Prefeitura de Saldanha Marinho - RS

Notícia:   Prefeitura de Saldanha Marinho - RS abre 6 vagas com salários de até 14,3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALDANHA MARINHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 013/2013

PROCESSO SELETIVO - ABERTURA E INSTRUÇÕES GERAIS

A Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Volmar Telles do Amaral, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art.37 da Constituição Federal e pelas demais legislações pertinentes, torna público que realizará Processo Seletivo para Contratação Emergencial, sob Regime Geral da Previdência Social, o qual será regido pelas Instruções Gerais e Anexos integrantes deste Edital e pelas demais disposições legais vigentes para todos os efeitos. A Contratação Emergencial dar-se-á conforme as Leis Municipais nº. 1552/2013, 1553/2013 e 1554/2013.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução deste Processo Seletivo será realizada pela empresa Homologare Concursos e Eventos Ltda. e terá como regente este Edital e outros que vierem a ser publicados.

1.2. A prova será realizada nesta cidade, conforme cronograma do item 1.4.

1.3. A divulgação oficial deste Edital em sua integralidade e a cargo da Prefeitura Municipal dar-se-á com a afixação do mesmo no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, sito na Avenida Silva Tavares nº. 1127, Bairro Centro, sendo seu extrato publicado na imprensa local (Jornal Minuano). Da mesma forma, publicações relativas às demais etapas do processo dar-se-ão com a afixação das mesmas no Painel de Publicações da Prefeitura, e de forma meramente informativa no site www.homologare.com.br sendo que as publicações serão disponibilizadas meramente para visualização e informação até 90 (noventa) dias após a data da Homologação Final.

1.3.1. Caberá única e exclusivamente ao candidato inscrito a responsabilidade de acompanhar todas as publicações relativas às demais etapas do Processo Seletivo.

1.4. O Processo Seletivo seguirá o seguinte cronograma:

DATA

EVENTO

13 e 14 de Maio de 2013

Prazo de Inscrições

15 de Maio de 2013

Divulgação das Inscrições

16 de Maio de 2013

Realização da Prova Objetiva:
Local: Sala de Conferências da Prefeitura Municipal
Avenida Silva Tavares nº. 1127, Saldanha Marinho - RS. Horário: 15h00min

17 de Maio de 2013

Divulgação do Gabarito Preliminar
Identificação da Prova Objetiva às 14horas na Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

20 de Maio de 2013

Prazo para Recursos dos Gabaritos e da Prova Objetiva

21 de Maio de 2013

Divulgação dos Resultados dos Recursos Sorteio Público

22 de Maio de 2013

Divulgação da Classificação e Homologação do Resultado Final

1.5. A qualquer tempo, motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo atitudes inconvenientes que venham de qualquer forma perturbar, desacatar ou desrespeitar a qualquer pessoa envolvida no certame (seja candidato, Fiscal, servidor público, Coordenador, autoridade, banca, funcionário da empresa), inclusive com manifestações verbais, pessoalmente ou por telefone, gestuais e por escrito, através de carta, e-mail, fax, etc.

2. CARGO(S) E SUAS VAGAS

2.1. O Processo Seletivo destina-se a Contratação Emergencial conforme as Leis Municipais nº.1552/2013, 1553/2013 e 1554/2013.

2.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação final.

2.3. Do total de vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, conforme o Art.37, VIII, da Constituição Federal e dentro dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº. 3.298/99, 5% (cinco por cento) serão destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais.

2.3.1. Uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, o resultado igual ou maior que 0,5 será arredondado para o número inteiro subsequente.

2.3.2. Na hipótese de o cálculo a que se refere o item 2.3 não atingir resultado igual ou maior que 0,5 , qualquer portador de necessidades especiais interessado poderá participar do Processo Seletivo concorrendo com os demais candidatos desde que atenda às condições apresentadas neste Edital.

2.4. Não havendo candidato portador de necessidades especiais inscrito nos termos das Leis supracitadas ou diante da reprovação em alguma instância do processo, seja na etapa de provas, no exame médico específico ou na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, as vagas reservadas serão providas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

2.5. Os Cargos, número de Vaga(s), Vaga(s) Especial(is) e respectivo cálculo atual, Escolaridade e Pré-requisitos, Carga Horária Semanal, Vencimento e Taxa de Inscrição são os estabelecidos e apresentados na tabela a seguir:

Cargo

Vaga(s)

Vaga(s) Especial(is):
Cálculo atual conforme item 2.3.1

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Horária

Vencimento

Taxa de Inscrição

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

01

0,05 = nenhuma vaga especial

Ensino Fundamental Completo, Diploma de Curso Técnico e registro no órgão de classe

40h

R$ 752,14 + R$ 83,48 (insalubridade)

R$ 30,00

Enfermeiro

01

0,05 = nenhuma vaga especial

Diploma de Curso Superior e registro no órgão de classe

40h

R$ 3.201,08 + R$ 83,48 (insalubridade)

R$ 80,00

Médico - Clínico Geral

01

0,05 = nenhuma vaga especial

Diploma de Curso Superior e registro no órgão de classe

40h

R$ 14.359,97 + R$ 83,48 (insalubridade)

R$ 80,00

Nutricionista

01

0,05 = nenhuma vaga especial

Diploma de Curso Superior e registro no órgão de classe

36h

R$ 2.115,06 + R$ 83,48 (insalubridade)

R$ 80,00

Odontólogo

01

0,05 = nenhuma vaga especial

Diploma de Curso Superior e registro no órgão de classe

40h

R$ 4.220,81 + R$ 83,48 (insalubridade)

R$ 80,00

Técnico em Enfermagem

01

0,05 = nenhuma vaga especial

Ensino Médio Completo, Diploma de Curso Técnico e registro no órgão de classe

40h

R$ 1.053,40 + R$ 83,48 (insalubridade)

R$ 30,00

2.6. O Conteúdo Programático consta no Anexo I. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas de forma presencial no período de 13 e 14 de Maio de 2013, no horário de expediente, na sede da Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, sito na Avenida Silva Tavares, nº. 1127, Bairro Centro.

3.1.1. A inscrição para fins deste Processo Seletivo implicará na aceitação irrestrita e no cumprimento obrigatório por parte do candidato de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. São de inteira responsabilidade do candidato as informações constantes em seu Formulário de Inscrição. Estando estas informações em desacordo com as normas estipuladas neste Edital, esta será indeferida. Caso seja constatada a tentativa de burlar com documentação adulterada as normas estipuladas neste Edital ou nos que vierem a ser publicados, ficará o candidato sujeito as penalidades legais, especialmente do Código Civil e do Código Penal, além de ter sua inscrição cancelada.

3.2.1. Através do ato de inscrição, o candidato declarará, sob as penas da lei: que são verdadeiros os dados constantes em seu Formulário de Inscrição; que está ciente de que não será contratado caso não possua a habilitação exigida, independentemente da classificação obtida no certame; que fará prova das condições exigidas para a contratação, na hipótese de ser convocado; que não tem registro de antecedentes criminais; que tem pleno conhecimento e concorda com os termos do Edital que rege este Processo Seletivo; que está ciente de que a inexatidão e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, ocasionarão sua exclusão do certame, com anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3.3. O candidato poderá inscrever-se apenas para 01 (um) dos cargos oferecidos, obrigatoriamente.

3.4. Não será aceita inscrição enviada por via postal, telegrama, fax, e-mail ou outra via eletrônica, bem como fora do prazo estipulado e/ou condicionais.

