Prefeitura de Rio Branco - AC

Notícia:   Prefeitura de Rio Branco - AC seleciona profissionais para o ProJovem Urbano

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

ESTADO DO ACRE

EDITAL DE PSS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº. 07/2014

O Secretário Municipal de Educação torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO - Entrada 2014, implantado pelo Governo Federal em parceria com as Prefeituras Municipais.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária nº. 07/2014 Entrada 2014 será regido por este edital e executado pela Coordenação Municipal do Projovem Urbano, deste Município.

1.2 As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº. 07/2014 / Entrada 2014 serão feitas com base na Lei Municipal nº. 1.663 de 19 de dezembro de 2007 e tem natureza administrativa, sendo ao pessoal contratado conferido os deveres e vantagens constantes no art. 209 e 210 da Lei Municipal nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009. Portanto, as contratações são por tempo determinado, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste Edital e na Lei Municipal nº. 1.663/2007.

1.3 No decorrer do período letivo, havendo redução de alunos frequentes, poderá haver encerramento de contratos de profissionais do Programa, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1.663/2007.

1.4 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Coordenação Municipal do Projovem Urbano, poderá haver remoção de profissionais entre Núcleos do Programa, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado Nº. 07/2014 Entrada 2014 destina-se a selecionar 19 (dezenove) candidatos para contratação temporária de profissionais, em conformidade com o especificado no item 2 deste Edital.

1.5.1 O educador do Projovem Urbano, conforme Projeto Pedagógico Integrado, terá as seguintes atribuições:

a) atividades docentes e de orientação pedagógica;

b) integração curricular;

c) atividades de avaliação, revisão e reforço;

d) planejamento de atividades de ensino e aprendizagem e de funcionamento do Núcleo;

e) formação continuada.

1.5.2 Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados na Coordenação Municipal do Projovem Urbano, no município de Rio Branco, para atender às necessidades do Programa.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado Nº. 07/2014 compreende as seguintes etapas:

1.6.1 prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório, para todas as funções;

1.6.2 Análise de Curriculum Vitae, de caráter classificatório, para as funções de Professor Orientador e de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Língua Inglesa), Professor de Participação Cidadã e Professor de Qualificação Profissional.

1.7 A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por quatro membros da SEME/Projovem Urbano.

1.8 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

1.8.1 Conforme artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.663/2007, o prazo de contratação de candidato aprovado não poderá ultrapassar a 24 (vinte e quatro) meses.

2 - DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

02

Professor Orientador e de Ensino Fundamental - Língua Portuguesa

- Licenciatura em Língua Portuguesa.
- Curso básico de informática.

R$ 1.865,16

30h

02

Professor Orientador e de Ensino Fundamental - Matemática

- Licenciatura em Matemática.
- Curso básico de informática.

R$ 1.865,16

30h

02

Professor Orientador e de Ensino Fundamental- Ciências Humanas

- Licenciatura em História, Geografia ou Ciências Sociais.
- Curso básico de informática.

R$ 1.865,16

30h

02

Professor Orientador e de Ensino Fundamental - Ciências da Natureza

- Licenciatura em Biologia, Química ou Física.
- Curso básico de informática.

R$ 1.865,16

30h

02

Professor Orientador e de Ensino Fundamental - Língua Inglesa

- Licenciatura em Língua Inglesa;
- Curso básico de informática.

R$ 1.865,16

30h

02

Professor de Participação Cidadã

Licenciatura em Ciências Humanas (Pedagogia, História, Geografia ou Sociologia).
- Curso básico de informática.

R$ 1.865,16

30h

01

Professor de Qualificação Profissional - Alimentação

- Licenciatura em nível superior e/ou curso técnico na área de Alimentação, nas ocupações: Chapista, Cozinheiro Auxiliar, Repositor de Mercadorias e Vendedor Ambulante (alimentação).
- Curso básico de informática.

R$ 1.865,16

30h

01

Professor de Qualificação Profissional - Gestão Pública e Terceiro Setor

- Licenciatura em nível superior e/ou curso técnico na área de Gestão Pública e Terceiro Setor, nas ocupações: Agente Comunitário, Agente de Projetos Sociais, Coletor de Dados de Pesquisa e Informações Locais.
- Curso básico de informática.

