Prefeitura de Rio Claro - SP

Notícia:   Prefeitura de Rio Claro - SP oferece 57 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2013

O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO-SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, o Concurso Público de Provas e Títulos da "Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro" - SP n.º 01/2013, com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria FMSRC nº. 2060, de 12 de Julho de 2013, para o preenchimento de vagas disponíveis no Quadro de Cargos - ITEM 1.3 - estabelecidos neste Edital e torna pública a abertura de inscrições para o referido Concurso de Provas e Títulos para os cargos de médicos e médicos veterinários.

O Concurso Público de Provas e Títulos n.º 01/2013 será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a partir da data da homologação que será publicada em Jornal de circulação local, Diário Oficial e pela Internet no endereço www.saude-rioclaro.org.br e afixado no quadro de avisos da sede administrativa da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP localizada na Avenida 02 nº. 238- Centro, Rio Claro - Estado de São Paulo.

1.2 O presente Concurso destina-se ao provimento dos cargos atualmente vagos, de acordo com o Quadro de Cargos - Item 1.3, mais os que vagarem ou forem criados, dentro do prazo de validade do Concurso, não gerando para a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados no Concurso. A habilitação do candidato no presente concurso não assegura o direito de ingresso no quadro de servidores da FMSRC a que concorre, mas a expectativa de direito à nomeação. A aprovação no presente Concurso gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, conforme a sua classificação no referido Concurso, observada a rigorosa ordem de classificação, apresentação da documentação, cumprimento ao presente Edital e disponibilidade financeira da FMSRC para a contratação.

1.3 Dos cargos, requisitos, carga horária, vencimentos, número de vagas, taxas de inscrição:

MÉDICOS CNS - A (Cargo de Nível Superior - Ambulatório)

Especialidade

Vagas

Requisitos

Salário

Clínico

07

Curso Superior Completo em Medicina e Registro no respectivo órgão de classe

R$ 29,25/hora + Descanso Semanal Remunerado (DSR) + Gratificação*, podendo chegar até R$ 2.651,28 perfazendo uma remuneração de até

R$ 5.576,28

Para carga horária mínima de 20 horas

Cardiologista

02

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área E/OU título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão de classe.

Ecocardiografista

01

Endocrinologista

02

Gastroenterologista

01

Geriatra

01

Hematologista

01

Neurologista

01

Neuropediatra

01

Oftalmologista

01

Pediatra Infectologista

01

Psiquiatra

02

Psiquiatra Infantil

01

Reumatologista

01

Ultrassonografista

01

Obs: * Gratificação podendo chegar até R$ 2.651,28 perfazendo uma remuneração de até R$ 5.576,28, de acordo com os critérios da sua regulamentação.

MÉDICOS CNS - P (Cargo de Nível Superior - Plantonista)

Especialidade

Vagas

Requisitos

Salário

Clínico Plantonista

20

Curso Superior Completo em medicina e Registro no respectivo órgão de classe.

R$ 59,59/hora + DSR + Gratificação ***

Pediatra - Plantonista

05

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área E/OU título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão de classe.

R$ 59,59/hora + DSR + Gratificação ***

Plantonista SAMU

01

Curso Superior Completo em medicina e Registro no respectivo órgão de classe.

R R$ 59,59/hora + DSR +Gratificação **, perfazendo uma remuneração de até R$ 8.350,80/mês, conforme regulamentação

Psiquiatra - Plantonista

01

Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área E/OU título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão de classe.

R$ 59,59/hora + DSR + Gratificação ***

Obs: ** Gratificação de R$ 150,00 por plantão realizado de 12 horas (referência mês DEZEMBRO/2012), perfazendo uma remuneração de até R$ 8.350,80

*** Gratificação podendo chegar até R$ 2.651,28 perfazendo uma remuneração de até R$ 9.802,08, de acordo com os critérios da sua regulamentação. DSR = Descanso Semanal Remunerado.

PARA CARGA HORÁRIA SEMANAL: MÍNIMA DE 24 h (vinte e quatro) horas, podendo realizar plantões de 6h, 12h ou 24h, dependendo da escala do serviço, a critério da Fundação Municipal de Saúde.

