Prefeitura de Riqueza - SC

Notícia:   Prefeitura de Riqueza - SC oferece 17 vagas de até R$ 3.739,71

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIQUEZA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIQUEZA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, e das Leis nº 0214 de 15 de abril de 1999, nº 0428 de 19 de novembro de 2007 e nº 0476 de 28 de abril de 2009, nº 0485 de 31 de agosto de 2009 e nº 0486 de 01 de setembro de 2009, e suas atualizações, torna público, a abertura das inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais do Poder Executivo Municipal, nos termos deste Edital.

CAPITULO I

1 - DOS CARGOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo. Os candidatos aprovados e que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:

Cargo

Vencimento Base

Nº Vagas

Nº de vagas reservadas a Portadores de Necessidades Especiais. **

Carga Horária Semanal

ESCOLARIDADE

Médico

3.739,71

01

-

40

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico.

Enfermeiro

2.636,35

01

-

40

Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro.

Agente Administrativo

833,06

01

 

40

Ensino médio completo (2º grau).

Agente de Desenvolvimento Agropecuário

1.553,17

01

-

40

Curso Superior na área de Agronomia, Zootecnia, Veterinária ou Ciências Agrícolas.

Fiscal em Vigilância Sanitária

1.280,00

01

-

40

Curso Superior na área de Agronomia, Veterinária, Direito, Administração, Ciências Biológicas, Química Industrial, Análise de Alimentos, ou Nutrição.

Auxiliar Administrativo

506,30

02

01

40

Ensino Fundamental completo

Professor de Educação Física

677,74

02

-

20

Habilitação Superior na área de Educação Física.

Professor de Informática

677,74

01

-

20

Nível Superior em Pedagogia e Curso Superior ou Técnico na área de Informática

Professor de Línguas Estrangeiras677,7401-20Habilitação Superior na área de Letras.
Professor de Artes677,7401-20Habilitação Superior na área de Artes
*Auxiliar de Serviços Gerais**449,8101-40Ensino Fundamental- 4ª Série
Operador de Máquinas II831,0401-40Ensino Fundamental- 4ª Série. CNH categoria "C"
Operador de Máquinas III952,0601-40Ensino Fundamental- 4ª Série. CNH categoria "C"
Motorista710,0201-40Ensino Fundamental- 4ª Série. CNH categoria "C"

* Auxiliar de Serviços Gerais será para desempenhar a função de: varrição de ruas e/ou para trabalhar atrás da patrola, limpar bueiros, recolher pedras, etc.)

** Os cargos onde o vencimento não atinge um Salário mínimo terão uma complementação até atingir o salário mínimo.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As Inscrições estarão abertas no período compreendido entre os dias 16 de Novembro a 16 de Dezembro de 2009, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, de Segunda à Sexta-Feira, nas dependências da Prefeitura Municipal de Riqueza - SC.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas da função que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal.

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição.

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais.

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do função na data do provimento ao cargo.

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e função;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de regularização;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).

2.5.7 - Cópia de Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C" (motorista e Operador de Máquina).

2.5.8 - Original e cópia dos diplomas e certificados para prova de títulos.(para o cargo de Professor).

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas do item 2.4.6 quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e preencher a ficha de inscrição.

2.7.2 - Recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.3 - O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em dinheiro, onde o candidato retirará o boleto bancário junto à Tesouraria Municipal, efetuando-se o pagamento em agências bancárias.

2.7.4 - Retornar ao local das inscrições, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida) e preencher a ficha de inscrição, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.8 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES COM NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR R$

Ensino Fundamental

30,00

Ensino Médio

50,00

Nível Superior

80,00

2.8.1 - Recolhimento da taxa de inscrição:

O candidato deverá retirar o boleto bancário junto à Tesouraria Municipal, e efetuar o pagamento da importância devida em agências bancárias.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues na efetivação da inscrição.

