Prefeitura de Querência do Norte - PR

Notícia:   Prefeitura de Querência do Norte - PR abre 50 vagas de diferentes níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 17/2011

DE 09 DE SETEMBRO DE 2011-ABERTURA

A Prefeita Municipal de Querência do Norte, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, na modalidade emprego público, para provimento de vagas do quadro geral do Município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será executado pelo Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Gabriel Esperidião, s/n, Parque Morumbi, CEP 87.703-000, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Querência do Norte, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura Municipal de Querência do Norte.

1.3 A convocação dos candidatos aprovados somente será realizada após a admissão de todos os aprovados nos Testes Seletivos anteriores para os mesmos empregos, para não ferir a ordem de classificação publicada.

1.4 A seleção para os empregos públicos de que trata este Edital compreenderá de exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório e prova prática, de caráter eliminatório, para o carga de que trata este Edital.

1.5 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura Municipal de Querência do Norte.

1.6 Os requisitos para investidura no emprego e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.7 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DOS EMPREGOS

2.1 O código do emprego, o emprego, a carga horária semanal, vagas para ampla concorrência, vagas para portador de deficiência, a remuneração inicial bruta e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL FUNDAMENTAL(1)

Código do Emprego

Emprego

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

101

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

40 H

28

02

R$ 545,00

R$ 25,00

(1) Ver requisitos no Anexo I deste Edital.

(2) CR = Cadastro de Reserva.

2.2 As vagas para o Emprego Público de que trata este Edital serão distribuídas no município, sendo que a distribuição das vagas ficarão a critério da administração da Prefeitura Municipal de Querência do Norte.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Querência do Norte serão realizadas via internet.

3.3 Das inscrições via internet:

3.3.1 Período: das 08h do dia 09/09/2011 às 12h do dia 10/10/2011, observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

3.3.2 O candidato deverá, primeiramente, declarar estar ciente das condições exigidas para admissão a função, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.3.3 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário correspondente ao pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento.

3.4 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 10 de outubro de 2011.

3.5 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 10 de outubro de 2011.

3.6 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.7 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

4. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 Ao portador de deficiência, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei nº 7.853/89 combinado com o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego elencado no Anexo I deste Edital, ou seja, será assegurada a contratação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado, em cada 20 (vinte) nomeações de candidatos efetivadas em cada emprego elencado no Anexo I deste Edital, durante o processo de validade do Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome divulgado na lista geral por emprego dos aprovados e na lista por emprego dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

4.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

4.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Processo Seletivo Simplificado como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

4.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 10/10/2011 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 90

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Querência do Norte/PR

(LAUDO MÉDICO)

NOME DO CANDIDATO: ______________________________

EMPREGO: ______________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________________

4.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

4.8 Caso não encaminhe o atestado médico no prazo estabelecido no subitem 4.5, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

4.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vagas própria, permanecendo apenas na lista­gem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Processo Seletivo Simplifica­do.

4.11 Das necessidades especiais:

4.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiências) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 4.5.2 deste Edital.

4.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar laudo médico comprovando sua necessidade especial, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 10/10/2011 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 90

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Querência do Norte/PR

(CONDIÇÃO ESPECIAL)

NOME DO CANDIDATO: ______________________________

EMPREGO: ______________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________________

4.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar cópia simples da certidão de nascimento do lactente, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 10/10/2011 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA Caixa Postal 90

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Querência do Norte/PR (LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: ______________________________

EMPREGO: ______________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________________

4.11.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

4.11.5 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

4.11.6 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

4.11.7 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

4.11.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.11.9 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.11.10 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Fundação de Apoio à FAFIPA após criteriosa análise da solicitação.

4.11.11 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.12 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir da data provável de 18/10/2011.

4.11.13 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

4.11.14 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

4.11.15 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, e não será fornecida cópia da mesma.

4.11.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.11.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 14.

4.11.18 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

5.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Processo Seletivo Simplificado.

5.2 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

5.3 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.5 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do emprego para o qual o candidato se inscreveu.

5.6 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não forem efetivadas.

5.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

5.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do emprego pela Prefeitura Municipal de Querência do Norte.

5.9 O Município não oferecerá o transporte para locomoção campo/cidade e vice versa, seja para participação no Processo Seletivo Simplificado ou pós nomeação.

6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, na data provável de 18/10/2011.

6.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 14 deste Edital.

6.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

6.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

6.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

6.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes provas e fases:

TABELA 7.1

NÍVEL FUNDAMENTAL

EMPREGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

FEMININO

Objetiva

Língua Portuguesa

15

4,00

60,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

05

4,00

20,00

Conhecimentos Gerais

05

4,00

20,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

-

100,00

-

Prática

De acordo com a Tabela 10.2

-

-

Apto ou Inapto

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

100,00

-

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Querência do Norte, estado do Paraná.

8.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 30 de outubro de 2011, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, impresso pelo endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local e horário da prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir de 25 de outubro de 2011.

8.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

8.4.1 prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

8.4.2 realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

8.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

8.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

8.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 4.11.4 deste Edital.

8.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

8.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

8.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

8.10 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

8.11 Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação.

8.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

8.13 Os telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização da prova objetiva, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

8.14 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização das provas.

8.15 Será, também, eliminado e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações:

8.15.1 deixar o local de realização das provas sem a devida autorização;

8.15.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

8.15.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

8.15.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

8.15.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

8.15.6 for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização da prova objetiva.

8.15.7 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização da prova objetiva;

8.15.8 deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela Fundação de Apoio à FAFIPA.