3.5. Em nenhuma circunstância haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.7. Condições obrigatórias para inscrição:

3.7.1. Ser Brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas pelo Art. 12 da Constituição Federal e suas alterações;

3.7.2. Possuir inscrição regularizada no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.7.3. Estar quite com suas obrigações eleitorais;

3.7.4. Caso seja o candidato do sexo masculino, estar quite com suas obrigações militares;

3.7.5. Ter realizado o recolhimento da taxa de inscrição.

3.8. Documentos obrigatórios para inscrição:

3.8.1. Documento de Identidade com foto. Consideram-se Documentos de Identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma do Art.159, da Lei nº. 9.503/97).

3.8.2. Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido perante a Receita Federal;

3.8.3. Título Eleitoral, conforme Lei Federal nº. 4.737/65, Art. 7º, § 1º, I (Código Eleitoral);

3.8.4. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), constando sua dispensa militar - somente para os candidatos do sexo masculino e com idade inferior a 46 (quarenta e seis) anos, conforme Lei Federal nº. 4.375/64, Arts. 5º e 74, f (Lei do Serviço Militar);

3.8.5. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

3.9. Todos os documentos solicitados no item 3.8 deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão ser apresentados no original no ato da inscrição. A não apresentação de qualquer um dos documentos obrigatórios, de acordo com o cargo, importará na não homologação da inscrição do candidato.

3.9.1. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá apresentar obrigatoriamente o documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter sua inscrição realizada e homologada, bem como ser impedido de realizar a prova e de ser contratado, em caso de convocado.

3.9.2. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser realizado de forma presencial no período das inscrições, no horário de expediente, no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, sito na Avenida Silva Tavares, nº.1127, Bairro Centro.

3.9.3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar todos os requisitos elencados nos itens 3.8. e 9.10. A não apresentação dos documentos exigidos tornará sem efeito a classificação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos da inscrição no Processo Seletivo.

3.10. A inscrição que for efetuada através de procuração somente será aceita se estiver acompanhada de respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, Documento de Identidade com foto do procurador e fotocópia simples e legível do mesmo.

3.11. Quanto a candidato portador de necessidades especiais:

3.11.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever. Julgando-se capacitado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, desde que atenda aos requisitos relacionados no item 2.5 e demais condições estabelecidas nos itens 3.6, 3.7, 3.8, 3.9 e 3.10 deste Edital.

3.11.2. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.11.2.1. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, conforme Formulário do Anexo III, serão oferecidas provas com tamanho de fonte entre 16 (dezesseis), 18 (dezoito) e 20 (vinte). Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16 (dezesseis) para esses casos.

3.11.2.2. O candidato que, dentro do período de inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 3.12 será considerado como não portador de necessidades especiais.

3.11.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer a vagas reservadas a portadores de necessidades especiais. Necessitando de condições especiais para a realização das provas, em função de deficiência(s), deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição bem como o Formulário de Requerimento de Provas Especiais e/ou Condição Especial que consta no Anexo III, cabendo análise da viabilidade de atendimento à solicitação. Ocorrendo o deferimento do pedido, este estará também sob as condições do item 3.11.5.

3.11.3.1. As solicitações de Provas e/ou Condição Especial serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.11.4. O não preenchimento do campo específico do Formulário de Inscrição, de que trata o item 3.11.3, será considerado como resposta a opção "NÃO".

3.11.5. O candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local, data e horário de realização das provas.

3.11.6. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3.11. implicará a perda do direito a ser convocado para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais.

3.12. Em caso de inscrição para candidato portador de necessidades especiais, além dos documentos já citados, deverá ser apresentado no ato da inscrição Laudo Médico original, emitido nos últimos 30 (trinta) dias, especificando claramente o(s) grau(s) e o(s) nível(is) da(s) deficiência(s) de que é portador, bem como a(s) provável(is) causa(s) da(s) deficiência(s), nos termos da Classificação Internacional de Doenças - CID. Este Laudo Médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

3.13. O candidato que promover injustificadamente realização de prova especial, diante da verificação em qualquer momento da inexistência da(s) deficiência(s) por ele apontada(s), poderá ser responsabilizado quanto ao ônus da idealização e realização da prova especial pela empresa contratada para executar o Processo Seletivo.

4. DEFERIMENTOS, INDEFERIMENTOS E RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

4.1. Será publicado, conforme item 1.4, Edital contendo a listagem dos candidatos homologados, candidatos portadores de necessidades especiais homologados e de candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas e seus motivos respectivos.

4.2. A publicação deste Edital dar-se-á na forma do item 1.4.

4.3. Não será considerado como pessoa com necessidades especiais para concorrer a vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição, o candidato que não encaminhar o Laudo Médico e o seu respectivo requerimento até o prazo determinado, constando apenas na listagem de candidatos homologados, caso não haja mais nenhum impedimento com as demais solicitações dos itens 3.7, 3.8, 3.9 e 3.10.

4.4. No caso de a inscrição não ser homologada, o interessado poderá interpor Recurso na forma do item 6.

4.5. O candidato que observar alguma falha na digitação de nome, Documento de Identidade, CPF ou cargo pretendido, estando este na lista de candidatos homologados, deverá encaminhar solicitação de correção para evitar transtornos quanto a sua identificação no dia da aplicação das provas. Para isso, o candidato deverá seguir os passos indicados no item 6.

4.6. O candidato que tiver sua inscrição não homologada e oferecer Recurso deverá acompanhar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições na forma do item 1.4, a fim de confirmar sua inclusão ou não na listagem oficial.

4.7. Uma vez homologadas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na relação de candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais.

5. PROVAS E SUAS DISPOSIÇÕES

5.1. Disposições que antecedem as provas:

5.1.1. Fica o candidato convocado a comparecer com antecedência de 01 (uma) hora do horário estipulado no item 1.4 ao local das provas, munido obrigatoriamente de Documento de Identidade com foto válido, Cadastro de Pessoa Física - CPF em documento, Formulário de Inscrição e Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a fim de possibilitar a devida identificação e acomodação do mesmo sem atrasos para o início dos procedimentos.

5.1.1.1. Os Documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.1.1.2. A Coordenação do Processo Seletivo poderá submeter o candidato à identificação em formulário próprio e por coleta de fotografia digital, de impressão digital e de assinatura, caso o Documento de Identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.1.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas o Documento de Identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido após a inscrição, acompanhado de fotocópia simples para arquivamento. Nesse caso, será realizado também procedimento descrito no item 5.1.1.2.

5.1.2. Ao candidato somente será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes neste Edital e que figurem como Homologados no Edital de Homologação das Inscrições de acordo com o cronograma (item 1.4).

5.1.3. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

5.1.4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.1.5. O não comparecimento às provas por qualquer que seja o motivo, incluindo atrasos, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

5.1.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, exceto os determinados pelo item 5.1.9.

5.1.7. Na hipótese de o nome do candidato não constar na Lista de Identificação de Sala e/ou Lista de Presença quando da realização das provas, antes da aplicação das mesmas a Coordenação do Processo Seletivo procederá a analise da documentação do candidato, quais sejam Formulário de Inscrição e/ou comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, havendo o preenchimento de formulário específico.

5.1.7.1. Verificada a procedência da referida inscrição, a Coordenação do Processo Seletivo procederá à inclusão do nome do candidato na lista oficial.

5.1.7.2. Constatada a improcedência da referida inscrição, a mesma será automaticamente desconsiderada, independente de qualquer formalidade.

5.1.8. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Identificação de Sala e/ou Lista de Presença quanto a nome, número de Documento de Identidade e CPF, deverão ser corrigidos no momento da apresentação do candidato à sala de provas, mediante comunicação ao Fiscal de Sala pelo próprio candidato.

5.1.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, por intermédio do formulário presente no Anexo III, deverá levar 01 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança durante esse período.

