Prefeitura de Registro - SP

Notícia:   Prefeitura de Registro - SP prorroga inscrições de concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeita do Município de Registro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, faz saber que será realizado, através da empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP, sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso Público, nomeada através da Portaria n° 005/2012 de 16 de janeiro de 2012, Concurso Público de Provas para provimento do cargo público abaixo relacionado, constantes do quadro no item 1.1, atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Registro, Lei Complementar n° 034/2008, alterada pela Lei Complementar n° 037/2008.

Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instauradas, a saber. 1- DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1- Os cargos públicos, códigos, vagas, vencimentos, cargas horárias semanais, escolaridades e respectivos requisitos são os especificados conforme quadro a seguir.

CARGOS COM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cód.

Nomenclaturas dos Cargos e área de abrangência

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial (RE)

Escolaridade e Requisitos

01

Agente Comunitário de Saúde PSF
Alay José Correa
Bairro Jardim Vitória

01

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Jardim Vitória

02

Agente Comunitário de Saúde PSF
Alay José Correa Bairro
Alay José Correa

03

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Alay Correa

03

Agente Comunitário de Saúde PSF
Alay José Correa Bairro
Jardim Valery Boa Vista Rio, Rua Mercúrio, Saturno, Pres. Kennedy, Benedito Olímpio, Ruas das Acácias, Denise Nunes Gonçalves e Joaquim Magno dos Santos

03

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir no seguintes bairro: Jardim Valery

04

Agente Comunitário de Saúde PSF
Capinzal Bairro Chá Ribeira

01

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Chá Ribeira

05

Agente Comunitário de Saúde PSF
Capinzal Bairro Cheia Grande

01

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Cheia Grande

06

Agente Comunitário de Saúde PSF
Capinzal Bairro Capinzal de Cima

01

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Capinzal de Cima

07

Agente Comunitário de Saúde PSF
Capinzal Bairro Indaiatuba

01

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Indaiatuba

08

Agente Comunitário de Saúde PSF
Capinzal Bairro Capinzal do Vitório ou Fazenda Banana (Hanashiro)

02

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes bairros: Capinzal do Vitório ou Fazenda Banana (Hanashiro)

09

Agente Comunitário de Saúde PSF
Capinzal Bairro Capinzal do Vitório (da entrada Boqueirão até a Escola Irene Machado)

01

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Capinzal do Vitório (da entrada Boqueirão até a Escola Irene Machado)

10

Agente Comunitário de Saúde PSF
Agrochá Bairro Agrochá

05*

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Agrochá

11

Agente Comunitário de Saúde PSF
Agrochá Bairro Votupoca

02

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Votupoca

12

Agente Comunitário de Saúde PSF
Agrochá Bairro Taquaruçu, Manga Larga ou e Caiacanga

02

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes bairros: Taquaruçu ou Manga Larga ou Caiacanga

13

Agente Comunitário de Saúde PSF
Agrochá Bairro Areado e parte da Bulha

01

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes bairros: Areado ou Bulha

14

Agente Comunitário de Saúde PSF
Agrochá Bairro Bulha

01

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Bulha

15

Agente Comunitário de Saúde PSF
Caiçara Bairro Jardim São Matheus e parte do Jardim Hatori I

02

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes bairros: Jardim São Matheus ou Hatori

