CEZAR GIBRAN JOHNSSON, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base do disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 850, de 25 de novembro de 2009 e na Lei Municipal nº 1.031, de 15 de março de 2013, e considerando:
I . o dever constitucional do Município em ofertar o atendimento a saúde básica e de especialidades médicas à população;
II . a necessidade de suprir as unidades de saúde e no Hospital Municipal com profissionais de saúde, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal;
III . a urgência e a necessidade de contratar profissionais de saúde;
IV . que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta de saúde de qualidade; e
V . que por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade do Município de Rio Branco do Sul,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS, que estabelece instruções especiais, destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado, para os cargos especificados no item 2.3, deste Edital, compreendendo vagas que poderão ser preenchidas durante a validade do presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, inclusive vagas que poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados neste processo seletivo, nos termos da Lei Municipal nº 1.031, de 2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais de nível superior da área de saúde, aptos a serem convocados para atuar nos estabelecimentos de saúde do Município, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes na área de saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde, nos casos previstos na Lei Municipal nº 1.031, de 2013.
1.2 O atendimento da área de saúde, conforme contido neste Edital, está sendo realizada em caráter excepcional, devendo o Município empreender esforços no sentido de suprimento dos cargos com pessoal efetivo, considerando-se, ainda, a dificuldade de manter no quadro de servidores efetivos, pessoal da área médica.
2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REMUNERAÇÃO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS, destina-se ao preenchimento de vagas para pessoal de nível superior (médico da estratégia da família, médicos generalistas e médicos especialistas), para o nível e vencimento conforme previsão contida na legislação que estabelece o Plano de Cargos e Salários para os servidores integrantes dos grupos funcionais Técnico e Superior do Município de Rio Branco do Sul, que comporão o quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Rio Branco do Sul, conforme contido na Lei Municipal nº 850, de 25 de novembro de 2009 e das disposições da Lei Municipal nº 1.031, de 2013.
2.2 As vagas destinam-se ao preenchimento dos cargos abaixo delineados, em caráter temporário conforme disposição legal, e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham de Habilitação Profissional Escolaridade e Requisito Exigido, conforme exigido neste Edital, conforme descrito no item 2.3, deste Edital.
2.3 O quadro abaixo compreende vagas que poderão ser preenchidas durante a validade do Processo Seletivo, de acordo com as vagas e a necessidade da Administração Municipal, inclusive vagas que poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado - PSS. A Classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado - PSS não lhe assegura o direito à admissão, apenas à expectativa.
Cargos e Códigos dos Cargos | Nº de vagas | Carga Horária | Habilitação Profissional Escolaridade Requisito Exigido | Remuneração em Reais | ||||||
G | P | S | P | Venci- mento | Insalu- bridade | Produt. Qualidade | Plantões | Total | ||
Médico Estratégia Saúde da Família | 1 | 0 | 40 | - | Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Medicina, acompanhado do registro no Conselho de Classe do Est. do Paraná | 8.112,00 | 811,20 | 3.976,80 | 0,00 | 12.900,00 |
Médicos Generalistas | 2 | 0 | 40 | - | Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Medicina, acompanhado do registro no Conselho de Classe do Est. do Paraná | 8.112,00 | 811,20 | 3.976,80 | 0,00 | 12.900,00 |
Médicos Generalistas | 3 | 0 | 40 | - | Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Medicina, acompanhado do registro no Conselho de Classe do Est. do Paraná | 8.112,00 | 811,20 | 3.976,80 | 0,00 | 12.900,00 |