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1- Aos portadores de necessidades especiais são reservados 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, das vagas oferecidas no concurso, até a extinção da validade do concurso.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar concorrer à vaga definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Riqueza (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas aos candidatos portador de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Riqueza (SC), no prazo de até 12 (doze) horas, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio da Prefeitura Municipal de Riqueza (SC) e em local visível ao público, ou no endereço eletrônico (www.riqueza.sc.gov.br).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Riqueza (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento na Prefeitura Municipal de Riqueza (SC).

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Objetiva; Objetiva e Prática; Objetiva e de Títulos.

5.1 Prova Objetiva - Médico, Enfermeiro, Agente Administrativo, Agente de Desenvolvimento Agropecuário, Fiscal de Vigilância Sanitária, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais. Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

20

0,40

3,20

5,00

2 - Português

05

0,20

-

3 - Matemática

05

0,20

-

5.1.1- Para os cargos/funções acima descritos, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 08 (oito) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e Conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.2- Professor de Educação Física, Professor de Informática, Professor de Línguas Estrangeiras e Professor de Artes - Prova Objetiva/Títulos - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos e prova de títulos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1 , 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

20

0,40

3,20

5,00

2 - Português

05

0,20

-

3 - Matemática

05

0,20

-

4 - Prova de Títulos

1,50

5.2.1 - Para o cargo de professor o candidato que não atingir as notas mínimas da prova específica (acertar 08 questões) e a nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e Conhecimentos específicos), conforme quadro acima ficará automaticamente excluído da prova de títulos.

5.2.2. Prova de Títulos - Valendo 1,5 (um vírgula cinco pontos), sendo considerados títulos para efeito deste Concurso, para os cargos de Professores:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Mestrado na área de Educação

01

0,50 pontos

0,50

Curso completo de Pós-Graduação na área de Educação

02

0,25 pontos

0,50

Curso de atualização na área de educação, com Carga horária igual ou superior a 40horas

05

0,10 pontos

0,50

TOTAL 08  Total 1,50

5.2.2.1. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

5.2.2.2. Da prova de Títulos:

a)Os pontos destinados as especializações Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b)As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c)Curso de atualização pedagógica, somente serão considerados os cursos na área de educação, e realizados no período de 2006, 2007 , 2008 e 2009.

d)Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e)Os cursos de Pós-graduação incompleto não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este concurso.

5.3 Para os cargos de Operador de Máquinas II, Operador de Máquinas III e Motorista:

- Prova Objetiva/Prática - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos e Prova Práticas, conforme quadro abaixo, cujos
programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

16

0,25

1,50

2,50

2 - Português

05

0,10

-

3 - Matemática

05

0,10

-

4 - Prova Prática

Peso da prova prática

Nota Mínima na prova prática

5,00

2,50

5.3.1 - Sendo que o candidato que não atingir a nota mínima na prova de Conhecimentos Específicos de 1,50 (um vírgula cinquenta) pontos e a nota final igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos (na soma das notas de português, matemática e Conhecimentos específicos), e nota igual ou superior a 2,50 na prova prática será desclassificado.

5.4 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.4.1 - A prova objetiva será aplicada, no dia 19 de Dezembro de 2009 das 14horas. às 17horas., tendo como local as nas dependências do Centro Educacional "Izabel Bassani", sito a rua 25 de Julho, no Município de Riqueza (SC).

5.4.1.1 - A prova objetiva para todos os cargos, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.4.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

5.4.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.4.4- Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.4.5 - Não será admitido acesso a sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.4.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.4.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.4.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.4.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.4.10- Na prova escrita/objetiva:

5.4.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.4.10.2 -O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.4.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.4.10.4 - O candidato deverá assinalar no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X".

5.4.10.5 - O candidato deverá preencher na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.4.10.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.4.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Riqueza(SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta ou a lápis.

5.4.11- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.4.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.4.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes. 5.4.14 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.4.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.4.16 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.4.17- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.4.18 - Não devolver o caderno de questões;

5.4.19 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.4.20 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.4.21 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.4.22 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.4.23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.4.24 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

5.5 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.5.1. - Esta prova será aplicada aos candidatos ao Cargo de Operador de Máquinas II, Operador de Máquinas III e Motorista.