R$ 1.865,16

30h

01

Professor de Qualificação Profissional - Gráfica

- Licenciatura em nível superior e/ou curso técnico na área Gráfica, nas ocupações: Guilhotineiro (Indústria Gráfica), Impressor Serigráfico, Operador de Acabamento (Indústria Gráfica).
- Curso básico de informática.

R$ 1.865,16

30h

02

Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças

Formação em nível médio.
- Cursos de, no mínimo, 80 horas/aula, na área de educação infantil.

R$ 952,21l

30h

02

Preparador de Lanche

- Ensino Médio.
- Cursos de, no mínimo, 60 horas/aula, na área de alimentação.

R$ 724,00

30h

2.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais permanentes é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que as atribuições das funções a serem contratadas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.

As demais regras, quanto à admissão da pessoa portadora de necessidade especial permanente neste concurso, obedecerão, por analogia, ao disposto na Lei Municipal nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009 e demais legislações correlatas municipais.

2.2 Para as funções que exigem formação de nível médio, o candidato deverá apresentar Certificado devidamente registrado e, quando obtido no exterior, somente será considerado se for revalidado por instituição nacional competente.

2.3 Para as funções que exigem formação de nível superior, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado e, quando obtido no exterior, somente será considerado se for revalidado por instituição nacional competente.

2.4 Curso básico de informática refere-se à operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet.

2.5 Da Carga Horária

2.5.1 A carga horária para as funções de Professor Orientador e de Ensino Fundamental, Qualificação Profissional, Participação Cidadã é de 30 horas semanais, sendo 20 horas de segunda a sexta-feira, no horário noturno (18 às 22h) e 10 horas aos sábados no horário diurno para planejamento e formação continuada.

2.5.2 Para os cargos de Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional, o horário contempla também plantões diurnos, articulação com a comunidade e visitas técnicas para acompanhamento dos alunos.

2.5.3 A carga horária do Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças é de 30 horas, de segunda a sexta-feira, no horário noturno (18 às 22h), e 10 horas aos sábados no horário diurno para planejamento e atividades complementares.

2.5.5 A carga horária do Preparador de Lanche é de 30 horas, de segunda a sexta-feira, no horário noturno (17 às 21h), e 10 horas aos sábados no horário diurno para atividades complementares.

3 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 A inscrição do candidato para as funções, de conformidade com o item 2, é gratuita e será realizada no período de: 21, 22, 23, 24, 27, 29, 30 e 31 de outubro de 2014, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h, na Escola de Governo Municipal, situada na Avenida Getúlio Vargas nº. 2.061, Bairro Bosque, CEP 69.900-372, Rio Branco-AC.

3.2 No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente apresentar documentação que será conferida, protocolada e assinada, conforme abaixo:

a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, que será disponibilizada no local de inscrição até às 17 horas do último dia de inscrição, no endereço mencionado no item 3.1;

b) Cópia de diploma e/ou certificado de licenciatura plena na área de concorrência do candidato;

c) Curriculum Vitae, devidamente preenchido conforme modelo constante no Anexo II.

d) Comprovante de experiência profissional de, no mínimo, 06 meses.

A comprovação da experiência profissional poderá ser feita por meio de documentos que se enquadrem em pelo menos um dos itens abaixo:

* Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), incluída a folha de identificação, onde constem número e série, a folha com os dados pessoais e a folha de contrato de trabalho, informando função e o período (dia, mês e ano) com discriminação da data completa do início e término do contrato;

* Cópia da Certidão ou Declaração (emitida há no máximo 12 meses), no caso de órgão público, que informe a função, o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o término;

* Em caso de experiência docente deverá estar explicitado o nível de atuação: fundamental, médio ou superior.

e) Apresentar os seguintes documentos pessoais (originais e cópias) para efeito de autenticidade:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Comprovante de PIS/PASEP;

e) Título de eleitor;

f) Comprovante do Serviço Militar (sexo masculino).

3.4 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.5 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.6 O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no Curriculum Vitae, sob pena da lei.

3.7 A inscrição será anulada na verificação de eventual falsidade ou irregularidades dos documentos apresentados.

3.8 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferida a sua inscrição.