5.1.9.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.1.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

5.1.11. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, estados gripais, contusões, luxações, etc) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.

5.1.12. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização das provas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora, relógio do tipo Data Bank, Walkman, agenda eletrônica, Notebook, Palmtop, receptor, gravador, etc), livros, apostilas ou anotações de qualquer tipo, objetos de maior volume (capacete, mochila, sacola, etc), chapéu, gorro e/ou boné. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.1.12.1. Poderá ocorrer o lacre dos pertences em invólucro identificado com os dados do candidato, podendo este, ser depositado junto à mesa de Fiscalização até o final das provas ou ser mantido em alguma sala especial a ser indicada pelos Fiscais de Sala.

5.1.12.2. A Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho e a Homologare Concursos não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

5.2. Disposições no decorrer das provas:

5.2.1. Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

5.2.2. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo atitudes inconvenientes que venham a perturbar de qualquer forma o andamento das atividades, desacatar ou desrespeitar a qualquer pessoa, seja candidato, Fiscal, Coordenador ou autoridade presente.

5.2.3. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.2.3.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início do processo, sem tolerância;

5.2.3.2. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.2.3.3. Não apresentar o Documento de Identidade com foto, CPF em documento e/ou negar-se a proceder à identificação determinada no item 5.1.1.2 deste Edital;

5.2.3.4. Ausentar-se da sala durante as provas, a não ser momentaneamente em casos especiais e obrigatoriamente acompanhado do Fiscal de Sala;

5.2.3.5. Fazer-se valer de meios ilícitos para a execução das provas;

5.2.3.6. Ausentar-se da sala de provas levando cartão-resposta, Caderno de Provas e/ou outros materiais não permitidos;

5.2.3.7. Não devolver integralmente o material recebido;

5.2.3.8. For surpreendido em comunicação verbal ou visual com outras pessoas ou utilizando-se de qualquer objeto não liberado pelos Fiscais de Sala;

5.2.3.9. Assinar ou escrever em qualquer parte do seu cartão-resposta, a fim de identificá-lo;

5.2.3.10. Amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar, perfurar, rasurar ou de qualquer modo danificar o seu cartão-resposta;

5.2.3.11. Utilizar canetas inadequadas, na forma do item 5.5.8;

5.2.3.12. Mantiver telefone celular ligado durante a prova.

5.3. Disposições que sucedem as provas:

5.3.1. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala a terminarem as provas deverão permanecer no recinto, a fim de: acompanhar os Fiscais até a sala da Coordenação do Processo Seletivo; acompanhar o processo de desidentificação das provas; e rubricar, juntamente com os Fiscais, o lacre dos envelopes dos Cadernos de Provas, das fichas de identificação e seus respectivos termos de fechamento.

5.3.2. Os envelopes lacrados ficarão em posse da Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho até a data marcada para a identificação das provas. Os cartões-resposta serão processados eletronicamente pela empresa para efetuar suas correções.

5.3.3. Depois de realizada a correção dos cartões-resposta, será realizado o respectivo processo de Identificação das Provas em ato público, conforme item 1.4.

5.3.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, a Homologare Concursos não fornecerá exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.3.4.1. São proibidas a divulgação, a impressão e a reprodução, parcial ou total, dos Cadernos de Provas, ficando o candidato sujeito as penalidades legais, especialmente do Código Civil e do Código Penal, além de ser excluído do Processo Seletivo.

5.3.5. Caso ocorra empate em qualquer etapa e qualquer posição do Processo Seletivo serão observados todos os Critérios de Desempate, conforme item 7.

5.4. As Provas e suas etapas:

5.4.1. A descrição da Prova Objetiva está apresentada no quadro a seguir:

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD; Enfermeiro; Médico - Clínico Geral; Nutricionista; Odontólogo; Técnico em Enfermagem

Prova

Nº de Questões

Caráter

Conhecimentos Específicos

10

Classificatório

Língua Portuguesa

10

5.5. Prova Objetiva:

5.5.1. Além das disposições do item 5.1.1, o candidato deverá obrigatoriamente estar munido de caneta esferográfica comum de tinta azul ou preta, lápis (exceto modelos que apresentem tabuada) e borracha.

5.5.2. Distribuídos os Cadernos de Provas aos candidatos estes terão a possibilidade de conferir a regularidade dos mesmos. Na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, antes do início das provas, a Coordenação diligenciará no sentido de:

5.5.2.1. Substituir os Cadernos de Provas defeituosos.

5.5.2.2. Em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à geração de Cadernos suficientes.

5.5.2.3. Se a ocorrência verificar-se após o início das provas, não serão aceitas reclamações.

5.5.3. A aplicação da Prova Objetiva, aqui compreendidos a realização da prova e o preenchimento do cartão-resposta, terá duração máxima de 02 (duas) horas.

5.5.4. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo.

5.5.5. A Prova Objetiva consistirá de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas em cada questão, classificadas com as letras A, B, C, D e E, e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático na forma do item 2.6.

5.5.5.1. Cada questão possui apenas 01 (uma) opção de resposta correta.

5.5.5.2. Na remota hipótese de verificarem-se 02 (duas) ou mais alternativas iguais na mesma questão, estão previstas as seguintes providências:

5.5.5.2.1. Caso o gabarito indique como resposta correta uma das alternativas iguais, a questão será anulada por apresentar 02 (duas) ou mais opções de resposta correta.

5.5.5.2.2. Caso o gabarito indique como resposta correta uma alternativa diferente das que são iguais, serão mantidos a questão e o gabarito.

5.5.6. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, pois este será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro e/ou negligência do candidato.

5.5.7. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.5.8. O candidato deverá preencher os retângulos no cartão-resposta obrigatoriamente com caneta esferográfica comum de tinta azul ou preta, sob pena de exclusão no caso de utilizar variações de canetas, como gel, glitter, hidrocor e outras.

5.5.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou que estejam em desconformidade com as instruções na capa do Caderno de Provas, ainda que legível.

5.5.10. As anotações que por ventura vierem a ser feitas no Caderno de Provas, oriundas do raciocínio desenvolvido pelo candidato, não serão consideradas em nenhuma hipótese para correção.

5.5.11. Será permitido ao candidato anotar as respostas assinaladas no seu cartão-resposta somente no verso de seu Formulário de Inscrição para futura conferência com o Gabarito a ser divulgado.

5.5.12. Além das normas gerais fixadas neste Edital, será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.5.12.1. Ausentar-se da sala de provas levando cartão-resposta, Caderno de Provas e/ou outros materiais não permitidos;

5.5.12.2. Amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar o seu cartão-resposta;

5.5.12.3. Utilizar canetas inadequadas, na forma do item 5.5.8.

5.5.13. Ao terminar a prova o candidato devolverá obrigatoriamente ao Fiscal de Sala, juntamente com o cartão-resposta, o Caderno de Provas para o arquivamento no Município e futura conferencia do Tribunal de Contas do Estado.

6. RECURSOS

6.1. O candidato que desejar interpor Recurso disporá de 01 (um) dia útil para fazê-lo, a contar do dia subsequente a divulgação do Edital de cada evento, nos seguintes casos:

6.1.1. Referente ao Gabarito Preliminar;

6.1.2. Referente às Questões Objetivas;

6.1.3. Correção de Dados Pessoais.

6.2. Os Recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, na Avenida Silva Tavares nº. 1127, em horário de expediente, no prazo estipulado.

6.2.1. O Formulário próprio para a interposição de Recurso encontra-se no Anexo II.

6.2.2. O Recurso interposto por procurador somente será aceito acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, fotocópia simples do Documento de Identidade do procurador e mediante apresentação do mesmo.

