O Prefeito do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas e com base na Lei Orgânica do Município, bem como o disposto no art.37, da Constituição Federal, torna público a realização de CONCURSO PUBLICO, do quadro efetivo, para os cargos abaixo relacionados, nos termos deste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1.Toda a fase de execução do Concurso Público será realizada sob inteira responsabilidade da Empresa DATA GAMA Consultores, Assessoria Técnica e Financeira de Empresas Ltda, ficando representantes do Sindicato dos Servidores Públicos convidados a acompanhar todas as etapas de sua execução. Estarão abertas as inscrições a partir de 05 de Setembro a 09 de Outubro de 2007, das 8h30min às 17h00minutos de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8:30 às 11:30hs, no endereço sito à Rua Osório Guimarães n. 956 1o. andar- Prudentópolis - Paraná, para o Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos, cujas denominações, carga horária, vencimentos, formação escolar, reserva para portadores de necessidades especiais e valor das inscrições, específicos de cada cargo, são os abaixo especificados:
1.2.O conteúdo do Edital, poderá ser contestado pelo candidato ou autoridade judicial, mediante recurso protocolado junto ao Escritório da Empresa DATA GAMA Consultores Ltda, no endereço em epígrafe - Prudentópolis, no prazo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município.
1.3. Os candidatos inscritos no Concurso de 2006, suspenso pela Justiça, e anulado pela Administração NÃO pagarão a taxa de inscrição, desde que a inscrição seja para o mesmo CARGO, devendo entretanto, revalidar sua inscrição, acompanhado de 2 fotos 3x4 atual no endereço. sito a Rua Osório Guimarães n. 956 1o. andar Centro- Prudentópolis - Paraná.
1.4. Os locais e datas das provas e respectiva relação de ensalamento dos candidatos estarão disponíveis a partir de 15 de Outubro de 2007, no hall da Prefeitura Municipal de Prudentópolis e publicado no Diário Oficial do Município.
ATENÇÃO
1.4.1 - Os candidatos inscritos no Concurso 2006, cujos cargos foram excluídos no presente Edital, será devolvida a taxa de inscrição mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Prudentópolis.
RE-RATIFICAÇÃO -NÍVEL GRADUAÇÃO COMPLETA - 3º GRAU
CARGOS | Nº Vagas | Valor Vencimento R$ | Carga Horária | Especialidade e Registro | Valor da Inscrição R$ | Vagas p/ Portador Necessidade Especial |
Médico generalista | 01 | 4.773,68 | 40h/s | Graduação e residência em Clínica Médica e CRM | 60,00 | - |
Médico plantonista | 04 | 4.773,68 | 40h/s | Graduação e residência em Clínica Médica e CRM | 60,00 | - |
Médico Ortopedista | 01 | 2.386,84 | 20h/s | Graduação, residência Clínica Médica e CRM | 60,00 | - |
Médico Clinico Geral | 02 | 3.387,32 | 20h/s | Graduação, residência clinica e CRM | 60,00 | - |
Médico Psiquiatra | 01 | 2.386,84 | 20h/s | Graduação, residencia e CRM | 60,00 |
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Dentista | 01 | 2.258,20 | 20h/s | Graduação e CRO | 60,00 |
|
Enfermeiro(a) | 04 | 2.386,84 | 40h/s | Graduação e Registro no COREN | 60,00 | - |
Engenheiro Agrônomo | 01 | 2.258,20 | 40h/s | Graduação e Registro no CREA | 60,00 | - |
Engenheiro Florestal | 01 | 2.258,20 | 40h/s | Graduação e Registro no CREA | 60,00 | - |
Fonoaudiólogo | 01 | 2.258,20 | 40h/s | Graduação e Registro no Órgão de Classe | 60,00 | - |
Nutricionista | 02 | 2.258,20 | 40h/s | Graduação e Registro no Órgão de Classe | 60,00 | - |
Instrutor de Educação Física | 03 | 722,60 | 40h/s | Graduação e Registro no Órgão de Classe | 60,00 | - |
Psicólogo | 03 | 2.386,84 | 40h/s | Graduação e Registro no Órgão de Classe | 60,00 | - |