3.9 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por meio de Procurador devidamente constituído por meio de procuração, a qual deverá ser apresentada na ocasião da inscrição.

4 - DA SELEÇÃO:

4.1 A aplicação das Provas Objetivas para todas as funções (professor - nível superior, educador e preparador de lanche - nível médio) está prevista para o dia 09 de novembro de 2014 e será realizada na cidade de Rio Branco, no horário de 08 às 11 horas.

4.1.2 O curso de formação inicial é específico para as funções de professor Orientador e de Ensino Fundamental, de Qualificação Profissional, de Participação Cidadã, ocorrerá posteriormente ao resultado das provas objetivas e de análise curricular, na data provável de 20/11 a 02/12/2014.

4.2 Da Prova Objetiva

4.2.1 A prova objetiva para as funções de professor Orientador e de Ensino Fundamental, de Qualificação Profissional, de Participação Cidadã, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de 30 (trinta) questões, num total de 90 pontos.

4.2.2 A prova objetiva para as funções de Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e de Preparador de Lanche, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de 20 (vinte) questões, num total de 60 pontos.

4.2.3 Cada questão da prova terá valor equivalente a 3,00 (três) pontos.

4.2.4 Será eliminado o candidato, das funções de professor Orientador e de Ensino Fundamental, de Qualificação Profissional, de Participação Cidadã, que não atingir o mínimo de 54 (cinquenta e quatro) pontos na prova escrita.

4.2.5 Será eliminado o candidato, das funções de Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e de Preparador de Lanche, que não atingir o mínimo de 36 (trinta e seis) pontos na prova escrita.

4.2.6 Os conteúdos programáticos de cada função estão descritos no Anexo I deste Edital.

4.2.7 As provas objetivas para todas as funções de Professor, Educador de Acolhimento de Crianças e Preparador de Lanche, terão duração de 3 horas.

4.2.8 As questões das provas para todas as funções serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

4.2.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão.

4.2.10 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.2.11 Haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

4.2.12 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão.

4.2.13 Será, também, anulada a questão cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível.

4.2.14 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

4.2.15 O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

4.3 Da Análise Curricular - 40 PONTOS

4.3.1 A etapa de análise curricular, específica para as funções de nível superior (professor Orientador e de Ensino Fundamental, de Qualificação Profissional, de Participação Cidadã), é de caráter classificatório. Nesta etapa, os candidatos serão avaliados mediantes os requisitos do quadro abaixo:

4.3.1 Quadro de pontuação - Análise Curricular

ITEM

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÍNIMA

MÁXIMA

Formação Acadêmica

Mestrado concluído em qualquer área.

4,0

10

Pós-graduação Lato Sensu concluída na função pretendida, definida no item 2 deste Edital.

3,0

Pós-graduação Lato Sensu, em qualquer área.

2,0

Licenciatura concluída, diferente da utilizada como requisito para ingresso na função pretendida, definida no item 2 deste Edital.

1,0

2. Curso de Capacitação / Atualização.

Curso de Formação em Educação de Jovens e Adultos, com carga horária mínima de 160 horas em um só certificado.

4,0 por certificado

12,0

Certificado ou atestado de conclusão em curso de atualização ou aperfeiçoamento na função pretendida, definida no item 2 deste Edital, com carga horária mínima de 30 horas em um só certificado.

2,0 por certificado

6,0

Certificado ou atestado de conclusão em curso de atualização ou aperfeiçoamento, em qualquer área da educação, com carga horária mínima de 60 horas em um só certificado.

1,0 por certificado

2,0

3. Experiência como Docente

Tempo de docência comprovada, em qualquer rede de ensino, nos níveis de educação básica e/ou superior, em anos.

2,0 por ano

4,0

Tempo de docência comprovada em programas Sociais oficiais dos governos federal, estadual ou municipal, na área de educação de jovens e adultos, em anos.

2,0 por ano

6,0

TOTAL

40,0

5 - DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

5.1. Os candidatos das funções professor serão relacionados por ordem decrescente de classificação, decorrentes do total de pontos obtidos nas duas etapas: Prova Objetiva e Análise Curricular.