6.2.3. O Recurso deverá ser digitado ou datilografado e entregues em 03 (três) vias, devidamente preenchidas e assinadas. Cada item de Recurso deverá ser apresentado em folha separada, em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição com argumentação lógica e fundamentada, dentro do prazo legal.

6.2.4. Durante o prazo para Recursos referente aos itens 6.1.1 e 6.1.2, será dada ao candidato, sob Fiscalização, vista das provas-padrão, mediante solicitação.

6.3. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) da Prova Objetiva será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes àquela(s) prova(s), independente de formulação de Recurso, exceto para os que já receberam a pontuação.

6.3.1. Havendo alteração de Gabarito, será(ão) atribuído(s) o(s) ponto(s) da(s) respectiva(s) questão(ões) apenas aos candidatos que acertaram a resposta de acordo com o novo Gabarito, independente de terem recorrido. Neste caso, o(s) ponto(s) creditado(s) preliminarmente será(ão) desconsiderado(s), quando poderá haver eventualmente alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior.

6.3.2. No caso de haver anulação e/ou não realização de alguma(s) prova(s), participarão da reaplicação da(s) mesma(s) somente os candidatos que compareceram para realizar a(s) prova(s) quando aplicada(s) pela primeira vez.

6.4. Será desconsiderado o Recurso interposto fora do prazo, assim como o enviado por via postal, fax e/ou qualquer meio eletrônico, e/ou também em desacordo com o item 6.2.3.

6.5. O Recurso inconsistente e/ou cujo teor desrespeite a Banca ou qualquer participante direto ou indireto ao certame será preliminarmente indeferido.

6.6. Não será encaminhada resposta individual ao candidato, devendo este observar as publicações oficiais do Processo Seletivo, conforme item 1.3.1.

6.7. A Banca Examinadora é a última instância para Recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá Recurso adicional e/ou pedidos de reconsideração.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de igualdade na pontuação em qualquer etapa e posição que exija definição de classificação, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e nas sequências apresentadas, de acordo com os cargos e suas composições de provas, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

Cargo

Ordem dos Critérios de Desempate e suas Descrições

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD;
Enfermeiro;
Médico - Clínico Geral;
Nutricionista;
Odontólogo;
Técnico em Enfermagem

1º. Maior idade na data do término das inscrições, conforme Lei Federal nº. 10.741/03, art. 27, parágrafo único;

2º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

3º. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

4º. Sorteio Público.

7.2. Se necessário, o Sorteio Público será realizado em ato público a ser divulgado por Edital e seu resultado fará parte da classificação final do Processo Seletivo.

7.2.1 O Sorteio Público será realizado da seguinte forma: serão ordenados de forma crescente os números das inscrições dos candidatos empatados, de acordo com seu grupo de empate; a cada candidato será atribuído um número natural, a partir de 01 (um) e em ordem crescente, de acordo com a quantidade de candidatos empatados; dessa nova relação de números naturais será sorteado o número do vencedor do desempate, ou dos vencedores dos desempates em sequência, se for o caso.

8. CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida na Prova Objetiva, em lista de classificação para o cargo.

8.2. Serão publicadas 02 (duas) listagens de candidatos presentes na aplicação da Prova Objetiva, por cargo e em ordem classificatória: a Lista Geral, apresentando a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais; e a Lista Específica, apresentando somente a relação dos portadores de necessidades especiais, quando houver.

8.3. Não ocorrendo classificação de candidatos para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, sempre observada a ordem classificatória para o cargo.

9. PROVIMENTO DO CARGO - DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL:

9.1. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Saldanha Marinho e publicado na forma do item 1.4 deste Edital.

9.2. Os candidatos habilitados serão contratados pela Administração Municipal e a seu critério, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de Classificação Final do Processo Seletivo, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de necessidades especiais.

9.3. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será realizada pela Prefeitura Municipal por Edital de Convocação publicado em seu Painel de Publicações, na imprensa local e por correspondência oficial, que estabelecerá dia, horário e local para apresentação do candidato.

9.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais fornecidos na inscrição atualizados junto à Prefeitura Municipal, sob pena de ser excluído da etapa de contratação deste Processo Seletivo caso não responda à convocação.

9.4. O prazo de validade desse Processo Seletivo dar-se-á conforme as Leis Municipais nº.1552/2013, 1553/2013 e 1554/2013.

9.5. É facultado à Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho exigir dos candidatos, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgar necessários.

9.6. O candidato convocado terá o prazo de 02 (dois) dias para formalizar o contrato, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 02 (dois) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente o direito à vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.7. O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio da Administração Municipal, solicitar para passar ao final da lista de classificação, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, à nova convocação.

9.8. O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando convocado pela segunda vez, será eliminado do Processo Seletivo.

9.9. Perderá os direitos decorrentes da habilitação no Processo Seletivo o candidato que não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal para o exercício do cargo.

9.10. Somente será contratado o candidato que:

9.10.1. For julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica designada pelo Município, por ocasião da convocação.

9.10.2. Atender obrigatoriamente às condições e às exigências de documentação no momento da contratação, quais sejam:

9.10.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas contidas no Art.12 da Constituição Federal;

9.10.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

9.10.2.3. Documento de Identidade com foto;

9.10.2.4. Comprovação de Escolaridade e Pré-requisitos constante do item 2.5;

9.10.2.5. Documento oficial de Registro Profissional no Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o cargo;

9.10.2.6. Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido perante a Receita Federal;

9.10.2.7. Título Eleitoral e comprovante e/ou justificativa de voto da última eleição, conforme Lei Federal nº. 4.737/65, Art. 7º, § 1º, I (Código Eleitoral);

9.10.2.8. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), constando sua dispensa militar - somente para os candidatos do sexo masculino e com idade inferior a 46 (quarenta e seis) anos, conforme Lei Federal nº. 4.375/64, Arts. 5º e 74,f (Lei do Serviço Militar);

9.10.2.8.1. O candidato que apresentar o Certificado de Alistamento Militar (CAM) deverá obrigatoriamente apresentar em sua fotocópia o verso do CAM onde constam os carimbos indicando o estágio do processo de alistamento em que se encontra.

9.10.2.9. 02 (duas) fotos 3x4;

9.10.2.10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

9.10.2.11. Formulário de Declaração de Bens e Valores e/ou apresentação da fotocópia autenticada da Declaração de Imposto de Renda, conforme o Decreto nº. 36.472/96;

9.10.2.12. Certidões de Antecedentes e de Execução Criminal, fornecidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual de onde residir o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.

9.10.2.13. Não estar incompatibilizado com a investidura do cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito Administrativo, na forma da Lei.

9.10.2.13.1. Após análise desses elementos, a contratação deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos: Crimes contra a Administração Pública; Crimes contra a Fé Pública; Crimes contra o Patrimônio; Crimes previstos pelo Art.5, inciso XLIII, da Constituição Federal e dos definidos como hediondos pela Lei Federal nº. 8.072/90.

9.10.2.13.2. Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os anteriormente especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício de função pública em geral e, particularmente, das atribuições específicas do cargo a ser provido. A contratação deverá ser negada caso seja apurada a incompatibilidade.

9.10.3. Conforme itens 3.1.1. e 3.2.1., o candidato classificado em Processo Seletivo estará ciente de que, no caso de convocação, a contratação só lhe será deferida após apresentação de toda documentação obrigatória descrita no item 9.10.2., no original e acompanhada de fotocópia.

9.10.4. A não apresentação dos documentos obrigatórios descritos no item 9.10.2., por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

9.11. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais sujeitar-se-á também ao exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da(s) deficiência(s) de que é portador com as atribuições do cargo.

