Prefeitura de Rio Claro - SP

Notícia:   Prefeitura de Rio Claro - SP oferece vagas para Guarda Civil Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

CONCURSO PÚBLICO -SMSDC - EDITAL Nº 001/2008

1) DA ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da Comissão Organizadora do Concurso nomeada pela Portaria n° 10.009 de 28/12/2007, no período de 07 A 25 DE JANEIRO DE 2008, INSCRIÇÃO de Concurso Público para preenchimento de 72 (setenta e duas) vagas para o CARGO DE Guarda Civil Municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente concurso destina-se ao preenchimento de 72 (setenta e duas) vagas para o CARGO de Guarda Civil Municipal, mais os que vagarem e ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

1.2 O Concurso, para todos os efeitos, têm validade de dois anos a partir da data da homologação, que será publicada no Diário Oficial do Município de Rio Claro, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de acordo com o artigo 124, parágrafo 1ª da Lei Orgânica do Município.

1.3 A divulgação de todas as fases do concurso será feita através do quadro de editais da Prefeitura Municipal de Rio Claro, nos sites www.rioclaro.sp.gov.br e www.omegaitu.com.br e no Diário Oficial do Município. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações do concurso.

1.4 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na convocação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.5 As nomeações dos classificados neste concurso serão efetuadas sob o regime do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Rio Claro, instituído pela Lei Municipal nº 3.650 de 31 de março de 2006.

1.6 De acordo com o artigo 38 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e o artigo 56, parágrafo 1º inciso I, II e III da Lei Municipal Complementar nº 001 de 26 de abril de 2001, não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência física.

2 - DOS CARGOS

2.1 O concurso destina-se ao provimento de 72(setenta e dois) cargos vagos de Guarda Civil Municipal, ou que venham a vagar no prazo de validade do concurso, em decorrência da Lei Municipal nº 3.650 de 31 de março de 2006 e Lei Complementar nº 001/2001, cujos preenchimentos serão gradativos, na ordem de necessidade da Administração, da disponibilidade financeira da Prefeitura de Rio Claro e limite legal de tais despesas, observando-se os resultados da prova escrita, de aptidão física, da avaliação médica, psicológica e a investigação Social; e do Curso de Formação de Guarda Civil Municipal.

2.2 Conforme Decreto nº 8082 de 05 de novembro de 2007, serão lotados inicialmente as vagas necessárias ao Estágio de Formação de Guarda Municipal.

2.3 O vencimento inicial da classe de aluno Guarda Civil Municipal, durante o período do Curso de Formação, será da referência V, atualmente no valor de R$ 617,54 ( seiscentos e dezessete reais e cinqüenta centavos) mensais.

2.4 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais em regime de escalas, de acordo com a Lei Complementar 001 de 26 de abril de 2001 e Lei Municipal nº 3.650 de 31 de março de 2006, sendo que o local de trabalho será definido de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Rio Claro.

2.5 Nível de escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO.

2.5.1 A responsabilidade pela apresentação de documento comprobatório de escolaridade falso será apurada pelos órgãos policiais competentes.

2.6 As atribuições do cargo de Guarda Civil Municipal correspondem :

Percorrer sistematicamente o setor que lhe foi confiado, observando pessoas e estabelecimentos que lhe pareçam suspeitos, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; Auxiliar na atividade policial, desde que devidamente solicitado e autorizado; Como Agente de Autoridade de Trânsito Credenciado, executar a fiscalização de trânsito, atuar e autuar, conforme prevê a Lei nº 9503 de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro), modificada pela Lei 9.602 de 21/01/1998, no exercício regular de Policia de Trânsito. Atuar emergencialmente em eventos calamitosos, em apoio a Defesa Civil, tomando as providências que o caso requeira; Exercer a guarda e vigilância dos próprios municipais, para inibir ocorrências delituosas; Operar equipamentos de rádio, sintonizando as freqüências permitidas, para receber e transmitir mensagens; Dirigir veículos automotores, obedecendo às regras de trânsito e instruções superiores; Atuar nas atividades de Oficinas de Trabalho Comunitárias junto a comunidades carentes; Atuar nas campanhas educativas desenvolvidas pela Prefeitura; Além das especificadas no artigo 121 e 129 do Anexo I da Lei 3.650 de 31 de março de 2006, Estatuto da Guarda Civil Municipal de Rio Claro-SP.