16

Agente Comunitário de Saúde PSF
Caiçara Bairro Vila Romão de Cima

01

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Vila Romão de Cima

17

Agente Comunitário de Saúde PSF
Caiçara Bairro Caiçara I

01

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Caiçara I

18

Agente Comunitário de Saúde PSF
Caiçara Bairro Budista

02

40 horas

785,70**

Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Budista

19Agente Comunitário de Saúde PSF
Caiçara Bairro Hatori II
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Hatori II
20Agente Comunitário de Saúde PSF
Caiçara Bairro Hatori I
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Hatori I
21Agente Comunitário de Saúde PSF
Caiçara Bairro Jardim Leblon e São Conrado
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes bairros: Jardim Leblon ou São Conrado
22Agente Comunitário de Saúde PSF
Caiçara Bairro Vila Romão de baixo, Campo de Experiência, Satoru Sassaki e Jardim Esperança
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes bairros: Vila Romão de baixo ou Campo de Experiência ou Satoru Sassaki ou Jardim Esperança
23Agente Comunitário de Saúde PSF
Caiçara Bairro Cecap, Jardim Paulista e São Nicolau
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes bairros: Cecap ou Jardim Paulista ou São Nicolau
24Agente Comunitário de Saúde PSF
Caiçara Bairro Caiçara II
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Caiçara II
25Agente Comunitário de Saúde PSF
Vila São Francisco Bairro Vila São Francisco
07*40 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Vila São Francisco
26Agente Comunitário de Saúde PSF
Jardim São Paulo Bairro Jardim São Paulo
0340 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Jardim São Paulo
27Agente Comunitário de Saúde PSF
Jardim São Paulo Bairro Jardim Paulistano
0240 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Jardim Paulistano
28Agente Comunitário de Saúde PSF
Jardim São Paulo Bairro Bamburral de Baixo e Tiatã
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes bairros: Bamburral de Baixo ou Tiatã
29Agente Comunitário de Saúde PSF
Jardim São Paulo Bairro Bamburral de Cima
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Bamburral de Cima
30Agente Comunitário de Saúde PSF
Jardim Xangrilá Bairro Xangrilá
0340 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Xangrilá
31Agente Comunitário de Saúde PSF
Jardim Xangrilá Bairro Jardim Ipanema
0240 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Jardim Ipanema
32Agente Comunitário de Saúde PSF
Jardim Xangrilá Bairro Areias
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Areias ou Jardim Xangrilá ou Ipanema
33Agente Comunitário de Saúde PSF
Ribeirópolis Bairro Ribeirópolis
06*40 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Ribeirópolis
34Agente Comunitário de Saúde PSF
Ribeirópolis Bairro Vila Ponce
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Vila Ponce ou Vila Ribeirópolis
35Agente Comunitário de Saúde PSF Ribeirópolis
Bairro Jardim América
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Jardim América ou Vila Ribeirópolis
36Agente Comunitário de Saúde PSF Ribeirópolis
Bairro Vila Cabral, Jardim Alvorada, Belas Artes Vila Flórida e
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes bairros: Vila Cabral ou Jardim Alvorada ou Belas Artes ou Vila Flórida
37Agente Comunitário de Saúde PSF - Jardim Heiji
Matsumura Bloco B
Bairro Bloco B
0240 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Bloco B
38Agente Comunitário de Saúde PSF
Bloco B Bairro Nosso Teto
0240 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Nosso Teto
39Agente Comunitário de Saúde PSF
Bloco B Bairro Bloco D e D1
0240 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes bairros: Bloco Dou D1
40Agente Comunitário de Saúde PSF Bloco B Bairro Bloco D20240 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Bloco D2
41Agente Comunitário de Saúde PSF
Bloco Bairro Jardim Brasil Bairro
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Jardim Brasil ou Nosso Teto
42Agente Comunitário de Saúde PSF Bloco B
Bairro Jardim das Palmeiras e Campo de Experiência (lado da Unisep)
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes bairros: Jardim das Palmeiras ou Campo de Experiência (lado da Unisep)
43Agente Comunitário de Saúde PSF
Arapongal - Lado do Castelinho Bairro Arapongal (lado do Castelinho)
05*40 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Arapongal (lado do Castelinho)
44Agente Comunitário de Saúde PSF
Arapongal - Lado do Castelinho Bairro Arapongal (lado do Castelinho) e Rua dos Pinheiros
0240 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes bairros: Arapongal (lado do Castelinho) ou Rua dos Pinheiros
45Agente Comunitário de Saúde PSF
Arapongal - Lado do Castelinho
Bairro Jardim Alegre e Arapongal (lado do Castelinho)
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes bairros: Jardim Alegre ou Arapongal (lado do Castelinho)
46Agente Comunitário de Saúde PSF Arapongal Oeste (lado do Posto da Polícia Federal)
Bairro Arapongal (lado do Posto da Polícia Federal)
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Arapongal (lado do Posto da Polícia Federal)
47Agente Comunitário de Saúde PS Arapongal Oeste
(lado do Posto da Polícia Federal) Bairro Vila Ouro
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Vila Ouro ou Arapongal Oeste (lado do Posto da Polícia Rodoviária Federal)
48Agente Comunitário de Saúde PSF Arapongal Oeste (lado do Posto da Polícia Federal)
Nas Ruas Projetada A, B, C, D, E e partes da Av. Palmiro Novi
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes logradouros: Ruas Projetada A, B, C, D, E ou Av. Palmiro Novi
49Agente Comunitário de Saúde PSF Arapongal Oeste (lado do Posto da Polícia Federal)
Na Rua dos Eucaliptos, Rua Cambarás e partes da Av. Palmiro Novi
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes logradouros: Rua dos Eucaliptos ou Rua Cambarás ou Av. Palmiro Novi
50Agente Comunitário de Saúde PSF Arapongal Oeste (lado do Posto da Polícia Federal)
BR 116 no Km 432 até 438
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes logradouros: BR 116 no Km 432 até 438 ou Arapongal Oeste (lado do Posto da Polícia Rodoviária Federal
51Agente Comunitário de Saúde PSF
Serrote Bairro Serrote
0340 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Serrote
52Agente Comunitário de Saúde PSF Serrote Bairro Saltinho e Ribeirão Branco das Palmeiras0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes bairros: Saltinho ou Ribeirão Branco das Palmeiras
53Agente Comunitário de Saúde PSF
Serrote Bairro Socai, Lageado, Morro Seco e Peroupava
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes bairros: Socai ou Lageado ou Morro Seco ou Peroupava
54Agente Comunitário de Saúde PSF
Serrote Bairro Fazenda Paraíso, Ribeirão Branco da Mota, São Domingos e Fazenda Manchester
0140 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir nos seguintes bairros: Fazenda Paraíso ou Ribeirão Branco da Mota ou São Domingos ou Fazenda Manchester
55Agente Comunitário de Saúde PSF
Vila Nova Bairro Vila Nova
05*40 horas785,70**Ensino Fundamental Completo e residir no seguinte bairro: Vila Nova

