Prefeitura de Salto Grande - SP

Notícia:   Prefeitura de Salto Grande - SP abre 9 vagas de níveis Fundamental e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

A Prefeitura Municipal de Salto Grande, representada neste ato pelo Sr. GERALDO APARECIDO BITTENCOURT MORAIS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS ESCRITAS, regime CLT, para provimento efetivo de empregos públicos de seu Quadro de Pessoal, abaixo discriminados, nos termos da Lei n° 1230/09, Lei n° 1230/09, Lei 1.136/07, Lei 1387/2011, Lei Orgânica do Município de Salto Grande - SP, Constituição Federal e demais cominações de direito. Este Concurso Público será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS EMPREGOS EM CONCURSO

1.1. O CONCURSO destina-se a selecionar candidatos para provimento de empregos vagos existentes nesta data e mais os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do concurso.

1.2. Os empregos públicos e códigos, número de vagas, pré-requisitos, salário base mensal e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

CÓDIGO E EMPREGO

Nº DE VAGAS

PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

06

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, RESIDIR NO MUNICÍPIO HÁ 02 (DOIS) ANOS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO EMPREGO

693,72

40 HORAS

20,00

02 AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO EMPREGO

818,54

40 HORAS

20,00

03 ENGENHEIRO CIVIL

01

CURSO SUPERIOR NA ÁREA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

1.651,44

20 HORAS

50,00

04 MÉDICO - 20 HORAS

01

CURSO SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CRM

1.963,06

20 HORAS

50,00

2. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade legal de reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiências devido ao reduzido número de vagas para cada emprego público em concurso.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição a emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99.

2.4. A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à duração, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico referente aos últimos 06 (seis) meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade da mesma para o desempenho do emprego público pretendido. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o emprego pretendido.

2.6.2. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados nas vagas respectivas deverão antes da nomeação submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego pretendido, de acordo com a legislação em vigor.

2.6.3. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.6. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário nas provas se for o caso.

2.6.4. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o emprego, será nomeado o candidato imediatamente posterior.

2.6.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.6.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

2.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 25 a 29 DE JULHO DE 2011 - SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS, NA AVENIDA CEL PEDRO SILVIO POCAY, Nº 277 - (em frente à Academia) - centro, em SALTO GRANDE -SP, NO HORÁRIO DAS 9:30 AS 16:00 HORAS.

3.1.1. O recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com o emprego, deverá ser efetuado para a Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP no BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 6641-9 - CONTA CORRENTE: 130146-2, SOMENTE EM GUICHÊ DE CAIXA, não sendo aceito depósito em caixa eletrônico. O recibo do depósito original deverá ser anexado à ficha de inscrição.

3.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e apresentar as seguintes cópias dos documentos, com os originais para conferência:

1) Preencher requerimento (fornecido pela Prefeitura Municipal);

2) Cópia da Cédula de Identidade e CPF com os respectivos originais para conferência;

3) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.1.3. Para os empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, além dos documentos acima, deverão preencher declaração de que residem no município há 02 (dois) anos e apresentar cópia de comprovante de residência, que serão anexados à ficha de inscrição.

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.2.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

3.2.4. Caso o candidato cometa algum equivoco com relação à inscrição, inscrevendo-se para mais de um cargo, não poderá interpor recurso a seu favor ou alegar desconhecimento do mesmo.

3.2.5. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.2.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.2.9. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.2.10. O candidato que se inscrever ao Concurso Público como pessoa portadora de deficiência ou de necessidades especiais e necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, a condição de deficiência da qual é portador, bem como os recursos especiais necessários e, ainda, anexar à inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.6. deste Edital, que justifique o atendimento especial e a inscrição nos termos do item 2 deste Edital.

3.2.10.1. Após a realização da inscrição, sem a apresentação dos documentos explicitados no subitem 3.2.10, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no ato da inscrição, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.2.12. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições, no átrio da Prefeitura Municipal de Salto Grande e nos endereços eletrônicos www.pmsaltogrande.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br.

3.2.13. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente na Prefeitura Municipal de Salto Grande. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2.14. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da nomeação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego conforme item 1.2. deste Edital.

