Prefeitura de Rio do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio do Oeste - SC abre seleção para cadastros de Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 04/2013

CNPJ nº 83.102.715/0001-82
Rua Paulo Sardagna, 797 - Bairro Bela Vista
CEP 89180-00 - Fone/Fax 47 - 3543-0261
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CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O ANO LETIVO DE 2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispostos no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1371/2002 com suas alterações, torna público o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO visando a formação de Cadastro de Reserva para contratação em caráter temporário de PROFESSORES, para atender à necessidade de excepcional interesse público, com atuação na área de Educação Infantil, Séries Iniciais, Séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio ao qual encontram-se abertas as inscrições no período de 06 a 20 de Novembro de 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Coordenadora, com assessoria técnica específica da AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí, para elaboração, impressão e correção das provas escritas e seu acondicionamento em envelopes lacrados, sendo disciplinadas pelas normas da Constituição Federal e pelas demais normas aplicáveis.

1.2. O presente Processo Seletivo será composto de prova escrita e títulos, considerando o tempo de serviço no magistério e os cursos de aperfeiçoamento.

1.3. Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, no prazo de 3(três) dias úteis contados do término do prazo para inscrição.

1.4. O Processo Seletivo destina-se à formação de Cadastro de Reserva (CR) visando a Contratação de Professores para o ano letivo de 2014, em caráter temporário (ACT) para atender à necessidade de excepcional interesse público.

1.5. A contratação dos Professores será de acordo com a necessidade temporária, descrita na Lei 1371/2002 com suas alterações e observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa e as demais normas legais aplicáveis.

1.6. As publicações relativas ao presente procedimento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.riodooeste.sc.gov.br, e nos murais públicos municipais.

1.7. O presente Processo Seletivo terá validade de 1(um) ano, contado da publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

2. DOS CARGOS, FORMAÇÃO MÍNIMA, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO

2.1. PROFESSOR NÍVEL I: Frequentando Normal Superior (Educação Infantil), Pedagogia (Educação Infantil e Anos iniciais) e Licenciatura Plena (Anos finais e Ensino Médio) em áreas de atuação.

2.2. PROFESSOR NÍVEL II: Habilitação obtida em curso superior, ao nível de graduação em licenciatura plena de acordo com a área de atuação.

2.3. Quadro de Cargos: (de acordo com a Lei nº 1729/2007 e alterações posteriores)

Código

Cargo Professores

Habilitação/Escolaridade

Vagas

43

Professor nível II - Educação Infantil (0 a 5 anos) (HABILITADO)

Curso superior, ao nível de graduação em Licenciatura Plena (Pedagogia, Normal Superior, Educação Infantil e/ou séries Iniciais)

*CR

Professor nível I - Educação Infantil (0 a 5 anos) (NÃO HABILITADO)

Frequentando Normal Superior (Educação Infantil e Séries Iniciais) Pedagogia (Educação Infantil e Series Iniciais)

*CR

50

Professor nível II - Séries Iniciais (1º ao 5º ano) (HABILITADO)

Curso superior, ao nível de graduação em Licenciatura Plena (Pedagogia, Normal Superior, Educação Infantil e/ou séries Iniciais)

*CR

Professor nível I - Séries Iniciais (1º ao 5º ano) (NÃO HABILITADO)

Curso superior, ao nível de graduação em Licenciatura Plena (Pedagogia, Normal Superior, Educação Infantil e/ou séries Iniciais)

*CR

39

Professor de Ensino Fundamental Séries Finais - Língua Portuguesa 6º ao 9º ano e Ensino Médio (HABILITADO)

Curso Superior ao nível de graduação em Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa

*CR

Professor de Ensino Fundamental Séries Finais - Língua Portuguesa 6º ao 9º ano e Ensino Médio (NÃO HABILITADO)

Frequentando curso de Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa

CR

32

Professor de Ensino Fundamental Séries Finais - Matemática 6º ao 9º ano e Ensino Médio (HABILITADO)

Curso Superior ao nível de graduação em Licenciatura Plena em Matemática

CR

Professor de Ensino Fundamental Séries Finais - Matemática 6º ao 9º ano e Ensino Médio (NÃO HABILITADO)

Frequentando curso de licenciatura Plena em Matemática

CR

01

Professor de Ensino Fundamental Séries Finais - Ciências 6º ao 9º ano (HABILITADO)

Curso Superior ao nível de graduação em Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Naturais

*CR

Professor de Ensino Fundamental Séries Finais - Ciências 6º ao 9º ano (NÃO HABILITADO)

