Prefeitura de Rodrigues Alves - AC

Notícia:   Prefeitura de Rodrigues Alves - AC seleciona 48 Professores Leigos

PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2013/SEME, MAIO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES LEIGOS, QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO, EM ÁREAS RURAIS, NO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal, Lei Orgânica Municipal e Estatuto Municipal dos Servidores, e alterações posteriores, combinados com o artigo 2º, incisos IV e VII da Lei Municipal nº 057/2005, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CADASTRO DE RESERVA DESTINADO A SELECIONAR PROFESSORES LEIGOS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO, EM ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, através da Secretaria Municipal de Educação.

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de PROFESSOR, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências do quadro com natureza temporária, de excepcional interesse da Rede municipal de Ensino para atender à Educação Infantil e o Ensino Fundamental do 1 º ao 5 º ano nas áreas rurais do município.

1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre comunidades rurais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento de contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.4. Em caso de desistência, será chamado para ocupar o cargo o próximo da lista.

1.5. Se esgotando ou não havendo candidatos escritos para a escola concorrida, poderão ser convocados os candidatos aprovados em outras vagas e estiverem em lista de espera, tal convocação obedecera a ordem de classificação.

1.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 06(SEIS) meses, a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

1.7. Será constituída por Decreto Municipal, uma Comissão Coordenadora com conhecimentos e formação na área de Educação, para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

2. DO CARGO

2.1 Cargo: professor- Poderá concorrer á vaga de professor para atuar na educação infantil e no Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, em áreas rurais, o candidato que atender aos seguintes requisitos:

Ter licenciatura plena em pedagogia, formação em nível médio em magistério ou ensino médio completo em qualquer área(mediante a apresentação do diploma, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos);

Ser, de preferência, da comunidade em que os alunos serão atendidos; Se não for da comunidade, ter disponibilidade para permanecer na localidade em que for prestar serviço, de acordo com a escola para a qual se inscreveu ou de acordo com as necessidades estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação;

Ter afinidade com criança e adolescente;

Ter no mínimo 18 anos;

Ter exclusividade para a função, dada a natureza do trabalho que exige ausentar-se da comunidade para participar das formações; reuniões pedagógicas, de planejamento, oficinas; e, por vezes, pernoitar na comunidade onde estiver atuando;

2.2 Descrição Sumária do Cargo

2.2.1 Cargo: Professor: desenvolver as sequências didáticas referentes às disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano. Trabalhar de acordo com a proposta curricular, seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

3. DAS VAGAS

3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento do quadro de vagas, para o cargo de professor da Educação infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, distribuídas conforme quadro de vagas, constantes do Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, opção que será convocado os candidatos do cadastro de reserva.

3.2 Serão destinadas vagas (constante no anexo 1) para os portadores de necessidades especiais, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93.

3.2.1 O candidato que se declarar portadores de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidade especiais e capaz de exercer a função para a qual concorre.

3.2.3 Anexar junto a ficha de inscrição, cópia simples do CPF e laudo médico (original), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.2.4 O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.2.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se necessidades especiais, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por localidade.

3.2.8 As vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de candidatos com necessidades especiais aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por escola.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1 A carga horária semanal do professor será de 30 (trinta) horas semanais de atividades.

4.2 A jornada diária do professor estará compreendida entre 07 horas e 18 horas, segundo as condições a serem definidas pela Secretaria de Educação no ato da contratação.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. O valor da remuneração terá a seguinte referência: R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) para o profissional com formação em Nível Médio; R$ 800,00 (oitocentos reais) para o profissional com formação em Nível Magistério; R$ 1.081(mil e oitenta e um reais) para o profissional com formação em Licenciatura;

6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 As inscrições ocorrerão, nos dias úteis, a partir das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, do dia 03 de Junho de 2013 até as 17 horas do dia 10 de junho de 2013.

