fármacos e exames laboratoriais.

7. Analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti­hipertensivos, anti-ácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, vitaminas.

8. Noções básicas hematologia, parasitologia, microbiologia.

9. Fármacos na gestação / amamentação.

10. anticoncepcionais e menopausa.

11. Intoxicações por medicamentos.

12. Microbiologia e Imunologia Clínica.

13. Hematologia.

14. Bioquímica Clínica.

15. Parasitologia Clínica.

16. Análise de Urina.

17. Doenças Sexualmente Transmissíveis.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

LIMA, Darcy Roberto. Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicologia, Ed. Medsi.

KAROLKOVAS, Andrejus. Dicionário Terapêutico Guanabara, Ed. Guanabara Koogan.

GODMAN e GILMAR. As Bases Farmacológicas da Terapêutica, Ed. Mc Graw Hill.

NERES, David. Parasitologia Clínica.

VALLADA, Edgard Pinto. Manual de Técnicas Hematológicas, Ed. Atheneu.

TRABULSI, Luiz. Microbiologia, Ed. Atheneu.

CANÇADO. Métodos de Laboratório Aplicados à Clínica.

MOURA, Roberto de A.. Técnicas de Laboratório.

GRAFF. Análise de Urina.

KOLLEMAN. Microbiologia Clínica.

NEVES, David. Parasitologia.

LIMA, Darcy Roberto. Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicologia, Ed. Medsi.

Warren Levinson - Ernest Jawetz. Microbiologia Médica e Imunologia, 4º edição. Editora Artmed

A.V. Hoffbrand e J.E. Pettit, Hematologia Clínica Ilustrada (Manual e Atlas Colorido), Editora Manole LTDA.

DEF - Dicionário de Especialidades Farmacêuticas 2006/2007, Produção Jornal Brasileiro de Medicina.

Cargo:

Médico Cardiologista

1. Semiogênese e fisiopatologia dos sintomas das doenças cardíacas.

2. Avaliação da função cardiaca.

3. Insuficiência cardiaca - conceito, etiopatogenia, classificação funcional, fisiopatologia e princípios do tratamento

4. Ressuscitação cardiopulmonar.

5. Fatores de risco coronário - identificação e abordagem terapêutica.

6. Aterosclerose - novos conceito e patogenia.

7. Insuficiência coronária aguda e crônica - conceitos, etiopatogenia, fisiopatologia, classificações, critérios diagnósticos e prognósticos, tratamento clínico e cirúrgico.

8. Infarto agudo do miocárdio - conceito, tipos e classificação, critérios diagnósticos, tratamento e complicações.

9. Doenças da aorta - fisiopatologia, diagnóstico clínico-laboratorial, prognóstico, tratamento. Incluindo aneurismas de aorta

10. Hipertensão arterial sistêmica - conceito, fisiopatologia, classificação, critérios diagnósticos, prognósticos, tratamento farmacológico e não farmacológico.

11. Cardiomiopatias: dilatada, hipertrófica e restritiva - conceitos, classificação, diagnóstico, evolução clínica.

12. Cardiopatia chagásica - diagnóstico, evolução clínica e complicações

13. Doenças do pericárdio - etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico, complicações.

14. Cor-pulmonale e tromboembolismo pulmonar - etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico, prognóstico e bases do tratamento.

15. Endocardite infecciosa - conceito, etiopatogenia, fisiopatologia, critérios para diagnósticos, prognósticos, princípios, princípios do tratamento.

16. Febre reumática - conceito, etiopatogenia, fisiopatologia, critérios diagnóstcos, quadro clínico, complicações e prognósticos.

17. Valvulopatias - etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico clínico laboratorial, prognóstico, tratamento clínico e cirúrgico.

18. Arritimias cardíacas - critérios eletrocardiográficos e eletrofisiológicos, tratamento clínico e cirúrgico, indicações de marcapasso.

19. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas - classificação, fisiopatologia, tratamento.

20. Exames complementares em cardiologia: ECG, RX de Tórax, teste ergométrico, ecocardiografia bidimensional com Doppler, monitorização eletrocardiográfica ambulatorial, monitorização ambulatorial da pressão arterial, cintilografia miocárdica, tomografia computadorizada e cateterismo cardíaco - princípios básicos, principais indicações e análise relacionada aos resultados.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Cargo:

Médico Clínico Geral

Médico Clínico Geral - PSF

1. Propedêutica cardiológica

2. Insuficiência cardíaca congestiva

3. Valvopatias

4. Febre reumática

5. Arritmias cardíacas

6. Insuficiência respiratória

7. Pneumonias

8. Supurações pulmonares

9. Doenças da Pleura

10. Asma

11. Diabetes mellitus

12. Dislipidemias

13. Erros inatos do metabolismo

14. Glomerulopatias

15. Diarréias agudas

16. Hepatites virais

17. Cirrose

18. Pancreatite

19. Parasitoses intestinais

20. Síndrome de má absorção

21. Hérnia de hiato

22. Abdome agudo

23. Artrite reumatóide

24. Gota

25. Esclerodermia

26. Traumatismo crânio encefálico

27. Distúrbios extra-piramidais

28. Lesão de nervos cranianos

29. Síndrome de compressão medular

30. Síndromes de desmielinização

31. Alcoolismo

32. Hipertensão intracraniana

33. Doenças sexualmente transmissíveis

34. Doenças exantemáticas

35. Neuroviroses

36. Toxoplasmose

37. Caxumba

38. Difteria

39. Cólera

40. Antimicrobianos

41. Imunizações

42. Vigilância epidemiológica

43. Tuberculose

44. Piodermites

45. Hanseníase

46. Dermatoviroses

47. Micoses

48. Psoríase

49. Infecções respiratórias - vias aéreas superiores

50. Rinite alérgica

51. Urticária

52. Choque anafilático

53. Avitaminoses

54. Afogamentos

55. Intoxicação exógena

56. Lesões por eletricidade

57. Plaquetoses

58. Embolia aérea

59. Hematopoiese

60. Acidentes ofídicos

61. Hipotireoidismo e Hipertireoidismo

62. Doença hipertensiva específica da gravidez

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

BENNETT, J.Claude, PLUM, F.(ED.) Cecil: tratado de medicina interna. 20. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.2v

Cargo:

Médico Ginecologista

1. Anatomia do sistema genital feminino.

2. Assistência pré-natal.

3. Assistência ao parto e puerpério.

4. Hemorragias na gravidez.

5. Síndromes hipertensivas na gravidez.

6. Isoimunização pelo fator Rh.

7. Planejamento familiar.

8. Climatério.

9. Doença inflamatória pélvica.

10. Infecções geniturinárias e doenças sexualmente transmitidas.

11. Amenorréias.

12. Dismenorréia.

13. Hemorragia Uterina Disfuncional.

14. Endocrinologia Ginecológica.

15. Patologias Benignas e Malignas do Aparelho Reprodutor.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

PALO, Giuseppe. Patologia e Tratamento do Trato Genital Inferior. 1.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2002. 309p.

CAMARGOS, Aroldo Fernando; MELO, Victor Hugo. Ginecologia Ambulatorial. Belo Horizonte: COOPMED, 2001. 657p.

BENZECRY, Roberto. Tratado de Obstetrícia FEBRASGO. 1.ed. Rio de Janeiro: REVINTER, 2000. 913p.

MACHADO, Lucas Vianna. Endocrinologia Ginecológica. 1.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2000. 178p.

CORREA, Mario Dias. Noções práticas de obstetrícia. 12. ed. São Paulo: MEDSI, 1999. 797p.