Médicos Generalistas Plantonistas Diurno | 5 | 1 | - | 12 Horas Diurnas | Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Medicina, acompanhado do registro no Conselho de Classe do Est. do Paraná | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.100,00 Por Plantão | Estimado de 11 Plantões no Mês 12.100,00 |
Médicos Generalistas Plantonistas Noturno | 5 | 1 | - | 12 Horas Noturnas | Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Medicina, acompanhado do registro no Conselho de Classe do Est. do Paraná | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.300,00 Por Plantão | Máximo de 11 Plantões no Mês 14.300,00 |
Médico Pediatra | 1 | 0 | - | 8 Horas Diárias, 2 Dias na Semana | Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Medicina, com especialidade em Pediatria, acompanhado do registro no Conselho de Classe do Est. do Paraná | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 Por Plantão | Estimado de 8 Plantões no Mês 8.000,00 |
Médico Ecografista | 1 | 0 | - | 8 Horas Diárias, 2 Dias na Semana | Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Medicina, e especialização ou residência na área de Ecografia, acompanhado do registro no Conselho de Classe do Est. do Paraná | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 Por Plantão | Estimado de 8 Plantões no Mês 8.000,00 |
Médico Obstetra | 1 | 0 | - | 8 Horas Diárias, 2 Dias na Semana | Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Medicina, com especialidade em Obstetrícia, acompanhado do registro no Conselho de Classe do Est. do Paraná | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.300,00 Por Plantão | Estimado de 8 Plantões no Mês 10.400,00 |
Médico Dermatologista | 1 | 0 | - | 8 Horas Diárias, 1 Dia na Semana | Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Medicina, com especialidade em Dermatologia acompanhado do registro no Conselho de Classe do Est. do Paraná | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 Por Plantão | Estimado de 4 Plantões no Mês 4.000,00 |
Médico Oftalmologista | 1 | 0 | - | 8 Horas Diárias, 1 Dia na Semana | Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Medicina, com especialidade em Oftalmologia acompanhado do registro no Conselho de Classe do Est. do Paraná | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 Por Plantão | Estimado de 4 Plantões no Mês 4.000,00 |
Médico Urologista | 1 | 0 | - | 8 Horas Diárias, 1 Dia na Semana | Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Medicina, com especialidade em Urologia acompanhado do registro no Conselho de Classe do Est. do Paraná | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 Por Plantão | Estimado de 4 Plantões no Mês 4.000,00 |
Médico Cirurgião Geral | 1 | 0 | - | 8 Horas Diárias, 1 Dia na Semana | Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Medicina, com especialidade em Cirurgia Geral acompanhado do registro no Conselho de Classe do Est. do Paraná | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.200,00 Por Plantão | Estimado de 4 Plantões no Mês 4.800,00 |
Médico Anestesista | 1 | 0 | - | 8 Horas Diárias, 1 Dia na Semana | Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Medicina, com especialidade em anestesiologia acompanhado do registro no Conselho de Classe do Est. do Paraná | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.100,00 Por Plantão | Estimado de 4 Plantões no Mês 4.400,00 |
Médico Auditor AIH's | 1 | 0 | - | 8 Horas Diárias, 1 Dia no mês | Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Medicina, com experiência de Auditoria em AIH's, acompanhado do registro no Conselho de Classe do Est. do Paraná | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.300,00 Por Dia de Trabalho | Estimado de 1 Dia no Mês 1.300,00 |
Observações:
1 - Em função da reduzida quantidade de vagas nos respectivos cargos, há vagas reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais somente nos cargos Códigos 04 e 05, respectivamente Médicos Generalistas Plantonistas Diurnos e Médicos Generalistas Plantonistas Noturnos.
2 - O total de vagas corresponde às vagas inclusive das pessoas portadoras de necessidades especiais.
3 - A remuneração apresentada é mínima para a carga horária correspondente, podendo, a critério da Administração através de programas de qualidade, produtividade, trabalho noturno, entre outras, conceder remuneração variável.
