Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão Preto - SP abre 128 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado, através da Fundação VUNESP, Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão Preto, instituídos pelas Leis Complementares nº 2524/12 e seus anexos, publicadas no Diário Oficial do Município, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras, para seu quadro de pessoal, observados os termos da legislação vigente.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital e seus anexos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que forem criados, dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, bem como para formação de cadastro reserva, durante seu prazo de validade nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III.

1.1. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2. Todo o processo de execução deste Concurso Público, bem como as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

1.3. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso serão publicados no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto e no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

1.4. Os candidatos aprovados e empossados submeter-se-ão ao Estágio Probatório, conforme art. 19 da Lei nº 3181/76 e suas alterações.

1.4.1. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão Preto, pertencerão ao Regime Jurídico Estatutário instituído pela Lei Complementar nº 140/92 e reger-se-ão pelas disposições da Lei 3181/76, da Lei Complementar nº 2524/12, publicada no Diário Oficial do Município em 20/04/2012 e seus anexos, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras e pelas demais normas legais.

1.5. Os cargos, requisitos mínimos exigidos, vencimento hora/aula, carga horária semanal, vagas, são os estabelecidos na TABELA I, CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital, especificada abaixo:

TABELA I - DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS, VENCIMENTO HORA/AULA, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VAGAS

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

VENCIMENTO hora/aula

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

Professor de Educação Básica II

Diploma de Curso Normal Superior, com Habilitação em Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Diploma de Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Diploma de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e do Curso Normal de Nível Médio; Diploma do Programa de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com Habilitação em Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino fundamental.

12,80 h/aula

29 horas-aula

35

PEB III - Língua Portuguesa

Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica na Disciplina.

15,41 h/aula

27 horas aula

33

PEB III - Matemática

Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica na Disciplina.

15,41 h/aula

27 horas aula

21

PEB III - História

Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica na Disciplina.

15,41 h/aula

27 horas aula

8

PEB III - Geografia

Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica na Disciplina.

15,41 h/aula

27 horas aula

16

PEB III- Educação Física

Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica na Disciplina.

15,41 h/aula

27 horas aula

12

PEB III- Arte

Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica na Disciplina.

15,41 h/aula

27 horas aula

1

PEB III - Ciências Físicas e Biológicas

Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica na Disciplina.

15,41 h/aula

27 horas aula

1

PEB III - Inglês

Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica na Disciplina.

15,41 h/aula

27 horas aula

1

2. A contratação será regida pelo regime Estatutário.

3. Os candidatos classificados que venham a ser nomeados poderão, a critério da PREFEITURA, ficar sujeitos a regime de plantão (fora do horário de expediente, finais de semana e/ou feriados), podendo exercer atividades internas e externas.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS

2. Os requisitos básicos para investidura no cargo são os especificados a seguir:

2.1. cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de Abertura do Concurso Público;

2.1.1. ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

2.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal nº 72.436/72;

2.1.3. ter, na data de nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.4. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.5. estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.6. ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

2.1.7. atender às condições especiais previstas em Lei;

2.1.8. possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo pretendido, conforme especificado na Tabela I, constante do Capítulo I - Das Disposições Preliminares, deste Edital;

2.1.9. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento da ficha de inscrição (pela internet) e o correspondente pagamento da respectiva taxa.

3.2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 04 de março de 2013, até às 16 horas de 28 de março de 2013, conforme segue:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler total e atentamente o respectivo Edital

d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital;

e) transmitir os dados da ficha de inscrição correspondente;

f) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

3.3. Para o correspondente pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do período das inscrições;

3.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento referente à taxa;

3.5. Às 16 horas (horário oficial de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

3.6. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, após 03 dias úteis do período de encerramento do período das inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone: (11) 3874-6300.

3.7. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o último dia do período das inscrições.

3.8. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, a opção que deseja concorrer, atentando-se aos dias e horários que serão realizadas as provas objetivas.

3.8.1. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) cargo, cujo os horários das provas objetivas coincidam, será considerado ausente naquele cargo em que não comparecer, sendo eliminado do Concurso Público no respectivo cargo.

3.8.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

3.9. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

3.9.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação e se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuar pagamento a menos, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

3.9.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

3.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.11. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no indeferimento da inscrição.

3.12. A Fundação VUNESP e a PREFEITURA não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.13. As informações prestadas por ocasião da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à PREFEITURA o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-las com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.14. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso não se realizar.

3.15. O candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo.sp.gov.br).

3.15.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não tem acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

3.16. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, ou pelo Disque VUNESP pelo telefone (11) 3874-6300.

3.17. Em caso de necessidade de condição especial para realizar a prova, inclusive prova Braille ou ampliada, o candidato deverá encaminhar, durante o período de inscrição, pessoalmente ou por sedex, à Fundação VUNESP, solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

3.17.1. O candidato que não preencher integralmente ao estabelecido no item 3,17 deste Capítulo, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.18. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP e da PREFEITURA, à análise de razoabilidade do solicitado.

3.19. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.20. Não deverá ser enviada à PREFEITURA, ou à Fundação VUNESP, qualquer cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penas da lei, os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

3.21. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente.

3.22. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de cargo apontado na ficha de inscrição.

3.23. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para nomeação, especificadas a seguir:

3.23.1. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal nº 72.436/72;

3.23.2. ter, na data de nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

3.23.3. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

3.23.4. estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.23.5. ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

3.23.6. atender às condições especiais previstas em Lei;

3.23.7. possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na TABELA I, CONSTANTE DO CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital;

3.23.8. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções.

3.23.9. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

3.24. no caso do candidato com deficiência, observar também o previsto no CAPITULO IV - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, deste Edital.

3.25. O candidato não deficiente que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente, à Fundação VUNESP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, exclusivamente na Fundação VUNESP, situada a Rua Dona Germaine Bourchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, indicando no envelope o nome do Concurso para o qual está concorrendo, "Prefeitura de Ribeirão Preto - Edital 01/2013 - área da Educação - Ref. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL", informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.)

3.26. A solicitação postada após a data de encerramento da inscrição será indeferida.

3.27. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.28. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.26, durante o período de inscrição, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.29. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), estipulado no item 3.26, deste Capítulo, serão considerados 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.30. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova. deverá levar um acompanhante, sendo este indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

3.31. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

3.32. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

3.33. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

3.34. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO IV - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.1. Os candidatos enquadrados legalmente serão avaliados, por comissão específica, no que concerne a compatibilidade de sua deficiência com o exercício de todas as atribuições do cargo, sem restrições.