Cargo:

Médico Ortopedista

1. O exame do paciente;

2. Disostoses e Osteocondrodisplasias;

3. Doenças Ósseas Metabólicas;

4. Doença de Paget;

5. Osteoartropatia Hipertrófica;

6. Osteomielites;

7. Tuberculose Óssea;

8. Fraturas Ósseas;

9. Tumores Ósseos;

10. Artrite Infecciosa;

11. Osteoartrose

SUGESTÃO DE ESTUDO:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Cargo:

Médico Pediatra

1. Neonatologia:

Cuidados e exame físico do RN

Reanimação neonatal

Prematuridade

Icterícia neonatal

Sepse neonatal

Distúrbios respiratórios do RN Infecções perinatais

Distúrbios metabólicos do RN Colestase neonatal

2. Crescimento e desenvolvimento

3. Aleitamento materno

4. Desnutrição e hipovitaminoses

5. Obesidade

6. Anemias

7. Imunizações

8. Diarréias aguda, crônica e persistente

9. Desidratação e reidratação

10. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos

11. Constipação intestinal

12. Dor abdominal

13. Parasitoses intestinais

14. Refluxo gastro-esofágico

15. Infecções de vias aéreas superiores

16. Bronquiolite

17. Pneumonias

18. Asma brônquica

19. Sepse

20. Hepatites virais

21. Doenças exantemáticas

22. Tuberculose

23. Parotidites

24. Difteria

25. Meningoencefalites

26. Febres hemorrágicas Leishmaniose visceral

27. Toxoplasmose

28. Estreptococcias

29. Infecção pelo HIV

30. Infecções recorrentes

31. Antimicrobianos

32. Infecção do trato urinário

33. Síndrome nefrítica e nefrótica

34. Enurese e disfunção miccional

35. Hipertensão arterial

36. Tumores na infância

37. Dores recorrentes (cefaléia, dor em membros)

38. Cardiopatias congênitas

39. Febre reumática

40. Insuficiência cardíaca

41. Choque

42. Parada cardiorrespiratória

43. Abordagem do coma

44. Afecções cirúrgicas

45. Queimaduras

46. Tratamento de feridas

47. Traumatismo crânio-encefálico

48. Diabetes Mellitus e cetoacidose diabética

49. Distúrbios da glândula tireóide

50. Distúrbios de maturação e diferenciação sexual

51. Crises convulsivas

52. Distúrbio de déficit de atenção e hiperatividade

53. Intoxicações

54. Acidentes por animais peçonhentos

55. Dermatoses comuns da infância

56. Anafilaxia e reações alérgicas

57. Violência infantil

58. Violência infantil

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

MARCONDES, Eduardo. Pediatria básica, 9ª ed. São Paulo: Sarvier, 2002- 2005. 3v

LEÃO, Ennio. Pediatria Ambulatorial, 4ª ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2005.

TONELLI, Edward. Doenças Infecciosas na Infância e Adolescência, 2ª ed. Belo Horizonte: MEDSI, 2000.

BEHRMAN, Richard E. Nelson - Tratado de Pediatria, 17ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2004.

FILHO, Adebal de Andrade. Toxicologia na prática clínica. Belo Horizonte: Folium,2001.

SIMÕES e SILVA, Ana Cristina. Manual de urgências em pediatria. Belo Horizonte: MEDSI, 2003.

CLOHERTY, John P. Manual de Neonatologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de atuação frente a maus tratos na infância e na adolescência, 2ª ed.Rio de Janeiro, 2001.