Frequentando Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Naturais

CR

29

Professor de Ensino Fundamental Séries Finais - Língua Inglesa 6º ao 9º ano e Ensino Médio - (HABILITADO)

Curso Superior ao nível de graduação em Licenciatura Plena em Letras - Língua Estrangeira (Inglês)

*CR

Professor de Língua Inglesa 6º ao 9º ano e Ensino Médio (NÃO HABILITADO)

Frequentando Licenciatura em Letras - Língua Estrangeira (Inglês)

*CR

27

Professor de História 6º ao 9º ano e Ensino Médio (HABILITADO)

Curso Superior ao nível de graduação em Licenciatura Plena em História

*CR

Professor de História 6º ao 9º ano e Ensino Médio (NÃO HABILITADO)

Frequentando Licenciatura Plena em História

*CR

19

Professor de Artes 1º ao 9º ano e Ensino Médio (HABILITADO)

Curso superior ao nível de graduação em Licenciatura em Artes

*CR

Professor de Artes 1º ao 9º ano e Ensino Médio (NÃO HABILITADO)

Frequentando Licenciatura Plena em Artes

*CR

73

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental e Ensino Médio - Educação Física (HABILITADO)

Curso Superior em Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF

CR

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais e finais) e Ensino Médio - Educação Física (NÃO HABILITADO)

Frequentando Licenciatura Plena em Educação Física

*CR

93

Professor de Geografia 6º ao 9º ano e Ensino Médio (HABILITADO)

Curso Superior ao nível de graduação em Licenciatura em Geografia

*CR

Professor de Geografia 6º ao 9º ano e Ensino Médio (NÃO HABILITADO)

Frequentando Licenciatura Plena em Geografia

*CR

36

Professor de Filosofia ou Sociologia (Ensino Médio) (HABILITADO)

Curso Superior ao nível de graduação em Licenciatura em Filosofia ou Sociologia

*CR

Professor de Filosofia ou Sociologia (Ensino Médio) (NÃO HABILITADO)

Frequentando Licenciatura Plena em Filosofia ou Sociologia

*CR

2.4. (*CR): Cadastro de Reserva, o candidato ficará classificado e será convocado se houver a necessidade.

2.5. As vagas oferecidas corresponderão ao regime de 10, 20, 30 e 40 horas semanais;

2.6. Quadro de remuneração (valores referente ao salário base):

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO R$

Professor 40h

Nível I - Médio: R$ 1.567,16 Nível II - Superior: R$ 1.880,59

Professor 30h

Nível I - Médio: R$ 1.175,37 Nível II - Superior: R$ 1.410,44

Professor 20h

Nível I - Médio: R$ 783,58 Nível II - Superior: R$ 940,30

Professor 10h

Nível I - Médio: R$ 391,79 Nível II - Superior: R$ 470,15

2.7. O servidor contratado, além do salário base, terá direito a 20%(vinte por cento) de regência de classe.

2.8. As atribuições do cargo encontram-se descritas no Anexo III deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida, no período de 06 a 20 de Novembro de 2013, nos dias úteis, das 7h às 11h e das 13h15 às 17h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Rua XV de Novembro, 1570, Bairro Jardim Primavera, CEP 89180-000 Rio do Oeste - Santa Catarina.

3.2. Da Taxa de Inscrição:

3.2.1. A participação no presente processo seletivo enseja ao candidato o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 30,00(trinta) reais.

3.2.2. A taxa deverá ser retirada no Departamento de Tributos da Prefeitura.

3.3. Da Realização da Inscrição:

3.3.1. Para realizar a inscrição pessoalmente ou por procuração, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

3.3.1.1. Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.1.2. Apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade RG e CPF;

b) Comprovante de residência, com no máximo noventa dias da emissão;

c) Documentos e títulos descritos no item 4 do presente edital.

3.3.1.3. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

3.3.1.4. Deverá preencher a respectiva ficha de inscrição (Anexo IV), recebendo no ato o comprovante de inscrição;

3.4. Portadores de Necessidades Especiais e Condição Especial de Prova:

3.4.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, à avaliação, o horário, os critérios de aprovação e ao local de aplicação da prova escrita, ressalvada, à forma de prestação da mesma, desde que tenha sido deferido requerimento referido no item 3.4.3.3.

3.4.2. Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186 de 09/07/2008 e Decreto nº 6949 de 25/08/2009), c/c os arts. 3º e 4º do Decreto nº 3298 de 20/12/1999.

3.4.3. Os candidatos enquadrados na referida legislação, além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no Processo Seletivo, deverão apresentar à Comissão do Processo Seletivo, no período de inscrição:

3.4.3.1. Atestado ou relatório médico detalhado que comprove sua condição, indicando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), a sua provável causa de origem e declare a compatibilidade com a função a que estará concorrendo, o qual deve ser de fácil leitura, para que seja considerado documento válido.

3.4.3.2. A data de emissão do atestado ou relatório médico deverá ser de no máximo 60(sessenta) dias anteriores a data de sua inscrição.

3.4.3.3. Requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s).

3.4.3.4. Os documentos apontados nos itens acima, deverão ser entregues no Município para análise pela Comissão do Processo Seletivo, até o último dia de inscrição, que decidirá sobre o pedido. O resultado da análise será publicado em edital.

3.4.3.5. Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura da prova, desde que previamente autorizados pela Comissão do Processo Seletivo, mediante aprovação do requerimento entregue pelo candidato.

3.4.4. A qualquer momento o candidato que necessite de condição especial de prova, decorrente de limitação temporária, deverá apresentar requerimento à Comissão do Processo Seletivo que emitirá seu parecer em edital.

3.4.5. Da Reserva de Vaga:

3.4.5.1. Serão reservadas vagas à portadores de necessidades especiais, de no mínimo de 5%(cinco por cento) conforme inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e de até 20%(vinte por cento), conforme decisões judiciais dos tribunais superiores, desde que o resultado da aplicação dos percentuais sobre o número de vagas de cada cargo seja superior a uma unidade.

3.5. Considerações Gerais:

3.5.1. Para efeito de inscrição serão considerados como documentos de identificação os oficiais com foto e de validade nacional.

3.5.2. Não será permitida a transferência da taxa e da inscrição para pessoa diversa daquela que consta no requerimento de inscrição.

3.5.3. O preenchimento do requerimento de inscrição não garante ao candidato o direito de participar do Processo Seletivo.

3.5.4. A lista dos candidatos com inscrição deferida e indeferida será publicada no endereço eletrônico www.riodooeste.sc.gov.br e nos murais públicos municipais.

3.5.5. A ausência de impugnação e a efetivação da inscrição no presente Processo Seletivo implicam o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

3.5.6. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto referente ao endereço do candidato.

4. DOS TÍTULOS E PONTUAÇÕES

4.1. Deverão ser apresentados no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos, para somatória da pontuação dos títulos:

4.1.1. Atestado de tempo de serviço no magistério expresso por períodos de contratação, em anos, meses e dias, expedido por órgão competente (considerados até 31/10/2013), excluído o tempo já utilizado para aposentadoria em qualquer sistema previdenciário;

4.1.2. Pontuação por tempo de serviço:

4.1.2.1. Para cada mês de serviço prestado na área do magistério público municipal, estadual ou particular, computados até a data de 31/10/2013 equivalerão a 0,3(três décimos) de ponto por mês. A fração superior a 15(quinze) dias será computada como um mês;

4.1.3. O candidato que apresentar habilitação para o cargo contará 50(cinquenta) pontos;

4.1.3.1. Cursando licenciatura plena em área específica, onde cada fase concluída valerá 2(dois) pontos;

4.1.4. Curso de Especialização:

4.1.4.1. Pós-Graduação na área específica de atuação equivalerá a 20(vinte) pontos;

4.1.4.2. Frequência comprovada em curso de Pós-Graduação na área específica de atuação equivalerá a 5(cinco) pontos;

4.1.5. Documento comprobatório de participação em programas de formação continuada, aperfeiçoamento e atualização, expedido e registrado por órgão competente, computando-se no máximo 200(duzentas) horas;

4.1.5.1. Somente serão aceitos certificados de aperfeiçoamento de no mínimo 16(dezesseis) horas e que estejam devidamente registrados no órgão competente e ou reconhecidos pelo Conselho Municipal de Educação, relativo aos anos de 2012 e 2013. Cada hora de curso de aperfeiçoamento o candidato somará 0,1(um décimo) de ponto.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1. As provas escritas serão realizadas no dia 08 de Dezembro de 2013 às 09h nas dependências da Escola de Educação Básica Expedicionário Mário Nardelli (EEBEMN), sito à Rua Irma Lilia Raffaella, Bairro Jardim das Hortênsias, Rio do Oeste/SC.

5.2. O candidato, obrigatoriamente, deverá comparecer à prova escrita com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5.3. O candidato, obrigatoriamente, deverá apresentar origina(de um dos seguintes documentos de identidade:

5.3.1. documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar;

5.3.2. cédula de identidade de estrangeiros (RNE) dentro da validade;

5.3.3. carteira nacional de habilitação com foto, dentro do prazo de validade (CNH - modelo novo);

5.3.4. carteira de trabalho e previdência social (CTPS);

5.3.5. passaporte brasileiro, dentro do prazo de validade.

5.3.6. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticado, bem como protocolo do pedido deste.

5.3.7. Caso o documento apresentado gere dúvidas quanto à identificação do candidato, este poderá ser submetido à coleta de impressão digital.

5.3.8. Negando-se a coleta de impressão digital o candidato deverá assinar declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão. A recusa de tais procedimentos acarretará a sua eliminação do certame, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala de prova, testemunhado por dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.

5.3.9. Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação utilizado para inscrever-se por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO), emitido por autoridade policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova escrita, e será submetido à coleta de impressão digital.

5.4. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova escrita se acompanhado por um fiscal, sendo-lhe vedado fumar nesse período.

5.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

5.5.1. Deixar o local de prova antes das 10h40min;

5.5.2. Tentar fraudar as provas ou for responsável por falsa identificação;

5.5.3. Durante a realização da prova consultar livros, apostilas, anotações, portar calculadoras, celulares ou qualquer equipamento eletrônico;

5.5.4. Chegar após o horário estipulado para a prova escrita, ou seja, 8h30min.

5.6. Os cadernos de prova constituem o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto nos cartões respostas.

5.7. É facultado à Comissão de Processo Seletivo submeter os candidatos ao sistema de detecção de metais antes do ingresso no local de prova e/ou durante a aplicação da mesma.

5.8. A Prova Escrita terá as seguintes características:

5.8.1. Duração de no máximo 3h20min (três horas e vinte minutos), sendo dividida da seguinte forma:

5.8.1.1. As 9h iniciará a Prova de Conhecimentos Gerais, requisito para todos os cargos, com duração de uma hora, quando então os fiscais de sala romperão o lacre do envelope nº 01 contendo as provas de Conhecimentos Gerais e os respectivos cartões resposta. Terminada a prova os candidatos deverão entregar o cartão resposta, permanecendo porém em sala aguardando a segunda etapa da prova escrita.

5.8.1.2. As 10h10min iniciará a Prova de Conhecimentos Específicos (opção 1), com duração de uma hora, quando então os fiscais de sala romperão o lacre do envelope nº 02 contendo a primeira Prova Específica e os respectivos cartões resposta. Terminada a prova os candidatos deverão entregar o cartão resposta, permanecendo em sala os candidatos que se inscreveram para dois cargos, aguardando a terceira etapa da prova escrita.

5.8.1.3. As 11h20min iniciará a Prova de Conhecimentos Específicos (opção 2), com duração de uma hora, quando então os fiscais de sala romperão o lacre do envelope nº 03 contendo a segunda Prova Específica e os respectivos cartões resposta. Terminada a prova os candidatos deverão entregar o cartão resposta.

5.8.2. Os três últimos candidatos a permanecerem na sala da prova escrita deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da Ata de Sala. O candidato que negar-se a fazê-lo fica ciente, desde já, que será penalizado com a exclusão do Processo Seletivo Simplificado, sendo lavrado termo de ocorrência em Ata de Sala, testemunhado pelos outros dois candidatos e pelos fiscais de sala.

5.8.3. A Prova Escrita será composta de 25 (vinte e cinco) questões conforme conteúdo programático constante dos Anexos I e II ao Edital:

Matéria

Número de Questões

Peso por Questão

Total de Pontos

Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos
Gerais e Atualidades)

15

0,30

4,50

Conhecimentos Específicos

10

0,55

5,50

5.8.4. As questões serão do tipo múltipla escolha, com (4) quatro opções de resposta (A, B, C e D) em cada questão e somente uma alternativa correta.

5.9. O candidato poderá levar os cadernos de provas ao encerrar a prova.

5.10. Considera-se prova escrita o conjunto de questões referentes a todas as matérias.

5.11. Atribuir-se-á à prova escrita nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações.

5.12. Dos cartões-resposta:

5.12.1. O candidato receberá junto com os cadernos de prova os cartões-resposta, únicos e insubstituíveis, os quais serão preenchidos sob sua responsabilidade.

5.12.2. Os cartões-resposta são os únicos documentos oficiais para dirimir toda e qualquer dúvida acerca das respostas assinaladas pelo candidato.

5.12.3. O candidato, ao terminar cada etapa da prova escrita, fará a entrega do respectivo cartão-resposta aos fiscais de sala.

5.12.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a correta interpretação das orientações para preenchimento dos cartões-resposta, onde deverá ser assinalado pelo candidato o número de sua inscrição e o código do cargo para o qual estiver concorrendo.

5.13. Da anulação da questão:

5.13.1. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

5.13.1.1. O cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras;

5.13.1.2. O cartão-resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

5.13.1.3. A questão não estiver assinalada no cartão-resposta;

5.13.1.4. O cartão-resposta for preenchido fora das especificações e da delimitação do espaço fornecido para tal procedimento.

5.13.2. A questão anulada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado será computada, para todos os candidatos, como resposta correta.

5.14. Do Gabarito provisório:

5.14.1. O gabarito provisório das Provas Escritas será divulgado no site do município e nos murais públicos no dia 09 de dezembro de 2013.

5.14.2. Do gabarito provisório caberá recurso ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, que o encaminhará ao Diretor Executivo do CIM-AMAVI para análise e parecer.

5.15. Gabarito definitivo:

5.15.1. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual serão corrigidas as provas escritas.

5.15.2. Do gabarito definitivo não caberá nenhum outro tipo de recurso.

6. DO RESULTADO FINAL, DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Serão aprovados os candidatos que alcançarem nota na prova escrita maior ou igual a 4,00(quatro).

6.2. O resultado final será a média entre a nota da prova escrita multiplicada por 10(dez), somada ao total de pontuação referente aos títulos, dividido por 2(dois), conforme a seguir:

MÉDIA = [(Nota Prova Escrita X 10) + Total Pontos Títulos]/ 2

6.3. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do resultado final, expressa com 2(duas) casas decimais.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Ocorrendo empate, serão utilizados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

7.1.1. Terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

7.1.2. Maior nota na prova escrita;

7.1.3. Maior tempo de serviço prestado na área do magistério público municipal, estadual ou particular;

7.1.4. Maior pontuação no somatório de títulos, descritos no item 4;

7.1.5. Maior número de acertos na prova escrita de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

7.1.6. Maior número de acertos na prova escrita de Conhecimentos Específicos;

7.1.7. Candidato de maior idade;

7.1.8. Candidato com maior número de dependentes;

7.1.9. Sorteio.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos contra atos da Comissão do Processo Seletivo deverão ser interpostos pessoalmente ou por procurador, mediante instrumento de mandato com poderes específicos e firma reconhecida.

8.2. Obrigatoriamente fundamentados, os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, até 2(dois) dias úteis após a publicação do ato.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1. Julgados os recursos, o resultado final será divulgado no sítio www.riodooeste.sc.gov.br e nos murais públicos do Município e, posteriormente, remetido ao Prefeito Municipal para homologação.

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado será contratado para atender à necessidade temporária, de acordo com o interesse do Município, nas condições e prazos previstos na Lei 1371/2002 e suas alterações.

10.2. No ato da Contratação o candidato deverá apresentar:

10.2.1. Idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

10.2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da legislação;

10.2.3. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para a função;

10.2.4. Prova de aptidão física e mental para o exercício da função, mediante laudo médico de saúde;

10.2.5. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

10.2.6. Declaração que a posse na função não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

10.2.7. Registro de Identidade;

10.2.8. Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

10.2.9. CPF;

10.2.10. Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição ou Certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral;

10.2.11. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

10.2.12. Certidão de Casamento (se houver);

10.2.13. Certidão de Nascimento dos filhos dependentes (se houver);

10.2.14. Certidão negativa de antecedentes criminais;

10.2.15. Uma foto 3x4.

10.3. O candidato aprovado que declarar ser deficiente físico nos termos deste Edital, para a posse deverá se submeter a perícia médica para confirmar de modo definitivo a sua situação de deficiente e a compatibilidade com a função.