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter 18 anos completos na data da Inscrição;

c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Ser habilitado(a) a dirigir veículos automotores;

d) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; não ter sido demitido por justa causa, fato a ser comprovado no ato da posse, através de documento público idôneo;

f) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

g) Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal;

h) Possuir altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres;

i) Não ter antecedentes policiais e sociais que comprometam sua idoneidade moral;

j) Não registrar antecedentes de crime contra a Administração Pública;

k) Não possuir antecedentes criminais, comprovado através de Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde reside o candidato;

l) Gozar de idoneidade moral que recomende o ingresso na Guarda Municipal;

m) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada após a homologação do resultado das provas escritas e de aptidão física e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade do(a) candidato(a) ser submetido(a) à Avaliação Psicológica, a Investigação Social e ao Exame Médico Admissional e à habilitação para freqüentar o Curso de Formação de Guarda Municipal.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 AS INSCRIÇÕES ESTARÃO ABERTAS NO PERÍODO DE 07 a 25 de janeiro de 2008 DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 09:00 ÁS 16:00 HORAS, NO PRÉDIO DA ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA, LOCALIZADA NA RUA 1 COM AVENIDA 1 - CENTRO, RIO CLARO/SP.

4.2 Documentos necessários para inscrição.

4.2.1- Uma cópia legível (xerox) do documento de identidade.

4.2.2- Ficha de Inscrição, fornecida no local de inscrição, devidamente preenchida e assinada, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e assumindo ter ciência dos requisitos básicos para investidura, descritos no item 3 .

4.2.3 Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

4.2.4. O valor da taxa deverá fazer o depósito no BANCO SANTANDER/BANESPA para:

OMEGA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO Ltda.

AGÊNCIA: 0065

C/C: 13.003255-6

Constando obrigatoriamente no envelope o seu nome para identificação. O envelope não identificado poderá ter sua inscrição cancelada.

4.2.5 Será fornecido envelope de depósito no local das inscrições, onde após o recolhimento da taxa o candidato deverá retornar com o comprovante bancário e a cópia do documento de identidade para o preenchimento e efetivação da inscrição.

4.2.6 As inscrições também poderão ser feitas via Internet através do site www.omegaitu.com.br

Assim que recebermos a inscrição o candidato receberá no E.MAIL especificado por ele na ficha de inscrição a confirmação que a inscrição foi enviada, mas somente após o pagamento do BOLETO BANCÁRIO o candidato receberá a confirmação de que sua inscrição foi efetivada.

Após o término das inscrições será divulgada a homologação das inscrições numa relação onde constará todos os dados dos candidatos.

4.2.7 A taxa da inscrição realizada pelo candidato diretamente via Internet deverá ser paga somente através do Boleto Bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até a data determinada no BOLETO. Não serão aceitas inscrições em que o pagamento do boleto ou a realização da inscrição for feito após a data limite. As inscrições via Internet serão encerradas as 16:00 horas do dia 25 de janeiro de 2008.

4.2.8 Na inscrição via Internet será cobrada também despesa bancária no valor R$ 1,85. O valor já estará somado ao valor da inscrição para o cargo ao qual o candidato deseja concorrer. Quando for impresso o boleto já estará constando o valor total.

4.3 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedado a utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

4.5 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido de 07 a 25 de janeiro de 2008.

4.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

4.7 A Comissão do Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.8 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso.

4.9 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.

