Prefeitura de Ribeirão do Pinhal - PR

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão do Pinhal - PR oferece 254 vagas de até R$ 2.951,93

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 003/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 003/2009

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal e em cumprimento ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com as Leis Municipais n° 1421/2009, n° 1422/2009 e na Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO visando ao preenchimento de vagas para os empregos mencionados abaixo:

1 - EMPREGOS DO QUADRO DE PESSOAL REGIDO PELA C.L.T.

EMPREGO

VAGAS

SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

REQUISITOS

TOTAL

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Médico (a) (PSF)

02

-

2.951,93

20

80,00

Ensino Superior em Medicina e registro no órgão de classe

Enfermeiro (a) (PSF)

02

-

1.533,71

40

80,00

Ensino Superior em Enfermagem e registro no órgão de classe

Agente de Saúde (PSF)*

07

-

465,00

40

55,00

Ensino Fundamental

Agente de Saúde (PSF)- Bairro Triolândia *

01

-

465,00

40

55,00

Ensino Fundamental

Auxiliar de Enfermagem

09

1

465,00

40

55,00

Curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe

* De acordo com a medida provisória n° 297, de 09 de junho de 2006, convertida na Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, não será exigida a conclusão do ensino fundamental completo aos que, na data de publicação da Lei, estiverem exercendo atividades próprias de Agente de Saúde.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Concurso será regido por este Edital e executado pelo IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão de Cornélio Procópio - PR.

2.2. O Concurso Público para Emprego Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e Prova de Títulos, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

2.3. Concurso Público destina-se ao provimento de vagas pelo Regime Jurídico da CLT.

2.4. O Concurso abrangerá 21 (vinte e uma) vagas, destas 5% (cinco por cento) serão reservadas para deficientes físicos, nos termos do Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei n.° 7.853, que trata da Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais.

2.5. Preenchidas as vagas na forma prevista neste edital e, eventualmente, surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Concurso, serão convocados os demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

2.6. O número de vagas que consta no edital será preenchido durante o prazo de validade do concurso.

2.7. As descrições das atribuições dos cargos constam no Anexo IV deste Edital.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS

3.1. Além da aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital, a investidura do candidato no CARGO está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, nos termos do § 1° do Artigo 12° da Constituição Federal.

3.1.2. Ter completado dezoito anos de idade até a data da contratação.

3.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos e quite com a justiça eleitoral; se candidato do sexo masculino, deverá também estar quite com as obrigações militares.

3.1.4. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.1.5. Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação deverá comprovar que preenche TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições estarão abertas a partir das 8h do dia 11 até as 17h do dia 30 de dezembro de 2009, via internet, no endereço eletrônico: www.iepevirtual.com.br, em cujo site existirá um formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final do preenchimento do referido formulário, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

4.1.1. O candidato poderá efetuar a inscrição no prédio do Prefeitura Municipal, sito à Rua Paraná, n° 983, em Ribeirão do Pinhal - Paraná, das 8h às 11:30h e das 13h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado).

4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 30 de dezembro de 2009, em qualquer agência bancária credenciada ou casas lotéricas, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

4.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos alegados pelo candidato.

4.4. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Ribeirão do Pinhal nem o Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão pelo não recebimento da confirmação do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

4.5. Deve o candidato, após 48 (quarenta e oito) horas do recolhimento da taxa de inscrição, imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, disponível no mesmo endereço eletrônico www.iepevirtual.com.br.

4.6. O Comprovante de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato no local das provas, devendo ser apresentado juntamente com o documento de identidade (RG) ou documento de acordo com item 7.1.1.2.

4.7. Ao inscrever-se no Concurso, deverá o candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que só poderá concorrer a uma opção de cargo.

4.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.9. Efetivada a inscrição, NÃO serão aceitos pedidos para alteração de Opção de CARGO.

4.10. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um (a) acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.12. O candidato que desejar concorrer à vaga preferencialmente reservada para portadoras de necessidades especiais, deverá fazer a opção por concorrer às vagas reservadas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do formulário de inscrição. São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem de acordo com o item 5 deste Edital, e encaminhar o atestado médico, de acordo com o item 5.5, dentro do prazo estabelecido.

4.12.1.- Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, devem, no ato da inscrição, indicar claramente, no formulário de inscrição, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.), e se necessitam de prova especial (braile ou ampliação). Os recursos especiais serão atendidos, obedecendo-se a critérios de viabilidade e razoabilidade. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

4.13. Os cargos de ENFERMEIRO (A) E MÉDICO (A) terão Prova de Títulos e deverão apresentar, no dia da prova objetiva, os títulos autenticados.