6.2 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação, do município de Rodrigues Alves, na forma do disposto no Anexo III deste Edital.

b) no ato da inscrição, entregar cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovante de Endereço(conta energia ou documento do posse da terra); comprovante de escolarização (diploma, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos), bem como a entrega de seu curriculum, com copias dos cursos que houver declarado, em envelope próprio, com o nome do candidato e cargo(nível de ensino) para o qual concorre, o qual será lacrado no ao da inscrição; deve-se ainda juntar o comprovante original de depósito do valor referente a taxa de inscrição(item 6.9.).

c) escolher uma escola e o nível de ensino para qual concorre.

6.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

6.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei.

6.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

6.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los nos locais indicados na letra "a" do item 6.2 deste Edital, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

6.8 Ao término da inscrição, o candidato receberá um comprovante, indicando a relação de documentos recebidos pela Comissão, servindo como comprovante de inscrição.

6.9. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 25,00(vinte e cinco reais), mediante depósito identificado na conta do setor de arrecadação do Município, da Caixa Econômica, conta corrente 221-0 Agência 0803(Rodrigues Alves).

6.10. Uma vez efetivado o depósito, o candidato deverá apresentar o comprovante original do depósito junto à ficha de inscrição, sendo opcional ao candidato a retirada de cópia para lhe ser entregue.

6.11. Não será admitido como inscrito o candidato que deixar de apresentar o comprovante original de depósito junto à ficha de inscrição e os demais documentos constantes do item 6.2.

6.12. Não será admitido a restituição dos valores pagos pela taxa de inscrição sob hipótese alguma.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado constará da somatória da pontuação do candidato obtida de uma prova objetiva e da análise curricular que será realizada pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado.

7.2. A prova objetiva será composta por 30(trinta) questões cujo conteúdo é o descrito no Anexo IV, sendo cada questão o equivalente a 3(três) pontos, de onde o candidato escolherá uma só alternativa correta.

7.3. A análise de título do candidato será avaliado de acordo com os requisitos apresentados na forma descrita no Anexo II.

8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O concurso será realizado em duas etapas: prova escrita e avaliação curricular.

8.2. A prova objetiva será composta por 30(trinta) questões cujo conteúdo é o descrito no Anexo IV, sendo cada questão o equivalente a 3(três) pontos, de onde o candidato escolherá uma só alternativa correta.

8.3. A analise de título do candidato será avaliado de acordo com os requisitos apresentados na forma descrita no Anexo II.

8.4. O candidato será avaliado segundo a forma descrita neste Edital, e, atendendo todos os requisitos e a pontuação exigida, será considerado classificado segundo o numero de vagas, por escola.

8.5. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto e a sua via do documento de inscrição.

8.6. Não será aceita cópia do documento de identificação, sem a devida autenticação oficial, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

8.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade original, no dia da realização das provas por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias. Nessa ocasião o candidato será submetido à identificação especial, a critério da Comissão Organizadora, compreendendo, entre outros, coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

8.8. A identificação especial poderá ser exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade, na forma definida nos subitens 8.5 a 8.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas serão realizadas no município de Rodrigues Alves, em dia, hora e local a ser divulgado em Edital próprio, com no mínimo 48 horas antes da realização das provas, cujas publicações se darão nos locais de Aviso da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Câmara dos Vereadores, rádios e jornais oficiais.

9.2. Os portões dos locais de aplicação de provas serão fechados às 9:00 horas. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização das provas.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, documento de identidade original, conforme subitem 8.2. A Comissão Organizadora não fornecerá qualquer material adicional aos candidatos, além do caderno de provas e CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

9.4. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões do local de aplicação de provas.

9.5. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na eliminação automática do concurso.

9.6. Fica vedado o ingresso, no local das provas, de pessoas estranhas ao Concurso.

9.7. O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Durante os primeiros 15(quinze) minutos, a partir do início das provas, o candidato deverá conferir se o caderno de provas está completo (número correto de questões, cargo a que concorre etc.). Havendo incorreções, deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do caderno. Decorrido esse tempo, antecipadamente comunicado pelo fiscal de sala, não mais será feita a troca do caderno por qualquer motivo.

9.8. O horário de início e término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em local visível, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no subitem 9.7.