MÉDICO CNS - V (Cargo de Nível Superior - Veterinário)

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO

PARA CARGA HORÁRIA SEMANAL: MÍNIMA DE 20 h (vinte horas)

MÉDICO VETERINÁRIO CNS -V

01

Curso Superior Completo em medicina veterinária e Registro no respectivo órgão de classe.

R$ 19,83/hora + Descanso Semanal Remunerado

MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO

PARA CARGA HORÁRIA SEMANAL: MÍNIMA DE 40 h (quarenta horas)

MÉDICO - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

05

Curso Superior Completo em medicina e Registro no respectivo órgão de classe.

R$ 8.256,89 + Descanso Semanal Remunerado + Gratificação**, perfazendo uma remuneração de até R$ 12.675,69

** Gratificação podendo chegar até R$ 4.418,80 perfazendo uma remuneração de até R$ 12.675,69, de acordo com os critérios da sua regulamentação.

1.4 Além da remuneração indicada no Quadro - ITEM 1.3, é assegurado para todos os cargos, também os demais direitos e benefícios previstos nas Leis Complementares nº. 23 de 20/09/2007 e nº 17 de 16/02/2007.

1.5 As atribuições que caracterizam cada cargo são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.6 O Concurso Público terá as provas objetivas em caráter classificatório e eliminatório e Títulos de caráter classificatório de acordo com o Capítulo 4 deste Edital.

1.7 O Concurso Público será realizado na cidade de Rio Claro/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.2.1 Fica desde já definido de que as provas para o cargo médico ambulatório (CNS­A) será em horário diferente do horário das provas do cargo de médico plantonista (CNS-P), podendo o candidato se inscrever em ambos os cargos.

2.2.2 Para os demais cargos poderá haver coincidência de horário de aplicação das provas.

2.3 O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data do encerramento das inscrições;

c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) Ser possuidor de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo e de Documento de Identidade (RG);

f) Possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo;

g) Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público mediante decisão transitada em julgado;

h) Submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

i) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, Inciso II, da Constituição Federal;

k) Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e ao Quadro do ITEM 1.3 do presente Edital.

l) No caso do ITEM 1.3 do presente Edital, no que se refere à Residência Médica em andamento, somente concluirá o estágio probatório aquele que apresentar o Certificado de Conclusão da Residência, sob pena de ser demitido por justa causa, no caso de não apresentação.

m) No caso do Item 1.3, os candidatos que estão realizando a Residência Médica (Residência não concluída) na especialidade deverão ter compatibilidade de horário para atender à carga horária mínima estabelecida no quadro (Item 1.3), sendo apenas aceito a entrega do certificado de conclusão posteriormente para fim de atender exigência do pré-requisito, conforme estabelecido no item anterior.

2.4 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no ITEM 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação no ato da convocação para a posse no cargo, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet das 9 horas do dia 12 de Agosto até às 23h59min do dia 06 de Setembro de 2013.

2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM.

2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita nos endereços eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e www.saude-rioclaro.org.br

2.6 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo.

2.8 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.

2.9 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.10 Não será concedida isenção da taxa de inscrição

2.11 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.12 Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas objetivas e o item 2.15.

2.13 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13.1 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por escrito mediante preenchimento do formulário constante do Anexo V deste Edital, que deverá ser entregue/protocolado, durante o período destinado às inscrições Setor de Protocolo da FMSRC localizado Avenida 2 nº 238 - Bairro Centro - Rio Claro SP, de segunda à sexta-feira, no horário das 09 às 11horas e das 14 às 16h00 horas.

2.13.2 O candidato que não protocolar seu requerimento de solicitação de condição especial para a realização da prova até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.13.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.13.4 A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.14 Para inscrever-se, das 9 horas do dia 12/08 até às 23h59min do dia 06/09, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp­concursos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.14.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.14.2 O boleto bancário no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) estará disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

2.14.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário (09/09/2013)

2.14.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.

2.14.5 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

2.14.6 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição.

