Prefeitura de Santa Cecília do Pavão - PR

Notícia:   Prefeitura de Santa Cecília do Pavão - PR oferece 89 vagas de até R$ 6.254,86

PREFEITURA MUNICIPAL SANTA CECÍLIA DO PAVÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 - CARGOS PÚBLICOS

CNPJ. 76.290.691/0001-77
EDIFÍCIO ODOVAL DOS SANTOS

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal e em cumprimento ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com as Leis Municipais nº 108/93, nº 496/2007, nº 564/09, nº 565/09 e na Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO visando o preenchimento de vagas para os cargos mencionados abaixo:

1 - CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO

CARGO

VAGAS

SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

TOTAL

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Advogado (a)

01

--

1.325,98

20

R$ 80,00

· Curso Superior em Direito e registro no órgão de classe

Agente Comunitário de Saúde **

08

01

465,00

40

R$ 60,00

· Ensino Fundamental Completo

Assistente Administrativo

02

--

1.325,28

40

R$ 80,00

· Curso Superior e conhecimentos na área de informática

Atendente Educacional

09

01

465,00

40

R$ 60,00

· Magistério Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena com Formação para o Magistério

Auxiliar Administrativo

08

01

659,26

40

R$ 60,00

· Ensino Médio completo e conhecimentos na área de informática

Auxiliar de Enfermagem

06

--

549,27

40

R$ 60,00

· Curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe

Auxiliar de Secretaria Escolar

03

--

465,00

40

R$ 60,00

· Ensino Médio Completo e conhecimentos na área de informática

Auxiliar Técnico (a) Dental

01

--

465,00

40

R$ 60,00

· Ensino Médio Completo, Curso de Atendente de Consultório Dentário e registro no órgão de classe

Eletricista

01

--

549,27

40

R$ 30,00

· Ensino Fundamental (séries iniciais)

Engenheiro (a) Civil

01

--

983,81

20

R$ 80,00

· Curso Superior em Engenharia Civil e registro no órgão de classe

Farmacêutico (a)

01

--

1.325,98

40

R$ 80,00

· Curso Superior em Farmácia e registro no órgão de classe

Fiscal de Tributos

01

--

549,27

40

R$ 60,00

· Ensino Médio completo e conhecimentos na área de informática

Fisioterapeuta

01

--

983,81

20

R$ 80,00

· Curso Superior em Fisioterapia e registro no órgão de classe

Mecânico

01

--

659,26

40

R$ 30,00

· Ensino Fundamental (séries iniciais)

Médico (a) Clínico Geral

02

--

6.254,86

40

R$ 80,00

· Curso Superior em Medicina e registro no órgão de classe

Merendeira

04

--

465,00

40

R$ 30,00

· Ensino Fundamental (séries iniciais)

Motorista

08

--

492,72

40

R$ 30,00

· Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

Operador de Computador02--492,7240R$ 60,00· Ensino Médio Completo e curso de informática de no mínimo 40 h
Operário0901465,0040R$ 30,00· Ensino Fundamental (séries iniciais)
Pedreiro02--659,2640R$ 30,00· Ensino Fundamental (séries iniciais)
Professor (a) Educação Física02--549,2720R$ 80,00· Curso Superior em Educação Física
Professor (a) Educação Infantil05--549,2720R$ 60,00· Magistério Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena com Formação para o Magistério
Professor (a) Ensino Fundamental 1ª a 4ª série05--549,2720R$ 60,00· Magistério Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena com Formação para o Magistério
Psicólogo (a)01--983,8120R$ 80,00· Curso Superior em Psicologia e registro no órgão de classe
Zeladora0501465,0040R$ 30,00· Ensino Fundamental (séries iniciais)

**De acordo com a medida provisória nº 297, de 09 de junho de 2006, convertida na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, não será exigida a conclusão do ensino fundamental completo aos que, na data de publicação da Lei, estiverem exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Concurso será regido por este Edital e executado pelo IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão de Cornélio Procópio - PR.

2.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas pelo Regime Jurídico de Trabalho Estatutário.

2.3. O Concurso abrangerá 89 (oitenta e nove) vagas, destas 5% (cinco por cento) serão reservadas para deficientes físicos, nos termos do Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei n.º 7.853, que trata da Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência.

2.4. Preenchidas as vagas na forma prevista neste edital e, eventualmente, surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Concurso, serão convocados os demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

2.5. O número de vagas que consta no edital será preenchido durante o prazo de validade do concurso.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS

3.1. Além da aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital, a investidura do candidato no CARGO está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, nos termos do § 1º do Artigo 12º da Constituição Federal.

3.1.2. Ter completado dezoito anos de idade até a data da contratação.

3.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos e quite com a justiça eleitoral; se candidato do sexo masculino, deverá também estar quite com as obrigações militares.

3.1.4. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.1.5. Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação deverá comprovar que preenche TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições estarão abertas a partir das 8h do dia 11 até as 17h do dia 30 de novembro de 2009, via internet, no endereço eletrônico: www.iepevirtual.com.br, em cujo site existirá um formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

4.1.1. Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Assistência Social de Santa Cecília do Pavão, situado na Rua Jerônimo Farias Martins, s/nº, anexo a Prefeitura Municipal, no período de 11 a 30 de novembro, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas (exceto sábado, domingo e feriado).