9.11.1. Não sendo configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) no exame médico específico, o título de convocação pela Lista Específica será tornado insubsistente, incidindo os preceitos dos itens 10.1 e 10.1.1.

9.11.2. Sendo configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) no exame médico específico e remanescendo dúvidas quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a Comissão Executiva Específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a(s) deficiência(s) do candidato.

9.11.3. Será tornado sem efeito o título de convocação do candidato cuja(s) deficiência(s) for(em) considerada(s) incompatível(is) com as atribuições do cargo.

9.12. Será analisado pela Administração Municipal o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do Art.37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº. 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 20/98 (Reforma Previdenciária).

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição.

10.1.1. Comprovada a culpa do candidato, este estará sujeito a responder inclusive por Falsidade Ideológica de acordo com o Art.299 do Código Penal.

10.2. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

10.3. A Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, durante o período de validade do Processo Seletivo, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos classificados e às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações e/ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes for referido, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.5. Uma vez inscrito neste Processo Seletivo, o candidato confere à Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho e à Homologare Concursos os direitos de uso de sua imagem para divulgação promocional do Processo Seletivo em quaisquer mídias, por quaisquer períodos, sem quaisquer ônus advindos desse uso.

10.6. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que não as oficiais referentes a esse Processo Seletivo.

10.7. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Processo Seletivo.

10.8. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não fornecerão por telefone ou qualquer outro meio informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e/ou outras informações que já constem em Editais.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva juntamente com a Coordenação do presente Processo Seletivo.

10.10. Fazem parte deste Edital:

10.10.1. Anexo I - Conteúdo Programático.

10.10.2. Anexo II - Formulário para Entrega de Recursos.

10.10.3. Anexo III - Formulário de Requerimento de Provas Especiais e/ou Condição Especial.

SALDANHA MARINHO/RS, aos 10 dias do mês de Maio de 2013.

Volmar Telles do Amaral
Prefeito Municipal de Saldanha Marinho

Registre-se e publique-se.

Nilton do Amaral
Chefe de Gabinete

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, com todas as respectivas atualizações, até a data da publicação do presente Edital.

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA para o cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD:

1) Fonética: Alfabeto. Ortografia oficial vigente, inclusive nova regra ortográfica. Fonemas (conceito; classificação dos fonemas; classificação das vogais; encontros vocálicos; classificação das consoantes; encontros consonantais; dígrafos; notações léxicas). Sílaba (classificação das palavras; divisão silábica; acento tônico e classificação das palavras; análise fonética; pronúncia correta). Acentuação gráfica. Notações léxicas. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. 2) Morfologia: Estrutura das palavras (radical; tema; afixos; vogais e consoantes de ligação; cognatos; desinências; vogal temática; palavras primitivas e derivadas; palavras simples e compostas). Formação das palavras (derivação; composição; redução; hibridismo; onomatopeias). Sufixos. Prefixos. Classificação, flexão das palavras (substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição), formas variantes, emprego e análise morfológica. 3) Semântica: Significação das palavras (sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; sentido próprio e sentido figurado; denotação e conotação). 4) Sintaxe: Análise sintática (noções; frase; oração; núcleo de um termo; período). Termos essenciais da oração (sujeito; predicado; predicação verbal; classificação dos verbos quanto à predicação; predicativo). Termos integrantes da oração (objeto direto; objeto indireto; complemento verbal; complemento nominal; agente da passiva). Termos acessórios da oração (adjunto adnominal; adjunto adverbial; aposto; vocativo). Período composto (orações coordenadas; principais; subordinadas), orações reduzidas, orações interferentes e análise sintática. Sintaxe de concordância (concordância nominal; concordância verbal; casos especiais). Sintaxe de regência (regência nominal; regência verbal; casos especiais). Sintaxe de colocação. Emprego dos modos e tempos. Emprego do infinitivo. 5) Estilística: Figuras de linguagem (figuras de palavras; figuras de construção; figuras de pensamento; vícios de linguagem; qualidades da boa linguagem). Língua e suas modalidades (ação e interação; verbal e não verbal; interlocutores; língua; códigos; código linguístico; norma-padrão e variedades linguísticas; a linguagem do texto; cruzando linguagens; texto, discurso, gêneros do discurso; intencionalidade discursiva; a carta pessoal e os gêneros digitais; diálogo; descrição; coerência e coesão textuais). Prosa e poesia. Adjetivos pátrios. Superlativo. Formas de tratamento. 6) Compreensão, interpretação e análise de texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências. Recursos de coesão.

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA para os cargos de ENFERMEIRO, MÉDICO - CLÍNICO GERAL, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1) Fonética: Alfabeto. Ortografia oficial vigente, inclusive nova regra ortográfica. Fonemas (conceito; classificação dos fonemas; classificação das vogais; encontros vocálicos; classificação das consoantes; encontros consonantais; dígrafos; notações léxicas). Sílaba (classificação das palavras; divisão silábica; acento tônico e classificação das palavras; análise fonética; pronúncia correta). Acentuação gráfica. Notações léxicas. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. 2) Morfologia: Estrutura das palavras (radical; tema; afixos; vogais e consoantes de ligação; cognatos; desinências; vogal temática; palavras primitivas e derivadas; palavras simples e compostas). Formação das palavras (derivação; composição; redução; hibridismo; onomatopeias). Sufixos. Prefixos. Radicais gregos. Classificação, flexão das palavras (substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição), formas variantes, emprego e análise morfológica. 3) Semântica: Significação das palavras (sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; sentido próprio e sentido figurado; denotação e conotação). 4) Sintaxe: Análise sintática (noções; frase; oração; núcleo de um termo; período). Termos essenciais da oração (sujeito; predicado;

Edital nº. 013/2013 - Processo Seletivo | Página 15 de 25

predicação verbal; classificação dos verbos quanto à predicação; predicativo). Termos integrantes da oração (objeto direto; objeto indireto; complemento verbal; complemento nominal; agente da passiva). Termos acessórios da oração (adjunto adnominal; adjunto adverbial; aposto; vocativo). Período composto (orações coordenadas; principais; subordinadas), orações reduzidas, orações interferentes e análise sintática. Sintaxe de concordância (concordância nominal; concordância verbal; casos especiais). Sintaxe de regência (regência nominal; regência verbal; casos especiais). Sintaxe de colocação. Emprego dos modos e tempos. Emprego do infinitivo. 5) Estilística: Figuras de linguagem (figuras de palavras; figuras de construção; figuras de pensamento; vícios de linguagem; qualidades da boa linguagem). Língua e suas modalidades (ação e interação; verbal e não verbal; interlocutores; língua; códigos; código linguístico; norma-padrão e variedades linguísticas; a linguagem do texto; cruzando linguagens; texto, discurso, gêneros do discurso; intencionalidade discursiva; a carta pessoal e os gêneros digitais; diálogo; descrição; coerência e coesão textuais). Prosa e poesia. Versificação. Adjetivos pátrios. Superlativo. Formas de tratamento. 6) Compreensão, interpretação e análise de texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências. Recursos de coesão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

