A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do PROCESSO SELETIVO, para contratação por tempo indeterminado, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e de acordo com as instruções a seguir:
CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS
1. O processo de seleção atenderá o elenco dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, de provimento temporário, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | |||||||
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | |||||||
Cód. | CARGO | Total de vagas | Vagas Reservadas p/ deficientes | Salário (R$) | Carga horária semanal | Escolaridade / Pré-requisito | Taxa da inscrição (R$) |
066 | AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | 15 | 1 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ||||||
ÁREA DE ABRANGÊNCIA I = UBS OURO FINO PAULISTA | ||||||
Cód. da Área | ÁREA | Total de vagas | Salário (R$) | Carga horária semanal | Escolaridade / Pré-requisito | Taxa da inscrição (R$) |
001 | JARDIM RANCHO ALEGRE E CASA BRANCA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
002 | ESTÂNCIA SÃO JORGE, VILA MARY E JARDIM BANDEIRANTES | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
003 | SÍTIO SANTA HELENA, AYMORÉ E SÍTIO POUSO ALEGRE | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
004 | ESTÂNCIA SANTISTA, CALIFÓRNIA, NOVO OURO FINO, S.D. AVELINO SIQUEIRA, VILA NARDELLI E PARQUE POUSO ALEGRE | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
005 | VILA OURO FINO, JARDIM SIQUEIRA E VILA IARA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
006 | ITRAPOÃ, SÍTIO BELA VISTA, SÍTIO CAMPINHA, S.D. NABUO YAMAMOTO E SÍTIO SANTANA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
007 | JARDIM SOL NASCENTE E PARQUE OURO FINO | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
008 | JARDIM APRAZÍVEL, CHÁCARA DAS FLORES E KM 4 | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
009 | SOMA, VILA LUZITÂNIA, PEREIRA BARRETO E JARDIM SANTISTA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
010 | CASA VERMELHA, ESTÂNCIA ALTO DA SERRA E SÍTIO CASA VERMELHA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ||||||
ÁREA DE ABRANGÊNCIA II = UBS IV DIVISÃO | ||||||
Cód. da Área | ÁREA | Total de vagas | Salário (R$) | Carga horária semanal | Escolaridade / Pré-requisito | Taxa da inscrição (R$) |
011 | VILA BONITA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
012 | VILA RICA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
013 | CHÁCARA PARAÍSO E CHÁCARA ROSALINO | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
014 | JARDIM VERÃO, RECANTO WEEK-END E VILA ISABEL | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
015 | JARDIM LEDA, RECANTO IRANI E JARDIM ZILDA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ||||||
ÁREA DE ABRANGÊNCIA III = UBS VILA SUELI | ||||||
Cód. da Área | ÁREA | Total de vagas | Salário (R$) | Carga horária semanal | Escolaridade / Pré-requisito | Taxa da inscrição (R$) |
016 | JARDIM CELSO E JARDIM SANTA ELISA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
017 | JARDIM SÃO MANOEL E VILA SUELI | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
018 | RECANTO ALEGRE E JARDIM SANTA INÊS | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
019 | JARDIM MIRANTE | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ||||||
ÁREA DE ABRANGÊNCIA IV = UBS SANTA LUZIA | ||||||
Cód. da Área | ÁREA | Total de vagas | Salário (R$) | Carga horária semanal | Escolaridade / Pré-requisito | Taxa da inscrição (R$) |
020 | JARDIM SANTA ROSA E FAZENDA BANDEIRANTES | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
021 | JARDIM PETRÓPOLIS, JARDIM IDEAL E JARDIM BOA VISTA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
022 | JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E ESTÂNCIA HOLLYWOOD | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
023 | VALE DO SOL E VILA INDUSTRIAL | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
024 | JARDIM SANTA LUZIA, JARDIM JAQUELINE, PARQUE SANTA LUZIA, PARQUE DAS FONTES E VILA MODERNA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
025 | CHÁCARA NOSSA SENHORA DO PILAR E S.D. IRMÃO DEL CORTO | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ||||||
ÁREA DE ABRANGÊNCIA V = UBS JARDIM LUZO | ||||||
Cód. da Área | ÁREA | Total de vagas | Salário (R$) | Carga horária semanal | Escolaridade / Pré-requisito | Taxa da inscrição (R$) |
026 | JARDIM RIBEIRÃO PIRES E MORRO DO EMBAIXADOR | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
027 | VILA MARA, VILA NOVA E JARDIM SÃO FRANCISCO | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