8.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.17 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

8.18 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

8.19 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

8.20 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.21 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 8.18, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.22 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual deverão estar acondicionadas as folhas de respostas e a lista de presença da sala.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 Para o emprego de que trata este Edital a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 7 deste Edital.

9.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pon­tos ou mais para ser considerado aprovado na pro­va objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1 Para o emprego de que trata este Edital, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até a posição estabelecida na Tabela 10.1 para ser convocado a realizar a prova prática, de caráter eliminatório, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

TABELA 10.1

EMPREGOCLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
Auxiliar de Serviços Gerais Feminino60 (sextagésimo) posição

10.1.1 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 10.2 deste Edital.

10.1.2 O local, a data e o horário da prova prática serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.

10.1.3 O candidato será considerado apto ou inapto na prova prática. Será eliminado o candidato considerado inapto.

TABELA 10.2

PROVA PRÁTICA

EMPREGO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Auxiliar de Serviços Gerais Feminino

Tarefa: Efetuar limpeza de uma área de 50 metros quadrados ou o espaço correspondente a vinte carteiras escolares, determinado no local da prova, utilizando uma vassoura. Em seguida proceder a limpeza nas carteiras, utilizando para isso um pano molhado com água. Após a limpeza organizar as carteiras em fileiras (enfileiradas).

Tempo: 20 minutos.

Apto ou Inapto

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, e caberá recurso nos termos do item 14 deste Edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

12.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para o emprego de que trata este Edital será a nota obtida na prova objetiva, caso não sejam eliminados na prova prática.

12.3 Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver a maior nota em Matemática, quando houver;

e) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

f) tiver maior idade.

12.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Emprego, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de deficiências em ordem de classificação;

b) Lista por Emprego, contendo a classificação exclusiva dos candidatos portadores de deficiências em ordem de classificação.

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado o candidato que

13.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

13.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 8.11, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

13.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

13.1.4 não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

13.1.5 não for considerado apto na prova prática;

13.1.5 no momento da posse não tiver os requisitos mínimo exigidos para o emprego;

13.1.6 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial, inscrição como portador de deficiência, inscrição como afrodescendente;

14.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

14.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

14.1.4 contra o resultado da prova prática;

14.1.5 contra a classificação final.

14.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

14.3.1 O requerimento do recurso, de que trata o subitem 14.1.2, deverá ser impresso em duas vias, sendo que uma das vias deverá ser assinada pelo candidato e enviada via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), conforme modelo abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 90 Paranavaí - PR CEP 87.701 - 970

Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Querência do Norte/PR (RECURSO)

NOME DO CANDIDATO: ____________________________

EMPREGO: ____________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ____________________________

14.3.2 No caso do recurso, de que trata o subitem 14.1.2, apenas serão analisados e respondidos os recursos recebidos fisicamente pelo serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento).

14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

14.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

14.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

14.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1.

14.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

14.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

14.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases.

14.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.19 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado Diário do Noroeste e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, em duas listas, por Emprego, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas portadores de deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiências.

16. DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA CONTRATAÇÃO

16.1 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

16.2 Possuir Cédula de Identidade (RG).

16.3 Possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF).

16.4 Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

16.5 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei.

16.6 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.

16.7 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

16.8 Gozar de boa saúde física e mental, comprovadas através de exame médico pré-admissional.

16.9 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que for considerado inapto, nos exames pré-admissionais.

16.10 Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou indireta de qualquer unidade da federação ou de empresa privada, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao inicio do período de inscrições deste Processo Seletivo Simplificado.

16.11 Não ter registro de antecedentes criminais.

16.12 Prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

16.13 Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso exigido no Edital.

16.14 Comprovante de Residência

16.15 Nº do PIS/PASEP ativo.

16.16 Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual, ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou qualquer um dos Poderes, exceto naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

16.17 Não haver contra si condenação criminal transitada em julgado.

16.18 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge.

16.19 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável.

16.20 O candidato que não apresentar a referida documentação no ato da admissão será considerado desclassificado do certame.

16.21 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Querência do Norte. O órgão promotor do Processo Seletivo Simplificado e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrência de mudanças de endereço e telefone dos candidatos.

16.22 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

16.23 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do emprego, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Querência do Norte no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo Simplificado e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

18.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário do Noroeste.

18.4 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

18.5 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

18.6 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, durante a realização do certame, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo Simplificado, Emprego e número de Inscrição.

18.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

18.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado ouvida a Fundação de Apoio à FAFIPA.

18.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Querência do Norte/PR, 09 de setembro de 2011.

Rozinei Aparecidta Raggiotto Oliveira
Prefeita Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS

Emprego: 101 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.

Atividades relacionadas ao emprego: Executar, sob supervisão, trabalhos de limpeza e conservação dos prédios públicos, manutenção e limpeza das ruas, como varrição e lavagem; limpeza de bocas de lobo e sarjetas; corte de grama e podas de árvores; Remoção de entulhos; Coleta de lixo e galhos; Serviços de jardinagem; Lavar, passar e cozinhar; Zelar, pelos equipamentos e matérias sob sua responsabilidade; Preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho; Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio; Auxiliar nos serviços de carga e descarga de materiais em seu ambiente de trabalho ou fora dele, quando requisitado pela chefia.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

EMPREGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS(FEMININO)

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; ortografia oficial; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; concordâncias verbal e nominal; tempos simples e tempos compostos dos verbos; conjugações verbais; colocação de pronomes nas frases; sintaxe: termos essenciais e acessórios da oração; tipos de predicado; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; dígrafos, encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; usos de "porque", "por que", "porquê", "por quê"; usos de "mau" e "mal"; semântica: sinonímia, antonímia.

MATEMÁTICA

Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro. História do Município de Querência do Norte