4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 30 de novembro de 2009, em qualquer agência bancária credenciada ou casas lotéricas, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

4.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos alegados pelo candidato.

4.4. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal nem o Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão pelo não recebimento da confirmação do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

4.5. Deve o candidato, após 48 (quarenta e oito) horas do recolhimento da taxa de inscrição, imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, disponível no mesmo endereço eletrônico www.iepevirtual.com.br.

4.6. O Comprovante de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato no local das provas, devendo ser apresentado juntamente com o documento de identidade (RG) ou documento de acordo com item 7.1.1.2.

4.7. Ao inscrever-se no Concurso, deverá o candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que só poderá concorrer a uma opção de cargo.

4.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.9. Efetivada a inscrição, NÃO serão aceitos pedidos para alteração de Opção de CARGO.

4.10. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um (a) acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.12. O candidato que desejar concorrer à vaga preferencialmente reservada para portadoras de necessidades especiais, deverá fazer a opção por concorrer às vagas reservadas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, são consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem de acordo com o item 5 deste Edital, e encaminhar o atestado médico, de acordo com o item 5.5, dentro do prazo estabelecido.

4.12.1.- Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, devem, no ato da inscrição, indicar claramente, no formulário de inscrição, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.), e se necessitam de prova especial (braile ou ampliação). Os recursos especiais serão atendidos, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

4.13. Os candidatos a cargos que exigem Prova de Títulos: Advogado (a), Assistente Administrativo, Atendente Educacional, Engenheiro (a) Civil, Farmacêutico (a), Fisioterapeuta, Médico (a) Clinico Geral, Professor (a) de Educação Física, Professor (a) de Educação Infantil, Professor (a) Ensino Fundamental 1' a 4' Série e Psicólogo (a), deverão apresentar, no dia da prova objetiva, o Curriculum Vitae.

> Os Diplomas e Certificados obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar convalidados de acordo com a legislação vigente.

4.14. Os eventuais erros de digitação quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão constar em folha de ocorrência no dia da respectiva prova.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal 3298/99.

5.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal 3298/99 de 20/12/1999, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas.

5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

5.4. Não se aplica a reserva de vaga a pessoas portadoras de necessidades especiais com relação aos cargos/funções públicos que ofereçam menos de três vagas.

5.5. Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais, o direito de se inscrever no Concurso Público para preenchimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, devendo ser observados os procedimentos específicos previstos para o ato de inscrição, para que se possa fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Decreto Federal 3298/99, e participará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, do horário e do local das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.6. O candidato portador de deficiência deverá obrigatoriamente, no período de 11 a 30 de novembro 2009, enviar ao IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, situado à Rua Portugal, nº 536, centro, CEP 86.300-000, Cornélio Procópio, Paraná, por meio de SEDEX, o LAUDO MÉDICO atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

5.7. O candidato portador de necessidades especiais que não comprovar essa condição, NÃO poderá posteriormente impetrar recurso em favor de sua inscrição.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Encerrado o prazo para a inscrição, o Presidente da Comissão Especial do Concurso, após análise das mesmas, publicará o edital com a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram consideradas aptas.

6.2. Será publicado, até o dia 02 de dezembro de 2009, no Jornal A Cidade, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, situado na Rua Jerônimo Farias Martins, nº 1335, e demais locais habituais de divulgação, o Edital de Homologação das Inscrições.

6.3. O candidato deverá acompanhar a homologação das inscrições, para verificar se sua inscrição foi aceita. Caso não seja homologada a sua inscrição, o candidato não poderá prestar provas.

7. DAS PROVAS

7.1. DAS PROVAS

7.1.1.-DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

> As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 06 de dezembro de 2009, com início às 9h e término às 12h.

> O local das provas objetivas será divulgado juntamente com a homologação das inscrições até o dia 02 de dezembro de 2009 no Jornal A Cidade, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, situado na Rua Jerônimo Farias Martins, nº 1335, e demais locais habituais de divulgação,

7.1.1.1. Serão aplicadas provas objetivas simultaneamente para todos os candidatos, que consistirão de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. A prova terá duração máxima de 3 (três) horas, abrangendo conhecimentos nas áreas de: Português (8 questões); Matemática (7 questões); e Conhecimentos Específicos (15 questões), conforme os conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital.

7.1.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

I- Não será permitida a entrada do candidato em local de provas, sem o documento de identidade original e o Comprovante de Inscrição do Concurso Público, bem como após o horário previamente estipulado, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do Concurso Público.

II- Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto e/ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

III- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto).

7.1.1.3. A aplicação das provas será fiscalizada pela Comissão Especial de Concurso designada pelo Prefeito Municipal, vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso.

7.1.1.4. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e/ou a legislação. Não será permitida também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, palmtop, laptop, receptor, gravador, etc.).

7.1.1.5. É facultado ao candidato afastar-se da sala, por motivo justificado, desde que acompanhado de um fiscal.