028 | JARDIM LUZO | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
029 | VILA OÁSIS, VILA SANTO ANTONIO, JARDIM ITAPEVA E VILA ÉRICA YARA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
030 | JARDIM SANTANA, JARDIM CENTENÁRIO, VILA CAIÇARA E VILA AMÉLIA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
031 | JARDIM PASTORIL, VILA APARECIDA , VILA MARA E VILA GUERDA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
032 | VILA FIORENTINA, HER. LUIZ RONCON E JARDIM CAPISTRANO | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ||||||
ÁREA DE ABRANGÊNCIA VI = UBS JARDIM VALENTINA | ||||||
Cód. da Área | ÁREA | Total de vagas | Salário (R$) | Carga horária semanal | Escolaridade / Pré-requisito | Taxa da inscrição (R$) |
033 | JARDIM VALENTINA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
034 | PARQUE DO GOVERNADOR | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
035 | PONTE SECA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ||||||
ÁREA DE ABRANGÊNCIA VII = UBS CAÇULA | ||||||
Cód. da Área | ÁREA | Total de vagas | Salário (R$) | Carga horária semanal | Escolaridade / Pré-requisito | Taxa da inscrição (R$) |
036 | REPRESA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
037 | JARDIM ALTEZA, SÍTIO TAQUARAL, CHÁCARA ENGENHO DA SERRA, FAZENDA BROMBERG E BALNEÁRIO PALMYRA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
038 | SÍTIO DO FRANCÊS, JARDIM VISTA LINDA, JARDIM DA PAZ E CHÁCARA ICATUAÇU | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
039 | JARDIM CALIFÓRNIA E JARDIM PLANTEUCAL | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
040 | JARDIM CAÇULA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ||||||
ÁREA DE ABRANGÊNCIA VIII = UBS JARDIM GUANABARA | ||||||
Cód. da Área | ÁREA | Total de vagas | Salário (R$) | Carga horária semanal | Escolaridade / Pré-requisito | Taxa da inscrição (R$) |
041 | PARQUE ALIANÇA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
042 | JARDIM GUANABARA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
043 | VILA GOMES | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
044 | VILA BELMIRO | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
045 | VILA MONTEIRO | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
046 | JARDIM LISBOA, RECANTO VISTA ALEGRE E CHÁCARA ALIANÇA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
047 | JARDIM SERRANO E JARDIM SANTO ANTONIO | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
048 | ESTÂNCIA DAS ROSAS E JARDIM ESPERANÇA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ||||||
ÁREA DE ABRANGÊNCIA IX = UBS CENTRO | ||||||
Cód. da Área | ÁREA | Total de vagas | Salário (R$) | Carga horária semanal | Escolaridade / Pré-requisito | Taxa da inscrição (R$) |
049 | VILA NOVA SUIÇA E VILA ROSAL | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
050 | ESTÂNCIA SANTO ANTONIO, BALNEÁRIO SANTO ANTONIO E ESTÂNCIA NOBLESSE | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
051 | VILA ZAMPOL, JARDIM SÃO DOMINGUES, VILA EUGÊNIO LUPPI | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
052 | RECANTO SUISSO, JARDIM GARIBALDI, VILA SÃO JOSÉ E VILA MARISTELA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
053 | VILA MORTARI | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
054 | NÚCLEO COLONIAL | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
055 | VILA TAVOLARO E JARDIM S.D. ALFREDO MENDES DA SILVA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
056 | VILA AURORA E VILA IDEA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
057 | VILA MARQUEZA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
058 | PLANALTO BELA VISTA, VILA EMA E JARDIM ITACOLOMI | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
059 | VILA DIONISI, JARDIM ALVORADA E JARDIM DOIS MELROS | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
060 | VILA PRISCO, VILA NOVA FORTUNA, VILA CLEIDE, VILA ELISA E JARDIM PANORAMA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
061 | VILA BERTOLDO, VILA SONIA, VILA FONSECA E JARDIM COLONIAL | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
062 | JARDIM SANTA HELENA, JARDIM BOA SORTE E VILA COLONIAL | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
063 | ESTÂNCIA PAULISTA, VILA CONCEIÇÃO E BOSQUE SANTANA | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
064 | VILA RIBEIRÃO, VILA ALBERTINA, JARDIM SANTA CRUZ, MANOEL DOURADO | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
065 | VILA FORTUNA, CENTRO E CENTRO COMERCIAL | 01 | 651,00 | 40 H | Ensino Fundamental Completo | 24,00 |
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.