9.9. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário (subitem 9.7), estará eliminado do concurso público. Se o candidato se retirar do local de realização da prova, não poderá retornar para terminá-la. Não será concedido tempo extra a qualquer candidato, a qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido parte do gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não tenha preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça.

9.10. O candidato deverá marca uma única alternativa da prova como correta, optado entre as letras "A" a "O", devendo marcar a alternativa correta no CARTÃO DE RESPOSTA.

9.11. Somente será pontuado na prova objetiva o resultado obtido da avaliação das alternativas válidas marcadas no CARTÃO DE RESPOSTA.

9.12. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), onde serão de sua inteira responsabilidade e a validade das alternativas marcadas está condicionada a: a) o preenchimento correto das bolhas alternativas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas contidas no próprio CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO); b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), ou seja, marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

9.13. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível (crachá), não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

9.14. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da comissão de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.15. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, "walkmam", receptor, gravador, mp3, Iphone, Iphode, câmera fotográfica) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova utilizando: relógio, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras etc. Bolsas e similares deverão ser colocados, e permanecerem, embaixo da carteira utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da prova, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato, sob pena de ser eliminado do concurso.

9.16. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, indevidamente trazidos pelos candidatos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

9.17. Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO) DEVIDAMENTE ASSINADO. Por razões de segurança, o Caderno de Questões, somente será disponibilizado para os candidatos que permanecerem na sala e desejarem ausentar-se da sala de provas a partir de 30(trinta) hora antes do término das provas.

9.18. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de aplicação da Prova, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram de fazer a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público.

9.19. A avaliação da prova será realizada considerando, exclusivamente, as respostas transferidas para o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

9.20. Aos portadores de necessidades especiais serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão Organizadora de Concursos o cumprimento das demais condições do Edital.

9.21. O Gabarito das provas objetivas, para conferência do desempenho dos candidatos, será divulgado pela Comissão Organizadora até o dia útil subseqüente após a realização da respectiva prova no local de realização da prova, na Secretaria Municipal de Educação e na sede da Prefeitura e na Câmara dos Vereadores.

10. DO RESULTADO

10.1. O resultado preliminar do processo seletivo simplificado será divulgado no prazo estipulado no Edital de divulgação do local das provas.

10.2. O resultado preliminar será divulgado em Edital próprio e será publicado, nas emissoras de rádio, na Secretaria Municipal de Educação, mural da Prefeitura e da Câmara Municipal, e no jornal oficial(diário oficial do Estado do Acre), iniciando-se o prazo para os competentes recursos, e, especificando-se ainda, o dia para a divulgação do resultado final.

11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.2 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final obtida pela somatória dos pontos obtidos do resultado da prova objetiva e da avaliação curricular.

11.3 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) comprovar maior tempo de experiência na ação docente na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental, conforme especificado no item 2.1 deste edital;

c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço;

d) ser da comunidade;

e) possuir maior idade.

12. DO CADASTRO DE RESERVA

12.1. Os candidatos remanescentes na pontuação final, que não preencherem as vagas imediatas estipuladas na forma do Anexo I deste Edital, já excluindo-se os remanescentes que substituírem os portadores de necessidades especiais que não preencherem as vagas disponíveis, comporão, pela ordem decrescente da pontuação final, as vagas constantes de cadastro de reserva da escola a que concorreu.

12.2. O cadastro de reserva é instituído para fins de resguardar a administração na convocação e contratação, pelo tempo remanescente fixado no Edital, ao tempo do chamado do candidato, nas vagas novas a surgirem, conforme a necessidade do preenchimento do quadro pela administração, ou para suprimir a ausência dos convocados classificados nas vagas de contratação imediata.

12.3. A convocação dos candidatos constantes do cadastro de reserva, se dará mediante Edital próprio e será conforme a necessidade da Administração e a ordem de classificação(item 12.1).

13. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

12.1 Serão excluídos deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;

d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e

f) tiver sido demitido do serviço publico por incapacidade ou estiver respondendo processo administrativo.

g) não apresentar a documentação exigida no ato da contratação.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação da justificativa escrita e dirigida a Comissão Organizadora do Concurso, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu RG e CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos na Secretaria Municipal de Educação, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

14.2 Caberá recurso contra o resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação da justificativa escrita e dirigida a Comissão Organizadora do Concurso, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada; transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos na Secretaria Municipal de Educação, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

15. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO

15.1 A contratação dar-se-á pelo período de 06 (seis) meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado).

15.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma descrita neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) apresentar os documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação;

g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

15.3 A contratação imediata obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e das vagas preenchidas.

15.4. A contratação suplementar se dará obedecerá à ordem de classificação dos candidatos remanescentes que não preencherem as vagas imediatas, sobretudo, preencherem as vagas do cadastro de reserva constantes do Anexo I.

16. DO RESULTADO FINAL

16.1. O resultado definitivo do processo seletivo simplificado será divulgado no prazo estipulado no Edital de divulgação do resultado preliminar.

16.2. O resultado definitivo será divulgado em Edital próprio e será divulgado, nas emissoras de rádio, na Secretaria Municipal de Educação, mural da Prefeitura e da Câmara Municipal, e no jornal oficial(diário oficial do Estado do Acre), iniciando-se o prazo para os competentes recursos.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, nas emissoras de rádio e na Secretaria Municipal de Educação, nos murais da Prefeitura e da Câmara Municipal.

17.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Organizadora do Município ou na Secretaria Municipal de Educação, após a divulgação do resultado.

17.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

17.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

17.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Rodrigues Alves -Acre, 25 de MAIO de 2013.

FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS
Prefeito Municipal

QUADRO DE VAGAS

ESCOLACOMUNIDADEVAGAS VAGAS PORTADORES NECESSIDADES ESPECIAIS
1 AGENOR FERREIRA MOTAPROJETO SÃO PEDRO / RAMAL DA BAHIA 01 
2 ALFREDO DENES/ C. MORADA P. DOS 01 
3 AMARILIO DOS SANTOS RAMALHOPROJETO SÃO PEDRO / RAMAL DO ALEXANDRE 01 
4 ANTÔNIO TAVEIRA DE MATOSCOM. PRAIA DA AMIZADE 01 
5 BOM JESUS/ PROJETO SÃO PEDRO RAMAL DO HAVAI 01 
6 Bom Jesus (Anexo) 01 
7 DOMINGO GOMESCOM.VALQUIRIA/ 01 
8 EDSON DE MOURAC.TORRE DA LUA/ 01 
9 ERNESTINA FREIRE DE MOURAIGARAPÉ GRANDE 01 
10 FCº. DAS CHAGAS SILVACOMUNID.CÍCERO/ 01 
11FCº. ENÉIAS CORREIA DE SOUZACOM .FORTALEZA/ 01 
12 FCº.DAS CHAGAS ROSASCOM. LUZEIRO II /JURUÁ 01 
13 MARIA DA GLÓRIA COSTA BEZERRAPROJETO SÃO PEDRO / RAMAL DO ARCO-ÍRIS 01 
14 FRANCISCO LINO RIBEIRORAMAL DA BAHIA 01 
15 FRANCISCO LINO RIBEIRO (ANEXO)RAMAL DA BAHIA (OCO) 01 
16 FRANCISCO LINO RIBEIROPROJETO SÃO PEDRO / RAMAL DO HAWAÍ 01 
17 GODOFREDO SAMPAIOCOM.AGROV.MUJÚ/ 01 01
18 INENCY MORORÓ DE OLIVEIRA FOZ DO PARANÁ/ 01 
19 JOÃO RIBEIRO DE MATOSPROJETO YUCATÃN / IGARAPÉ DO MEIO 01 
20 JOÃO SALVIANO MARTINS DA SILVAC. CONTINUAÇÃO / 01 
21 JOÃO TIBURCIO DA SILVACOMUNID. ISAIAS / 01 
22 Mª INÁCIO DE SOUZAC. SANTA MARIAI 01 
23 JOAQUIM BARROSOC. SANTA MARIA II / 01 
24 RAIMUNDO BEZERRARAMAL DOS ESQUECIDOS/JURUÁ 01 
25 JOSÉ PEDRO DA CRUZPROJETO SÃO PEDRO / RAMAL SÃO PAULO 01 
26 JOSÉ RUI DA SILVEIRA LINOFoz do Apuí 01 
27 JOSÉ SARAIVA DE FREITASC. PROFETA/ 01 
28 LAURENILDO COSTA DA SILVAPROJETO SÃO PEDRO / GLEBA PAVÃO 01 
29 Mª DA GLÓRIA PEREIRA DA SILVAC. CHICO PRETO / 01 
30 MALAQUIAS NONATO DA PAIXÃOBR 364 01 
31MANOEL DE MOURAPUCALPA I / 01 
33 MARGARIDA PEDREIRAC. SÃO JERONIMO/ 0101
34 MARIA LIZETE OLIVEIRA DE MOURA C. ESP. /APUÍ- P. 01 
35 NALDIR CRUZ DE FRANÇAC. SÃO JOÃO / 01 
36 NESTOR BARRETOC. GUARANI / RIO 01 
37 PORFIRIO PONC. DE O .JÚNIORC. GLEBA PAVÃO/ 01 
38 RAIMUNDA ALVES COSTA I C.03 BOCAS P. DOS 01 
39 RAIMUNDA MORAES DOS SANTOSIGARAPÉ DO ESQUERDO 01 
40 ROSSICRER RODRIGUES DE CARVALHOPROJETO SÃO PEDRO / RAMAL SÃO FRANCISCO 01 
41 RUI MATOS SAID MAIA RAMAL BOM VENTO 01 
42 SANTA CLARA C. NOVA CINTRA 01 
43 SÃO FRANCISCOC. SÃO PEDRO 01 
44 SÃO JOÃO BATISTAC. TREZE DE MAIO 01 
45 SÃO JOSÉ PROJETO SÃO PEDRO / RAMAL DA MARIANA II 01 
46 VALDERIR JOSÉ DO VALE SILVARAMAL DA UNIÃO 01 
47 JOSÉ CASSIMIRO DE ALMEIDA COMUNIDADE LUZEIRO 01 
48 MARECHAL RONDON* RAMAL DO BANANEIRA 01 
49 JOAQUIM FERREIRA  01 
 TOTAL DE VAGAS  48 02