2.14.7 O pagamento do boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária.

2.14.8 O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 09/09/2013, caso contrário, não será considerado.

2.14.9 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.14.10 O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

2.15 A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado;

2.16 Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu C.P.F e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.17 Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamsp­concursos.org.br

2.18 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.19 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições

2.20 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.21 O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Fundação de Saúde de Rio Claro não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.22 As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.23 O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

2.24 Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo que disponibiliza postos (locais públicos de acesso à internet) em várias cidades do Estado de São Paulo. Esse Programa é completamente gratuito e o acesso permitido a todo cidadão.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

3.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para os candidatos com deficiência. Para o presente Concurso, desde que cumpridas as exigências do Edital, são reservadas 3 (três) vagas aos candidatos com deficiência, distribuídas nos seguintes cargos:

a) Médico Clinico (CNS - A) - 1 (uma) vaga;

b) Médico Plantonista (CNS - P) - 2 (duas) vagas;

3.1.1 Na aplicação do percentual de 5% das vagas, foram desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a meio, num total de 57 (cinquenta e sete) vagas do concurso, aplicando-se o percentual de 5% teríamos 2,85 (dois vírgula oitenta e cinco), aplicando-se o arredondamento teríamos 3 (três) vagas para candidatos com deficiência, sendo reservadas nos cargos mencionados acima.

3.2 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04.

3.3 Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.3.1 A entrega do laudo mencionado no item 3.3 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).

3.3.2 O laudo deverá ser entregue no período de 12/08 a 06/09 no seguinte local: Setor de Protocolo da FMSRC localizado Avenida 2 nº 238 - Bairro Centro - Rio Claro SP, no horário das 09 às 11horas e das 14 às 16h00 horas

3.3.3 O laudo entregue não será devolvido.

3.3.4 Os laudos não serão recebidos via correio, internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.3.2.

3.4 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas e, ainda, entregar juntamente com o laudo, o requerimento constante do Anexo V deste Edital.

3.4.1 A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.4, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.4.2 A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.5 Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.

3.5.1 O IBAM e a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.

3.6 Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.8 As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.9 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.10 A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.11 O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, nota de corte, duração, data, horário e local de realização das provas.

3.12 Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial.

3.13 Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Fundação de Saúde ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.14 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral.

3.15 O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso.

3.16 A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:

4.1. A seleção dos candidatos será realizada nas seguintes etapas:

- provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório para todos os candidatos;

- provas de títulos de caráter classificatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas.

DAS PROVAS OBJETIVAS

4.2. As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha.

4.2.1. O conteúdo das questões versará sobre conteúdo descrito no Anexo II deste Edital

4.3. A aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, está prevista para o dia 06 de outubro de 2013.

4.4. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Rio Claro, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento dos candidatos.

4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 20 de setembro em jornal local e no Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

4.8. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas no (s) local (is) de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado em jornal local e no Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.11. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

4.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

4.13. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário .

4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.12.

4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.18. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.19. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.21. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.22. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

4.23. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.24. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas.

4.24.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.24.2. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.25. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.26. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.27. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.28. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.29. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.30. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.31. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação para uma questão, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.32. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.33. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.34. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.35. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.36. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.37. Terminada a prova, o candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões da Prova Objetiva.

4.37.1. Somente após decorrido o tempo de 1h30m (uma hora e meia) de início das provas, o candidato poderá deixar a sala de aplicação das provas.

4.37.2. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo mínimo de uma hora e meia.

4.38. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar a sala de aplicação juntos.

4.39. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.40. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.40.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.40.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.40.3. Não haverá compensação do tempo destinado à amamentação no tempo de duração de prova.

4.41. Exceto no caso previsto no item 4.40, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

4.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.43. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

4.44. As provas objetivas com duração de 3 (três) horas conterão 30 (trinta) questões e terão a seguinte composição (quantidade de questões) (número de questões de conhecimentos específicos, clinica médica e de políticas públicas de saúde):

Cargo

Conhecimentos Específicos

Políticas Públicas de Saúde - PPS

Clinica Médica

Médicos

15

10

05

Médico Veterinário

20

10

 

4.45. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas e valerá 1 (um) ponto se estiver assinalada corretamente, conforme o gabarito oficial.

4.46. Será considerado habilitado na prova escrita objetiva e estarão aptos à prova de títulos os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo.