2.4 Detalhamento dos Cargos e Locais para Prestação dos
Serviços:
Cargos | Nº de Vagas | Unidade de Saúde / Localidade |
Médico da Estratégia Saúde da Família | 01 | Unidades de Saúde do Município (Açungui, Vila Velha, São Pedro, Santa Terezinha, Papanduva e Unidade Central e ESF Itinerante). Nas localidades de difícil acesso poderá ser concedido ajuda para transporte |
Médicos Generalista Plantonistas Diurnos | 06 | Hospital Municipal - Centro |
Médicos Generalista Plantonistas Noturnos | 06 | Hospital Municipal - Centro |
Médicos Generalista - 40 horas Semanais | 02 | Hospital Municipal - Centro ou Unidades de Saúde |
Médicos Generalista - 40 horas Semanais Cadastro de Reserva | 03 | Hospital Municipal - Centro ou Unidades de Saúde |
Médico Pediatra | 01 | Hospital Municipal - Centro |
Médico Ecografista | 01 | Hospital Municipal - Centro |
Médico Obstetra | 01 | Hospital Municipal - Centro |
Médico Cirurgião Geral | 01 | Hospital Municipal - Centro |
Médico Anestesista | 01 | Hospital Municipal - Centro |
Médico Dermatologista | 01 | Unidade de Saúde Vila Velha |
Médico Oftalmologista | 01 | Unidade de Saúde Vila Velha |
Médico Urologista | 01 | Unidade de Saúde Vila Velha |
Médico Auditor AIH's | 01 | Hospital Municipal - Centro |
3. DO REGIME JURÍDICO
3.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e conforme previsão contida na Lei Municipal nº 1.031, de 2013.
3.2 O contrato terá prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, conforme a necessidade, nos termos do § 1º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.031, de 2013, ou seja 24 (vinte e quatro) meses.
3.3 O pessoal contratado com base neste Processo Seletivo Simplificado - PSS, estará vinculado, obrigatoriamente, como segurado do Regime Geral de Previdência Social.
3.4 Não haverá a retenção do Contratado de valores referentes a Previdência Social, se o mesmo comprovar que já efetiva o recolhimento pelo valor teto da previdência em outro (s) empregador (es).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão efetivadas exclusivamente na forma presencial e estarão abertas nos dias úteis do período de 17 a 30 de dezembro de 2013, das 08h00min às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, sito a Rua Horacy Santos nº 222 - Centro, na cidade de Rio Banco do Sul - Paraná.
4.2. As inscrições poderão ser realizadas inclusive nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2013.
4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, Anexo I, parte integrante deste Edital, prestando declaração que assume total responsabilidade por todas as informações prestadas, comprometendo-se a comprová-las sempre que necessário e de que está ciente de que a inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações, ou deixe de fazer prova delas, em qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado. Declarando, ainda, que aceita e tem total conhecimento do Regulamento e do Edital que regem o presente Processo Seletivo Simplificado - PSS.
4.3.1 A Ficha de Inscrição poderá ser retirada na data, prazos e endereço de que trata os itens 4.1 e 4.2, ou retirada do sítio na internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Processo Seletivo Simplificado - Área Médica 2013.
4.4 Os eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.
4.5 O candidato poderá preencher inscrição para quantos cargos desejar, desde que demonstre Habilitação Profissional Escolaridade e Requisito Exigido para o cargo e que proceda ao recolhimento taxa de inscrição para cada um dos cargos.
4.6 O candidato deverá efetuar o depósito referente à taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para o cargo desejado, conforme consta do item 2.3, no BANCO DO BRASIL, Agência 2537-2, Conta Corrente 28260 - X, situado na Rua Cel. Carlos Pioli nº 183 - Centro - Rio Branco do Sul - Paraná, cujo horário de funcionamento nos dias úteis, é das 10h00min às 15h00min.
4.6.1 O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em qualquer forma que configure pagamento à vista, devendo identificar o CPF do candidato.
4.6.2 Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, podendo haver aproveitamento da taxa de inscrição para substituição de cargo pretendido.
4.7 A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, não sendo aceitas inscrições por via postal, internet, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.7.1 No caso de inscrição por procurador legalmente constituído, deverá ser anexado o instrumento público ou particular de procuração (conforme modelo constante no Anexo II, deste Edital), com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias devidamente autenticadas dos documentos de identidade de ambos, devendo constar na procuração poderes específicos para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado. A procuração DEVERÁ ter o competente reconhecimento de firma do outorgante (candidato) e do outorgado.
4.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.9 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital e constitui Declaração de que aceita e tem total conhecimento do Regulamento e do Edital que regem o presente Processo Seletivo Simplificado - PSS.
5. DA REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão efetivadas exclusivamente na forma presencial, no período de 17 a 30 de dezembro de 2013, das 08h00min às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, sito a Rua Horacy Santos nº 222 - Centro, na cidade de Rio Banco do Sul - Paraná.
