Prefeitura de Rio Branco - AC

Notícia:   Prefeitura de Rio Branco - AC retifica seletiva com 14 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E PESSOAL DE APOIO Nº. 01/2014

O Secretário Municipal de Educação torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem na Rede Municipal de Ensino.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 01/2014 será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco -AC / SEME.

As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2014 serão feitas com base na Lei Municipal nº. 1.663 de 19 de dezembro de 2007 e tem natureza administrativa, sendo ao pessoal contratado conferido os deveres e vantagens constantes no art. 210 da Lei Municipal nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009. Portanto, as contratações são por tempo determinado, podendo ser rescindidas a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste Edital e na Lei Municipal nº. 1.663/2007.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores Nº 01/2014, destina-se a selecionar 14 (quatorze) candidatos para contratação temporária de profissionais, de conformidade com o especificado no item dois deste Edital. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados na zona urbana para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino, com base na ordem decrescente de classificação do candidato.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2014 compreende as seguintes fases:

a) Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, para todas as modalidades previstas no item 2;

b) Análise de curriculum vitae, de caráter classificatório.

1.4 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da SEME, poderá haver remoção de profissionais de local de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.5 A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por cinco membros da SEME a serem designados pelo Secretário Municipal de Educação.

1.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á em 30 (trinta) de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado até a conclusão do ano letivo.

2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

2.1 PROFESSOR

VAGAS

FUNÇÃO

LOCALIDADE

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

02

Professor de Creche

Zona Urbana

Diploma de conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, devidamente registrado pelo órgão competente.

40 horas

Contrato R$ 2.839,09

02

Professor de Pré-Escola

Zona Urbana

Diploma de conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, devidamente registrado pelo órgão competente.

25 horas

Contrato R$ 1.776,34

01

Professor de Educação Física (1º ao 5 ano)

Zona Urbana

Diploma de conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado pelo órgão competente.

25 horas

Contrato R$ 1.776,34

02

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

Zona Urbana

Diploma de conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, devidamente registrado pelo órgão competente.

25 horas

Contrato R$ 1.776,34

06

Professor de Libras

Zona Urbana

Diploma de licenciatura plena em Qualquer área e Cursos de Língua Brasileira de Sinais - Libras com, no mínimo, 360 horas, devidamente registrados pelo órgão competente.

40 horas

Contrato R$ 2.839,09

2.1.1 Professor de Educação Infantil (Pré-Escolar e Creche) - poderão concorrer ao cargo de Professor de Educação Infantil, os candidatos com licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior, com diploma devidamente registrado em órgão competente.

2.1.2 Professor de Educação Física - (1º ao 5º) poderão concorrer ao cargo de Professor de Educação Física, os candidatos com Licenciatura Plena em Educação Física, com diploma devidamente registrado pelo órgão competente.

2.1.3 Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º) - poderão concorrer ao cargo de Professor de Ensino Fundamental, os candidatos com licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior, com diploma devidamente registrado em órgão competente.

2.1.4 Professor de Libras - poderão concorrer ao cargo de Professor de Libras, os candidatos com Licenciatura Plena em qualquer área e cursos de Língua Brasileira de Sinais - Libras com, no mínimo, 360 horas, com diploma devidamente registrados pelo órgão competente.

2.2. PESSOAL DE APOIO

VAGAS

FUNÇÃO

LOCALIDADE

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

01

Motorista

Zona Urbana

Certificado de conclusão de Ensino Funda- mental, devidamente registrado pelo órgão competente e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

40 horas

Contrato R$ 695,74 + Dedicação Integral R$ 695,74 Total R$ 1.391,48

2.2.1 Motorista - poderão concorrer à atuação como Motorista os candidatos com diploma de Conclusão de Ensino Fundamental, devidamente registrado pelo órgão competente e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

2.3 Às pessoas portadoras de necessidades especiais permanentes é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que as atribuições das funções a serem contratadas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.

2.3.1 As demais regras, quanto à admissão da pessoa portadora de necessidade especial permanente neste processo seletivo, obedecerão, por analogia, ao disposto na Lei Municipal nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009 e demais legislações correlatas municipais.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 As inscrições ocorrerão no período de 18, 19, 20 e 21 de março de 2014, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h, no Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Branco - SSEMRB, situada na Avenida Ceará, nº 451, Bairro Estação Experimental, Rio Branco - AC.

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

Preencher o formulário disponível no local da inscrição;

Entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Endereço), documentos de escolaridade e formação exigidos neste Edital.

3.3. A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

3.4. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.5. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.6. O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

3.7. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

3.8. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

3.9. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente habilitado com instrumento de procuração com poderes específicos para realizar a inscrição no Certame em questão.

4. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO

4.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher o formulário de inscrição disponível no local da inscrição.

b) Entregar o Curriculum Vitae com os documentos que comprovem atender os requisitos constantes no item 3, de acordo com a função pretendida, até às 17 horas do último dia de inscrição, no endereço mencionado no item 3.1, o qual será anexado ao formulário de inscrição.

4.2. Apresentar os seguintes documentos pessoais (originais e cópias) para efeito de autenticidade:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Diplomas de Graduação, para as funções que requerem Ensino Superior,

d) Certificação de Curso (Ensino Fundamental);

e) Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" (Motorista);

f) Comprovante de Residência;

g) Comprovante do Serviço Militar (sexo masculino);

h) 01 (uma) foto 3x4;

i) Entregar declaração firmada pelo candidato de que não exerce nenhum outro cargo, emprego ou função pública que se enquadre nos impedimentos legais previstos no art. 37, Inc. XVI e XVII, da Constituição Federal.

4.3 São requisitos para a contratação, conforme Lei Municipal nº. 1.663 de 19 de dezembro de 2007 e inciso I do art. 7º da Lei nº 1.794/2009:

I - Nacionalidade brasileira ou estrangeira nos termos da lei;

II - Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

III - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

IV - Idade mínima de dezoito anos;

V - Prévia aprovação no processo seletivo simplificado;

VI - Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;

VII -Apresentar exames médicos admissionais.

5. DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 A avaliação dos candidatos para os cargos de professor será feita através de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; da análise de curriculum vitae, de caráter classificatório.

5.2 Só serão analisados os currículos dos candidatos que obtiverem a pontuação exigida no item 5.5.18, deste Edital.

5.3 A avaliação dos candidatos para motorista será feita somente através de Prova de caráter eliminatório e classificatório, composta de 40 (quarenta) questões.

5.4 As provas objetivas para todas as funções de (professor e motorista) terão duração de 3 horas e serão aplicadas no dia 30 de março de 2014, no turno da manhã, no horário de 08 às 11 horas.

DA PROVA OBJETIVA- 100 PONTOS NO MÁXIMO

Função de Professor

As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão compostas de 40 (quarenta) questões e terão os seguintes conteúdos: Conhecimentos Pedagógicos para todas as funções de professor:

O processo de ensino e aprendizagem, a relação professor-aluno, em sala de aula e na escola, a importância de suas relações com o contexto sócio-cultural no qual se inserem as instituições de ensino;

Formas de atuação docente a serem desenvolvidas, considerando o contexto escolar, as políticas educacionais e as Orientações Curriculares da SEME/SEE;

Os diferentes níveis de gestão do sistema de ensino e suas articulações (ensino federal, estadual e municipal);

Papéis e funções da equipe da escola e as normas que devem reger as relações entre os profissionais que nela trabalham;

Leis e Normas que regulamentam a profissão de professor, suas atribuições e as relações com os demais profissionais da escola e da secretaria; A importância do trabalho coletivo e da atuação solidária e colaborativa na discussão, elaboração, gestão, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo e curricular da escola, identificando formas positivas de atuação em diferentes contextos da pratica profissional, além da sala de aula; Os diferentes componentes do Projeto Pedagógico;

O significado e a importância do currículo para garantir que todos os alunos façam um percurso básico comum e desenvolvam as competências e habilidades para cada ano da escolaridade, de acordo com as Orientações Curriculares SEME/SEE e as Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais;

Fases do desenvolvimento da criança e do jovem associando-as ao processo de ensino e de aprendizagem em cada uma dessas etapas;

A relação da escola com a comunidade e o contexto social como fator determinante para a qualidade da escola;

Relação professor-aluno, gestão da sala de aula, agrupamentos produtivos, gerenciamento do tempo, organização do espaço como fatores determinantes da prática pedagógica.

