Prefeitura de Quatro Pontes - PR

Notícia:   Prefeitura de Quatro Pontes - PR oferece 19 vagas de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO PONTES

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 022/2011

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011

A Comissão Organizadora de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Quatro Pontes, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº. 124 de 01 de julho de 2011, considerando o disposto no inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal e, atendendo aos termos do Decreto nº. 017/95, de 17 de maio de 1995, que dispões sobre o Regulamento Geral de Concurso Público,

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo, destinado ao provimento de vagas para Emprego Público Municipal, de acordo com o número de vagas e demais especificações constantes na Lei 664 de 03/04/2007, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Trabalhista correlata, normas do SUS e notadamente o que dispõe a Lei Federal 10.507 de 10/07/2002, Decreto Federal nº 3.189 de 04/10/1999 e Lei Municipal 593/2006, de 07 de março de 2006 e demais especificações constantes na legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será executado em conformidade com o presente Edital, sob a responsabilidade e execução da empresa Scherer Assessoria Empresarial Ltda. e, coordenado pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Quatro Pontes, estado do Paraná.

1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para provimento de Empregos Públicos da Prefeitura Municipal de Quatro Pontes, Estado do Paraná.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

2.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga que atenderão as especificações constantes a seguir

Qtd. de Vagas

Código do cargo

Denominação do Emprego

Carga Horária Semanal

Vencimentos R$

Provas

Requisitos mínimos

Valor da inscrição em R$

01

401

Médico Generalista - Clinico Geral - PMSF - 1

40

5.336,66

Etapa Única: Prova escrita de caráter eliminatório.

Curso Superior e m Medicina e Registro no CRM.

100,00

2.2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher adulto e idoso; Realizar consultas e procedimento na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internações hospitalares; Solicitar exames complementares; Verificar óbitos; Registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB e no Sistema de Informática da Secretaria Municipal de Saúde - todos os procedimentos realizados.

2.3. Os empregos públicos criados no âmbito da Administração Direta do Município de Quatro Pontes - PR, objetivando operacionalizar a execução de programas descentralizados na área da saúde pública, firmados através de convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, e Legislação Trabalhista correlata e mais do que consta desta lei.

2.4. O Processo Seletivo preencherá a vaga existente atualmente e as que ocorrerem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

2.5. A aprovação no Processo Seletivo, não implicará obrigatoriamente na contratação de todos os candidatos aprovados.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá as vagas existentes por cargos, sendo-lhes reservadas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, na forma da Lei.

3.2. Não serão disponibilizadas vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), amparadas por lei especial, uma vez que o índice previsto em lei não constitui proporcionalmente tais vagas.

3.3. Os portadores de deficiência participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne:

I - ao conteúdo das provas;

II - a avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

IV - nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. Para os efeitos deste Edital, considera-se:

I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

3.5. Para efeito de identificação do candidato, será considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho.

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.6. O interditado legalmente não poderá concorrer às vagas reservadas ao portador de deficiência, independente do nível de deficiência em que estiver enquadrado.

3.7. Os portadores de processos mórbidos degenerativos ou progressivos já instalados, com a evolução e prognósticos comprovados, independentemente desses processos acometerem órgãos, membros ou funções, não serão enquadrados como pessoas portadoras de deficiência.

3.8. O portador de deficiência ao efetivar sua inscrição, especificará:

I - ser portador de deficiência, indicando-a em campo próprio e anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

II - na falta do laudo médico, ou não contendo este as informações indicadas no inciso I, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente; e

III - estar ciente:

a) das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, descritas no Edital de Processo Seletivo;

b) de que deverá submeter-se à avaliação médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.9. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou etapas, deverá requerê-lo no prazo determinado em Edital, indicando essas condições diferenciadas.

3.10. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Edital do Processo Seletivo.

3.11. Não será permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador da deficiência na realização das provas ou no exercício das funções inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, se aprovado.