4.10 Na hipótese de haver caso(s) de indeferimento(s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação no Diário Oficial e afixada no Mural da Prefeitura de RIO CLARO do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.11 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5. DO CONCURSO

O Concurso Público será composto:

5.1 - Das Provas Escritas e de Aptidão Física :

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado ANEXO I que faz parte integrante e inseparável deste edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas .

Da prova de Aptidão Física

De caráter eliminatório (APTO/INAPTO), constará de teste de Aptidão Física, de acordo com especificações descritas no ITEM 9 E ANEXO II que faz parte integrante e inseparável deste edital. 5.2 - Exame Médico:

Avaliação Médica, Odontológica, Psicológica e Investigação Social, todos de caráter eliminatório, para os(as) candidatos(as) aprovados(as) na primeira fase e convocados(as) conforme o número de vagas para o Curso de Formação de Guarda Municipal. Dados sobre a execução dos exames médicos no ITEM 10 do edital.

5.3 - Curso de Formação de Guarda Municipal.

Para os(as) aprovados(as) nas fases anteriores, e convocados(as), conforme o número de vagas, para o Curso de Formação de Guarda Civil Municipal.

Dados sobre o Curso de Formação de Guarda Civil Municipal no ITEM 11 deste edital.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

DAS PROVAS ESCRITAS

6.1 As provas escritas serão realizadas em RIO CLARO/SP, através da Empresa Omega Consultoria e Planejamento Ltda no dia 10 de fevereiro de 2008, as 08:00, sendo que a confirmação sobre horário e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação divulgados através dos meios de comunicação descritos no item 1.3

6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

6.3 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

6.4 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado, o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

6.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

6.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.7 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

6.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

6.9 Não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou à instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

6.10 O Gabarito Oficial será divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova objetiva..

6.11 Somente será admitido para realizar as provas o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.11 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, junto ao fiscal da sala que anotará na folha de ocorrência.

6.12 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.13 A Prefeitura MUNICIPAL DE RIO CLARO/SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

7.1 As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 ( zero ) a 100 (Cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois ponto cinco) pontos.

7.2 Será considerado habilitado e classificado o candidato que obtiver 50 (Cinqüenta) ou mais pontos na prova.

7.3 O candidato que obtiver MENOS de 50 (Cinqüenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do concurso.

7.4 Não será permitido ao candidato vista de prova.

8- DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à NOTA DA PROVA OBJETIVA.

8.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que: (a) tiver maior pontuação nas questões de Português; b) tiver mais idade; c) sorteio;

9 - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.1 As provas de aptidão física serão realizadas em RIO CLARO/SP, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio Claro,no dia 02 de março de 2008 as 08:00, sendo que a confirmação sobre dia, horário e locais para realização dos testes serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação publicado no Diario Oficial de Rio Claro e afixada no Mural da Prefeitura de Rio Claro.

9.2 Prova de aptidão física de caráter eliminatório,(APTO/INAPTO) não somando pontos na classificação dos candidatos(as), apenas para os candidatos aprovados na prova escrita e no teste psicológico.

9.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova de aptidão física com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE de:

a) Documento Original de IDENTIDADE.

b) Atestado médico expedido no máximo de até 10 dias antes, sendo que o Serviço Médico Municipal não se obriga a expedir tais Atestados.

9.4 O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento dos testes e deverão estar vestidos adequadamente para realização dos testes (calção, camiseta e tênis).(não sendo permitido bermuda tipo jeans)

9.5 Cada um dos testes físicos é eliminatório e se o(a) candidato(a) não atingir o mínimo exigido, de acordo com o Anexo II - Programa para o teste de Aptidão Física, em cada um dos testes, não participara do seguinte.

9.6 Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo(a) candidato(a) que tenham prejudicado seu desempenho.