3.2.14.1. Os requisitos gerais para a inscrição a serem comprovados no ato da contratação são:

1) ter brasileiro, nato ou naturalizado

2) ter até a data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

4) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) gozar de boa saúde física e mental ;

6) não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado;

7) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

8) Ter nível de escolaridade comprovada exigida para o emprego,

9) Outros documentos que forem necessários de acordo com a legislação vigente.

3.2.15. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.2.14.1. deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia, por ocasião da nomeação ou contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.2.16. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.2.17. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2. INSTRUÇÕES GERAIS PARA AS INSCRIÇÕES

3.3.1. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.3.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.3.4. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.3.5. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

3.3.6. Os candidatos para os empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE e AGENTE DE CONTROLE DE VETORES, que forem aprovados e classificados no Concurso Público e que não tenham participado com aproveitamento de curso introdutório de formação inicial e continuada, comprometem-se, desde o momento da respectiva inscrição, a fazê-lo no momento em que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde ou Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP, em dias e local a serem definidos.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público constará de provas escritas.

4.2. DAS PROVAS ESCRITAS

4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório versarão sobre o Conteúdo Programático para as Provas dividido nas áreas especificadas no ANEXO I.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 28 (vinte e oito) de agosto de 2011, na EM PROFª THEREZA FAVALI POCAY, localizada à Rua Rui Barbosa, n° 362, com início às 8:00 horas e término às 11:00 horas, devendo os candidatos comparecerem às 7:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 7:50 horas, horário de fechamento dos portões. O Edital de Convocação será afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

4.2.3. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e convocação para as provas será comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação na Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP, nos endereços eletrônicos: www.pmsaltogrande.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br e divulgado com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência, em jornal de circulação do Município.

4.2.4. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.5. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para a resolução das questões, conforme anexo I e preenchimento do gabarito ótico de respostas.

4.2.6. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões)) e Conhecimentos Específicos (20 questões), conforme explicitado no Anexo I.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG), caneta esferográfica em material transparente preferencialmente na cor preta ou azul, lápis nº 02 e borracha macia.

5.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.6. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do concurso público.

5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar cópia e original do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias.

5.8. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a).

5.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.10. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

5.11. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

5.12. As provas escritas terão a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo da transcrição das respostas para o gabarito ótico definitivo.

5.13. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.13.1. Ao terminar, solicitará ao fiscal o Gabarito Ótico Definitivo de Respostas para o qual transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.13.2. Os Gabaritos Óticos Definitivos de Respostas deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento, juntamente com o caderno de questões. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.13.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.13.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

5.13.5. Em hipótese alguma, haverá substituição do gabarito ótico personalizado de respostas por erro do candidato.

5.14. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o gabarito ótico definitivo.

5.15. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes de provas e gabaritos óticos de respostas definitivas, atestando o sigilo do procedimento.

5.16. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação para as provas a ser oportunamente divulgado.

5.17. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas no átrio da Prefeitura Municipal.

5.18. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

(A) apresentar-se após o fechamento dos portões;

(B) não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. para as provas escritas.

(C) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

(D) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

(E) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

(F) estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, réguas de cálculo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lapiseira/grafite, etc. impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

(G) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

(H) não devolver o Gabarito ótico de Respostas;

(I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

(J) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

(K) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

(L) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o gabarito ótico de respostas;

(M) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no gabarito de respostas;

(N) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente.

5.19. O candidato não deve levar nenhum dos objetos citados no subitem 5.18 (F) no dia de realização da prova, não sendo responsabilidade da empresa executora a guarda de quaisquer objetos supracitados ou por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.

5.20. No dia de realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.21. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do concurso público.

5.22. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

5.23. Por justo motivo, à critério da Comissão Especial do Concurso Público, as datas de realização das provas poderão ser alteradas, devendo ser comunicado aos candidatos pela imprensa de circulação local, por Edital de Convocação afixado no Átrio da Prefeitura e nos endereços eletrônicos: www.pmsaltogrande.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões), conforme explicitado no Anexo I.

6.2. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2.1. Serão considerados aprovados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos, ficando os demais candidatos excluídos do concurso.