3.12. Durante a realização da prova objetiva, ao candidato portador de deficiência visual que não requerer prova em Braile, será permitida a presença de um acompanhante, sendo vedada ao mesmo qualquer manifestação em relação às questões formuladas, devendo o mesmo somente observar se a alternativa escolhida pelo candidato foi marcada no cartão resposta corretamente pelo fiscal responsável.

3.13. Não é um impeditivo à realização das provas bem como ao exercício do cargo ou função, a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

3.14. A deficiência existente, quando da contratação para o cargo, não poderá ser argüida ou utilizada para justificar mudança de função.

3.15. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1. Ao efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos para participação no processo seletivo e para contratação, que deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº. 70.436/72;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data do encerramento das inscrições;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se masculino;

e) Apresentar documento oficial de identidade com fotografia;

f) Não estar condenado por sentença criminal, transitada em julgado e não cumprida, atestada por declaração assinada pelo candidato;

g) Não ter sido demitido do serviço público, por justa causa, atestado por declaração assinada pelo candidato;

h) Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

i) Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

j) Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e exercício profissional, quando for o caso.

k) Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

l) Atender as condições especiais prescritas para o preenchimento do cargo, conforme especificações do Edital de Regulamento do Concurso;

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições deverão ser realizadas no período compreendido entre os dias 13/10/2011 a 27/10/2011, somente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, situada na Rua Gaspar Martins, nº. 560, Centro, Quatro Pontes - PR.

5.2. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 08h00min do dia 13 de outubro de 2011 até às 17h00min do dia 27 de outubro de 2011.

5.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

5.3.1. Preencher a Ficha de Inscrição, Anexo I deste Edital, que estará disponível no Departamento de Finanças da Prefeitura de Quatro Pontes e no site www.quatropontes.pr.gov.br.

5.3.2. Recolher a Taxa de Inscrição, no valor descrito no item 2.1 deste Edital, de acordo com o cargo pretendido, EXCLUSIVAMENTE no caixa da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, por meio de documento de arrecadação fornecido no momento da inscrição;

5.3.3. Colar uma foto 3x4, recente (últimos seis meses), tirada de frente, no local indicado na Ficha de Inscrição

5.3.4. Entregar os documentos abaixo relacionados, pessoalmente ou por procurador, no Departamento de Finanças da Prefeitura de Quatro Pontes, no endereço acima mencionado:

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme modelo Anexo I;

II - Cópia do documento de Identidade;

III - Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao cargo.

5.4. A efetivação da inscrição estará condicionada ao pagamento da Taxa de Inscrição no valor constante no item 2.1 deste Edital, e a subseqüente entrega dos documentos constantes no item 5.3.4 até as 17h00min (horário de Brasília), do dia 27 de outubro de 2011, no Departamento de Finanças da Prefeitura de Quatro Pontes.

5.4.1. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 27/10/2011, sendo de inteira responsabilidade do candidato o pagamento efetuado em desconformidade com este Edital.

5.4.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo estabelecidos por este Edital.

5.4.3. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que resulte na sua devolução.

5.4.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do processo seletivo.

5.4.5. Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

5.6. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este Edital.

5.7. Não será acatada a inscrição do candidato que:

a) deixar de entregar, nos prazos e formas estabelecidos neste Edital, qualquer documento nele exigido;

b) deixar de pagar, pagar valor inferior ao estabelecido para inscrição ou fazê-lo fora do prazo fixado.

5.8. A inscrição implica conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste Edital, no regulamento geral de concursos e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente processo seletivo que venham a ser divulgados.

5.9. O candidato é responsável pelo correto pagamento do valor de inscrição, pelo preenchimento da ficha de inscrição e pelas informações nela contidas.

5.10. A declaração falsa ou inexata de dados na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, mesmo após a investidura no emprego.

5.11. A empresa Scherer Assessoria Empresarial Ltda. não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.12. O candidato que necessitar qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no ato da inscrição, mediante informação no campo próprio da ficha de inscrição on-line, devendo, protocolar até às 17h30min do dia 27 de outubro de 2011, na Prefeitura Municipal de Quatro Pontes, requerimento, por escrito, indicando as condições diferenciadas que necessita, anexando a original ou cópia autenticada do laudo ou atestado que comprove e referida necessidade.