Conhecimentos Específicos - Educação Infantil e Creche: Desenvolvimento infantil

Organização do tempo na creche e na pré-escola de modo a garantir o trabalho com os diferentes eixos do currículo da Educação Infantil; Projeto Pedagógico e sua importância para o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades propostas e realizadas;

O brincar como estratégico para o desenvolvimento e a aprendizagem; Planejamento de atividades que possibilitem às crianças vivenciarem múltiplas experiências e linguagens nos vários espaços da instituição e a partir de interações com crianças de várias faixas etárias;

A identidade, a cultura, os interesses e os ritmos de aprendizagem das crianças, como fator fundamental para o planejamento e desenvolvimento das atividades;

O papel dos profissionais da creche/pré-escola para a manutenção da organização e higiene dos espaços e recursos disponíveis às crianças para a segurança e promoção da saúde;

A importância da organização e disposição dos espaços, materiais e mobiliários para que as crianças possam desenvolver atividades livres e que favoreçam o desenvolvimento da autonomia;

A importância da formação continuada e do trabalho coletivo para a qualidade do trabalho e do atendimento às crianças, o desenvolvimento profissional individual e dos demais profissionais da equipe;

A participação da família, o respeito à cultura presente na comunidade e o acolhimento como condição fundamental para a construção de vínculos de solidariedade entre equipe escolar e comunidade;

O respeito às diversas crenças e opções políticas dos membros da equipe escolar e das famílias, como condição para o fortalecimento da instituição enquanto equipamento público, laico, democrático e de qualidade. Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Física-1º ao 5º ano: Abordagens pedagógicas dos conteúdos e competências de Educação Física de acordo com as Orientações Curriculares do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano;

Os aspectos específicos das atividades corporais;

Os mitos da Educação Física;

Corpo e a Ludicidade;

Os conteúdos da Educação Física: Conhecimentos sobre o corpo; Esportes, jogos, lutas, ginásticas; Atividades rítmicas e expressivas (abordagem teórica e pratica);

Aspectos do desenvolvimento humano, motor, cognitivo, social, afetivo. g. Educação Física no Ensino Fundamental: critérios de organização do conhecimento pedagógico, objetivos, conteúdos, metodologias de ensino, avaliação;

Legislação relativa à Educação Física: BRASIL (1988, 1996, 1997, 1998a,1998b, 2006);ACRE (2004, 2010). RIO BRANCO Lei 1919. Professor de Ensino Fundamental:

Alfabetização e Letramento;

Aprendizagem significativa;

Agrupamentos produtivos e circulação dos conhecimentos;

O erro construtivo;

Recursos didáticos;

Planejamento voltado para o desenvolvimento das capacidades dos alunos; O Projeto Pedagógico e o trabalho coletivo;

O Currículo centrado nas expectativas de aprendizagem; Organizadores de situações de aprendizagem (competências e habilidades que os alunos deverão constituir; conteúdos curriculares selecionados; atividades do aluno e do professor; avaliação e apoio pedagógico); A organização do tempo em sala de aula considerando a diversidade dos alunos, os objetivos das atividades propostas e as características dos próprios conteúdos;

Estratégias diversificadas de avaliação da aprendizagem como norteadoras do planejamento de propostas de intervenção pedagógica, considerando o desenvolvimento de diferentes capacidades dos alunos;

O registro como ferramenta imprescindível para o planejamento da ação educativa;

O respeito às diversas crenças e opções políticas dos membros da equipe escolar e das famílias, como condição para o fortalecimento da instituição enquanto equipamento público, laico, democrático e de qualidade. Conhecimentos Específicos - Professor de Libras:

Política Nacional e legislação especifica

Língua Brasileira de sinais - Libras.

Desenvolvimento infantil.

A importância da formação continuada e do trabalho coletivo para a qualidade do ensino.

Referências

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEB, 2006.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação. Brasília: MEC/ SEB, 2006.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

____ . Ministério da Educação/Resolução CEB/CNE nº 2. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, 7/4/1998.

________ . Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Organização do documento: Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro Nascimento. Brasília: FNDE/ Estação Gráfica, 2006.

ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 1. Orientações para o ensino de Língua Portuguesa e Matemática no Ciclo Inicial

(1º e 2º anos do Ensino Fundamental). Rio Branco -AC: SEE, 2009. ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 1 Orientações Curriculares para o ciclo inicial (1º e 2º anos do Ensino Fundamental) Volume 2- 1º Ano e Volume 2 - 2º Ano. Rio Branco-AC: SEE, 2009. ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 1 Orientações Curriculares para o Ensino Fundamental: 3º Ano, 4º Ano e 5º Ano. Rio Branco-AC: SEE, 2009.

ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 2 - Para organizar o trabalho pedagógico no ciclo inicial (1º e 2º anos do Ensino Fundamental). Rio Branco-AC: SEE, 2009.

ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 2 Para aprender a ler e escrever . Rio Branco -AC: SEE/SEME, 2008.

ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Para Saber Mais: Livro Básico de Língua Portuguesa - livro do professor. Rio Branco - AC: SEE/SEME, 2008.

ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Para Aprender Matemática: Conteúdos básicos dos anos iniciais- livro do professor. Livro do professor. Rio Branco-AC: SEE/SEME, 2008.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006.

BRASIL, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: 2008. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf.

BRASIL. Resolução Nº 04, de 02 de outubro de 2009.

MEC/SEESP. O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira e Portuguesa de Sinais. Brasília 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arq uivos/pdf/tradutorlibras.pdf.

DAMÁZIO, M. F. M. Atendimento Educacional Especializado: Pessoa com Surdez. São Paulo: MEC/SEESP, 2007, 52 p. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf.

BRASIL. Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato2004.../2005/decreto/d5626.htm. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006.

BRASIL, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: 2008. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf. Lei nº 7.611 de 17 de novembro de 2011. Disponível em htt://www.planalto.gov. br/ccivil_03_Ato2011-2014/2011 /Decreo/D7611.htm

Lei nº 1954 de 27 de dezembro de 2012. Disponível em htt://www.legisweb.com.br/legislagão/?d=249461.

BRASIL. Resolução Nº 04, de 02 de outubro de 2009.

FAVERO, E. A. G. Direito das pessoas com deficiência: garantia de igualdade na diversidade. Rio de Janeiro: WVA, 2004.

DISCHINGER, M. Manual de acessibilidade espacial para escolas: o direito à escola acessível. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2009. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12625&Item id=860>. Parâmetros curriculares nacionais: educação física - Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. - 3. Ed. - Brasília: A Secretaria, 2001. Pessoal de Apoio - Função: Motorista

As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão compostas de 40 (quarenta) questões e terão os seguintes conteúdos: Língua Portuguesa:

Compreensão de texto e identificação de tipos de texto;

Fonologia: ortografia e acentuação tônica e gráfica;

Significação de palavras: sinônimos e antônimos.

6.2.1.2 Atualidades

Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Brasil e no mundo. Direitos da criança e do adolescente

Código de trânsito.

2 Referências

Gramáticas utilizadas nas escolas e outros livros similares.

Revistas, Jornais Nacionais, Estaduais e Regionais, Telejornais e Informações obtidas na internet.

LEI Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/19503.htm

LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/Ieis/18069.htm

As questões das provas para todas as funções serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão.

O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

Haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;

Será, também, anulada a questão cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;

O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta; O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horários preestabelecidos neste Edital.

As informações referentes ao local de realização da prova objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), serão divulgadas por meio do site da Prefeitura Municipal de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br e do Diário Oficial do Estado e na SEME.

Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização das provas.

O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo. Cada questão da prova terá valor equivalente a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Será eliminado o candidato que não atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos na prova escrita.

DA ANÁLISE DE CURRÍCULO - 10 PONTOS NO MÁXIMO

Prova de títulos: 0 a 10 Pontos

Alínea dos Títulos

Título

Valor de cada título

Valor máximo

A

Pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado

3,0

3,0

B

Certificado de curso de especialização na área especifica, com carga horária mínima de 360 horas.

1,5

3,0

C

Certificado ou declaração de Formação Continuada na área fim, com carga horária mínima de 60 horas.

1,0

3,0

D

Certificado ou declaração de Formação Continuada na área fim, com carga horária mínima de 30 horas.

0,5

1,0

Total máximo de pontos

6

10

DA CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO

7.1. Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação.

7.2. O candidato classificado deverá entregar o seu curriculum vitae juntamente com sua ficha de inscrição, conforme disposto no item 3.1.

7.3. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, no mural da SEME e no Diário Oficial do Estado, na data provável de 04 de abril de 2014.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de dois dias úteis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Acre.

8.2. Os recursos deverão ser entregues na SEME, através de petição dirigida à Comissão Coordenadora do processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;

c) entregue, obrigatoriamente, em mão, na SEME, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

8.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.

8.4 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará no site da Prefeitura de Rio Branco e no mural da SEME, o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:

a) maior nota na prova objetiva;

b) maior idade.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

O resultado final será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, no mural da SEME e no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, na data provável de 11 de abril de 2014.

11. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1. A contratação dos aprovados no processo seletivo dar-se-á após a homologação do certame, obedecida à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do referido processo.

11.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da SEME.

12. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

12.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

12.2 O candidato aprovado que não atender à convocação, no prazo fixado no respectivo edital perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Educação - SEME a convocação do candidato classificado na ordem subseqüente das vagas existentes.

12.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

12.4 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

12.5 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

12.6 O candidato somente poderá afastar-se da sala acompanhado de fiscal.

12.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.8 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica.

13. DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo.

Rio Branco -AC, 12 de março de 2014.

Márcio José Batista
Secretário Municipal de Educação