10.4. O candidato que não aceitar a vaga oferecida, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

10.5. O candidato que desistir da vaga será excluído da listagem de classificação.

11. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

11.1. Aos contratados através do presente Processo Seletivo Simplificado aplicar-se-á o regime administrativo especial previsto na Lei nº 1.371/2002 e suas alterações, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado (ACT) para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social - INSS.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O quadro de vagas será divulgado no sítio www.riodooeste.sc.gov.br e mural da Prefeitura e da Secretaria da Educação e Cultura, antes da chamada dos candidatos;

12.2. Os candidatos serão chamados para atender as crianças do Centro de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, Centro de Educação Infantil Nossa Senhora Menina e Centro de Educação Infantil Menino Deus e alunos da Escola da Educação Básica Vereador Alfredo Scottini e Escola de Ensino Fundamental Fortunato Tarnowski - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

12.3. A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito à contratação.

12.4. A contratação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o previsto neste Edital.

12.5. Somente terão caráter oficial as comunicações publicadas na Imprensa Oficial, no sítio e nos murais públicos do Município.

12.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em sala reservada para essa finalidade.

12.6.1. Não será concedido tempo adicional para a execução das provas à candidata que despender tempo com a amamentação.

12.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, que, julgando necessário, poderá submetê-los ao Prefeito Municipal.

Rio do Oeste/SC, 05 de Novembro de 2013.

HUMBERTO PESSATTI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA TODOS OS CARGOS PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Disciplina

Conteúdos Gerais

Língua Portuguesa

Morfologia, Fonética, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Formação de Palavras. Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Uso dos Porquês.

Matemática

Números e problemas envolvendo as 04 operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Juros simples e composto.

Conhecimentos Gerais e Atualidades

História e Geografia do Santa Catarina e do Brasil. Atualidades do Brasil e do Mundo. Conhecimentos Gerais de Santa Catarina e do Brasil. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento. Didática Geral, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Plano Político Pedagógico da escola - PPP, Constituição Federal, na parte referente a Educação, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Temas transversais ou multidisciplinares. PCN Estudos Temáticos História da Educação e da Pedagogia. Sociologia da Educação. Filosofia da Educação, Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. MEC - 2006, Metodologia das Disciplinas, Atualidades dentro da área educacional

Metodologia das Disciplinas. Atualidades dentro da área educacional.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo

Conteúdos Específicos

Professor de Ciências

Visão geral e origem da vida. Citologia. Metabolismo energético das células. Células. Reprodução histologia animal. Genética. Ecologia.

Professor Artes

Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo. Correntes. Correlação das Artes com as demais disciplinas. Metodologias utilizadas pelas Artes para formação do homem.

Professor de História

História do Brasil, de Santa Catarina e Geral

Professor de Inglês

Classes gramaticais, Interpretação de Textos, Vocabulário, Gramática

Professor de Matemática

Número, álgebra, geometria, medidas e estatística. Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1º e 2º Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Sequências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Noções de limites, derivadas e integral.

Professor de Filosofia

Definição de Filosofia, Conceito, Os métodos de filosofia, Disciplinas filosóficas, Evolução da História: Filosofia antiga, medieval, renascimento, moderna, do século XIX e do século XX. Principais Filósofos: Sócrates, Platão, Aristóteles, Descartes. Pensamento Lógico. Filósofos da atualidade.

Professor de Português

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Vícios de Linguagem, Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem.

Professor de Educação Infantil

A criança e a educação infantil: história, concepções. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Avaliação na educação infantil. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. O professor de educação infantil. Família e instituição. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil.

Professor Anos Iniciais

Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História,Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais.

Professor de Educação Física

História da Educação Física no Brasil. Didática da Educação Física. Psicologia da Aprendizagem. Sociologia do Esporte. Noções de Fisiologia, Anatomia, Cinesiologia e Desenvolvimento Motor Aplicado à Educação Física. Noções do Treinamento Desportivo. Metodologia do Ensino de Educação Física. Metodologia do Ensino dos Esportes (Voleibol, Basquetebol, Handebol, Futebol, Futsal, Natação, Atletismo - Saltos, Corridas, Arremessos e Lançamentos). A Educação Física no currículo escolar. A história da Educação Física. Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem Social Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar, crescimento e desenvolvimento: diferentes abordagens Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Recreação e lazer: conceito e finalidades. Noções de Fisiologia do exercício. A Educação Física e os parâmetros curriculares. Educação Física, Inclusão e Diversidade. Concepção histórico social da criança. Jogos e brincadeiras na educação infantil.

Professor de Geografia

Educação Psicomotora e as fases do desenvolvimento infantil. Geografia Física, Humana e Econômica.Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação; Brasil - Regiões. Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais e contemporâneos.

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: PROFESSOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza o exercício da docência nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e de jovens e adultos.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional às diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter- se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua(s) classe (s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação profissional de nível superior, em curso de licenciatura plena, comprovada mediante certificado registrado para atuar nos diferentes níveis e modalidades de ensino.