PROVA ESPECÍFICA: 1) Fundamentos de Enfermagem. Conceitos, métodos e produtos: Antissepsia; Assepsia; Esterilização; Desinfecção. Normas de Biossegurança. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Prevalência de exposições ocupacionais a material biológico. Cuidados e descartes com substâncias tóxicas. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Epidemiologia. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Atenção primária em saúde. Equipe de saúde. Educação para saúde. 2) Recepção do paciente. Ficha clínica. Organização de arquivos. Preenchimento de fichas clínicas. Nomenclatura dos dentes e superfícies dentárias. Cuidados com a higiene, conforto e segurança ao paciente. Preparo do paciente para exames e atendimento. Atendimento a pacientes especiais (classificação das necessidades especiais em odontologia; atendimento à gestante; alterações neurológicas, cardiovasculares, respiratórias, gástricas, renais, endócrino-metabólicas; doenças infectocontagiosas; HIV associado a manifestações bucais; alterações comportamentais e sensoriais; fissuras labiopalatinas; odontogeriatria; pacientes oncológicos; síndromes de alto risco; emergência). Noções de odontopediatria. Doentes de risco no consultório dentário. 3) Materiais, equipamentos e instrumental odontológico. Funcionamento de uma clínica odontológica. Funcionamento e manutenção dos equipamentos odontológicos. Materiais e instrumentais odontológicos (classificação, técnicas, manipulação, utilização, etc). Endodontia: Instrumentos, materiais e aparelhos; Esterilização e desinfecção do instrumental e do material de uso endodôntico. Materiais restauradores. Controle de estoque e abastecimento do ambulatório. Preparo e manutenção das salas de atendimento. Ergonomia aplicada à odontologia. 4) Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória. Isolamento no campo operatório. Técnicas auxiliares de odontologia. Técnicas de trabalho modular 4 a 6 mãos. Preparo de bandejas clínicas e cirúrgicas. Radiologia. Técnicas radiográficas. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Arquivamento de radiografias. Afiação de instrumental periodontal. Instrumentação de Materiais. Confecção de modelos em gesso. Cirurgia: atos cirúrgicos básicos. Pré-operatório. Trans-operatório. Pós-operatório. Emergência e urgência em odontologia. Dentística: Odontologia restauradora e não restauradora; Cimento de ionômero de vidro (indicações e contra-indicações; vantagens e desvantagens; técnica de preparo e aplicação); Resinas compostas (classificação; propriedades; indicações e técnicas de preparo e aplicação); Amálgama (ligas, características, preparo). 5) Educação e motivação em saúde bucal. Orientações sobre dieta e higiene bucal, produtos para higiene bucal, produtos fluoretados. Orientações pré e pós-operatórias. Prevenção (prevenção à cárie dentária e à doença periodontal; toxicologia do flúor; aplicação tópica e sistêmica do flúor; controle mecânico da placa bacteriana; técnicas de escovação; controle químico da placa bacteriana; clorexidina; aspectos toxicológicos e clínicos). Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. 6) Noções de ética e cidadania. Ética profissional. Política Nacional de Saúde Bucal. Programa Brasil Sorridente. Política de Assistência Social à pessoa idosa. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa de Saúde da Família. Campanhas e programas oficiais de prevenção e combate a doenças. 7) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 6º, 196 a 200, 227 a 230; Lei Federal nº. 7.853/89 - Apoio às pessoas portadoras de deficiência; Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº. 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei Federal nº. 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); Lei Federal nº. 8.742/93 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social; Decreto nº. 914/93 - Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Decreto nº. 1.651/95 - Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Portaria nº 1.886/97 - Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família; Decreto nº. 3.298/99 - Regulamenta a Lei nº. 7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção; Portaria/MS/SVS nº 453/98; Lei Federal nº. 10.098/00 - Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Portaria Federal nº. 1.968/01 - Notificação compulsória de todos os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra crianças e adolescentes atendidas na rede SUS; Lei Federal nº. 10.424/02 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Lei Federal nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso; Decreto nº. 5.296/04 - Regulamenta as Leis nos 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Portaria Estadual n.º 40/04 - Dispõe sobre a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de maus tratos contra crianças e adolescentes; Portaria nº. 648/06 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria Federal nº. 687/06 - Aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde; Decreto nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício da prestação continuada; Código de Ética Odontológica; Lei Federal nº 11.889/08 - Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB; Resolução CFO-47/2003; Resolução CFO-63/2005; Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia - Aprovada pela Resolução CFO 63/2005; Resolução CFO-85/2009; Resolução CFO-90/2009; Resolução CFO-99/2010; Resolução CFO-113/2011; Norma Técnica de Biossegurança - Portaria SES/RS 40/2000; Classificação Internacional de Doenças (CID) em odontologia e estomatologia (CID-OE).

ENFERMEIRO

PROVA ESPECÍFICA: 1) O exercício profissional da Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem. Noções básicas de saúde e doença. Anatomia. Histologia. Bioquímica. Fisiologia. Microbiologia e imunologia. Parasitologia. A assistência e o cuidado de Enfermagem ao longo do ciclo vital. Ações de Enfermagem com relação à aferição de sinais vitais, realização de curativo, cuidado com a higiene, conforto e segurança ao paciente. Suporte básico de vida. Semiologia em Enfermagem. Processo de Enfermagem. Administração de unidades de Enfermagem. Preparo do paciente para exames. Organização da unidade do paciente. Administração de medicamentos - métodos e vias, posologias de drogas e soluções; intoxicação. Primeiros socorros. Enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de Enfermagem ao paciente cirúrgico no pré, trans e pós-operatório. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem a pacientes em situação de urgência e emergência. Enfermagem no cuidado ao paciente crítico. Enfermagem materno-infantil. Assistência de Enfermagem à mulher no ciclo vital - gestante, parturiente e puerpério, no parto normal e de risco e ao recém nascido normal e de risco. Enfermagem em neonatologia. Enfermagem em pediatria. Assistência à criança nas fases de lactente, pré-escolar, escolar e adolescente no seu desenvolvimento. Enfermagem em Saúde Pública. Noções de epidemiologia, cadeia epidemiológica, vigilância epidemiológica, indicadores de saúde. Atenção primária em saúde. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas e processo de reabilitação. Programa Nacional de Imunização. Programa de Assistência à Saúde da Mulher, Criança e do Trabalhador. Enfermagem em saúde mental. Integração da assistência de Enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto. Equipe de saúde. Educação para saúde. Métodos de esterilização de materiais. Normas de Biossegurança. Assistência de enfermagem em programas especiais (DST/AIDS; Imunizações; Hipertensão; Diabetes; Pneumologia Sanitária; etc). Saúde da Criança. Saúde do Adolescente. Saúde da Mulher. Saúde do Adulto. Saúde do Idoso. Os serviços de Enfermagem e a estrutura organizacional. Liderança e supervisão em Enfermagem. Política de Assistência Social à pessoa idosa. Noções de ética e cidadania. Ética profissional. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa de Saúde da Família. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica - SINAN. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Indicadores de saúde. Endemias/epidemias. Portadores de necessidades especiais. Campanhas e programas oficiais de prevenção e combate a doenças. 2) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 6º, 196 a 200, 227 a 230; Lei Federal nº. 7.498/86 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem; Decreto nº. 94.406/87; Lei Federal nº. 7.853/89 - Apoio às pessoas portadoras de deficiência; Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº. 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei Federal nº. 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); Lei Federal nº. 8.742/93 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social; Decreto nº. 914/93 - Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Decreto nº. 1.651/95 - Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Portaria nº 1.886/97 - Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família; Decreto nº. 3.298/99 - Regulamenta a Lei nº. 7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção; Lei Federal nº. 10.098/00 - Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Portaria nº. 693/00 - Método Canguru; Portaria Federal nº. 1.968/01 - Notificação compulsória de todos os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra crianças e adolescentes atendidas na rede SUS; Lei Federal nº. 10.424/02 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Lei Federal nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso; Decreto nº. 5.296/04 - Regulamenta as Leis nos 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Portaria nº. 587/04; Portaria Estadual n.º 40/04 - Dispõe sobre a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de maus tratos contra crianças e adolescentes; Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil - Ministério da Saúde (2004); Portaria nº. 648/06 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria Federal nº. 687/06 - Aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde; Decreto nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício da prestação continuada; Lei Federal nº. 12.303/10 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