Técnico em Informática | 01 | 2.258,20 | 40h/s | Graduação em Informática e Registro no Órgão de Classe | 60,00 | - |
Assistente Social | 04 | 2.386,84 | 40h/s | Graduação e Registro no Órgão de Classe | 60,00 | - |
NÍVEL TÉCNICO - 2º GRAU TÉCNICO COMPLETO
CARGOS | Nº Vagas | Valor Vencimento R$ | Carga Horária | REGISTRO | Valor da Inscrição R$ | Vagas p/ Portador Necessidade Especial |
Técnico Contabilidade | 01 | 1.656,00 | 40h/s | Com CRC | 20,00 | - |
Técnico Agrícola | 03 | 1.083,93 | 40h/s | Com CREA | 20,00 | - |
Técnico Florestal | 01 | 1.083,93 | 40h/s | Com CREA | 20,00 | - |
Técnico Agrimensor | 01 | 1.294,69 | 40h/s | Com CREA | 20,00 | - |
Técnico em Raio-X | 01 | 752,72 | 30h/s | Com CRM | 20,00 | - |
2°. GRAU COMPLETO COM CURSO COMPLEMENTAR ESPECÍFICO
CARGOS | Nº Vagas | Valor Vencimento R$ | Carga Horária | Escolaridade | Valor da Inscrição R$ | Vagas p/ Portador Necessidade Especial |
Auxiliar de Enfermagem | 16 | 632,29 | 40h/s | Curso de Auxiliar de Enfermagem e COREN | 20,00 | 01 |
2O. GRAU COMPLETO - ADMINISTRATIVO
CARGOS | Nº Vagas | Valor Vencimento R$ | Carga Horária | Escolaridade | Valor da Inscrição R$ | Vagas p/ Portador Necessidade Especial |
Agente Administrativo | 22 | 632,29 | 40h/s | 2º Grau Completo | 20,00 | 01 |
RE-RATIFICAÇÃO - MAGISTÉRIO - 2º GRAU MAGISTÉRIO E LICENCIATURA PLENA
CARGOS | Nº Vagas | Valor Vencimento R$ | Carga Horária | Escolaridade | Valor da Inscrição R$ | Vagas p/ Portador Necessidade Especial |
Professor de Inglês | 03 | 722,02 | 20h/s + 5h/s Atividade | Licenciatura Plena em Letras e habilitação em língua inglesa | 20,00 | - |
Professor de Educação Física | 03 | 722,02 | 20h/s + 5h/s Atividade | Graduação completa com Licenciatura Plena em Educ. Física | 20,00 | - |
Professor de Educação Infantil e de 1a. 4a. Série Ensino | 67 | 515,72 | 20h/s + 5h/s Atividade | Formação Mínima: Magistério e Curso Superior; ou Ensino Médio e Pedagogia ou Normal Superior. | 20,00 | 3 |
RE-RATIFICAÇÃO -1º ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO- PROFISSIONAL
CARGOS | Nº Vagas | Valor Vencimento R$ | Carga Horária | Experiência Profissional | Valor da Inscrição R$ | Vagas p/ Portador Necessidade Especial |
Eletricista-encanador | 01 | 722,60 | 44h/s | Comprovante em CTPS | 5,00 | - |
Mecânico Geral | 06 | 827,98 | 44h/s | Comprovante em CTPS | 5,00 | - |
Operador de Máquinas Rodoviária | 12 | 827,98 | 44h/s | Comprovante em CTPS e CNH D | 5,00 | 01 |
Motorista | 06 | 722,60 | 44h/s | Comprovante em CTPSeCNHC | 5,00 | - |
Operador de Motoniveladora | 08 | 827,98 | 44h/s | Comprovante em CTPS e CNH D | 5,00 | - |
Mecânico de Molas | 01 | 722,60 | 44h/s | Comprovante em CTPS | 5,00 | - |
Agente Operacional (Pedreiro/Carpinteiro) | 15 | 722,60 | 44h/s | Comprovante em CTPS | 5,00 | 1 |
Borracheiro | 01 | 722,60 | 44h1s | Comprovante em CTPS | 5,00 | - |
1º ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGOS | Nº Vagas | Valor Vencimento R$ | Carga Horária | Experiência | Valor da Inscrição R$ | Vagas p/ Portadores Necessidade Especiais |
Auxiliar de Serviços Gerais Masculino | 80 | 380,00 | 44h/s | Não exigido | 5,00 | 03 |
Auxiliar de Serviços Gerais Feminino | 90 | 380,00 | 44h/s | Não exigido | 5,00 | 03 |
Vigia | 22 | 380,00 | 44h/s | Não exigido | 5,00 | 01 |
ATENÇÃO
1.5. Para os cargos em que é solicitado registro no Orgão de Classe, o candidato poderá apresentar caso seja aprovado, o documento no ato da posse. Para a Prova de Títulos os cursos de Pós-graduação somente serão aceitos com o Certificado de Conclusão expedido e registrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC- Ministério de Educação e Cultura.
