Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão Preto - SP abre 50 vagas para Guardas Civis Municipais

PREFEITURA MUNICIPAL RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PUBLICO - EDITAL Nº 01/2013

A Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará, por intermédio da Cetro Concursos Públicos Consultoria e Administração, doravante denominada Cetro Concursos, Concurso Público nº 01/2013 para o cargo de Guarda Civil Municipal 2ª Classe, visando o preenchimento de vagas.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que forem criados, dos que vagarem e forem necessários à Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, durante seu prazo de validade nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III.

1.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado a partir da data da Homologação do Resultado Final, podendo, a critério da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.2.1. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos. org.br).

1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

1.4. As descrições sumárias das atribuições dos cargos estão apresentadas no Anexo I deste Edital.

1.5. A escolaridade, o valor da taxa de inscrição, o código do Cargo, o Cargo, o número de vagas, a carga horária, o salário e os requisitos mínimos são os estabelecidos na Tabela I, especificada abaixo.

TABELA I

ENSINO MÉDIO COMPLETO - TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO
BASE

REQUISITOS MÍNIMOS

201

Guarda Municipal 2ª Classe - Masculino

43

36 horas semanais

R$ 1.295,37

Ensino Médio completo e possuir CNH ou permissão de qualquer categoria

202

Guarda Municipal 2ª Classe - Feminino

7

36 horas semanais

R$ 1.295,37

Ensino Médio completo e possuir CNH ou permissão de qualquer categoria

1.6. A data base do pagamento é todo último dia útil do mês. Nos termos da lei complementar nº 1.350/02, art. 8º, § 2º, os aprovados em Concurso Público para o cargo de Guarda Civil Municipal 2ª Classe, enquanto estiverem submetidos ao curso de formação e treinamento técnico-profissional, farão jus ao vencimento equivalente a 80% do valor fixado para o Nível 107 (R$ 1.036,72) ou conforme dispuser a legislação vigente à época, sem prejuízo das demais vantagens.

1.7. Salário Base: Nível 107, acrescidos de Gratificação por Regime Especial de Trabalho e Evolução Profissional - GRETEP - R$ 259,07, Periculosidade R$ 388,61 e Critério Assiduidade - R$ 38,86 e Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 e Vale Transporte na quantidade de 04 (quatro) por dia.

1.8. A contratação será realizada através do Regime Jurídico Estatutário e serão exigidos 03 (três) anos de estágio probatório, segundo artigo 19, do Estatuto dos Funcionários Municipais de Ribeirão Preto, Lei 3.181/76, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 2418/10.

1.9. Após aprovação no curso de formação, o servidor estará sujeito a sistema de turnos ininterruptos, inclusive no período noturno, sábados, domingos e feriados, devendo cumprir escala de serviço priorizando os horários das 15h00 à s 23h00 e das 23h00 à s 07h00.

II - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Os requisitos básicos para a contratação nos cargos são os especificados a seguir:

2.1.1. Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de Abertura do Concurso Público;

2.1.2. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

2.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas na Legislação Vigente;

2.1.4. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.5. Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, observada a legislação em vigor;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções;

2.1.7. Ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual se inscreveu;

2.1.8. Não ter sido exonerado ou demitido do serviço público por justa causa;

2.1.9. Não se encontrar aposentado de cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

2.1.10. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo ou emprego público.

2.1.11. Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, constante do Capítulo I - Das Disposições Preliminares, deste Edital;

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) , no período de 15 de abril de 2013 a dia 16 de maio de 2013, iniciando-se à s 10h do dia 15 de abril de 2013, e encerrando-se, impreterivelmente, à s 23h59 do dia 16 de maio de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II - Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no cargo, estabelecidos neste Edital.

3.2. As informações prestadas no formulário de inscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo a Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto e à Cetro Concursos, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.1. Caberá aos candidatos verificarem se os dados inseridos no formulário de cadastro estão corretos. Caso não estiverem, efetuarem as devidas correções e/ou alterações exclusivamente através do endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

Não serão feitas correções e/ou alterações cadastrais no(s) dia(s) da(s) prova(s).

3.2.2. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.2.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá fazer o pagamento do valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos mínimos exigidos para o cargo.

3.3. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3.1. O candidato deverá verificar atentamente o período de realização das provas estabelecidas no Capítulo V, antes de efetuar a sua inscrição.

3.4. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido, constantes na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital.

3.5. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento do Formulário de Inscrição pelo candidato.

3.5.1. ATENÇÃO! A inscrição somente estará efetivada, após o pagamento do boleto bancário, dentro do período determinado, cuja data limite para pagamento será dia 17 de maio de 2013. O boleto bancário estará disponível para impressão até as 15h (quinze horas) do dia 17 de maio de 2013. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data-limite acima citada, NÃO TERÁ SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

3.5.3. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição na rede bancária, conforme disposto no item 3.5.1. deste Edital.

3.5.4. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

3.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código do cargo, para o qual deseja concorrer, bem como endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

3.6.1. Não será atribuição da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto ou da Cetro Concursos qualquer dever no sentido de entrar em contato com o candidato para confirmação ou complementação dos dados fornecidos no ato da inscrição para fins de convocação ou comunicados em geral.

3.7. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da convocação para admissão, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto e a Cetro Concursos o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.9. A Cetro Concursos e a Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9.1. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamento, fora do período de inscrição estabelecido ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.10. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar tal condição na solicitação de inscrição, e, ainda, enviar a Cetro Concursos, até o encerramento das inscrições em 05 de maio de 2013, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, acompanhado da cópia do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que justifique o atendimento especial solicitado, identificando no envelope: nome, código e cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Edital nº 01/ 2013, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos Públicos da CETRO CONCURSOS, localizado à Avenida Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - SP.

3.10.1. A solicitação postada após a data de encerramento das inscrições (16 de maio de 2013) será indeferida.

3.10.2. As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade do pedido com as possibilidades e estrutura do local de realização das provas.

3.10.3. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.10., durante o período de inscrição, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10.4. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), estipulado no item 3.10., deste Capítulo, serão considerados 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.10.5. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora para os candidatos nesta situação.

3.10.6. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Cetro Concursos acerca da situação, nos moldes do item 3.10.. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

3.11. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá ser adulta e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

3.11.1. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

3.11.2. O acompanhante que ficará responsável pela criança também deverá permanecer no local designado pela Coordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos na alínea "b" do item 5.5. para acessar e permanecer no local designado.

3.11.3. A candidata nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.11.4. A Cetro Concursos não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

3.11.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.12. A partir do dia 27 de maio de 2013, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Cetro Concursos, (www. cetroconcursos.org.br), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o pagamento do valor da taxa de inscrição foi efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Cetro Concursos, (11) 3146-2777, para verificar o ocorrido, no horário das 8h à s 18h (horário oficial de Brasília/DF), exceto domingos e feriados.

3.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.14. O Edital de Convocação, que constará a relação dos candidatos que realizarão as provas, será divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) , na data provável de 06 de junho de 2013.

3.15. De acordo com o artigo 38 do Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1.999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1.989, dada a natureza do cargo de Guarda Civil Municipal 2ª classe, que exige aptidão plena do candidato para desempenhá-la, NÃO haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD).

IV - DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE
ITENS

Guarda Civil Municipal 2ª Classe - Masculino

Guarda Civil Municipal 2ª Classe - Feminino

Objetiva

Língua Portuguesa

20

Matemática

05

Raciocínio Lógico

05

Direito Administrativo

04

Direito Penal

04

Direito Constitucional

04

Legislação Municipal

04

Legislação Federal

04

TAF (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA)

Exercícios de Aptidão Física Avaliação conforme Capítulo VII

-

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Avaliação conforme Capítulo VIII

-

EXAME MÉDICO

-

INVESTIGAÇÃO SOCIAL (Realizado pela Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto na contratação)

-

Observação: considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

4.2. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, que terão uma única resposta correta, versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo e serão avaliadas conforme Capítulo VI.

4.3. O Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório e classificatório, é obrigatório e será avaliado conforme Capítulo VII, desse Edital.

4.4. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, é obrigatória, será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII deste Edital.

4.5. O Exame Médico, de caráter eliminatório, é obrigatório e será realizada conforme estabelecido no Capítulo IX deste Edital.

4.6. A Investigação Social, de caráter eliminatório, é obrigatória e será realizada conforme estabelecido no Capítulo XI deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Ribeirão Preto/SP observando o horário oficial de Brasília/DF, em locais e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto e no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

5.1.1. A data prevista para a realização das Provas Objetivas será dia 16 de junho de 2013.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS

PROVA OBJETIVA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª CLASSE -MASCULINO GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª CLASSE - FEMININO PERÍODO DA MANHA (04 HORAS DE REALIZAÇÃO DE PROVA)

5.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Ribeirão Preto/SP, a Cetro Concursos reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.2. Os candidatos serão informados quanto ao local de provas, em locais e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de Edital de Convocação para as Provas Objetivas, que será publicado no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto/SP e por meio da Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

5.2.1. Ao candidato, só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 5.2., desse Capítulo.

5.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

5.4. Os eventuais erros de digitação de número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos pelo próprio candidato somente através do site da Cetro Concursos, mediante login e senha. Para os erros de nome, o candidato deverá entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Candidato), através do e-mail sac@cetroconcursos.org.br e encaminhar seu documento de identidade digitalizado, solicitando a correção dos dados.

5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997);

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada com material transparente, lápis preto nº 2 e borracha macia.

5.5.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.5.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há , no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.5.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.5.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

5.6. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.7. No dia da realização das provas, na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova, estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação o do comprovante de inscrição.

5.7.1. A inclusão de que trata o item 5.7. será realizada de forma condicional e será confirmada pela Cetro Concursos, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

5.7.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.7., esta será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.7.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

5.7.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, relógios digitais, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

5.7.3.2. Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é vedado aos candidatos portarem arma de fogo no dia de realização das Provas Objetivas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação, onde deverá entregar ao Coordenador da escola a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento.

5.7.3.3. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc.).

5.7.3.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas Objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.7.3.5. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido a revista por meio de detector de metais.

5.7.3.6. Na situação descrita no item 5.7.3.5., se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico ou arma, mesmo acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences, em desobediência ao item 5.7.3. e seus subitens, será eliminado automaticamente do Concurso Público.

5.7.3.7. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente a Cetro Concursos acerca da situação, nos moldes do item 3.10.. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

5.7.3.8. O descumprimento do item 5.7.3. e seus subitens, implicará eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.8. A Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ocorridos durante a realização das provas.

5.9. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.10. Quanto às Provas Objetivas:

5.10.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada com material transparente. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

5.10.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.10.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado à s respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.11. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta, cedida para a execução da prova, que é o único documento válido para correção.

5.12. As Provas Objetivas terão a duração de 4 (quatro) horas.

5.12.1. A totalidade do tempo de realização da Prova Objetiva, conforme indicado no subitem 5.12., compreende o tempo total para a resolução das referidas Provas e para o preenchimento da Folha de Respostas da Prova Objetiva.

5.12.2. Iniciadas as provas o candidato somente poderá retirar-se da sala de realização de prova depois de decorridas 02 (duas) horas de permanência mínima em sala, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

5.12.3. O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências dele, bem como, não poderá utilizar os banheiros.

5.12.4. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

5.12.5. O candidato, somente poderá levar o Caderno de Questões, faltando 60 (sessenta) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova, desde que o candidato permaneça em sala até este momento.

5.13. A Folha de Respostas dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição.

5.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

5.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.5., alínea "b", desse Capítulo.

5.14.3. Não comparecer na aplicação da Prova Objetiva, seja qual for o motivo alegado.

5.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência, estabelecido no item 5.12.2., desse Capítulo.

5.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

5.14.6. For surpreendido utilizando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

5.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

5.14.8. Não devolvera Folha de Respostas cedida para realização das provas.

5.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

5.14.10. Fizer anotação de informações relativas à s suas respostas fora dos meios permitidos.

5.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões, antes do tempo mínimo de permanência, para o último caso.

5.14.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de prova e na Folha de Respostas.

5.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

5.15. A Cetro Concursos objetiva garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, portanto solicitará aos referidos candidatos, quando da aplicação das Provas Objetivas, que registrem na Folha de Respostas personalizada a sua assinatura em campo específico e como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

5.15.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico de sua Folha de Respostas.

5.15.2. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Relatório de Ocorrência da respectiva sala.

5.16. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova, inclusive no caso da candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, conforme estabelecido no item 3.11. e seus subitens, do Capítulo III, deste Edital.

5.18. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação da prova, será de sua exclusiva responsabilidade.

5.18.1. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo o apoio que for necessário.

5.18.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de prova, sendo eliminado do Concurso Público.

5.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/ classificação.

5.20. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

5.20.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

5.21. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 5.20. e seu subitem 5.20.1., deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

5.22. Os Gabaritos da Prova Objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 17 de junho de 2013.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

6.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

6.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, não podendo zerar em qualquer das matérias exigidas na Prova Objetiva.

6.5. Em hipótese alguma, haverá revisão de provas.

VII - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

7.1. Observados os empates na última colocação, para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), serão convocados todos os candidatos aprovados nas Provas Objetivas, observando a rigorosa ordem de classificação, a ser especificada em Edital de Convocação para realização do TAF.

7.2. A prova do Teste de Aptidão Física (TAF) será realizada sob a responsabilidade da Cetro Concursos, na cidade de Ribeirão Preto/SP, nas datas previstas de 18 de agosto de 2013.

7.3. Os candidatos serão informados quanto ao local das provas, em locais e horários a serem comunicados oportunamente por meio de Edital de Convocação para as provas publicado Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto/SP e divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) .

7.3.1. E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, nos meios referidos no item 7.3..

7.4. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.3., deste Capítulo.

7.5. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.6. O Teste de Aptidão Física (TAF) objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício das funções do cargo.

7.6.1. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física (TAF) deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com, no máximo, 5 (dias) de antecedência à data da prova (inclusive), especificando que o candidato deve: "ESTAR APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO".

7.6.2.O candidato que não apresentar o atestado de acordo com as informações constantes no item 7.6.1., não poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente excluído do Concurso Público.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO
O ATESTADO DEVERA SER IMPRESSO EM PAPEL TIMBRADO DO MÉDICO OU DO CONSULTÓRIO/CLINICO OU NO RECEITUÁRIO DO MEDIDO ATESTO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O SR (A)____________
DOCUMENTO DE IDENTIDADE ____________________________ , ENCONTRA-SE APTO A PRÁTICA DE ESFORÇO FÍSICO, ESTANDO EM CONDIÇÕES SATISFATÓRIAS DE SAÚDE PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª CLASSE - MASCULINO OU FEMININO, INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO/SP.

DATA: (máximo de 5 dias de antecedência da data da prova incluindo esta data)

ASSINATURA DO MÉDICO E CARIMBO COM O NUMERO DO CRM

7.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), munido de documento oficial de identidade, no seu original, roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos, e calçando tênis.

7.8. O aquecimento e preparação para a prova serão de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da prova.

7.9. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Banca Examinadora, o Teste de Aptidão Física (TAF) poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram a prova, o adiamento para nova data, posteriormente estipulada e divulgada.

7.10. O Teste de Aptidão Física (TAF) terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato terá a nota atribuída ao TAF somada e dividida com a da Prova Objetiva, obtendo-se o Resultado Provisório para habilitação às demais etapas do Certame.

7.10.1. O Teste de Aptidão Física (TAF) será avaliado na escala de 0 (zero) a 400 (quatrocentos) pontos.

7.10.2. Será considerado APTO o candidato que obtiver, no mínimo, 201 (duzentos e um) pontos, no conjunto dos exercícios realizados, sendo considerado habilitado para a avaliação das demais etapas do concurso.

7.10.3. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 201 (duzentos e um) pontos, e/ou que não comparecer para realizá-la, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.10.4. Será eliminado o candidato que, no momento do Teste de Aptidão Física (TAF), apresentar qualquer alteração fisiológica, psicológica ou deficiência física momentânea (luxações, contusões, fraturas etc.) que o impossibilite de realizar os exercícios.

7.10.4.1. Será eliminado o candidato que zerar em qualquer fase do Teste de Aptidão Física. Neste caso, após eliminação, o candidato deverá assinar um Termo de Ciência sobre o motivo de sua eliminação.

7.11. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, e que tenham prejudicado o seu desempenho. A decisão da Banca Examinadora, nestes casos, é irrecorrível.

7.11.1. O candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida em qualquer dos exercícios não poderá prosseguir na realização dos demais, sendo, de imediato, considerado "INAPTO" no Teste de Aptidão Física e, por conseguinte, eliminado do Concurso Público, não sendo permitida a sua permanência no local de prova.

7.12. As tabelas de exercícios físicos, por faixa etária/sexo e respectiva pontuação são os especificados abaixo:

7.12.1. O Teste de Aptidão Física será composto pelas seguintes modalidades:

7.12.2. TESTE DE FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS EM SUSPENSÃO NA BARRA FIXA - MASCULINO

O candidato deverá executar flexo - extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa:

Posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser com distância biacromial, a pegada das mãos será em pronação (dorso das mãos voltado para o corpo do executante), os cotovelos em extensão, não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical. Execução: Ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem apoiar o queixo na barra. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial.

A contagem de execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas.

b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá "zero";

c) será considerada oficial somente a contagem realizada pela banca examinadora;

d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa;

e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

f) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos.

g) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar";

h) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.

Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé (s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra;

e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;

f) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;

g) realizar a "pedalada";

h) realizar o "chute";

i) não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial.

7.12.3. APOIO DE FRENTE NO SOLO (FLEXÃO EM DECÚBITO VENTRAL) - FEMININO

A candidata deverá apoiar as mãos no solo, separadas com distância biacromial (largura dos ombros), os membros superiores deverão estar totalmente estendidos e os indicadores, paralelos, voltados para frente, mantendo alinhamento entre o tronco, quadril e pernas. Uma vez tomada essa posição e após o sinal do avaliador, a candidata deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo mínimo de 90 graus e aproximar o tórax a 10 centímetros do solo, devendo retornar à posição inicial estendendo completamente os cotovelos. O resultado do teste será a quantidade de repetições corretas realizadas pela avaliada no tempo de 1 (um) minuto; O teste será iniciado por meio da voz de comando do avaliador. "Atenção!" "Já !", e encerrado com a voz de: "Pare!". Ao comando "Já !" aciona-se o cronômetro, e aos 60 (sessenta) segundos dar-se-á voz de "Pare!", quando a candidata interrompe sua execução;

As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados;

Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão;

A candidata, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos; A movimentação de quadris ou pernas, fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará;

Caso a candidata encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto aquelas já citadas, pés e mãos), aquele movimento não será considerado, sendo que para que os movimentos posteriores sejam contados a candidata deve adotar a posição inicial e proceder conforme o descrito anteriormente.

7.12.4. TESTE ABDOMINAL

O candidato adota a posição inicial em decúbito dorsal, com pernas completamente estendidas no prolongamento do corpo e as mãos tocando o solo acima da cabeça. Ao sinal do avaliador o candidato iniciará o teste, flexionando o quadril, através da musculatura abdominal, simultaneamente com a flexão dos joelhos, adotando a posição sentada, mantendo os braços estendidos à frente do corpo e paralelos ao solo, de forma que se verifique o alinhamento dos cotovelos aos joelhos, retornando, na seqüência, à posição inicial, onde qualquer parte dos membros superiores deverá encostar no solo acima da cabeça, estando os braços flexionados ou não, momento em que será anotada uma execução, esse procedimento deve ser executado, repetidamente, tantas vezes quanto possível, no tempo limite de 60 (sessenta) segundos.

O teste será iniciado por meio da voz de comando do avaliador. "Atenção!" "Já !", e encerrado com a voz de: "Pare!". Ao comando "Já !" aciona-se o cronômetro, e aos 60 (sessenta) segundos dá-se a voz de "Pare!", quando o candidato interrompe sua execução;

Serão computadas apenas as execuções corretas do exercício, conforme descrito acima;

A flexão e extensão de quadril e tronco deverão ocorrer simultaneamente;

Não será permitida qualquer forma de auxílio durante o movimento (ex.: abraçar ou apoiar-se nos joelhos ou na parte posterior das pernas, ou apoiar cotovelos no solo).

7.12.5. TESTE DE CORRIDA DE 50 METROS - PARA O SEXO MASCULINO OU FEMININO:

O teste será realizado em terreno plano, onde deverá haver a demarcação das linhas de largada e de chegada, compreendendo a distância de 50 (cinquenta) metros entre elas. O candidato posiciona-se inicialmente atrás da linha de largada, adotando um afastamento anteroposterior das pernas, com o pé da frente o mais próximo possível da referida linha. Ao sinal do avaliador o candidato parte em máxima velocidade, objetivando cruzar a linha de chegada no menor tempo possível, que será anotado pelo cronometrista, com precisão em centésimos de segundo, que estará sobre a linha de chegada.

O teste será iniciado por meio da voz de comando do avaliador: "Atenção!!!" "Já !!!", ao comando "Já !!!" o referido avaliador, concomitantemente, realiza um movimento rápido com o seu braço, que se encontrava estendido acima da cabeça, de cima para baixo, momento em que o avaliador (cronometrista) aciona o cronômetro que será travado quando o candidato cruzar a linha de chegada;

Não será autorizado o uso de bloco de partida para a largada; Caso o candidato realize uma saída falsa, ele terá outra chance para realizar a tentativa. Caso o candidato persista no erro (realize uma segunda saída falsa), ele perderá a tentativa, obtendo 0 (zero) pontos naquela tentativa.

7.12.6. CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS - PARA O SEXO MASCULINO OU FEMININO:

O teste deverá ser realizado em terreno plano, com demarcações de 50 em 50 (cinquenta) metros. O candidato se posicionará atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste.

O teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador. "Atenção!!!", "Já !!!". Ao comando "Já !!!" o avaliador acionará o cronômetro. Aos 10 (dez) minutos, será dado um apito para ciência dos candidatos, sendo final do teste sinalizado com 2 silvos longos, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca;

7.12.6.1. O número de avaliados em cada teste ficará a cargo do responsável por sua aplicação.

7.12.6.2. Não será permitido ao candidato quando do teste de Corrida de 12 (doze) minutos:

7.12.6.2.1. Depois de iniciada a corrida, abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

7.12.6.2.2. Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo em relação à marcação da pista, após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal; ou

7.12.6.2.3. Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

7.12.6.2.4. O teste de Corrida de 12 (doze) minutos será aplicado em local adequado, com distâncias marcadas, e destacados os pontos de chegada para as distâncias referentes aos parâmetros aplicáveis aos candidatos do sexo masculino e do sexo feminino.

7.13. As tabelas de exercícios físicos, por faixa etária/sexo e respectiva pontuação são os especificados abaixo: Conceitos:

Até 200 pontos - INAPTO

De 201 a 400 - APTO

IDADE 18 A 30 ANOS - FEMININO
TIPO DE ATIVIDADE / TEMPO DE EXECUÇÃO
Apoio de frente na solo (Flexão em Decúbito Ventral) AbdominalCorrida 50mCorrida 12min (m) Pontos
1515 10"501400  
1616 10"251500 10
1818 10"001600 20
2020 9"751700 30
2222 9"501800 40
2424 9"251900 50
2626 9"002000 60
2828 8"752100 70
3030 8"502200 80
3232 8"252300 90
3434 8"002400 100
IDADE ACIMA DE 30 ANOS - FEMININO
TIPO DE ATIVIDADE TEMPO DE EXECUÇÃO
Apoio de frente no solo (Flexão em Decúbito Ventral) AbdominalCorrida 50m Corrida 12m (m) Pontos
141410"75 1300 
151510"50 140010
171710"25 150020
191910"00 160030
21219"75 170040
23239"50 180050
26259"25 190060
27279"00 200070
29298"75 210080
31318"50 220090
33338"25 2300100
IDADE 18 A 30 ANOS - MASCULINO
TIPO DE ATIVIDADE/TEMPO DE EXECUÇÃO
Flexão e Extensão de Cotovelos em Suspensão na Barra fixa Abdominal Corrida 50m Comida 12min (m)Pontos
12229"25 1800 
14249"00 190010
16268"75 200020
18288"50 210030
20308"25 220040
22328"00 230050
24347"75 240060
367"50 2500 70
26
28387"25 260080
30407"00 270090
32428"75 2800100
IDADE ACIMA DE 30 ANOS - MASCULINO
TIPO DE ATIVIDADE/ TEMPO DE EXECUÇÃO
Fisgo e Extensão de Cotovelos em Suspensão na Barra Fixa AbdominalCorrida 60m Corrido 12mmn (m)Pontos
13219"45 1700 
15239"25 180010
17259"00 190020
19278"75 200030
21298"50 210040
23318"25 220050
25338"00 230060
27357"75 240070
29377"50 250080
31397"25 260090
33417"00 2700100

7.14. Todos os exercícios descritos serão demonstrados, antes de seu início, pelos Avaliadores das provas.

7.15. Caberá recurso do Resultado Provisório do Teste de Aptidão Física (TAF), nos termos do Capítulo X, deste Edital. 7.16. O candidato "INAPTO" será excluído do Concurso Público. VIII - DA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.1. Serão convocados para a realização da Avaliação Psicológica, todos os candidatos aprovados no TAF, considerando-se a ordem decrescente de classificação apurada segundo a média das notas obtidas na Prova Objetiva e no Teste de Aptidão Física (TAF), conforme estabelecido no Capítulo VII, deste Edital.

8.2. A Avaliação Psicológica será realizada sob a responsabilidade da Cetro, na cidade de RIBEIRÃO PRETO/SP, na data prevista de 22 de setembro de 2013, em locais e horários a serem comunicados oportunamente por meio de Edital de Convocação publicado Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto/SP e divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

8.2.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização da avaliação.

8.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de avaliação.

8.4. Ao candidato só será permitida a participação na avaliação na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.2., deste Capítulo.

8.4.1. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das avaliações em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Avaliação Psicológica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade, no seu original, lápis preto nº 2 e caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricadas com material transparente.

8.5. A Avaliação Psicológica terá por objetivo avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando as características de personalidade, aptidões específicas e nível intelectual necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada.

8.6. A Avaliação Psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia.

8.7. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos.

8.8. Os testes psicológicos a serem utilizados, são validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.

8.9. Na avaliação dos testes psicológicos, serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada teste.

8.10. A composição da Avaliação Psicológica será por meio dos seguintes instrumentos:

8.10.1. Teste de inteligência;

8.10.2. Teste de habilidade específica;

8.10.3. Teste de personalidade;

8.11. A luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá à análise conjunta de todos os testes utilizados, avaliando a compatibilidade do desempenho do candidato com os critérios de recomendação na Avaliação Psicológica.

8.12. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados RECOMENDADOS ou NÃO RECOMENDADOS.

8.13. Será considerado RECOMENDADO o candidato que apresentar:

8.13.1. Saúde psíquica: ausência de distúrbios de personalidade ou desequilíbrio psicológico, suscetível a inabilitá-lo para o exercício das atividades da função pleiteada;

8.13.2. Inteligência: grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos;

8.13.3. Aptidão específica: capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, conciliando rapidez e qualidade de execução.

8.14. Será considerado NÃO RECOMENDADO o candidato que não apresentar perfil psicológico compatível à função ou apresentar características psicológicas restritivas ou incapacitantes para o exercício da função pleiteada.

8.15. O Resultado Final da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto/SP e divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www. cetroconcursos.org.br) na data provável de 09 de outubro de 2013.

8.16. Será facultado ao candidato NÃO RECOMENDADO, solicitar a Entrevista Devolutiva referentes à Avaliação Psicológica entre os dias 07 e 08 de outubro de 2013.

8.16.1. A Entrevista Devolutiva será realizada por um Psicólogo que irá informar ao candidato seus resultados na Avaliação Psicológica realizada.

8.16.2. A Entrevista Devolutiva será realizada na data provável de 10 a 13 de outubro de 2013.

8.17. Não caberá qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão da banca examinadora.

8.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado NÃO RECOMENDADO no Resultado Final da Avaliação Psicológica.

IX - DO EXAME MÉDICO (EXAME LABORATORIAL E EXAME CLÍNICO)

9.1. Para a realização do Exame Médico, serão convocados os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física (TAF) e na Avaliação Psicológica, conforme estabelecido nos Capítulos VII e VIII, deste Edital.

9.1.1. O Exame Médico visa verificar as condições de saúde e a existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incapacitantes dos candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal 2ª Classe.

9.1.2. O Exame Médico, de caráter eliminatório, será composto de Exame Laboratorial e de Exame Clínico.

9.1.3. Serão convocados para o Exame Médico os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física (TAF) e na Avaliação Psicológica.

9.1.4. Os candidatos que não forem convocados para o Exame Médico serão considerados eliminados no Concurso Público.

9.2. Do Exame Laboratorial:

9.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para o exame, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização de seu Exame Laboratorial, munido de documento oficial de identidade, no seu original.

9.2.2. Ao candidato só será permitida a participação no Exame Laboratorial, nas respectivas datas, horários e locais determinados.

9.2.3. Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidato no local de realização do Exame Laboratorial após o horário fixado para o seu início.

9.2.4. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada, para justificar o atraso ou a ausência do Exame Laboratorial, seja qual for o motivo alegado.

9.2.5. O Exame Laboratorial será realizado por profissionais credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional.

9.2.6. Os exames a serem realizados quando do Exame Laboratorial são os seguintes:

a) Raios-X: coluna cervical, lombar e dorsal;

b) Eletrocardiograma;

c) Eletro encefalograma;

d) Exames laboratoriais: TGO, TGP, GGT, hemograma completo, urina rotina, glicemia, tipo sanguíneo ABO e RH;

e) Audiometria;

f) Acuidade visual;

9.3. Do Exame Clínico:

9.3.1. Após a apuração dos resultados do Exame Laboratorial, será realizado o Exame Clínico sob a responsabilidade da Cetro Concursos, na cidade de Ribeirão Preto/SP, nas datas previstas de 2 a 06 de dezembro de 2013, em locais e horários a serem comunicados oportunamente por meio de Edital de Convocação publicado Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto/SP e divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

9.3.2. O Exame Clínico será realizado por profissional médico, que deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica.

9.3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para o exame, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização do Exame Clínico, munido de documento oficial de identidade, no seu original.

9.3.4. Ao candidato só será permitida a participação no Exame Clínico, nas respectivas datas, horários e locais determinados.

9.3.5. Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidato no local de realização do Exame Clínico após o horário fixado para o seu início.

9.3.6. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada, para justificar o atraso ou a ausência do Exame Clínico, seja qual for o motivo alegado.

9.4. Após a apuração dos resultados do Exame Clínico, o candidato será considerado APTO ou INAPTO.

9.4.1. O candidato considerado INAPTO no Exame Médico estará impedido de tomar posse.

9.5. No dia da realização do Exame Médico, tanto o Laboratorial quanto o Clínico, não será permitida a entrada de candidatos portando armas e/ou aparelhos eletrônicos.

9.6. Os Exames Laboratoriais realizados não serão entregues e/ou devolvidos ao candidato.

9.7. Caberá recurso do Resultado Provisório do Exame Médico, nos termos do Capítulo X, deste Edital.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos Gabaritos, ao Resultado Provisório das Provas Objetivas, Resultado Provisório do Teste de Aptidão Física, Resultado Provisório do Exame Médico.

10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil, subseqüente ao da divulgação do evento.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição, endereço eletrônico e o seu questionamento.

10.5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente via Internet, à Cetro Concursos, por meio de acesso facultado no site www.cetroconcursos.org.br e o candidato deverá seguir as instruções ali contidas.

10.5.1. O formulário de recursos estará disponível no site da Cetro Concursos, a partir das 0h do primeiro dia útil subseqüente à data do evento, permanecendo disponível até à s 23h59 do último dia, conforme prazo estabelecido no item 10.2..

10.5.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1.

10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex, via SAC ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.5..

10.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

10.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 10.8.1, acima.

10.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

10.9.1. Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

10.9.2. Fora do prazo estabelecido;

10.9.3. Sem fundamentação lógica e consistente;

10.9.4. Com argumentação idêntica a outros recursos.

10.10. Em hipótese alguma serão aceitos revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XI - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E/OU FUNCIONAL

11.1. A Avaliação de Comportamento e de Idoneidade Moral dos candidatos far-se-á através de Investigação Social e/ou Funcional para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal 2ª Classe.

11.1.1. A Investigação Social será realizada somente para os 150 primeiros candidatos pré-selecionados nas demais etapas do concurso (classificação provisória), assegurado os empates na última colocação e visa apurar se o candidato apresenta comportamento irrepreensível e idoneidade moral inatacável. Será realizada pela Comissão da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto e terá caráter eliminatório.

11.1.2. Tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato em todos os aspectos da vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse na Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto.

11.2. Os candidatos deverão preencher a Ficha de Informações Confidenciais - FIC, disponível na página do concurso no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) , enviando as informações confidenciais no período de 2 a 06 de dezembro de 2013.

11.2.1. E de inteira responsabilidade do candidato preencher a Ficha de Informações Confidenciais - FIC e enviá-la no período constante no item acima, sendo que não serão aceitas após o prazo determinado.

11.3. A realização da Investigação Social e/ou Funcional é de competência exclusiva da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1. A Classificação Final dos candidatos no Concurso Público será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, acrescidos dos pontos obtidos no Teste de Aptidão Física e habilitação na Avaliação Psicológica, Exame Médico e Investigação Social.

12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação.

12.3. Será elaborada uma lista de Classificação Geral, com a relação de todos os candidatos.

12.4. O Resultado Final do Concurso Público será publicado na Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto/SP e na Internet, nos endereços eletrônicos da Cetro Concursos (www. cetroconcursos.org.br) na data prevista de 17 de janeiro de 2014.

12.4.1. O Resultado Geral do Concurso Público poderá ser consultado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final/Homologação. 12.5. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

12.5.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesse Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

12.5.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

12.5.3. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

12.5.4. Obtiver maior número de pontos na prova de Matemática e Raciocínio Lógico;

12.5.5. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

12.5.6. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data do último dia de inscrição;

12.6. A aprovação no Concurso e a Classificação Definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto o direito de proceder à s convocações dos candidatos aprovados para as contratações, em número que atenda ao interesse e à s necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade financeira e durante o prazo de validade do Concurso Público, respeitada sempre, a Ordem de Classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XIII - DA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto.

13.2. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

13.2.1. Decorridos mais de 24 meses da aplicação do Teste de Aptidão Física, Exame Médico e Avaliação Psicológica, a Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto procederá à nova avaliação do candidato adotando-se os mesmos critérios estabelecidos neste Edital, constituindo-se a respectiva aprovação como requisito para investidura no cargo.

13.2.2. A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de carta com aviso de recebimento e/ou endereço eletrônico e o candidato deverá apresentar-se à Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, na data estabelecida no Edital de Convocação e na carta.

13.3. Para ser nomeado, o candidato deverá atender, além dos requisitos que deram condições de inscrição e outras condições estabelecidas neste Edital, à s condições para nomeação, especificadas abaixo:

13.3.1. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes;

13.3.2. Não estar com idade de aposentaria compulsória;

13.3.3. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública.

13.3.4. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas na Legislação Vigente;

13.3.5. Ter idade mínima de 18 anos;

13.3.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

13.3.7. Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, observada a legislação em vigor;

13.3.8. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções;

13.3.9. Não ter sido exonerado ou demitido do serviço público por justa causa.

13.3.10. Não se encontrar aposentado de cargo, emprego ou função público de acumulação proibida com o exercício do novo cargo.

13.4. Os candidatos convocados em conformidade com o item 13.2. deverão obedecer à s datas e horários estabelecidos nos Editais e carta de convocação, devendo apresentar os documentos discriminados a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições;

e) Certificado de Reservista ou Dispensa da Incorporação, quando do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

g) 03 (três) fotos 3x4 recentes, com fundo branco;

h) Inscrição no PIS/PASEP;

i) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

j) Declaração Negativa de Acumulação de Emprego Público; Comprovante de Residência;

k) Certidão de Nascimento dos filhos;

l) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver);

m) Atestado de invalidez emitido pelo INSS de filho de qualquer idade;

n) Comprovante de escolaridade requerida pelo cargo;

o) Certidão Negativa (Civil e Criminal), emitida na jurisdição Estadual e Federal do local de sua residência,

p) Atestado de antecedentes criminais;

q) CNH - Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão;

13.4.1. Caso haja necessidade, a Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto poderá solicitar outros documentos complementares.

13.5. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

13.6. No caso de desistência do candidato aprovado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo candidato, por meio de Termo de Desistência Definitiva.

13.6.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na exclusão do candidato e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto por meio de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

13.7. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário e regidos pela Lei nº 3.181/76 (Estatuto dos Funcionários Municipais de Ribeirão Preto/SP), com nova redação dada pela Lei Complementar nº 2418/10.

13.8. O presente concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse e oportunidade da Municipalidade e mediante autorização do Superintendente da Guarda Civil Municipal.

13.9. O candidato ou seu procurador terá um prazo de no máximo 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a contratação, para manifestar seu interesse em assumir o cargo. A omissão ou negação do candidato ou de seu procurador será considerada como renúncia à nomeação.

13.9.1 Em casos de excepcional interesse público, o candidato poderá ser convocado em caráter de urgência tendo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a manifestação de seu interesse.

13.10. Após a Homologação do resultado do concurso, os candidatos convocados de acordo com o número de vagas deste edital, serão submetidos ao Curso de Formação de caráter eliminatório.

13.10.1. As disciplinas do curso de formação, para o guarda aluno será de acordo com a matriz curricular da SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública).

13.10.2. Os candidatos admitidos serão incorporados na condição de Guarda Civil Municipal aluno e obrigam-se a freqüentar curso de treinamento, formação e estágio no período de 90 (noventa) dias priorizando os horários vespertino e noturno, com carga horária de 40 horas semanais, devendo obter separadamente, nas matérias ministradas durante o curso, a nota mínima de 5,0 (cinco) numa escala de 1,0 (um) a 10 (dez), e terá o seu aproveitamento e desempenho avaliados, para o fim previsto no art. 41, caput, da Constituição Federal, de conformidade com o art. 19, e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.181, de 23 de julho de 1976 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), cujos requisitos serão apurados pelo Conselho de Conduta, através de Portaria baixada pelo Superintendente da Guarda Civil Municipal.

13.10.3. Todas as infrações disciplinares praticadas pelo Guarda Civil Municipal aluno, serão processadas e avaliadas pelo Conselho de Conduta que tomará as decisões de acordo com o item 13.10.2.;

13.10.4. O Guarda Civil Municipal aluno que exceder o número de faltas ao curso em quantidade superior a 12 (doze) pontos aperfeiçoada essa qualificação na base de 0,5 (meio) ponto por ausência justificada a aula e atrasos acima de 10 minutos do início das aulas e 1,0 (um) ponto por ausência injustificada, bem como aquele que descumprir as normas administrativas, será submetido ao Conselho de Conduta, que decidirá sobre sua permanência no quadro de funcionalismo público municipal.

13.10.5. Conforme Lei Complementar 369/94 Anexo I Capítulo III da Competência - artigo 13 - Compete ao Guarda Civil Municipal Aluno:

I - freqüentar com assiduidade, pontualidade e com aproveitamento adequado, os cursos, estágios e programas de treinamento, dentro e fora da sede;

II - apresentar-se sempre com os cabelos cortados, barba aparada, uniforme e vestes decentes e asseadas;

III - conservar-se respeitoso e disciplinado na presença de seus superiores;

IV - portar-se com urbanidade e polidez na presença do público; Parágrafo Único - O Guarda Civil Municipal Aluno será elevado à categoria de Guarda Municipal, após 90 (noventa) dias de curso de treinamento, formação e estágio, e desde que nesse período demonstre aptidão moral e profissional para o exercício da função, sendo inclusive avaliado seu aproveitamento e desempenho, conforme as condições estabelecidas no Regulamento Interno da Guarda Civil Municipal.

13.10.6. A não aprovação no curso implicará na exoneração do servidor, não podendo ser admitido como Guarda Civil Municipal 2ª classe.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as convocações, os avisos e os resultados referentes, exclusivamente, à s etapas do presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto/SP e/ou na , no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

14.1.1. O acompanhamento das publicações, Editais, avisos e comunicados referentes ao item anterior é de responsabilidade exclusiva do candidato.

14.2. Serão publicados no Diário Oficial apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

14.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto/SP.

14.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.

14.5. Caberá a Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto a Homologação dos Resultados Finais do Concurso Público.

14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a Cetro Concursos, situado na Av. Paulista, 2001 - 13º andar - Cerqueira César - São Paulo/SP, CEP 01311- 300, até a data de publicação da Homologação dos resultados.

14.7.1. Após a Homologação do Certame, a alteração de endereço deverá ser encaminhada à Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto - Rua Lafaiete, nº 1.676 - Vila Seixas - Ribeirão Preto/SP - CEP 14015-080.

14.8. É de responsabilidade do candidato manter o seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para que se possa viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para entrar no exercício do Cargo, caso não seja localizado.

14.9. A Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto e a Cetro Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

14.9.1. Endereço não atualizado.

14.9.2. Endereço de difícil acesso.

14.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

14.9.4. Correspondência recebida por terceiros.

14.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para contratação e exercício correrão à s expensas do próprio candidato.

14.11. A Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto e a Cetro Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

14.12. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Cetro Concursos, não havendo o envolvimento de Recursos Humanos da Administração Pública, direta e indireta, autárquica e fundacional, na realização e avaliação de suas etapas.

14.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto e pela Cetro Concursos, no que tange à realização desse Concurso Público.

14.14. Todas as datas mencionadas neste Edital estarão sujeitas à alterações.

14.15. Caberá ao Superintendente da Guarda Civil Municipal a Homologação dos Resultados Finais.

Ribeirão Preto/SP, 08 de abril de 2013

ANDRÉ LUIZ TAVARES
Diretor Superintendente

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO GUARDA CIVIL MUNICIPAL 22 CLASSE

Atribuições do cargo:

Definidas pela Lei Complementar nº 369/94 e alterada pelas L.C. 513/95, 641/97, 668/97, 672/97, 808/98 e 1.350/02, artigo 12:

I - comparecer à sede da Guarda Civil Municipal ou no posto de serviço, 15 (quinze) minutos antes de iniciar-se o trabalho para o qual foi escalado, a fim de receber instruções;

II - comparecer nos horários determinados para os programas de instrução e preleção;

III - manter-se sempre com os cabelos cortados, barba aparada, uniforme e vestes decentes e asseadas;

IV - conservar-se respeitoso e disciplinado na presença de seus superiores;

V - portar-se com urbanidade e polidez em presença do público;

VI - atender solicitamente, quando chamado por qualquer pessoa do povo, prestando o auxílio que couber;

VII - percorrer permanentemente o setor de trabalho que lhe for designado;

VIII - evitar atos licenciosos nos logradouros públicos e palavras de baixo calão, quando em serviço ou fora dele;

IX - inspecionar, durante o serviço, partes externas de bens imóveis, móveis e veículos, dando ciência imediata aos proprietários, qualquer anormalidade observada;

X - quando houver suspeita de assalto a patrimônios públicos ou particulares, comunicar-se com a Polícia, pedindo auxílio;

XI - prevenir desordens e efetuar prisões quando houver motivos para isso, conduzindo os culpados à Delegacia de Polícia;

XII - dar conhecimento imediato à Polícia sobre qualquer ajuntamento suspeito;

XIII - comunicar à polícia, o encontro de cadáver, fazendo o isolamento do local;

XIV - transmitir, por relatório escrito e diariamente ao Guarda Municipal de Classe Distinta, as ocorrências verificadas no setor ou posto, durante o seu plantão ou ronda;

XV - prestar auxílio que se fizer necessário, em caso de incêndio;

XVI - proibir que, em botequins, bares e outras casas do gênero, ou via pública, haja ajuntamento que perturbe o sossego público, comunicando o fato à Polícia, se não for atendido.

XVII - comunicar à autoridade policial ou judiciária e encaminhar à Delegacia de Polícia:

a) os que forem encontrados com vestes ensangüentadas, ou qualquer outro indício de ter praticado com delito, ou que sejam vítimas;

b) os que forem encontrados em flagrante delito;

c) os que estiverem perturbando o sossego público com algazarras, alterações, rixas, vozerios, gritos e não atenderem à s admoestações que lhe forem feitas;

d) os que estiverem a danificar árvores e obras públicas, bem como luminárias e bens particulares;

e) as crianças perdidas, abandonadas, e os indivíduos que transitarem pelas ruas, vestindo-se de modo ofensivo ou cometendo atentatório ao pudor.

XVIII - dirigir, veículos oficiais da Guarda Civil Municipal, após cumpridas as exigências estabelecidas pela Prefeitura Municipal, e outras atividades pertinentes ao cargo.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Colocação pronominal. Ortografia. Pontuação. Estrutura das palavras. Classes gramaticais.

Flexão verbal e nominal. Pronomes. Empregos de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Análise sintática. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA

Campos Numéricos. Expressões Algébricas. Potenciação. Radiciação. Equação e Inequação do 1º grau. Fatoração. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples e Compostos. Desconto Simples e Composto. Equação do 2º grau. Funções do 1º e do 2º graus. Geometria. Trigonometria. Relações e funções. Logaritmo. Sistema decimal de medidas. Áreas das Figuras Planas.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. Raciocínio matemático (que envolva, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). Raciocínio seqüencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO ADMINISTRATIVO

Conceito de Administração Pública. Hierarquia administrativa. Poder de polícia e suas limitações. Atos administrativos formais: decretos, resoluções, portarias, ordens de serviço etc.. Servidor Público: conceito; cargo, emprego e função; condições de ingresso; provimento; vacância; direitos e deveres; responsabilidade. Responsabilidade Civil do Estado.

DIREITO PENAL

Conceito de crime: elementos; consumação e tentativa; causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade. Espécies de crime: dos crimes contra a pessoa; dos crimes contra o patrimônio; dos crimes contra os costumes; dos crimes contra a saúde pública; dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a administração pública.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Dos Direitos Fundamentais (arts. 1º ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (arts. 5º), Dos Direitos Políticos (arts. 14 a 16). Da Organização do Estado: Da organização Político-Administrativa (arts. 18, 19 e 23), Dos Municípios (arts. 29 a 31), Da Administração Pública (arts. 37 a 41). Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio (arts. 136 a 139), Da Segurança Pública (art. 144). Todos os artigos são da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988.

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Do art. 103 ao art. 197 e do art. 225 ao art. 258-B). Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65). Sistema Nacional de Armas (Lei nº 10.826/03). Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Lei nº 11.343/06 - Lei Antidrogas.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (disponível no site: www. ribeiraopreto.sp.gov.br link de Leis: em Lei Municipais.)

Lei Orgânica do Município: 1.1. Da organização dos poderes municipais, 1.2. Da organização do Governo Municipal. Lei Complementar nº 369, de 08/08/1994, publicada no Diário Oficial do Município em 17/08/1994 - Cria a Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto e suas alterações. Lei Municipal nº 3.181, de 23/07/1976, publicada no Diário Oficial do Município em 31/07/1976, com todas as alterações posteriores - Dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários do Município de Ribeirão Preto.