Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio do Sul - SC oferece diversas vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 012/2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - SC, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Art. 18 da Lei Complementar 098/2003, Lei Complementar 099/2003 e Lei 3.796, de 26 de junho de 2002 e suas alterações posteriores, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, para contratação de Professor de Educação Infantil, em caráter temporário, em substituição a Professores do Quadro de Pessoal do Município de Rio do Sul - SC.

1 - DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

1.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

1.3 Estar em dia com as obrigações militar e eleitoral;

1.4 Ter capacidade física para a função e sanidade mental;

1.5 Estar legalmente habilitado para o exercício da função;

1.6 Não possuir acumulação proibida de cargo ou função pública;

1.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 101, inciso II, alínea "a" e "b", da Lei Complementar Municipal 099/2003 e suas alterações.

2 - DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Wenceslau Borini, 2950, Bairro Canta Galo, Rio do Sul-SC, pessoalmente ou por procuração simples acompanhada por carteira de identidade, no período de 16/11/2009 até 27/11/2009, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h.

2.2 Para inscrever-se o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia e original da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia e original da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de desempate);

c) Fotocópia e original do comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

d) Fotocópia e original dos certificados de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização, frequentados nos últimos 3 anos e emitidos por Instituição de Ensino credenciada. (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado dos cursos de aperfeiçoamento, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso).

e) Declaração/Atestado de Tempo de Serviço no Magistério, fornecido por instituição oficial (excetuando-se o tempo de estágio), expresso em anos, meses e dias, até a data limite do início das inscrições, excluído o tempo já utilizado para aposentadoria em qualquer sistema previdenciário;

2.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros/e ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

2.4 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital;

2.5 O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

3- DAS VAGAS

3.1 As vagas oriundas deste processo seletivo destinam-se ao suprimento de vagas nos meses de janeiro e fevereiro de 2010, em virtude do período de férias dos Professores da área de Educação Infantil e estarão afixadas no mural da Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 09/12/2009.

4 - DA ESCOLHA DE VAGAS

4.1 A escolha de vagas será realizada no dia 10/12/2009, às 08h, na Secretaria Municipal de Educação, pelo próprio candidato, não admitindo-se que seja feita através de procuração.

4.2 Os candidatos deverão comparecer no local, dia e horário supra citados, munidos de documento de identidade e comprovante de inscrição.

4.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitando a ordem de classificação.

4.4 O candidato que não tiver interesse em nenhuma das vagas ofertadas será eliminado do processo seletivo através da assinatura em termo de desistência.

4.5 Após a escolha de vagas, o Departamento de Recursos Humanos efetuará a convocação dos candidatos, agendando os exames admissionais, dando início ao processo de contratação.

4.6 Cessadas as vagas no momento da primeira escolha, os candidato seguintes serão convocado na medida em que surgir a necessidade de preenchimento das vagas, sendo contactados através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na ficha de inscrição e ainda, se for o caso, através do site oficial do município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br e do Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

4.6 - O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

5 - DA CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

5.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Rio do Sul, limitando-se ao máximo de 40 horas semanais estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério.

5.2 - O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado no ato da contratação com base na maior titulação do candidato, desde que de acordo com a formação do professor ao qual o mesmo irá substituir, quando for o caso, não havendo o direito a progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme a tabela abaixo:

Nível

Vencimento 10h

Vencimento 20h

Vencimento 30h

Vencimento 40h

Professor Nível I

-

R$ 369,03

 

R$ 738,07

Professor Nível II

R$ 276,78

R$ 553,56

R$ 830,34

R$ 1.107,13

Professor Nível III

R$ 304,45

R$ 608,90

R$ 913,41

R$ 1.217,82

Professor Nível IV

R$ 369,03

R$ 738,07

R$ 1.107,10

R$ 1.476,14

5.3 O candidato com formação em nível médio na modalidade normal, com atuação no ensino fundamental séries finais, vencimento equivalente a 100% (cem por cento) do vencimento base, pago ao professor nível I do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

5.4 Candidato com formação em nível superior sem habilitação para o magistério, ou estudante que esteja cursando no mínimo a 8ª fase do curso referente a vaga ofertada, vencimento equivalente a 90% (noventa por cento) do vencimento base, pago ao professor nível II do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

5.5 Candidato que esteja regularmente matriculado e cursando no mínimo a 4ª fase dos cursos de Pedagogia, Normal Superior ou demais Licenciaturas Plena, vencimento equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento base, pago ao Professor nível II, do Plano de Carreira do Magistério Municipal.

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a maior habilitação (conforme item 8 deste edital), em ordem decrescente de pontuação, divididos por nível e área de atuação.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior número de horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização;

b) Maior tempo de serviço no magistério;

c) Maior número de dependentes;

d) Maior idade.