5.2 Os candidatos das funções de educador de acolhimento de crianças e preparador de lanche serão relacionados por ordem decrescente de classificação, decorrentes do total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

5.3. O resultado final da seleção (Prova Objetiva e Análise Curricular) para as funções de professor; e das funções de Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e Preparador de Lanche (Prova Objetiva) será publicado no site da Prefeitura de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br, no mural da Coordenação do Projovem Urbano, na data provável de 12 de novembro de 2014.

6 - DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de dois dias úteis, após a publicação do resultado final (Prova Objetiva e Análise Curricular) no site da Prefeitura de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br, na data provável de 13 e 14 de novembro de 2014.

6.2. Os recursos deverão ser entregues na Coordenação Municipal do Projovem, através de petição dirigida à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação de requerimento, preenchido com letra de forma, conforme Anexo III, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, na Coordenação Municipal do Projovem, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:

a) maior idade;

b) maior tempo de docência em programas sociais, na área de educação de jovens e adultos;

c) maior nota na prova objetiva.

8 - DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

8.1 O resultado final será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, no mural da Coordenação do Projovem Urbano e no site da Prefeitura de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br, na data provável de 18 de novembro de 2014.

9 - DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

9.1 Os candidatos aprovados e classificados nas etapas anteriores serão convocados por meio do site www.riobranco.ac.gov.br, para a realização do Curso de Formação Inicial, no qual a aprovação do candidato no curso será um pré-requisito para a contratação e atuação no Programa.

9.2 O curso de formação inicial, é específico para a função de Professor Orientador e de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Língua Inglesa), Professor de Participação Cidadã e Professor de Qualificação, com base na classificação final (Prova Objetiva e Análise Curricular) do Processo Seletivo, dentro das vagas constantes do item 2.

9.3 Serão exigidas destes candidatos as seguintes condições mínimas:

* Frequência de 75% das atividades programadas;

* Desempenho de 75% na avaliação do curso de formação inicial;

* O alcance de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na avaliação realizada por meio de prova no término do curso.

9.3. O Curso de Formação Inicial constará de um treinamento específico de 160h (cento e sessenta horas), sendo 96 (noventa e seis) horas presenciais, no horário das 14h às 22h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 12h e de 14h às 17h; e 64 (sessenta e quatro) horas a distância.

9.4. O resultado final, dessa etapa, será divulgado no site da Prefeitura de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br, no mural da Coordenação do Projovem Urbano, na data provável de 03 de dezembro de 2014.

9.5 O candidato aprovado estará apto à contratação.

9.6 O candidato não aprovado - não apto, será ELIMINADO do certame.

10 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1 Ter sido aprovado neste processo seletivo.

10.2 Ter sido aprovado no curso de formação inicial.

10.3 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da lei.

10.4 Estar quite com as obrigações eleitorais.

10.5 Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino).

10.6 Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição.

10.7 Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

10.8 Apresentar declaração sob as penalidades da Lei (art. 299 do CP), de que não exerce nenhum outro cargo, emprego ou função pública que se enquadre nos impedimentos legais previstos no art. 37, Inc. XVI e XVII, da Constituição Federal, conforme Anexo IV.

10.9 Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos e se fizerem necessários, a época, da contratação.

10.10 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade do Programa.

11 - DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

11.1 As informações referentes ao local de realização da prova objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), serão divulgadas por meio do site da Prefeitura Municipal de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br

11.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

11.3 O candidato aprovado que não atender à convocação para o Curso de Formação Inicial destinado às funções de Nível Superior, no prazo fixado no respectivo edital, perderá o direito à convocação para a vaga para a qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Educação - SEME a convocação do candidato classificado na ordem subsequente das vagas existentes.

11.4 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

11.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado oficial.

11.6 Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização das provas.

11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e Comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

11.8 Eventuais alterações no cronograma do processo seletivo serão divulgadas em Editais Complementares.

11.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isto ocorrer nos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo.

11.11 As informações referentes às datas, horários, tempos de duração e locais de realização da formação inicial, serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br.

Rio Branco - AC, 21 de outubro de 2014.

Márcio José Batista
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

DAS FUNÇÕES CONSTANTES DO ITEM 2 - EDITAL Nº 07/2014

I - NÍVEL SUPERIOR: para a Função de Professor de Ensino Fundamental (Formação Básica e Professor Orientador), de Qualificação Profissional e de Participação Cidadã.