4.47. Os candidatos que não alcançarem a pontuação descrita no item 4.46 estarão eliminados do Concurso Público.

5. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO:

5.1 Haverá Prova de Títulos, de caráter classificatório, a todos os candidatos habilitados na prova Objetiva conforme item 4.46.

5.2 Os pontos dos títulos serão somados ao total de pontos obtidos na prova escrita objetiva.

5.3 Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.

5.4 Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos habilitados na prova Objetiva, conforme ITEM 4.46 deste edital.

5.5 Serão considerados como Títulos, apenas os relacionados nas Tabelas abaixo, limitadas a pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na tabela, desde que diretamente relacionados com o cargo pretendido e obtidos até a data da prova objetiva, na data prevista de 06/10/2013:

Tabela 1 - Títulos de Médicos CNS A e Médicos CNS P

TÍTULOS

V.UNIT. (pontos)

V.MÁX. (pontos)

COMPROVANTES

Título de Doutor "Stricto Sensu" na área de atuação da medicina em que está se candidatando.

4,0

4,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Título de Mestre "Stricto Sensu" na área de atuação da medicina em que está se candidatando.

3,5

3,5

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Título de especialista na área da medicina em que está se candidatando, registrado na Associação Médica Brasileira (AMB).

3,5

3,5

Diploma e/ou certificado emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB

Residência Médica concluída na área em que está se candidatando.

3,0

3,0

Diploma e/ou certificado reconhecido pelo MEC

Título de Doutor "Stricto Sensu", Título de Mestre "Stricto Sensu" e Título de especialista em qualquer área da medicina ou de outra área afim, diferente da área em que está se candidatando, registrado na Associação Médica Brasileira (AMB) ou reconhecido pelo MEC ou Residência Médica concluída, diferente da área em que está se candidatando.

2,0

2,0

Diploma e/ou certificado emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB, no caso de Residência Médica, Diploma e/ou certificado reconhecido pelo MEC. O título de especialista deverá ter no mínimo carga horária mínima de 360 horas.

Tabela 2 - Títulos de Médico do Programa de Saúde da Família (PSF)

TÍTULOS

V.UNIT. (pontos)

V.MÁX. (pontos)

COMPROVANTES

Título de Doutor "Stricto Sensu" na área de atuação da medicina em que está se candidatando.

4,0

4,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Título de Mestre "Stricto Sensu" na área de atuação da medicina em que está se candidatando.

3,5

3,5

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Título de especialista na área da medicina em que está se candidatando, registrado na Associação Médica Brasileira (AMB).

3,5

3,5

Diploma e/ou certificado emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB

Residência Médica concluída na área em que está se candidatando.

3,0

3,0

Diploma e/ou certificado reconhecido pelo MEC

Título de Doutor "Stricto Sensu", Título de Mestre "Stricto Sensu" e Título de especialista em qualquer área da medicina, diferente da área em que está se candidatando, registrado na Associação Médica Brasileira (AMB) ou reconhecido pelo MEC ou Residência Médica concluída, diferente da área em que está se candidatando.

2,0

2,0

Diploma e/ou certificado emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB, no caso de Residência Médica, Diploma e/ou certificado reconhecido pelo MEC. O título de especialista deverá ter no mínimo carga horária mínima de 360 horas.

Tabela 3 - Títulos de Médicos Veterinários - CNS V

TÍTULOS

V.UNIT. (pontos)

V.MÁX. (pontos)

COMPROVANTES

Título de Doutor "Stricto Sensu"

4,0

4,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Título de Mestre "Stricto Sensu"

3,0

3,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Pós Graduação "Lato Sensu"

3,0

3,0

Diploma e/ou certificado emitido pela instituição reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

5.6 Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

5.7 Serão considerados somente os títulos mencionados nas Tabelas 1 e 2, para os respectivos cargos de médicos, limitada à pontuação máxima de 16,0 (dezesseis) pontos.

5.8 Serão considerados somente os títulos mencionados na Tabela 3, para o cargo de médico veterinário, limitada à pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos.

5.9 Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.10 Quando o curso de PÓS-GRADUAÇÃO (especialização): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

5.10.1 Os diplomas e/ou certificados/certidão apresentados devem ser de instituição reconhecida pelo MEC.

5.11 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

5.12 Os títulos deverão ser entregues no dia da aplicação da prova objetiva, cuja data PREVISTA é o dia 06/10/2013, no mesmo horário e local de aplicação das provas.

5.13 Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas em cartório e entregues no dia da aplicação da prova, e em conformidade com o disposto neste Capítulo.

5.14 É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

5.15 O modelo de formulário para entrega dos Títulos consta no Anexo IV, deste Edital.

5.16 O protocolo da relação de Títulos com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

5.17 Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

5.18 Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

5.19 Se comprovada em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

5.20 A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro através de Comissão Especial constituída para esse fim e o seu resultado será divulgado através de publicação no jornal local, Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - www.saude-rioclaro.org.br

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação.

6.2 A composição da nota final dos candidatos será a somatória da pontuação da Prova Escrita Objetiva e dos Títulos.

6.3 Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os candidatos com deficiência habilitados.

6.4 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da prova;

c) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

6.5 Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

6.6 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate (data de nascimento), estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

7. DOS RECURSOS

7.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia útil posterior da publicação do evento no Jornal local ou Diário Oficial.

7.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

7.3 O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e protocolado no Setor de Protocolo da FMSRC localizado Avenida 2 nº 238 - Bairro Centro - Rio Claro SP, no horário das 09 às 11horas e das 14 às 16h00 horas, de segunda à sexta-feira, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

7.4 Os recursos deverão ser digitados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido.

7.5 Não serão aceitos recursos preenchidos com letra manuscrita.

7.6 Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso.

7.6.1 Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

7.7 Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

f) apresentado em letra manuscrita;

g) cujo teor desrespeite a Comissão do Concurso Público ou o IBAM;

h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

7.8 Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.

7.9 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

7.9.1 A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.

7.10 Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.

7.11 No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

7.12 A decisão dos recursos interpostos será divulgada no Jornal local e/ou Diário Oficial e/ou nos sites do IBAM e da Fundação.

7.13 O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pela Comissão Organizadora do Concurso Público deverá, na (s) data (s) estabelecida (s) no Edital de decisão de recursos, comparecer, pessoalmente no local onde efetuou o protocolo.

7.14 A Comissão Organizadora do Concurso constitui a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.15 A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

8. DA NOMEAÇÃO

8.1 A convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do Concurso.

8.2 Por ocasião da convocação para contratação, será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

8.3 O candidato deverá apresentar todos os documentos pessoais nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente, atender ao Edital de convocação nas condições e prazos nele estabelecidos e ainda apresentar:

a) Documentos de regularidade civil; com a justiça eleitoral e legalidade junto a entidades de classe;

b) Atestado de antecedentes criminais emitido por órgão oficial;

c) Declaração por escrito se exerce cargo, emprego ou Função nas Esferas Públicas ou se delas recebe proventos da inatividade, bem como declaração de compatibilidade de horário, nos casos de acumulação de cargos permitidos nos termos da Constituição Federal.

8.4 O candidato deverá ter no mínimo, (18) dezoito anos de idade completos ou a completar até a data do encerramento das inscrições.

8.5 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, Inciso II, da Constituição Federal.

8.6 O candidato deverá realizar exame de capacidade física e mental realizado pela Fundação Municipal de Saúde ou por ordem da mesma.

8.7 Conforme estabelece o artigo 19, § 1º - "Ocorrendo hipóteses de acumulação proibida, a posse será sustada, até que, respeitados os prazos fixados no artigo 22, se comprove a inexistência daquela" (Lei Complementar nº 017/2007).

8.8 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

8.9 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

8.10 A convocação para contratação será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta, precedida de Edital de Convocação que será publicado no Jornal local, Diário Oficial e no site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

8.11 O candidato que não comparecer na data e local especificados na convocação mencionada no item anterior, será eliminado do Concurso.

8.11.1 Na data da apresentação, o candidato deverá se manifestar por escrito se irá assumir ou não o cargo para o qual foi convocado, sendo eliminado do concurso no caso de não manifestação imediata.