5.5.2. - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.5.3 - A prova prática será realizada no dia 19 de dezembro de 2009, logo após a prova objetiva, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Riqueza, junto a Secretaria Municipal de Obras, no Município de Riqueza (SC), para demonstração de habilidades práticas, para demonstração de habilidades práticas com máquinas e veículos, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, a ordem de início do teste prático.

5.5.4 - Na prova prática, para os cargos de Operador de Máquinas II, Operador de Máquinas III e Motorista, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículos, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Bom (0,40 pontos); Satisfatório (0,30 pontos), Regular (0,20 ponto) e Péssimo (0,10 ponto).

5.5.5 - Para o cargo/função que se exigir o emprego de veículos e máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Riqueza (SC), poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.5.6 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH válida, sob pena de desclassificação.

5.5.7 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 2,50 (dois virgula cinquenta) pontos.

5.6 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.6.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.6.1.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.6.1.2- Maior nota de acerto na prova prática.

5.6.1.3 - Maior número de acertos na prova específica;

5.6.1.4 - Maior número de acertos na prova de português;

5.6.1.5 - Maior número de acertos na prova de matemática;

5.6.1.6 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

6.4 - Serão considerados classificados para os cargos de Médico, Enfermeiro, Agente Administrativo, Agente de Desenvolvimento Agropecuário, Fiscal de Vigilância Sanitária, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimento Específico e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

6.5 - Para os cargos de Operador de Máquinas II, Operador de Máquinas III e Motorista, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem, nota mínima na prova de Conhecimento Específico (1,50 pontos) e nota igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos nas provas objetivas (português, Matemática e Conhecimentos específicos), e atingir na prova prática nota igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos.

6.6 - Sendo que para os cargos de Professor de Educação Física, Professor de Informática, Professor de Línguas Estrangeiras e Professor de Artes, o candidato que não atingir as notas mínimas da prova específica e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos, ficará automaticamente excluído da prova de títulos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva -relativamente ao gabarito divulgado;

d) a nota atribuída a prova prática;

e) a nota atribuída a prova de títulos;

f) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Riqueza (SC), sito à Rua João Mari, 55, Centro no Município de Riqueza(SC), até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.2.1 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.2.2- Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.2.3- Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.2.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será deferido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência da Esfinge Concursos e Assessoria Ltda, para:

a) assessorar quando da realização das inscrições;

b) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva, práticas e prova de títulos;

d) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

e) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

f) prestar informações sobre o concurso.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Riqueza, para:

a) Divulgar o edital.

b) Realizar as inscrições dos candidatos.

c) Receber os recursos dos candidatos.

d) Divulgar a classificação.

e) Realizar o desempate, (sorteio Público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

9.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos(item 2.4 e 2.5 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinados pelo Serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

e) demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em Legislação Municipal.

9.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Riqueza (SC) e determinação Legal.

9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riqueza (SC).

9.5 - O Concurso Público terá validade por até 01 (um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

16/11 a 16/12/2009

08h às 11h30min 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

16/12/2009

17:20 horas

Prova Objetiva

19/12/2009

14horas às 17horas

Prova Prática

19/12/2009

Após prova objetiva

Divulgação do Gabarito

21/12/2009

10:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público

29/12/2009

15:00 horas

Divulgação da classificação dos candidatos por cargo/função (antes dos recursos).

30/12/2009

15:00 horas

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função.

08/01/2009*

17:00 horas

( * ) Lê-se 08/01/2010 CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Riqueza (SC).

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.3 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.riqueza.sc.gov.br.

11.4 -O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Mondai SC).

11.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Empresa Esfinge Concursos e Assessoria e pela Prefeitura Municipal de Riqueza (SC), conforme a legislação vigente.

11.6 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas ou práticas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal (Portaria nº 283/2009)

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Examinadora (Portaria nº 284/2009)

Gabinete do Prefeito Municipal de Riqueza (SC ), 05 de Novembro de 2009.