PROVA OBJETIVA

LÍNGUA PORTUGUESA (para todas as funções docentes)

1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Adequação vocabular ao contexto de uso. Informações explícitas e implícitas; significado de palavras e expressões; tema do texto. 3. Coerência e coesão textuais: relações entre as partes do texto; identificação da tese do texto; relação entre tese e argumentos; partes principais e secundárias no texto; conflito gerador do enredo e elementos da narrativa; relação causa/consequência entre partes e elementos do texto; relações lógico-discursivas presentes no texto. 4. Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido: efeitos de ironia ou humor em textos variados; efeito de sentido decorrente do uso da pontuação e de outras notações, da escolha de uma determinada palavra ou expressão; exploração de recursos ortográficos e morfossintáticos. 5.Variação linguística: marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor do texto. Ortografia oficial, acentuação gráfica e sinais diacríticos - de acordo com o atual Acordo Ortográfico. 6.Formação de palavras - significado e sentido de morfemas. 7.Emprego das diferentes classes gramaticais na construção de sentido do texto escrito. 8.Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. 9.Emprego de modos e tempos verbais. 10.Flexão nominal e verbal. 11.Regência nominal e verbal. 12.Ocorrência de crase. 13.Concordância nominal e verbal. 14.Relações de sentido entre orações, seus termos e segmentos do texto. 15.Emprego dos sinais de pontuação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CUNHA, Celso e Lindley Cintra, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 5 ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. (Atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico). 37 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5 ed. Curitiba: Positivo, 2010.

ABREU, Antônio Suárez: Curso de redação.11 ed. São Paulo: Ática, 2001.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna.1ª ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (para todas as funções docentes)

1. Educação em Direitos Humanos; a formação do sujeito de direitos, a apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade. 2.Inclusão social no contexto do desenvolvimento humano e dos direitos de cidadania, valorização das diferenças e da diversidade, a promoção da educação inclusiva, dos direitos humanos e da sustentabilidade socioambiental. Educação para as relações étnico-raciais. 3.Juventude e juventudes na sociedade atual - participação social; políticas de juventude: inclusão. 4. Educação de Jovens e Adultos: desafios e práticas. 5.Educação, cultura e sociedade. 6.Reprodução social e transmissão de conhecimento; Educação e desigualdades sociais. 7.Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo, a relação professor / aluno; a função social do ensino: os objetivos educacionais, os conteúdos de aprendizagem; as relações interativas em sala de aula: o papel dos professores e dos alunos; a organização social da classe; a sala de aula e sua pluralidade. 8. Diretrizes, Parâmetros, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação - A LDB atual, os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. 9.Recursos tecnológicos na educação contemporânea. 10.Avaliação da aprendizagem: concepções e critérios. 11.Currículo, cultura e a prática escolar; aprendizagem motivada pelo currículo. 12.Competências para ensinar. 13.Planejamento curricular: planejamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem, interdisciplinaridade; definição e tratamento didático dos conteúdos do ensino; cultura digital e questões de letramento no cotidiano escolar.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Nacional da Juventude. Guia de políticas públicas de juventude. Brasília, junho de 2010. Disponível em: www.juventude.gov.br/guia/guia-de-politicas-publicas-de-juventude-1.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Nacional da Juventude. Políticas públicas de/para/com as juventudes. Brasília: UNESCO, 2004. Disponível em: http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/politicas-de-para­com-a-juventude.

BRASIL. Lei Nº 9394, 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução [5ª a 8ª séries]. Brasília, MEC/SEF, 1998.

BRASIL. MEC- SECADI. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Disponível em http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/orientacoes_etnicoraciais.pdf

BRASIL. SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. MEC. Gênero e diversidade na escola: formação de professores em gênero, sexualidade, orientação sexual e relações étnico-raciais. 2007. Disponível em http://www.spm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2007/gde-2007.pdf

BRASIL. Ministério da Justiça. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), 2010. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Conselho Pleno. Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Disponível em : http://www.udesc.br/arquivos/id_submenu/83/rcp001_12.pdf

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Documento Nacional Preparatório à VI Conferência Internacional de Educação de Adultos (VI CONFINTEA) /Ministério da Educação (MEC). Brasília: MEC; Goiânia:FUNAPE/UFG, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/confitea_docfinal.pdf

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é Educação. SP: Brasiliense, 2004. (Coleção primeiros passos 20).

