Prefeitura de São José do Inhacorá - RS

Notícia:   Prefeitura de S. J. do Inhacorá - RS abre vaga para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 007/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

ELISEU JOÃO REDEL SCHENKEL, Prefeito Municipal de São José do Inhacorá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público à abertura de inscrições para Processo Seletivo ao provimento de emprego que integram o quadro de vagas do Município, sob o Regime CLT. Instituídos pelas leis vigentes e pela disposição no Regulamento de Concursos.

NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

O presente Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições deste edital, pelo regulamento de concursos e com base no artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município no que couber.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Este Processo Seletivo, de acordo com o Contrato nº 018/2013, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Emprego, em regime CLT, do Município de São José do Inhacorá.

1.1. O Processo Seletivo consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas de acordo com a especificidade do emprego, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.2. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de São José do Inhacorá - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.3. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal, durante o período de validade do Processo Seletivo para o Quadro de Emprego, conforme quadros abaixo e Anexo I deste Edital

1.4.1 Provimento:

Emprego

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Valor Inscrição R$

Tipo de Prova

Agente Comunitário de Saúde

01

Ensino Fundamental

40

739,35

36,50

Objetiva

A remuneração refere-se ao mês de janeiro de 2013. As demais características gerais do emprego acima, quanto aos deveres, atribuições, condições de trabalho, lotação e outros atinentes aos empregos, são especificadas na Legislação Municipal e neste Edital.

2 DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

As atribuições para o exercício do emprego deste Processo Seletivo constam no ANEXO I deste Edital.

3 DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.2 Divulgação no quadro de publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, sito na Rua Frei Leonardo Braun, nº 50 - SÃO JOSÉ DO INHACORÁ - RS

3.3 Divulgação eletrônica pelos sites www.sellector.com.br, www.sjinhacora.com.br e www.diariomunicipal.com.br/famurs em caráter informativo.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período: de 25 de fevereiro a 08 de março de 2013, em dias úteis.

4.2. Procedimento para as Inscrições:

4.2.1. As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 11h 30min e das 13h 30min às 16h, no Setor de Pessoal, na sede da Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá. Rua Frei Leonardo Braun, nº 50, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

4.2.2. A Administração Municipal de SÃO JOSÉ DO INHACORÁ e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

4.2.3. O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação.

4.2.4. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4.2.5. Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de contratação para o emprego só lhe será deferida se exibirem à documentação comprobatória das condições previstas no item 12 do presente Edital.

4.2.6. Não serão aceitas inscrições pagas com cheques.

4.2.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.2.8. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.2.9. O Valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Processo Seletivo não for realizado em virtude de cancelamento.

4.2.10. A inscrição somente será realizada após o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.11. Uma vez efetuada a inscrição, não poderá ser realizada nenhuma alteração nos dados informados da inscrição, somente do cadastro.

4.2.12. O candidato marcará em item específico no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste edital.

4.2.13. Dos requisitos para a inscrição:

a) Pagar o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição junto a tesouraria da Prefeitura Municipal;

b) Comparecer no local das inscrições para preencher formulário de Inscrição;

c) Apresentar original e cópia legível da Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes; CNH's.

d) Informação do nº do CPF;

e) Comprovante de residência em seu nome (fatura da água, luz, telefone fixo) ou declaração assinada por 02 (dois) moradores atestando residir no Município de São José do Inhacorá.

4.3. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada emprego do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 162/1995, de 27 de junho de 1995.

4.3.1. A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos autenticada em cartório. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Processo Seletivo.

4.3.2. Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.4. O candidato ao inscrever-se nesta condição deverá marcar a opção "Pessoas com Deficiência". O candidato deverá para fazer jus à condição de especial, encaminhar (ao Setor de Pessoal) por AR ou SEDEX à Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá, Rua Frei Leonardo Braun, nº 50 - Centro, impreterivelmente até o dia 08/03/2013 os seguintes documentos:

a) anexo III devidamente preenchido

b) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano por Junta Médica nomeada pelo Município, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. Este Laudo Médico deve ser realizado, sob agendamento antecipado, pelo telefone (55) 3616-0128, no horário das 8h às 10h e das 13h30min às 15h, no Hospital São Francisco de Assis, sita na Rua Madre Techilda, nº 154, São José do Inhacorá/RS.

c) condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo anexo deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual foro motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

4.8. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

5 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas.

Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Prefeito Municipal.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.2 O pagamento da taxa de inscrição não dá direito a realizar a prova, tem de efetivar a inscrição no local indicado.

7 DAS PROVAS

7.1 O Processo Seletivo consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.

As provas objetivas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e será valorizada na escala de 0 a 100 pontos cada prova. O valor referente a cada questão é o total possível na respectiva prova (100 pontos) dividido pelo número de questões que compõem a prova (ver valor da questão na tabela). O fator peso é aplicado após calculado o produto do número de questões acertadas pelo valor da questão.

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média aritmética ponderada igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na soma das notas obtidas na prova.