PROVA ESPECÍFICA: 1) Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares; respiratórias e pulmonares; do sistema digestivo; geniturinárias e renais; metabólicas e do sistema endócrino; hematológicas; reumatológicas; neurológicas; dermatológicas; imunológicas; ginecológicas; psiquiátricas; infecciosas e transmissíveis; sexualmente transmissíveis; de notificação compulsória. Intoxicações exógenas. Oncologia. Ginecologia e obstetrícia. Anestesia (classificação, indicação e emprego). Deficiências físicas e mentais. Fisiopatologia da dor. Ergonomia. Saúde da Criança. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Caderneta de Saúde da Criança. Caderneta de Saúde da Criança - Menino. Caderneta de Saúde da Criança - Menina. Saúde do Adolescente. Saúde da Mulher. Saúde do Adulto. Saúde do Idoso. Saúde e educação alimentar. Alimentação saudável: gestantes e crianças. Guia Alimentar para a População Brasileira. Nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Guia Alimentar para Crianças menores de 2 anos. Carência de nutrientes. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Programa Agente Comunitário de Saúde e Saúde da Família. Imunizações. Programa nacional de imunizações. Calendário básico de vacinação da criança. Calendário de vacinação da mulher. Imunoprevenção. Hepatites e doenças sexualmente transmissíveis. Sistema de Vigilância Epidemiológica. Sistema de Vigilância Sanitária. Condutas clínicas/ Atenção Básica. Campos de atuação da Saúde Pública. Atendimento à gestante, à criança, ao adolescente, ao adulto, ao idoso e aos portadores de necessidades especiais. Saúde auditiva e atenção primária. Saúde auditiva e saúde da família: atenção à gestante, à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso. Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva. Pacto pela Saúde - Diretrizes Operacionais: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC. Política Estadual de Triagem Neonatal. Política Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica: contra a violação de direitos de crianças e adolescentes. Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil. Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Crianças. RS - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 2) Medidas de segurança. Medidas de Controle de Infecção. 3) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 6º, 196 a 200, 227 a 230; Lei Federal nº. 7.853/89 - Apoio às pessoas portadoras de deficiência; Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº. 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei Federal nº. 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); Lei Federal nº. 8.742/93 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social; Decreto nº. 914/93 - Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Decreto nº. 1.651/95 - Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Portaria nº 1.886/97 - Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família; Decreto nº. 3.298/99 - Regulamenta a Lei nº. 7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção; Lei Federal nº. 10.098/00 - Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Portaria nº. 693/00 - Método Canguru; Portaria Federal nº. 1.968/01 - Notificação compulsória de todos os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra crianças e adolescentes atendidas na rede SUS; Lei Federal nº. 10.424/02 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Lei Federal nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso; Decreto nº. 5.296/04 - Regulamenta as Leis nos 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Portaria nº. 587/04; Portaria Estadual n.º 40/04 - Dispõe sobre a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de maus tratos contra crianças e adolescentes; Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil - Ministério da Saúde (2004); Portaria nº. 648/06 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria Federal nº. 687/06 - Aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde; Decreto nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício da prestação continuada; Lei Federal nº. 12.303/10 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas; Resolução CFM nº. 1.931/09 - Aprova o Código de Ética Médica; Resolução CFM nº. 1.897/09 - Código de Processo Ético-Profissional.

NUTRICIONISTA

PROVA ESPECÍFICA: 1) Nutrição nos ciclos de vida e na prática da atividade física. Nutrição oral, enteral e parenteral na prática clínica. Terapia nutricional nas patologias: cardiovasculares, endócrinas e do sistema digestivo; nas alergias e intolerâncias alimentares, na desnutrição, na obesidade, e nos distúrbios metabólicos como dislipidemias e hiperuricemia. Avaliação do Estado Nutricional. Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição. Planejamento e Administração de Unidade de Nutrição e Dietética. Fundamentos da Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho: conceitos, referenciais normativos e indicadores. 2) Nutrição e saúde pública: epidemiologia nutricional, determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose. Dietoterapia. Nutrição Normal. Avaliação Nutricional. Controle de qualidade na produção e distribuição de dietas. Educação Nutricional. Controle Higiênico e Sanitário dos Alimentos. Legislação sobre controles higiênico-sanitárias e boas práticas de fabricação. Controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. Ética profissional. 3) Nutrição Básica: carboidratos, proteínas, lipídeos, vitaminas, minerais, fibra dietética, água e eletrólitos. Digestão e absorção de nutrientes. Alimentos: conceitos e legislação. Alimentação. Função dos alimentos. Alimentação equilibrada. Doenças causadas pela fome. Conservação dos alimentos. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos: álbum seriado / Ministério da Saúde, 2003. Educação alimentar. Guia Alimentar para a População Brasileira. Nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Guia Alimentar para Crianças menores de 2 anos. Carência de nutrientes. Fatores influentes no crescimento e desenvolvimento do corpo humano. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Alimentos funcionais. Técnica Dietética e noções de gastronomia. Higiene e Microbiologia dos Alimentos. Bioestatística aplicada à área de saúde. Regulamentação das atividades do profissional de nutrição. 4) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 6º, 196 a 200, 227 a 230; Lei Federal nº. 7.853/89 - Apoio às pessoas portadoras de deficiência; Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº. 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei Federal nº. 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); Lei Federal nº. 8.742/93 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social; Decreto nº. 914/93 - Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Decreto nº. 1.651/95 - Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Portaria nº 1.886/97 - Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família; Decreto nº. 3.298/99 - Regulamenta a Lei nº. 7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção; Lei Federal nº. 10.098/00 - Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Portaria Federal nº. 1.968/01 - Notificação compulsória de todos os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra crianças e adolescentes atendidas na rede SUS; Lei Federal nº. 10.424/02 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Lei Federal nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso; Decreto nº. 5.296/04 - Regulamenta as Leis nos 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Portaria nº. 587/04; Portaria Estadual n.º 40/04 - Dispõe sobre a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de maus tratos contra crianças e adolescentes; Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil - Ministério da Saúde (2004); Portaria nº. 648/06 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria Federal nº. 687/06 - Aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde; Decreto nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício da prestação continuada; Lei Federal nº. 12.527/2011; Portaria CVS - 5 de 09/04/2013 - Regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação. Regulamento técnico para a terapia de nutrição enteral - RDC nº.63 de 06/07/2000.