2 DAS INSCRIÇÕES:
2.1 .A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em Lei e neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2.A inscrição será efetuada no endereço sito à Rua Osório Guimarães n. 956 1º. andarPrudentópolis - Paraná, mediante preenchimento pelo interessado da ficha de inscrição, devendo o candidato apresentar:
a) 02 (duas) fotos 3x4 recente,
b) 01 fotocópia de carteira de Identidade ou documento emitido por Órgão Oficial;
c) 01 fotocópia de Escolaridade.
d) Para a Prova de Títulos (cargos que exigem graduação completa), fotocópias dos títulos de Pós graduação.
2.3.Serão aceitas inscrições por procuração com poderes especiais e firma reconhecida do candidato, mediante a entrega da mesma acompanhada de fotocópia da cédula de identidade autenticada do candidato e de seu procurador.
2.4.O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição arcando com eventuais erros no preenchimento.
2.5.Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da ficha de inscrição.
2.6.0 candidato que não apresentar a documentação exigida e a comprovação da escolaridade terá sua inscrição recusada.
2.7. Não serão aceitas inscrições extemporâneas.
2.8.Cada candidato deverá inscrever-se somente para um cargo constante do presente Edital. 2.9. Não haverá inscrição pela INTERNET.
3. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1.Ao candidato portador de necessidades especiais será reservado 4% (quatro por cento) das vagas ofertadas por cargo, desde que a deficiência seja compatível com o cargo.
3.2.São consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
3.3.Não serão considerados portadores de necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.
3.4.O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação de provas.
3.5. O candidato deverá declarar na ficha de inscrição se é portador de necessidades especiais, especificando-a em tipo e grau, a aptidão física do candidato para o exercício do cargo será comprovada em perícia médica.
3.6.Por ocasião da inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá declarar que conhece as exigências deste Edital e que está ciente de que havendo parecer médico oficial contrário a condição de necessidade especial para o cargo, o seu nome será excluído da lista de classificação, mantendo-se todavia classificado na respectiva lista geral dos candidatos.
3.7.Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou classificados, o percentual das vagas reservadas retorna ao contingente global.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO ATO DE INSCRIÇÃO
4.1 .Após o ato de inscrição não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
4.2.Reserva-se a Comissão de Concurso da Empresa DATA GAMA Consultores Ltda, o direito de excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos na ficha de inscrição.
4.3.Julgados os pedidos de inscrição, o Presidente da Comissão os homologará, publicando os casos de deferimento ou indeferimento no Diário 0ficial do Município.
4.4.No prazo de três dias úteis, a contar da data da publicação do Edital, os candidatos cujas inscrições foram indeferidas, poderão interpor recursos dirigidos à Comissão do Concurso da Empresa contratada, no endereço já citado, devidamente fundamentado, digitado ou em letra de forma.
4.5. Interposto o recurso, a Assessoria Jurídica da Empresa contratada, terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se a respeito. Caso o candidato interponha recurso via judicial, o mesmo poderá na pendência judicial, participar condicionalmente das provas que se realizarem.
4.6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma face a desistência do candidato e/ou em caso de cancelamento do Concurso parcial ou total.