4.2. A reserva legal de vagas dos candidatos com deficiência(s), está em conformidade com o disposto na Lei Complementar NP 2515/12.

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.4. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, ao término das inscrições, serão relacionados pela Fundação VUNESP e encaminhados à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto que, através da Comissão específica, procederá análise, enquadramento legal e verificação de compatibilidade com o cargo almejado, podendo para tanto convocar inscritos e solicitar exames que forem necessários.

4.4.1. A Prefeitura de Ribeirão Preto convocará os candidatos que se declararem deficientes, nos termos do item 4., para realização de Perícia Médica.

4.4.2. A Perícia Médica de que trata o item 4.1. tem o objetivo de constatar a deficiência declarada no ato da inscrição.

4.4.3. Para a Perícia Médica, os candidatos de que trata o item 4.4. serão convocados, na data a ser divulgada oportunamente, através de Edital de Convocação específico, a comparecerem em data, horário e local determinado.

4.4.4. Durante a Perícia Médica poderão ser realizados e/ou solicitados pelos médicos peritos exames clínicos e/ou complementares.

4.4.5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato convocado que não comparecer na Perícia Médica.

4.4.6. Será eliminado do Concurso Público, o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

4.4.7. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

4.7. No ato da inscrição, o candidato com deficiência, que necessite de condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, intérprete de Libras, leitura labial, prova braile, prova ampliada, ou o auxílio de ledor).

4.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

4.9.O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar para cada cargo inscrito, por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, indicando no envelope "Ref. Concurso Público - "PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO" - cargo o que segue:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF.

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.

d) O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer médico emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.10. Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.11. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema.

4.12. Serão oferecidas as provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.13. Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial serão oferecidas por meio da utilização de software Leitor de tela - NVDA.

4.14. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições não atenderem os dispositivos mencionados no item 4.9 e seus subitens, deste Capítulo, não serão conside­radas pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo ale­gado.

4.15. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das condições estabelecidas neste Edital e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições do cargo para o qual esta concorrendo.

4.16. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

5. O Concurso Público constará das seguintes Provas:

CARGOSPROVASNº DE ITENS
Professor de Educação Básica II1ª Fase
Prova Objetiva
 
Língua Portuguesa9
Matemática9
Noções de Informática2
Conhecimentos Específicos 
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação30
2ª Fase
Prova de Títulos
Avaliação de Documentos
 
P.E.B. III nas disciplinas de:
Arte
Ciências Físicas e Biológicas
Educação Física
Geografia
História
Inglês
Língua Portuguesa
Matemática
1ª Fase
Prova Objetiva
 
Noções de Informática2
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação18
Conhecimentos Específicos 
Conhecimentos Específicos30
2ª Fase
Prova de Títulos
Avaliação de Documentos
 

5.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. Essa prova terá duração de 3 (três) horas.

5.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas, sendo considerada apenas 01 alternativa correta.

5.3. As provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II.

5.4. A prova de títulos visa valorizar a formação acadêmica do candidato.

5.4.1. A prova de títulos de caráter classificatório, e será realizado em data a ser divulgada oportunamente.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6. As provas objetivas serão aplicadas nas datas previstas conforme adiante:

DATAPERÍODOCARGOS
12.05.2013ManhãP.E.B. II
19.05.2013ManhãP.E.B III - Arte
P.E.B III - Ciências Físicas e Biológicas
P.E.B III - História
P.E.B III - Língua Portuguesa
19.05.2013TardeP.E.B III - Educação Física
P.E.B III - Geografia
P.E.B III - Inglês
P.E.B III - Matemática

6.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos neste Capítulo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios próximos.

6.2. A confirmação da data e as informações sobre o local, horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convo­cação a ser publicado no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto.

6.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da convo­cação no Diário Oficial do Município podendo, ainda, consul­tar o site www.vunesp.com.br não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento para justificar sua ausência ou atraso.

6.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente o site mencionado.

6.4. Nos 3 (três) dias que antecederem à data confirmada para a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque VUNESP (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

6.5. Somente será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no Edital de Convocação.

6.6. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

6.6.1. Não serão encaminhados Cartões Informativos aos candidatos cujos endereços eletrônicos informados no ato da inscrição estejam incompletos ou incorretos.

6.6.2. A Fundação VUNESP e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO não se responsabilizam por informações incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

6.6.3. A informação impressa do local de prova obtida no site da Fundação VUNESP tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência ou o comparecimento em data, local, sala ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Município.

6.7. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a Prova deverá ser contatado o Disque VUNESP, de segunda a sábado, em dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

6.7.1. Ocorrendo o caso constante no item 6.7, poderá o candidato realizar a Prova se apresentar o respectivo com­provante de pagamento efetuado nos moldes previstos nes­te Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário fornecido pela Fundação VUNESP.

6.7.2. A inclusão de que trata o item 6.7 será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regula­ridade da referida inscrição.

6.7.3. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decor­rentes.

6.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.8.1. original de um dos seguintes documentos de identificação com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários, ou Certificado de Reservista ou outro documento de identificação com fé pública e fotografia;

6.8.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no caso do nome não constar no Edital de Convocação);

6.8.3. caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia;

6.9. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no subitem 6.8.1. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.10. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

6.11. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para o início da prova.

6.12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

6.12.1. O horário de início das provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

6.12.2. Durante a realização da prova, não serão permitidos o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol e fones de ouvido.

6.13. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante do Edital de Convocação, deverá efetuar a correção somente no dia da aplicação da Prova Objetiva.

6.14. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.15. No início da aplicação da prova, será colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar seu nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

6.16. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual deverá conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por extenso no campo apropriado, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

6.17. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

6.17.1. Distribuídos os cadernos de questões e, na hipótese de verificarem falhas de impressão, o candidato deverá informar ao fiscal da sala.

6.18. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta.

6.19. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.

6.20. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.21. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.22. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.23. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 2 horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas.

6.24. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

6.25. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

6.26. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da prova e do gabarito estará disponível no site www.vunesp.com.br no link "prova" e "gabarito", na página do Concurso Público, a partir da publicação do gabarito no Diário Oficial do Município.

6.27. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

6.27.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

6.28. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, quando estiver prestando a(s) prova (s) ,entregando-o ao fiscal da sala. Caso queira, fazer alguma reclamação ou sugestão o candidato deverá procurar a sala de coordenação.