Cargo:

Professor de Informática

1. Programação

- Variáveis, Constantes e Tipos Definidos pelo Usuário

- Estruturas de Controle de Fluxo - Estruturas de Repetição

- Conjuntos Homogêneos/Heterogêneos de dados

- Estruturas avançadas: lista, fila, pilha

- Recursividade

- Linguagem Pascal, C++

2. Banco de Dados

- Conceitos de um SGBD

- Modelos de Dados

- Definição e Manipulação de Dados - Projeto e Gerenciamento

3. Redes e Comunicação de Dados - Conceitos básicos

- Meios de Transmissão

- Equipamentos

- Serviços Públicos

- Tipos e Topologias de redes

- Internet

4. Sistema Operacional e Aplicativos

- MS-Windows

- Área de Trabalho

- Windows Explorer

- Configuração - MS-Word

- Arquivos

- Recursos Básicos

- Formatação da Fonte

- Formatação de Parágrafo

- Recursos Avançados

- Colunas - Tabelas - Estilos

- Impressão

- MS-Excel

- Arquivos

- Recursos Básicos

- Formatação de Células

- Auto-Preenchimento

- Auto-Conclusão

- Recursos Avançados

- Fórmulas e Funções

- Gráficos

- Impressão

SUGESTÃO DE ESTUDO:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Cargo:

Técnico em Enfermagem - PSF

1. Doenças transmissíveis, sexualmente transmissíveis e doenças comuns da infância, período de incubação, manifestação, sinais e sintomas.

2. Técnicas básicas de enfermagem: banho de leito, lavagem externa ,Sinais vitais etc.

3. Prevenção de úlceras de decúbito;

4. Ética profissional

5. Administração de medicamentos

6. Feridas e Curativos

7. Cuidados básicos com o paciente clínico, cirúrgico, crítico

8. Desinfecção e esterilização de áreas, artigos, superfícies

9. Classificação de artigos (críticos, semi críticos e não críticos) e de áreas (críticos, semi críticos e não críticos)

10. Assistência de enfermagem em obstetrícia

11. Higiene e profilaxia

12. Anotação de enfermagem

13. Noções de enfermagem em clínica médica e cirúrgica

SUGESTÃO DE ESTUDO:

ARONE, Evanisa Maria; ELISABETE, Marta. Enfermagem em Doenças transmissíveis, Senac.

LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, Editora AB, 2001

POTTER, Patrícia A & PERRY, Anne G. Grande tratado de enfermagem prática - clínica e prática hospitalar. 3ª ed. São Paulo: Livraria Santos Editora, 1998.

SOUZA, Danielli Cristine. Enfermagem - uma base de cálculos. São Paulo: Legnar Informática & Editora Ltda.,2003.

II - Língua Portuguesa Ensino Médio/Superior

Cargos:

Assistente Social

Enfermeiro

Enfermeiro - PSF

Farmacêutico Bioquímico

Médico Cardiologista Médico

Clínico Geral

Médico Clinico Geral - PSF

Médico Ginecologista

Médico Ortopedista

Médico Pediatra

Professor de Informática

Técnico em Enfermagem - PSF

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa‑conseqüência.

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

III - Raciocínio Lógico

Cargos:

Assistente Social

Enfermeiro

Enfermeiro - PSF

Farmacêutico Bioquímico

Médico Cardiologista

Médico Clínico Geral

Médico Clinico Geral - PSF

Médico Ginecologista

Médico Ortopedista

Médico Pediatra

Professor de Informática

Técnico em Enfermagem - PSF

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

IV - Conhecimentos gerais

Cargos:

Assistente Social

Enfermeiro

Enfermeiro - PSF

Farmacêutico Bioquímico

Médico Cardiologista

Médico Clínico Geral

Médico Clinico Geral - PSF

Médico Ginecologista

Médico Ortopedista

Médico Pediatra

Professor de Informática

Técnico em Enfermagem - PSF

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17.

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da organização Político-Administrativa - art. 18 e 19.

Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29 ao 31.

Capítulo VII - Da Administração Pública.

Seção I - Disposições Gerais - art. 37 e 38.

Seção II - Dos Servidores Públicos - art. 39 ao 41.

Título IV - Da Organização dos Poderes.

Capítulo I - Do Poder Legislativo.