5. DAS PROVAS
5.1.As Provas do Concurso Público, serão realizadas observadas, em cada caso, a necessidade de prova escrita; de prova escrita e prática; e/ou de prova e título, em conformidade com as peculiaridades do cargo e nível de escolaridade.
5.2.A Prova de Títulos somente será exigida para os cargos de escolaridade de pós-graduação completa;
5.3. As provas teóricas constarão de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sempre na seqüência a, b, c, d , sendo 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e 20 (vinte) questões específicas do cargo.
5.4. A prova prática somente incidirá para o cargo de Motorista, Operador de Máquina, Operador de Motoniveladora,
5.5. A Prova Escrita terá peso máximo de 10 pontos, sendo que cada questão terá peso 0,25 (zero vírgula vinte e cinco), exceto para os cargos que se exigem prova prática, cujo peso é de 0,10 (zero vírgula dez) totalizando 4,0 (quatro vírgula zero) pontos e a prova prática peso 6,0 (seis vírgula zero), totalizando o máximo 10 pontos.
5.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos (prova escrita e/ou prova escrita + prova prática). Candidato com Nota inferior a 5 (cinco) será considerado reprovado.
5.7. A pontuação de Títulos somente incidirá para a classificação final do candidato, a qual será somada a pontuação da prova escrita, que terá como pontuação máxima ( prova escrita + títulos) 20 (vinte) pontos.
5.8. A prova escrita se realizará em data, horário e local a serem divulgados no Diário Oficial do Município.
5.9. O prazo de realização da prova escrita respeitará o mínimo de 10 (dez) dias do encerramento das inscrições.
5.10. A prova escrita terá duração de no máximo 3 (três) horas, não sendo permitido a saída do candidato antes de 1 (uma) hora do início da mesma.
5.11. Não será permitida durante o período de prova, consulta de livros, apontamentos, equipamentos eletrônicos, inclusive telefones celulares, ou lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.
5.12. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, a fim de tomar conhecimento do ensalamento, o qual estará afixado nos portões de acesso ou mural interno, do estabelecimento de ensino.
5.13. O candidato somente será admitido à sala de provas mediante a apresentação do original do comprovante de inscrição e do documento de identidade (cédula de identidade, CTPS ou carteira expedida por órgão ou Conselho de Classe, que tenha força de documento de identificação), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
5.14. O gabarito deverá ser preenchido sem rasuras, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
5.15. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas, ainda que legíveis, serão desconsideradas.
5.16. Será excluído automaticamente do Concurso o candidato que: apresentar-se após o horário estabelecido; não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar documento de identidade constante no item 5.13; ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do decorrido o tempo mínimo estabelecido para a permanência em sala; for surpreendido em comunicação com outras pessoas, ou utilizando-se de livros, notas, impressos, ou fazendo uso de celulares, ou outro meio eletrônico de comunicação ou cálculo e outros meios ilícitos.
5.17. A data e horário designado em Edital publicado para a realização das provas respeitar-se-á os horários de início e término das provas.
5.18.As provas deverão estar condicionadas em envelopes lacrados, e abertas na presença dos candidatos da respectiva sala e entregues pelos fiscais os quais darão as instruções iniciais e posteriormente a autorização para o início das provas.
5.19.É vedada qualquer outra comunicação e informação entre os fiscais e candidatos.
5.20.A interpretação das questões é parte integrante da prova.
5.21 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o gabarito de respostas e o caderno de questões. Por razões de ordem de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos, podendo o candidato dirigir-se à Comissão de especialistas da Empresa presentes no local da prova, para dirimir dúvidas após o término do Concurso.
5.22.Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.
5.23.Serão eleitos 3 (três) representantes de candidatos inscritos de cada sala para acompanhamento das correções via gabarito de respostas para correção imediata das provas.
5.24.Os fiscais e os 3 (três) representantes dos inscritos de cada sala, preencherão a Ata e o Resultado dos pontos obtidos pelos inscritos presentes em cada sala, bem como assinarão no verso de todos os gabaritos dos candidatos inscritos. Os envelopes dos gabaritos, com as respectivas assinaturas serão encaminhados à Comissão de Especialistas da Empresa.
5.25.A relação em ordem de classificação dos candidatos e respectivas pontuações serão publicadas em Diário Oficial do Município.