7.1.1.6. O candidato somente poderá entregar as provas e retirar-se do local de realização das mesmas, após uma hora do início.

7.1.1.7. Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento para a realização de quaisquer provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.1.1.8. As respostas devem ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.1.9. Terminado o tempo da prova, a folha de respostas será retirada sem protelação.

7.1.1.10. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das folhas de respostas, juntamente com os fiscais, sendo liberados, quando todos tiverem concluído a prova.

7.1.1.11. Questão não respondida, ou assinalada com mais de uma resposta, ou com rasura, ainda que legível, será considerada automaticamente nula.

7.1.1.12. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

7.1.1.13. Durante a realização da prova, não será permitido, sob pena de ser excluído do Concurso, o candidato que:

I - apresentar atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com quaisquer pessoas da Comissão Especial de Concurso, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - ser surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, através de gestos, verbalmente ou por escrito, bem como consultar livros ou apontamentos, ou qualquer outra fonte de pesquisa;

7.1.1.14. O Gabarito de resposta será afixado no prédio da Prefeitura e publicado no site www.iepevirtual.com.br no dia 07/12/2009, a partir das 10 horas.

7.2 - DOS TÍTULOS

7.2.1. Para os candidatos aos cargos: Advogado (a), Assistente Administrativo, Atendente Educacional, Engenheiro (a) Civil, Farmacêutico (a), Fisioterapeuta, Médico (a) Clinico Geral, Professor (a) de Educação Física, Professor (a) de Educação Infantil, Professor (a) Ensino Fundamental 1ª a 4ª Série e Psicólogo (a), haverá prova de títulos, que terá caráter classificatório. Para essa fase será analisado e avaliado o Curriculum Vitae dos candidatos em sessão reservada, conforme o ANEXO II.

7.2.2. Serão considerados títulos os cursos de: Pós Graduação (especialização, mestrado ou doutorado), Aperfeiçoamentos, capacitação, simpósios, treinamentos e palestras, desde que sejam na área de atuação, através de cópia reprográfica.

7.2.3. Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

7.2.4. OS TÍTULOS SERÃO RECOLHIDOS DURANTE A EXECUÇÃO DA PROVA OBJETIVA.

> Os títulos deverão ser apresentados através de cópia reprográfica legível e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou retidos os documentos originais.

> Os títulos deverão ser entregues pelo candidato em envelope aberto, devidamente identificado com o seu nome e número de inscrição;

> Será entregue ao candidato um protocolo pelo recebimento dos documentos apresentados, que será computada em número de folhas entregues.

> Após a conferência dos documentos, o envelope será fechado e rubricado pelo candidato e pelos fiscais;

> As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

> Não serão aceitos documentos originais.

7.2.5. Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

7. 3 - DAS PROVAS PRÁTICAS

7.3.1. Serão aplicadas provas práticas aos candidatos aos cargos de: Eletricista, Mecânico, Merendeira e Motorista. A prova prática terá caráter classificatório.

7.3.1.1. A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos e habilidades inerentes ao desempenho da função para a qual o candidato se inscreveu, conforme Conhecimentos Específicos do ANEXO I deste Edital.

7.3.1.2. Para realização da prova prática do cargo de Motorista, deverá o candidato apresentar-se munido de documento de identidade no seu original e Carteira Nacional de Habilitação - CNH- categoria "D", dentro do prazo de validade.

7.3.1.3. No transcorrer do percurso do candidato para o cargo de motorista, será aferida a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos na categoria exigida, de acordo com o itinerário pré-estabelecido.

7.3.2. Os candidatos que não comparecerem à prova prática, serão automaticamente eliminados do Concurso.

7.3.3. Serão convocados para prova prática, os 5 (cinco) primeiros classificados para os cargos de Eletricista e Mecânico, os 10 (dez) primeiros classificados para o cargo de Merendeira e os 15 (quinze) primeiros classificados para o cargo de Motorista.

7.3.4. A CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS PRÁTICAS para os candidatos aprovados nas provas objetivas, será feita por Edital de Convocação no Jornal A Cidade, no site www.iepevirtual .com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, situado na Rua Jerônimo Farias Martins, nº 1335, e demais locais habituais de divulgação, até o dia 11 de dezembro de 2009, com o local, data e horário de realização das mesmas.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

8.1.1. As provas escritas de português; matemática e conhecimentos específicos serão avaliadas numa escala de zero a cem pontos.

8.1.1.1. Serão eliminados do Concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8.1.1.2. O candidato eliminado na forma do item anterior, não terá classificação alguma no Concurso Público.

8.2 - DOS TÍTULOS

8.2.1. A prova de títulos será avaliada na escala de cinquenta a cem pontos, de acordo com a tabela constante no ANEXO II do presente Edital.

8.3 - DAS PROVAS PRÁTICAS

8.3.1. A prova prática será avaliada na escala de cinquenta a cem pontos, de acordo com o desempenho na realização das tarefas determinadas pelo avaliador.

8.4 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.4.1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS SOMENTE COM PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.4.1.1. A classificação final consistirá na nota obtida na prova escrita objetiva.