10 - EXAME MÉDICO

10.1 No exame médico os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clinico geral nas áreas de oftalmologia, ottorrinolaringologia, odontologia e exames laboratoriais necessários. No exame clinico geral serão avaliados: relação peso-altura, freqüência cardíaca, pressão arterial , inspeção geral, exame neurológico, sistema músculo-esquelético, aparelho cárdio-respiratório, aparelho digestivo e aparelho genito-urinário. Se diagnosticada patologia tais como: surdez, perturbação no equilíbrio, gagueira ou deformidades nasais, deformidades palato-faríngeas, cicatrizes, limitação da mobilidade articular de qualquer natureza que impeça ou dificulte o exercício da função de Guarda Civil Municipal e outras que, a critério médico impliquem em inaptidão do(a) candidato(a) à referida função o(a) candidato(a) será considerado(a) inapto(a) para o concurso. Os(as) candidatos(as) que ostentarem tatuagens de dimensões mínimas não atentatórias á moral e aos bons costumes serão avaliados criteriosamente podendo ser considerados aprovados ou não. Se necessário o(a) candidato(a) poderá ser submetido(a) a exames médicos complementares e ou avaliações clínicas especializadas.

10.2 Na oftalmologia será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual, Serão considerados aptos(as) os(as) candidatos(as) com visão mínima de 0,7 em cada olho separadamente ou apresentar 1,0 em um olho e no outro no mínimo 0,5. Com correção serão considerados aptos(as) os(as) candidatos(as) com visão igual a 1,0 em cada olho separadamente com correção máxima de 1,50 dioptrias esférica ou cilíndrica. Os(as) candidatos(as) deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato.

10.3 No exame odontológico o(a) candidato(a) deverá ser portador(a) de no mínimo 20 dentes naturais ou artificiais. Nestes é obrigatório a existência de caninos (quatro) e dos incisivos superiores e inferiores (oito) restantes, pré-molares ou molares, que devem ter correspondentes antagônicos. Quando os dentes forem naturais deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material antagônicos. Quando os dentes forem artificiais, se prótese fixa ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar infiltrações e estar aceitável esteticamente. O(a) candidato(a) não deverá apresentar mordida aberta, mordida profunda e não ter cruzamento dos elementos dentais e não ter disfunção da ATM.

10.4 A avaliação psicológica, que será realizada nos dias 23 e 24 de fevereiro, consistirá na aplicação de teste psicológico com o objetivo de verificar a adequação do perfil psicológico do(a) candidato(a) aos níveis do desejado na função de Guarda Civil Municipal, nos seguintes aspectos: nível de ansiedade; domínio psicomotor; inteligência geral, fluência verbal. Capacidade de mensuração de conflitos. Capacidade de liderança. Grau de iniciativa e decisão; relacionamento interpessoal; resistência à fadiga psicofísica. Capacidade de improvisação; controle emocional; controle de agressividade; memória auditiva e visual; criatividade; autocrítica e disposição laboral.

10.5 A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, á época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício dasf funções de Guarda Civil Municipal.

10.6 O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao(a) candidato(a) atendendo aos ditames da ética, mediante requerimento ao presidente da Comissão do Concurso.

10.7 Alterações no aspecto Bio-Psico-Social do(a) candidato(a) que impossibilitem o exercício da função de Guarda Civil Municipal, não detectadas na 2º fase do concurso, que tenham sido omitidas pelo(a) candidato(a) ou a superveniência delas durante o Curso de Formação, serão reavaliadas, podendo causar eliminação do concurso.

10.8 A investigação Social se dará com a entrega de todos os documentos que atendam e que comprovem os requisitos da inscrição e com o preenchimento do formulário para a investigação Social.

11- CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL

11.1 O desenvolvimento e conclusão do Curso de Formação de Guarda Civil Municipal, com presença obrigatória de no mínimo 90% das atividades teóricas e práticas do estágio e aproveitamento avaliado através de provas e trabalhos realizados com no mínimo 50% de aproveitamento intelectual.