7.1 Do cálculo da Pontuação para o desempate:

a) No cálculo dos pontos a serem atribuídos por horas de aperfeiçoamento e/ou atualização computar-se-á:

- 1,0 (hum) ponto a cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização freqüentados nos 3 últimos anos, limitando-se ao máximo de 320 horas.

- 3,0 (três) pontos para cada curso de Pós-Graduação, na área da educação, já concluídos e não considerados para a inscrição.

b) No cálculo dos pontos referente ao Tempo de Serviço, computar-se-á um ponto para cada ano de tempo de serviço prestado no magistério, computados até a data limite de início das inscrições.

- Computar-se- á 0,5 (meio ponto) para cada 6 meses, não contando períodos inferiores a 6 meses.

- No cômputo do tempo de serviço, não será permitida contagem concomitante.

- Computar-se-á fração de 15 dias ou mais, como um mês.

8 - DAS HABILITAÇÕES

8.1 Para a área de Educação Infantil:

a) Professor nível 4: Licenciatura Plena específica na disciplina de atuação mais Pós-graduação em nível de mestrado na área da educação;

b) Professor nível 3: Licenciatura Plena específica na disciplina de atuação mais Pós-Graduação em nível de Especialização afim;

c) Professor nível 2: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

d) Professor com Licenciatura Plena em área afim;

e) Professor com Magistério Completo, cursando Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior na 8ª ou última fase do curso;

f) Professor com Magistério Completo, cursando demais Licenciaturas Plena na 8ª ou última fase do curso;

g) Professor com Magistério Completo, cursando Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior a partir da 4ª fase;

h) Professor com Magistério Completo, cursando demais Licenciaturas Plena a partir da 4ª fase;

i) Professor com Magistério Completo.

j) Candidato com Ensino Médio, cursando Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior na 8ª ou última fase do curso.

l) Candidato com Ensino Médio, cursando demais Licenciaturas Plena na 8ª ou última fase do curso;

m) Candidato com Ensino Médio, cursando Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior, a partir da 4ª fase.

n) Candidato com Ensino Médio, cursando demais Licenciaturas Plena, a partir da 4ª fase.

9 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PRAZOS PARA RECURSO

9.1 A classificação será publicada no site do Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br), da Prefeitura Municipal de Rio do Sul: www.riodosul.sc.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 04/12/2009. O candidato terá até 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da classificação, para solicitar recurso através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo, sediado na Prefeitura Municipal de Rio do Sul. A Secretaria Municipal de Educação, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através dos murais já citados, no prazo máximo de 01 (um) dia útil. Findo o prazo de recurso, o resultado será homologado e os candidatos automaticamente convocados para a escolha de vagas, conforme item 4 deste edital.

9.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos nos item acima.

10 - DA ADMISSÃO

10.1 A admissão prevista neste edital tem caráter emergencial, devendo ocorrer imediatamente após a convocação, podendo o contrato ser prorrogado ou não, em conformidade com a Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2002 e alterações posteriores;

10.2 Previamente à admissão, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

Fotocópia legível:

a) CPF

b) Carteira de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f) Certidão nascimento filhos (menores de 14 anos)

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

h) 01 foto 3x4 atualizada

i) Comprovante da Escolaridade exigido para o cargo

j) Endereço completo e telefone para contato

l) Declaração Acúmulo Cargo (preenchida no RH)

m) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

n) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)

o) Carteira comprovando grupo sangüíneo

10.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

10.4 As contratações serão efetuadas com base no regime estatutário "Direito Administrativo", conforme artigo 1°, da Lei n° 3.796/02 e alterações posteriores, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada.

10.5 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS).

11 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO INSCRIÇÃO

16/11/2009 até 27/11/2009

CLASSIFICAÇÃO FINAL

04/12/2009

RECURSO CLASSIFICAÇÃO FINAL

04 e 07/12/2009

PERÍODO RESPOSTA RECURSO

08/12/2009

HOMOLOGAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO

09/12/2009

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.2 Somente serão admitidos professores para as vagas oferecidas pela SME, e de acordo com as necessidades do Município.

12.3 O professor, que possuir penalidade disciplinar de demissão no serviço público municipal de Rio do Sul, somente poderá ser contratado, se respeitadas as normas previstas n o Art. 101 da Lei Complementar nº. 099, de 24 de abril de 2.003.

12.4 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos e ao Sistema Municipal de Ensino, com reflexo no Processo Seletivo para Admissão em Caráter Temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporados a partir de sua vigência.

12.5 A inscrição do candidato implica na aceitação tácita das normas previstas neste edital.

12.6 Este processo seletivo terá validade para os meses de janeiro e fevereiro de 2010.

12.7 A aprovação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade de vagas.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação vigente. Revogam-se as disposições em contrário.

12.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 12 de novembro de 2009.

MILTON HOBUS RODRIGO
Prefeito Municipal

ANTONIO F. F. S. MORATELLI
Secretário Municipal de Administração

JANARA APARECIDA MAFRA
Secretário Municipal de Educação