8.4.1.2. Todos os cálculos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8.4.2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS COM PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

8.4.2.1. A classificação final será obtida pela média ponderada das duas provas, em que prova escrita objetiva terá peso 8 (oito), e a prova de título terá peso 2 (dois).

8.4.3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA O CARGO COM PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA PRÁTICA

8.4.3.1. A classificação final será obtida pela média ponderada das duas provas, em que a prova escrita objetiva terá peso 4 (quatro), e a prova prática terá peso 6 (seis).

8.5. O resultado final do Concurso Público será publicado por Edital de Convocação no Jornal A Cidade, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, situado na Rua Jerônimo Farias Martins, nº 1335, e demais locais habituais de divulgação, em até 10 (dez) dias após a realização das Provas Práticas.

8.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, comprovarem serem portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8.6.1. Será elaborado um edital de resultado final, específico para os candidatos portadores de deficiência, que será publicado no Jornal A Cidade, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, situado na Rua Jerônimo Farias Martins, nº 1335, e demais locais habituais de divulgação, em até 10 (dez) dias após a realização das Provas Práticas.

8.6.1.1. O candidato portador de deficiência, se aprovado no Concurso, submeter-se-á à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e sobre o grau de deficiência, que determinará estar, ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo.

8.6.1.2. Ao ser convocada para contratação, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se à perícia médica, junto à Secretaria de Saúde do Município, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora, para o exercício do cargo que pretende ocupar.

8.6.1.3 O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, cabendo recurso da decisão proferida pela junta médica, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Chefe do Executivo Municipal.

8.6.2. - Na inexistência de candidatos para as vagas reservadas a portadores de deficiência, ou no caso de não haver portadores de deficiência aprovados e habilitados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. DOS CRITÉRIOS

9.1.1. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato:

9.1.1.2. com maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

9.1.1.3. persistindo o empate, o que for mais idoso.

10. DOS RECURSOS

10.1. É facultado ao candidato interpor recurso, contra:

10.1.1. A inscrição indeferida, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação das mesmas;

10.1.2. os gabaritos da prova objetiva, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação dos mesmos;

10.1.3. o resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado final.

10.1.4. Cada recurso deverá conter:

I - Folhas separadas para questões diferentes;

II - em cada folha, indicação da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Especial de Concurso;

III - para cada questão, argumentação lógica e consistente.

10.2. O candidato deverá entregar 2 (duas) vias idênticas de recursos (original e uma cópia).

10.3. Os recursos deverão ser datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no ANEXO III deste Edital.

10.4. Os recursos deverão ser protocolados dentro dos prazos estabelecidos pelo Edital, na sede do IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, sito à Rua Portugal, 536, em Cornélio Procópio-PR, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. Os recursos poderão ser também postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos no item 10.1 deste Edital.

10.5. A Comissão Especial de Concurso, depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, fará a revisão objeto do recurso e emitirá parecer fundamentado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

10.6. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7. Serão indeferidos liminarmente os recursos inconsistentes e que não apresentarem devidamente fundamentadas as questões ou pontos recorridos, os apresentados fora do prazo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

10.8. Não será aceito recurso via fax e/ou correio eletrônico.

11. ADMISSÃO

11.1 - Para a convocação dos candidatos aprovados no Concurso será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

11.1.1 A convocação dos candidatos para nomeação dar-se-á por publicação no Jornal A Cidade e nos site www.santaceciliadopavao.pr.gov.br, devendo o candidato, no prazo estabelecido da convocação, comparecer no Setor de Recurso Humano da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão/PR, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

11.1.2. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

11.2 A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificadas em qualquer etapa da seleção, importarão a eliminação automática do candidato, sem prejuízo de outros procedimentos legais pertinentes.

11.3 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão. Durante o período de validade do Concurso, à Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação ou ascensão.

11.4 A admissão está condicionada à comprovação de que o candidato goza de boa saúde física e mental, atestada por exames médicos pré-admissionais, realizados por médico do trabalho.

11.5 A admissão está condicionada à apresentação do Registro no Conselho Regional, para os cargos de: Advogado (a), Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Técnico (a) Dental, Engenheiro (a) Civil, Farmacêutico (a), Fisioterapeuta, Médico (a) Clinico Geral e Psicólogo (a).

11.6 - A admissão está condicionada à apresentação da Carteira Nacional de Habilitação "D", para o cargo de Motorista.

11.7 - A admissão está condicionada, além dos documentos constantes no presente Edital, à apresentação dos seguintes documentos: Título Eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição, Quitação com o Serviço Militar (se do sexo masculino), C.P.F., comprovante de Escolaridade com Habilitação Legal.

11.8 - A admissão está condicionada à declaração do candidato de que não ocupa outro cargo ou emprego público, em qualquer das esferas do governo, a não ser nas hipóteses previstas no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal.

11.9 -As vagas constantes do Edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital, em outros editais e comunicados a serem publicados.

12.2 - O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 2 (dois) anos a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

12.3 - O candidato que, ao ser convocado para admissão e por motivo justificado não o fizer, será reclassificado em último lugar, mediante assinatura de um termo de concordância.

12.4 - A contratação do candidato para o cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada e ao atendimento das condições previstas neste Edital.

12.5 - O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, publicado no Jornal A Cidade e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, situado na Rua Jerônimo Farias Martins, nº 1335.

12.6 - O candidato aprovado no Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço residencial e número de telefone para contato.

12.7 - Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Concurso, classificação ou nota de candidato, valendo para tal fim a homologação do resultado final publicado no Jornal A Cidade do Município de Santa Cecília do Pavão.

12.8 - Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, a qual poderá utilizar-se de normas e leis pertinentes ao assunto.

Santa Cecília do Pavão, 10 de novembro de 2009.

Edimar Aparecido Pereira dos Santos
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1-Interpretação e compreensão de texto; 2- Orações coordenadas e orações subordinadas. 3- Regência verbal e nominal. 4- Concordância verbal e nominal. 5- Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número). 6- Análise da tipologia textual: textos narrativos, descritivos e dissertativos; coesão, coerência e progressão textual.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Regra de sociedade. 6- Regra de três simples e composta. 7- Porcentagem. 8- Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 9- Juros simples e compostos. 10- Conjuntos e subconjuntos. 11- Operações básicas de conjuntos. 12- Conjunto de números. 13- Valor numérico de expressões algébricas. 14- Operações com expressões algébricas. 15- Sistema de equações de 1º Grau. 16- Progressão aritmética. 17- Progressão geométrica. 18- Probabilidade. 19- Equações Exponenciais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR

ADVOGADO (A): 1- A Norma Jurídica. 2- A Coerência do Ordenamento Jurídico. 3- Validade, Eficácia e Justiça. 4- Controle de Constitucionalidade. 5- Competência Constitucional dos Municípios. 6- Autonomia dos Municípios. 7- Servidores Públicos. 8- Licitação: conceito, finalidades, modalidades, dispensa e exigibilidade. 9- Contrato Administrativo: conceito, tipos, formalização, execução, alteração, inexecução e extinção. 10- Lei de Responsabilidade Fiscal.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 1- Competência Constitucional dos Municípios; 2- Competência Concorrente; 3- Autonomia dos Municípios; 4- Conceito e Previsão Legal; 5- Licitação: conceito, finalidades, modalidades, dispensa e inexibilidade; 6- Contratos Administrativos - conceito, tipos, formalização, execução, alteração, inexecução e extinção; 7- Orçamento Público; 8- Lei de Responsabilidade Fiscal; 9- Recursos Humanos: atribuições básicas; motivação; trabalho em equipe; liderança e delegação; 10- Funções Administrativas: planejamento, estrutura organizacional, racionalização do trabalho; 11- Comunicação Interpessoal: barreiras, uso construtivo, comunicação formal e informal. 12- Higiene e Segurança do Trabalho: Conceito, Importância, Condições do Trabalho; 13- Direito Administrativo: Administração Pública, Regime Jurídico Administrativo, Poder de Polícia, Atos Administrativos, Contrato administrativo, Órgãos públicos, Servidores públicos, Processo e sindicância administrativa, Bens públicos; 14- Conhecimentos em Informática: Noções gerais de Windows, Noções gerais de Word, Técnicas Fundamentais, Ferramentas de ortografia e apoio à redação, Formatação, Impressão, Tabelas, Noções gerais de Excel, Planilhas, Formatação, Gráficos, Fórmulas e funções; 15-Noções de Internet.

ENGENHEIRO (A) CIVIL: 1- Pavimentação - ruas e calçadas. 2- Tecnologia de Construção: materiais e componentes, elementos e sistemas construtivos, instalações e saneamento, segurança ao fogo, acústica, conforto térmico, patologia da construção. 3- Estudo dos solos: propriedades das partículas sólidas dos solos, índices físicos, praticidade e consistência, recalques, drenagens. 4- Legislação: CREA, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, COPEL, SANEPAR e Órgãos ambientais. 5- Construção-Marcação da Obra: alicerces, paredes, lajes, coberturas, revestimentos, estrutura (concreto armado, madeira e aço). 6- Concreto Armado: coeficientes de segurança, dosagens dos concretos, lançamento de concreto e cimbramentos. 7- Materiais de Construção: cerâmicos, betuminosos, madeiras, metais, pedras naturais, aglomerantes, cimento amianto, tintas, vidros, plásticos, borrachas.

FARMACÊUTICO (A): 1-Farmacologia; 2- Gerenciamento e organização da farmácia / almoxarifado; 3- Avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; 4- Controle de estoques de medicamentos e materiais de consumo; 5- Sistemas de compras; 6- Sistema de dispensação de medicamentos e matérias de consumo; 7- Política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico; 8- O farmacêutico: equipe de farmácia/almoxarifado e equipe de saúde; 9- Assistência Farmacêutica / Farmacovigilância; 10- Política de Saúde / Princípios e Diretrizes do SUS.

FISIOTERAPEUTA: 1-Visão geral da célula: Membrana, Transportes, Citoplasma, Núcleo; 2- Anatomia e função do sistema esquelético, articular e muscular; 3- Fisioterapia aplicada à neurologia; 4- Anatomia e fisiologia cardio vascular; 5-Anatomia e fisiologia respiratória; 6-Eletroterapia na ortopedia; 7-Cinesiologia.

MÉDICO(A) CLÍNICO(A) GERAL: 1- Doenças Cardiovasculares; 2- Doenças Respiratórias; 3- Dermatoses Zooparasitárias; Tumores Benignos e Malignos da Pele; 4- Hanseníase; 5- Ginecologia e Obstetrícia (parto normal e cesárea) / Atenção à Mulher: Assistência Pré-Natal, Planejamento Familiar, Prevenção do câncer ginecológico, Prevenção e Tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Climatério. 6. Atendimento de pronto socorro - Urgência e Emergência na Prática Médica; 7- Atendimento de pediatria.

PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 1- Caracterização geral das áreas de Educação Física: histórico (movimentos e tendências pedagógicas), concepção e importância social, 2- Aprender e ensinar Educação Física no Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries). 3- Objetivos gerais e conteúdos da Educação Física no ensino Fundamental (1ª a 4ª séries). 4- Avaliação.

PSICÓLOGO (A): 1- Pressupostos das principais correntes teóricas da Psicologia: Psicanálise, Behaviorismo, Gestalt, Cognitivismo e Humanismo; 2- Princípios de aprendizagem dentro das diversas teorias psicológicas; 3- Psicologia do desenvolvimento: do desenvolvimento pré-natal até a idade adulta e velhice; 4- Psicologia aplicada à Educação: avaliação e tratamento de dificuldades e distúrbios de aprendizagem; 5- Diagnósticos psicológicos e princípios de Psicopatologia; 6- A Psicologia aplicada a diversos contextos: nas empresas, em grupos, hospitais, escolas e postos de saúde; 7-Código de ética em Psicologia.

CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (antigo 2 º grau)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1-Pontuação. Ortografia; 2-Flexão das palavras; 3- Regência verbal e nominal; 4-Concordância verbal e nominal; 5- Interpretação e compreensão de texto; 6-Análise da tipologia textual: textos narrativos, descritivos e dissertativos; coesão, coerência e progressão textual; 7-Sintaxe: Períodos simples e compostos (coordenação e subordinação).

MATEMÁTICA: 1-Razão; 2- Grandezas proporcionais; 3-Números proporcionais; 4-Divisão proporcional; 5-Regra de sociedade; 6- Regra de três simples e composta; 7- Porcentagem; 8-Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia; 9-Juros simples e compostos; 10-Conjuntos e subconjuntos; 11- Operações básicas de conjuntos; 12-Conjunto de números; 13-Valor numérico de expressões algébricas; 14- Operações com expressões algébricas; 15-Sistema de equações de 1º Grau; 16-Equações Exponenciais; 17- Probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL MÉDIO (antigo 2 º grau)

ATENDENTE EDUCACIONAL: 1. Estatuto da Criança e do Adolescente; 2. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Número 9394/96; 3. Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental; 4. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; 5. Projeto Político Pedagógico; 6. Fundamentos Teóricos e Metodológicas da Educação Infantil; 7. Desenvolvimento e Aprendizagem da Criança, segundo Piaget e Vigotsky; 8. A Psicomotricidade e a Educação Infantil; 9. O Brincar na educação Infantil; 10. Cuidados alimentares e de higiene para saúde da criança.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 1-Noções básicas de administração: planejamento, estrutura organizacional, racionalização do trabalho; 2- Noções sobre comunicação, relações humanas e atendimento ao público; 3- Atendimento ao telefone; 4- Técnicas de Redação e protocolo: carta, requerimento, ofício, ata, memorando, comunicado, parecer, portaria, procuração, decretos; 5- Organização e atualização de arquivos de documentos; 6- Formas de tratamento em correspondências oficiais; 7- Hierarquia; 8- Ética e responsabilidade social; 9- Conhecimentos em Informática: Noções gerais de Windows, Noções gerais de Word, Técnicas Fundamentais, Ferramentas de ortografia e apoio à redação, Formatação, Impressão, Tabelas, Noções gerais de Excel, Planilhas, Formatação, Gráficos, Fórmulas e funções; 10-Noções de Internet.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: 1- Lei do Exercício de Enfermagem - Lei Nº 7.498/86 e Decreto Lei 94.406/87; 2-Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; 3- Humanização; 4- Saúde do Adulto, do Idoso, da Mulher, da Criança e do Adolescente; 5- Saúde Coletiva; 6- Fundamentos de Enfermagem; 7- Legislação do SUS - Lei 8080/1990 e 8142/1990; 8- Vacinação; 9- Vigilância em Saúde; 10- Desinfecção e Esterilização de materiais; 11- Cuidados de Enfermagem à Gestante, à Puérpera, ao Recém-Nascido e à Criança.