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal.

Conhecimentos
Específicos na Área

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o Ensino Básico (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Lei nº 11645/200ª Educação, sociedade e cultura. A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política, social e educacional. Teorias da aprendizagem. Psicologia da aprendizagem. Pedagogia Social Contribuições de Piaget e Vygotsky e Paulo Freire à Educação. Políticas públicas Inclusivas de educação. Currículo: concepções, relações de poder, transdisciplinaridade e transversalidade. Pedagogia e Intervenção social. Juventude e novas sociabilidades. Sexualidade e juventude. Relação escola-família e escola-cultura. Violência intraescolar. Estatuto da Criança e do Adolescente. Aspectos relevantes da legislação do FUNDEB. Integração docente e discente. Modalidades de gestão. Cotidiano da escola: conselho de classe, reuniões pedagógicas, treinamento, planejamento, avaliação e acompanhamento. A construção do projeto político-pedagógico.. Análise de erros. Aprendendo a aprender. Princípios éticos profissionais.

Matemática

Sistemas de numeração. Operações: múltiplos, divisores. Frações. Números decimais. Medidas: área, perímetros, comprimento, capacidade, volume. Simetria. Função de primeiro e segundo grau. Porcentagens, possibilidades e estatísticas. Gráficos. Ângulos. Proporcionalidade. Equações e inequações de primeiro e segundo graus. Sistema de Equações. Polígonos. Funções e relações. Trigonometria no triângulo. Semelhança. Congruência. Teoremas: Tales e Pitágoras. Círculos. Noções de probabilidade. Geometria: figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, triângulo, círculo; sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone; esfera: cálculo de perímetros, áreas e volumes. Fatoração. Polinômios (operações). Lógica. Jogos e desafios da matemática. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental.

Atualidades

Aspectos históricos e geográficos de Rodrigues Alves. Tópicos relevantes e atuais, com enfoque no município e no estado, de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, cultura, saúde, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado.