Prefeitura de Ribeirão dos Índios - SP

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão dos Índios - SP abre 11 vagas para Professor e Monitor

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

EDITAL RESUMIDO Nº 01/2013

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO NAS FUNÇÕES PÚBLICAS QUE ESTABELECE, NOS TERMOS DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E, DA LEI MUNICIPAL Nº º 112/99.

A Prefeita Municipal de Ribeirão dos Índios, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que fará realizar Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos para o cadastro reserva de funções públicas de caráter temporário - PROFESSORES E MONITORES, pela empresa Instituto Athenas. O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital e demais Editais e os Contratados estarão sujeitos ao Regime Jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme estabelecido na Legislação supracitada (art. 30), de acordo com as respectivas denominações, pré-requisitos, jornada de trabalho e remuneração base inicial, abaixo especificados. Ainda mais, o presente Processo Seletivo será também regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal e as demais Leis e Decretos Municipais, em vigor, referentes a presente matéria.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Objetiva, para todas as funções e Prova Objetiva e Avaliação de Títulos, para os professores, tudo em conformidade com este Edital.

1.2. As Provas serão realizadas no Município de Ribeirão dos Índios.

1.3. As Funções Temporárias, cadastro de reserva, a qualificação mínima, a carga horária e os vencimentos constam do item 2.03 abaixo.

1.4. O candidato poderá obter informações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado em jornal e no Mural da Administração Pública Municipal, bem como complementarmente no endereço eletrônico - www.institutoathenas.com.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.01. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

2.01.1. O candidato deverá ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), em seu próprio nome, que deverá ser apresentado posteriormente, em caso de aprovação e classificação, no ato da convocação para contratação.

2.01.2. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e, no Edital Completo, das instruções específicas para exercer a função e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.02. Ao se inscrever, o candidato deverá optar pela função a que pretende concorrer.

2.03. As informações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado, bem como os valores das inscrições são as abaixo especificadas:

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES

VAGAS

REMUNERAÇÃO BASE

JORNADA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Monitores de Transporte

05

R$ 678,00

40

Ensino Fundamental Completo

R$ 35,00

Professor de Educação Básica I

05

R$ 9,63 Hora /aula - Magistério R$ 10,59 Hora /aula - Graduação R$ 11,13 Hora /aula - Pós-Graduação

30

Curso de Pedagogia de Licenciatura Plena com Habilitação no Magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Curso Normal em Nível Médio ou Superior.

R$ 50,00

Professor de Educação Básica II - Educação Artística

01

R$ 10,09 Hora/aula Graduação R$ 10,59 Hora /aula Pós - Graduação

20

Licenciatura de Graduação plena com habilitação especifica na área própria ou formação superior em área correspondente nos termos da legislação vigente.

R$ 50,00

2a. - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET.

2.04. - As inscrições poderão ser efetuadas através da INTERNET, de acordo com o item 2.04.1. no período compreendido de 18 a 24 de fevereiro de 2013. Neste período, o horário para início das inscrições no dia 18 de fevereiro de 2013 será a partir das 13h30 e, término no dia 24 de fevereiro de 2013 às 24h00. Sendo que, o pagamento do valor da inscrição a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E, PREFERENCIALMENTE,

NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições (25/02/2013), dentro do horário de expediente Bancário.

2.04.1. - Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Processo Seletivo Simplificado, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.04.1.1. - Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.04.1.2. - O candidato deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e, preferencialmente, no Banco SANTANDER.

2.04.1.3. - As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição, não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.04.1.4. - O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.04.1.5. - O pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a Boleto Eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.05. - O candidato poderá retirar o Edital Regulador deste Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico indicado no subitem 2.04.1.

2.06. - O INSTITUTO ATHENAS S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal de Ribeirão dos Índios não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.07. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.08. - O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderá ser contratado na Função Pública se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se as vagas existentes.

2.09. - Não serão admitidos pedidos de alteração de Funções Públicas, após a concretização da respectiva inscrição.

2.10. - O valor da inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.11. - Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, por meio de relação, as Funções Públicas com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.11.1. - As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município.

2.11.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo remetidos os Recursos ao INSTITUTO ATHENAS S/S Ltda., que os julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.11.3. - Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.12. - O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O INSTITUTO ATHENAS não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato.

2.13. - A Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação deste, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

O EDITAL COMPLETO, BEM COMO OS SEUS ANEXOS, ESTÃO AFIXADOS NA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS E NO SITE www.institutoathenas.com.br onde poderão ser consultados pelos interessados.

RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS/SP, 15 de fevereiro de 2013.

ARLETE CANCIAN
Prefeito Municipal (a)