* - Cargo com reserva de vagas para Portador de Deficiência, desde que haja candidatos habilitados para tais provimentos.

** - A Prefeitura Municipal de Registro, oferece benefício de Auxílio-Alimentação, atualmente, no valor de R$ 100,00.

1.2- O valor correspondente a taxa de inscrição será o seguinte:

Escolaridade

Valor

Fundamental CompletoR$ 23,00 (vinte e três reais).

1.3- Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão obrigatoriamente residir no município de Registro e nas Áreas de Abrangência designadas, desde a data da publicação deste Edital, nos termos da Lei Federal n° 11350, de 05 de outubro de 2006.

1.4- O Agente Comunitário de Saúde convocado deverá participar, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, oferecido por instituição competente, conforme inciso II do Artigo 06 da Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

1.5- Caso o Agente Comunitário de Saúde não obtenha o aproveitamento exigido no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será exonerado do cargo para o qual prestou o concurso, por não preencher os requisitos para o exercício da atividade nos termos dos artigos 6° da Lei Federal nº 11350/2006.

1.6- A Lei Federal nº 11350/2006 estará a disposição dos candidatos nos sites www.aptarp.com.br ou www.registro.sp.nov.br.

1.7- Serão aceitos como documentos comprobatórios de residência os seguintes documentos, conta de água, luz, telefone ou correspondência que contenha o nome e o endereço do candidato.

1.7.1- Se o comprovante de residência estiver em nome dos pais, deverá ser juntada cópia do RG do candidato.

1.7.2- Na ocorrência de residência através de aluguel, será aceita declaração do locatário, com firma reconhecida, informando o endereço completo e o nome do locador, anexada cópia de comprovante de residência em nome do locatário.

1.7.3- Documento comprobatório, expedido em papel timbrado, assinado pelo responsável do PSF no qual o candidato se inscreveu, confirmando a residência na área de abrangência exigida.

