Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio do Sul - SC oferece vaga temporária para Médico Psiquiatra

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2012

O MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - SC, neste ato representado pelos Srs. Jaison Fernando de Souza, Prefeito Municipal em exercício, Sr. Rodrigo Antônio F. F. S. Moratelli, Secretário Municipal de Administração e Sra. Tania Regina Cipriani, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Lei Complementar 207/2010 e alterações posteriores, Lei Complementar 208/2010 e alterações posteriores, Lei 3.796, de 26 de junho de 2002 e suas alterações posteriores e Portaria nº 336 de 19 de fevereiro de 2002, mediante as condições estipuladas no Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, destinado ao preenchimento de vaga para função de caráter temporário da Secretaria Municipal de Saúde.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital, seus resultados e demais comunicações relacionados ao presente processo seletivo serão publicados no site do Município de Rio do Sul, www.riodosul.sc.gov.br e ou no site do Diário Oficial dos Municípios - DOM www.diariomunicipal.sc.gov.br.

1.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Decreto de homologação final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra.

1.4 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que excede ao número de vagas disposto neste edital, não gera direito de contratação, visto que será realizada de acordo com a necessidade e seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

2 - DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

2.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

2.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral;

2.4 Aptidão física e mental para o exercício das atribuições a que concorre;

2.5 Habilitação para a função (conforme item 3 deste edital);

2.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

2.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei nº. 207/2010 e alterações posteriores;

2.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

2.9 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo;

2.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3 - DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO.

FUNÇÃON° DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALHABILITAÇÃO/REQUISITOS NECESSÁRIOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃOATUAÇÃOSALÁRIO BASE
Médico Psiquiatra0140hGraduação em Medicina, com especialização em Psiquiatria. Registro no Conselho da Classe Profissional CAPS - Centro de Atenção PsicossocialR$ 8.919,12

3.1 As vagas oferecidas neste edital estão em conformidade com o item IV do Art. 2º da Lei nº 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrangem também as que surgirem dentro do período de validade deste edital.

3.2 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO são constantes do ANEXO I, deste edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 30/04/2012 a 14/05/2012.

4.2 A Ficha de Inscrição para este Processo Seletivo está disponibilizada no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

4.3 O candidato deverá preencher todos os dados da Ficha de inscrição e entregá-la, devidamente assinada, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Tuiuti, 154, centro, Rio do Sul-SC, sala 97, das 8h às 12h, com os documentos constantes no item 4.4.

4.4 Para inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia do Registro de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de haver empate);

c) Fotocópia e original do Certificado de cursos de especialização e/ou aperfeiçoamento, se tiver, nos termos do item 7 deste edital;

d) Original de comprovação de tempo de serviço, se tiver, nos termos do item 7 deste edital;

e) Tabela de Títulos (Anexo III), devidamente preenchida;

f) Endereço, telefone e e-mail para contato.

4.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, responsabilizando-se pelas conseqüências de erros ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

4.6 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

4.7 O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

4.8 Após o prazo de inscrição, dia 15/05/2012 as mesmas serão publicadas no site do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br), em ordem alfabética.

4.9 O candidato terá 01 (um) dia útil, após a publicação no site, para solicitar recurso, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração (conforme Anexo II deste Edital) devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através do site já citado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando início ao processo de seleção.

5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, compreenderá de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5.2 Resultado final dar-se-á mediante somatório da pontuação obtida nos títulos.

6 - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A Prova de Título, de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos adquiridos através da conclusão de cursos e experiências profissionais estreitamente relacionadas com a função a ser exercida pelo candidato.

6.2 Será considerado como título:

a) Certificado (original e fotocópia) de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, relacionado com a área de Saúde Mental, com carga horária mínima de 360 horas ou Certidão de Conclusão emitida pela Instituição de Ensino, não sendo considerada para pontuação de títulos, a especialização como Médico Psiquiatra;

b) Certidão ou Declaração (original e fotocópia) de conclusão de cursos (palestras, seminários, etc..) de aperfeiçoamento/capacitação relacionado com a área de atuação (Psiquiatria), realizados a partir do ano de 2005 e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, contendo período de realização e carga horária);

c) Certidão ou Declaração original circunstanciada expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação, para comprovação de tempo de atuação como Médico Psiquiatra ou Carteira de Trabalho que conste a data de entrada e saída. Caso o contrato ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação.

6.2.1 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Especialização: 4,0 pontos;

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária de até 40 horas: 1,0 ponto;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos;

d) Experiência profissional, de 6 a 12 meses: 1,0 pontos;

e) Experiência Profissional superior a 12 meses: 4,0 pontos.

6.3 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência.

6.4 O candidato poderá alcançar, no somatório total, o máximo de 10,0 pontos.

6.5 Somente serão considerados para análise, os títulos entregues devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III deste Edital.

6.7 Os títulos devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III não geram direito garantido a pontuação. Os mesmos serão objetos de análise pela Comissão Especial de Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital, para posterior validação ou não.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior tempo de experiência (tempo de serviço);

b) Maior número horas de capacitação;

c) Maior número de dependentes;

d) Maior idade.

7.1 O tempo de experiência e as horas de capacitação consideradas para desempate, devem estar estreitamente relacionados com a função a que concorre.

8 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E DO PRAZO PARA RECURSO

8.1 O resultado final será publicado no site do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios - DOM ( www.diariomunicipal.sc.gov.br), no dia 18/05/2012. Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, contados após a publicação do resultado, para solicitar recurso, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo II deste edital. A Secretaria Municipal de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, fará a análise sobre a procedência do recurso e divulgará o resultado definitivo através do site já citado, no dia 25/05/2012, sendo nesta data o processo seletivo devidamente homologado através de Decreto.

8.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos neste edital.

9 - DA CONVOCAÇÃO

9.1 O candidato aprovado será convocado imediatamente após a homologação deste Processo Seletivo, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, sendo contactado através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na ficha de inscrição e ainda, se for o caso, através do site oficial do município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br).

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelos sites acima citados.

9.3 O Departamento de Recursos Humanos poderá, eventualmente, entrar em contato com o candidato convocado através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na ficha de inscrição, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

9.4 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

9.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

9.6 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, sendo neste caso, eliminado do processo seletivo.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação prevista neste edital tem caráter emergencial e deve ocorrer imediatamente após a convocação, podendo o contrato ser prorrogado enquanto existir o programa, conforme Parágrafo Único, do Art. 4º , da Lei Municipal nº 3.796/2002 e
alterações posteriores.

10.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação.

Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal nº. 3.796/2002 e alterações posteriores.

10.3 Previamente a contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

Fotocópia legível:

a) CPF
b) Registro de Identidade
c) Carteira de reservista (se homem)
d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP
e) Certidão nascimento ou casamento
f) Certidão nascimento filhos (menores de 18 anos)
g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais
h) Comprovante dos requisitos exigidos para a função (conforme item 3 deste edital)
i) Endereço completo, telefone e e-mail para contato
j) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH)
l) Declaração Bens (se não declara imposto de renda, é fornecida pelo Dep. RH)
m) Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo Dep. RH)
n) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep. RH)
o) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)
p) Carteira comprovando grupo sangüíneo (se tiver)
q) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)
r) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.

11- CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO INSCRIÇÃO30/04/2012 até 14/05/2012
PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES15/05/2012
RECURSO INSCRIÇÕES16/05/2012
PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL18/05/2012
RECURSO RESULTADO FINAL21/05 e 22/05/2012
PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL DEFINITIVO E HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL25/05/2012

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As contratações serão efetuadas com base na Lei n° 3.796/02, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada;

12.2 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência social (INSS);

12.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

12.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul (SC), 27 de abril de 2012.

JAISON FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal em exercício

RODRIGO ANTÔNIO F. F. S. MORATELLI
Secretário Municipal de Administração

TÂNIA REGINA CIPRIANI
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

MÉDICO PSIQUIATRA

Descrição Sumária:

Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
Principais Atribuições: Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Realizar exames de sanidade mental quando for solicitado. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros.

Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional.

ANEXO II

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO

AO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

Processo Seletivo nº 006/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

Nome: ___________________________________________________________________________

CPF:_______________________________________________

RG: _______________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Número de Inscrição: ________________________________________________________________

Motivo do recurso:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Data:___/___/2012.

Assinatura: ___________________________________________

ANEXO III

TABELA TÍTULOS PROCESSO SELETIVO Nº 006/2012

Nome CandidatoFunção:
 Para uso da Comissão Especial Processo Seletivo
Título (certificado, declaração, carteira trabalho...)Conteúdo títuloData títuloCarga horária curso / tempo serviço Instituição promotora curso/ Órgão atuaçãoConfirmação recebimento títuloValidado pela Comissão (sim / não)
       
       

Declaro que entreguei na data de ________________, os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial de Processo Seletivo, bem como de que não serão aceitos títulos fora do período de inscrição.

Assinatura Candidato

Assinatura recebedor