5.2. As inscrições poderão ser realizadas inclusive nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2013.
6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 9
6.1 As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal e do art. 37 do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes por cargos, conforme consta do item 2.3, deste Edital.
6.1.1 Em função da reduzida quantidade de vagas nos respectivos cargos, há vagas reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais somente nos cargos Códigos 04 e 05, respectivamente Médicos Generalistas Plantonistas Diurnos e Médicos Generalistas Plantonistas Noturnos.
6.1.2 Em caso de chamamento de candidatos, além do total de vagas constantes deste Edital, será respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas preenchidas neste Processo Seletivo, na forma da Lei.
6.2 Os portadores de deficiência participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne:
I - a avaliação e aos critérios de classificação; e
II - pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.3 O portador de deficiência ao efetivar sua inscrição, especificará:
I - ser portador de deficiência, indicando-a em campo próprio na Ficha de Inscrição, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;
II - na falta do laudo médico, ou não contendo neste as informações indicadas no inciso I, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente; e
III - estar ciente:
a) das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, descritas no Edital de Processo Seletivo Simplificado;
b) de que deverá submeter-se à avaliação médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
6.4 Não será permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador da deficiência no exercício das funções inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, se aprovado.
6.5 Não é um impeditivo ao exercício do cargo, a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.
6.6 A deficiência existente, quando da contratação para o cargo, não poderá ser arguida ou utilizada para justificar mudança de cargo.
6.7 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.
7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
7.1 Será divulgada em até 02 (dois) dias úteis, após o encerramento das inscrições, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas e/ou indeferidas, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul (disponível em: www.diariomunicipal.com.br/amp e/ou www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Diário Oficial On Line), em Edital no mural: da Sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, da Sede da Secretaria Municipal da Saúde e no Hospital Municipal, e no sítio na internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Processo Seletivo Simplificado - Área Médica 2013.
7.2 - O candidato poderá interpor Recurso contra o indeferimento e/ou a homologação da inscrição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação das inscrições. Não serão consideradas as reclamações e recursos verbais.
7.3 - Os recursos deverão ser interpostos por escrito e protocolados junto a Comissão para planejamento, organização, avaliação e julgamento deste Processo Seletivo Simplificado, designada nos termos do Decreto Municipal nº 4.678, de 16 de dezembro de 2013, na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul.
7.4 - Os Recursos serão analisados pela Comissão, que emitirá Parecer Conclusivo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua interposição.
7.5 - Após análise dos Recursos, a Homologação das Inscrições será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul (disponível em: www.diariomunicipal.com.br/amp e/ou www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Diário Oficial On Line), em Edital no mural: da Sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, da Sede da Secretaria Municipal da Saúde e no Hospital Municipal, e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Processo Seletivo Simplificado - Área Médica 2013.
8 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
8.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado - PSS, de que trata este Edital, para atuação como médico da estratégia da família, médicos generalistas e médicos especialistas, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
8.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;
8.1.2 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
8.1.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se cabível e necessário;
8.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais; e 8.1.5 apresentar currículo pessoal.
8.1.5 Da Documentação para Avaliação do Currículo e Títulos, conforme segue:
Pontuação pela Habilitação: Para a comprovação de Habilitação, serão aceitos os seguintes documentos:
a) Diploma registrado de Curso Superior na área do profissional, acompanhado de Histórico Escolar; ou
b) Certidão de Conclusão do Curso Superior acompanhado de Histórico Escolar reconhecido oficialmente.
- Pontuação pelo Tempo de Serviço: Para a comprovação de Tempo de Serviço em atividade específica na área do profissional, serão aceitos os seguintes documentos:
a) Para o tempo de serviço prestado aos municípios e aos Estados e Distrito Federal:
a-1) Certidão de Tempo de Serviço - para profissionais efetivos;
a-2) Certidão de Tempo de Serviço, acompanhado de CTPS - para profissionais não efetivos.
b) Para o tempo de serviço trabalhado pelo profissional na iniciativa privada:
b-1) Declaração de tempo de trabalho, firmada pelo contratante; ou
b-2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, especificando, por meio de Declaração do contratante, o tempo exercido como profissional.