6.28.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6.29. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

6.30. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade, conforme previsto neste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela FUNDAÇÃO VUNESP;

i) não devolver ao fiscal a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

m) retirar-se do local de provas antes do tempo permitido.

CAPITULO VII - DA PROVA DE TÍTULOS

7. A prova de títulos terá caráter classificatório, será realizada oportunamente através do Edital de Convocação e somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva.

7.1. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.

7.2. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

7.3. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de publicação deste Edital.

7.4. Cada título será considerado uma única vez.

7.5. Os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento e,

7.5.1. no caso de comprovação de título de doutor ou de mestre por intermédio de ata de defesa, deverá ser entregue, também, certificado/declaração de homologação do título, contendo a data da homologação;

7.5.2. no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título;

7.5.3. no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, deverá constar a carga horária total do curso;

7.5.4. no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e o título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso.

7.6. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

7.6.1. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

7.7. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso.

7.8. Tabela de Títulos

Títulos

Comprovantes

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Doutor na área a que concorre ou na área da Educação.

- Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/ declaração de conclusão de curso.

1

4

4

Mestre na área a que concorre ou na área da Educação.

1

3

3

Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área a que concorre ou na área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

- Certificado/declaração de conclusão de curso; e histórico escolar

3

1

3

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva será pontos.

8.1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Na x 100 / Nq

Onde:
NP = nota da prova
Na = número de acertos
Nq = número de questões

8.1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota da prova (NP) igual ou superior a 50 pontos.

8.1.3. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

8.2. DA PROVA DE TÍTULOS

8.2.1. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

CAPÍTULO IX - DA PONTUAÇÃO FINAL

9. A pontuação final será a soma da nota da prova objetiva, mais a pontuação obtida nos títulos.

CAPÍTULO X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, por cargo/região de trabalho, para todos os cargos:

10.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

10.1.2. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;

10.1.3. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

10.1.4. que obtiver maior pontuação na prova de títulos;

10.1.5. tiver o maior número de filhos menores de 14 (quatorze) até a data do último dia de inscrição;

10.1.6. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

10.1.7. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

10.2. Os candidatos aprovados serão classificados, por ordem decrescente da pontuação final.

10.3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos com deficiência aprovados), que serão publicadas no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto.

10.4. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

10.5. O percentual de vagas reservado aos candidatos com deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou, ainda, se o número de candidatos com deficiência não atingir o limite a eles reservado.

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS

10. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

10.1. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

10.2. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.

10.3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

10.3.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

10.3.2. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Dário Oficial do Município de Ribeirão Preto e disponibilizada no site www.vunesp.com.br e www.ribeiraopreto.sp.gov.br 

10.3.3. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

10.4. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

10.5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

10.6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

CAPÍTULO XI - DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observada a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, para o preenchimento das vagas existentes.

11.2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto.

11.2.1. No caso do candidato necessitar de deslocamento de sua moradia, para posse, o ônus correspondente às despesas de deslocamento e sua manutenção será de exclusiva responsabilidade do candidato.

11.3. Além das disposições constantes no Capítulo II - Dos Requisitos para Investidura no Cargo, deste Edital, o candidato deverá atender às seguintes condições, quando de sua nomeação:

a) submeter-se ao Exame Médico Admissional;

b) providenciar, a cargo da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, os exames complementares que se fizerem necessários à realização do Exame Médico Admissional (a relação dos exames será fornecida pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto);

c) atender aos dispositivos referentes aos requisitos básicos para investidura em Cargo Público.

11.4. Será vedada a posse de ex-servidor público demitido ou destituído de cargo, nas situações previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ribeirão Preto ou legislação correlata.

11.5. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da nomeação, os seguintes documentos originais e respectivas cópias legíveis, que ficarão retidas:

a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cédula de Identidade - RG;

d) Título de Eleitor com o comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;

e) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

g) Certidão de Nascimento dos filhos;

h) Caderneta de Vacinação dos filhos com até 05 (cinco) anos de idade;

i) Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento.

j) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;

k) 1 foto 3x4 atual e colorida;

l) comprovante de residência;

m) registro no respectivo Conselho de Classe (se houver);

n) certidão de Distribuição Criminal.

11.5.1. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto poderá solicitar outros documentos complementares.

11.5.2. Não serão aceitos, no ato da posse, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

11.6. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes, obedecendo à ordem de classificação, será convocado para ser submetido a Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, para avaliação da saúde física e mental do candidato, oportunidade em que poderá ser detectada incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho das tarefas do Cargo Público, podendo, nestes casos, serem solicitados exames complementares.

11.6.1. A convocação mencionada no item 11.6, deste Capítulo, ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto poderá, também, a critério da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, a ser informada por meio de telegrama.

11.6.2. A informação da convocação, por meio de correspondência direta, referida no item 11.6.1, deste Capítulo, terá CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SERÁ OFICIAL, devendo o candidato acompanhar a publicação na Imprensa Oficial do Município de Ribeirão Preto.

11.6.3. As decisões do Serviço Médico, indicado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, terão caráter eliminatório para efeito de nomeação, serão soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.7. O candidato convocado, que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, imediatamente classificado.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.

12.1. O período de validade do Concurso não gera para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.

12.2. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito contratação e à preferência na nomeação.

12.3. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos para as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades dos seus serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

12.4. A inscrição do candidato no Concurso implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital, e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento, bem como importará na sua expressa aceitação.

12.5. A inveracidade/autenticidade nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

12.6. Caberá à PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO a homologação do resultado deste Concurso Público.

12.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital ou Aviso publicado.

12.8. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela FUNDAÇÃO VUNESP, por meio do Disque VUNESP, nos dias úteis, das 08 às 20 horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que, após a competente homologação, as informações pertinentes passam a ser de responsabilidade da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.

12.9. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá solicitá-la, por meio de carta com Aviso de Recebimento, à FUNDAÇÃO VUNESP. Após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, eventual alteração de endereço deverá ser encaminhada, mediante carta, assinada pelo candidato aprovado, com Aviso de Recebimento, endereçada ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

12.10. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO e a FUNDAÇÃO VUNESP se eximem de quaisquer despesas assumidas pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente as decorrentes de viagens e estadas dos candidatos.

12.11. A FUNDAÇÃO VUNESP e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no DOM é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. Não serão fornecidos atestado, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato reprovado no Concurso.