FAZENDA, Ivani (org.). Interdisciplinaridade na formação de professores- da teoria à prática. Canoas: Ed. ULBRA, 2006.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à pratica educativa. Coleção Leitura. São Paulo: Paz a Terra, 1996.

GARCIA, Joe. Notas sobre o professor interdisciplinar, de Joe Garcia. Disponível em: http://www.fe.unicamp.br/revista/index.php/etd/article/view/1615/1463.

PERRENOUD, P. 10 Novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SACRISTÁN, J. Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. 3 ed. Porto Alegre: Artmed, 2000.

GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. São Paulo: Loyola, 1993.

LIBÂNEO, José Carlos. Pedagogia e pedagogos, para quê? S. Paulo: Cortez, 2010.

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. 17ª edição. Campinas: Cortez, 2005.

MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa (org). Currículo:políticas e práticas. Campinas, SP. Papirus. 9ª edição. 2006. Coleção Magistério: formação e trabalho Pedagógico

RAMAL, Andréa Cecília. Educação na cibercultura: hipertextualidade, leitura, escrita e aprendizagem. Porto Alegre: ARTIMED, 2002.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 16ª edição. São Paulo: Libertad Editora, 2006.

VEIGA, Ilma Passos A. RESENDE, Lúcia Maria Gonçalves de (org.). Escola: espaço do projeto político-pedagógico. Campinas, SP. Papirus. 8ª edição. 2005. Coleção Magistério: formação e trabalho Pedagógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para professor de Qualificação Profissional)

1. Percursos escolares dos sujeitos do ProJovem; formação e perfil. 2. Trabalho decente e produtivo. 3. Políticas de Qualificação. 4. Juventude e trabalho.

REFERÊNCIAS:

ANDRADE, Eliane Ribeiro de; ESTEVES, Luiz Carlos Gil e OLIVEIRA, Edna Castro de. Composição social e percursos escolares dos sujeitos do ProJovem: novos/velhos desafios para o campo da educação de jovens e adultos. Disponível em: http://emaberto.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/viewFile/1579/1271

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Bases de uma nova política pública de qualificação. (texto) Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEA05FAE71AFC/conheca_base.pdf Acesso em 19 de setembro de 2014.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Emprego e trabalho decente: um conceito produtivo para o País. Brasília, 2011. http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3585FB2B0135D4E0461F31A9/Cartilha%20sobre%20Emprego%20e %20Trabalho%20Decente.pdf Acesso em 19 de setembro de 2014.

Peregrino, Mônica. Juventude, escola e trabalho: uma aproximação é necessária. Disponível em: http://www.cis.puc-rio.br/cedes/bn/janeiro marco2014/Artigo%20-%20Monica%20Peregrino.pdf

POCHMAN, Marcio. Educação e trabalho: como desenvolver uma relação virtuosa? Disponível em http://www.scielo.br/pdf/es/v25n87/21462.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para professor de Participação Social)

1. Juventude, políticas públicas. 2.Assistência social. 3.Representações sobre a juventude. 4.Programas

destinados aos jovens. 5.Relações dos jovens com os adultos.6.Participação e movimentos sociais.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. LEI Nº. 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção I, Brasília, DF, 08 dez. 1993. SPOSITO, Marília Pontes e CARRANO, Paulo César Rodrigues. Juventude e políticas públicas no Brasil. (Texto). Revista Brasileira de Educação. Set.Out. Nov. 2003.Disponível em: n24/n24a03.pdf" target="_blank"http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n24/n24a03.pdf (acesso em 20 de setembro de 2014)

MAYORGA, Claudia. Juventude e participação (texto). Disponível em: https://www.ufmg.br/proex/cpinfo/cultura/docs/03 Juventude e participacao - Claudia Mayorga.pdf (acesso em 20 de setembro de 2014)

ABRAMO, Helena. Juventude em debate. SP: Editora Cortez, 2000.