Observações:
1 - Quando utilizada, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.
2 - Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.
- Pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional: Para a comprovação de Aperfeiçoamento Profissional, serão aceitos os seguintes documentos:
a) Certificado de curso de extensão e ou aperfeiçoamento na área do profissional, com no mínimo 4 horas, realizados a partir de 01/01/2008; e
b) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós - Graduação em Nível de Especialização na área de autuação do profissional, com Carga Horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente.
8.4 Constituem, ainda, documentos necessários para a efetivação da inscrição:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida com todos os dados solicitados sem ementas e/ou rasuras. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a PREFEITURA DE RIO BRANCO DO SUL, no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na Ficha de Inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma;
b) Uma foto 3 x 4 recente, anexada a Ficha de Inscrição;
c) Carteira de Identidade (frente e verso do mesmo lado da folha) anexada a Ficha de Inscrição;
(Podem ser apresentados como documento de identificação: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes ou por órgão público que por Lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; e Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
d) Certificado de Registro no Órgão de Classe, acompanhado do comprovante de regularidade;
d) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
Observação: O comprovante de que trata esta alínea, (para títulos emitidos no Estado do Paraná) poderá ser obtido no sítio na internet, no endereço eletrônico da Justiça Eleitoral, no link: www.trepr.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome
Observação: Este documento poderá ser emitido pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.
f) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino, nos termos do Decreto-Lei 1.187, de 1939;
g) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e correspondente comprovante de situação cadastral no CPF; e
Observação: O comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no sítio na internet, no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil, no link: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
Observação: Este documento poderá ser emitido pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.
h) Comprovante de Endereço; e
Observação: Aqueles que não possuem comprovante de endereço no respectivo nome, poderão utilizar a Declaração de Residência, conforme modelo constante no Anexo III, constante deste Edital.
i) Currículo vitae pessoal.
8.5 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, Habilitação Profissional Escolaridade e Requisito Exigido, conforme exigido neste Edital, sejam compatíveis com o cargo pretendido.
8.6 Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, estabelecido neste Edital, acompanhados da Ficha de Inscrição devidamente preenchida, e sem rasuras;
8.7 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;
8.8 Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo;
8.9 Serão aceitas inscrições por Procuração, conforme condições contidas no item 4.7.1;
8.10 Será exigido exame médico admissional, que ocorrerá antes da assinatura do contrato, nos termo do contido no § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.031, de 2013;
8.11 Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos pelo Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma;
8.12 No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição;
8.13 Será desclassificado o candidato que não obtiver nenhuma pontuação ou deixar de entregar os documentos no prazo, horário e local estabelecidos no Edital;
8.14 Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse Edital;
8.15 Os documentos necessários poderão ser apresentados em cópia simples, acompanhada dos respectivos originais para autenticação por servidor da Administração ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, observando-se que:
a) serão aceitas apenas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas;
c) não serão aceitos documentos sob condições.
9. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
9.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS, consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, sendo atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somando-se os itens referentes á habilitação, ao tempo de serviço e pelo aperfeiçoamento profissional, ainda que a soma dos valores dos títulos e cursos apresentados seja superior a esse valor.
9.1.1 A documentação exigida no item 8.1.5.1, da será avaliada da seguinte forma:
Pontuação pela Habilitação | ||
Habilitação | Pontuação | Pont. Obtida |
Curso Superior na área de atuação do Profissional, reconhecido oficialmente | 50 Pontos |
|
Subtotal (valor do item: 50 Pontos) |
|
Pontuação pelo Tempo de Serviço | ||
Anos: Meses: | Pontuação | Pont. Obtida |
1 Ponto por ano de serviço efetivamente prestado. (fração igual ou maior que 6 meses, iguala-se a um ano), até 10 pontos | 1 Ponto por ano de Serviço |
|
Subtotal (máximo do item: 10 Pontos) |
|
Pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional | ||
Cursos de Aperfeiçoamento | Pontuação | Pont. Obtida |
a) de 4 horas a 100 horas | 4 Pontos |
|
Subtotal (Máximo do Sub-item: 30 Pontos) |
|
Aperfeiçoamento Profissional | Pontuação | Pont. Obtida |
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós - Graduação. Carga Horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | 10 Pontos |
|
Subtotal (Máximo do Subitem: 10 Pontos) |
|
Total Geral (Habilitação + Tempo de Serviço + Aperf. Profissional) Máximo 100 Pontos
10. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
10.1 A classificação será obtida após a avaliação e pontuação para a documentação apresentada pelo candidato, referentes à habilitação, ao tempo de serviço e pelo aperfeiçoamento profissional, em ordem decrescente de pontuação obtida.