11.2 A avaliação comportamental durante a realização do Estágio de Formação de Guarda Civil Municipal será feita de acordo com o artigo 07 do Decreto 7678 de 23 de junho de 2006 e § 2º do artigo 119 do anexo I da Lei 3.650 de 31 de março de 2006.

11.3 Será desligado do curso o Aluno Guarda Civil Municipal que ferir a ética profissional, pondo em risco a integridade da Corporação e de seus integrantes, mesmo que de folga ou em trajes civis.

11.4 Os serviços de segurança da corporação, tanto internos como externos, feitos pelos Alunos Guardas Civis Municipais durante o curso de formação, serão considerados como aulas práticas , não ensejando ônus para o município,independente de dia ou horário.

12 - DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados, respectivamente: a partir da aplicação das provas objetivas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; resultado e classificação da provas objetivas, bem como de todos os resultados das fases seguintes do concurso.

O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.2 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.3 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no Setor do Protocolo da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

12.4 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

12.5 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 Os(as) candidatos(as) classificados(as) e convocados(as), serão incorporados(as) na condição de Aluno Guarda Municipal e freqüentarão curso de formação de, no mínimo, 90 (noventa) dias, nos termos da Lei nº 33.650 de 31 de março de 2006 e artigo 3º e 6º e 7º do Decreto 7678 de 23 de junho de 2006 , com avaliação final de capacitação e comportamento, de caráter eliminatório.

13.2 A convocação dos(as) classificados(as), para o preenchimento das vagas disponíveis, será feita através de publicação no Diário Oficial do Município, bem como afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Rio Claro e na Secretária Municipal de Segurança e Defesa Civil, determinando o horário, dia e local para apresentação do candidato.

13.3 É facultativo à Prefeitura Municipal de Rio Claro exigir dos(as) candidatos(as) nomeados(as), além da documentação prevista anteriormente, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

13.4 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA CONTRATAÇÃO.

13.5 O candidato convocado para preenchimento que recusar, desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Rio Claro; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

14.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital :

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ( pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

l) Não aceitar as condições para o exercício do cargo estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Rio Claro;

m) Recusar a nomeação ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício de atividade;

n) Tenha integrado o Quadro de Pessoal no Serviço Público e ter sido demitido por justa causa;

o) Conclua com aproveitamento intelectual menor de 50%, em cada matéria e com freqüência menor de 90% o Curso de Formação de Guarda Civil Municipal

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa local e do quadro de avisos da Prefeitura .

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da contratação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão incinerados após a contratada oficializar por escrito a contratante e a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pela Portaria n° 10.009 de 28/12/2007

14.9 Caberá ao Prefeito do Município de Rio Claro a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica afixado no local das inscrições, e vai publicado Diário Municipal de Rio Claro.

Rio Claro, SP 02 de janeiro de 2008.

DERMEVAL DA FONSECA NEVOEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DO PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

1- Língua Portuguesa (15 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; - Elementos da comunicação e as funções de linguagem; - Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; - Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; - Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; - Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; - Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; - Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; - Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; - Ortografia;

Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula;

Classes de palavras:

1) Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2) Artigos = definidos e indefinidos; - 3) Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; - 4) Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; - 5) Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; - 6) Numerais = flexão dos numerais e emprego; - 7) Preposições; - 8) Conjunções; - 9) Interjeições; - 10) Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; - Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); - Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; - Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; - Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: - Colocação pronominal; - Estrutura e formação das palavras; - Funções das palavras que e se;

2- Matemática (10 questões)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão;

Múltiplos e Divisores - Critérios de divisibilidade, números primos e números compostos, MDC e MMC:

Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, comparação e simplificação de frações, operações com números fracionários, potenciação de frações,raiz quadrada de números fracionários, expressões numéricas; - Conjuntos Numéricos; - Potenciação e Radiciação; Porcentagem; - Juros simples e compostos; - Razão e proporção - regra de três simples e composta; - Média Aritmética Simples e Ponderada; -- Progressão Aritmética e Geométrica; - Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais; - Equações, inequações e sistemas do 1º Grau e de 2º Grau - Raízes, equações completas e incompletas, equações literais, relações entre coeficientes e raízes, equações fracionárias, equações biquadradas e irracionais;