II - Para as Funções de nível médio nas áreas de Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças (PROVA OBJETIVA):

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de texto. 2.Adequação vocabular ao contexto de uso. 3.Ortografia oficial, acentuação gráfica e sinais diacríticos - de acordo com o atual Acordo Ortográfico. 4.Significado e sentido das palavras. 5.Emprego das diferentes classes gramaticais na construção de sentido do texto escrito. 6.Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. 7.Emprego de modos e tempos verbais. 8.Flexão nominal e verbal. 9.Concordância nominal e verbal.10. Relações de sentido entre orações, seus termos e segmentos do texto. 11. Emprego dos sinais de pontuação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CUNHA, Celso e Lindley Cintra, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 5 ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. (Atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico). 37 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5 ed. Curitiba: Positivo, 2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atualidades sobre as dimensões juventude, trabalho e cidadania. Educação e trabalho. Reconhecimento das atuais políticas nacionais de juventude. Compreensão de conceitos e políticas de juventude (protagonismo; autonomia) ao mundo do trabalho (empreendedorismo; economia solidária), à cidadania (participação, responsabilidade social). Direitos da criança e do adolescente. Direitos do/a jovem.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Nacional da Juventude. Guia de políticas públicas de juventude. Brasília, junho de 2010. Disponível em: www.juventude.gov.br/guia/guia-de-politicas-publicas-de-juventude-1. Acesso em 16 de janeiro de 2012.

BRASIL. DECRETO Nº. 5.490, DE 14 DE JULHO DE 2005. Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção I, Brasília, DF, 15 jul. 2005. [disponível em www.juventude.gov.br/conselho]

BRASIL. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção I, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Ementa: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção I, Brasília, DF, 16 out. 1991.

BRASIL. LEI Nº. 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção I, Brasília, DF, 08 dez. 1993.

POCHMAN, Marcio. Educação e trabalho: como desenvolver uma relação virtuosa? Disponível em http://www.scielo.br/pdf/es/v25n87/21462.pdf

III - Para as Funções de nível médio na área de Preparador de Lanche (PROVA OBJETIVA): LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão de texto e identificação de tipos de texto. 2.Adequação vocabular ao contexto de uso 3. Fonologia: ortografia e acentuação tônica e gráfica. 3. Significação de palavras: sinônimos e antônimos. 4. Classes de palavras. 5.Ortografia oficial, acentuação gráfica e sinais diacríticos - de acordo com o atual Acordo Ortográfico. 6.Significado e sentido das palavras. 7.Emprego dos sinais de pontuação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CUNHA, Celso e Lindley Cintra, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 5 ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. (Atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico). 37 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5 ed. Curitiba: Positivo, 2010

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A importância de uma alimentação saudável: Noções básicas de uma alimentação saudável. 2. Noções básicas sobre higiene e limpeza: Noções de higiene, saúde corporal e cuidado pessoal no ambiente de trabalho. Higiene e limpeza da cozinha, do refeitório e áreas afins. Higiene e limpeza dos utensílios e dos equipamentos. Higiene dos alimentos. Higiene na manipulação dos alimentos. 3. Segurança no ambiente de trabalho: segurança individual e coletiva no ambiente de trabalho. 4. Etapas do processo de produção de refeições: recebimento, guarda e segurança dos alimentos. 5. Noções básicas de culinária. Função e fontes dos Nutrientes. 6. Distribuição das refeições.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASÍLIA. Políticas de Alimentação Escolar. (Lorena Gonçalves Chaves e Rafaela Ribeiro de Brito) CEAD, Universidade de Brasília, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/12_pol_aliment_escol.pdf

BRASIL. Anvisa. Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Resolução-RDC nº216/2004. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilha_gicra_final.pdf

BRASIL. Banco de Alimentos e Colheita Urbana: Noções Básicas sobre Alimentação e Nutrição. Rio de Janeiro: SESC/DN, 2003. 20 pág. (Mesa Brasil SESC. -Segurança Alimentar e Nutricional). Programa Alimentos Seguros.Convênio CNC/CNI/SENAI/ANVISA/SESI/SEBRAE. Disponível em: http://www.alimentos.uff.br/sites/default/files/Banco_de_Alimentos_e_Colheita_Urbana_- Nocoes de Nutricao.pdf