7.2 Tabela de Provas:

Disciplina

Nº Questões

Peso

Valor da Questão

Prova Específica

20 (dez)

06 (dois)

3

Prova de Português

20 (dez)

04 (dois)

2

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de inscrição, documento de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo máximo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

j) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal.

l) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Processo Seletivo.

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

8.2. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

8.3. Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

8.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, somente vistas à prova no prazo de recurso.

8.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

9 DO RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. O prazo para pedido de recurso da Prova Objetiva, será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

9.2. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento (anexo IV) encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do Processo Seletivo que esteja realizando;

c) Objetivo do pedido

d) Exposição detalhada das razões que o motivaram;

9.3. Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 9.2.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

9.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 9.1, será dada ao candidato, vista das provas-padrões, sob fiscalização.

9.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

9.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

9.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 9.2.

a) revisão das provas, pela Comissão Examinadora;

10 PRAZO DE VALIDADE

O Processo Seletivo terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis Municipais vigentes e Decreto nº 11/2001, de 28 de fevereiro de 2001.

11.2. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática no emprego, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal. Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu cadastro.

11.3 Observado o número de vagas existentes ou que venha a ocorrer, o candidato será convocado através dos dados constantes na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, implicará em exclusão automática do Processo Seletivo.

11.4. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de contratação no emprego só lhes será referida no caso de exibirem os documentos necessários.

11.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma só vez.

12 DOCUMENTAÇÃO

A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

12.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do art. 12 da CF;

12.2 Possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos anos até a data da contratação.

12.3 Possuir escolaridade mínima exigida para o emprego, na data da contratação;

12.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, na data da contratação;

12.5 Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

12.6 Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por Médico Oficial do Município, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

12.7 Declaração negativa de acumulação de cargo/emprego público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

12.8 Alvará de folha corrida judicial, atualizada.

12.9 Residir no Município de São José do Inhacorá;

12.10 O candidato aprovado para o emprego deverá realizar um curso de qualificação básica para a formação de Agente, como condição para a contratação.

12.11 A não apresentação dos documentos acima na ocasião da contratação implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no Processo Seletivo;

13 DO PROCESSO SELETIVO

Provas Objetivas
Data: .23 de março de 2013.
Horário: A SER DIVULGADO
Local: A SER DIVULGADO.

14 CRONOGRAMA DE EVENTOS

Período de inscrições

25 de fev a 08 de mar de 2013

Homologações das inscrições *11 de março de 2013
Recurso de inscrições não homologadas:12 e 13 de março de 2013
Homologação após Recursos *14 de março de 2013
Realização das provas23 de março de 2013
Divulgação do gabarito *25 de março de 2013
Identificação das provas na sede da Prefeitura às 14h02 de abril de 2013
Relatórios Identificados *02 de abril de 2013
Recurso para Revisão das provas objetivas04 e 05 de abril de 2013
Relatório Pós Recursos *9 de abril de 2013
Classificação Parcial *17 de abril de 2013
Sorteio público em caso de empate18 de abril de 2013
Homologação do resultado final para todos os cargos *19 de abril de 2013

* Será disponibilizado no site www.sellector.com.br

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, 19 DE FEVEREIRO DE 2013.

Eliseu João Redel Schenkel
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Inês L. E. Dapper
Secretária Municipal da Administração

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROVA ESPECÍFICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O trabalho do agente comunitário de saúde. O programa de saúde da família.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhando a saúde da mulher. Parte I. Gestação, parto e puerpério. Brasília, 1995.

- Acompanhando a saúde da mulher. Parte II. Ações educativas em: planejamento familiar, controle do câncer, DST/AIDS, climatério. Brasília, 1995, págs 21 a 55 e 83 a 87.

- Atenção básica à saúde da criança. Texto de apoio para o Agente Comunitário de Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância (AIDPI). Brasília. 2001, págs. 37 a 76 e 103 a 131.

- Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1999, pág. 18 a 23, 27 a 29, 33 a 37, 41 a 46, 50 a 52, 57 a 61, 66 a 72.

- Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

- Dengue é fácil prevenir. Brasília. 2002.

- Tuberculose - informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2002.

- Direitos humanos e violência intrafamiliar. Informações e orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2001.

- Guia prático do Programa de Saúde da Família. Brasília. 2002. Págs 59-64, 73, 74 e 78.

- O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.

- Portaria nº 1.886 de 18/12/1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

- Portaria nº 2488 de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecimento a revisão de diretrizes e normas para organização de atenção básica para estratégia da saúde da família (ESF) e o programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde ({SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

- Lei nº 8.069, de 13/7/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- Lei nº 10.507/02, de 10/7/2002. Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

- Lei nº 10.741/03, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS é legal. Porto Alegre, 2000.

PROVA DE PORTUGUÊS

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Ortografia Oficial; Acentuação gráfica, Pontuação; Classes das palavras; Substantivos; Adjetivos; Artigos; Numeral; Pronomes; Verbo; Conjunção; Conjunção dos verbos Regulares e Irregulares; Advérbios; Preposição; Crase; Frase, oração e período; Vocativo; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Radical; Interpretação de texto;

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO

Nome do candidato:

Nº da inscrição:

Emprego: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(_) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova se necessário)
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É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

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assinatura