5.12.1. Ocorrendo motivo superveniente a data final das inscrições o candidato poderá, no prazo mínimo de 24 (vinte quatro) horas antes do horário marcado para o início das provas, protocolar requerimento solicitando atendimento diferenciado.

5.12.2. A Executora do Processo Seletivo designará bancas especiais para aplicação de provas a candidatos impossibilitados fisicamente de comparecer aos locais das provas, após avaliação individual de cada caso, que serão compostas de 3 (três) membros.

5.12.3. O candidato que deixar de informar na ficha de inscrição a necessidade de atendimento diferenciado ou deixar de entregar a justificativa nos prazos previstos fará as provas em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.12.4. O laudo ou atestado não poderá ter sido emitido há mais de (90) noventa dias da data de publicação deste Edital.

5.13. Após o encerramento do prazo de inscrição, será publicado por Edital, somente as inscrições impugnadas. As inscrições deferidas e os respectivos números de inscrição estarão disponíveis no site www.quatropontes.pr.gov.br.

5.14. Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação do Edital, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 10 (dez) deste Edital.

5.15. No interesse da Prefeitura Municipal de Quatro Pontes, o período de inscrição poderá ser prorrogado ou as inscrições reabertas, cabendo a Comissão Organizadora publicar o novo prazo mediante Edital.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo será constituído de Prova Escrita (objetiva), de caráter eliminatório, onde serão avaliados os conhecimentos gerais e específicos, devendo ser aplicada para todos os candidatos.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. A prova escrita (objetiva) terá duração de 4 (quatro) horas, e será realizada no dia 12/11/2011, com início as 14h00min (quatorze) horas e término as 18h00min (dezoito) horas, na Escola Municipal Dona Leopoldina, situada na Rua Cruz Alta, nº. 609, Centro, na cidade de Quatro Pontes, estado do Paraná.

7.1.1. O ensalamento dos candidatos estará disposto no local de realização das provas, em lista por ordem alfabética, podendo ser obtida antecipadamente no site www.quatropontes.pr.gov.br.

7.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início da sua realização, observado o horário oficial local de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

7.1.3. Para a realização da prova, o candidato deverá identificar-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição, que será retida pela Executora do Processo Seletivo, juntamente com documento de identidade original. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

7.1.4. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova, após 30 (trinta) minutos do início de sua realização.

7.1.5. Expirado o prazo para solução das questões, o candidato entregará o Cartão-Resposta, devidamente assinado e o caderno da prova, sendo entregues incontinentes a banca, se houver, ou, para os responsáveis pela aplicação da prova.

7.1.6. Ao final da prova, em cada sala, é obrigatória a saída dos três últimos candidatos de forma simultânea, somente após a assinatura da ata de encerramento.

7.1.7. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

7.1.8. A correção da prova terá por base apenas o Cartão-Resposta e será atribuída nota 0 (zero) a questão que:

a) contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;

b) contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão de respostas;

d) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova;

e) estiver preenchida com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

7.1.9. A alternativa correta deverá ser assinalada no cartão de respostas, respeitando a área de preenchimento, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.2. Dos Critérios Gerais para Realização das Provas

7.2.1. Após o horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas escritas, não será permitido o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

7.2.2. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato:

a) consultar livros, revistas, dicionários, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefone celular, relógios, palmtop e similares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo;

b) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

c) ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de execução do Processo Seletivo.

7.2.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a Prova.

7.2.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato do local das provas.

7.2.5. Constatado a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes.

7.2.6. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo e anulada a prova do candidato que, durante a realização das provas, descumprir as determinações previstas em Edital.

7.2.7. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Processo Seletivo, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do Processo Seletivo.

7.2.8. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em Edital ou comunicado, salvo na hipótese prevista no item 5.16 deste Edital.

7.2.9. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, em hipótese alguma.