1.1. As inscrições via internet serão realizadas a partir da 00h:01min do dia 09 de agosto a 21h:00min de 27 de agosto de 2010.
1.2. As inscrições para todos os cargos serão recebidas via internet.
1.3. Acesse o site www.mouramelo.com.br.
1.4. Visualize Cargos/Vagas do processo seletivo correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO.
1.5. Os campos em azul do formulário de inscrição são obrigatórios.
1.6. Evite abreviações no nome, caso contrário, abrevie apenas os nomes intermediários.
1.7. Não utilize acentos e caracteres especiais ($%#( )@!&ºª).
1.8. Informe os dados corretos;
1.9. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os.
1.10. Após o envio do formulário, alterações de dados devem ser solicitadas através do e-mail: suporte@mouramelo.com.br.
1.11. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.
1.12. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.
1.13. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.
1.14. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.
1.15. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.
1.16. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
1.17. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.
2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.
2.1 Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 09 a 27 de agosto de 2010, no PAÇO MUNICIPAL, sito à Rua Miguel Prisco, nº288 - Centro - Ribeirão Pires/SP, nos dias úteis de segunda à sexta feira das 9 às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada à escolaridade do emprego pretendido.
Local: PAÇO MUNICIPAL, sito à Rua Miguel Prisco, nº288 - Centro - Ribeirão Pires/SP | |
Dias: 09, 10, 11 12 e 13/08/2010 | Horário: 09:00 as 17:00 h |
Dias: 16, 17, 18, 19 e 20/08/2010 | Horário: 09:00 as 17:00 h |
Dias: 23, 24, 25, 26 e 27/08/2010 | Horário: 09:00 as 17:00 h |
2.2 Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.3 A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.
3. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.
3.1 Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos;
c) Estar em gozo dos direitos políticos;
d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) Comprovar não possuir antecedentes criminais;
h) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá residir na área/microrregião em que atuar desde a data da publicação deste edital
3.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
3.3 A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de PROCESSO SELETIVO e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.
3.4 As inscrições para os cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do PROCESSO SELETIVO.
3.5 Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.
3.6 Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada a relação das inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.
3.7 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.
CAPÍTULO III - DAS PROVAS
1. O PROCESSO SELETIVO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | ||
Cargo | Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões | |
Básicos e Gerais | Específicos | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 40 | 10 |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | 40 | 10 |
OS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, 3x (TRÊS VEZES) Nº DE VAGAS DE CADA ÁREA/CARGO, SERÃO CONVOCADOS PARA UM CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO, PARA AVALIAR A APTIDÃO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO. |
2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
3. O curso introdutório de formação terá caráter eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos.
4. Havendo desistências no curso introdutório de formação serão convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados e classificados. Respeitando a classificação e seus critérios de desempate.
5. A desistência acarretará na eliminação do candidato no processo seletivo.
CAPÍTULO IV - DOS DEFICIENTES FÍSICOS
1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.
2. O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
3. No ato de sua inscrição no Processo Seletivo, no PAÇO MUNICIPAL, sito à Rua Miguel Prisco, nº288 - Centro - Ribeirão Pires/SP, obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999), na inscrição via internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá n.º 78 - CEP 09181-550 - Vl. Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições.
4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.
5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:
"I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
IV - Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais Deficiências."
6. Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.
7. As pessoas portadoras de Deficiência participarão do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.
8. Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).
8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, n.º 78 - CEP 09181-550 - Vila Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.
8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.
9. O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.
10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.
12. O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a Deficiência apresentada.
13. A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.
CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A data prevista para a prova é 12/09/2010 e outras datas que se fizerem necessárias.
2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de RIBEIRÃO PIRES/SP.
3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
4. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.
5. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.
6. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
7. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.
8. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.
9. Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento que bem o identifique;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;
e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;
f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) Portar armas;
h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) Não devolver integralmente o material recebido;
j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
10. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.
11. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.
2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.
3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.
4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.
5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.
CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva.
2. Para os candidatos convocados para o curso introdutório de formação o resultado final dar-se-á com a soma da nota da prova objetiva com a nota do curso introdutório preparatório.
3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.
4. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.
5. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Maior idade;
c) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).
6. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.
7. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS
1. Revisão de prova e questões de legalidade:
1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, o qual deverá versar exclusivamente sobre possíveis irregularidades ocorridas no dia da aplicação da mesma, da divulgação dos gabaritos oficiais, o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências nos gabaritos e nas questões, e da publicação dos resultados das provas, o qual versará exclusivamente sobre a nota do candidato.
1.2. Em todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Processo Seletivo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.
1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES.
1.4. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A homologação do PROCESSO SELETIVO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.
2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.
3. As vagas em processo seletivo serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.
4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em processo serão estabelecidas pela Prefeitura do Municipal de RIBEIRÃO PIRES, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.
5. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.
6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento específico a que se submeteu em PROCESSO SELETIVO.
7. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o cargo em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.
8. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.
9. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.
10. A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES, devendo fundamentar suas razões.
11. O prazo de validade do PROCESSO SELETIVO será de 01 (UM) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
12. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.
13. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.
15. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.
16. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do PROCESSO SELETIVO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do PROCESSO SELETIVO, os registros eletrônicos a ele referentes.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES e no local das inscrições.
Ribeirão Pires, 05 de agosto de 2010.
MÁRCIO SEBASTIÃO MARQUES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO
· ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação, Pontuação; Crase; Classificação Silábica; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Sinônimos e Antônimos; Verbos (Pessoas e Tempos); Literatura Brasileira.
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometria.
Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Emenda Constitucional n.° 51, de 14 de fevereiro de 2006. Acrescenta os §§ 4.º, 5.º e 6.º ao art. 198 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 fev. 2006.
______. Lei n.° 11.350, de 5 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 6 out. 2006.
______. Ministério da Saúde. Aviso Circular n.°007/GM, de 28 de julho de 2004. Expedido pelo Ministério da Saúde, na gestão do Ministro Humberto Costa, às Secretarias de Saúde. Brasília, 2004c. Documento de acesso restrito.
______. Ministério da Saúde; Fundação Nacional de Saúde. Manual de recrutamento e seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1991.
______. Ministério da Saúde; Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados. 2. ed. atual. Brasília: Ministério da Saúde,2005.
______. Ministério da Saúde. Portaria n.° 2.430, de 23 de dezembro de 2003. Cria o Comitê Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder executivo, Brasília, DF, 26 dez. 2003. Republicada em 12 abr. 2004.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001--2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2004a.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Desprecariza SUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Desprecariza SUS: perguntas e respostas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Modalidade de contratação de agentes comunitários de saúde: um pacto tripartite. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
______. Ministério Público do Trabalho. Notificação Recomendatória n.° 007, de 30 de junho 2004. Expedida pelo Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região ao Ministério da Saúde. Brasília, 2004b. Documento de acesso restrito.
CADERNOS RH SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, v. 3, n. 1, mar. 2006.
PROPOSTA de Emenda à Constituição n.° 007/2003, apresentada ao Plenário da Câmara dos Deputados em 12 de março de 2003, de autoria do Sr. Deputado Maurício Rands. Brasília, 2003a. Disponível em: <www.camara.gov.br>.
PROPOSTA de Emenda à Constituição n.° 224/2003, apresentada ao Plenário da Câmara dos Deputados em 6 de novembro de 2003, de autoria dos Srs Deputados Walter Pinheiro, Paulo Rocha e outros. Brasília, 2003b. Disponível em: <www.camara.gov.br>.