8.11.2 O candidato convocado deverá cumprir, no mínimo, a carga horária estabelecida no ITEM 1.3 do presente EDITAL, inclusive aqueles que estão cursando a residência médica.

8.12 Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a exame de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, promovido pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão do exame de capacidade física e mental não caberá recurso. Durante os primeiros meses de exercício, caso o candidato apresente alguma manifestação de patologia que leve a crer ser pré existente à sua anterior avaliação, poderá ele ser submetido a novo exame de saúde ocupacional visando à reavaliação da sua capacidade laboral.

8.13 O (A) candidato (a) convocado (a) para contratação que recusar ou desistir por escrito ou, se convocado e deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração de até 30 (trinta) dias da data da convocação, perderá o direito decorrente de sua classificação, sendo eliminado do Concurso.

8.14 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão nomeados; e sua posse se dará pelo regime ESTATUTÁRIO, conforme legislação municipal em vigor.

8.15 Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação, observados os fatores a serem estabelecidos em regulamento próprio.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público de Provas e Títulos n.º 01/2013, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas objetivas, resultado final ou classificação via telefone ou e-mail.

9.3 O prazo de validade deste Concurso Público de Provas e Títulos é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado a critério do interesse público da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro por igual período.

9.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

9.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso Público de Provas e Títulos, convocações, avisos e resultados serão publicados no Jornal local, Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

9.6 Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do e­mail atendimento@ibamsp.org.br, após esse período, através de requerimento dirigido à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, incluindo alterações de endereço do candidato.

9.7 A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público de Provas e Títulos, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

9.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

9.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial e sites mencionados as eventuais retificações.

9.10 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos e à apresentação para a contratação correrão a expensas do próprio candidato.

9.11 A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.12 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos, os registros eletrônicos.

9.13 Serão designados pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro os membros da Comissão Especial, especialmente nomeada para esse fim, responsável pela organização do certame e com competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

9.14 Caberá ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro a homologação dos resultados do Concurso Público de Provas e Títulos n.º 01/2013, nos termos da legislação vigente.

9.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Concurso Público.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital; que fica à disposição dos interessados no local das inscrições, bem como afixado nos locais de praxe da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO. Fica ainda disponível pela Internet nos endereços www.saude­rioclaro.org.br e www.ibamsp-concursos.org.br; e cujo resumo vai publicado no Jornal de circulação Local.

Rio Claro, 31 de Julho de 2013.

DR. MARCO AURÉLIO MESTRINEL
Secretário de Saúde
Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

Médicos CNS A - (Ambulatório)

Clínico: Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a Admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Cardiologista: Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares. Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Cardiologia. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Ecocardiografista/Ultrassonografista: Realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames radiológicos e ultrassonográficos, abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvico obstétrico abdominal, pediátrico, peq. partes etc.) empregando técnicas específicas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Endocrinologista: Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares. Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Endocrinologia. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Gastroenterologista: Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares. Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Gastroenterologia. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Geriatra: Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares. Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Geriatria. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Hematologista: Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares. Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Hematologia. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Neurologista: Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares. Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Neurologia. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Neuro Pediatra: Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares. Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Neuro Pediatria. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Oftalmologista: Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares. Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Oftalmologia. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Atender as urgências e emergências básicas da especialidade de Oftalmologia que possam ser resolvidas em âmbito ambulatorial. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Pediatra Infectologista: Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares. Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Pediatria com atuação na área de infectologia pediátrica. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Psiquiatra: Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares. Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Psiquiatria. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Realizar atendimento psiquiátrico de pacientes avaliando o quadro sintomático por meio de entrevista e instrumentos que se fizerem necessários para diagnóstico; registrar diagnóstico em prontuário, bem como apontamentos relativos às consultas para acompanhamento do tratamento; prescrever medicação psiquiátrica considerando o diagnóstico, realizando o acompanhamento do paciente e reavaliando sempre que necessário; Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Psiquiatra Infantil: Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares. Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Psiquiatria. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Psiquiatria-Infantil. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; examinar o usuário, adotando meios específicos, como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente; desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o diagnóstico, encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio. Realizar atendimento psiquiátrico de crianças/adolescentes avaliando o quadro sintomático por meio de entrevista e instrumentos que se fizerem necessários para diagnóstico; registrar diagnóstico em prontuário, bem como apontamentos relativos às consultas para acompanhamento do tratamento; prescrever medicação psiquiátrica considerando o diagnóstico, realizando o acompanhamento do paciente e reavaliando sempre que necessário; Participar de reuniões de equipe; desenvolver trabalhos e/ou projetos de prevenção em saúde mental para faixa etária de 0 a 17 anos. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Reumatologista: Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares. Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Reumatologia. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Médicos CNS - P - (Plantonistas)