4.14. Os eventuais erros de digitação quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão constar em folha de ocorrência no dia da respectiva prova.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal 3298/99.

5.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal 3298/99 de 20/12/1999, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas.

5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.4. Não se aplica a reserva de vaga a pessoas portadoras de necessidades especiais com relação aos cargos/funções públicos que ofereçam menos de três vagas.

5.5. Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais, o direito de se inscrever no Concurso Público para preenchimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, devendo ser observados os procedimentos específicos previstos para o ato de inscrição, para que se possa fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Decreto Federal 3298/99, e participará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, do horário e do local das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.6. O candidato portador de deficiência deverá obrigatoriamente, no período de 11 a 30 de dezembro 2009, enviar ao IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, situado à Rua Portugal, nº 536, centro, CEP 86.300-000, Cornélio Procópio, Paraná, por meio de SEDEX, o LAUDO MÉDICO atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

5.7. O candidato portador de necessidades especiais que não comprovar essa condição, NÃO poderá posteriormente impetrar recurso em favor de sua inscrição.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Encerrado o prazo para as inscrições, o Presidente da Comissão Especial do Concurso, após análise das mesmas, fará publicar o edital com a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram consideradas aptas.

6.2. Será publicado, até o dia 08 de janeiro de 2010, no Jornal Tribuna Platinense de Santo Antônio da Platina, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, e demais locais habituais de divulgação, o Edital de Homologação das Inscrições.

6.3. O candidato deverá acompanhar a homologação das inscrições, para verificar se sua inscrição foi aceita. Caso não seja homologada a sua inscrição, o candidato não poderá prestar provas.

7. DAS PROVAS

7.1. DAS PROVAS

7.1.1.-DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

- As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 17 de janeiro de 2010, com início às 9h e término às 12h.

- A divulgação do local e horário das provas objetivas será feita junto com a homologação das inscrições até o dia 08 de janeiro de 2010 no Jornal Tribuna Platinense de Santo Antônio da Platina, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, e demais locais habituais de divulgação.

7.1.1.1. Serão aplicadas provas objetivas simultaneamente para todos os candidatos, que consistirão de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. A prova terá duração máxima de 3 (três) horas, abrangendo conhecimentos nas áreas de: Português (8 questões); Matemática (7 questões); e Conhecimentos Específicos (15 questões), conforme os conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital.

7.1.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

I- Não será permitida a entrada do candidato em local de provas, sem o documento de identidade original e o Comprovante de Inscrição do Concurso Público, bem como após o horário previamente estipulado, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do Concurso Público.

II- Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto e/ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

III- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto).

7.1.1.3. A aplicação das provas será fiscalizada pela Comissão Especial de Concurso designada pelo Prefeito Municipal, vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso.

7.1.1.4. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e/ou a legislação. Não será permitida também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, palmtop, laptop, receptor, gravador, etc.).

7.1.1.5. O candidato somente poderá entregar as provas e retirar-se do local de realização das mesmas, após uma hora do início.

7.1.1.6. Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento para a realização de quaisquer provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.1.1.7. As respostas devem ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 7.1.1.8. Terminado o tempo da prova, a folha de respostas será retirada sem protelação.

7.1.1.9. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das folhas de respostas, juntamente com os fiscais, sendo liberados, quando todos tiverem concluído a prova.

7.1.1.10. Questão não respondida, ou assinalada com mais de uma resposta, ou com rasura, ainda que legível, será considerada automaticamente nula.

7.1.1.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

7.1.1.12. Durante a realização da prova, não será permitido, sob pena de ser excluído do Concurso, o candidato que:

I - apresentar atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com quaisquer pessoas da Comissão Especial de Concurso, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - ser surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, através de gestos, verbalmente ou por escrito, bem como consultar livros ou apontamentos, ou qualquer outra fonte de pesquisa;

7.1.1.13. O Gabarito de resposta será afixado no prédio da Prefeitura e publicado no site www.iepevirtual.com.br no dia 18/01/2010, a partir das 14 horas.

7.2 - DOS TÍTULOS

7.2.1. Para os candidatos aos cargos: Enfermeiro (a) e Médico (a), haverá prova de títulos, que terá caráter classificatório. Para essa fase serão analisados e avaliados os títulos dos candidatos em sessão reservada, conforme o ANEXO II.

