Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio do Sul - SC abre vagas para Técnico, Enfermeiro e Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 018/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - SC, Sr. Milton Hobus e a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Sueli Teresinha de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Lei Complementar 207/2010, 217/2010, Lei Complementar 208/2010, 215/2010, Lei 3.796, de 26 de junho de 2002 e suas alterações posteriores, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNAM PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, destinado ao preenchimento de vagas para função de caráter temporário na Secretaria Municipal de Saúde.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital, seus resultados e demais comunicações relacionadas ao presente processo seletivo serão publicados no site do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br) e/ou no site do Diário Oficial dos Municípios - DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

1.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Decreto de homologação final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra.

1.4 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que excede ao número de vagas disposto neste edital, não gera direito de contratação, visto que esta será realizada de acordo com a necessidade e seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

2 - DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

2.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

2.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral;

2.4 Aptidão física e mental para o exercício da função a que concorre;

2.5 Habilitação para a função (conforme item 3 deste edital);

2.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

2.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei Complementar nº. 207/2010 e alterações posteriores;

2.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

2.9 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes de todas as exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo;

2.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3 - DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO.

FUNÇÃO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO/REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

ATUAÇÃO

SALÁRIO BASE

Médico

01

40h

Graduação em Medicina. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Estratégia de Saúde da Família

* R$ 8.592,82

Enfermeiro

01

40h

Graduação em Enfermagem. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Estratégia de Saúde da Família

* R$ 2.864,27

Técnico em Enfermagem

01

40h

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Estratégia de Saúde da Família

* R$ 1.750,38

*Mais auxílio alimentação de R$ 8,78 ao dia

3.1 As vagas oferecidas neste edital está em conformidade com o item V do Art. 2º da Lei nº. 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrange também as que surgirem dentro do período de validade deste edital.

3.2 As atribuições das funções são constantes do ANEXO I, deste edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 27/12/2011 até 10/01/2012.

4.2 A Ficha de Inscrição para este Processo Seletivo está disponibilizada no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

4.3 O candidato deverá preencher todos os dados da ficha de inscrição e entregá-la, devidamente assinada, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria Municipal de Saúde, Sala 108, sito a Rua Tuiuti, 154, Rio do Sul - SC, das 07h30min às 13h30min (dia 30/12 até 12h), com os documentos constantes no item abaixo:

4.4 Para inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia do Registro de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de haver empate);

c) Fotocópia e original de Certidão ou Declaração de Conclusão de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, se tiver, nos termos do item 7.2 deste edital;

e) Original de comprovação de tempo de serviço, se tiver, nos termos do item 7.2 deste edital;

f) Tabela de Títulos (Anexo IV), devidamente preenchida e assinada;

g) Endereço, telefone e e-mail para contato.

4.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, responsabilizando-se pelas conseqüências de erros ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento.

4.6 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente todas as condições estabelecidas neste edital.

4.7 O candidato, ao preencher a ficha de inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

4.8 Após o prazo de inscrição, dia 11/01/2012, as mesmas serão publicadas no site do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br), em ordem alfabética.

4.9 O candidato terá 01 (um) dia útil após a publicação no site para solicitar recurso referente a esta fase, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração (conforme Anexo III deste Edital) devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. A Secretaria Municipal de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através do site já citado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando início ao processo de seleção.

5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, compreenderá exame de habilidades e de conhecimentos, aferidos da seguinte maneira:

Primeira etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório (exceto para a função de Médico)

Segunda etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório

5.2 O Resultado final dar-se-á mediante somatório de pontos de cada etapa do processo de avaliação.

6 - DA PROVA OBJETIVA

6.1 A Prova Objetiva (de caráter eliminatório e classificatório) será realizada no dia 16/01/2012, em local e horário divulgados no site do Município de Rio do Sul, dia 11/01/2012, juntamente com a relação de inscritos.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de quinze minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade válido e com foto, ficha de inscrição e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias.

6.4 Será vedado o acesso dos candidatos que chegarem com atraso, não havendo tolerância sob qualquer alegação ou justificativa.

6.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como porte e/ou uso de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura, óculos escuros, máquinas de calcular, relógios analógicos e/ou digitais, telefones celulares, pager, computadores pessoais ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.

6.6 A constatação, por qualquer meio, de que o candidato não respeitou ao disposto no item 6.5 deste edital, verificada a qualquer momento, mesmo que a prova já tenha sido entregue, implicará eliminação do candidato no processo seletivo, sem qualquer outro aviso ou comunicação.

6.7 Os três últimos candidatos da sala somente poderão entregar a prova e retirar-se, simultaneamente.

6.8 A duração da prova será de 3 horas e o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 30 minutos de seu início, não podendo levar o caderno de provas.

6.9 No caso de anulação de qualquer questão da prova objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

6.10 O gabarito das provas estará disponibilizado no site do Município de Rio do Sul, no dia 17/01/2012.

6.11 O não comparecimento à prova objetiva independente do motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

6.12 A prova objetiva constará de 30 questões, sendo 25 de Conhecimentos Específicos e 05 sobre Conhecimentos Gerais, conforme Conteúdo Programático disposto no Anexo II deste edital.

6.13 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta cada uma, das quais apenas UMA será a correta, de acordo com o comando da questão.

6.14 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O correto preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

6.15 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas.

6.16 O candidato deverá assinar a folha de resposta. A não assinatura implicará na nulidade das questões e eliminação do candidato do processo seletivo.

6.17 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não assinatura e de marcações indevidas na folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.18 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção exata.

6.19 A nota da prova objetiva será calculada conforme tabela abaixo, sendo automaticamente reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,0 (seis):

Questões

Pontuação por acerto

Pontuação Total

Questões de conhecimentos gerais

0,20

1,0

Questões de conhecimentos específicos

0,40

9,0

Valor da prova

 

10,0

6.20 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E DO PRAZO PARA RECURSO

6.20.1 O resultado da prova objetiva será publicado no site do Município de Rio do Sul, no dia 18/01/2011. Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar recurso, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo III. A Secretaria de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o novo resultado através do site já citado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, o resultado da prova objetiva será automaticamente homologado, dando sequência ao processo de seleção.

7 - DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A Prova de Título, de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos adquiridos através da conclusão de cursos e experiências profissionais estreitamente relacionadas com a função a ser exercida pelo candidato.

7.2 PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO será considerado como título:

a) Certificado (original e fotocópia) de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na

área de Medicina, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente registrado no órgão competente.

(Não serão aceitas Declarações de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar, apenas o Certificado);

b) Certidão ou Declaração (original e fotocópia) de conclusão de cursos (palestras, seminários, workshop, etc.) de aperfeiçoamento/capacitação, com carga horária mínima de 8h e relacionados com a área de Medicina, realizados a partir do ano de 2006 e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, desde que contenha o período de realização e carga horária do evento);

c) Certidão ou Declaração original circunstanciada expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço ou Carteira de Trabalho que conste a data de entrada e saída. Caso o registro na carteira ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação. Somente será considerado período de atuação como Médico.

7.2.1 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Especialização na área de Saúde da Família: 3,0 pontos;

b) Outras especializações na área da Saúde: 2,0 pontos;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área da saúde com carga horária até 40 horas: 1,0 ponto;

d) Participação em cursos de aperfeiçoamento com carga horária superior a 40 horas: 3,0 pontos;

e) Experiência profissional em Estratégia de Saúde da Família, de 6 a 12 meses: 2,0 pontos;

f) Outra experiência profissional na área da saúde, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto;

g) Experiência Profissional em Estratégia de Saúde da Família, superior a 12 meses: 4,0 pontos;

h) Outra experiência profissional na área da saúde, superior a 12 meses: 3,0 pontos;

7.3 PARA A FUNÇÃO DE ENFERMEIRO será considerado como título:

a) Certificado (original e fotocópia) de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de Enfermagem, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente registrado no órgão competente. (Não serão aceitas Declarações de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar, apenas o Certificado);

b) Certidão ou Declaração (original e fotocópia) de conclusão de cursos (palestras, seminários, workshop, etc.) de aperfeiçoamento/capacitação, com carga horária mínima de 8h e relacionados com a área de Enfermagem, realizados a partir do ano de 2006 e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, desde que contenha o período de realização e carga horária do evento);

c) Certidão ou Declaração original circunstanciada expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço ou Carteira de Trabalho que conste a data de entrada e saída. Caso o registro na carteira ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação. Somente será considerado período de atuação como Enfermeiro.