ODONTÓLOGO

PROVA ESPECÍFICA: 1) Odontologia de saúde coletiva: Diagnóstico, semiologia bucal, exames clínico, radiográfico e complementares; Níveis de prevenção; Níveis de aplicação; Cariologia (epidemiologia da cárie dentária; fatores etiológicos; dinâmica do desenvolvimento da lesão; diagnóstico e tratamento); Lesões da cavidade bucal; Prevenção (prevenção à cárie dentária e à doença periodontal; uso racional de fluoretos; farmacocinética do flúor; toxicologia do flúor; aplicação tópica e sistêmica do flúor; selantes de fóssulas e fissuras; controle mecânico da placa bacteriana; técnicas de escovação; controle químico da placa bacteriana; clorexidina; aspectos toxicológicos e clínicos); Educação e motivação em saúde bucal; Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho; Epidemiologia; Imunizações; Técnica da lavagem das mãos; Uso de barreiras protetoras; Conduta frente a acidentes de trabalho. 2) Atendimento a pacientes especiais (classificação das necessidades especiais em odontologia; diagnóstico de lesões bucais; atendimento à gestante; alterações neurológicas, cardiovasculares, respiratórias, gástricas, renais, endócrino-metabólicas; doenças infectocontagiosas; HIV associado a manifestações bucais; alterações comportamentais e sensoriais; fissuras labiopalatinas; anestesia; sedação consciente; odontogeriatria; pacientes oncológicos; terapias complementares; síndromes de alto risco; emergência). 3) Cirurgia odontológica: Atos cirúrgicos; Técnicas cirúrgicas; Pré-operatório; Trans-operatório; Pós-operatório; Anestesiologia; Exodontias; Cirurgia e remoção de dentes inclusos e/ou impactados; Cirurgias patológicas; Biópsias; Terapêutica medicamentosa; Cirurgia pré-protética; Cirurgias de tecidos molares; Infecções odontogênicas; Transplantes e reimplantes dentários; Traumatologia alvéolo-dentária; Preparo cavitário e atípico; Patologia pulpar e periapical; Emergência e urgência em odontologia; Traumatismo dental; Terapêutica odontológica; Proteção do complexo dentinapolpa; Materiais restauradores; Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa; Dentição permanente (diagnóstico e tratamento); Trinca do esmalte; Concussão; Subluxação; Luxação; Deslocamento completo do dente; Patologia periodontal; Algias orofaciais; Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos; Gengivite e doenças periodontais (anatomia macroscópica e microscópica do periodonto; etiopatogenia; epidemiologia; diagnóstico e tratamento; técnicas cirúrgicas periodontais; afecções agudas e manifestações de doenças sistêmicas do periodonto; interrelação periodontia/dentistica - procedimentos cirúrgicos periodontais para viabilizar tratamento restaurador). 4) Farmacologia: Analgésicos; Antiinflamatórios; Antibióticos; Anti-hemorrágicos. Radiologia. Endodontia: Emergência; Biopulpectomias; Necropulpectomias; Desenvolvimento, estrutura e função da polpa; Tecidos periapicais; Microbiologia e imunologia; Instrumentos, materiais e aparelhos; Configuração interna do canal radicular; Emergências endodônticas; Reação pulpar à cárie e aos procedimentos odontológicos; Traumatismo dentário; Farmacologia em endodontia; Retratamento; Restauração do dente tratado endodonticamente; Emergências em dor orofacial de natureza odontogênica; Diagnóstico e tratamento endodôntico; Síndromes dolorosas dos maxilares que simulam odontalgia; Esterilização e desinfecção do instrumental e do material de uso endodôntico; Reabsorções dentárias, técnicas e complicações relacionadas aos anestésicos locais; Infecções bacterianas e virais; Tumores dos tecidos moles; Cistos e tumores odontogênicos; Técnicas radiográficas; Interpretação e patologia radiográfica; Uso de medicamentos na prevenção e controle da dor; Uso clínico de antimicrobianos; Tratamento de pacientes que requerem cuidados especias; Prevenção da endocardite infecciosa; Prevenção da dor em endodontia; Tratamento das pulpites irreversíveis e necroses pulpares; Pares de nervos cranianos; Medicação intracanal e substâncias irrigadoras. 5) Odontopediatria: Atendimento; Psicologia aplicada; Desenvolvimento da dentição mista; Anestesia; Tratamento endodôntico dos dentes decíduos. 6) Dentística: Odontologia restauradora e não restauradora; Cimento de ionômero de vidro (indicações e contra-indicações; vantagens e desvantagens; técnica de aplicação); Resinas compostas (classificação; propriedades; indicações e técnicas de aplicação). Amálgama (Ligas; Características); Tática operatória. 7) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 6º, 196 a 200, 227 a 230; Lei Federal nº. 7.853/89 - Apoio às pessoas portadoras de deficiência; Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº. 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei Federal nº. 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); Lei Federal nº. 8.742/93 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social; Decreto nº. 914/93 - Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Decreto nº. 1.651/95 - Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Portaria nº 1.886/97 - Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família; Decreto nº. 3.298/99 - Regulamenta a Lei nº. 7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção; Portaria/MS/SVS nº 453/98; Lei Federal nº. 10.098/00 - Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Portaria Federal nº. 1.968/01 - Notificação compulsória de todos os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra crianças e adolescentes atendidas na rede SUS; Lei Federal nº. 10.424/02 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Lei Federal nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso; Decreto nº. 5.296/04 - Regulamenta as Leis nos 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Portaria Estadual n.º 40/04 - Dispõe sobre a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de maus tratos contra crianças e adolescentes; Portaria nº. 648/06 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria Federal nº. 687/06 - Aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde; Decreto nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício da prestação continuada; Código de Ética Odontológica; Resolução CFO-63/2005; Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia - Aprovada pela Resolução CFO 63/2005; Resolução CFO-85/2009; Norma Técnica de Biossegurança - Portaria SES/RS 40/2000; Classificação Internacional de Doenças (CID) em odontologia e estomatologia (CID-OE).

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1) O exercício profissional da Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem. Noções básicas de saúde e doença. Ações de Enfermagem com relação à aferição de sinais vitais, realização de curativo, cuidado com a higiene, conforto e segurança ao paciente. Preparo do paciente para exames. Organização da unidade do paciente. Administração de medicamentos - métodos e vias, posologias de drogas e soluções; intoxicação. Primeiros socorros. Enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de Enfermagem ao paciente cirúrgico no pré, trans e pós-operatório. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem a pacientes em situação de urgência e emergência. Enfermagem materno-infantil. Assistência de Enfermagem à mulher no ciclo vital - gestante, parturiente e puerpério, no parto normal e de risco e ao recém nascido normal e de risco. Assistência à criança nas fases de lactente, pré-escolar, escolar e adolescente no seu desenvolvimento. Enfermagem em Saúde Pública. Noções de epidemiologia, cadeia epidemiológica, vigilância epidemiológica, indicadores de saúde. Atenção primária em saúde. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas e processo de reabilitação. Programa Nacional de Imunização. Programa de Assistência à Saúde da Mulher, Criança e do Trabalhador. Enfermagem em saúde mental. Integração da assistência de Enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto. Equipe de saúde. Educação para saúde. Métodos de esterilização de materiais. Assistência de enfermagem em programas especiais (DST/AIDS; Imunizações; Hipertensão; Diabetes; Pneumologia Sanitária; etc). Saúde da Criança. Saúde do Adolescente. Saúde da Mulher. Saúde do Adulto. Saúde do Idoso. Política de Assistência Social à pessoa idosa. Noções de ética e cidadania. Ética profissional. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa de Saúde da Família. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica - SINAN. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Indicadores de saúde. Endemias/epidemias. Portadores de necessidades especiais. Campanhas e programas oficiais de prevenção e combate a doenças. 2) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 6º, 196 a 200, 227 a 230; Lei Federal nº. 7.498/86 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem; Decreto nº. 94.406/87; Lei Federal nº. 7.853/89 - Apoio às pessoas portadoras de deficiência; Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº. 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei Federal nº. 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); Lei Federal nº. 8.742/93 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social; Decreto nº. 914/93 - Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Decreto nº. 1.651/95 - Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Portaria nº 1.886/97 - Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família; Decreto nº. 3.298 /99 - Regulamenta a Lei nº. 7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção; Lei Federal nº. 10.098/00 - Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Portaria nº. 693/00 - Método Canguru; Portaria Federal nº. 1.968/01 - Notificação compulsória de todos os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra crianças e adolescentes atendidas na rede SUS; Lei Federal nº. 10.424/02 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Lei Federal nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso; Decreto nº. 5.296/04 - Regulamenta as Leis nos 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Portaria nº. 587/04; Portaria Estadual n.º 40/04 - Dispõe sobre a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de maus tratos contra crianças e adolescentes; Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil - Ministério da Saúde (2004); Portaria nº. 648/06 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria Federal nº. 687/06 - Aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde; Decreto nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício da prestação continuada; Lei Federal nº. 12.303/10 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.