1.8- A descrição sumária das atividades é constante do Anexo I - Descrição dos Cargos.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br ou www.registro.sp.gov.br no período de 19 de janeiro a 07 de fevereiro de 2012.

2.1.1- O candidato que não possuir acesso próprio à internet poderá usufruir de acesso gratuito para realizar sua inscrição no prazo determinado, dirigindo‑se ao Centro de Inclusão Digital, descrito abaixo:

I - CID Praça dos Expedicionários, localizado na Praça dos Expedicionários s/n, Centro, de segunda a sexta-feira 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.3- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3.1- Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse:

2.3.1.1- ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

2.3.1.2- ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3.1.3- estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso; estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.1.5- possuir aptidão física e mental;

2.3.1.6- possuir o nível de escolaridade, exigidos para o exercício do cargo;

2.3.1.7- não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.1.8- não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;

2.3.1.9- não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.1.10- não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

2.3.1.11- não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.1.12- não registrar crime contra a Administração Pública.

2.3.1.13- residir na área de abrangência desde a data de publicação do Edital de Abertura.

2.4 Após a leitura do Edital de Abertura o candidato preencherá o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a ser estabelecidas.

2.5- Após preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento do boleto gerado ao final do ato, no valor correspondente à taxa de inscrição, até a data limite de pagamento, dia 08 de fevereiro de 2012.

2.6- Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

2.6.1- acessar os endereços eletrônicos www.aptarp.com.br ou www.registro.sp.gov.br durante o período de inscrição, de 19/01/2012 a 07/02/2012 até às 23h59 (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.6.2- localizar o "link" correspondente ao presente Concurso Público;

2.6.3- ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição realizada;

2.6.4 efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.7. A Prefeitura Municipal de Registro e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.8- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, na Prefeitura Municipal de Registro, localizada na Rua José Antônio de Campos, 250 - Centro - Registro - SP, e nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.registro.sp.gov.br a partir do dia 11 de fevereiro de 2012.

2.10- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11- A Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3- DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1- Serão asseguradas aos portadores de deficiência a participação neste concurso público, as vagas oferecidas, 5% das vagas nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1. - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal nº 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2. - Para efeito de cálculo, as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.1.3- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no formulário de inscrição, no campo específico, essa condição e a deficiência da qual é portador;

3.2- Aos candidatos portadores de deficiência será garantida a participação neste concurso público, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do Cargo, em igualdade de condições.

3.2.1- No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 07 de fevereiro de 2012, para a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP, sita na Rua Lafaiete, 1904, CEP 14.015.080, Vila Seixas, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

3.2.2- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.

3.2.3- A Prefeitura Municipal de Registro e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no subitem 3.2.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto Federal nº 3298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto Federal nº 5296/04 de 02/12/2004.

3.4.1- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Coordenadora do Concurso Público Municipal até o dia 25 de fevereiro de 2012, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.1.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.2.1, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.7- A classificação dos candidatos portadores de deficiência constará em duas listagens, a geral e a especial.

3.8- O candidato portador de deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Registro que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.9- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Registro por meio de junta multidisciplinar.

3.9.1- A junta multidisciplinar emitirá parecer observando:

3.9.1.1- as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

3.9.1.2- a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

3.9.1.3- Viabilidade das condições de acessibilidade e adequações do ambiente de trabalho na execução de tarefas;

3.9.1.4 a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

3.9.1.5- Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9.2- O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for incompatível com a função a ser desempenhada será desclassificado da condição de portador de necessidades especiais e classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9.3- Será excluído da lista de classificação especial o candidato que não comparecer à Perícia Médica e será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9.4- É assegurado ao candidato desclassificado, nos termos do subitem 3.9.2, o direito de recorrer da decisão, no prazo de 3 (três) dias após a data do resultado.

3.10- Após a nomeação de candidato portador de deficiência, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

4 DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos, que terá a combinação de provas a seguir:

n Nomenclatura do Cargo

Prova Objetiva

Agente Comunitário de Saúde PSF (todos os bairros)

Conhecimentos Português -15 questões

Conhecimentos Matemática -10 questões

Conhecimentos Específicos -15 questões

4.1.1- A Prova de Português e Matemática visa aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida do cargo público;

4.1.2- A Prova de Conhecimentos Específicos visa aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao cargo público;

4.2- O programa das provas é o constante do Anexo II - Programa de Provas que integra este Edital e estará à disposição dos candidatos nos sites www.aptarp.com.br ou www.registro.sp.gov.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- Desde que não haja qualquer acontecimento imprevisto, as provas objetivas serão realizadas nas datas indicadas no Anexo III - Cronograma de Execução em locais e horários a serem oportunamente divulgados na imprensa oficial do Município, Jornal Notícias do Vale, através de afixação, na Prefeitura Municipal de Registro, localizada na Rua José Antônio de Campos, 250 - Centro - Registro - SP, e, em caráter informativo, nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br ou www.registro.sp.gov.br até 10 (dez) dias antes da sua realização.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos no presente Concurso Público exceda a quantidade de carteiras disponíveis no município, as provas objetivas poderão ser realizadas em dias distintos, devendo para tanto ser publicado em Edital de Convocação as datas definidas.

5.1.2- Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão Coordenadora de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Registro, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, 1 (uma) hora antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Registro.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9 - Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, que estiverem com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou constatar que não esteja prevista no programa de provas, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas devidamente preenchida, podendo, no entanto, levar consigo o caderno de questões.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, excetuando-se os casos previstos em lei, previamente solicitados nos termos do presente Edital.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica, e constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2 - O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre Português, Matemática e Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas em conformidade com o conteúdo programático a que se refere o item 4.2 deste Edital.

6.3 - As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão valerá 2,50 (dois e meio) pontos.

6.4 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

6.5 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, de modo que a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2 - Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Registro, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Registro.

7.3 - Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1- for mais idoso;

7.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8 - RESULTADOS E RECURSOS

8.1 - O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado, no prazo de 03 (três) dias da realização das provas objetivas, por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, Jornal Notícias do Vale através de afixação na Prefeitura Municipal de Registro, localizada na Rua José Antônio de Campos, 250 - Centro, Registro, SP, e em caráter informativo nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.registro.sp.gov.br.

8.2 - Caberão recursos quanto a: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, publicação de gabaritos, sendo contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do ato, devendo o pedido ser assinado e protocolado pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Registro, na Rua José Antônio de Campos, 250 - Centro , Registro, SP, o qual será analisado pela empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Registro.

8.2.1 - No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.

8.2.2- Será rejeitado o recurso que:

8.2.2.1- estiver incompleto;

8.2.2.2- não apresentar argumentação lógica e consistente;

8.2.2.3- for protocolado fora do prazo;

8.2.2.4 for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço diferente do estabelecido.

8.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.4 - Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial, todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.

8.3 - O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente na Imprensa Oficial do Município, Jornal "Notícias do Vale", através de afixação na Prefeitura Municipal de Registro, localizada na Rua José Antônio de Campos, 250 - Centro, Registro, SP, e em caráter informativo nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.registro.sp.gov.br.

8.4 - Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV - Modelo de Formulário de Recursos.

8.5 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6 - Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através dos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.registro.sp.gov.br sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.

8.7 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

9 - DA POSSE

9.1 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2 - Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exames médicos pré-admissionais de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental) realizados por junta médica designada para este fim.

9.3 - A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Registro, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.4 - A convocação será feita pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Registro que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.4.1 - Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Registro.

9.5 - Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e cópias relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2 e seus subitens, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.5.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

9.5.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de Registro exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários

9.6- O candidato aprovado e classificado neste Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas às exigências constantes do presente edital.

9.7 - Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE -, 2 (duas) fotos 3x4 recente, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste Edital.

9.8- Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comprovar a residência na área de abrangência para qual se inscreveu.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.2 - A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão Coordenadora do Concurso Público e será publicada oportunamente.