6.3. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos aprovados no Concurso Público para os empregos que exigiram somente provas escritas será o total de pontos obtidos.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.3. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade.

II. obtiver maior nota na prova objetiva na área de Conhecimentos Específicos;

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição ou a solicitação de atendimento especial conforme o item 2. e subitens INDEFERIDA, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação do Edital de Inscrições.

9.1.2. Da realização da prova, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos preliminares, das notas das provas e da classificação final à Comissão Especial do Concurso Público, em 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, n° de inscrição, n° do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado no Paço Municipal de Salto Grande - SP, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, o mesmo será encaminhado à Comissão Especial para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Executora do Concurso, permanecendo os documentos divulgados oficialmente e tornados públicos na forma da Lei.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Concurso Público.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Salto Grande - SP a homologação deste Concurso Público. 11.2. A convocação para provimento do emprego obedecerá à ordem decrescente de classificação.

11.3. A aprovação no Concurso Público não gera o direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Concurso e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.2.16 e outros que forem julgados necessários segundo as normas legais.

11.5. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da Legislação Municipal de Salto Grande - SP e demais cominações pertinentes.

11.6. No ato da convocação para provimento do emprego, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo, sem o que o provimento ficará prejudicado, por conseqüência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

12.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Concurso Público.

12.8. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do concurso.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

12.10. Os candidatos que recusarem a nomeação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.12. A Administração Municipal se reserva o direito de proceder às contratações ou nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e as vagas existentes e as que porventura vagarem ou forem criadas no prazo de validade do concurso.

12.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

Prefeitura Municipal de Salto Grande, 21 de julho de 2011.

GERALDO APARECIDO BITTENCOURT MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS EMPREGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PROVAS ESCRITAS.

01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO: realizar mapeamento, cadastrar as famílias e atualizar permanentemente este cadastro, identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco, identificar áreas de risco, orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimentos odontológicos, quando necessários; realizar ações e atividade, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado e informar os demais membros das equipes sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pelas equipes.

PROVA ESCRITA: constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões). Conhecimentos Gerais: Português: 1. Interpretação de textos; 2. verbos: tempo, modo e vozes; 3. Emprego de pronomes; 4. Flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo; 5. Sinônimos e antônimos; 6. Ortografia oficial; 7. Acentuação; 8. Concordância nominal e verbal; 9. Regência nominal e verbal. Matemática: 1. As quatro operações fundamentais; 2. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; 3. Operações com frações; 4. Frações decimais e números decimais; 5. Razão e proporção; 6. Regra de três; 7. Porcentagem e juros; 8. Operações com números inteiros; 9. Problemas com equações do primeiro grau; 10. Perímetro e área.

Conhecimentos Específicos: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Lei 10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Cartilha HumanizaSUS. Portaria Nº 2.607, de 10 de dezembro de 2004 - Aprova o Plano Nacional de Saúde/PNS - Um Pacto pela Saúde no Brasil. Lei 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº. 10.764, de 12/11/03 - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Noções de saúde pública. Noções básicas de doenças de notificação compulsória. Imunização ativa e passiva. Calendário de vacinação 2011. Visitas de saúde a domicílios, de caráter preventivo. Contato com os munícipes - suas condições de vida, ambiente familiar, saúde, necessidades de atendimento. Noções básicas de saneamento do meio: destino de dejetos; controle de roedores e vetores. LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006; Guia Prático do Programa Saúde da Família. M.S. 2001. O trabalho do agente comunitário de saúde. In: http://portal.saude.gov.br/portal/sgtes/visualizartexto.cfm?idtxt=23176, O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, 2000. 119 p. In: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0905a.pdf. Perfil das Competências Profissionais do ACS. In: www.saserj.org.br/propostaacs.htm; O agente comunitário de saúde e suas atribuições: os desafios para os processos de formação de recursos humanos em saúde. In: www.interface.org.br/revista10/debates1.pdf.

02 - AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO: inspecionam estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de insetos vetores e animais transmissores de doenças infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientam a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais; realizam visitas domiciliares em áreas definidas, de acordo com as estratégias desenvolvidas, visando controle de vetores de endemias e outras doenças de interesse da saúde pública, objetivando a promoção e preservação da saúde da comunidade conforme as instruções e normas vigentes; visita e inspeção em imóveis especiais, visita e inspeção em pontos estratégicos; participa de bloqueio de controle de criadouro; participa de arrastão emergencial para eliminação de possíveis focos; aplica inseticidas e larvicidas, químicos e biológicos através de nebulização. Executam outras tarefas afins.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos Gerais: Português: 1. Interpretação de textos; 2. verbos: tempo, modo e vozes; 3. Emprego de pronomes; 4. Flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo; 5. Sinônimos e antônimos; 6. Ortografia oficial; 7. Acentuação; 8. Concordância nominal e verbal; 9. Regência nominal e verbal. Matemática: 1. As quatro operações fundamentais; 2. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; 3. Operações com frações; 4. Frações decimais e números decimais; 5. Razão e proporção; 6. Regra de três; 7. Porcentagem e juros; 8. Operações com números inteiros; 9. Problemas com equações do primeiro grau; 10. Perímetro e área.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: conhecimentos gerais sobre prevenção e controle para a eliminação de focos de insetos, aracnídeos e/ou roedores e vetores de endemias. Noções sobre procedimentos da aplicação de inseticidas e larvicidas, químicos e biológicos com a utilização de máquinas, equipamentos,etc. Manutenção dos equipamentos de aplicação. Coleta de material para análise. Noções de higiene e saúde; regras básicas de segurança para o agente e para a população; vigilância entomológica; operações de campo de combate aos principais vetores existentes no município; noções básicas sobre saneamento básico: água de abastecimento público; coleta e destino de resíduos sólidos; informação/educação/comunicação sobre possíveis criadouros, recipientes artificiais localizados no interior i nas imediações de edificações; Orientação à população sobre as medidas de prevenção e controle de germes patogênicos e parasitas; Medidas de controle mecânico, químico e biológico; Ações educativas e medidas coercitivas no combate entomológico e aos vetores; Delimitação e tratamento focal e perifocal; Pesquisa larvária de armadilha; Vigilância sanitária nos serviços públicos em geral oferecidos à população. Lei Federal 9.782/99 - institui o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de Atenção Básica . - 2. ed. rev. - Brasília : Ministério da Saúde, 2008. 195 p. : il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 21) - www.anvisa.gov.br/institucional/snvs/coprh/cartilha.pdf; Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em saúde : zoonoses / - Cadernos de Atenção Básica n° 22 Brasília : Ministério da Saúde, 2009. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad22.pdf; Manual de diagnóstico e tratamento de acidentes por animais peçonhentos. 2ª ed. - Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2001. www.ivb.rj.gov.br/palestras/manupeconhentos.pdf.

03 - ENGENHEIRO CIVIL

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO: Desenvolvem projetos de engenharia civil; executam obras; planejam, orçam e contratam empreendimentos; coordenam a operação e a manutenção dos mesmos. Controlam a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaboram normas e documentação técnica. Podem prestar consultorias. Executam outras tarefas afins.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

CONHECIMENTOS GERAIS: CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Questões abordando as seguintes temáticas: Estradas e Rodovias. Pavimentação. Engenharia de Tráfego. Sistemas de Transportes Urbanos e Interurbanos. Concreto. Estruturas de Concreto. Estruturas de Aço. Estruturas de Madeira. Materiais de Construção Civil. Saneamento Básico. Poluição hídrica. Contaminação do ar e do solo. Resíduos sólidos. Sistemas de abastecimento de água. Sistemas de esgotos sanitários. Instalações prediais de água e esgoto. Mecânica dos solos. Mapeamento geotécnico. Hidrologia básica. Fluviometria. Pluviometria. Drenagem urbana. Drenagem rodoviária. Previsão e propagação de enchentes. Sistemas de drenagem. Irrigação. Drenagens e rebaixamentos do nível da água. Estabilidade de taludes. Estruturas de contenção. Obras de Terra. Terraplanagem. Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Equipamento de Proteção Individual. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Atividades e Operações Insalubres. Atividades e Operações Perigosas. Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Topografia. Sensoriamento remoto. Geoprocessamento. Georrerefenciamento. Planejamento Urbano. Manutenção predial. Patologia. Reabilitação de estruturas. Planejamento e Gerenciamento de Obras. Tecnologia da Construção Civil. Direito Público e Privado. Tópicos do Direito Administrativo. Sistema CONFEA / CREA. Exercício Legal da Profissão. Código de Ética Profissional. Legislação do trabalho. Legislação ambiental. Lei Municipal 138/1969 - Código de Obras, Lei Municipal 474, de 14/03/1984 - Dispõe sobre construção de muros, passeios e outros, em vias e logradouros públicos.