5.26. No prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação referida no item anterior, poderá o candidato recorrer à Comissão do Concurso via protocolo, protocolado junto ao escritório da empresa DATA GAMA.
5.27.Os candidatos que prestarão PROVA PRÁTICA deverão se apresentar em dia e horário divulgado em edital, devendo comparecer ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos dos documentos de identificação com foto e comprovante de inscrição.
5.28.A ordem de chamada dos candidatos para a realização das provas práticas seguirá na ordem alfabética da publicação das inscrições.
5.29. A realização da prova prática independe de prévia aprovação na prova escrita e será realizada por profissionais de Auto-Escola contratados pela Empresa.
6. DA PROVA DE TÍTULOS RE-RATIFICAÇÃO
6.1 Será auferida a seguinte pontuação para a Prova de Títulos para os cargos de escolaridade 3° Grau Completo.
Especialização e MBA concluídos | Máximo de 2 pontos |
Mestrado concluído e aprovado | Máximo de 3 pontos |
Doutorado concluído e aprovado | Máximo de 5 pontos |
Total | Máximo de 10 pontos |
6.1.A - PROVA DE TÍTULOS PARA O MAGISTÉRIO
Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Atualização com carga horária superior a 30hs realizados no período de 2005 a 2007. | Máximo de 1 ponto, sendo 0,25pontos por Curso. |
Especialização e MBA concluídos | Máximo de 2 pontos |
Mestrado concluído e aprovado | Máximo de 3 pontos |
Doutorado concluído e aprovado | Máximo de 4 pontos |
Total. | Máximo de 10 pontos |
6.2.A pontuação auferida na Prova de Títulos será somada a Prova Escrita para efeito de Classificação
6.3. A experiência profissional exigida é condição de comprovação obrigatória, mas não será considerada na prova de Títulos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 .A pontuação final para efeito de classificação, será o resultado da soma dos pontos da prova; da prova escrita e da prova prática e/ou prova escrita mais prova de Títulos.
7.2.Os critérios de desempate serão os seguintes:
a) Maior escolaridade
b) Maior idade
c) Maior número de filhos
7.3.Após o desempate será publicada no Diário Oficial do Município a classificação geral dos candidatos, garantindo-se a especificação dos pontos da prova.
7.4.A classificação não gera direito de nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem rigorosa dessa classificação.
8. DOS RECURSOS:
8.1 .A vista do relatório conclusivo apresentado pela Comissão do Concurso o Presidente da Comissão homologará o resultado do mesmo no prazo de até 10 (dez) dias.
8.2.A homologação será publicada no Diário Oficial do Município juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados.
9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
9.1 - São requisitos para a investidura:
a) A classificação no Concurso Público;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou equiparado;
c) Estar em gozo dos direitos políticos;
d) A quitação das obrigações eleitorais e militares, quando couber;
e) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais requisitos;
f) A idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da convocação;
g) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego ou cargo, comprovada em avaliação médica;
h) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público, em qualquer das esferas do governo, a não ser nas hipóteses previstas no art. 37, XVI da Constituição Federal;
i) Não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo outra penalidade disciplinar;
j) Apresentação dos documentos em seus originais e fotocópias autenticadas; k) Comprovação de boa conduta mediante Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1.A convocação para o cargo obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da classificação direito à contratação, ou escolha de vagas ou local, que dependerá da conveniência e oportunidade da administração municipal.
10.2.Por ocasião da contratação, os candidatos classificados serão previamente convocados por edital, a ser publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município de Prudentópolis - Pr., para submeter-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência e apresentarão os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos para a investidura no cargo.
10.3.O candidato convocado, que não tenha interesse em assumir o cargo, assinará Termo de Desistência, e querendo, poderá requerer sua inclusão ao final da lista de classificação final, cuja deliberação dependerá de autorização da Administração.
10.4.Os candidatos que não se apresentarem para os exames e não preencherem os requisitos previstos, ou apresentarem documentos falsos serão automaticamente excluídos.