Clínico Plantonista: Atuar com o atendimento aos pacientes em caráter de urgência e emergência. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Dar o devido suporte às unidades de saúde quando solicitado para atendimentos de urgência/emergência. Acompanhar os pacientes em remoções para hospitais e quando deslocamento para a realização de exames, se houver necessidade de acompanhamento médico.Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Pediatra - Plantonista: Atuar com o atendimento aos pacientes em caráter de urgência e emergência na especialidade Pediatria. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Dar o devido suporte às unidades de saúde quando solicitado para atendimentos de urgência/emergência. Acompanhar os pacientes em remoções para hospitais e quando deslocamento para a realização de exames se houver necessidade de acompanhamento médico. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Plantonista SAMU: Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência, Acompanhar os pacientes em remoções para hospitais e quando deslocamento para a realização de exames se houver necessidade de acompanhamento médico. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Psiquiatra - Plantonista: Atuar com o atendimento aos pacientes em caráter de urgência e emergência na especialidade Psiquiatria. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Dar o devido suporte às unidades de saúde quando solicitado para atendimentos de urgência/emergência. Acompanhar os pacientes em remoções para hospitais e quando deslocamento para a realização de exames se houver necessidade de acompanhamento médico. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Médico Veterinário - CNS - V (Veterinário)

Médico Veterinário - CNS -V: Prestar atendimento médico veterinário ao público, conforme demanda do serviço e conforme as normas de atendimento, estabelecidas pelo Centro de Controle de Zoonoses. Planejar e coordenar a execução das ações relacionadas ao controle e prevenção de Zoonoses, realizadas pelo Centro de Controle de Zoonoses. Prestar atendimento ao público, pessoalmente ou por telefone, informando e esclarecendo sobre aspectos das Zoonoses, dentro de sua competência. Promover resolução de problemas zoosanitários, atendendo às solicitações recebidas através dos diversos meios de comunicação e pela FMSRC.Realizar vistorias sanitárias, dentro de sua competência, sempre que necessário. Planejar, organizar e coordenar a campanha de vacinação anti-rábica. Atuar no Programa de Controle da População de Animais Domésticos (Castração). Coordenar o cuidado com os animais que estiverem em observação ou sob a guarda do Centro de Controle de Zoonoses, bem como os que se encontrarem nas dependências do mesmo. Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades que tiver habilitação/conhecimento; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública na área; exercer defesa sanitária animal; elaborar laudos, pareceres e atestados relacionados à sua profissão; Cumprir as determinações previstas no Código de Ética e demais legislações vigentes; executar outras atribuições afins. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

Médicos do Programa de Saúde da Família

Médico - Programa Saúde da Família:

Realizar consultas médicas aos usuários da sua área de abrangência; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade Básica com Estratégia de Saúde da Família ou não, bem como, no serviço relacionado à atenção domiciliar e, quando necessário, dentro da Estratégia de Saúde da Família, no domicílio do paciente; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas pelo Ministério da Saúde e pela Fundação Municipal de Saúde; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências básicas; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; participar das atividades da equipe da unidade básica de saúde; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde sempre que necessário; Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes; executar outras atribuições afins. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

ANEXO II

PROGRAMAS

Médicos CNS-A, Médicos CNS-P

Políticas Públicas de Saúde - PPS

Política de Saúde e Organização de Serviços. Reforma Sanitária.

O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização do Sistema Único de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Leis Federais: Nº 8.080/1990 e Nº 8.142/1990. Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011. Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância Sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Noções de Saúde Pública. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Clínica Médica

Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergências básicas; Choques; Afecções cardíacas; Primeiros Socorros. Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônicodegenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

Conhecimentos Específicos

Código de Ética e Conhecimentos relacionados à área de atuação.