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR: 1. Conceito de Organização de Arquivos e Métodos de Acesso; 2. Redação oficial e comercial: carta, ofício, requerimento, ata, memorando, comunicado, procuração, relatórios, editais; 3. Noções de atendimento ao público; 4. Conhecimento de Documentação Escolar e de atividades de Secretaria Escolar; 5. Calendário Escolar; 6. Controle de Carga Horária e elaboração de Horário de aulas; 7. Ferramentas e aplicações de Informática; 8. Conhecimento de Internet e Correio Eletrônico; 9. Relações interpessoais no trabalho; 10. Estatuto da Criança e do Adolescente. 11. Conhecimentos em Informática: Noções gerais de Windows, Noções gerais de Word, Técnicas Fundamentais, Ferramentas de ortografia e apoio à redação, Formatação, Impressão, Tabelas, Noções gerais de Excel, Planilhas, Formatação, Gráficos, Fórmulas e funções; 12. Noções de Internet.

AUXILIAR TÉCNICO (A) DENTAL: 1- Biossegurança: conceitos e definições, doenças infecto- contagiosas, esterilização, desinfecção, produtos químicos. 2- Materiais Dentários: propriedades físicas e químicas dos materiais, materiais elásticos, gessos, resinas, amálgama, cimento e ionômeros. 3- Política da Saúde: Saúde Pública, epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e modelos Assistenciais de Saúde. Indicadores de nível de Saúde da população, doenças de Notificação compulsória no estado do Paraná.

FISCAL DE TRIBUTOS: 1-Princípios Gerais do Sistema Tributário Nacional; 2-Limitações ao Poder de Tributar; 3- Impostos Municipais e Estaduais; 4- Noções Gerais sobre Tributos: Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria; 5- Noções Gerais sobre Obrigação Tributária: Fato Gerador, Sujeito Ativo, Sujeito Passivo; 6- Crédito Tributário: Lançamento, Modalidades de lançamento, Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário; 7- Noções Gerais sobre Administração Tributária Municipal: Fiscalização, Dívida Ativa, Outros procedimentos (alvarás, cadastros municipais); 8- Decreto Lei 406/68 (31.12.68): Noções gerais sobre ISSQN, Lista de serviços. 9- Conhecimentos em Informática: Noções gerais de Windows, Noções gerais de Word, Técnicas Fundamentais, Ferramentas de ortografia e apoio à redação, Formatação, Impressão, Tabelas, Noções gerais de Excel, Planilhas, Formatação, Gráficos, Fórmulas e funções; 10-Noções de Internet.

OPERADOR DE COMPUTADOR: 1- Hardware: Noções sobre os principais hardwares, e dos componentes básicos de um computador (processador, memória RAM, disco rígido, dispositivos de entrada e saída e softwares), Características mais usadas no momento destes componentes (configurações, tipos, capacidades, velocidades dos diversos componentes e periféricos); 2- Software: Conceitos e funções de softwares, Sistemas Operacionais e de softwares aplicativos; 3- Internet: Conceito da Internet, Sua utilização e os termos mais usados.

PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS (1a. a 4a.): 1- Fundamentos históricos, filosóficos e políticos da educação. 2- Psicologia da aprendizagem. 3- História da educação brasileira. 4- Proposta pedagógica e autonomia da escola. 5- Avaliação escolar. 6- Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental. 7- Lei de Diretrizes e Bases 9394/96. 8- Currículo Básico da Escola Pública do Paraná 9 - Deliberação nº 03/06 e nº 02/07 - CEE-PR.

PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL: 1- Fundamentos históricos, filosóficos e políticos da educação. 2- Psicologia da aprendizagem. 3- História da educação brasileira. 4- Proposta pedagógica e autonomia da escola. 5- Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil. 6- Lei de Diretrizes e Bases 9394/96. 7 - Tendências pedagógicas na educação infantil. 8- Instituição de educação infantil (creche e pré-escola). 9- A educação infantil e a construção da autonomia da criança. 10 - Deliberação nº02/05 e nº 08/06 - CEE-PR.

CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS: 1- Ortografia. 2- Acentuação gráfica. 3- Uso dos pronomes. 4- Verbo. 5- Processo de formação de palavras: composição e derivação. 6- Concordância verbal. 7- Concordância nominal. 8- Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 1- Operações com números reais, racionais, inteiros e naturais. 2- Divisibilidade: múltiplos e divisores, números primos e fatoração. 3- Porcentagem. 4- sistema de medidas usuais: comprimento, área, volume, capacidade, tempo e massa. 5- Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo, perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 6- Valores monetários.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: 1-Conhecimentos sobre o Programa Saúde da Família e o trabalho do agente comunitário de saúde; 2-Higiene, profilaxia e imunidade; 3-Tipos de doença: hereditária, congênita, adquirida e epidemiológica; 4-Fontes de infecção; 5- Doenças causadas por bactérias e vírus; 6-Caráter especial: AIDS e Dengue; 7-Principais verminoses humanas.

MOTORISTA: 1- Legislação de trânsito. 2- Conhecimentos básicos de mecânica, eletricidade e manutenção de veículos. 3- Direção defensiva. 4- Noções de primeiros socorros. 5- Normas gerais de circulação e conduta. 6- Sinalização para o trânsito. 7- Materiais de segurança dos veículos. 8- Habilitação. 9- Infrações.

CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (séries iniciais)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1-Ortografia; 2-Vocabulário; 3-Uso dos pronomes; 4-Sintaxe: Períodos simples e compostos (coordenação e subordinação); 5-Processo de formação de palavras: composição e derivação; 6- Entendimento e Interpretação de texto; 7-Flexão das palavras.