10.2 Estarão classificados os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, sendo obrigatório o cumprimento do requisito de pontuação referente à habilitação.
10.3 O resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado - PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado:
a) Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul (disponível em: www.diariomunicipal.com.br/amp e/ou www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Diário Oficial On Line);
b) no mural na Sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul; e
c) no sítio na internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Processo Seletivo Simplificado - Área Médica 2013.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de igualdade de pontuação o desempate ocorrerá da seguinte forma:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 anos, aquele que tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de experiência profissional; e
c) persistindo o empate, o candidato com maior idade cronológica.
12 DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a classificação provisória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua divulgação nos termos do item 10.3, deste Edital.
12.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito e protocolados junto a Comissão para planejamento, organização, avaliação e julgamento deste Processo Seletivo Simplificado, designada nos termos do Decreto Municipal nº 4.678, de 16 de dezembro de 2013, na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul. Não serão consideradas as reclamações e recursos verbais.
12.3 Os Recursos serão analisados pela Comissão, que emitirá Parecer Conclusivo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua interposição.
12.4 Após análise dos Recursos, a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado - PSS, será divulgada:
a) Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul (disponível em: www.diariomunicipal.com.br/amp e/ou www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Diário Oficial On Line);
b) Em Edital no mural: da Sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, da Sede da Secretaria Municipal da Saúde e no Hospital Municipal; e
c) no sítio na internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Processo Seletivo Simplificado - Área Médica 2013.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 A distribuição dos aprovados nas Unidades de Saúde se fará em conformidade da tabela contida no item 2.4, deste Edital, considerando a necessidade de cada uma das unidades de saúde, sob a supervisão e coordenação da Secretaria Municipal da Saúde, que informará aos classificados às condições gerais para assunção das vagas ofertadas.
13.2 No decorrer da validade do presente Processo Seletivo Simplificado - PSS, os candidatos classificados serão convocados, por edital específico no qual deverá constar o local de trabalho, bem como data, horário e local para a apresentação do candidato classificado na Secretaria Municipal da Saúde, publicado no:
a) Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul (disponível em: www.diariomunicipal.com.br/amp e/ou www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Diário Oficial On Line);
b) Em Edital no mural: da Sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, da Sede da Secretaria Municipal da Saúde e no Hospital Municipal;
c) no sítio na internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Processo Seletivo Simplificado - Área Médica 2013; e
13.2.1 Os candidatos classificados, poderão, ainda, serem convocados , por e-mail, por telefone ou outro meio disponível.
13.3 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.
13.3.1 A Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, indicará o profissional que expedirá Atestado de Saúde, correndo o custo por conta do Tesouro Municipal.
13.4 No ato de sua contratação o candidato deverá preencher Ficha de Acúmulo de Cargo.
13.5 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do respectivo contrato no Departamento de Gestão de Pessoas (Recursos Humanos), da Secretaria Municipal de Administração.
13.6 O Contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Municipal nº 1.031, de 2013, em Regime Especial, e para cargas horárias, conforme consta do item 2.3, deste Edital.
13.7 Para a contratação, deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horário do exercício da profissão com outra atividade que o candidato possa exercer.
14 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
14.1 As atribuições dos cargos seguem aquelas determinadas pela Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, utilizadas pelo Plano de Cargos e Salários do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, conforme segue:
Cargos | Código da Classificação Brasileira de Ocupações CBO |
Médico Anestesista | 2231-15 |
Médico Cirurgião Geral | 2231-10 |
Médico Clínico Geral | 2231-15 |
Médico Obstetra | 2231-32 |
Médico Oftalmologista | 2231-44 |
Médico Pediatra | 2231-11 |
Médico Urologista | 2251-12 |
Médico Dermatologista | 2251-35 |
Médico Ecografista (Diagnóstico por Imagem) | 2253-20 |
Médico Auditor - AIH's - Analisar, controlar e autorizar os procedimentos médicos para fins de diagnose e condutas terapêuticas, propostas e/ou realizadas, respeitando-se a autonomia profissional e preceitos éticos, que ditam as ações e relações humanas e sociais. Realizar a conferência da conta ou procedimento, analisando documentos no sentido de corrigir .falhas. ou perdas, objetivando a elevação dos padrões técnicos e administrativos, bem como a melhoria das condições hospitalares, e um melhor atendimento à população, outras atribuições inerentes e correlatas ao cargo.
15 DO CRONOGRAMA DE PREVISÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS
15.1 O Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, seguirá o cronograma, conforme abaixo:
PREVISÃO DE CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS | |
Evento | Data Prevista |
Publicação do Edital de Abertura | 17/12/2013 |
Período de Inscrições | De 17/12/2013 a 30/12/2013 |
Homologação das Inscrições | 02/01/2014 |
Prazo de Recurso das Inscrições | 03/01/2014 |
Prazo de Julgamento dos Recursos | 06/01/2014 |
PREVISÃO DE CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS | |
Evento | Data Prevista |
Resultado da Avaliação Curricular e Classificação - Provisório | 07/01/2014 |
Prazo de Recurso da Classificação Provisória | 08/01/2014 |
Prazo de Julgamento dos Recursos da Classificação Provisória | 09/01/2014 |
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado - PSS | 10/01/2014 |
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado - PSS | 10/01/2014 |
15.2 As datas dos eventos constituem previsões, que por necessidade ou motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido, poderá a Comissão para planejamento, organização, avaliação e julgamento deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, designada nos termos do Decreto Municipal nº 4.678, de 16 de dezembro de 2013, indicar alterações.
15.3 Poderá, ainda, a Comissão para planejamento, organização, avaliação e julgamento deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, designada nos termos do Decreto Municipal nº 4.678, de 2013, obter junto aos candidatos declaração de desistência expressa dos recursos (inscrições, avaliação curricular, classificação e homologação), apresentado o resultado final antes da data final constante deste calendário.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado - PSS, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
16.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.
16.3 O candidato será eliminado da lista de classificação, se nos últimos dois anos, tiver se enquadrado em uma das situações:
a) demissão ou exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;
b) rescisão contratual, após sindicância;
c) rescisão contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado;
d) demissão do Serviço Público e de empresa privada na condição de Professor ou Educador Infantil, por justa causa.
16.4 No chamamento dos candidatos classificados, será respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação, sendo que o candidato que não apresentar-se para escolha de vaga, ou que não tiver interesse pela vaga ofertada, será colocado no final da lista.
16.5 É de responsabilidade do candidato manter atualizado, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas (Recursos Humanos), da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, seu endereço, número de telefone, e-mails e demais informações que permitam sua localização.
16.6 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta, será considerado desistente, seu nome será eliminado da lista de classificação e assinará Termo de Desistência.
16.7 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.
16.8 O Processo de Seleção Simplificado - PSS, disciplinado por este Edital, tem validade por prazo determinado nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.031, de 2013.
16.9 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
16.10 Se na data fixada para a ocorrência de qualquer das fases do Processo Seletivo Simplificado - PSS, não houver expediente na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, o evento realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente de funcionamento, no mesmo local e obedecendo-se os mesmos horários, a nova data será amplamente divulgada/comunicada, caso não seja possível realizar no primeiro dia útil subsequente.
16.11 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão para planejamento, organização, avaliação e julgamento deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, designada nos termos do Decreto Municipal nº 4.678, de 2013, na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul.
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, 16 de dezembro de 2013.