12.12 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO e a FUNDAÇÃO VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, inclusive a situação de devolução com a informação de ausente após 3 (três) tentativas de entrega;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.13. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações na data estabelecida ou manifestar sua desistência por escrito.

12.14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concursos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.

12.15. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a eliminação das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

12.16. As convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município e disponíveis na Sede da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.

12.17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

12.18. A critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, a homologação/prorrogação deste concurso poderá ser feita em etapas (por cargo).

12.19 A nomeação do candidato implica na sua aceitação do Código de Ética e Conduta Profissional da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.

12.20. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

Ribeirão Preto, 15 de fevereiro de 2013
MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração
THOMAZ PERIANHES JÚNIOR

Diretor do Departamento de Recursos Humanos
FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO

Chefe da Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

Em conformidade com a Lei Complementar nº 2524/12

CARGO: Professor de Educação Básica II

A - Educação Infantil (4 e 5 anos)

I - participar da elaboração do Projeto Pedagógico da unidade, integrando-se a este projeto e na conquista dos objetivos a que se propõe;

II - participar do planejamento global da Secretaria, para subsidiar-se quanto à promoção e o aperfeiçoamento do ensino da Educação Infantil;

III - planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas individuais e coletivas, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa;

IV - planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas a obras específicas ou troca de ideias com orientações educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino aprendizagem;

V - coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em que vivem;

VI - desenvolver nas crianças hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização;

VII - registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade de proceder à avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz;

VIII - participar de seminários, palestras, treinamentos, e outros eventos relacionados com o curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem;

IX - elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e da percepção visual da criança, favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem;

X - desenvolver a faculdade criativa da criança, ajudando-a a compreender, raciocinar e expressar-se dentro de uma lógica consciente;

XI - colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades.

CARGO: Professor de Educação Básica II

B - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

I - seguir a proposta educacional da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto;

II - participar na elaboração e execução da Proposta Pedagógica da unidade escolar;

III - elaborar programas e planos de ensino, no que for de sua competência, com base nos objetivos fixados e programar metodologias adequadas, conforme as áreas de conhecimento definidas nos respectivos referenciais;

IV - desenvolver o plano de ensino, oferecendo oportunidade aos alunos para realizarem a construção do conhecimento: organizar práticas pedagógicas estratégicas a fim de garantir a pesquisa, a experimentação, ou seja, permitir descobertas e assim promover a coautoria do conhecimento, ou seja, a criação;

V - zelar pela aprendizagem do aluno, observando e registrando o processo de seu desenvolvimento, tanto individualmente como em grupo, com o objetivo de organizar alternativas de ensino e de aprendizagem;

VI - acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou conceitos e avaliações nos prazos fixados, bem como elaborar relatórios de aproveitamento, quando solicitado;

VII - realizar registros e relatórios de atividades diárias de sala de aula, nos meios e prazos estabelecidos;

VIII - acatar o calendário escolar homologado, cumprindo os dias e a carga horária de efetivo trabalho pedagógico, incluindo participação integral dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e à formação profissional;

IX - colaborar nas atividades de articulação entre escola/ família e comunidade, participando ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe e outros eventos a elas relacionados.

CARGO: Professor de Educação Básica III:

I - participar na elaboração e execução da Proposta Pedagógica da unidade escolar;

II - implementar a proposta educacional da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto;

III - elaborar programas e planos de ensino, no que for de sua competência, com base nos objetivos fixados e programar metodologias adequadas, conforme as áreas de conhecimento definidas nos respectivos referenciais;

IV - desenvolver o plano de ensino, oferecendo oportunidade aos alunos para realizarem a construção do conhecimento: organizar práticas pedagógicas estratégicas a fim de garantir a pesquisa, a experimentação, ou seja, permitir descobertas e assim promover a coautoria do conhecimento, ou seja, a criação;

V - zelar pela aprendizagem do aluno, observando e registrando o processo de seu desenvolvimento, tanto individualmente como em grupo, com o objetivo de organizar alternativas de ensino e de aprendizagem;

VI - acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou conceitos e avaliações nos prazos fixados, bem como elaborar relatórios de aproveitamento, quando solicitado;

VII - realizar registros e relatórios de atividades diárias de sala de aula, nos meios e prazos estabelecidos;

VIII - acatar o calendário escolar homologado, cumprindo os dias e a carga horária de efetivo trabalho pedagógico, incluindo participação integral dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e à formação profissional;

IX - colaborar nas atividades de articulação entre escola/ família e comunidade, participando ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe e outros eventos a elas relacionados.

ANEXO II - CONTEÚDOS DAS PROVAS ESCRITAS

I. PARA OS CARGOS DE PEB II E PEB III

1. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

- Concepções de Educação e Escola;

- A concepção de Educação e do cuidar na Educação Infantil;

- Teorias do conhecimento, do desenvolvimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógico-metodológicas;

- Tendências educacionais na sala de aula: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação;

- Projeto Político-pedagógico;

- A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente;

- Interdisciplinaridade e temas transversais;

- Função Social da Escola e o compromisso social do educador;

- O ser educador: a pessoa do professor no processo de ensinar e de aprender;

- Gestão Democrática;

- A diversidade como princípio para a formação de valores democráticos;

- Educação inclusiva;

- Alfabetização e Letramento: o desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares nas diversas áreas de conhecimento;

- Matemática nos Anos Iniciais;

Bibliografia:

a) Conhecimentos Pedagógicos.

ALVES, E. M. S. A ludicidade e o ensino de matemática: uma prática possível. Campinas: Papirus 2001.

AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

ARANTES, Valéria Amorim (org). Afetividade na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 2003.

BEISIEGEL, Celso Rui. Política e educação popular: a teoria e a prática de Paulo Freire no Brasil. São Paulo: Ática, 1982.

BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica, Ensino Fundamental de Nove anos - Orientações Gerais - disponível no site www.portal.mec.gov.br

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries / Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. SEF. Parâmetros curriculares nacionais 5ª a 8ª série: temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado/ Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: a Secretaria, 2000 (PCN's em Ação - Parâmetros Curriculares em Ação).

BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Proposta Curricular para a educação de jovens e adultos: segundo segmento do ensino fundamental: 5ª a 8ª. v.2. Brasília: MEC; SEF, 2002.

BRASIL, Ministério da Educação - Secretaria de Educação Especial. O Acesso de Alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.

BRASIL, Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Ministério da Educação e Cultura. Brasília, 2006

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Proposta Curricular para Educação de Jovens e Adultos: 1º Segmento de EF / Secretaria do Ensino Fundamental - Brasília: MEC/ SEF, 2001.

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações gerais. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2004.

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Programa Currículo em Movimento: Parecer CEB nº 04/98 -Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CEB nº 22/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Parecer CEB nº 20/2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Resolução CEB Nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Resolução CEB Nº 01/ 99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Nacionais para a Educação Infantil - disponíveis no site www.portal.mec.gov.br.

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b) Legislação:

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BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069 de 13 de Julho de 1990.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 9394 de 20 de Dezembro de 1996 e suas alterações.

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BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-brasileira", e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 10 de janeiro de 2003.

Lei 9.795 / 1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental.

Lei nº 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Resolução CNE/CP 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Resolução CNE/CEB nº 03/10 - Define Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Gerais para Educação Básica.

Resolução CNE/CEB nº 07/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental.

Resolução SME nº 14/2006 - Deliberação CME nº 02/2006-Secretaria Municipal da Educação de Ribeirão Preto

Resolução SME nº 05/2009 - Deliberação CME 01/2009-Secretaria Municipal da Educação de Ribeirão Preto

Resolução SME nº 19 /2009 - Deliberação CME 04/2009-Secretaria Municipal da Educação de Ribeirão Preto

Resolução SME nº 06/2010 - Deliberação CME 03/2010-Secretaria Municipal da Educação de Ribeirão Preto

Resolução SME 09/2010 - Deliberação CME nº 04/2010-Secretaria Municipal da Educação de Ribeirão Preto

Lei Complementar nº 2524/2012 - Secretaria Municipal da Educação de Ribeirão Preto.

2. Língua Portuguesa (SOMENTE PARA O CARGO DE PEB II)

- Leitura e interpretação de diversos tipos de texto.

- Gramática: Acentuação; Morfologia: Classes de palavras; Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e Regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal; Crase; Pontuação; Figuras de linguagem.

3. Matemática (SOMENTE PARA O CARGO DE PEB II)

- Números e Operações: Sistema de numeração decimal; Operações fundamentais com números naturais e números racionais; Raciocínio combinatório: possibilidades e probabilidade; Estimativa, aproximações e cálculo mental; Múltiplos e divisores; Equações do 1º. grau; Proporcionalidade; Razão, proporção, porcentagem e juros.

- Espaço e forma: Descrição, interpretação e representação de objetos ou pessoas no espaço e de figuras bidimensionais e tridimensionais; Sólidos geométricos; regiões planas e contornos; Simetria; Polígonos e ângulos.

- Grandezas e Medidas: Grandezas e suas medidas: medidas de tempo, medidas de comprimento, medidas de capacidade, medidas de massa, medidas de superfície, medidas de volume, medidas de massa; Sistema monetário brasileiro; Perímetros, áreas e volumes.

- Tratamento da Informação: Interpretação de tabelas e gráficos; Estatística e porcentagem; Medidas de tendência central; Probabilidade e estatística: tratando informações.

4. Noções de informática (PARA OS CARGOS DE PEB II e PEB III)

- Conceitos básicos de hardware e software.

- Dispositivos de entrada/saída e suas propriedades.

- Conceitos básicos de ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Pacote Office 2010 (Word, Excel, PowerPoint, Outlook).

- Conceitos básicos de Internet e utilização de ferramentas de navegação: browsers, Internet Explorer, correio eletrônico e busca e pesquisa na internet.

- Noções de serviços: Internet e Intranet.

- Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

II. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE PEB III NOS COMPONENTES CURRICULARES DE ARTE, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA.

1. Arte

- Artes Visuais: Cultura, identidades: Aspectos estéticos e político-sociais da visualidade Ocidental; Visualidades contemporâneas; Arte, Sistemas Culturais e significados estéticos e sociais; Elementos de linguagem Visual. Materialidade/ imaterialidade em Artes Visuais;;Docência das Artes Visuais no ensino básico: Pedagogia das Artes Visuais; Significados das artes visuais na ontologia humana; A cor, o homem e a natureza; Aplicação da cor em publicidade Artes Visuais e identidades; As habilidades necessárias à leitura das imagens e à apreciação das artes visuais; As diversas manifestações nas artes visuais. A arte do graffiti; A arte através do tempo: da pré-história ao contemporâneo; História da fotografia: surgimento, fotografia X arte contemporânea; História do Cinema e a história do cinema brasileiro, cinema novo; Professor como pesquisador das práticas em sala de aula; Metodologias para o Ensino das Artes Visuais; Planejamento e projetos escolares em Artes Visuais; Avaliação da aprendizagem em Artes Visuais.

- Dança: Legislação Educacional; Dança: o corpo na dança, interpretar e improvisar; Danças em diferentes culturas e épocas; Danças do passado e do presente; Historia da dança: tradição, modernidade e pós-modernidade; Conhecimentos das diversas propostas de danças, suas características e significados (pessoais, culturais e políticos); Produtos da dança (instruções diretas, descobertas guiadas, respostas selecionadas, jogos), composição coreográfica a partir das diversas fontes culturais; Elementos de tecnologia que apoiam o fazer da dança; Estilos, escolas, tendências da dança relacionadas com seu momento cultural e com a produção; Conhecimentos de simetria, espaço, movimento, harmonia; Noções de anatomia e primeiros socorros; Estrutura do corpo, seu funcionamento e cuidados na prevenção de lesões.

- Teatro: História do teatro universal e brasileiro, em seus vários períodos até os movimentos contemporâneos; O processo de encenação teatral: conceito e percurso histórico de diferentes concepções teatrais e propostas contemporâneas; Fundamentos históricos, filosóficos e psicopedagógicos do ensino de teatro; metodologias e procedimentos pedagógicos, recursos materiais e objetivos do ensino do teatro na escola; Metodologia do ensino do teatro: teatro na escola como componente curricular; Legislação e produção teatral: políticas nacionais de cultura; Improvisação teatral: Jogos dramáticos. Improvisação livre. Objetos; Técnicas corporais: percepção e consciência do corpo em movimento; História do Teatro: Origens do teatro. O teatro das primeiras civilizações. Egito e Antigo Oriente. Grécia: a tragédia e comédia; Teatro de Máscaras: A máscara e a formação do ator; história da máscara no teatro; Teatro de Animação: História do teatro de bonecos; Teatro de Sombras: Teatro de sombras como linguagem teatral; Teatro Brasileiro: O teatro jesuítico; Os séculos XVII e XVIII.

- Música: Teoria musical; História da música; História da música brasileira; Os sons e a música: propriedades do som, gêneros musicais; Os elementos da música, orquestras, bandas, fanfarras; Hino Nacional Brasileiro; Músicas em diferentes culturas e épocas; Músicas de festas, folguedos e danças; Músicas do passado e presente; Música popular brasileira; História social da música popular - da modinha à lambada; Metodologia no ensino de música.

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XAVIER, Ismail. O Cinema Brasileiro Moderno. São Paulo: Paz e Terra, 2001.

2. Ciências Físicas e Biológicas

- Astronomia: O universo e a sua origem (Big Bang); Os astros no Universo; Sistema Solar; O planeta Terra: A origem da Terra e os movimentos do Heliocentrismo e do Geocentrismo; O movimento aparente do sol; As estações do ano; As fases da Lua e os Eclipses.

- Solo: A crosta do planeta; Formação do solo; Fósseis; Tipos de Solo e de Rochas; Erosão; Poluição do solo e principais doenças ligadas ao solo.

- Água: Distribuição da água na Terra; Aquífero Guarani; O ciclo da água; Propriedades da água; Os usos da Água; A poluição da água; Doenças ligadas à água; Saneamento básico; O tratamento da água; O fornecimento de água nas cidades; Combate ao desperdício da água.

- Ar: A Atmosfera e os gases que a formam; Efeito Estufa; Pressão Atmosférica; Poluição do ar e doenças respiratórias; Aquecimento Global e Mudanças Climáticas.

- Educação ambiental: Resíduos Sólidos: Características Gerais e os 5 Rs (Refletir, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar); Consumo Sustentável; Desenvolvimento Sustentável (Sustentabilidade).

- Seres vivos: A Origem da Vida; Tipos de Células; Fotossíntese; Características dos seres vivos; Tipos de alimentação; Cadeias e Teias Alimentares; Interações ecológicas; Os Vírus e as suas principais doenças; Os 5 reinos dos seres vivos; Reino Monera e Reino Protista (Protoctista); Doenças relacionadas aos Reinos Monera e Protista (Protoctista); Reino Fungi e as principais doenças; Reino Animalia: Invertebrados (Filos, Visão Evolutiva e Doenças); Reino Animalia: Vertebrados - Visão Evolutiva (Peixes, Anfíbios, Répteis, Aves e Mamíferos); Biodiversidade; Reino Plantae; Visão Evolutiva; Raiz, Caule, Folhas, Flor, Fruto e Semente; Principais ecossistemas brasileiros.

- Corpo humano: das Células ao Organismo (Níveis de organização biológica) Alimentos: Alimentos calóricos; Alimentos construtores; Alimentos reguladores; Conservação de Alimentos (Microrganismos e alimentos); Alimentação Saudável; Sistema Digestório - Fisiologia, Morfologia e Doenças Sistema Respiratório: Os pulmões; Trocas gasosas; Sistema Cardiovascular: Sangue; Grande e pequena circulação; Doenças ligadas ao sangue; Excreção; Rins e urina (Filtração sanguínea); Transplantes de rins; Pele e transpiração; Sustentação; Os ossos; Músculos; Tipos de músculos; Sistema Endócrino - Principais hormônios, incluindo os sexuais; Reprodução Humana; Ciclo menstrual, prevenção da gravidez e gestação; DST/AIDS - prevenção e tipos de contágios; Sistema nervoso e relação com o meio ambiente (sentidos); Condução de impulsos nervosos; Doenças do Sistema Nervoso; Drogas: Efeitos na saúde e consequências na sociedade.

- Química e física: Matéria e Energia: Propriedades gerais; Estados da matéria O átomo, a molécula; Tabela periódica; Ligações químicas; Ácidos, bases, sais e óxidos; Reações químicas; Compostos e misturas; Separação de misturas; Transformações e conservação de energia; Calor e temperatura; Garrafa térmica, efeito estufa e aquecimento global; Velocidade, espaço e tempo; Aceleração; Força, massa, peso; As leis de Newton: ação e reação e gravitação; Inércia e atrito; Eletricidade; Cargas elétricas; Corrente e Circuito elétrico; Consumo de energia elétrica (volts, watts, potência e resistência elétrica); ímãs, eletroímãs, magnetismo da Terra e bússolas; Ondas (Som e Luz); Óptica.

- Metodologia de ensino de ciências naturais: Método científico, alfabetização científica e a formação da cidadania. Bibliografia:

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3. Educação Física

- Conhecimento sobre o corpo: Conhecimentos de Anatomia: ossos, músculos; Corpo humano: identificar, nomear e representar graficamente, suas partes e funções; Os cuidados do corpo, sexualidade e os hábitos de higiene, convívio e lazer; Alimentação saudável: hábitos de alimentação saudável e reconhecer o papel dos nutrientes para a saúde; Conhecimentos de Fisiologia: frequência cardíaca, queima de calorias, perda de água e sais minerais alterações que ocorrem durante as atividades físicas, e aquelas que ocorrem em longo prazo - condição cardiorrespiratória, massa muscular, força e da flexibilidade e diminuição de tecido adiposo; Higiene corporal e prevenção de doenças: a importância da higiene corporal e do ambiente para a prevenção de doenças; Prevenção de acidentes: cuidados necessários para a prevenção de acidentes.

- Hábitos posturais e atitudes corporais: Equilíbrio, ritmo e controle do corpo; Coordenação motora, esquema corporal, lateralidade e organização espacial; Ginásticas: de manutenção, de saúde, aeróbica, anaeróbica, força, resistência; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes.

- Atividades rítmicas e expressivas: Atividades rítmicas e suas possibilidades expressivas - danças, brincadeiras cantadas, ginástica historiada e mímica; Brincadeiras de roda e ciranda; Ginástica rítmica; Danças regionais - festa junina (histórico e movimentos básicos).

- Brincadeiras, jogos e lutas: Atletismo - corrida de velocidade e suas diversas abordagens; provas de campo (saltos (distância, triplo e altura), peso e lançamento (dardo e martelo), saltos (altura, distância) regras básicas, corridas de meio fundo e fundo, competição em alto nível implicações para o corpo, regras; Futsal - tipos de passes, domínio de bola, drible, tipos de chutes e sua utilização, funções dos jogadores no ataque e na defesa, sistemas de jogo 2x2, 1 x2x1, regras básicas; Handebol - tipos de passes, recepção, progressão e arremesso, drible, finta, sistema de jogo 6x0, 5x1 e 4x2, regras básicas; Basquetebol - tipos de passes, recepção, drible, bandeja, tipos de arremessos, rebote, marcação individual e por zona, corta luz, regras básicas; Voleibol - tipos de saque, manchete, toque cortada, bloqueio simples e duplo, rodízio, recepção, levantamento, especificação dos jogadores, sistemas de jogo 6x0, 4x2, 5x1, regras básicas; Jogos populares; Jogos cooperativos; Jogos de mesa - damas e xadrez, nome e movimentos das peças, regras básicas; Jogos de tabuleiro; Capoeira - histórico; principais movimentos e instrumentos; Preparação e aperfeiçoamento para a atividade física; Jogos praticados na África - Yoté, Labirinto (histórico, regras, jogo propriamente dito).

Bibliografia:

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 2001

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Confederação Brasileira de Basquetebol. Regras Oficiais do Basquetebol. São Paulo: Sprint.

Confederação Brasileira de Futsal. Regras Oficiais de Futsal. Rio de Janeiro: Sprint.

Confederação Brasileira de Voleibol. Regras Oficiais do Voleibol. São Paulo: Sprint.

DARIDO, Suraya C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003 - capítulos 1, 2 e 4.

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NEIRA, M. G; Lima, M. E; Nunes, M.L.F (orgs). Educação Física e culturas: Ensaios sobre a prática. São Paulo: FEUSP, 2012 - versão completa em www.gpef.fe.usp.br

NEIRA, M. G.; NUNES, M. L. F. Pedagogia da cultura corporal: crítica e alternativas. São Paulo: Phorte, 2006.

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TANI, Go. Comportamento Motor. Guanabara. Rio de Janeiro. 2008.

TÓRTORA, Grabowski. Princípios de Anatomia e Fisiologia. 12ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

4. Geografia

- Pensamento geográfico: evolução, tendências e sua práxis.

- A Educação Geográfica e o Ensino Fundamental.

- O ensino da Geografia e a Lei 10.639-03.

- As novas abordagens geográficas e as categorias de análise geográfica: espaço natural, espaço humanizado, território, paisagem, lugar, região.

- Fundamentos da cartografia: a linguagem, os códigos cartográficos, as novas tecnologias e o ensino da cartografia.

- A dinâmica da natureza e a sociedade: o quadro geomorfológico da Terra, os grandes espaços climato-botânicos e a questão ambiental na atualidade.

- O trabalho humano e a transformação da natureza: as atividades econômicas, o processo de industrialização, a Divisão Internacional do Trabalho, a sociedade de consumo, a agropecuária e o extrativismo.

- Regionalização do espaço mundial, sistemas socioeconômicos, a velha e a nova ordem mundial, relações internacionais, organizações político-territoriais e focos de tensão no mundo atual. O comércio mundial de mercadorias e a formação dos blocos econômicos, conflito centro-periferia, a questão ambiental no mundo e as crises econômicas nos países periféricos.

- As redes técnicas e a sua importância para a atual configuração dos fluxos globais de pessoas, bens, capitais e serviços.

- A geografia regional dos principais territórios: EUA, União Europeia, Japão, China, Tigres e Novos Tigres, índia, América Latina, Oriente Médio e África.

- O espaço geográfico brasileiro: o processo de ocupação do território, a regionalização do território e as regiões geoeconômicas; aspectos físicos do Brasil (relevo, clima, vegetação, hidrografia); os grandes conjuntos morfoclimáticos do Brasil e seu processo de utilização, conservação e degradação; os recursos naturais do Brasil e a questão ambiental (ecossistemas, impactos naturais e urbanos, poluição e os movimentos ambientalistas.); industrialização, fontes de energia, urbanização e agropecuária.

- Ribeirão Preto: aspectos naturais e socioeconômicos. Bibliografia:

ALMEIDA, Rosângela Doin de. Cartografia Escolar. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2010.

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CASTELLAR, Sonia (org.). Educação geográfica: teorias e práticas docentes. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2012.

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CASTROGIOVANNI, Antônio Carlos (org.). Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. 7. ed. Porto Alegre: Mediação, 2009.

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VESENTINI, José William (org.). Geografia e ensino: Textos críticos. Campinas, SP: Papirus, 1989.

5. História

- Ensino e prática de história: Saber histórico escolar; Organização de conteúdos históricos; Metodologias do ensino de história; Trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de história; A história nacional, regional e local; Novas tendências do ensino aprendizagem em história.

- O ensino de história e a Lei 10.639-03.

- Conhecimento histórico contemporâneo: Saber histórico e historiografia; História e temporalidade.

- História do mundo ocidental: Heranças culturais da Antiguidade Clássica; Povos e culturas na Europa medieval; História africana e suas relações com a Europa e a América; Questões étnicas e raciais no mundo atual, considerando as diversidades étnicas culturais do mundo contemporâneo.

- História do Brasil: cidadania e identidade: Historiografia brasileira e a história do Brasil; História brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo.

- História de Ribeirão Preto: O nascimento do município e sua ocupação; A dinâmica da economia cafeeira; A construção da cidade e os primeiros bairros; A presença do negro na Ribeirão Preto do século XX.

Bibliografia:

ABUD, Kátia Maria; SILVA, André Chaves de Melo; ALVES, Ronaldo Cardoso. Ensino de História. São Paulo: Cengage Learning, 2010.

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SOUZA, Marina de Melo. África e o Brasil Africano. São Paulo: Ática, 2007.

SOUZA, Sérgio Luiz de. O patrimônio histórico afro-brasileiro na Ribeirão Preto do século XX. Ribeirão Preto: Fundação Instituto do Livro, 2011. (Coleção Nossa História, nº. 4).

WALKER, Thomas William; BARBOSA, Agnaldo de Sousa. Dos coronéis à metrópole-fios e tramas da sociedade política em Ribeirão Preto no século XX. Ribeirão Preto: Palavra Mágica, 2000.

6. Inglês

- Fundamentos teóricos do processo de ensino - aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas.

- Compreensão, interpretação e produção de textos: Estratégias de leitura, tipologia, estrutura e organização textual.

- Coerência e coesão: Principais elementos e relações da estrutura linguística do Inglês (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário).

- O ensino de Línguas para comunicação.

- Dimensões comunicativas no Ensino de Inglês.

- Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna.

- Interculturalidade e Interdisciplinaridade no Ensino da Língua Inglesa.

- Aprendizado de Língua Estrangeira: Língua como Discurso: Conhecimento Contextua' (Conhecimento dos interlocutores, lugar, hora e objetivo do ato comunicativo); Conhecimento Textual (Organizações textuais diferentes como descrição, exploração e argumentação); Conhecimento Linguístico / Sistêmico (Conhecimento do aspecto linguístico no ato comunicativo); Uso Social da Língua: No Ambiente Profissional (Estilo usado em artigos de jornais, instruções e palestras); Possíveis Necessidades dos Alunos (Alguns estilos que estes possam precisar como: notícias, anúncios, manuais, e-mails, música, etc); Língua - História e Cultura: Temas relacionados com assuntos internacionais como economia, política, pessoas, lugares, cultura, meio ambiente, saúde, ciência e tecnologia; Aspectos histórico e cultural dos países que falam Inglês como Inglaterra, Estados Unidos, Austrália, África do Sul, etc.; Escritores como: William Shakespeare, Emily Bronte, Charlotte Bronte, Charles Dickens, Ernst Hemingway, Edgar Alan Poe, Oscar Wilde, T. S. Eliot, James Joyce, Virgínia Woolf.

- Ensino da Língua Inglesa: Concepções sobre o ensino -aprendizagem da Língua Inglesa; Tendências pedagógicas: Métodos e abordagens de ensino; O processo de ensinar e aprender uma língua estrangeira; O papel da Língua Inglesa no currículo.

Bibliografia:

ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões comunicativas no ensino de língua. Campinas: Pontes, 1993.

AZAR, Betty S. Understanding and Using English Grammar. 4ª ed. Longman.

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BROWN, H.D. Principies of Language Learning and Teaching. Fifth edition. Longman, 2000.

CAMOT, A., BERNHARDT, S., EL- DINARY, B., ROBBINS, J. The Learning Strategies Handbook: creating independent learners. Longman.

CELANI, M. A. A. (coord.) Ensino de 24 Língua: redescobrindo as origens. São Paulo, SP: EDUC, 1997.

CELCE-MURCIA, M. & LARSEN FREEMAN, D. The grammar book: an ESL / EFT teacher's course. Heinle Cengage, 1999.

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YULE, G. Explaining English Grammar. Oxford: Oxford University, 1998.

_______ G. Oxford Practice Grammar-Advanced. New Edition.

Oxford UP.

7. Língua Portuguesa

- Variação linguística e a prática pedagógica.

- Gramática e ensino: metalinguagem, uso e reflexão.

- Análise linguística em sala de aula.

- Teorias linguísticas e ensino de língua.

- Teorias linguísticas e Parâmetros curriculares (Ensinos Fundamental e Médio).

- Concepções de língua e suas implicações para o ensino.

- Gêneros e tipos textuais: o ensino em sala de aula.

- Concepções de leitura: implicações para o ensino em sala de aula.

- Leitura e produção de textos: problemas de ensino e de aprendizagem.

- Reescrita e retextualização: implicações para o ensino da escrita.

- Propostas didáticas e metodológicas para o ensino de língua.

- Novo Acordo Ortográfico.

- Inclusão e educação em língua portuguesa.

- Língua portuguesa e tecnologia em sala de aula.

- Literatura: Literatura infantil, infanto-juvenil e formação docente.

- Concepções sobre a relação entre as categorias da literatura e a formação docente.

Bibliografia:

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ANTUNES, Irandé. Aula de Português: encontro e interação. São Paulo: Parábola Editorial, 2003.

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ZILBERMAN.Regina. A Literatura Infantil na Escola. São Paulo: Global, 2003.

8. Matemática

- Conjuntos numéricos e intervalos e operações básicas: propriedades, contagem e princípio multiplicativo: Resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; obtenção de expressões equivalentes a uma expressão algébrica por meio de fatorações e simplificações.

- Equações 1º e 2º graus:Tradução de situações-problema por equações ou inequações do 1º e 2º graus, discutindo o significado das raízes encontradas em confronto com a situação proposta.

- Funções: Uso de funções para descrever a interdependência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc); Resolução de situações-problema envolvendo funções polinomiais do 1º e do 2º graus.

- Fundamentos de Matemática Financeira:Resolução de situações-problema que envolva porcentagem; juros simples e compostos; empréstimos e financiamentos.

- Geometria:Interpretação, a partir de situações-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados dos polígonos; eixos de simetria de um polígono; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; análise em prismas e pirâmides da posição relativa de duas arestas (paralelas, perpendiculares, reversas) e de duas faces (concorrentes, paralelas, perpendiculares); identificação de ângulos congruentes, complementares e suplementares em feixes de retas paralelas cortadas por retas transversais; determinação da soma dos ângulos internos de um polígono convexo qualquer; resolução de situações envolvendo congruência e/ ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras; resolver situação-problema que envolva conhecimentos geométricos de espaço e forma; utilizar conhecimentos geométricos de espaço e forma na seleção de argumentos propostos como solução de problemas do cotidiano.

- Medidas: Resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, fazendo conversões adequadas para efetuar cálculos e expressar resultados; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas retos e composições destes; estabelecimento da relação entre a medida da diagonal e a medida do lado de um quadrado e a relação entre as medidas do perímetro e do diâmetro de um círculo.

- Tratamento da informação:Leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência.

- Noções básicas de Estatística:Obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências; resolver situação-problema que envolva conhecimento estatístico; utilizar conhecimento de estatística como recurso para a construção de argumentação; avaliar propostas de intervenção na realidade utilizando conhecimentos de estatística.

- Análise Combinatória e Probabilidade:Resolver situação-problema envolvendo principio multiplicativo e problemas de contagem; Construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão; Resolver situação-problema que envolva conhecimento de probabilidade; utilizar conhecimento de probabilidade como recurso para a construção de argumentação; avaliar propostas de intervenção na realidade utilizando conhecimentos de probabilidade.

- Resolução de situações-problemas que envolvam: Progressões aritméticas e geométricas; Polinômios; Números complexos; Matrizes; Sistemas Lineares; Trigonometria; Limites e Derivadas com uma variável.

- PCN: ensino da matemática no atual panorama sócio cultural e econômico;

- Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: História da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; uso das calculadoras; uso da informática.

Bibliografia:

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D'AMBROSIO, U. Da realidade à ação: reflexões sobre Educação e Matemática. Unicamp, Campinas, 1986.

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