MATEMÁTICA: 1-Operações com números reais, racionais, inteiros e naturais; 2-Divisibilidade: múltiplos e divisores, números primos e fatoração; 3-Porcentagem; 4-Sistema de medidas usuais: comprimento, área, volume, tempo e massa; 5- Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo, perpendicularismo, triângulos e quadriláteros; 6-Valores monetários; 7-Regra de três simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL FUNDAMENTAL (séries iniciais)

ELETRICISTA: 1- Montagens elétricas, manutenção corretiva em instalação elétrica. Confecção de instalações elétricas em prédios públicos; 2- Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades; 3- Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. 4- Normas de higiene: meio ambiente; 5- Patrimônio público: cuidados gerais. 6- Relações intra e interpessoal.

MECÂNICO: 1-Veículos e Máquinas - conceitos gerais; 2-Classificação dos motores; 3-Sistemas de Ignição; 4-Sistema de Lubrificação; 5-Sistemas de Refrigeração; 6-Combustíveis.

MERENDEIRO (A): 1- Noções sobre o valor nutritivo dos alimentos. 2- Noções sobre a organização de cardápio. 3- Conhecimento sobre o ponto ótimo de cozimento dos alimentos. 4- Conhecimento sobre as fases do preparo dos alimentos. 5- Conhecimento sobre higiene, limpeza e cuidados com utensílios de cozinha. 6- Cuidado com dosagens de ingredientes que compõem o cardápio. 7- Decoração e apresentação de pratos do trivial. 8- Conhecimento do uso adequado de utensílios.

OPERÁRIO: 1- Noções de higiene. 2- Produtos de limpeza e higienização: aplicação, cuidados e segurança. 3- Segurança: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. 4- Patrimônio público: cuidados gerais. 5- Relações intra e interpessoal. 6-Executar serviços de manutenção dos serviços de limpeza urbana, praças, jardins, cemitérios, próprios municipais e outros; 7- Desenvolver ainda serviço de poda de árvores do município, serviços de retirada de entulhos; serviços de coleta e/ou limpeza de logradouros, praças e jardins públicos, serviços de auxílio de jardinagem; serviços de ajudante de carpintaria, marcenaria, eletricista, serviços hidráulicos e pintura em prédios municipais;

PEDREIRO: 1- Noções básicas de construção: Execução de obras de alvenaria, Assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos e cerâmicas, Execução de reparos em paredes, tetos, telhados e rebocos. 2- Noções básicas de traços de concreto. 3- Escalas gráficas. 4- Plantas (projetos). 5- Muro de arrimo. 6- Coberturas. 7- Esquadro. 8- Assentamento. 9- Uso e cuidados com as ferramentas, máquinas e equipamentos de seu uso no trabalho. 10- Prevenção de acidentes e zelo ao patrimônio público. 11- Regras básicas de comportamento profissional para com os colegas de trabalho.

ZELADORA: 1- Noções de higiene. 2- Produtos de limpeza e higienização: aplicação, cuidados e segurança. 3- Procedimentos de limpeza e pisos, móveis e utensílios. 4- Segurança: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletiva. 5- Patrimônio público: cuidados gerais. 6- Relações intra e interpessoal.

ANEXO II

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULUM VITAE

ITEM DE AVALIAÇÃO

NOTA ATRIBUÍDA

TITULAÇÃO ACADÊMICA

MÁXIMO 25 pontos

Especialização

15

Mestrado

20

Doutorado

25

APERFEIÇOAMENTO: cursos, palestras, capacitação, simpósios e treinamentos na área de atuação.

MÁXIMO 25 pontos

Certificados com carga horária de 08 (oito) horas a 20 (vinte) horas

1,0 por certificado

Certificados com carga horária de 21 (vinte e um) a 40 (quarenta) horas

2,0 por certificado

Certificados com carga horária de 41 (quarenta e um) a 80 (oitenta) horas

3,0 por certificado

Certificados com carga horária acima de 80 (oitenta) horas

4,0 por certificado

OBSERVAÇÃO:

> A TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA CONCORRER AO CARGO, NÃO SERÁ COMPUTADA;

> CERTIFICADOS COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 08 HORAS, NÃO SERÃO COMPUTADOS.

ANEXO III

CÓDIGO ____________
(Para uso da Comissão Especial de Concurso)

FORMULÁRIO DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

Como candidato (a) ao cargo de ___________________________ , solicito revisão:

[_] Inscriçao indeferida [_] Gabaritos [_] Prova Escrita Objetiva [_] Resultado Final

Nome: __________________________________________________________________________________

Nº RG: ___________________________________ Nº de inscrição: __________________________________

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A)
(Se necessário, use o verso)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Santa Cecília do Pavão, _____ de _____________________________ 2009.

Assinatura do (a) Candidato (a) _______________________

Rua Jerônimo Farias Martins, 1335 - CEP 86.225-000 - FONE/FAX (43) 3270-1123 E-MAIL: gabinete.prefeitoedimar@hotmail.com