7.3.1 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Especialização na área de saúde pública: 2,0 pontos;

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área da saúde com carga horária até 40 horas: 1,0 ponto;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento com carga horária superior a 40 horas: 3,0 pontos;

e) Experiência profissional, em Estratégia de Saúde da Família, de 6 a 12 meses: 2,0 pontos;

f) Outra experiência profissional na área da saúde, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto;

g) Experiência Profissional em Estratégia de Saúde da Família, superior a 12 meses: 4,0 pontos;

h) Outra experiência profissional na área da saúde, superior a 12 meses: 3,0 pontos;

7.4 PARA A FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM será considerado como título:

a) Atestado de Frequência em curso de Enfermagem, emitido por Instituição de Ensino credenciada, que conste a fase que está cursando;

b) Certidão ou Declaração (original e fotocópia) de conclusão de cursos (palestras, seminários, workshop, etc.) de aperfeiçoamento/capacitação, com carga horária mínima de 8h e relacionados com a área de Enfermagem, realizados a partir do ano de 2006 e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, desde que contenha o período de realização e carga horária do evento);

c) Certidão ou Declaração original circunstanciada expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço ou Carteira de Trabalho que conste a data de entrada e saída. Caso o registro na carteira ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação. Somente será considerado período de atuação como Técnico em Enfermagem.

7.4.1 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Cursando a última fase do curso de Enfermagem : 2,0 pontos;

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área da saúde com carga horária até 40 horas: 1,0 ponto;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento com carga horária superior a 40 horas: 3,0 pontos;

e) Experiência profissional em Estratégia de Saúde da Família, de 6 a 12 meses: 2,0 pontos;

f) Outra experiência profissional na área da saúde, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto;

g) Experiência Profissional em Estratégia de Saúde da Família, superior a 12 meses: 4,0 pontos;

h) Outra experiência profissional na área da saúde, superior a 12 meses: 3,0 pontos;

7.5 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato.

7.6 A pontuação aferida à experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência, não sendo considerados períodos inferiores há 06 meses (acumulando-se a pontuação obtida com experiência em Estratégia de Saúde da Família e outras experiências na área da saúde).

7.7 Somente serão considerados para análise, os títulos entregues no ato da inscrição e devidamente relacionados na tabela constante do Anexo IV deste Edital.

7.8 Não serão aceitos títulos entregues em outra data que não a do ato de inscrição.

7.9 Os títulos devidamente relacionados na tabela constante do Anexo IV não geram direito garantido a pontuação. Os mesmos serão objetos de análise pela Comissão Especial de Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital, para posterior validação ou não.

7.10 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente com o prazo de recurso aberto para o Resultado Final, conforme dispõe o item 9 deste edital.

7.11 Não serão considerados para fins de pontuação para tempo de serviço, períodos de estágio.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior tempo de experiência (tempo de serviço);

b) Maior número de horas em capacitação;

c) Maior número de dependentes;

d) Maior idade.

8.1 Para o desempate, serão considerados os títulos já analisados e tornados válidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

9 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO PRAZO PARA RECURSO

9.1 O resultado final será publicado no site do Município de Rio do Sul e no DOM - Diário Oficial dos Municípios, no dia 25/01/2012. Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar recurso (referente ao Resultado Final e a Prova de Títulos) devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo III. A Secretaria Municipal de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através dos locais já citados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, o resultado será homologado através de Decreto e encerrado.

9.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo disposto no item 9.1 deste edital.

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 O candidato aprovado será convocado na medida em que surgir a necessidade de preenchimento da vaga, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, através de publicação no site oficial do município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br).

10.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelos sites acima citados.

10.3 O Departamento de Recursos Humanos poderá, eventualmente, entrar em contato com o candidato convocado através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na ficha de inscrição, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

10.4 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

10.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

10.6 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, sendo neste caso, eliminado do processo seletivo.