Médico - Programa de Saúde da Família

Política de Saúde

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Programa Saúde da Família. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância Sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Noções de Saúde Pública. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Conhecimentos Específicos

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento clinico e prevenção das doenças: a) Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; b) Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; c) Sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; d) Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; e) Metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; e) Hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; f) Reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; g) Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; h) Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; i) Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; j) Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; k) Imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; l) Ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; m) Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica.

Médico Psiquiatra / Psiquiatra Infantil

Política de Saúde

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização do Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância Sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Noções de Saúde Pública. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Política Nacional de Saúde Mental e álcool e outras drogas.

Conhecimentos Específicos

1. Controle de infecções hospitalares. 2.Neurotransmissores. 3. Sono. 4.Neuroimagem. 5.Genética. 6. Avaliação clínica. 7. Aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia, das doenças infecciosas, endócrinas e traumáticas. 8. Percepção e cognição. 9. Sociologia e psiquiatria. 10. Psicanálise. 11. Teorias da personalidade e psicopatologia. 12. Exame do paciente psiquiátrico. 13. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. 14. Classificação dos transtornos mentais. 15. Transtornos mentais devido a uma condição médica geral. 16. Transtornos relacionados a substâncias - dependência química. 17. Esquizofrenia. 18. Outros transtornos psicóticos. 19. Transtornos do humor. 20. Transtornos de ansiedade. 21. Transtornos psicossomáticos. 22. Psiquiatria e outras especialidades. 23. Emergências psiquiátricas. 24. Psicoterapias. 25. Terapias biológicas. 26. Psiquiatria infantil. 27. Retardo mental. 28. Transtornos da aprendizagem e comunicação. 29. Psiquiatria geriátrica. 30. Psiquiatria hospitalar e comunitária. 31. Psiquiatria forense.

Médico - Veterinário

Políticas Públicas de Saúde - PPS

Política de Saúde e Organização de Serviços. Reforma Sanitária.

O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização do Sistema Único de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Leis Federais: Nº 8.080/1990 e Nº 8.142/1990. Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011. Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância Sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Noções de Saúde Pública. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Conhecimentos Específicos

Conhecimento sobre Esterilização e desinfecção por agentes físicos e químicos; Tratamento de infecções por agentes quimioterápicos - antibióticos; Imunologia; Infecções bacterianas; Infecções virais; Doenças causadas por protozoários; Infecções parasitárias; Noções gerais sobre: técnicas bacteriológicas, estudo de vírus, exames bacteriológicos de uso corrente, intoxicações, epidemiologia; doenças relacionadas ao consumo de alimentos: leite e derivados, carnes em geral; imunização dos animais; doenças transmitidas por vetores, roedores, cães, gatos, pombos, insetos, artrópodes, escorpiões, ofídios. Zoonoses. Clinica Médica de Pequenos e Grandes Animais: Prescrição de receita. Partes da receita. Receituário comum e de controle especial. Métodos de diagnóstico e terapia das zoonoses. Distúrbios hematológicos. Eutanásia. Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais. medicação. Indução e manutenção anestésica. Recuperação e controle das complicações. Pré-operatório do animal. Estabilização sistêmica. Urgência e emergência. Preparação do campo operatório. Transoperatório. Técnicas de assepsia. Diérese, hemostasia e síntese em cirurgia. Pósoperatório. Monitoração do animal. Infecções cirúrgicas. Controle da infecção hospitalar. Diagnóstico da infecção. Profilaxia e terapia antimicrobiana na cirurgia. Cicatrização tecidual. Reparação e regeneração nos diferentes tecidos. Princípios gerais, diagnóstico e tratamento do trauma tecidual. Princípios gerais, diagnóstico e tratamento das paratopias. Hérnias. Eventração, evisceração, prolapso e protrusão. Técnicas de diagnóstico. Possibilidades terapêuticas. Assistência ao animal politraumatizado. Estabilização emergencial. Avaliação ortopédica. Possibilidades terapêuticas. Intervenções cirúrgicas em geral e básicas no animal de pequeno porte/grande porte.