Funções polinomiais do 1º e do 2º grau - par ordenado, representação gráfica, domínio e imagem:

Função Exponencial; - Função Logarítmica, - Sucessão ou Seqüência, - Estudo das Matrizes:

Determinantes; - Sistema Métrico Decimal - Unidades de Comprimento, Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; - Geometria plana e espacial - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos regulares e quadriláteros, cálculo de perímetro e de área, comprimento da circunferência e do arco, área do círculo e de suas partes; - Triângulos- Semelhança, Relações Métricas no Triangulo Retângulo, Teorema de Pitágoras; - Trigonometria - razões trigonométricas; - Questões de raciocínio lógico na forma de problemas

Conhecimentos Gerais

3- Geografia, (05 questões)

Geografia Geral: Países desenvolvidos e subdesenvolvidos

Geografia do Brasil: regiões sócio-econômicas; Centro Sul; Nordeste e Norte

4 - História (05 questões)

O Brasil independente: Primeiro Reinado (1822-1831); Período Regencial (1831 - 1840); Segundo Reinado (1840 - 1889); República Velha ou República das Oligarquias (1889 - 1930); Período de Getúlio Vargas (1930 - 1945); República Liberal (1945 -1964); - Ditadura Militar (1964 - 1984); República Nova (1984 - dias atuais)

História Geral Contemporânea: A revolução industrial e suas conseqüências; O neo-Colonialismo e o Imperialismo; A Primeira Guerra Mundial (1914 - 1918); O Período Entre Guerras, a Revolução Socialista na Rússia e a expansão no Nazismo e do Fascismo na Alemanha e Itália; A segunda guerra mundial (1939 -1945); O período da guerra fria; A era da globalização econômica e suas conseqüências.

5 - Ciências Físicas e Biológicas - Programa de Saúde (05 questões)

Higiene; Primeiros socorros e Doenças causadas por vírus, bactérias, fungos e vermes.

ANEXO II - DO PROGRAMA DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

1 - A prova de aptidão física consistirá dos 3 (três) testes seguintes:

a) Masculino - teste de flexo-extensão de cotovelo em suspensão na barra fixa;

Feminino - teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco;

b) Teste abdominal (masculino e feminino)

c) Teste de corrida de 12 minutos (masculino e feminino).

a) TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM SUSPENSÃO NA BARRA FIXA (MASCULINO)

Esta prova consistira em:

- Flexo-extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa;

Posição inicial: braços estendidos/empunhadura dorsal (pronada - candidato olhando para o dorso das mãos), sem apoio dos pés;

- Execução:

Ultrapassar a barra fixa com o queixo, através da flexão dos cotovelos;

Retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório para esta atividade: 3(três) repetições.

TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO (FEMININO)

Esta prova consistirá em a candidata executar:

- Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco (30 cm);

Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre o mesmo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

- Execução:

Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo;

Retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório para esta atividade: 8 (oito) repetições em 30 segundos.

b) TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

Esta prova consistirá em o candidato executar:

- Posição inicial: decúbito dorsal, mãos á nuca e joelhos flexionados.

- Execução: Encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas; retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório em 1(um) minuto para esta atividade, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MINIMA

MASCULINO

18 a 25

26 a 33

Acima de 34

30

26

22

FEMININO

18 a 25

26 a 33

Acima de 34

24

20

16

c) TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

- A prova consistirá em o candidato realizar corrida de 12 (doze) minutos em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido na tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MINIMA

MASCULINO

18 a 25

26 a 33

Acima de 34

2.300 m

2.100 m

1.900 m

FEMININO

18 a 25

26 a 33

Acima de 34

2.000 m

1.800 m

1.600 m