04 - MÉDICO - 20 HORAS

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO: Realizar consultas clínicas aos usuários; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na NOA; aliar a atuação clínica á prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, etc.; realizar atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência/contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbitos e executar outras atividades correlatas.

PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Lei 10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei N°. 10.764, de 12/11/03 - Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Cartilha HumanizaSUS. Portaria Nº 2.607, de 10 de dezembro de 2004 - Aprova o Plano Nacional de Saúde/PNS - Um Pacto pela Saúde no Brasil. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Formação e intervenção / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010. 242 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos HumanizaSUS ; v. 1) - In: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernoshumanizaSUS.pdf; Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010. 256 p.: il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos HumanizaSUS ; v. 2) - In: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_humanizasus_atencao_basica.pdf.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Ética. Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular, insuficiência cardíaca, cardiomiopatias, doença arterial coronária, arritmias, doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doença vascular periférica, diagnóstico diferencial de dor torácica, alterações eletrocardiográficas, doença valvar e doenças da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória, doenças intersticiais e infiltrativas, doença pulmonar obstrutiva, doenças da pleura e mediastino, neoplasias pulmonares, síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambientais e ocupacionais. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal, distúrbios eletrolíticos e de fluídos, doenças glomerulares, doenças vasculares renais, insuficiência renal aguda e crônica, desordens não glomerulares. Doenças Gastrintestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrintestinais, doenças do esôfago, doenças do estômago e duodeno, doença inflamatória intestinal, neoplasias do trato gastrintestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Biliar: avaliação laboratorial do fígado, icterícia, hepatite aguda e crônica, insuficiência epática, cirrose e suas complicações da vesícula e trato biliar, neoplasias do fígado, doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose) avaliação e tratamento das anemias, avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade, anorexia nervosa e bulimia, desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide, diabetes melito, hipoglicemia, insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática, artrite reumatóide, Lúpus eritematoso sistêmico, espondiloartropatias, síndrome do anticorpo antifosfolípide, esclerose sistêmica, osteroartrite, gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose, doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas: Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico, desordens da consciência, demência e distúrbios de memória, doenças cerebrovasculares, cefaléias, avaliação da síncope, miastenia gravis, doença de Parkinson, diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva, distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar, avaliação e tratamento inicial do paciente em choque, imobilizações e cuidados no local do acidente, atendimento inicial ao paciente politraumatizado, diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas, anafilaxia e reações alérgicas agudas, controle da dor, diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas, diagnósticos e tratamento inicial da embolia de pulmão, insuficiência respiratória aguda, hemorragias digestivas. Principais Problemas Médicos relacionados aos idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Sugestão para estudo: quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos específicos.

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA PREVISTA

Início e Término das inscrições

25 a 29 DE JULHO DE 2011

Remessa dos laudos médicos (somente para os candidatos portadores de necessidades especiais que requerem atendimento especial no dia das provas).

No ato da Inscrição do candidato

Edital de Inscrições Deferidas e/ou Indeferidas e convocação para as provas escritas

15/08/11

Aplicação das provas escritas.

28 DE AGOSTO DE 2011

Edital de Divulgação dos gabaritos das provas escritas.

29/08/2011

Prazo para interposição de recursos contra os gabaritos das provas escritas.

30/08/11

Edital de Divulgação do resultado das provas escritas

12/09/11

Prazo para interposição de recursos contra o resultado das provas escritas

13/09/11

Demais fases do concurso a serem divulgadas

a definir

*Este cronograma poderá sofrer alterações por motivo justificado e a critério da Comissão Especial do Concurso Público.