Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio Sul - SC oferece vaga para Operador de Escavadeira Hidráulica

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 010/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - SC, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Leis Complementares nºs. 207/2010, 217/2010, 208/2010, 215/2010 e Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2002 e suas alterações posteriores, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, destinado ao preenchimento de vagas para função de caráter temporário do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital, seus resultados e demais comunicações relacionados ao presente processo seletivo serão publicados no seguinte endereço: www.riodosul.sc.gov.br

1.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Decreto de homologação final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra.

1.4 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que excede ao número de vagas disposto neste edital, não gera direito de contratação, visto que esta será realizada de acordo com a necessidade e seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

2 - DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

2.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

2.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral;

2.4 Aptidão física e mental para o exercício das atribuições a que concorre;

2.5 Habilitação para a função (conforme item 3 deste edital);

2.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

2.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 101, inciso II, alínea "a" e "b", da Lei Complementar Municipal 099/2003 e suas alterações;

2.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

2.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

2.10 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.

3 - DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

FUNÇÃO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO/REQUISITOS NECESSÁRIOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

ATUAÇÃO

SALÁRIO BASE

Operador de Equipamentos - Escavadeira Hidráulica PC

01

40h

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C", experiência mínima de 6 meses.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

R$ 1.273,01 (+Auxílio Alimentação no valor de R$ 8,27 por dia trabalhado)

3.1 A vaga oferecida neste edital está em conformidade com V, do Art. 2º da Lei nº 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrange também as que surgirem dentro do período de validade deste edital.

3.2 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO são constantes do ANEXO I, deste edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 01/07/2011 a 14/07/2011.

4.2 A Ficha de Inscrição para este Processo Seletivo está disponibilizada no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

4.3 O candidato deverá preencher todos os dados da ficha de inscrição e entregá-la, devidamente assinada, pessoalmente ou por procuração, no Departamento de Recursos Humanos da prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, sito a Praça 25 de Julho, 01, das 8h às 12h, com os documentos constantes no item abaixo:

4.4 Para inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia do Registro de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de haver empate);

c) Fotocópia e original do Certificado de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento como Operador de Equipamento - Escavadeira Hidráulica, se tiver, nos termos do item 7 deste edital;

d) Original de comprovação de tempo de serviço como Operador de Equipamento - Escavadeira Hidráulica, se tiver, nos termos do item 7 deste edital;

f) Tabela de Títulos (Anexo III), devidamente preenchida e assinada;

g) Endereço, telefone e e-mail para contato.

4.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, responsabilizando-se pelas conseqüências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

4.6 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

4.7 O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

4.8 Após o prazo de inscrição, dia 15/07/2011, as mesmas serão publicadas no site do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br), em ordem alfabética.

4.9 O candidato terá 02 (dois) dias úteis após a publicação no site para solicitar recurso, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração (conforme Anexo II deste Edital), devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através do site já citado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando início ao processo de seleção.

5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, compreenderá exame de habilidades e de conhecimentos aferidos da seguinte maneira:

Primeira etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório

Segunda etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório

5.2 O Resultado final dar-se-á mediante somatório de pontos de cada etapa do processo.

6 - DA PROVA PRÁTICA

6.1 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho das suas atividades e será realizada no dia 21/07/2011, em horário e local a serem divulgados no site do Município de Rio do Sul, dia 15/07/2011, juntamente com a relação de inscritos neste Processo Seletivo.

6.2 O não comparecimento à prova prática caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

6.3 Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designados por este Edital.

6.4 Para submeter-se à prova prática o candidato deverá apresentar, antes do início da prova, comprovante de inscrição e os documentos que comprovam os requisitos necessários para o exercício da função, conforme dispõe o item 3 deste edital.

6.5 Ao concluir sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

6.6 No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado por comissão composta de servidores da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade, cuja valor máximo será de 10 pontos.

6.7 Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 7,0 pontos.

6.8 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

6.9 Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A Prova de Título, de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos adquiridos através da conclusão de cursos e experiências profissionais estreitamente relacionadas com a função a ser exercida pelo candidato.

7.2 Será considerado como título:

a) Certidão (original e fotocópia) de conclusão de cursos (palestras, seminários, etc..) de capacitação/aperfeiçoamento relacionados com a função de Operador de Equipamentos - Escavadeira Hidráulica, emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, contendo período de realização e carga horária);

b) Certidão ou Declaração original circunstanciada expedida pelo órgão competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço como Operador de Equipamentos - Escavadeira Hidráulica ou ainda, Carteira de trabalho comprovando o contrato de trabalho. Caso o registro na carteira ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação.

7.3 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Participação em cursos de capacitação/aperfeiçoamento, com carga horária de até 40 horas: 1,0 ponto;

b) Participação em cursos de capacitação/aperfeiçoamento, com carga horária superior a 40 horas: 3,0 pontos;

c) Experiência profissional, de 7 a 12 meses: 1,0 ponto;

d) Experiência Profissional superior a 12 meses : 3,0 pontos;

7.4 A pontuação aferida ao cursos de Ensino Médio ou acima, limita-se exclusivamente a um curso.

7.5 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato.

7.6 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência.

7.7 Não será considerado como título os 06 meses de experiência exigidos como Requisito deste Edital.

7.8 Somente serão considerados para análise, os títulos entregues no ato da inscrição e devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III deste Edital.

7.9 Não serão aceitos títulos entregues em outra data que não a do ato de inscrição.

7.10 Os títulos devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III não geram direito garantido a pontuação. Os mesmos serão objetos de análise pela Comissão Especial de Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital, para posterior validação ou não.

7.11 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente com o prazo de recurso aberto para o Resultado Final, conforme dispõe o item 9 deste edital.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior tempo de experiência (tempo de serviço);

b) Maior número de dependentes;

d) Maior idade;

e) Maior número de horas de capacitação.

8.1 Para fins de desempate, serão considerados somente os títulos já analisados e tornados válidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

9 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DOS PRAZOS PARA RECURSOS

9.1 O resultado final será publicado no site do Município de Rio do Sul e no DOM - Diário Oficial dos Municípios, no dia 25/07/2011. Os candidatos terão 03 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar recurso de todas as etapas de avaliação (Prova Prática e Prova de Títulos), devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo II. A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através dos locais já citados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, este Processo Seletivo será homologado através de Decreto e encerrado.

9.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos neste edital.

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 O candidato aprovado será convocado imediatamente após a homologação deste Processo Seletivo, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, sendo contactado através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na ficha de inscrição e ainda, se for o caso, através do site oficial do município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br).

10.2 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade.

10.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

10.4 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, devendo o mesmo, ao comparecer no Departamento de Recursos Humanos, assinar termo de desistência de vaga, sendo eliminado do processo.

10.5 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Rio do Sul - S (Departamento de Recursos Humanos), quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação prevista neste edital tem caráter emergencial e deve ocorrer imediatamente após a convocação, podendo o contrato ser prorrogado por no máximo 01 ano ou até que esteja concluído o Concurso Público do Município de Rio do Sul.

11.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

11.3 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

Fotocópia legível:

a) CPF

b) Registro de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f) Certidão nascimento filhos (menores de 14 anos)

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

h) 01 foto 3x4 atualizada

i) Comprovante dos requisitos exigidos para a função (conforme item 3 deste edital)

j) Endereço completo, telefone e e-mail para contato

l) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH)

m) Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo Dep. RH)

n) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep. RH)

o) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)

p) Carteira comprovando grupo sangüíneo (se tiver)

q) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

r) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.

12- CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO INSCRIÇÃO

01/07/2011 à 14/07/2011

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES DIVULGAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DA PROVA PRÁTICA

15/07/2011

RECURSO INSCRIÇÕES

18 e 19/07/2011

PROVA PRÁTICA

21/07/2011

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL

25/07/2011

RECURSO RESULTADO FINAL

26, 27 e 28/07/2011

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO

02/08/2011

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A contratação será efetuada com base na Lei n° 3.796/02, sendo assegurado ao contratado os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada.

13.2 A contribuição previdenciária será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS).

13.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo.

13.5 Os anexos I, II e III são partes integrantes deste edital.

13.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul (SC), 29 de junho de 2011.

MILTON HOBUS
Prefeito Municipal

JOSÉ E. R. THOMÉ
Secretário Municipal de Administração

JAIME SBORZ
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Opera máquina niveladora, escavadeira, pá-carregadeira, trator de lamina, escarificador ou máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros movida por autopropulsão ou por reboque, manipulando os comandos de marcha e direção, para nivelar ou compactar solos com pedras, cascalhos, terra, concreto, asfalto e outros materiais terrenos na construção de edifícios, estradas, rodovias, ruas, pistas de aeroportos e de outras obras.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Abastece a máquina, enchendo os depósitos de água, para permitir o umedecimento do rolo compressor; conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para fazer avançar e retroceder o rolo compressor ou cilindro até que a superfície fique suficientemente compactada e lisa; efetua a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para mantê-las em boas condições de funcionamento; pode conduzir um tipo especial de compactadora como a que leva escarificador para picar ou romper as superfícies; manobra a máquina, manipulando os comandos de marcha e direção do trator, da niveladora ou da pá mecânica, para possibilitar a movimentação da terra; movimenta a máquina ou pá mecânica ou da borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; manobra a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar as superfícies ou deslocar a terra para outro lugar; pode especializar-se em operar um tipo especifico de máquina niveladora a ser designado, de acordo com a especialização; executa outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

ANEXO II

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO

AO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

Processo Seletivo nº 010/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

Nome: ______________________________________________________

CPF: _______________________________

RG: ________________________________

Endereço: ___________________________________________________

Função a que concorre: _________________________________________

Número de Inscrição: ___________________________________________

Motivo do recurso: _____________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica: ______________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________

Data:___/___/2011

Assinatura:____________________________________________

ANEXO III

TABELA TÍTULOS PROCESSO SELETIVO Nº 010/2011

Nome Candidato:

 

Título (certificado, declaração, carteira trabalho...)

Conteúdo título

Data título

Carga horária curso / tempo serviço

Instituição promotora curso/

     
     
     
     
     
     
     

Declaro que entreguei na data de ______________ , os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial de Processo Seletivo, bem como de que não serão aceitos títulos em outra data que não a do ato de inscrição.

_________________________________
Assinatura Candidato

_________________________________
Assinatura recebedor dos títulos