10.3 - Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Registro o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4 - Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

10.4.1- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

10.4.2- Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades ou mesmo por qualquer razão tentar tumultuá-la;

10.4.3- For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

10.4.4 For responsável por falsa identificação pessoal;

10.4.5- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

10.4.6- Não devolver a folha de resposta;

10.4.7- Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

10.4.8- Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Registro.

10.5 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Registro por igual período.

10.7 - Dentro do prazo de validade do presente concurso a Prefeitura Municipal de Registro por ocasião do provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e o seu prazo de validade, podendo o candidato que vier a ser convocado ser investido no cargo se atendidas, à época da posse, todas as exigências para a investidura.

10.8- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.9- A Prefeitura Municipal de Registro reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.10- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.11 - As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através da Imprensa Oficial do Município, atualmente Jornal "Notícias do Vale" ou em qualquer outro jornal de circulação que venha a publicar os atos oficiais, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.11.1 - As comunicações realizadas pela internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Registro.

10.12 - Caberá à Prefeita Municipal de Registro a homologação dos resultados finais.

10.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP, juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Registro.

10.14 - Não serão fornecidas informações relativas a este concurso via telefone, fax ou e-mail.

10.15 - A Apta - Assessoria e Consultoria Ltda EPP não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.16 - Integram este Edital os anexos:

Anexo I - Descrição dos Cargos;

Anexo II - Programa de Provas;

Anexo III - Cronograma de execução;

Anexo IV - Modelo de Formulário de Recursos.

Prefeitura Municipal de Registro, Estado de São Paulo, 19 de janeiro de 2012.

SANDRA KENNEDY VIANA
Prefeita Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

Executa como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doença e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

- CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Interpretação de texto: Serão usados textos de conteúdo do cotidiano como jornais, revistas, literatura, orientações oficiais sobre saúde, educação, direitos humanos, cidadania do Ministério da Saúde, Secretarias Municipais, Estaduais e ONG ligadas a prevenção e Promoção da Saúde, Cuidados e Direitos. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação; Porcentagem; Relações e Funções; Área, perímetro, volume; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; circunferência; Razões e proporções. Serão apresentados problemas com o uso da matemática aplicado a situações do cotidiano do Agente Comunitário de Saúde e da Administração Doméstica.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Sistema Único de Saúde (SUS); Programa de Saúde da Família, - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Situações de Risco; Acompanhamento da gestante; Acompanhamento da criança; Dengue; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Direitos Humanos

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Lei 8069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 5° do inciso I ao LXXVI.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia prático do Programa Saúde da Família parte 1 e parte 2. Brasília- DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica, 2010. 1, reimpressão. Brasília-DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde, 2009. Brasília-DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia prático do Agente Comunitário de Saúde, 2009. Brasília-DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. Série pactos pela saúde, volume 4. Política Nacional de Atenção Básica. 2006.

Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

Portaria nº 649/GM de 28 de março de 2006.

Portaria nº 650/GM de 28 de março de 2006.

Portaria nº 822/GM de 17 de abril de 2006.

Lei nº 10.507 de 10 de julho de 2002. Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

Ministério da Saúde. CONASEM- O SUS de A a Z. Garantindo saúde nos municípios. 3, edição. 2009.

ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Datas prováveis dos Eventos)

EVENTO

DATA

Período das Inscrições

De 19 de janeiro à 07 de fevereiro de 2012

Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição

08 de fevereiro de 2012

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

11 de fevereiro de 2012

Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

25 de fevereiro de 2012

Realização das Provas Objetivas

11 de março de 2012

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas - Preliminar

13 de março de 2012

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas

14, 15 e 16 de março de 2012

Retificação do Gabarito (se houver)

22 de março de 2012

Publicação de Resultado final

22 de março de 2012

Prazo de recurso referente ao Resultado Final

23, 26 e 27 de março de 2012

Publicação de retificação do Resultado final se houver

29 de março de 2012

Homologação do Concurso Público

29 de março de 2012

ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSOS

CANDIDATO: _________________________________________________________________________

RG N°____________________________ Nº INSCRIÇÃO ______________________________________

ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________

EMPREGO: ____________________________________________________________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

_______________________________________
Assinatura do candidato

_______________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento