Prefeitura de Ribeirão Corrente - SP

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão Corrente - SP abre vaga para Coordenador de Núcleo

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2013

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda. - ME, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS, para provimento de emprego temporário de Coordenador de Núcleo, visando atender as atividades do PELC - Programa Esporte e Lazer da Cidade por um período de 18 meses. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda. - ME.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Ribeirão Corrente - SP.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda. - ME, poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 - NOMENCLATURA - CONVÊNIO - VAGA - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO - TEMPO DE CONTRATO - REQUISITOS MÍNIMOS - TAXA DE INSCRIÇÃO

Nomenclatura

Convênio

Vaga

Carga Horária

Salário

Tempo de Contrato

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição R$

Coordenador de Núcleo

PELC

01

40

1.300,00

18 meses

Graduação em Educação Física + Registro no CREF

50,00

1.3 - DAS ATRIBUIÇÕES

- Coordenar todas as atividades sistemáticas (oficinas) e assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente;

- Organizar as inscrições, o controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário;

- Planejar a grade horária dos agentes sociais, prevendo aproximadamente: 14 horas semanais de atividades sistemáticas; 04 horas para planejamento, estudos e reuniões e 02 horas para outras atividades como eventos, mobilização comunitária, etc. (banco de horas);

- Monitorar a grade horária, bem como o banco de horas dos agentes sociais;

- Promover e participar das reuniões semanais com os agentes e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações;

- Identificar, junto à comunidade, quais são os determinantes sociais de saúde que mais interferem nas condições de saúde da população beneficiada;

- Encaminhar ao Coordenador Geral e ao Grupo Gestor as demandas advindas do seu Núcleo;

- Participar de todas as reuniões agendadas pelo Coordenador.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.srconcursos.com.br à partir das 00h00min do dia 07 de outubro até às 23h:59min do dia 11 de outubro de 2013, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

2.1.1 Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

a) Fazer o cadastro clicando em Concurso, em seguida escolher o Município desejado; clique em Faça Já sua Inscrição, escolha o cargo desejado clique em FAZER INSCRIÇÃO; caso não seja cadastrado, clique em "Quero me cadastrar" digite seu CPF e clique em "Cadastrar". Preencha o cadastro e clique em enviar, verifique se seus dados estão corretos, preencha a escolaridade e campo sobre deficiência, clique em "Cadastrar" em seguida preencha a escolaridade e clique em "Inscrever", imprima seu boleto bancário, podendo pagar em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

b) A S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda. - ME não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento do cadastro, na escolha do emprego sendo o mesmo de inteira e total responsabilidade do candidato.

c) O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data do vencimento, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

d) O comprovante de inscrição (após o pagamento) será o seu próprio boleto, portanto guarde-o até a data da prova.

e) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão enviar via Sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda. - ME, sita a Rua Cap. Adélmio Norberto da Silva, 587 - sala 23 - Alto da Boa Vista - CEP 14025-670 - Ribeirão Preto - SP.

f) Os candidatos deverão entregar se possuírem, cópia autenticada dos títulos de Mestrado, Doutorado ou Pós Graduação em um envelope contendo o número de sua inscrição, nome e emprego. Não serão contados os títulos que não estejam autenticados.

g) A S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda. - ME, não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.srconcursos.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda. - ME, pelo e-mail srconcursos@srconcursos.com.br, para verificar o ocorrido.

2.1.5 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.2 - São condições para a inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o emprego em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

3.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.2.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via Sedex para a S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda. - ME, situada na Rua Capitão Adélmio Norberto da Silva, 587, sala 23 - Alto da Boa Vista - CEP 14025-670 - Ribeirão Preto - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/processo seletivo para o qual se inscreveu;

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo será de provas e títulos.

4.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.4 - A prova objetiva (escrita) desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.6 - Durante a prova não será permitido, sob pena de exclusão do processo seletivo: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

4.6.1 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser colocados embaixo da carteira deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do processo seletivo.

4.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo Seletivo.

4.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.9 - Ao final da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES E VALORAÇÃO ENVOLVENDO:

Emprego

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos e Educacionais

Coordenador de Núcleo

10

20

5.1 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou média somados os pontos dos títulos.

6. DAS MATÉRIAS

6.1 - As matérias constantes da prova a que se submeterão os candidatos estão no ANEXO I deste Edital.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - O Processo Seletivo será de provas e valoração de títulos.

7.2 - A pontuação obtida com os títulos será acrescida na nota da prova objetiva.

7.3 - Os títulos para efeito de sua validade deverão ser entregues em cópia autenticada, no dia da realização da prova objetiva.

7.4 - A contagem dos títulos não poderá exceder a 4,0 (quatro) pontos, conforme tabela abaixo:

Títulos

Pontuação Atribuída

Nº Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

2,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

1,50

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre.

0,50

4

7.5 - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições do emprego em Processo Seletivo, não sendo possível o cômputo cumulativo dos títulos de Mestrado e Doutorado.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova será realizada no dia 27 de outubro de 2013, às 09:00 horas, na Escola Municipal Farid Salomão, situada na Rua Marechal Deodoro, 786, Centro, Ribeirão Corrente/SP.

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda. - ME e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.srconcursos.com.br.

8.2 - Será disponibilizado no site www.srconcursos.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o comprovante definitivo. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo, cabe ao candidato acompanhar todos os atos do certame.

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pela S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda. - ME e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) maior idade.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

10.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100 x NAP) / TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

10.4 - O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova somados os pontos dos títulos.

12. DOS RECURSOS

12.1 - Para recorrer o candidato deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, requerimento de recurso até o último dia do prazo recursal de cada fase, conforme o próximo item.

12.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

a) da homologação das inscrições;

b) da prova objetiva;

c) dos gabaritos oficiais;

d) do resultado do concurso em todas as suas fases.

12.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, emprego para o qual se inscreveu e as razões recursais.

12.2 - Caberá recurso à S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda. - ME., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões.

12.2.1 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda. - ME., decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

12.2.2 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

12.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

13.3 - A S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda. - ME e Serviços, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo seletivo.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas. (Decreto nº 7875, de 27/12/2012).

13.5 - Os gabaritos preliminares e as provas objetivas (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.srconcursos.com.br, entre as 13h e as 18h da terça-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

13.6 - Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão incineradas.

13.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.9 - A validade do presente Processo Seletivo será de "1" (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por até igual período, a critério da Administração.

13.10 - A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.11 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda. - ME., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

13.14 - Não obstante as penalidades cabíveis, a S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda. - ME e Serviços poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.15 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente e S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda. - ME.

13.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

13.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente - SP, 04 de outubro de 2013.

AIRTON LUIZ MONTANHER
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNÇÕES: Coordenador de Núcleo

língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos -. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - O uso da Crase - PONTUAÇÃO: conceitos básicos - MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal.

Conhecimentos Educacionais:

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 23 dez. 1996.

_____ . Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

__________ . Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 217). Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05 out. 1988.

DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir - relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez, 1998.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Porto Alegre: Artmed, 2005.

RAMOS, Marise Nogueira. A pedagogia das competências: autonomia ou adaptação?. São Paulo: Cortez, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar por uma docência de melhor qualidade. 5 ed. São Paulo: Cortez Editora, 2001.

Conhecimentos Específicos:

Diretrizes da Política Nacional de Esporte (PNE);

Diretrizes do Projeto Esporte e Lazer da Cidade (PELC);

Esportes;

Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando;

Atividades esportivas visando proporcionar o desenvolvimento físico e intelectual do educando; Atividade física e qualidade de vida;

Estatuto da Criança e do Adolescente;

Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física;

Lei nº 8.069 de 13/07/1990;

Fundamentos teórico-práticos das modalidades esportivas: voleibol, handebol, basquetebol, futebol de campo, futsal, atletismo, dominó, dama e xadrez;

Noções básicas de cidadania;

Noções básicas de prevenção de acidentes, higiene na prática desportiva e de primeiros socorros; Condicionamento físico e performance humana.