11 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação prevista neste edital tem caráter emergencial e deve ocorrer imediatamente após a convocação, sendo o contrato encerrado no momento em que tomarão posse os candidatos aprovados em Concurso Público, nos termos dos Art. 2º, inciso V e Art. 4º inciso II, da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

11.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

11.3 Previamente a contratação, mediante convocação, será exigido do candidato classificado os seguintes documentos:

a) CPF

b) Registro de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f) Certidão nascimento filhos (menores de 14 anos)

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

h) 01 foto 3x4 atualizada

i) Comprovante dos requisitos exigidos para a função (conforme item 3 deste edital)

j) Endereço completo, telefone e e-mail para contato

l) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH)

m) Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo Dep. RH)

n) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep. RH)

o) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)

p) Carteira comprovando grupo sangüíneo (se tiver)

q) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

r) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.

12 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO INSCRIÇÃO

27/12 a 10/01/2012

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PROVA

11/01/2012

RECURSO INSCRIÇÕES

12/01/2012

PROVA OBJETIVA

16/01/2012

GABARITO PROVA OBJETIVA

17/01/2012

PUBLICAÇÃO RESULTADO PROVA OBJETIVA

18/01/2012

RECURSO PROVA OBJETIVA

19 e 20/01/2012

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL

25/01/2012

RECURSO RESULTADO FINAL

26 e 27/01/2012

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO

01/02/2012

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As contratações serão efetuadas com base na Lei n° 3.796/02, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada;

13.2 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS);

13.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência;

13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão especial de Processo Seletivo;

13.5 Os anexos I, II, III e IV são partes integrantes deste edital;

13.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul (SC), 22 de dezembro de 2011.

MILTON HOBUS
Prefeito Municipal

SUELI TERESINHA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

MÉDICO

Descrição Sumária: Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Principais Atribuições: Promover ações em saúde que propicie o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos diferentes níveis de atenção. Emitir pareceres. Prescrever medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Prestar a plena atenção aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos (prontuário), incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação dos casos. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional.

ENFERMEIRO

Descrição Sumária: Realizar cuidados diretos de enfermagem, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Supervisionar e coordenar as ações do pessoal auxiliar e equipe multiprofissional quando for o caso.

Principais Atribuições: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, visando o cumprimento de padrões e normas preestabelecidos. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; durante o tempo e frequência necessários de acordo com as necessidades de cada paciente. Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Proceder, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), observadas as disposições legais da profissão. Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados. Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção. Organizar e dirigir os serviços de Enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares, quando designado. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades de Saúde. Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem. Participar da execução de programas práticos de ensino e treinamento. Dirigir e controlar o funcionamento das salas de procedimentos médicos e de material esterilizado. Orientar o pessoal do serviço de enfermagem no expurgo, preparo e esterilização do material destinado a pequenas cirurgias, de material esterilizado e às diversas unidades da secretaria. Executar as tarefas específicas com rigorosa técnica asséptica. Participar nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes, para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados. Incentivar a formação e ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais, Regionais e Municipal de Saúde. Possibilitar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde e vigilância, sempre que necessário, colaborando na elaboração, desenvolvimento e implementação de programas no seu campo de atuação. Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo ações intersetoriais e parcerias com empresas e organizações privadas ou públicas, jornais entre outros. Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. Contribuir com conhecimentos de sua área técnica de formação para o desenvolvimento de tecnologias apropriadas para plena assistência à saúde, bem como participar dos procedimentos de vigilância sanitária à saúde e de vigilância epidemiológica para a população. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Descrição Sumária: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos clientes da Instituição, auxiliar nas atividades de planejamento, promoção de saúde e outras atividades por ela desenvolvidas. Efetuar registros e relatórios de ocorrências e procedimentos. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança. Principais Atribuições: Prestar assistência sob orientação do médico ou enfermeiro, através de serviços técnicos de enfermagem, tratamentos, cuidados de conforto, higiene pessoal e outros. Atender a prescrições médicas, procedendo a triagem dos pacientes, controlando sinais vitais dos mesmos, auxiliando em consultas, realizando vacinas, bem como ministrando medicamentos, tratamentos e outros dados aos usuários. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno. Auxiliar nas atividades de urgência e emergência em atendimentos especializados, sob supervisão de profissional habilitado em ações que requeiram maior complexidade. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica. Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas. Auxiliar o médico nos procedimentos de pequenas cirurgias e coletar materiais para exame laboratorial. Realizar acompanhamento técnico, através de visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário. Garantir pleno funcionamento da unidade de trabalho, bem como a qualidade e quantidade de medicamentos e material ambulatorial, controlando o estoque, solicitando reposição de material, realizando organização, manutenção, controle, limpeza, esterilização de materiais, equipamentos e ambientes. Garantir a correta execução das atividades, orientando, supervisionando e treinando o pessoal, auxiliar. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. Garantir a promoção da saúde pública, auxiliando aos usuários, prestando informações sobre consultas, exames, medicamento e outros, bem como assistindo ao enfermeiro na execução de programas de educação para a saúde. Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENFERMEIRO

l Conhecimentos Gerais:

l Tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, responsabilidade social e ambiental. Atualidades referentes ao Município de Rio do Sul, ao estado de Santa Catarina e ao Brasil.

l Conhecimentos Específicos:

l Saúde Pública

l Norma Regulamentadora nº 32;

l Código de Ética;

l Programa Nacional de Imunização;

l Política Nacional de Saúde do Homem;

l Conhecimentos técnicos de enfermagem, hipertensão arterial, diabetes;

l Assistência à saúde da mulher (pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, aleitamento materno, planejamento familiar);

l Assistência á saúde da criança e adolescente;

l DST/HIV/AIDS e doenças transmissíveis;

l Doenças de notificação compulsória;

l Processos de saúde e doença;

l Atribuições do enfermeiro na ESF e equipe de ESF;

l Normas e rotinas de enfermagem;

l Interação com o usuário

l Feridas;

l Curativos;

l Evolução do paciente;

l Tuberculose e infecções oportunistas;

l Saúde do idoso;

l Dengue;

l Hanseníase.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conhecimentos Gerais:

l Tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, responsabilidade social e ambiental. Atualidades referentes ao Município de Rio do Sul, ao estado de Santa Catarina e ao Brasil.

Conhecimentos Específicos:

l Saúde Pública;

l Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS).

l Política Nacional de Humanização;

l História das Políticas de Saúde no Brasil;

l Ética Profissional;

l Precauções Universais, desinfecção e uso de aparelhos e utensílios;

l Esquema de vacinação - controle de doenças sexualmente transmissíveis. Orientação à gestantes no pré-natal;

l Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis;

l Métodos contraceptivos;

l Unidades de transformação (g, mg, l, ml e cm3)

l Rotinas básicas:

o Pressão arterial

o Temperatura

o Acomodação de pacientes ao leito

o Locais e forma de administração de medicamentos, aparelhos e utensílios

o Verificação de trabalho de parto

o Sintomas em parada cardio-respiratória, choque circulatório

l Conhecimentos sobre:

o Hipercalcemia

o Cianose

o Tuberculose pulmonar e seu tratamento

o Pneumonias

o Varizes esôfago - gástricas

o Rubéola

o Alcalose respiratória

o Parada circulatória

o Meningite

o Causas de mortalidade infantil

o Generalidades e conceitos fundamentais

ANEXO III

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO

A SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO):

Processo Seletivo nº 018/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

Nome: _________________________________________________________________________________

CPF:________________________________

RG: _________________________________

Endereço:

Rua: _________________________________________________________________________Nº: ______

Bairro: _____________________ Cidade: __________________________ Estado: ____________________

Telefone para contato: ____________________________ E-mail: __________________________________

Função a que concorre:____________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________

Número de Inscrição:_______________

Motivo do recurso:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data:___/___/2011

Assinatura: ___________________________________________

ANEXO IV

TABELA TÍTULOS PROCESSO SELETIVO Nº 018/2011

Nome Candidato:

 

Função:

 

Para uso da Comissão Especial Processo Seletivo

 

Título (mencionar se é certificado, declaração, carteira trabalho, etc....)

Conteúdo título

Data título

Carga horária curso / tempo serviço

Instituição promotora curso/ Órgão atuação

Confirmação recebimento título

Validado pela Comissão (sim / não)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que entreguei na data de ________________, os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial de Processo Seletivo, bem como de que não serão aceitos títulos em outra data que não a do ato de inscrição.

Assinatura Candidato ______________________________

Assinatura recebedor dos títulos ______________________________