RENALDO MUELLER
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO - ENFERMEIRO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PROFESSOR DE INFORMÁTICA - PROFESSOR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - PROFESSOR DE ARTES AGENTE DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO - FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Educação em Saúde. SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.

ENFERMEIRO

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência / emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Fundamentos de enfermagem - técnicas básicas. Enfermagem médico - cirúrgica. Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis. Enfermagem materno - infantil. Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente. Assistência de enfermagem pré-natal, parto, puerpério e climatério Aleitamento materno. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia. Lei do exercício profissional. Ações de vigilância epidemiológica, sanitária e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal. Programa Saúde da Família (PSF).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Lei Federal Nº9.394/96- Lei De Diretrizes E Bases Da Educação. Estatuto Da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos Da Educação. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil . Pedagogia do movimento na escola da primeira e da segunda infância. Práticas desportivas, modalidades e regramentos.

PROFESSOR DE ARTES

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Lei Orgânica do Município - capítulo da Educação. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino.

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico.

Plástica: Elementos formais da expressão plástica: ponto, linha, forma, cor, volume, luz, textura. Música: Elemento formal da expressão musical: som. Diferentes modos de estruturar o som no tempo e no espaço: duração, altura, intensidade, timbre. Formas musicais. Representação: de estruturas rítmicas, de estruturas melódicas, partituras. Música: popular, erudita, folclórica. Teatro - O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira, Arte Catarinense.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Lei Orgânica do Município - capítulo da Educação. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw.

PROFESSOR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Interpretação de textos e palavras em Espnhol. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Metodologia de Ensino: espanhol e conteúdo específico

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Noções de Conservação de Solo. Principais Culturas. Clima e solo. Plantio e tratos culturais. Pragas e moléstias. Colheita. Uso de defensivos agrícolas. Preparo do terreno e colheita. Legislação ambiental. Máquinas agrícolas. Tecnologia de produtos de origem animal e vegetal - Agro industrialização. Nutrição animal. Agroecologia, extensão rural (educação rural), bovinocultura de leite. Zootecnia. Aqüicultura. Piscicultura. Apicultura. Cultura de Verduras, Frutas e Grãos.

FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Vigilância Sanitária e epidemiológica. Boas Práticas de Fabricação. Higiene dos alimentos. Armazenamento e transporte de alimentos. Rotulagem. Higiene pessoal do manipulador de alimentos. Controle sanitário dos produtos de origem animal. Vigilância e controle sanitário de medicamentos. Armazenamento. Vigilância sanitária dos estabelecimentos. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal. Lei Municipal de Vigilância Sanitária. Legislação: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996: Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Orgânica da Saúde. Ética Geral e Profissional. Saneamento básico. Decreto Federal 99.438/90. Decreto Federal 986/69. Lei 10.257/01. Lei Federal 8.142/90. Lei Federal 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00. Resolução CONAMA 237/97. Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004. Resolução CONAMA 357/05. Lei de Responsabilidade Fiscal.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE ADMINISTRATIVO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE ADMINISTRATIVO

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções básicas de Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - OPERADOR DE MÁQUINAS II OPERADOR DE MÁQUINAS III - MOTORISTA

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Sistema de numeração decimal, romana, números ordinais. As 4 operações fundamentais. O inteiro em forma de fração. Fração decimal. Sistema e medidas. Porcentagem. Resolução de problemas. Juros simples. Regra de três simples.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº 10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções básicas de Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Serviços auxiliares de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas, noções de pequenos concertos. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem.Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

OPERADOR DE MÁQUINAS II

Código de Trânsito Brasileiro. Transporte de Passageiros, Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Manutenção e reparos no veículo. Avarias e sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.

OPERADOR DE MÁQUINAS III

Código de Trânsito Brasileiro. Transporte de Passageiros, Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Manutenção e reparos no veículo. Avarias e sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.

MOTORISTA

Código de Trânsito Brasileiro. Transporte de Passageiros, Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Manutenção e reparos no veículo. Avarias e sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.