7.2.2. Serão considerados títulos os cursos de: Pós Graduação (especialização, mestrado ou doutorado), Aperfeiçoamentos, capacitação, simpósios, treinamentos e palestras, desde que sejam na área de atuação, através de cópia autenticada.

7.2.2.1 - Os cursos de Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado deverão ter relação direta com a área de atuação, e deverão estar devidamente concluídos, com no mínimo 360 horas.

7.2.2.2- Os Diplomas e Certificados obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar convalidados de acordo com a legislação vigente.

7.2.3. Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

7.2.4. OS TÍTULOS SERÃO RECOLHIDOS DURANTE A EXECUÇÃO DA PROVA OBJETIVA.

- Os títulos deverão ser apresentados através de CÓPIA AUTENTICADA, legível e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou retidos os documentos originais.

- Os títulos deverão ser entregues pelo candidato em envelope aberto, devidamente identificado com o seu nome e número de inscrição;

- Será entregue ao candidato um protocolo pelo recebimento dos documentos apresentados, que será computado em número de folhas entregues.

- Após a conferência dos documentos, o envelope será fechado e rubricado pelo candidato e pelos fiscais;

- As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.2.5. Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

8.1.1. As provas escritas de português; matemática e conhecimentos específicos serão avaliadas numa escala de zero a cem pontos.

8.1.1.1. Serão eliminados do Concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8.1.1.2. O candidato eliminado na forma do item anterior, não terá classificação alguma no Concurso Público.

8.2 - DOS TÍTULOS

8.2.1. A prova de títulos será avaliada na escala de cinquenta a cem pontos, de acordo com a tabela constante no ANEXO II do presente Edital.

8.4 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.4.1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS SOMENTE COM PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.4.1.1. A classificação final consistirá na nota obtida na prova escrita objetiva.

8.4.1.2. Todos os cálculos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8.4.2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS COM PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

8.4.2.1. A classificação final será obtida pela média ponderada das duas provas, em que prova escrita objetiva terá peso 8 (oito), e a prova de título terá peso 2 (dois).

8.5. O resultado final do Concurso Público será publicado no Jornal Tribuna Platinense de Santo Antônio da Platina, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, situado na Rua Paraná, n° 983, e demais locais habituais de divulgação, em até 12 (doze) dias após a realização das Provas Objetivas.

8.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, comprovarem ser portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8.6.1. Será elaborado um edital de resultado final, específico para os candidatos portadores de necessidades especiais, que será publicado no Jornal Tribuna Platinense de Santo Antônio da Platina, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, situado na Rua Paraná, n° 983, e demais locais habituais de divulgação, em até 12 (doze) dias após a realização das Provas Objetivas.

8.6.1.1. O candidato portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso, submeter-se-á à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e sobre o grau de deficiência, que determinará estar, ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo.

8.6.1.2. Ao ser convocada para contratação, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se à perícia médica, junto à Secretaria de Saúde do Município, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora, para o exercício do cargo que pretende ocupar.

8.6.1.3 O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, cabendo recurso da decisão proferida pela junta médica, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Chefe do Executivo Municipal.

8.6.2. - Na inexistência de candidatos para as vagas reservadas a portadores de deficiência, ou no caso de não haver portadores de deficiência aprovados e habilitados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9. 1. DOS CRITÉRIOS

9.1.1. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato:

9.1.1.2. ao candidato com maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

9.1.1.3. persistindo o empate, ao que for mais idoso.

10. DOS RECURSOS

10.1. É facultado ao candidato interpor recurso, contra:

10.1.1. A inscrição indeferida, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação das mesmas;

10.1.2. os gabaritos da prova objetiva, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação dos mesmos;

10.1.3. o resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado final. 10.1.4. Cada recurso deverá conter:

I - Folhas separadas para questões diferentes;

II - em cada folha, indicação da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Especial de Concurso;

III - para cada questão, argumentação lógica e consistente.

10.2. O candidato deverá entregar 2 (duas) vias idênticas de recursos (original e uma cópia).

10.3. Os recursos deverão ser datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no ANEXO III deste Edital.

10.4. Os recursos deverão ser protocolados dentro dos prazos estabelecidos pelo Edital, na sede do IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, sito à Rua Portugal, 536, em Cornélio Procópio-PR, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. Os recursos poderão ser também postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos no item 10.1 deste Edital.

10.5. A Comissão Especial de Concurso, depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, fará a revisão do objeto do recurso e emitirá parecer fundamentado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

10.6. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7. Serão indeferidos liminarmente os recursos inconsistentes e que não apresentarem devidamente fundamentadas as questões ou pontos recorridos, e os apresentados fora do prazo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

10.8. Não será aceito recurso via fax e/ou correio eletrônico.

11. ADMISSÃO

11.1 - Para a convocação dos candidatos aprovados no Concurso será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

11.1.1 A convocação dos candidatos para nomeação dar-se-á por publicação no Jornal Tribuna Platinense de Santo Antônio da Platina , devendo o candidato, no prazo estabelecido da convocação, comparecer no Setor de Recurso Humano da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal/PR, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

11.1.2. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

11.2 A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificadas em qualquer etapa da seleção, importarão a eliminação automática do candidato, sem prejuízo de outros procedimentos legais pertinentes.

11.3 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão. Durante o período de validade do Concurso, à Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação ou ascensão.

11.4 A admissão está condicionada à comprovação de que o candidato goza de boa saúde física e mental, atestada por exames médicos pré-admissionais, realizados por médico do trabalho.

11.5 A admissão está condicionada à apresentação do Registro no Conselho Regional, para os cargos de: Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro (a) e Médico (a).

11.6 - A admissão está condicionada, além dos documentos constantes no presente Edital, à apresentação dos seguintes documentos: Título Eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição, Quitação com o Serviço Militar (se do sexo masculino), C.P.F., comprovante de Escolaridade com Habilitação Legal.

11.6.1. Os candidatos aprovados para Emprego Público de Agente de Saúde deverão comprovar a sua residência na área da comunidade onde irá atuar.

11.7 - A admissão está condicionada à declaração do candidato de que não ocupa outro cargo ou emprego público, em qualquer das esferas do governo, a não ser nas hipóteses previstas no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal.

11.8 -As vagas constantes do Edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital, em outros editais e comunicados a serem publicados.

12.2 - O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 2 (dois) anos a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

12.3 - O candidato que, ao ser convocado para admissão e por motivo justificado não o fizer, será reclassificado em último lugar, mediante assinatura de um termo de concordância.

12.4 - A contratação do candidato para o cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada e ao atendimento das condições previstas neste Edital.

12.5 - O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, publicado no Jornal Tribuna Platinense de Santo Antônio da Platina e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Paraná, 983.

12.6 - O candidato aprovado no Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço residencial e número de telefone para contato.

12.7 - Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Concurso, classificação ou nota de candidato, valendo para tal fim a homologação do resultado final publicado no Jornal Tribuna Platinense de Santo Antônio da Platina.

12.8 - Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, a qual poderá utilizar-se de normas e leis pertinentes ao assunto.

Ribeirão do Pinhal, 10 de dezembro de 2009.

DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

IEPE - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO COMUM PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS: 1-Interpretação e compreensão de texto; 2- Orações coordenadas e orações subordinadas. 3- Regência verbal e nominal. 4- Concordância verbal e nominal. 5- Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número). 6- Análise da tipologia textual: textos narrativos, descritivos e dissertativos; coesão, coerência e progressão textual.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Regra de sociedade. 6- Regra de três simples e composta. 7- Porcentagem. 8- Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 9- Juros simples e compostos. 10- Conjuntos e subconjuntos. 11- Operações básicas de conjuntos. 12- Conjunto de números. 13- Valor numérico de expressões algébricas. 14- Operações com expressões algébricas. 15- Sistema de equações de 1º Grau. 16- Progressão aritmética. 17- Progressão geométrica. 18- Probabilidade. 19- Equações Exponenciais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NÍVEL SUPERIOR

ENFERMEIRO (A) (PSF): 1- Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87, que dispõem sobre o exercício profissional. 2- Sistema Único Saúde. 3- Programas e Projetos na Área de Saúde. 4- Saúde da Família. 5- Saúde do Idoso. 6- Diabetes. 7- Hipertensão. 8- Saúde do Trabalhador. 9- Saúde do Adolescente. 10- Farmácia Básica. 11- Educação em Saúde. 12- Prevenção da Gravidez na Adolescência.

MÉDICO (A) (PSF): 1- Doenças Cardiovasculares; 2- Doenças Respiratórias; 3- Dermatoses Zooparasitárias; Tumores Benignos e Malignos da Pele; 4- Hanseníase; 5- Ginecologia e Obstetrícia (parto normal e cesárea) / Atenção à Mulher: Assistência Pré-Natal, Planejamento Familiar, Prevenção do câncer ginecológico, Prevenção e Tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Climatério. 6. Atendimento de pronto socorro - Urgência e Emergência na Prática Médica; 7- Atendimento de pediatria.

CONTEÚDO COMUM PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO (antigo 2 º grau)

PORTUGUÊS: 1- Ortografia. 2- Acentuação gráfica. 3- Uso dos pronomes. 4- Verbo. 5- Processo de formação de palavras: composição e derivação. 6- Concordância verbal. 7- Concordância nominal. 8- Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Operações com números reais, racionais, inteiros e naturais. 6- Divisibilidade: múltiplos e divisores, números primos e fatoração. 7- Porcentagem. 8- sistema de medidas usuais: comprimento, área, volume, capacidade, tempo e massa. 9- Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo, perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 10- Valores monetários. 11- Regra de três simples e composta. 12- Valor numérico com expressões algébricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NÍVEL MÉDIO (antigo 2 º grau)

AGENTE DE SAÚDE (PSF): 1-Conhecimentos sobre o Programa Saúde da Família e o trabalho do agente comunitário de saúde; 2-Higiene, profilaxia e imunidade; 3-Tipos de doença: hereditária, congênita, adquirida e epidemiológica; 4-Fontes de infecção; 5- Doenças causadas por bactérias e vírus; 6-Caráter especial: AIDS e Dengue; 7-Principais verminoses humanas.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: 1- Lei do Exercício de Enfermagem - Lei Nº 7.498/86 e Decreto Lei 94.406/87; 2-Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; 3- Humanização; 4- Saúde do Adulto, do Idoso, da Mulher, da Criança e do Adolescente; 5- Saúde Coletiva; 6- Fundamentos de Enfermagem; 7- Legislação do SUS - Lei 8080/1990 e 8142/1990; 8- Vacinação; 9- Vigilância em Saúde; 10- Desinfecção e Esterilização de materiais; 11- Cuidados de Enfermagem à Gestante, à Puérpera, ao Recém-Nascido e à Criança.

ANEXO II

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

ITEM DE AVALIAÇÃO

NOTA ATRIBUÍDA

TITULAÇÃO ACADÊMICA

MÁXIMO 25 pontos

Especialização

15

Mestrado

20

Doutorado

25

APERFEIÇOAMENTO: cursos, palestras, capacitação, simpósios e treinamentos na área de atuação.

MÁXIMO 25 pontos

Certificados com carga horária de 08 (oito) horas a 20 (vinte) horas

1,0 por certificado

Certificados com carga horária de 21 (vinte e um) a 40 (quarenta) horas

2,0 por certificado

Certificados com carga horária de 41 (quarenta e um) a 80 (oitenta) horas

3,0 por certificado

Certificados com carga horária acima de 80 (oitenta) horas

4,0 por certificado

OBSERVAÇÃO:

- A TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA CONCORRER AO CARGO, NÃO SERÁ COMPUTADA;

- CERTIFICADOS COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 08 HORAS, NÃO SERÃO COMPUTADOS.

ANEXO III

CÓDIGO _______________________________________________________________________________
(Para uso da Comissão Especial de Concurso)

FORMULÁRIO DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

Como candidato (a) ao cargo de _______________________________ , solicito revisão:

[_] Inscrição indeferida [_] Gabaritos [_] Prova Escrita Objetiva [_] Resultado Final

Nome:__________________________________________________________________________________

N° RG:_________________________________________________________________________________

N° de inscrição:___________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A)
(Se necessário, use o verso)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Ribeirão do Pinhal, _____ de 20__.

________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: AGENTE DE SAÚDE (PSF)

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Visita domicílios periodicamente; assiste pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orienta a comunidade para promoção da saúde; rastreia focos de doenças específicas; promove educação sanitária e ambiental; participa de campanhas preventiva; incentiva atividades comunitárias; promove comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participa de reuniões profissionais; executa trabalhos na prevenção e controle da dengue e outras endemias; executa tarefas administrativas.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Atua em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; presta assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro ou médico; desempenha tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organiza ambiente de trabalho, dá continuidade aos plantões. Trabalha em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realiza registros e elabora relatórios técnicos; comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; realiza visitas e vistorias domiciliares;

CARGO: ENFERMEIRO (A) (PSF)

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Auxiliar os médicos do Município no atendimento a seus pacientes, ministrando os remédios prescritos pelo médico realizando pequenos curativos, zelando pelo asseio e higiene do ambulatório e realizando visitas domiciliares segundo as necessidades do Município.

CARGO: MÉDICO (A) (PSF)

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Realiza consultas e atendimentos médicos; trata pacientes; implementa ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde, efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elabora documentos e difunde conhecimentos da área médica; aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano; efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emite diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população.