Seção I - Do Congresso Nacional - art. 44 ao 47.

Seção V - Dos Deputados e dos Senadores - art. 53 ao 56.

Capítulo II - Do Poder Executivo.

Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - art. 76 a 83.

Título VIII - Da Ordem Social.

Capítulo VI - Do Meio Ambiente - art. 225.

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - art. 226 ao 230.

2. ATUALIDADES

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS MÍNIMOS:

Curso Superior em Serviço Social

Registro no órgão competente

ATRIBUIÇÕES:

Prestar assistência as pessoas carentes necessitadas, bem como aos servidores do Município e seus dependentes.

Levantar e cadastrar as pessoas carentes do Município, fornecendo ao setor competente da Prefeitura, a relação das mesmas, para que as mesmas possam ser assistidas.

Executar outras tarefas compatíveis com sua profissão.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior

CARGO: ENFERMEIRO - PSF

REQUISITOS MÍNIMOS:

Curso Superior em Enfermagem

Registro no COREN

ATRIBUIÇÕES:

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Realizar consulta de enfermagem,solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), observadas as disposições legais da profissão;

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

REQUISITOS MÍNIMOS:

Curso Superior em Bioquímica Registro no CRF

ATRIBUIÇÕES:

Coordenar, preparar e executar análises laboratoriais físico-químico, realizar exames, coordenar a farmácia do município assumindo a responsabilidade técnica da mesma; Atribuições inerentes à qualificação profissional;

Atividades de natureza especializada envolvendo a realização de exames em geral, avaliando tratamento clínico e cirúrgico da população carente em geral, alunos de rede escolar, servidores públicos e seus dependentes;

Executar tarefas mais complexas de farmácia atendendo as necessidades dos pacientes;

Cumprir a lei, manter a dignidade e a honra da profissão e observar o seu código de ética;

Não dedicar-se a nenhuma atividade que venha a trazer descrédito à profissão; Respeitar a vida humana, não cooperando com atos que intencionalmente atentam contra ela, ou que coloque em risco sua atividade física ou psíquica;

Respeitar o direito do usuário de conhecer o medicamento que lhe é dispensado e de decidir sobre a sua saúde e bem estar;

Assumir com visão social, sanitária e política, seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da farmácia;

Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função política; Informar e assessorar ao paciente sobre a utilização correta do medicamento; Aconselhar e prescrever de livre dispensação nos limites da atenção primária a saúde;

Observar sempre, com rigor científico, qualquer tipo de medicina alternativa, procurando melhorar a assistência ao paciente;

Atualizar e ampliar seus conhecimentos técnicos-científicos e sua cultura geral, visando ao bem público e a efetiva prestação de serviços ao ser humano, observando as normas e princípios do Sistema Nacional de Saúde, em especial quanto à atenção primária da saúde;

Utilizar os meios de comunicação a que tenha acesso para prestar esclarecimento, conceder entrevistas ou palestras com finalidade educativa e de interesse social; Selecionar, com critério e escrúpulos, e nos limites da lei, os auxiliares para o exercício de sua atividade;

Executar outras tarefas correlatas, mediante a necessidade da rede de saúde do Município.

CARGO: MÉDICO - PSF

REQUISITOS MÍNIMOS:

Curso Superior em Medicina

Registro no CRM

ATRIBUIÇÕES:

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA

REQUISITOS MÍNIMOS:

Curso Superior de Medicina

Registro da Especialidade de Cardiologia no CRM

ATRIBUIÇÕES:

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Cardiologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica.

Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral.

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença.

Prestar atendimento de urgência em Cardiologia e clínica geral.

Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade.

Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.

Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe.

Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

REQUISITOS MÍNIMOS:

Curso Superior de Medicina

Registro da Especialidade de Clínico Geral no CRM

ATRIBUIÇÕES:

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica.

Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral.

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença.

Prestar atendimento de urgência em clínica geral.

Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade.

Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.

Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral aos munícipes.

Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidades imprescindíveis à função.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

REQUISITOS MÍNIMOS:

Curso Superior de Medicina

Registro da Especialidade de Ginecologista no CRM

ATRIBUIÇÕES:

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica.

Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral.

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença.

Prestar atendimento de urgência em ginecologia.

Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade.

Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.

Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral aos munícipes.

Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidades imprescindíveis à função.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA

REQUISITOS MÍNIMOS:

Curso Superior de Medicina

Registro da Especialidade de Ortopedia no CRM

ATRIBUIÇÕES:

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica.

Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral.

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença.

Prestar atendimento de urgência de pediatria em geral.

Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade.

Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.

Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral aos munícipes.

Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidades imprescindíveis à função.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

REQUISITOS MÍNIMOS:

Curso Superior de Medicina

Registro da Especialidade de Pediatria no CRM

ATRIBUIÇÕES:

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica.

Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral.

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença.

Prestar atendimento de urgência de pediatria em geral.

Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade.

Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.

Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral aos munícipes.

Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidades imprescindíveis à função.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA

REQUISITOS MÍNIMOS:

Curso superior de graduação plena com habilitação específica em informática.

ATRIBUIÇÕES:

Trabalhar dentro de uma dimensão política, estética e ética.

Conhecer os processos mentais pelos quais passa o aprendiz.

Trabalhar de maneira interdisciplinar.

Trabalhar em conjunto com os outros professores.

Ter mentalidade aberta, responsabilidade e entusiasmo.

Procurar construir um quadro teórico coerente, que oriente sua conduta de professor mediador.

Dominar as técnicas de programação e os recursos de software em uso, de forma a fornecer subsídios aos alunos.

Procurar dominar os conteúdos do campo de exploração trabalhado no computador pelos alunos e, quando necessário, aprofundar estudos sobre eles, de forma a orientar a aprendizagem dos conteúdos e das respectivas estruturas envolvidos nas pesquisas.

Estar sempre aberto a "aprender e aprender".

Diante de um novo problema, assumir atitude de pesquisador e levantar hipóteses, realizar experimentações, reflexões, depurações e buscar a validade de suas experiências.

Desenvolver o método natural do construtivismo.

Participar de reuniões pedagógicas e administrativas a fim de discutir e solucionar os problemas surgidos na escola.

Realizar trabalhos extra-classe, vinculados com o planejamento de suas atividades docentes, participação em reuniões e promoções do estabelecimento de ensino. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

REQUISITOS MÍNIMOS: Técnico em Enfermagem Registro no COREN

ATRIBUIÇÕES:

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

14 de julho 2010

Publicação do Extrato do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, jornal de Circulação regional e rádios da região)

15 e 16 de julho de 2010

Prazo de recursos contra as disposições contidas no Edital.

20 de setembro a 20 de outubro de 2010

Período de inscrições.

Local: www.jcmconcursos.com.br ou Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas

Horário: 13h às 16h

20 e 21 de setembro de 2010

Prazo para requerimento da isenção da taxa de inscrição

29 de setembro de 2010

Divulgação da relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas

Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas

30 de setembro de 2010

Prazo de recursos contra a relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas.

29 de outubro de 2010

Divulgação da lista das inscrições efetivadas

Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas

03 de outubro de 2010

Prazo de recursos contra a lista das inscrições efetivadas.

05 a 20 de novembro de 2010

Retirada da Ficha de Inscrição Definitiva Local: www.jcmconcursos.com.br ou Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas

Horário: 13h às 16h

21 de novembro de 2010

Aplicação das provas Divulgação dos Gabaritos.

22 e 23 de novembro de 2010

Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas.

30 de novembro de 2010

Divulgação do Resultado.

1º e 02 de dezembro

Prazo de recursos quanto ao resultado das provas.

06 de dezembro de 2010

Divulgação do Resultado Final