8. DA AVALIAÇÃO, CONTEÚDO DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Para o cargo de Médico Generalista - Clinico Geral - PMSF - 1 - 404, a prova escrita (objetiva) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de (A a D), sendo apenas uma a correta, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Áreas de Conhecimento

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Conhecimentos Gerais

10

1,90

19,00

Conhecimentos Específicos

30

2,70

81,00

Total

40

---X---

100,00

8.1.1. Serão considerados classificados os candidatos que na somatória dos acertos obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.1.2. Os conteúdos programáticos da Prova estão indicados no Anexo II, parte integrante deste Edital.

8.1.3. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade e a especialidade exigida para o cargo ao qual o candidato concorrer.

9. DO CONHECIMENTO DO RESULTADO DA PROVA

9.1. O gabarito preliminar de cada Prova Objetiva será disponibilizado no site www.quatropontes.pr.gov.br, após as 14h00min (quatorze) horas do primeiro dia útil seguinte a sua realização.

9.2. Serão publicados em Órgão de Imprensa Oficial do Município ou em Jornal local, por meio de edital, apenas os resultados dos candidatos aprovados, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

a) à inscrição impugnada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do primeiro dia útil subseqüente a data de publicação do Edital de impugnação das inscrições;

b) ao gabarito preliminar da Prova Objetiva, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do primeiro dia útil subseqüente a data de divulgação do gabarito;

c) à formulação das questões e respectivos quesitos da Prova Objetiva, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do primeiro dia útil subseqüente a data de realização da Prova Objetiva;

d) ao resultado preliminar do Processo Seletivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do primeiro dia útil subseqüente a data de publicação do Edital que divulgar esse resultado;

e) à erro material, constatado na execução do Processo Seletivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da sua ocorrência.

10.2. Os recursos que se referem a formulação de questões objetivas serão julgados pela banca examinadora e, na sua falta, pela própria Comissão Organizadora.

10.3. Os recursos que se referem a erro material serão julgados pela entidade executora do Processo Seletivo.

10.4. Os recursos não terão efeito suspensivo.

10.5. Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem redigidos conforme especificações deste Edital, ou se baseiem em razões de caráter subjetivo e os que derem entrada fora de prazo.

10.6. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido neste Edital, Anexo III, observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado e apresentado em duas vias assinadas;

b) ser fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

10.7. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso, por questão, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.8. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, considerado para esse fim o horário de protocolo junto ao Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Quatro Pontes, situada na Rua Gaspar Martins, nº. 560, Centro, Quatro Pontes - PR.

10.9. Após a decisão por quem de direito, o provimento ou improvimento do recurso, será homologado pela Comissão Organizadora, com publicação da decisão em Edital.

10.10. O recurso será admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

10.11. Se, da análise de recursos, resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso.

10.12. O candidato poderá requerer vistas à prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente a data de realização da Prova, protocolando requerimento junto ao Departamento de Finanaças da Prefeitura Municipal de Quatro Pontes, situada na Rua Gaspar Martins, nº. 560, Centro, Quatro Pontes - PR.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. Serão considerados classificados, os candidatos com média de classificação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

11.2. A classificação final abrangerá os candidatos aprovados, após a análise e divulgação dos recursos interpostos e, será feita pela ordem decrescente, em listas organizadas por cargos, de acordo com o número de pontos obtidos.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

12.2. Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

a) o Candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) o Candidato mais idoso;

c) por sorteio.

12.3. Em caso de aplicação do critério de desempate por sorteio, este será realizado pela Comissão Organizadora, na presença de 3 (três) testemunhas, lavrando em seguida a Ata com o resultado do sorteio, devendo ser assinada por todos os membros da comissão e pelas testemunhas.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

13.1. O resultado final do Processo Seletivo, à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora, contendo a classificação final dos candidatos em ordem decrescente de pontos, será homologado pelo Prefeito Municipal de Quatro Pontes, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

14. DA CONTRATAÇÃO NO EMPREGO PÚBLICO

14.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos nos respectivos cargos.

14.2. Os candidatos habilitados serão contratados de acordo com interesse e à conveniência da Prefeitura Municipal de Quatro Pontes, Estado do Paraná.

14.3. A convocação dos candidatos far-se-á através de publicação no Órgão Oficial do Município e afixação em local próprio.

14.4. O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no Edital de convocação, será tido como desistente e substituído, na seqüência, pelo imediatamente classificado.

14.5. Por ocasião da contratação serão exigidos do candidato aprovado os documentos relacionados no item 4.1 deste Edital.

14.6. Edital específico poderá estabelecer prazos e condições para a apresentação dos documentos.

14.7. Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação.

14.8. A contratação dos candidatos convocados será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

14.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

15. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

15.1. Os candidatos aprovados, por ocasião da contratação, serão convocados por Edital próprio da Prefeitura Municipal de Quatro Pontes, para se submeterem à avaliação médica.

15.2. A avaliação médica abrangerá exames laboratoriais e/ou exames físicos a serem especificados no Edital de convocação.

15.3. Para a avaliação médica, o candidato deverá comparecer munido de documento de identidade, devendo assinar lista de presença.

15.4. Será considerado apto na avaliação médica o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que contra-indiquem ao desempenho do cargo para o qual se inscreveu.

15.5. O candidato convocado que na avaliação médica for considerado inapto por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a contratação dos demais candidatos, até que, dentro do prazo previsto no laudo, submeta-se à nova avaliação.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final do Processo Seletivo, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Quatro Pontes.

16.2. A retificação de homologação do resultado final do Processo Seletivo não implicará na alteração do termo inicial do respectivo prazo de validade.

16.3. Enquanto houver candidatos aprovados em Processo Seletivo da Prefeitura Municipal, classificados e não contratados em determinado emprego, não será publicado novo Edital de Processo Seletivo para provimento do mesmo emprego, salvo quando esgotado o prazo de validade do Processo Seletivo que habilitou o candidato, ou após as convocações estabelecidas no Regulamento Especial do Concurso.

16.4. Em caso de alteração do endereço para correspondência constante da ficha de inscrição, o candidato classificado deverá requerer a Comissão Organizadora, a atualização dos dados, mediante protocolo de requerimento para este fim.

16.5. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização do endereço para correspondência, sempre que houver alteração.

16.6. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Órgão de Imprensa Oficial do Município ou em Jornal local, por meio de Edital.

16.7. A Comissão Organizadora e a Executora Scherer Assessoria Empresarial Ltda., não fornecerão ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a lista final de classificados publicada no Diário Oficial do Município.

16.8. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente à homologação do Processo Seletivo, será excluído do processo ou, se já houver sido empossado, será excluído sumariamente do emprego público a que tiver concorrido.

16.9. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá requerer seu deslocamento para o final da lista, ficando sua convocação condicionada à nova ordem de classificação e ao período de validade do Processo Seletivo.

16.10. Demais informações necessárias poderão ser obtidas junto a empresa executora do Processo Seletivo, mediante requerimento.

16.11. O presente Edital poderá ser obtido na internet no seguinte endereço www.quaatropontes.pr.gov.br.

16.12. Não serão fornecidas informações por telefone, acerca deste Edital.

16.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso, publicados.

16.14. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no órgão oficial Imprensa do Município, e afixado em mural na Prefeitura de Quatro Pontes e disponível também no site www.quaatropontes.pr.gov.br.

16.15. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Processo Seletivo e com anuência da Comissão Organizadora, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas à candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

16.16. As provas e os materiais inservíveis, referentes ao Processo Seletivo serão confiados ao órgão executor que, após o término do processo, encaminhá-los-á à unidade competente da Prefeitura de Municipal e, decorridos 120 (cento e vinte) dias, poderão ser incinerados.

16.17. No que concerne a reserva de vagas aos portadores de deficiência, aplicam-se subsidiariamente a este regulamento as disposições da Lei Federal nº. 7.853, de 24/10/1989 e de seu regulamento, Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, que tratam da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com auxílio da Assessoria Jurídica.

17.2. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Ficha de Inscrição;

Anexo II - Conteúdo programático da prova objetiva;

Anexo III - Formulário de Recurso;

17.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Quatro Pontes, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2011.

Paulo Brandt
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I

MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES

ESTADO DO PARANÁ

Colar foto
3 X 4
recente

Processo Seletivo nº. 01/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

Data de Nascimento:

Sexo: [___] Masculino [___] Feminino

Endereço:

Cidade:

UF:

Documento de Identidade:

Órgão Expedidor:

CPF:

Estado Civil:

Telefone residencial:

Telefone celular:

Escolaridade: Fundamental - [__] 1ª a 8ª série [__] Ensino Médio [__] Superior

Cargo pretendido: Médico Generalista - Clínico geral - PMSF - 1

É portador de deficiência física? [__] Sim (Observar item 3 do Edital)

O candidato necessita de atendimento diferenciado para a realização das provas? [__] Sim (Observar item 5.13 do Edital)

Assumo total responsabilidade por todas as informações prestadas, comprometendo-me a comprová-las sempre que necessário. Fico ciente de que a presente inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações, ou deixe de fazer prova delas, em qualquer das fases do concurso. Declaro ainda que aceito e tenho total conhecimento do Regulamento e Edital que regem o presente concurso.

Quatro Pontes - PR, ____ de _____________ de _____.

_______________________________
Assinatura do candidato

Quatro Pontes - PR, ____ de ___________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura do encarregado das inscrições

 

MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES

ESTADO DO PARANÁ

Processo Seletivo nº. 01/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:
ocumento de Identidade: Órgão Expedidor:
Cargo pretendido: Médico Generalista - Clínico geral - PMSF - 1

Anexo II

PROGRAMA DAS PROVAS

CARGO: MÉDICO GENERALISTA - CLÍNICO GERAL - PMSF - 1 - 401

CONHECIMENTOS GERAIS, DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL E PSICOLÓGICO

Elementos de política brasileira; Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão; Cultura internacional; História Geral e do Brasil; Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; O desenvolvimento urbano brasileiro; Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais; Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional; O cotidiano brasileiro; Aspectos geográficos e históricos de Quatro Pontes: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação (Material disponível na Biblioteca Municipal de Quatro Pontes e no site do IBGE); Atualidades: Notícias nacionais atuais referentes aos temas sociais, econômicos, políticos e esportivos veiculadas pela imprensa escrita e falada; Conhecimentos gerais relativos às disciplinas da formação escolar; Compreensão de estruturas lógicas; Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; Habilidades de percepção, compreensão, observação viso-espacial, numérica, verbal, concentração, memória, adaptação, criação e demais elementos perceptivos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética e legislação profissional. POLÍTICA DE SAÚDE: Evolução da Política de Saúde. SUS. Legislação e financiamento. (Leis Orgânicas, Constituição, Normas Operacionais). Modelo Assistencial. Programa/Estratégia de Saúde da Família. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO BÁSICA: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

Prefeitura do Município de Quatro Pontes
Estado do Paraná

Executora:
SCHERER Assessoria Empresarial Ltda.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO

À COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Nome:_____________________________________________________ RG:________________

Número de inscrição: ________________________

Cargo: ________________________________________________________________________

Solicita revisão do(a) (assinale o tipo de recurso):

RECURSO

( )

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA (item 5.15 do Edital)

( )

GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA (item 9.1 do Edital)

( )

FORMULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA (item 8 do Edital)

( )

RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO (item 9.2 do Edital)

( )

ERRO MATERIAL NA EXECUÇÃO DO CONCURSO (item 10.1 "e" do Edital)

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso ou folha complementar)
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Local:_______________ , ____ de ___________ de 2011.

______________________________
Assinatura do Candidato

ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão.

Entregar este formulário em duas (02) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Protocolar, dentro do prazo previsto no item 9.1 do Edital, na Prefeitura Municipal de Quatro Pontes.
Endereço para recebimento do Recurso (ver item 10.8 do Edital).