10.5. Previamente à contratação será aferida a condição de necessidades especiais, devendo o candidato submeter-se no prazo fixado ao exame médico oficial ou credenciado pela Administração, a qual terá decisão definitiva sobre a qualificação quanto à deficiência para o exercício das atribuições do cargo.
10.6.Havendo parecer médico oficial contrário à condição de necessidade especial, o nome do candidato será excluído da lista de classificação de portador de necessidade especial, mantendo-se todavia, sua classificação na respectiva lista geral dos candidatos (não deficientes).
11. .DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A classificação dos candidatos não gera qualquer direito à contratação, cabendo a Administração Municipal obedecer rigorosamente a ordem de classificação.
11.2.Todas as convocações, avisos e resultados do Concurso Público 002/2007, serão publicados no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município de Prudentópolis - Pr.
11.3. Os candidatos aprovados serão aproveitados em conformidade com a necessidade e conveniência da Administração Municipal.
11.4. Não poderão participar do Concurso, as pessoas cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido por justa causa em órgãos públicos.
RE-RATIFICAÇÃO
11.5. Todas as fases do Concurso, serão acompanhadas por representantes do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis, em conformidade com o Parágrafo Único do art.18 da Lei 1.339/2003, e também, nos termos do "caput" do mesmo dispositivo legal, serão acompanhadas pela Comissão de Servidores integrantes do Quadro de Servidores Públicos vinculados à administração pública do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
11.6. Não será fornecida bibliografia para os vários cargos.
11.7. O prazo de validade do Concurso Público é de 01 (um) ano.
11.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da Empresa contratada, em conjunto com Membros do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis.
Prudentópolis, 06 de Setembro de 2007.
Vilson Santini
Prefeito Municipal
ANEXO I
DO CONTEÚDO DAS PROVAS
Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Ortografia, emprego das letras. Acentuação Gráfica. Encontros Vocálicos e consonantais, dígrafos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Ocorrência da crase. Classes de palavras. Substantivo: classificação, flexão, grau. Adjetivo: classificação, locução adverbial e emprego. Pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átonos. Verbo: classificação e emprego. Preposição e conjunção: classificação e emprego.
QUESTÕES ESPECÍFICAS
MÉDICO
Epidemiologia; Mecanismos de transmissão de doenças;.Informações, controle e avaliação do atendimento hospitalar; Atenção primária em saúde; Pediatria: saúde individual e coletiva; Acompanhamento da gestação e puerpério; Medicina Ambulatorial. Condutas clínicas em atenção primária; Medicina Preventiva; Intercorrência na gestação: diabetes mellitus gestacional; SUS - Ministério da Saúde; NOAS/02; PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde; Administração Hospitalar; Saúde Materno-Infantil; Saúde Ocupacional; Saúde Ambiental.
RE-RATIFICAÇÃO
DENTISTA
Medicina ambulatorial; condutas clínicas em atenção primária; odontologia preventiva e social; saúde bucal; as bases da medicina preventiva; epidemiologia bucal.
2- ENFERMEIRO(A)
Saúde Pública; Pediatria; OPAS/OMS-PAI - Módulos I e II;Imunização; Epidemiologia; Acompanhamento da gestação e puerpério; Medicina Ambulatorial; Condutas clínicas em atenção primária; Medicina Preventiva; Intercorrência na gestação: diabetes mellitus gestacional; Mecanismos de transmissão de doenças; Epidemiologia: teoria e prática; Coeficiente de mortalidade infantil; SUS - Ministério da Saúde; PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde; Administração Hospitalar; Saúde Materno-Infantil; Saúde Ocupacional; Saúde Ambiental.
3- ASSISTENTE SOCIAL
Estatuto da Criança e do Adolescente; Os Processos de Trabalho do Serviço Social; Questão Social e Globalização; Cidadania; O Espaço Institucional e o Estado; Código de Etica; O Serviço Social pós 64; As determinações Históricas do Serviço Social; Projeto Etico-político da Profissão do Serviço Social; A Instrumentalidade do serviço Social; O Planejamento para Intervenção do Serviço Social; A inserção do Profissional nos Programas de Políticas Públicas; CRAS e políticas de assistência social; Programa Bolsa-Família; Compromissos do Profissional com os usuários e com as políticas públicas; Conselho Tutelar; Trabalho de Adolescentes; CNAS-Conselho Nacional de Assistência Social;
INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- Parâmetros Curriculares Nacionais; Técnicas e táticas didático-pedagógicas; Voleibol; Futsal; Apontamentos pedagógicos na iniciação e na especialização; Psicomotricidade; Jogos cooperativos; Metodologias do Ensino de Educação Física; Educação Física Pré-escolar e Escolar;
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Estudo do Solo; Adubação de culturas; Herbecidas; Pragas de Culturas; Lactação animal; Administração Rural; Gestação animal; Doenças de animais; Tecnologias de produção; Controle de saúde animal; Vigilância epidemiológica; Sistema nervoso; Análise de leite; Hiperparatireoidismo nutricional; Agentes anti-pruriginosos; Metabolismo das proteínas; Derivados macrocíclicos; Membranas biológicas; Sanidade Animal; Coração dos caninos; Estudo das vértebras dos bovinos; Estudo de aves domésticas; Saúde Pública e zoonose; Anestésicos;
ENGENHEIRO FLORESTAL
Bioquímica vegetal; Morfologia Vegetal; Geologia; Ecologia geral; Fisiologia Vegetal; Agroclimatologia; Anatomia da madeira; Silvicultura; Solos Florestais; Economia Rural;Fertilidade do solo; Manejo e Conservação do solo; Melhoramento genético; Manejo da Fauna Silvestre; Mecanização Florestal; Sensoriamento remoto; Geoprocessamento; Manejo de Bacias Hidrográficas.
FONOAUDIÓLOGO
Fonoaudiologia Fundamental; Fisiologia Humana; Fonoaudiologia neurológica; Audiologia; Otorrinolaringologia; Disturbios da Fala; Ortodontia; Comunicação oral; Fundamentos da Saúde Coletiva; Disturbios da Voz; Audiologia; Teorias e Técnicas de Psicomotricidade.
NUTRICIONISTA
Doenças carenciais; Nutricição e desenvolvimento celebral; Infecções sobre o estado nutricional; Nutrição e produtividade; Deficiências nutricionais; Taxas de mortalidade; desnutrição infantil; Indice de Bengoa; IPN Insuficiência Ponderada ao nascer; Índices antropométricos; Estudos da Organização Mundial de Saúde; PIG ; Vigilância Nutricional; Indicadores Nutricionais; Hipovitaminose; Anemias; Epidemiologia;Obesidade e sobrepeso; Estudos dietéticos; Programa de Suplementação Alimentar.
PSICÓLOGO
Psicologia Geral; Introdução a Psicologia; Conceitos Contemporâneos; Teorias e Sistemas em Psicologia; Psicologia Experimental; Etica Profissional; Etologia humana; Teorias e Sistemas; Metodologia e prática em pesquisas em Psicologia; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia Experimental; Psicologia do Excepcional; Psicologia Social e Institucional.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA (Nível Superior)
Algorítmos e Programação; Análise Organizacional; Estrutura de Dados; Banco de Dados; Sistemas de Informação; Tratamento de Dados; Engenharia e SoftWare; Modelagem de Sistemas de Informação; Gerência de Projetos;
NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Ortografia, emprego das letras. Acentuação Gráfica. Encontros Vocálicos e consonantais, dígrafos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Ocorrência da crase. Classes de palavras. Substantivo: classificação, flexão, grau. Adjetivo: classificação, locução adverbial e emprego. Pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átonos. Verbo: classificação e emprego. Preposição e conjunção: classificação e emprego.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Fases da Receita; Receitas Tributárias; Receitas Correntes e de Transferência; Despesas Correntes; Empenho; Liquidação e Pagamento; Restos a Pagar; Adiantamentos; Processos na elaboração do PPA; LDO; LOA; Balanços; Análise de Balanços; SIM - Sistema de Informação Municipal; Convênios; Subvenções Econômicas; Licitações; Lei de Responsabilidade Fiscal.
TÉCNICO AGRÍCOLA
Tecnologia do leite; queijo, manteiga, caseína, Iogurte,Sorvete e Instalações; Solo manejo e adubação; Controle de ervas daninhas; administração rural; Identificação de Pragas e Doenças; Meio Ambiente;
TÉCNICO FLORESTAL
Matas ciliares; Manejo de áreas silvestres; Ecologia florestal; Fertilidade do solo; Genética florestal; Preservação da Madeira; Entomologia Florestal; Silvicultura; Geologia; Zoologia geral;
TÉCNICO AGRIMENSOR
Topografia aplicada ao georreferenciamento; Cartografia; Sistemas de Referência; Projeções cartográficas; Ajustamentos, Métodos e medidas de posicionamentos geodésicos.
TÉCNICO EM RAIO X
História da radiologia; Determinação da carga do elétron; Raios positivos; Radiação Alfa, Beta, Gama; Propriedades do Raio-X; O Uso da radiologia; Tomografia Física do Raio-X; Técnicas Radiográficas e Tomográficas; Ressonância Magnética; Filmes radiológicos;
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Epidemiologia: teoria e prática; Acompanhamento da gestação e puerpério; Condutas clínicas em atenção primária; Aleitamento Materno; Primeiros Socorros.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Normas sobre correspondência, comunicação e atos oficiais; Conhecimentos de Informática Básica;
MAGISTÉRIO
Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Ortografia, emprego das letras. Acentuação Gráfica. Encontros Vocálicos e consonantais, dígrafos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Ocorrência da crase. Classes de palavras. Substantivo: classificação, flexão, grau. Adjetivo: classificação, locução adverbial e emprego. Pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átonos. Verbo: classificação e emprego. Preposição e conjunção: classificação e emprego.
PROFESSOR DE EDUC. INFANTIL E DE lª a 4ª. Series do Ens. Fundamental.
Conhecimentos Específicos: Conteúdos dos Programas:Pesquisa e Prática Educacional; Leitura e Produção de Texto; Políticas Públicas e Organização da Educação; Processo de Aprendizagem da Leitura e da escrita; Arte e Educação; Curriculo-Teoria e Prática; Projeto Político Pedagógico-LDB; Avaliação Educacional; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; praticas educativas das ciências naturais; Políticas Públicas em educação; FUNDEB; Psicologia da Educação; Fundamento Teórico Metodológico da Inclusão; Avaliação e Planejamento na Educação Fundamental
PROFESSOR DE INGLÊS:Pesquisa e Prática Educacional; Leitura e Produção de Texto; Políticas Públicas e Organização da Educação; Processo de Aprendizagem da Leitura e da escrita; Arte e Educação; Curriculo-Teoria e Prática; Projeto Político Pedagógico-LDB; Avaliação Educacional. Lingua Inglesa: textos, gramatica, tradução.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Parâmetros Curriculares Nacionais; Técnicas e táticas didático-pedagógicas; Voleibol; Futsal; Apontamentos pedagógicos na iniciação e na especialização; Psicomotricidade; Jogos cooperativos; Metodologias do Ensino de Educação Física; Educação Física Pré-escolar e Escolar;
ENSINO FUNDAMENTAL
Interpretação de texto. Ortografia, emprego das letras. Acentuação Gráfica. Encontros Vocálicos e consonantais, dígrafos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Ocorrência da crase. Classes de palavras. Substantivo: classificação, flexão, grau. Adjetivo: classificação, locução adverbial e emprego. Pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átonos. Verbo: classificação e emprego. Preposição e conjunção: classificação e emprego.
Conhecimentos Específicos
MOTORISTA
Legislação de Trânsito
ELETRICISTA-ENCANADOR Apostila do SENAI
MECÂNICO GERAL
Apostila do SENAI
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS. OPERADOR DE MOTONIVELADORA
Mecânica e operacionalização (Trator de esteira; Pá-carregadeira; Patrola; Retro-escavadeira) e Legislação de Trânsito;
MECÂNICO DE MOLAS
Apostila do SENAI
BORRACHEIRO
Consertos de pneus de veículos e máquinas em geral utilizando equipamentos específicos,
AGENTE OPERACIONAL (Pedreiro/Carpinteiro) Apostila do SENAI
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA o Prudentópolis sua Terra e sua Gente